TERMO DE REFERÊNCIA -
Anexo I do Edital 01/ 2022
Aquisição de bens de TIC e mobiliário para a implantação de Centros de Mídia
Processo Administrativo nº 0372.220622.0053 Pregão Eletrônico 01/2022
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 5
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS DA AQUISIÇÃO 6
3.1. Lote 1 - Câmera robótica 6
3.2. Lote 1 - Controlador Joystick 7
3.3. Tripé para câmera de vídeo 8
3.4. Mesa de áudio digital 8
3.5. Caixa de som para retorno 8
3.6. Microfones de bastão sem fio 9
3.7. Microfone de lapela sem fio 10
3.8. Microfone auricular sem fio 10
3.9. Refletor para iluminação de estúdio 10
3.10. Kit de iluminação triplo softbox 12
3.11. Estrutura para cenário Chroma Key 12
3.12. Software para edição de vídeo 13
3.13. Placa de captura de vídeo 13
3.14. Moldura touch screen com caneta 14
3.15. Microcomputador Tipo 1 - Corte de vídeo 15
3.16. Microcomputador Tipo 2 – Edição de vídeo 16
3.17. Microcomputador Tipo 3 - Desktop 17
3.18. TV LED de 32 polegadas 18
3.19. TV LED de 60 polegadas 19
3.20. Monitor LED de 18 a 20 polegadas 19
3.21. Monitor LED de 29 Polegadas 19
3.22. Notebook 21
3.23. Tablet 22
3.24. No-break 23
3.25. Switch de rede 24
3.26. Mesa reta de madeira 24
3.27. Cadeira giratória 26
3.28. Suporte pedestal para TV com rodízios 27
3.29. Base/suporte para tablet 27
3.30. HD Externo USB 2TB 28
3.31. Cabo SDI 10 metros 28
3.32. Extensor USB com conector RJ45 29
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 29
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 29
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 30
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 32
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 33
9. DA SUBCONTRATAÇÃO 34
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 34
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 34
12. DO PAGAMENTO 35
13. DO REAJUSTE 36
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 37
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 38
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 40
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 42
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 44
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 44
20. ASSINATURAS E APROVAÇÃO 45
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 01 /2022
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de bens de TIC e mobiliário para a implantação de Centros de Mídia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Condições Gerais
1.2.1. A contatação é fundamentada na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.2.2. A licitação é do tipo Menor Preço, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica.
1.2.3. O critério de julgamento da licitação é o de menor preço, para adjudicação pelo preço unitário do item.
1.2.4. Trata-se de aquisição de bem comum, de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.2.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação da licitação, prorrogável na forma do Art. 65 da Lei n° 8.666/93.
1.2.6. Os itens do objeto da contratação deverão ser entregues nos endereços listados no item
6.2.1. deste TR (Endereços dos locais de entrega do material). As quantidades a serem entregues em cada endereço serão indicadas pela Contratante por ocasião do envio da Ordem de Fornecimento, documento equivalente ao Empenho.
1.3. Itens da aquisição
1.3.1. Valores Máximos/Estimados
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | Lote/Item | CATMAT |
1 | Câmera robótica | UN | 104 | R$ 9.478,75 | R$ 985.790,00 | Lote | 454627 |
2 | Joystick controlador para câmeras de vídeo | UN | 52 | R$ 4.030,36 | R$ 209.578,72 | Lote | 150874 |
3 | Tripé para câmera de vídeo | UN | 104 | R$ 1.330,69 | R$ 138.391,76 | Item | 271849 |
4 | Mesa de áudio digital | UN | 52 | R$ 8.720,22 | R$ 453.451,44 | Item | 251225 |
5 | Caixa de som para retorno | UN | 52 | R$ 3.508,59 | R$ 182.446,68 | Item | 475607 |
6 | Microfone de bastão sem fio | UN | 52 | R$ 3.858,53 | R$ 200.643,56 | Item | 396484 |
7 | Microfone de lapela sem fio | UN | 104 | R$ 4.178,03 | R$ 434.515,12 | Item | 465973 |
8 | Microfone auricular sem fio | UN | 52 | R$ 4.323,69 | R$ 224.831,88 | Item | 359741 |
9 | Refletor para iluminação de estúdio | UN | 312 | R$ 2.863,69 | R$ 893.471,28 | Item | 64742 |
10 | Kit de iluminação triplo softbox | UN | 104 | R$ 1.735,44 | R$ 180.485,76 | Item | 481675 |
11 | Estrutura para cenário Chroma Key | UN | 52 | R$ 913,06 | R$ 47.479,12 | Item | 353830 |
12 | Software para edição de vídeo | UN | 52 | R$ 2.115,35 | R$ 109.998,20 | Item | 113956 |
13 | Placa de captura de vídeo | UN | 52 | R$ 3.838,40 | R$ 199.596,80 | Item | 150036 |
14 | Moldura touch screen com caneta | UN | 52 | R$ 3.676,60 | R$ 191.183,20 | Item | 423953 |
15 | Microcomputador Tipo 1 - Corte de vídeo | UN | 52 | R$ 33.930,19 | R$ 1.764.369,88 | Item | 478010 |
16 | Microcomputador Tipo 2 – Edição de vídeo | UN | 52 | R$ 29.990,94 | R$ 1.559.528,88 | Item | 456420 |
17 | Microcomputador Tipo 3 - Desktop | UN | 52 | R$ 9.766,24 | R$ 507.844,48 | Item | 457184 |
18 | TV LED de 32 polegadas | UN | 52 | R$ 1.643,54 | R$ 85.464,08 | Item | 342582 |
19 | TV LED de 60 polegadas | UN | 52 | R$ 4.648,94 | R$ 241.744,88 | Item | 444252 |
20 | Monitor LED de 18 a 20 polegadas | UN | 52 | R$ 1.137,81 | R$ 59.166,12 | Item | 463272 |
21 | Monitor LED de 29 Polegadas | UN | 156 | R$ 1.601,30 | R$ 249.802,80 | Item | 478639 |
22 | Notebook | UN | 52 | R$ 8.945,92 | R$ 465.187,84 | Item | 456702 |
23 | Tablet | UN | 104 | R$ 2.445,67 | R$ 254.349,68 | Item | 451870 |
24 | No-break | UN | 156 | R$ 5.343,32 | R$ 833.557,92 | Item | 64653 |
25 | Switch de rede | UN | 52 | R$ 1.296,50 | R$ 67.418,00 | Item | 248931 |
26 | Mesa reta de madeira | UN | 156 | R$ 959,14 | R$ 149.625,84 | Item | 476424 |
27 | Cadeira giratória | UN | 208 | R$ 894,33 | R$ 186.020,64 | Item | 445412 |
28 | Suporte pedestal para TV com rodízios | UN | 104 | R$ 1.489,75 | R$ 154.934,00 | Item | 470174 |
29 | Base/suporte para tablet | UN | 104 | R$ 81,57 | R$ 8.483,28 | Item | 475693 |
30 | HD externo USB 2TB | UN | 52 | R$ 638,48 | R$ 33.200,96 | Item | 416425 |
31 | Cabo SDI 10 metros | UN | 104 | R$ 330,06 | R$ 34.326,24 | Item | 479549 |
32 | Extensor USB com conector RJ45 | UN | 52 | R$ 60,73 | R$ 3.157,96 | Item | 470246 |
Total: R$ 11.110.046,10
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição destina-se a cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho (PTA) do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10748/2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sob coordenação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e com o gerenciamento administrativo-financeiro da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (FUNDEPES). O Plano de Trabalho apresenta como objetivo o desenvolvimento da Rede Brasileira de Ensino Híbrido e tem como meta geral potencializar o ensino híbrido em todos os entes federativos do país.
2.2. A presente contratação é destinada à execução da Meta 1 do PTA - Aquisição, criação e disponibilização de centros de mídia, a qual consiste na especificação e implantação de até 52 (cinquenta e dois) centros de mídia em todo o território nacional para a geração de conteúdos que contribuam de forma inovadora com a formação de professores e alunos por meio de tecnologias digitais.
2.3. Entende-se por Centro de Mídia as instalações com a infraestrutura necessária para a produção de material audiovisual, sua edição e difusão, utilizando tecnologias digitais e recursos de comunicação modernos pela Internet. A infraestrutura inclui equipamentos que
permitem gravação e transmissão de conteúdo audiovisual.
2.4. A presente contratação corresponde à aquisição dos bens que comporão os Centros de Mídia. A Contratação do serviço de implantação será realizado em outro processo licitatório, conforme recomendado no Item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
2.5. Aplicam-se ao presente processo licitatório os Direitos de Preferência previstos no Decreto nº 7.174, de 2010, e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Os itens 1 e 2 foram constituídos no Lote 1, para adjudicação por lote, tendo em vista que os produtos deverão ser compatíveis entre si, a fim de permitir o seu correto funcionamento.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS DA AQUISIÇÃO
LOTE 1
3.1. Lote 1 - Câmera robótica
LOTE 1 (Itens 1 e Item 2) - Câmera robótica com controlador joystick | |||||||
ITEM | LOTE 1 | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
1 | Lote 1 | Câmera robótica | 104 | R$ 9.478,75 | R$ 985.790,00 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de referência: | a) PTZ NEOiD NDI 20x. b) PTZ UV 580. HD 20x - Seegma. c) WT9770 20x - Wired. | ||||||
Especificações principais: | a) Sistema 1080/59.94p ou 1080/60p. b) Iluminação mínima 0.5lx. c) Zoom óptico de 20x. d) Sistema de foco automático/manual. e) Saída de vídeo HD-SDI e HDMI. | ||||||
Outras especificações: | a) suporte a protocolos IPv4. b) Saída de vídeo HD-SDI e HDMI. c) Interface de controle RS-422 (ou RS-485), RJ-45. |
d) Porta LAN (RJ45) 100M (10/100). e) Comunicação IP. f) Compatível para ser controlada por Joystick. g) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.2. Lote 1 - Controlador Joystick
ITEM | LOTE | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
2 | Lote 1 | Joystick controlador para câmeras de vídeo | 52 | R$ 4.030,36 | R$ 209.578,72 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de referência: | a) PTZ Controller IP+ neoid. b) UV580 - Seegma. | ||||||
Especificações principais: | a) O joystick deverá ser compatível com as câmeras robóticas de referência (Item 1): XXX XXXxX XXX 00x; PTZ UV 580 HD 20x e WT9009770 20x. b) Deve permitir o controle de no mínimo quatro câmeras ao mesmo tempo, mediante seleção no painel. c) Compatível com o protocolo IP / RJ-45. d) Deve permitir a movimentação das câmeras por meio de alavanca (joystick) e o controle do zoom. e) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. | ||||||
Preço total máximo do LOTE 1: | R$ 1.180.480,08 |
ITENS ISOLADOS
3.3. Tripé para câmera de vídeo
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
3 | Item único | Tripé para câmera de vídeo | 104 | R$ 1.330,69 | R$ 138.391,76 | UN | 12 MESES |
Imagem: | ||
Modelos de referência: | a) Tripé Kingjoy VT-2500. b) Tripé Profissional Video K2E- Fabricante: K2Everest. | |
Especificações principais: | a) Feito de Fibra de Carbono ou de alumínio. b) Que suporte 8Kg no mínimo. c) Cabeça tipo bola. d) Placa de liberação rápida tipo arca. e) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.4. Mesa de áudio digital
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
4 | Item único | Mesa de áudio digital | 52 | R$ 8.720,22 | R$ 453.451,44 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) XR18 behringer. b) Soundcraft UI24. c) XR16 behringer. | ||||||
Especificações principais: | a) Operada por tablet ou smartphone, via software, Sistemas operacionais IOS ou Android. b) Com no mínimo 16 entradas XLR, sendo 4 (no mínimo) conexões tipo combo (XLR e P10 no mesmo plug). c) Saída master com 2 XLR, 6 (no mínimo) saídas auxiliares com P10 e 1 (no mínimo) saída monitor P10. |
d) Gravação via porta USB. e) Pré-amplificadores MIDAS de microfone programáveis. f) Entrada e saída XLR/P10. g) Efeitos X32, 4 slots FX estéreo, incluindo simulações de high-end , como Lexicon 480L e PCM70 , EMT250 e QRS Quantec. h) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.5. Caixa de som para retorno
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
5 | Item único | Caixa de som para retorno | 52 | R$ 3.508,59 | R$ 182.446,68 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Behringe Studio 50 USB. b) M-AUDIO BX8. | ||||||
Especificações principais: | a) Potência de 110W. b) Tamanho de 8”. c) Quantidade: conjunto composto por duas caixas de som. d) Sinal de entrada balanceado/desbalanceado. e) Energia: Bivolt 110/220V. f) Resposta de frequência de 80Hz - 20kHz com máximo SPL de 100dB . g) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.6. Microfones de bastão sem fio
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
6 | Item único | Microfone de bastão sem fio | 52 | R$ 3.858,53 | R$ 200.643,56 | UN | 24 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Sennheiser XSW 1-825-A UHF. b) Shure Blx24Br-Pg58-M15 Sem Fio Pg58. | ||||||
Especificações principais: | a) Padrão polar cardioide. b) Microfone tipo dinâmico. |
c) Microfone de alta fidelidade. d) Saída de áudio balanceada XLR e não balanceada P10. e) Com no mínimo 10 canais de frequência. f) Transmissores bastão com microfone. g) Frequências UHF. h) Faixa de frequência de áudio 20Hz a 20 KHz. i) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.7. Microfone de lapela sem fio
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
7 | Item único | Microfone de lapela sem fio | 104 | R$ 4.178,03 | R$ 434.515,12 | UN | 24 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Sennheiser-Xsw2-me2-a. b) Shure BLX14_CVL - BLX14BR-CVL-M15. | ||||||
Especificações principais: | a) Microfone condensador de lapela. b) TRS macho ou Mini XLR. c) Receptor sem fio com conexão XLR balanceado e P10 (não balanceado). d) Mínimo de 08 canais de frequência. e) Frequências de operação 2.4 Ghz. f) Faixa de frequência de áudio 20Hz a 20 KHz. g) Transmissor body-pack. h) Frequências UHF. i) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.8. Microfone auricular sem fio
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
8 | Item único | Microfone auricular sem fio | 52 | R$ 4.323,69 | R$ 224.831,88 | UN | 24 MESES |
Imagem: | ||
Modelos de Referência: | a) Sennheiser XSW 1-ME3-A. b) ShureBlx14br_P31-J10 S. | |
Especificações principais: | a) Microfone Headset, fonte de alimentação. b) Transmissor de bolso com no mínimo 08 canais. c) Headset, earset e microfones do instrumento. d) Microfone condensador cardioide. e) Tecla no painel do transmissor para ligar / desligar. f) Faixa de frequência de áudio 20Hz a 20 KHz. g) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.9. Refletor para iluminação de estúdio
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
9 | Item único | Refletor para iluminação de estúdio | 312 | R$ 2.863,69 | R$ 893.471,28 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | Refletor LinePro LP-2 - Merlin | ||||||
Especificações principais: | a) Compatível com lâmpadas halógenas tradicionais utilizadas em estúdios, como fresnéis, setlight, mini-bluti e iluminadores tradicionais de 3200k/5600k. b) Comporte apenas 02 (duas lâmpadas). c) Com espelhos reflexivos. d) Bi-volt de 110V-240V, 50HZ e 60HZ. e) Padrão para estúdio profissional. f) Xxx Xxxx. |
3.10. Kit de iluminação triplo softbox
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
10 | Item único | Kit de iluminação triplo softbox | 104 | R$ 1.735,44 | R$ 180.485,76 | UN | 3 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Kit Iluminação SB-04 Softbox, F&F. b) Kit softbox KIF0001, VsClick. c) Kit Softbox 3x1, Sb03-495w. | ||||||
Especificações principais: | a) Iluminação fria contínua para estúdio. b) Temperatura de cor com 5500K. c) Conjunto com três peças, com capacidade para um total de no mínimo nove lâmpadas. d) Material de confecção, ferrou ou alumínio, usando full metal nas dobradiças. e) Com bolsa para transporte. f) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.11. Estrutura para cenário Chroma Key
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
11 | Item único | Estrutura para cenário Chroma Key | 52 | R$ 913,06 | R$ 47.479,12 | UN | 3 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Kit fundo verde, Tudo Pra Foto. b) Kit móvel B2530, E-Reise Photo Equipment. c) Tela verde ELGATO. | ||||||
Especificações principais: | a) O Tecido Chroma Key Verde com material de nylon ou lycra industrial tamanho de 3X3. b) Presilhas para o tecido. c) Suporte de fundo infinito 2m A x 3m L. |
3.12. Software para edição de vídeo
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
12 | Item único | Software para edição de vídeo | 52 | R$ 2.115,35 | R$ 109.998,20 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelo de Referência: | a) Vegas Pro. | ||||||
Especificações principais: | a) Capacidade de modelagem e mixagem de imagem. b) Capacidade de realizar edição de vídeo de pós-produção de sequência de vídeo digital em edição linear. Capacidade de efeito de áudio. c) Compatível com Sistema operacional Windows 10 ou 11 Pro x64 para Workstations, Português-BR. d) Garantia 12 meses do Fabricante (suporte). A subscrição da licença deverá ser de no mínimo doze meses. e) O software deverá manter a sua capacidade de operação de forma plena, mesmo após o término do período de subscrição, não devendo perder suas funcionalidades, exceto a capacidade de atualização de versão. f) Versão mais recente do produto disponibilizada pelo fabricante. g) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.13. Placa de captura de vídeo
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
13 | Item único | Placa de captura de vídeo | 52 | R$ 3.838,40 | R$ 199.596,80 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Blackmagic Design Decklink duo2. b) NEOiD SDI 4 PCIe. | ||||||
Especificações principais: | Conexões: Entradas de Vídeo SDI no mínimo: 4 x SD/HD, com áudio embedded. PCI Express 2.ª geração de 4 vias, compatível com slots PCI Express de 4, 8 e 16 vias. CODECS Suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes |
422 Proxy. Padrões de Vídeo: SD: a) 525i59.94 NTSC . b) 625i50 PAL. HD: a) 720p50, 720p59.94, 720p60. b) 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60. c) 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30. d) 1080i50, 1080i59.94, 1080i60. Conformidade SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M SMPTE 372M, SMPTE 425M, SMPTE 2081, ITU- R BT.656 e ITU-R BT.601. Amostragens: Áudio: Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz a 24 bits. Compatibilidade: Compatível com Windows 10 x64. Suporte para multi taxa: Conexões de vídeo SDI alternáveis entre SD/HD. Certificações: EMC, FCC. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.14. Moldura touch screen com caneta
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
14 | Item único | Moldura touch screen com caneta | 52 | R$ 3.676,60 | R$ 191.183,20 | UN | 60 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Techlumens Moldura Touchscreen 60”. b) Qualipix Moldura Touchscreen 60”. c) Unionboard Frame Interativo 60”. | ||||||
Especificações principais: | Características Físicas: Composição: Alumínio. Cor: Preta. Tamanho: Para televisões de 60”. Modo de alimentação: via USB. Características Digitais: Tempo de Resposta: 3 a 10 ms. Tamanho mínimo objeto para detecção do toque: 5mm. Multitouch: 10 toques simultâneos. Tolerância de luminosidade de ambiente: 150.000 lux. Acompanhada de software com ferramentas Interativas: Ferramentas: Canetas / Marca Textos / Borracha / Linhas / Salvar Tela. |
Conectividade: USB. Deve vir acompanhada dos seguintes itens: Cabo USB. Vidro Temperado fixado à moldura. Kit de fixação. Suporte Metálico de Segurança. Caneta Touch screen. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.15. Microcomputador Tipo 1 - Corte de vídeo
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
15 | Item único | Microcomputador Tipo 1 - Corte de vídeo | 52 | R$ 33.930,19 | R$ 1.764.369,88 | UN | 60 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Xxxxxx XxxxxXxxxxxx X000 Xxxxx Xxxxxxxxxxx. b) Dell Workstation Precision 5820. c) Workstation HP Z2 X0 XXX Xxxx X-0000. | ||||||
Especificações principais: | Processador: Arquitetura: 8 Núcleos e 16 Threads, com 16 MB Cache. Frequência: Média de 3.40 GHz ou superior. Velocidade de Barramento: 8 GT/s. Potência de Design Térmico (TDP) típica: 80 W. Gráfico Integrado: Com suporte para 4K à 60 Hz, DirectX 12 e OpenGL 4.5. Expansão: PCIe 3.0. Memória RAM: 32 GB de RAM instalados em dois módulos de 16 GB DDR4-2666 ECC. Placa de Vídeo: Memória da GPU: 8 GB GDDR6. Bus Gráfico: PCIe 3.0 x16. Conectores de Display: 2 portas Display Port 1.4 e 2 portas HDMI. Placa mãe: Velocidade do Barramento: 8 GT/s. Potência de Design Térmico (TDP) típica: 6 W. Memória: Até 2 DIMMs por canal, suporta overclock de memória. Expansão: 4x PCIe 3.0 x16 e 3x PCI 3.0 x1. Conectividade: Rede: Placa com 2 entradas gigabit ethernet. Portas: 4x USB 3.2 Gen 1, 2x USB 3.2 Gen 2, 2x line-out (3.5mm), 1x line-in (3.5mm), 1x Serial (9 pinos) |
Chip de Áudio: Realtek HD Audio. Slots M.2: Até 4 M.2 SSD. Fonte: Bivolt automática capaz de suportar a configuração máxima do equipamento. Certificação Platinum. Armazenamento: Unidades de Armazenamento: 2x 512 GB SSD M.2 2280 PCIe NVMe. Sistema: Sistema Operacional: Windows 10 pro (com direito a upgrade para Windows 11 incluso). BIOS: UEFI. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. | |
Certificados: | a) Green Certifications. b) EPEAT Silver c) ENERGY STAR 8.0. d) RoHS compliant. e) WHQL – Windows Hardware Compatibility List para Windows 10 (para o modelo ofertado). |
3.16. Microcomputador Tipo 2 – Edição de vídeo
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
16 | Item único | Microcomputador Tipo 2 – Edição de vídeo | 52 | R$ 29.990,94 | R$ 1.559.528,88 | UN | 60 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Dell Workstation Precision 5820. b) Workstation HP Z2 X0 XXX Xxxx X-0000. c) Lenovo X000 Xxxxx Xxxxx Xxxx X-0000. | ||||||
Especificações principais: | Processador: Arquitetura: 8 Núcleos e 16 Threads, com 16 MB Cache. Frequência: Média de 3.40 GHz ou superior. Velocidade de Barramento: 8 GT/s. Potência de Design Térmico (TDP) típica: 80 W. Gráfico Integrado: Com suporte para 4K à 60 Hz, DirectX 12 e OpenGL 4.5. Expansão: PCIe 3.0. Memória RAM: 16 GB de RAM instalados em dois módulos de 8 GB DDR4-2666 ECC. Placa de Vídeo: Memória da GPU: 8 GB GDDR6. Bus Gráfico: PCIe 3.0 x16. Conectores de Display: 2 portas Display Port 1.4 e 2 portas HDMI. Placa mãe: Velocidade do Barramento: 8 GT/s. |
Potência de Design Térmico (TDP) típica: 6 W. Memória: Até 2 DIMMs por canal, suporta overclock de memória. Expansão: 4x PCIe 3.0 x16 e 3x PCI 3.0 x1. Conectividade: Rede: Placa com 2 entradas gigabit ethernet. Portas: 4x USB 3.2 Gen 1, 2x USB 3.2 Gen 2, 2x line-out (3.5mm), 1x line-in (3.5mm), 1x Serial (9 pinos). Chip de Áudio: Realtek HD Audio. Slots M.2: Até 4 M.2 SSD. Fonte: Bivolt automática capaz de suportar a configuração máxima do equipamento. Certificação Platinum. Armazenamento: Unidades de Armazenamento: 2x 512 GB SSD M.2 2280 PCIe NVMe. Sistema: Sistema Operacional: Windows 10 pro (com direito a upgrade para Windows 11 incluso). BIOS: UEFI. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. | |
Certificados: | a) Green Certifications. b) EPEAT Silver. c) ENERGY STAR 8.0. d) RoHS compliant. e) WHQL – Windows Hardware Compatibility List para Windows 10 (para o modelo ofertado) |
3.17. Microcomputador Tipo 3 - Desktop
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
17 | Principal | Microcomputador Tipo 3 - Desktop | 52 | R$ 9.766,24 | R$ 507.844,48 | UN | 60 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Lenovo M70s Intel Core i5-10400. b) Desktop HP Elitebook 800 SFF. c) Dell Desktop XPS 8940. | ||||||
Especificações principais: | Processador: Arquitetura: 6 Núcleos e 12 Threads, com 9 MB Cache. Frequência: 3.30 GHz média. Potência de Design Térmico (TDP) típica: 65 W. Gráfico Integrado: Com suporte para 4K à 60 Hz, DirectX 12 e OpenGL 4.5. Expansão: PCIe 3.0, até 16 linhas. Memória RAM: 16 GB de RAM instalados em dois módulos de 8 GB DDR4-2666 ECC UDIMM. Placa de Vídeo: Memória da GPU: 1 GB GDDR6. |
Bus Gráfico: PCIe 3.0 x16. Conectores de Display: 1 porta HDMI. Placa mãe: Potência de Design Térmico (TDP) típica: 6 W. Memória: Até 2 DIMMs por canal. Expansão: 1x PCIe 3.0 x16 e 1x PCIe 3.0 x1. Conectividade: Portas: 4x USB 3.2 Gen 1, 2x USB 3.2 Gen 2, 2x line-out (3.5mm), 1x line-in (3.5mm), 1x Serial (9 pinos). Chip de Áudio: Realtek HD Audio. Fonte: Bivolt automática capaz de suportar a configuração máxima do equipamento. Forma: ATX ou SFF. Certificação: Platinum . Armazenamento: HDD: 1x 1 TB com frequência de 7.2k RPM. Sistema: Sistema Operacional: Windows 10 pro (com direito a upgrade para Windows 11 incluso). BIOS: UEFI. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. | |
Certificados: | a) Green Certifications. b) TCO Certified 8.0. c) RoHS compliant. d) WHQL – Windows Hardware Compatibility List para Windows 10 (para o modelo ofertado). |
3.18. TV LED de 32 polegadas
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
18 | Principal | TV LED de 32 polegadas | 52 | R$ 1.643,54 | R$ 85.464,08 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) LG Smart TV 32" HD 32LM627B. b) LG Smart TV 32" HD 32LM621CBSB.A. c) Phillips Smart TV 32" HD 32PHG6825/78. | ||||||
Especificações principais: | Características Físicas: Tela: 32 polegadas. Resolução: 1366x768. Furação Padrão VESA. Controle Remoto Taxa de Atualização: 60 Hz. Retroiluminação de LED. Padrão TV Digital Nacional Alimentação: Bivolt automático (110/220V 60Hz). Conectividade: HDMI: x3. |
USB: x2. Áudio: x1. Cabo HDMI. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.19. TV LED de 60 polegadas
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
19 | Principal | TV LED de 60 polegadas | 52 | R$ 4.648,94 | R$ 241.744,88 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Smart TV Philco 60” PH60D16DSGWN 4K LED. b) Smart TV LG 60'' 4K UHD 60UP7750. c) Samsung Smart TV 60" Crystal UHD 4K 60AU8000. | ||||||
Especificações principais: | Características Físicas: Tela: 60” Resolução da Tela: 3840x2160. Taxa de Atualização: 60 Hz. Furação Padrão VESA. Controle Remoto Padrão TV Digital Nacional Alimentação: Bivolt automático (110/220V 60Hz). Conectividade: HDMI: x3. USB: x2. Cabo HDMI Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.20. Monitor LED de 18 a 20 polegadas
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
20 | Principal | Monitor LED de 18 a 20 polegadas | 52 | R$ 1.137,81 | 59.166,21 | UN | 3 MESES |
Imagem: |
Especificação | |
Modelos de Referência: | a) Acer V206HQL b) LG 20MK400H c) Philips 193V5LHSB2 |
Especificações principais: | Tela: Resolução: mínimo de 1366x768. Taxa de Atualização: 60 Hz. Tamanho: 18 à 20 polegadas. Tempo de Resposta: menor ou igual à 5 ms. Relação de Contraste: mínimo de 600:1. Brilho: mínimo de 200 Cd/m². Distância entre pixels: 0.3 mm Tipo de retro iluminação: LED Proporção da tela: 16:9. Características Físicas: Furação padrão VESA. Tratamento anti-ofuscamento na tela. Ajuste de angulação. Conectividade: 1x HDMI Fonte de Energia: Bivolt (120-230 VAC, 50/60 Hz) Cabo HDMI. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
Certificados: | a) Energy Star certification. b) TCO certifications. |
3.21. Monitor LED de 29 Polegadas
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
21 | Principal | Monitor LED de 29 Polegadas | 156 | R$ 1.601,30 | R$ 249.802,80 | UN | 36 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Lenovo ThinkVision E29w-20. b) LG LED IPS 29UM69G. c) AOC AGON AG323FCXE. | ||||||
Especificações principais: | Tela: Resolução: 2560x1080. Taxa de Atualização: 60 Hz. Tamanho: 29 polegadas. |
Tempo de Resposta: 5 ms. Contraste: Estático (1:600). Brilho: 200 Cd/m² (200 nit). Proporção da tela: 21:9. Características Físicas: Furação padrão VESA. Tratamento antirreflexivo na tela. Ajuste de angulação e rotação da base. Ajuste vertical e horizontal digital da imagem. Conectividade: 1x Display Port 1.4. Cabo HDMI. Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. | |
Certificados: | a) Green certifications. b) Ergonomic certifications. |
3.22. Notebook
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
22 | Principal | Notebook | 52 | R$ 8.945,92 | R$ 465.187,84 | UN | 36 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) HP Probook 445 G8. b) Dell Vostro 5510. c) ASUS Vivobook Pro 15 K3500PH-KJ378W. | ||||||
Especificações principais: | Tela: Tela: 14 polegadas. Resolução: Full HD (1920x1080). Bateria: Longa duração de íons Lítio. Pelo menos 3 células. Ao menos 10 horas de autonomia. Câmera: Resolução: 720p. Processador: Arquitetura: 6 Núcleos e 12 Threads, com 9 MB Cache. Frequência: 2.10 GHz base e 4.00 GHz máxima. Com gráfico integrado. CPU Benchmark: Mínimo de 9000 em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/. Memória RAM: 8 GB de RAM DDR4-2666. Capacidade máxima de memória RAM: 16GB ou maior. Armazenamento: Memória de armazenamento: SSD 512 GB. |
Sistema: Sistema Operacional: Windows 10 ou 11 Pro x64 para Workstations, Português-BR. BIOS: UEFI. | |
Certificados: | a) Green Certifications b) Energy Star. |
3.23. Tablet
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
23 | Principal | Tablet | 104 | R$ 2.445,67 | R$ 254.349,68 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Samsung Tab S6 Lite SM-P615/64DL. b) Lenovo Tab P11 Plus ZA940394BR. c) Samsung Galaxy Tab A8. | ||||||
Especificações principais: | Processador: Frequência Média: 2.0 GHz. Arquitetura: Octa-core. Memória RAM: Mínimo de 4 GB. Sistema Operacional: Android Características Físicas: Tela: 9.7”. Retroiluminação LED. Conectividade: Wi-Fi: 802.11a/b/g/n/ac dual-band (2.4 e 5 GHz). Bluetooth. GPS. Armazenamento: Memória de armazenamento de 64 GB. Carregador: Bivolt automático. Bateria: 7000 mAh ou superior. |
3.24. No-break
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
24 | Principal | No-break | 156 | R$ 5.343,32 | R$ 833.557,92 | UN | 12 MESES |
Imagem: |
Modelos de Referência: | a) SMS Power Sinus NG 2400VA. b) Premium Senoidal 2400VA NHS. c) Power Sinus UPS2400BIFX. |
Especificações principais: | Características Gerais: Tipo: Interativo Senoidal Microprocessado. Forma de onda: Senoidal Pura. Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais): Sim. Software para gerenciamento compatível com Windows 10 x64 ou superior. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. Recarga automática das baterias. Permitir que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. Autodiagnóstico de baterias: Xxxxxx informando quando a bateria precisa ser substituída. Características Físicas: Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. Mínimo de 8 tomadas padrão NBR 14136 (6 tomadas 10 A + 2 tomadas 20 A). Potência minima: 2400 VA. Estabilizador interno com no minimo 4 estágios de regulação. Filtro de linha. Fusível rearmável. Inversor sincronizado com a rede. Autoteste de circuito interno. LEDs indicadores: modo rede, modo inversor/bateria, nível de autonomia, nível de potência de saída, final de autonomia, subtensão/sobretensão, baterias em recarga, entre outras informações. Alarme Audiovisual: Sinalização de eventos (queda de rede, subtensão, sobretensão e fim do tempo de autonomia). Botão liga/desliga temporizado com função Mute: Evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. Proteções: Curto-circuito no inversor. Surtos de tensão entre fase e neutro. Sub/sobretensão da rede elétrica: Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria. Sobreaquecimento no inversor e no transformador. Potência excedida com alarme e posterior desligamento. Descarga total das baterias. |
3.25. Switch de rede
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
25 | Principal | Switch de rede | 52 | R$ 1.296,50 | R$ 67.418,00 | UN | 12 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) TP-Link TL-SG1016D. b) D-Link DGS-1016C. |
c) HPE 1420-16G JH016A. | |
Especificações principais: | a) Interface: Número de Portas: 16. Tipo das Portas: RJ-45. Conexão: 10/100/1000 Mbps Ethernet. Padrões e Protocolos: IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x e/ou IEEE 802.3az. b) Fonte de Energia: 100-240 VAC, 50/60 Hz. |
3.26. Mesa reta de madeira
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
26 | Item único | Mesa reta de madeira | 156 | R$ 959,14 | R$ 149.625,84 | UN | 3 MESES |
Imagem: | |||||||
Obs.: | a) As medidas aproximadas poderão sofrer variação de até 10% para mais ou para menos; b) As imagens dos objetos são ilustrativas, podendo ocorrer pequenas variações no material fornecido. | ||||||
Especificações principais: | MESA RETA 1400X600 a) Medidas aproximadas: Altura: 740 mm; Largura: 1400 mm; Profundidade: 600 mm. b) Cor: Cinza cobalto. | ||||||
Outras especificações: | a) Tampo em MDP, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo prensado de melamínico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno de 2,5 mm de espessura, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos, fixados em buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas no tampo. O acesso do cabeamento ao tampo deverá se dar por meio de três orifícios redondos de diâmetro 60 mm, acabados com passa cabos de PVC rígido, com tampa removível, e abertura para passagem de cabos. b) Painéis frontais estruturais e de privacidade em MDP, revestido em ambas as faces com filme termo prensado de melamínico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Calhas tipo Berço confeccionadas com chapas metálicas # 20 (0,9 mm) dobradas em formato “J”, com divisão interna horizontal que possibilita a passagem de fiação individual (elétrica e telefonia), com orifícios para instalação de 2 tomadas de força convencionais e 2 para plugs tipo RJ-45. c) Estruturas laterais confeccionadas com tubos e chapas metálicas, sendo a base superior de fixação ao Tampo, em tubo de aço medindo: 30 x 20 x 1,2 mm de espessura, a base inferior em chapa de aço repuxada curva, dispensando desta forma o uso de ponteiras de PVC, e com espessura mínima de 1,5 mm, a coluna de sustentação composta por dois tubos redondos verticais paralelos, com Ø de 31,75 x 1,2 mm de espessura, e duas chapas com espessura mínima de 0,6 mm fixadas aos tubos, sendo, uma interna |
lisa e fixa; e a outra externa, com estampo perfurado Ø 8 mm em toda a sua área, e removível, de saque frontal, que possibilita a passagem de cabos por duto vertical interno do solo até o tampo da mesa. As Estruturas são dotadas de sapatas niveladoras em nylon injetado, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. d) Deverá acompanhar manual ou esquema de montagem. | |
Certificados: | APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA AJUSTADA OS DOCUMENTOS LISTADOS ABAIXO: a) Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966:2010, emitido pela própria ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou outra empresa certificadora também acreditada pelo Inmetro. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. b) Laudo de profissional (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou Ergonomista) devidamente acreditado, atestando que o fabricante dos móveis atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, sendo que no caso de engenheiro deverá vir acompanhados dos documentos comprobatórios e ART do profissional assinante junto com o comprovante de pagamento de quitação do título CREA, para os casos de Ergonomista, deverá apresentar documento de comprovação técnica. c) A empresa fabricante dos produtos deverá apresentar certificado emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou outra empresa certificadora, conforme NBR 11003, de Processo de Preparação e Pintura em superfícies, sendo que o documento deverá apresentar em seu escopo os seguintes testes: Determinação de aderência da tinta, Determinação do brilho da superfície, medição não destrutiva da espessura de camada seca de revestimentos aplicados em base, resistência de revestimentos orgânicos para os efeitos de deformação rápida e determinação de dureza ao lápis em tinta aplicada, tanto em corte do filme de pintura como risco de filme de pintura. d) Apresentar Laudo de desempenho do produto de, no mínimo, 240 horas conforme norma NBR 8096/1983 – Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre, em corpos de prova que contenham uniões soldadas. e) Apresentar Laudo de desempenho do produto de, no mínimo, 240 horas conforme norma NBR 8094/1983 – Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina, em corpos de prova que contenham uniões soldadas em nome do fabricante do mobiliário. f) Apresentar Laudo de desempenho do produto de, no mínimo, 240 horas conforme norma NBR 8095/2015 – Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada, em corpos de prova que contenham uniões soldadas em nome do fabricante do mobiliário. g) Apresentar comprovação de atendimento a NBR–14020:2002 e NBR–14024:2004, através do Certificado de conformidade emitido pela ABNT ou entidade devidamente acreditada pelo INMETRO da respectiva indústria fabricante dos mobiliários. h) Certificado ambiental de cadeia de custódia do FSC ou CERFLOR, em nome do Fabricante do mobiliário comprovando a procedência da madeira proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento. i) Caso o licitante seja uma revenda autorizada, apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do mobiliário, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, com firma reconhecida em cartório, garantindo também por no mínimo 12 (doze) meses o mobiliário contra eventuais defeitos de fabricação. |
j) Apresentar Catálogo ou desenho ilustrativo do respectivo item, com identificação de marca, Linha/modelo, e caso haja código de certificação do produto, informá-lo para comprovação com a especificação técnica e documentação apresentada. |
3.27. Cadeira giratória
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
27 | Item único | Cadeira giratória | 208 | R$ 894,33 | R$ 186.020,64 | UN | 3 MESES |
Imagem: | |||||||
Especificações principais: | a) Cadeira giratória, espaldar alto, apoia braço, tipo presidente. b) Estofado com espuma de poliuretano. c) Suporte para encosto com regulagem de altura por sistema de cremalheira interna através de acionamento simples por botão ou dispositivo similar embutido, e regulagem de inclinação através de alavanca. d) Suporte para assento com ajuste para regulagem pneumática de altura, acionado através de alavanca, com travamento na posição desejada, e deverá conter mola amortecedora em aço para absorver os impactos ao sentar-se. e) Apoia-braços com mecanismo para regulagem de altura acionado por botão de pressão lateral. Estrutura: base com 05 (cinco) patas e rodízios auto direcionáveis de duplo giro. f) Deve ter capacidade de suporte mínimo 120kg. g) Todas as peças metálicas usadas, devem receber tratamento antiferruginoso. h) Deverá acompanhar manual ou esquema de montagem. |
3.28. Suporte pedestal para TV com rodízios
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
28 | Item único | Suporte pedestal para TV com rodízios | 104 | R$ 1.489,75 | R$ 154.934,00 | UN | 36 MESES |
Imagem: | ||
Modelos de Referência: | Conforme imagem. | |
Especificações principais: | a) Suporte tipo pedestal para TVs 32 à 75 polegadas com rodízios. a) Carga máxima do suporte para TV: Até 50kg b) Pedestal de Chão com Regulagem de Altura. c) Passagem interna para fiação. d) Regulagem de altura da TV (Medida do chão ao centro da base da tela): Altura Mínima: 1290mm. Altura Intermediária 1370mm. Altura Máxima: 1450mm. h) Rodízios para movimentar o pedestal sobre superfícies planas e com trava para evitar movimentações indesejadas. i) Material: Aço Carbono. Tratamento Anticorrosão e pintura Epóxi Eletrostática. j) Manual do produto, em meio impresso, digital ou endereço eletrônico para a sua obtenção. |
3.29. Base/suporte para tablet
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
29 | Item único | Base/suporte para tablet | 104 | R$ 81,57 | R$ 8.483,28 | UN | 3 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | Conforme imagem. | ||||||
Especificações principais: | a) Cor: Neutra. b) Ergometria: Ajuste de angulação. c) Funcionalidade: Uso com tablet nas disposições horizontal e vertical. d) Tamanho: Para tablets de 7” a 11”. e) Composição: Metálica. |
3.30. HD Externo USB 2TB
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
30 | Item único | HD externo USB 2TB | 52 | R$ 638,48 | R$ 33.200,96 | UN | 12 MESES |
Imagem: Apêndice B. | ||
Modelos de Referência: | Conforme imagem. | |
Especificações principais: | a) Capacidade: 2TB. b) Compatível com sistemas Windows 10. c) Porta USB 3.0 (velocidades de transferência USB 3.0). d) Disco rígido portátil, com case. e) Cabo USB 3.0 de 18 polegadas (45,72 cm). |
3.31. Cabo SDI 10 metros
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
31 | Item único | Cabo SDI 10 metros | 104 | R$ 330,06 | R$ 34.326,24 | UN | 3 MESES |
Imagem: | |||||||
Modelos de Referência: | a) Cabo Belden 169. b) Cabo BNC RG6. c) Betacavi 14055. | ||||||
Especificações principais: | a) Blindagem dupla e trançada. b) Capa PVC. c) Velocidade de propagação 84%. d) Condutor interno: cobre nu. e) Temperatura de operação -40 / +85 C . |
3.32. Extensor USB com conector RJ45
ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL ESTIMADO | UF | GARANTIA |
32 | Item único | Extensor USB com conector RJ45 | 52 | R$ 60,73 | R$ 3.157,96 | UN | 3 MESES |
Imagem: Apêndice B. | |||||||
Modelos de Referência: | Conforme imagem. | ||||||
Especificações principais: | a) Entrada para cabo de rede (RJ45 fêmea). b) LED com indicador de alimentação. c) Rede 10/100 Mbps. d) Plug & Play. e) 1 cabo com conector USB 2.0 macho com conector RJ-45. f) 1 cabo com conector USB 2.0 fêmea com conector RJ-45. g) Extensão de cabo: 12cm. h) Compatível com Windows 10. |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, considerado como bem de informática e automação, conforme Artigo 16A, da Lei nº. 8.248, de 1991.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. A LICITANTE deverá apresentar os certificados de conformidade ambiental requisitados no Item 3 deste TR.
5.2. A contratada deverá observar e cumprir, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
5.3. Deverás ser observado no que couber:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
b) Que os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, porém de forma a garantir a sua proteção durante o transporte e preservando suas embalagens originais.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.2. Condições para a entrega
6.2.1. Endereços dos locais de entrega do material
O material deverá ser entregue em cada uma das localidades indicadas na tabela a seguir. As quantidades a serem entregues em cada endereço serão indicadas pela Contratante por ocasião do envio da Ordem de Fornecimento, documento equivalente ao Empenho.
Estados da Federação | UF | Nome do Órgão/Setor | Endereço |
Acre | AC | Secretaria de Estado de Educação | Xxxx. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000. |
Alagoas | AL | Secretaria de Estado de Educação | CEPA, Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000. |
Amapá | AP | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxx, 00 - Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000. |
Amazonas | AM | Secretaria de Estado de Educação | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx XX, Xxxxxx - XX, 00000-000. |
Bahia | BA | Secretaria de Estado de Educação | 5ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Administrativo da Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. |
Ceará | CE | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000. |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | XX | Secretaria Distrital de Educação | XXX X 0 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X - Xxxxxxxx, XX, 00000-000. |
Espírito Santo | ES | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000. |
Goiás | GO | Secretaria de Estado de Educação | 5ª Xx., xxxxxx 00 - xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000. |
Maranhão | MA | Secretaria de Estado de Educação | R. Condé D'eu, 140 - Monte Castelo, São Luís - MA, 65030- 330. |
Mato Grosso | MT | Secretaria de Estado de Educação | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 000. |
Mato Grosso do Sul | MS | Secretaria de Estado de Educação | Av. do Poeta, s/n - Bloco 5 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, 79031-350. |
Minas Gerais | MG | Secretaria de Estado de Educação | Cidade Administrativa - Prédio Minas - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - 00x e 11º andar, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx, XX, 00000-000. |
Pará | PA | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000. |
Paraíba | PB | Secretaria de Estado de Educação | Centro Administrativo do Estado da Paraíba - Xx. Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000. |
Paraná | PR | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000- 070. |
Pernambuco | PE | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 900. |
Piauí | PI | Secretaria de Estado de Educação | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx X/X x/x - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX. |
Xxx xx Xxxxxxx | RJ | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000. |
Rio Grande do Norte | RN | Secretaria de Estado de Educação | Centro Adm do Estado - Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00000-000. |
Rio Grande do Sul | RS | Secretaria de Estado de Educação | Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000. |
Rondônia | RO | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000. |
Roraima | RR | Secretaria de Estado de Educação | X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. |
Santa Catarina | SC | Secretaria de Estado de Educação | Xxx Xxxxxxx (Xxxx) Xxx, xx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000. |
São Paulo | SP | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. |
Sergipe | SE | Secretaria de Estado de Educação | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 169, DIA - Inácio Barbosa, Aracaju - SE, 49040-780. |
Tocantins | TO | Secretaria de Estado de Educação | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 060. |
Observação: O quadro acima apresenta os locais onde as entregas poderão ser feitas, contudo, poderá haver alguma localidade para a qual não haja nenhuma ordem de fornecimento, podendo, a critério exclusivo da Contratante, haver o remanejamento dos bens inicialmente previstos para uma unidade da federação para outra, sem nenhuma modificação dos preços, prazos e demais condições de entrega fixados neste Termo de Referência.
6.2.2. Condições gerais para a entrega
a) Após a formalização da ata de registro de preços e durante a sua vigência a(s) empresa(s) adjudicatária(s) será(ão) convocada(s) para firmar(em) contrato(s). A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, podendo haver uma prorrogação pelo mesmo prazo caso a adjudicatária justifique previamente à Administração.
b) A Contratada deverá entregar os materiais após receber a Ordem de Fornecimento e de confirmar com a Contratante o local da entrega e o setor responsável pelo recebimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento no prazo de cinco dias. Após esse prazo, a Ordem de Fornecimento será considerada recebida, passando a contar o prazo de entrega dos produtos.
c) O prazo de entrega dos bens nos locais indicados neste XX x xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada.
d) O produto será considerado entregue quando for recebido nas condições previstas neste TR, incluindo:
I) Deverá ser entregue no setor ou responsável pelo recebimento e endereço indicado, que deverá ser um dos endereços constantes deste TR. A entrega deverá ocorrer em dia útil, em horário comercial local.
II) Os produtos deverão estar acompanhados da respectiva Nota fiscal.
III) A Nota Fiscal deverá conter as informações indicadas na Ordem de Fornecimento.
e) Todas as despesas com a entrega, tais como transporte, armazenamento, taxas, são de responsabilidade da Contratada, incluindo as entregas e retiradas de equipamentos em decorrência da execução da garantia.
f) A modalidade de transporte a ser utilizada para a entrega é de inteira responsabilidade da Contratada, ficando sujeita às sanções previstas neste TR por eventuais atrasos.
g) A Contratada deverá informar à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada, os dados de remessa dos pedidos, tais como data de postagem, meio de transporte e outros dados solicitados pela Contratante.
h) os bens deverão ser entregues em suas embalagens originais, com os manuais e acessórios fornecidos originalmente pelo fabricante. A entrega em situação diferente deverá ter autorização formal da Contratante.
6.2.3. Condições para o recebimento do material
a) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização setorial do contrato, formalmente designado por cada unidade recebedora dos bens, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
d) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, ressalvada a necessidade de substituição dos bens eventualmente entregues com divergências técnicas identificadas a qualquer tempo, dentro da vigência contratual, observadas as regras do item “b”, deste subitem 6.2.3.
e) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber, com o auxílio do fiscal setorial indicado por cada órgão/setor recebedor de bens que integram a contratação, o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.1.6. Aplicar as sanções contratuais previstas no Edital e seus anexos nos casos de inadimplemento total ou parcial do contrato.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações requeridas neste TR, tais como marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia, bem como dos manuais de usuário, conforme disponibilizado pelo fabricante do produto.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, defeitos ou entregues em desconformidade com os requisitos consignados neste Termo de Referência.
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando requisitado pela Contratante.
8.1.7. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, caso a execução do objeto envolva o descarte de itens que causem risco ambiental.
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
8.2.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
8.2.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
8.2.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado.
8.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
8.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. Em cada órgão/setor recebedor de bens haverá a designação de um fiscal setorial que terá a missão de proceder o recebimento dos bens, formalizando o recebimento por meio do atesto correspondente, o qual subsidiará o processo de liquidação da despesa por parte da Contratante.
11.1.1. Recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente, conforme Art. 15 da Lei 8666, de 1993.
11.1.2. A Contratante poderá delegar a competência técnica para profissionais terceirizados para conferir, testar e validar os bens objeto da contratação, devendo a Contratada cumprir junto asses os procedimentos previstos neste TR.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito por depósito na conta em nome do fornecedor, por este indicada, após a apresentação da nota fiscal referente ao objeto, em até 30 dias corridos do atesto desta pelo fiscal setorial e posteriormente pelo Coordenador responsável pelo projeto ou por quem de direito seja competente.
12.1.1 Nos casos de prestação dos serviços, o pagamento só será efetuado após a realização completa dos serviços pela empresa contratada. Caso algum item não esteja de acordo com as especificações do Edital, a Contratada se responsabilizará e arcará com todos os custos envolvidos para correção.
12.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço.
12.2. O fornecedor obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação apresentadas na licitação.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.4. Se o fornecedor der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada pela FUNDEPES e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas
saneadoras, pela Contratada, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva.
12.5. No momento do pagamento será aplicada a retenção e o recolhimento de contribuição e impostos federais, podendo ser fornecido ao fornecedor o comprovante de recolhimento mediante solicitação do mesmo.
12.6. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Donde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0, 000164384, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = (6/100)
365
I = 0, 000164384
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e a pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA,
conforme previsto no Art. 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (Art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento ou termo aditivo ao contrato, preferencialmente o primeiro.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia pela contratada e sua respectiva comprovação, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, no percentual de 5% do valor total do contrato, a qual deverá ter validade de no mínimo até o término da vigência contratual, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e só será liberada ante a comprovação de que a Contratada honrou fielmente todos os encargos
decorrentes da contratação.
14.2 A contratante poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
14.2.1 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal;
14.2.2 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.2.3 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
14.2.4 Caso opte-se pela modalidade seguro garantia, na apólice deverá constar expressamente que o seguro tem validade até o vencimento do contrato.
14.3. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições;
14.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela contratante, para quaisquer das hipóteses permitidas em lei, inclusive para o pagamento de multas aplicadas pela Administração contratante ou compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada, admitida a retenção de valores devidos para fins de complementação da garantia;
14.5. Em caso de prorrogação contratual a garantia deverá ser renovada nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, observadas todas as regras deste Termo de Referência.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. A garantia contratual do produto será prestada pela CONTRATADA, e será complementar à garantia legal, devendo observar os prazos de garantia especificados nos subitens 3.1 a 3.32 deste Termo de Referência, contados a partir da data de recebimento do produto.
15.1.1. A garantia legal é aquela estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 30 dias (produtos não-duráveis) e 90 dias (produtos duráveis), também contados a partir da data de recebimento do produto.
15.2. Garantia contratual dos itens
15.2.1. Os itens do objeto deverão possuir garantia contratual pelo período mínimo indicado nas especificações do item 3 deste TR.
15.2.2. A Contratada deverá prestar garantia dos produtos durante toda a vigência contratual.
15.3. Condições gerais da garantia
15.3.1. O período de garantia será contado a partir da data do recebimento do material.
15.3.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.3.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.3.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.3.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
15.3.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.3.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.3.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.3.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, ou utilização da garantia prevista no item 15 deste Termo de Referência, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos pelo período remandescente.
15.3.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de
responsabilidade da Contratada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes a contratos executados com as seguintes características mínimas:
17.3.1.1. Para os itens 15, 16 e 17 deste TR, listados a seguir, especificados com a prestação de garantia estendida de 60 (sessenta) meses, deverá ser apresentado atestado de capacidade comprovando a prestação satisfatória de garantia pelo período de 30 (trinta) meses referente ao bem ofertado ou bem de característica similar. O atestado deverá ser referente a uma quantidade de no mínimo 50% do quantitativo ofertado pela Licitante.
Item | Descrição | Garantia | Atestado |
15 | Microcomputador Tipo 1 - Corte de vídeo | 60 MESES | A licitante deverá apresentar atestado de capacidade comprovando a prestação satisfatória de garantia pelo período de 30 (trinta) meses. |
16 | Microcomputador Tipo 2 – Edição de vídeo | 60 MESES | A licitante deverá apresentar atestado de capacidade comprovando a prestação satisfatória de garantia pelo período de 30 (trinta) meses. |
17 | Microcomputador Tipo 3 - Desktop | 60 MESES | A licitante deverá apresentar atestado de capacidade comprovando a prestação satisfatória de garantia pelo período de 30 (trinta) meses. |
a) Será aceito o somatório de atestados para fins de qualificação técnica quando eles se referirem a serviços de garantia executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para comprovação da capacidade técnica das licitantes, a uma única contratação.
b) Os atestados de capacidade deverão estar em nome da empresa Licitante do bem, em original ou cópia autenticada e fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
c) O atestado de capacidade técnica tem como objetivo:
I) Garantir que o fabricante ou o seu fornecedor estão aptos a prestar a garantia para o produto pelo período requerido na contratação. O quantitativo de 30 meses corresponde a 50% do período a ser garantido.
II) Garantir que o fornecedor está apto a prestar a garantia para o volume de produtos
requeridos na contratação, demonstrando a capacidade de manter o ritmo de execução da garantia para o volume de bens oferecido. O volume a ser comprovado corresponde a 50% do quantitativo a ser ofertado pela Licitante
d) Para o somatório de atestados, os períodos devem ser concomitantes.
c) Caso julgue necessário, a Contratante poderá requerer o envio dos documentos originais ou cópias autenticadas, mediante prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, a Licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita às penalidades cabíveis.
d) Quando requerido pela Contratante, a Licitante deverá fornecer informações adicionais sobre os emissores dos documentos apresentados, tais como endereço, telefone, e-mail e nome completo, que permitam que a Contratante realize contatos para obter esclarecimentos que se fizerem necessários. A impossibilidade de verificação dos documentos devido ao não fornecimento das informações requisitadas pela Contratante tornará o documento inválido.
e) Os atestados de capacidade fazem parte dos critérios de Habilitação e deverão ser apresentados nos prazos especificados pelo Pregoeiro.
f) Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, não os apresentar no prazo previsto ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e/ou no Edital.
17.4. Critérios de aceitabilidade dos preços:
17.4.1. O preço unitário máximo aceitável para cada item é o que consta na tabela do Item 1.3 deste TR.
17.4.2. Serão desclassificados os itens das propostas cujos preços sejam considerados inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que as características do produto são compatíveis com as especificações estabelecidas neste TR.
17.4.3. As propostas consideradas presumivelmente inexequíveis deverão comprovar a sua exequibilidade pelos seguintes meios, a serem solicitados pelo Pregoeiro:
a) Envio de documentação ou site oficial do fabricante que comprove o atendimento das especificações previstas neste TR.
b) Envio de amostra do produto, conforme previsto no item 17.5 deste TR, a qual deverá atender às especificações previstas e ser compatível com os modelos de referência elencados neste TR.
17.5. Amostra do material
17.5.1. A Contratante poderá requerer que a Licitante provisoriamente vencedora do item apresente amostra do produto ofertado, para fins de avaliação da conformidade com as especificações deste TR e fundamentar a aceitação da proposta.
17.5.2. Quando requisitada pelo Pregoeiro, a Licitante provisoriamente vencedora da etapa de lances do Pregão deverá entregar o item para amostra, completo, em embalagem lacrada, idêntico ao que será posteriormente fornecido. A entrega para a amostra deverá ser em até 15 (quinze) dias ou em prazo indicado pelo Pregoeiro.
17.5.3. No período de 10 (dez) dias após o recebimento do produto a Contratante fará a análise do material, emitindo o relatório final com o parecer sobre o atendimento às especificações do TR.
17.5.4. A Contratante poderá requerer, alternativamente, que a amostra do material seja realizada por meio de imagens, vídeos, manuais e outros materiais descritivos que permitam atingir os objetivos da amostra. Caso essa modalidade de amostra não seja suficiente, deverão ser cumpridos os demais procedimentos indicados neste TR.
17.5.5. O não atendimento pela amostra das características descritas neste TR caracterizará a desclassificação do item ofertado.
17.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
17.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 11.110.047,00 (onze milhões, cento e dez mil e quarenta e sete reais).
18.2. Valores unitários de referência foram estimados conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
O crédito necessário ao atendimento das despesas da prevista neste Termo de Referência correrá à conta do projeto 1726 - NEES (ENSINO HÍBRIDO), gerenciado administrativamente e financeiramente pela FUNDEPES.
20. ASSINATURAS E APROVAÇÃO
Integrante Requisitante: _ Integrante Técnico: Integrante Administrativo:
Aprovação:
Maceió, AL de de 2022.