ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE CERQUILHO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
O Prefeito do Município de Cerquilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, para formação de cadastro reserva de interesse público, referente à contratação, sem estabilidade, de caráter temporário e emergencial para provimento de função atividade, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital.
A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é classificatória e terá a coordenação técnico- administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Processo seletivo reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo seletivo será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de CERQUILHO e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Relação dos empregos do Processo seletivo, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade;
b) ANEXO II – Quadro de Provas;
c) ANEXO III – Programa das provas do Processo seletivo 001/2024;
d) ANEXO IV – Atribuições do Emprego;
e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;
f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;
g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;
h) ANEXO VIII – Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.
2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de CERQUILHO, cujo número de vagas, código do emprego, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
3. O candidato inscrito e classificado para as funções de Professores (todos) poderá figurar em até 3 (três) listas para uma única função, sendo que a primeira lista corresponderá às vagas destinadas à atribuição de carga horária completa, a segunda lista corresponderá às vagas para aulas eventuais e a terceira lista corresponderá às vagas para projetos, convênios, programas específicos, recuperações paralelas, professores auxiliares e outros.
4. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATAS E PRAZOS |
Período de inscrição | 25 de setembro a 14 de outubro de 2024 |
Período de Impugnação ao Edital | 25 e 26 de setembro de 2024 |
Local de inscrição | |
Solicitação de isenção | 26 e 27 de setembro de 2024 |
Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 02 de outubro de 2024 |
Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 03 e 04 de outubro de 2024 |
Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 11 de outubro de 2024 |
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 25 de setembro a 14 de outubro de 2024 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 21 de outubro de 2024 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 22 e 23 de outubro de 2024 |
Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato | 29 de outubro de 2024 |
Período reservado para envio de Títulos (on-line) e Envio da Comprovação de Tempo de Serviço no Magistério | 30 de outubro a 01 de novembro de 2024 |
Horário da prova e local | 04 de novembro de 2024 |
Data da Prova Objetiva e Discursiva | 17 DE NOVEMBRO DE 2024 (Com possibilidade de prova nos turnos Manhã e Tarde) |
Gabarito preliminar da prova objetiva | 18 de novembro de 2024 |
Resultado preliminar da prova objetiva | 18 de novembro de 2024 |
Resultado preliminar da prova discursiva | 18 de novembro de 2024 |
Resultado preliminar da prova de títulos e comprovação de tempo de serviço | 18 de novembro de 2024 |
Recursos contra o gabarito preliminar, Resultado preliminar da prova objetiva, Resultado preliminar da prova discursiva, Resultado preliminar da prova de títulos e comprovação de tempo de serviço | 19 e 20 de novembro de 2024 |
Gabarito pós-recursos, Resultado pós-recurso da prova objetiva, Resultado pós-recurso da prova discursiva, Resultado pós-recursos e Resultado Final da prova títulos e comprovação de tempo de serviço. | 27 de novembro de 2024 |
Resultado Final | 29 de novembro de 2024 |
Homologação | A divulgar. |
*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. O candidato inscrito e classificado para as funções de Professores (todos) poderá figurar em até 3 (três) listas para uma única função, sendo que a primeira lista corresponderá às vagas destinadas à atribuição de carga horária completa, a segunda lista corresponderá às vagas para aulas eventuais e a terceira lista corresponderá às vagas para projetos, convênios, programas específicos, recuperações paralelas, professores auxiliares e outros.
2. As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de pagamento de boleto bancário gerado no período de inscrições no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.
1.2. O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles, havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.
Inscrições | Valor |
Nível Fundamental | R$ 14,00 |
Xxxxx Xxxxx/Técnico | R$ 16,00 |
Nível Superior | R$ 18,00 |
3. As provas das funções indicadas abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de uma função ao candidato interessado:
Período 1 | Período 2 |
Monitor de Transporte Escolar | Intérprete de Libras |
PEB – Educação Infantil Integral – Pré Escola | PEB – Educação Infantil Integral – Creche |
XXX XX – Professor de Educação Xxxxxx XX (Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês) | PEB I – Professor de Educação Xxxxxx X |
XXX XX – Professor de Educação Especial | PEB II – Professor de Educação Xxxxxx XX (Língua Portuguesa, Matemática e História) |
Cuidador em Serviço Residencial Terapêutico Diurno | Cuidador em Serviço Residencial Terapêutico Noturno |
4. Para as demais funções, o candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso delas serem agendadas em horários ou datas distintas.
5. O candidato poderá realizar inscrição para funções diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.
6. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o emprego pretendido, conforme Anexo I;
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do emprego, mediante confirmação de exame médico admissional;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
k) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
l) possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
m) apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do emprego.
7. As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o emprego público para o qual foi aprovado.
7.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
8. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;
4.2. Preencher seu cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar boleto bancário para pagamento;
4.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;
4.4. Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis;
4.5. Caso seja um candidato sabadista (adventista), declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição, mediante apresentação de Declaração devidamente assinada pelo pastor da Igreja para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas. A declaração de condição para tratamento diferenciado deverá ser feita mesmo quando a data da prova for um dia de Xxxxxxx, pois, conforme descrito em cronograma, as datas são passíveis de mudança.
9. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao emprego pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.
10. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar o link área de inscrição, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
(WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no edital que será publicado especificamente para fins de informação acerca dos recursos.
11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:
a) Alteração do emprego indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas;
d) Alteração de locais de realização das provas;
e) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
12. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.
13. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
14. No dia da prova, o candidato deve apresentar um dos documentos de identificação com foto, válidos nos termos deste edital. No entanto, o candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação da prova, tendo a sua identificação aferida e colocada em ata pelo fiscal.
15. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal de Cerquilho.
16. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
17. Para os efeitos deste Processo seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
17.1. Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do certame.
17.2. Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição.
18. Para os efeitos deste concurso, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
19. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com fotos.
20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo seletivo, que serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com cada caso.
21. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.
22. Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM emprego se:
22.1. Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e a última data (dia, mês e ano) em que a doação foi feita. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções.
22.2. Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, o cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo - VIII) e do comprovante de inscrição, deverão ser ANEXADOS NA ÁREA DO CANDIDATO EM FORMATO PDF, NA ABA ISENÇÕES
22.3. Para solicitar a isenção:
(a) após realizar a inscrição no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o candidato deverá acessar a sua área de inscrição, clicar na aba isenções: escolher o tipo de isenção que se enquadra no seu perfil e anexar a documentação exigida nos itens, 21.1 ou 21.2 em formato pdf, para concretizar o pedido de isenção da taxa de inscrição.
(b) o pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato, aba isenções, sub-aba situação, na data descrita no quadro de atividades do edital.
(c) a ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o resultado do pedido.
22.4. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.
22.5. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.
22.6. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx em tempo hábil para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário, caso assim deseje.
23. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo seletivo que serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por informações postadas em outros sites.
24. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
25. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios distintos daqueles previstos neste edital;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documento.
27. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato para averiguar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante na publicação.
28. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Concurso do Instituto Consulpam, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp) ou pelo chat disponível no nosso site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
29. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições.
30. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
30.1. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.
30.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
30.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.
30.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
30.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
30.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.
30.7. Caso o candidato, ao acessar sua área de inscrição, verifique que não houve disponibilização de seu local de prova, deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam imediatamente após a divulgação dos locais, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp) e do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
30.8. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
30.9. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.
30.10. Caso o candidato não comunique ao Instituto Consulpam sobre erro de digitação no Requerimento de inscrição antes da prova, aquele arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
30.11. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativa ao emprego e nem quanto à condição em que concorre.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o emprego público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
1.1. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2. O número de vagas anunciadas para este Processo Seletivo não é suficiente para a ensejar a disponibilização pré-determinada de vagas para pessoas com deficiência, todavia, das vagas que vierem a ser posteriormente criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID
3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei n.° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes” e no § 1º do art. 1º da Lei n.° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do emprego ao qual o candidato concorre;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.
5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.
6.Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
7. Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar via E-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
8. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal de CERQUILHO, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do emprego público.
9. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
10. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
11. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
12. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
13. O resultado final deste Processo seletivo será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
14. Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.
15. O laudo médico terá validade somente para este Processo seletivo.
16. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do emprego público para o qual se inscreveu.
17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;
d) Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.
18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
19. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
20. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021 e nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.
21. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
22. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.
23. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
24. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
25. As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os empregos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do concurso.
26. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
27. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência. O laudo deverá estar devidamente assinado por profissional competente, conter o CRM do profissional e especificar o CID em que o candidato se enquadra. Deverá preencher o formulário (Xxxxx XX) deste Edital, e enviar os documentos via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
28. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Processo seletivo, nome do emprego pretendido (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Xxxxx XX);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
f) No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
29. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
30. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
31. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
32. O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.
33. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de CERQUILHO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
34. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme item nos termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
35. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de CERQUILHO.
36. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO V – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo seletivo constará de:
1.1 - Prova Objetiva de caráter classificatório para todos os empregos.
1.2 - Prova Discursiva de caráter classificatório para os empregos de Professores.
1.3 - Prova de Títulos de caráter classificatório para os empregos de Professores.
1.4 – Comprovação de Serviço no Magistério de caráter classificatório para os empregos de Professores.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será realizada no Município de CERQUILHO, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:
1.1. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em CERQUILHO ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas.
2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.
2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.
6. Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.
7. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.
8. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo seletivo.
9. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.
10. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.
11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.
12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.
15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.
16. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto original quitado, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo.
17. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.
18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
19. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.
20. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de identificação, por si sós, não serão aceitos para a identificação do candidato.
21. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
22. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido e com foto – o mesmo informado na Ficha Eletrônica de Inscrição – não poderá fazer a prova.
24. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.
25. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato.
26. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.
27. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.
28. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, armas de fogo ou objetos semelhantes, mesmo que possua autorização de porte.
29. O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento, comprovantes de protocolos sanitários e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Prefeitura Municipal de CERQUILHO não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.
30. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
31. Para garantir a segurança do Processo seletivo, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.
32. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
33. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:
a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;
c) Caso o candidato deixe em branco no cartão-resposta a opção que indica o seu tipo de prova, ou marque ambas as opções de tipo de prova, será utilizado para fins de correção o tipo de prova 1;
d) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;
e) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou imprimir a digital no cartão- resposta;
f) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;
g) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam julgue necessário;
h) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
i) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
j) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso;
k) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar trinta minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato; O INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público- Privada poderá não disponibilizar o caderno de provas virtual;
l) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento;
m) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;
n) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
o) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
34. Poderá ser eliminado do Processo seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;
d) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo seletivo;
e) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;
f) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;
g) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital;
h) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;
i) Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas;
j) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas;
k) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
l) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou caderno de questões;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva;
p) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
s) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
t) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.
35. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal de CERQUILHO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
36. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.
37. A duração das provas será de (4) quatro horas, com exceção para os candidatos com deficiência que solicitaram tempo adicional.
38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
39. Para todas as funções a Prova Objetiva será de caráter classificatório (não eliminatório), de modo que os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, inexistindo pontuação mínima para classificação.
40. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
41. Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
42. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
43. O gabarito preliminar das provas será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme previsto no cronograma.
44. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
45. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES
45.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do PROCESSO SELETIVO, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000 e Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
45.2. A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade deverá requerer, no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
45.3. A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o PROCESSO SELETIVO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
45.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
45.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
45.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
45.7. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
45.8. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste PROCESSO SELETIVO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
45.8.1.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
45.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
45.10. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
45.11. O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
CAPÍTULO VII – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO VIII – DA PROVA DISCURSIVA
1. A Prova discursiva deverá conter o mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas e será aplicada para os
empregos de nível superior.
2. A Prova discursiva ocorrerá no mesmo dia e horário da prova objetiva.
3. A Prova discursiva é de caráter classificatório, e serão corrigidas apenas as provas dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova Objetiva. Caso não haja candidatos aprovados para PCD suficientes para correção, o número destinado a tal modalidade será revestido para ampla concorrência. Os demais candidatos que não tiverem a redação corrigidas serão classificados de acordo com a pontuação obtida na prova objetiva e a de títulos, se houver.
3.1. Os candidatos empatados na última vaga do limite, terão a prova discursiva corrigida.
4. A prova discursiva valerá 100,00 pontos. Consistirá de redação de texto dissertativo de, no mínimo, 20 linhas, e no máximo 30 linhas, a respeito de temas ligados a conhecimentos gerais (atualidades).
5. Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos neste edital, de acordo com os seguintes critérios:
a) desconto de 1 (um) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.
6. A Prova discursiva abrangerá como itens de avaliação:
Aspectos Avaliados | Total de Pontos | Critérios de Avaliação para cada questão |
Argumentação e informatividade dentro do tema proposto – AI – (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações) | 50 | De 0 a 20 – Ruim |
De 21 a 30 – Regular | ||
De 31 a 40- Bom | ||
De 41 a 50 - Muito Bom |
Coerência e Coesão - CC (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) | 20 | 5 – Ruim |
10 – Regular | ||
15 – Bom | ||
20 - Muito Bom | ||
Morfossintaxe – M – (emprego de pronomes, relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome) | 20 | Desconto de 1 ponto por erro |
Pontuação, acentuação e ortografia – PO | 10 | Desconto de 1 ponto por erro |
Total | 100 pontos |
8. Na folha de resposta da Xxxxx discursiva não será permitida qualquer identificação do candidato na parte destinada ao tema proposto, garantindo, assim, o sigilo do autor da Prova
discursiva para a comissão de correção.
9. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.
10. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.
11. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção, devendo ser devolvido pelo candidato ao final da prova.
12. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova discursiva, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.
13. A Prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada com material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Consulpam devidamente treinado, ao qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
14. Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples.
15. As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.
16. Será atribuída nota zero à Prova discursiva:
a) no caso de não haver texto.
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido.
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova discursiva.
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta.
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
g) Xxxx apresente qualquer sinal de plágio.
h) Caso o não atenda ao número mínimo de linhas.
17. Os candidatos que tiverem suas redações corrigidas poderão solicitar o espelho, conforme orientação após a publicação de cada ato.
CAPÍTULO IX – DA PROVA DE TÍTULOS
1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os empregos de Professor.
2. A Prova de Títulos será avaliada somente aos candidatos que realizaram a prova objetiva, sendo que os candidatos, conforme item 1 deste capítulo, deverão enviar os títulos VIA ÁREA DO CANDIDATO, no período estipulado no cronograma.
2.1. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
3. ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o emprego, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.
3.1. Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:
a) documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,
b) documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.
3.2. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.
3.3. O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.
3.4. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a “Relação de Títulos Apresentados” para
guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.
3.5. É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).
3.6. Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em “Enviar Título”. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.
4. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual
competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
5. Os candidatos às funções de Professor (todas as disciplinas) que possuírem título na forma deste Capítulo deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos a seguir.
6. Ainda que o candidato possua diversos títulos, o mesmo deverá apresentar no máximo 02 (dois), aqueles correspondentes a maior pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
TÍTULO | PONTOS |
Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação “lato sensu” em nível de especialização, na área da Educação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso. | 2,0 |
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área da Educação, acompanhado do Histórico Escolar. | 3,0 |
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área da Educação, acompanhado do Histórico Escolar. | 5,0 |
37. A soma dos títulos e pontuação total atribuída não será superior a 05 (cinco) pontos.
CAPÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO
1. Os candidatos às funções de Professor (todas as disciplinas) que possuírem Tempo de Serviço no Magistério, no campo específico de atuação, na forma deste Capítulo deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação descrita no item 3 deste capítulo.
2. O tempo de serviço no magistério será avaliada somente dos candidatos que realizaram a prova Objetiva, sendo que os candidatos, conforme item 1 deste capítulo, deverão enviar os títulos VIA ÁREA DO CANDIDATO, no período estipulado no cronograma.
2.1. O documento só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
3. ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o emprego, tipo do título solicitado, que deve ser a opção “outros” e colocar no campo de observação que se trata de comprovação de tempo de serviço e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.
3.1. Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:
a) documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,
b) documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.
3.2. No envio eletrônico da comprovação de tempo de serviço, será disponibilizado apenas um campo de envio. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do
título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação da comprovação de tempo de serviço.
3.3. O candidato deverá nomear o arquivo da comprovação de tempo de serviço de forma que seja possível identificá-lo.
3.4. Ao final do envio da comprovação de tempo de serviço, o candidato poderá visualizar a “Relação de Títulos Apresentados” para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Comprovação de tempo de Serviço.
3.5. É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).
3.6. Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Comprovação de Tempo de Serviço clicando em “Enviar Título”. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.
4. A qualquer tempo, especialmente no momento da admissão do candidato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO poderá solicitar a apresentação da declaração original ou outros documentos comprobatórios, tais como: carteira profissional, contratos de trabalho, portarias, etc., visando comprovar o real tempo de serviço no magistério. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 a 311 do Código Penal.
5. Será considerado o tempo de serviço no Magistério no campo específico de atuação, prestado até 30 de junho de 2024, ao qual se conferirão os seguintes pontos:
Tempo de Serviço | Pontos |
Magistério Municipal de Cerquilho, outros municípios, Estados, Distrito Federal e da União, da rede pública ou particular. | 0,002 por dia |
6. A soma total do tempo de serviço no Magistério, nos diferentes campos (Município de Cerquilho, Estaduais, Distrito Federal e da União, da rede pública ou particular) não poderá ultrapassar 10 (dez) pontos.
7. O tempo de serviço no Magistério, nos diferentes campos (Município de Cerquilho, Estadual, Particular e outros Municípios) não poderá ser concomitante.
8. Os docentes aposentados não poderão ter computado o tempo de serviço prestado até a data da aposentadoria.
9. Não serão aceitos anexos, fichas 100, carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outros documentos para comprovação de tempo de serviço. Serão aceitas apenas as declarações solicitadas conforme Anexo IX deste Edital.
a) O item acima visa atender aos princípios constitucionais da celeridade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque, devido à potencial quantidade de candidatos, esses princípios seriam comprometidos caso fosse necessário analisar e diligenciar inúmeros documentos apresentados de forma distinta por cada inscrito.
10. Sobre a pontuação obtida pelos candidatos, serão somados os pontos referentes aos títulos e ao tempo de serviço no Magistério, para classificação final.
11. Não serão pontuados, sob qualquer pretexto, as declarações enviadas fora do período estabelecido neste Edital.
12. Os candidatos que não apresentarem declarações, serão classificados apenas pela pontuação obtida nas Provas Objetiva e Discursiva e Títulos, se houver.
13. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega das declarações, bem como seu envio no período determinado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
14. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a comprovação do Tempo de Serviço no Magistério, deste Processo Seletivo.
16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do certame.
CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) O candidato de mais idade.
e) O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , para fins de comprovação da função, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e emprego pretendido).
CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;
d) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
f) Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;
g) Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
3. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estejam devidamente fundamentados. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não apresentar argumentações lógicas e consistentes;
b) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, se apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não sejam selecionadas para o recurso também caberá indeferimento;
c) O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido;
d) Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação ou mudança de questão integrante de prova, a pontuação ou a mudança correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;
e) Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, interpostos coletivamente, seja cópia idêntica de outro(s) recurso(s) ou, ainda, fora do prazo;
f) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo;
g) A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais;
h) Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos;
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII),
j) Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis,
k) Estiverem em desacordo com as informações contidas neste edital.
8. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de XXXXXXX, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na ÁREA DE INSCRIÇÃO ABA RECURSOS. FUNDAMENTANDO LOGICAMENTE A SUA INTERPOSIÇÃO. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. ÁREA DO CANDIDATO: ABA RECURSOS.
9. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
11. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10 e 11 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO XIII – DAS PUBLICAÇÕES
1. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam publicarão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município.
1.1. Extrato do Edital Nº. 001/2024 do concurso.
1.2. Decreto de homologação do concurso.
2. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam publicarão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1. Aviso de editais complementares;
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;
2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
2.5. Gabaritos;
2.6. Resultado dos recursos;
2.7. Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO XIV – DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS
1. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO.
2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.
3. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO, reservando-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de editais de atribuição de aulas, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO.
5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, quando da contratação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO, os seguintes documentos originais e cópias:
a) Diploma e Histórico ou certificado/certidão de conclusão (emitido após a colação de grau) e Histórico, correspondente a escolaridade pertinente a Função, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
b) Comprovante, sem rasuras, com horários das aulas que ministram, declarado pela direção da Unidade Escolar, em papel timbrado, carimbado e assinado pela direção.
c) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão (declaração de acúmulo de cargo);
d) Ficha de dados pessoais;
e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
g) Cédula de identidade;
h) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
j) Cadastro de Pessoa Física – CPF dos filhos menores de 18 anos;
k) Cadastro de Pessoa Física – CPF do cônjuge;
l) Última declaração de Imposto de Xxxxx;
m) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
n) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
o) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
p) Comprovante da experiência quando necessário;
q) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
r) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
s) Comprovante de conta bancária – BANCO SANTANDER (caso não possua conta neste banco, retirar junto a área de Recursos Humanos, declaração para a abertura da conta);
t) Registro do Conselho Competente válido (CREF no caso de Professor de Educação Física).
6. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO poderá solicitar outros documentos complementares.
7. O candidato que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos nos editais de atribuição será considerado desistente, implicando na contratação do candidato subsequente imediatamente classificado.
8. O candidato contratado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais da função ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Município.
9. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos referentes a contratação publicados após a homologação do Processo Seletivo, especialmente as datas determinadas para Atribuição de Xxxxx.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo seletivo.
2. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Processo seletivo poderão ser obtidas no Instituto Consulpam, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp), ou, ainda, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de CERQUILHO e do Instituto Consulpam.
4. Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Processo seletivo.
5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de CERQUILHO e do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo seletivo.
6. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de CERQUILHO divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. O Instituto Consulpam e a Prefeitura Municipal de CERQUILHO não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.
8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
9. A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.
10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.
11. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Prefeitura Municipal de CERQUILHO.
12. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
15. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Processo seletivo, junto à Prefeitura Municipal de CERQUILHO, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
16. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros;
d) Falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.
17. A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal de CERQUILHO e ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 2 (dois) dias da data da publicação deste Edital, e será julgada pela Prefeitura Municipal de CERQUILHO, ouvido o Instituto Consulpam no que couber.
20. A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
21. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de CERQUILHO reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
22. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.
23. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
24. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.
25. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo seletivo constituída pela Prefeitura Municipal de CERQUILHO e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.
26. Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.
27. O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de CERQUILHO e nos demais meios previstos neste edital.
28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a
contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de CERQUILHO.
29. A Prefeitura Municipal de CERQUILHO poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final das funções deste Processo Seletivo, e reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
30. As publicações dos atos relativos ao provimento de funções após a homologação do Processo Seletivo serão de competência da Prefeitura Municipal de CERQUILHO.
31. O acompanhamento das publicações, editais, instruções normativas, atos administrativos, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
32. Os Editais de Atribuições de Aulas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de CERQUILHO pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os mesmos e comparecer aos locais em datas e horários determinados para as atribuições.
33. Durante o ano letivo, as atribuições de classes/aulas seguirão a ordem de classificação no Processo Seletivo, até o último colocado habilitado e somente após percorrido toda a lista, voltará ao início. A cada início de ano letivo, as atribuições dar-se-ão a partir do primeiro colocado.
34. O candidato que não comparecer nas datas e locais determinados será considerado desistente, e as vagas disponíveis serão oferecidas aos candidatos subsequentes e imediatamente classificados. Os candidatos serão inscritos automaticamente nas listas de professores eventuais e professores auxiliares de acordo com suas inscrições e habilitações específicas.
CERQUILHO-SP, 24 de setembro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de CERQUILHO-SP
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2024
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EMPREGOS DO PROCESSO SELETIVO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
001 | EDUCADOR SOCIAL I | 08 | CR | 01 | R$ 1.738,64 + vale alimentação | 200 Horas Mensais | Ensino Médio Completo, e experiência mínima de 6 (seis) meses na execução de Projetos Sociais. |
002 | EDUCADOR FÍSICO | 01 | CR | - | R$ 23,12 Hora/aula | 70 Horas Mensais | Ensino Superior Completo em Educação Física (licenciatura plena em Educação Física), e registro no respectivo conselho de classe. |
003 | INSTRUTOR DE DANÇA | 01 | CR | - | R$ 23,12 Hora/aula | 70 Horas Mensais | Ensino Médio Completo, e curso profissionalizante concluído na área. |
004 | INSTRUTOR DE JUDÔ | 01 | CR | - | R$ 23,12 Hora/aula | 50 Horas Mensais | Ensino Médio Completo, e diploma de graduação de no mínimo 'faixa preta' (1º Dan) concedido por uma Confederação ou Federação de Judô. |
005 | EDUCADOR SOCIAL II | 02 | CR | - | R$ 3.477,26 + vale alimentação | 150 Horas Mensais | Ensino Superior Completo em Psicologia, e registro no respectivo conselho de classe. |
006 | MEDIADOR PEDAGÓGICO | 01 | CR | - | R$ 38,19 hora/aula | 80h | Ensino Superior Completo em Pedagogia, curso de tutoria para Educação a Distância e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
007 | INSTRUTOR DE FORMAÇÃO DE CABELEIREIRA | 01 | CR | - | R$ 21,31 hora/aula | 80h | Ensino Médio Completo e experiência mínima de 2 (dois) anos na função |
008 | INSTRUTOR DE BARBEARIA | 01 | CR | - | R$ 21,31 hora/aula | 48h | Ensino Médio Completo e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
009 | INSTRUTOR DE MANICURE | 01 | CR | - | R$ 21,31 hora/aula | 60h | Ensino Médio Completo e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
010 | INSTRUTOR DE CULINÁRIA | 01 | CR | - | R$ 38,19 hora/aula | 60h | Curso Superior em Gastronomia ou Nutrição e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
011 | INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | 01 | CR | - | R$ 21,31 hora/aula | 80h | Ensino Médio Completo e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
012 | INSTRUTOR DE ELÉTRICA RESIDENCIAL | 01 | CR | - | R$ 21,31 hora/aula | 60h | Ensino Médio Completo e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
013 | INSTRUTOR DE DESIGNER DE SOBRANCELHAS | 01 | CR | - | R$ 21,31 hora/aula | 48h | Ensino Médio Completo e experiência mínima de 2 (dois) anos na função. |
014 | CUIDADOR EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO - DIURNO | 14 | CR | 01 | R$ 2.363,13 + vale alimentação | Regime 12h x 36h | Ensino Médio Completo e Experiência Mínima de 6 (seis) meses na função. |
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
015 | CUIDADOR EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO - NOTURNO | 12 | CR | 01 | R$ 2.363,13 + adicional noturno + vale alimentação | Regime 12h x 36h | Ensino Médio Completo e Experiência Mínima de 6 (seis) meses na função. |
016 | INTÉRPRETE DE LIBRAS | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 hora/aula | Variável | Habilitação Específica em Nível Médio na Modalidade Normal e curso de aperfeiçoamento em LIBRAS com carga horária mínima de 360 horas ou Licenciatura Plena e curso de aperfeiçoamento em LIBRAS com carga horária mínima de 360 horas. |
017 | MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 1.339,11 | 25h | Ensino Médio Completo. |
018 | PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL – CRECHE | CADASTRO RESERVA | - | - | Sem Pedagogia: R$ 22,95 por hora/aula Com Pedagogia: R$ 26,57 por hora/aula | 36h | Habilitação Específica em Educação Infantil de Nível Médio na modalidade Normal ou Nível Superior. |
019 | PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | CADASTRO RESERVA | - | - | Sem Pedagogia: R$ 22,95 por hora/aula Com Pedagogia: R$ 26,57 por hora/aula | 24h | Habilitação Específica em Educação Infantil de Nível Médio na modalidade Normal ou Nível Superior. |
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
020 | PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) | CADASTRO RESERVA | - | - | Sem Pedagogia: R$ 22,95 por hora/aula Com Pedagogia: R$ 26,57 por hora/aula | 30h | Habilitação Específica em educação de Nível Médio na modalidade Normal ou Nível Superior. |
021 | PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – RECUPERAÇÃO PARALELA | CADASTRO RESERVA | - | - | Sem Pedagogia: R$ 22,95 por hora/aula Com Pedagogia: R$ 26,57 por hora/aula | Variável | Habilitação Específica: Ensino Médio na modalidade Normal ou Licenciatura em Pedagogia. Experiência Comprovada na área de alfabetização de pelo menos um ano. Curso de especialização na área de alfabetização (Ex.: Ler e Escrever, PNAIC, Letra e Vida, ou similar com grade curricular compatível, chancelado por instituições de ensino governamentais ou Secretarias Municipais, Estaduais ou Ministério da Educação – análise no ato da atribuição). |
022 | PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | 24h | Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização na área específica e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação |
023 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
024 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
025 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
026 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
027 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
028 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
029 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012. | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente |
030 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | Variável - De acordo com a tabela de referência Lei Municipal 190/2012 | Habilitação em Educação Física e Registro do Conselho Competente válido (CREF válido). |
031 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – RECUPERAÇÃO PARALELA LÍNGUA PORTUGUESA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | Variável | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
032 | PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – RECUPERAÇÃO PARALELA - MATEMÁTICA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 26,57 por hora/aula | Variável | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
033 | PROFESSOR AUXILIAR – PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 22,95 por hora/aula | 30h | Habilitação Específica em Educação Infantil de Nível Médio na modalidade Normal ou Nível Superior. |
034 | PROFESSOR AUXILIAR – PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 22,95 por hora/aula | 20h | Habilitação Específica em Educação Infantil de Nível Médio na modalidade Normal ou Nível Superior. |
CÓD. | EMPREGO | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | CR* | VAGAS PcD** | SALÁRIO INICIAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
035 | PROFESSOR AUXILIAR – PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 22,95 por hora/aula | 25h | Habilitação Específica em Educação de Nível Médio na modalidade Normal ou Nível Superior |
036 | PROFESSOR AUXILIAR – PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 22,95 por hora/aula | 30h | Habilitação Específica Plena na área própria ou Formação Superior em área correspondente. |
037 | PROFESSOR AUXILIAR – PEB II EDUCAÇÃO ESPECIAL | CADASTRO RESERVA | - | - | R$ 22,95 por hora/aula | 20h | Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização na área e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. |
*CR = Cadastro Reserva;
**PcD = Pessoa com Deficiência Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo para Pessoas com Deficiência.
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
FUNÇÃO | PROVA | N.º QUESTÕES |
CARGOS NÍVEL MÉDIO | Língua Portuguesa | 05 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 05 | |
Noções de Informática | 05 | |
Conhecimentos do Município | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | |
TOTAL | 40 |
FUNÇÃO | PROVA | N.º QUESTÕES |
CARGOS NÍVEL SUPERIOR | Língua Portuguesa | 05 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 05 | |
Noções de Informática | 05 | |
Conhecimentos do Município | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | |
TOTAL | 40 |
ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2024
1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.
1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e deais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).
1.4. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.
1.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO
História de Cerquilho. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Cerquilho.
2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.
2.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.
2.4. MATEMÁTICA
Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.
2.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO
História de Cerquilho. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Cerquilho.
3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA EMPREGO:
EDUCADOR SOCIAL I
Direitos socioassistenciais. Proteção Social de Assistência Social. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/03); Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). (Brasília, 10 de julho de 2017). BRASIL, Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 Anos, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2010, 131p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx BRASIL, Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2014, 54p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxx culo.pdf BRASIL, Perguntas Frequentes – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Ministério de desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2015, 77p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxx tesSCFV_230315.pdf BRASIL, Orientações Técnicas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas (versão preliminar). Brasília, 2012, Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xx_xxxx_xxxx_xxxxxx.xxx
EDUCADOR FÍSICO
Modalidades esportivas: natação, voleibol, basquete, atletismo, futebol de campo: regras oficiais e atualizadas; fundamentos pedagógicos; métodos científicos de treinamento. Ginástica, com ou sem aparelhos, aplicada na escola como forma de provocar experiências corporais nas crianças. Procedimentos metodológicos. Organização esportiva. Aspectos anatomofisiológicos: ossos, músculos e articulações. Função dos músculos. Socorros de urgência. Instrumentos: bola, rede, cronômetro, apito, formulários, cordas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos esportivos. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas ao Esporte e ao lazer. Dimensões biológicas aplicadas ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; Consciência corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. Estilos de vida fisicamente ativos e a promoção da saúde: fundamentos e planejamento de ações. Desenvolvimento moral infantil e sua relação com o esporte e o jogo: regras e relações intergrupais. Crescimento físico e desenvolvimento motor. Primeiros socorros em situações de prática esportiva. Fisiologia do exercício: metabolismo energético, qualidades físicas e sua relação com a prática esportiva em esportes de curta e longa duração. Avaliação da aprendizagem esportiva em suas dimensões conceituais, procedimentais e atitudinais.
INSTRUTOR DE DANÇA
Contextualização histórica da dança. Noções de técnicas corporais. Principais expoentes da Dança no Brasil. Alongamento e Flexibilidade. Dança e Pluralidade Cultural. Ensino de Dança na escola. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino.
INSTRUTOR DE JUDÔ
História do Judô no Brasil e no mundo; Normas, regras e fundamentos do Judô; Técnicas de domínio em seus aspectos anatômicos e biomecânicos (katamewaza) no cotovelo (kansetsu waza) e asfixia (shimewaza); Condições da luta no solo e os aspectos táticos do uso das técnicas de domínio em pé; Princípios Filosóficos
do Judô. Glossário do Judô. Aquecimento - preparação individual para o treinamento ou competição. Condicionamento físico, técnico e psicológico para o judô. O judô na educação básica brasileira.
EDUCADOR SOCIAL II
Desigualdade social, exclusão social, vulnerabilidade, violência doméstica e risco social: as teorias psicológicas atuais como embasamento e encaminhamento das questões sociais. Estratégias de intervenção profissional com famílias, crianças, adolescentes, idosos, população em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual, violência e abuso sexual da criança e do adolescente. Ética Profissional. Metodologia e estratégias em equipe multiprofissional. Psicologia social comunitária. Psicólogo nas Políticas de Proteção Social. Psicologia Sócio-Histórica. Entrevistas e Grupos. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Política Nacional de Assistência Social. SINASE. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. Diagnóstico Socioterritorial.
BRASIL, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, Brasília, 2009, 58p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx BRASIL, Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família e serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Articulação necessária na Proteção Social Básica, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2016, 35p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx_XXXX_ 1605.pdf
BRASIL, Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 Anos, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, 2010, 131p. Disponível em: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_x eti.pdf
CUIDADOR EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (DIURNO/NOTURNO)
Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003); Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Lei n.º 12.435, de 6 de julho de 2011); Toda hora é hora de cuidar - Unicef, 2003 (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx). Guia Prático do Cuidador - MS, 2008 xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx Manual do Cuidador da Pessoa Idosa, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx- idosa/legislacao/pdf/manual-do-cuidadora-dapessoa-idosa. Tópicos do Estatuto do Idoso: Dos direitos fundamentais; das medidas de proteção; da política de proteção ao idoso. Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não- discriminação; Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado; Garantia de Liberdade de Crença e Religião; Noções de higiene pessoal, saúde e alimentação da pessoa cuidada. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Mental. O cuidador e a pessoa portadora de transtornos mentais. Ética Profissional. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
INSTRUTOR DE FORMAÇÃO DE CABELEIREIRA
Biossegurança de acordo com Anvisa. Conhecimento de todos os materiais. Técnicas mais modernas de tratamento capilar, tratamento contra frizz, oleosidade, cabelos ressecados, tratamento contra queda de cabelo, tipos de corte, tipos de escova, tipos de penteado. Tipos de coloração, quis e como as colorações e descolorações influenciam nos tipos de cabelo, descoloração, tratamento para descoloração, ondulação e alisamento quais as diferenças, quais tecnicas e quais cores adequadas para todos os tipos de tons, tipos de
cortes para cada rosto. Composições que agridem os cabelos e couro cabeludo, tipos de shampoos e cremes para cada tipo de cabelo. Tratamento contra Dermatite seborreica no couro cabeludo. Ética profissional.
INSTRUTOR DE BARBEARIA
Biossegurança de acordo com Anvisa. Conhecimento de todos os materiais. Visagismo no corte masculino. Corte na tesoura e manutenção do corte, tipos de cortes para cada rosto, Técnicas: Ferradura, Degradê, Fade, Pirâmide, Nudred e Ponpadour. Tipos de degradê. Alinhamento dos fios. BARBA: Quadrada, Barba Lenhador, Alinhamento da Barba, Barba Tradicional. Tipos de máquinas, Manutenção de máquina, Manutenção em tesoura, Tipos de tesoura, Técnicas do navalhado. Sobrancelha na navalha. Técnicas de barbaterapia. Materiais de trabalho e ferramentas. Técnicas de atendimento. Composições que agridem os cabelos e couro cabeludo, tipos de shampoos e cremes para cada tipo de cabelo. Tratamento contra Dermatite seborreica no couro cabeludo. Ética profissional.
INSTRUTOR DE MANICURE
Biossegurança de acordo com Anvisa. Conhecimento de todos os materiais. Esfoliação das mãos e Hidratação das mãos, melhores tipos, quais produtos agridem, tipos de cuticulas. Esfoliação dos pés e Hidratação dos pés, ressecamento, rachaduras. Formatos de cortes das unhas. Lixamento em formato quadrado. Lixamento em formato arredondado. Preparação para a esmaltação. Alongamento de unha, esmaltação em gel, unhas em gel, melhores cuidados com as unhas. Cutilagem mãos e pés. Técnicas de francesinha. Técnica de esmaltação. Remoção do esmalte antigo, tratamento contra unhas enfraquecidas, tipos de oleos. Decoração com adesivo, tipos de decoração, tipo de desenhos. Higienização correta dos materiais. Ética profissional.
INSTRUTOR DE CULINÁRIA
Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Manipulação de alimentos. Higiene e segurança na manipulação de alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética. Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Sistemas de Informática: Organização e arquitetura de computadores: componentes básicos de hardware e software, sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, arquitetura de computadores RISC e CISC, características dos principais processadores do mercado. Sistemas operacionais: arquiteturas, gerenciamento de sistemas de arquivos, características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows. Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. Serviço de compartilhamento de arquivos SAMBA. Software livre: conceito, tipos de licença. Redes de Dados. Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, topologias de redes de computadores, Internet, Intranet, modelo de referência OSI e arquitetura TCP/IP.
INSTRUTOR DE ELÉTRICA RESIDENCIAL
Conceitos básicos em eletricidade com vistas a instalações. Grandezas elétricas. Produção de força eletromotriz. Geração de corrente em um alternador. Ligação de aparelhos de consumo de energia elétrica. Fornecimento de energia aos prédios. Alimentadores gerais. Modalidades e ligação, Ramais, Ligação provisória e definitiva de energia. Instalações para iluminação e aparelhos domésticos. Elementos componentes de uma instalação elétrica. Símbolos e convenções. Esquemas fundamentais de ligações. Condutores elétricos: instalação, tipos de condutores, aterramento, choque elétrico cores de condutores. Instalações para motores. Classificação dos motores elétricos. Variação da velocidade do motor. Escolha do motor. Dados de placa. Ligações terminais dos motores. Dispositivos de ligação e desligamento. Curto-
circuito. Noções sobre segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de prevenção e combate a incêndios. Energia e trabalho. Condutores de energia elétrica. Isoladores e eletrodutos. A Lei de Ohm. Potência elétrica. Ligação em série e em paralelo. Rede elétrica. Instrumentos de medição. Esquemas e simbologia. Segurança e defeitos em instalações elétricas. Ferramentas. Dispositivos de controle de iluminação. Campainhas e cigarras. Iluminação e ambientes. Previsão de cargas na instalação residencial. Fornecimento de energia elétrica. Quadro de distribuição. Condutores elétricos. Dimensionamento de condutores elétricos. Condutores elétricos e eletrodutos. Sistemas de proteção das instalações elétricas. Amarração e emenda de fios. Soldagem e isolação de emendas de fios. Motores elétricos. Magnetismo. Eletromagnetismo. Indução. Capacitores. Corrente alternada monofásica. Transformadores. Distribuição de energia elétrica. Motores de corrente alternada monofásicos. Motor trifásico de indução. Dispositivos de manobra e de proteção. Sinalização. Sistema de partida de motores elétricos trifásicos. Dispositivos de comando. Partida com autotransformador (compensadora).
INSTRUTOR DE DESIGNER DE SOBRANCELHAS
Biossegurança de acordo com Anvisa. Conhecimento de todos os materiais. Noções de anatomia e fisiologia da pele, Conhecendo anestésicos apropriados, Como anestesiar corretamente. Estruturas, tipos e formatos de fios. Como fazer o direcionamento dos fios corretamente. Como fazer a marcação do Design para Micropigmentação, Colorimetria aplicada e Mistura de Pigmentos, Corrigir assimetria e erros comuns do Design. Visagismo. Uso corretamente do Dermógrafo, para que funciona e qual a finalidade. Uso corretamente do Tebóri, para que funciona e qual a finalidade. Técnica Shadow. EPI’s. Classificação dos fototipos, Fases da Micropigmentação, Preparação da área a ser pigmentada, Materiais Necessário. Ética profissional.
INTÉRPRETE DE LIBRAS
A história do tradutor e intérprete de Língua de Sinais. Legislação acerca da LIBRAS, da educação e da acessibilidade para os surdos. Regulamento para tradução e interpretação de Língua de Sinais. Formação, atribuições e atuação do profissional tradutor e intérprete de LIBRAS. Implicações éticas na atuação do profissional tradutor e intérprete de LIBRAS. Aspectos linguísticos e gramaticais da LIBRAS. A fluência da LIBRAS na tradução e interpretação de LIBRAS. Modelos de tradução e interpretação de LIBRAS. O papel do Intérprete de Língua de Sinais nas diferentes instâncias sociais. Educação de Surdos e o tradutor e intérprete de Língua de Sinais.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Noções de segurança no trânsito e de direção defensiva. Relações humanas. Ética profissional. Liderança de grupo. Relacionamento interpessoal. Noções de primeiros socorros. Noções de Direito Constitucional: dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 1º1). ECA. Cartilha do transporte escolar. Programa Brasileiro de Segurança no Trânsito. PNT (POLITICA NACIONAL DE TRÂNSITO). Noções sobre a prática do trabalho. Qualidade no Atendimento ao público.
PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL – CRECHE/ PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE - PROFESSOR AUXILIAR
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Atribuições do Auxiliar de Creche. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC. Lei n.º 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde; Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. A função reguladora do lúdico – representação, afeto e laço social. Psicologia do desenvolvimento infantil. Piaget. Vygotsky. Wallon. Xxxxx Xxxxxxxxxx. Aspectos e etapas do desenvolvimento infantil. Avaliação do
desenvolvimento cognitivo com base nas experiências piagetianas. Psicologia da aprendizagem. Dimensões do processo de aprendizagem. Didática, currículo e formação de professores. Aprendizagem da leitura e escrita. Psicomotricidade no contexto infantil. A brincadeira como ferramenta pedagógica. Perspectivas da avaliação institucional no ambiente escolar. Dificuldades especificas de aprendizagem. Educação infantil: teorias e práticas para uma proposta pedagógica. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A importância da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil. Práticas pedagógicas alternativas. Projetos e práticas pedagógicas na educação infantil. Imaginação e criatividade na infância. Planejamento: sua prática, função e importância para educação infantil. A importância do trabalho docente na educação infantil. Xxxxx Xxxxxx. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Planejamento Dialógico. Gestão Pedagógica. Xxxxxx Xxxxxxx e as inteligências múltiplas. Acolhimento e adaptação das crianças no ambiente escolar. Planejamento das atividades e rotina das crianças. Lei de Diretrizes e Bases e Constituição Federal. História da Educação Infantil e Concepção de Criança e Infância. O Cuidar e a formação da criança. Aprendizagem na Educação Infantil. Música, movimento e desenho. Interações, brincadeiras e valores na educação infantil.
PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA/ PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - PROFESSOR AUXILIAR
A função reguladora do lúdico – representação, afeto e laço social. Psicologia do desenvolvimento infantil. Piaget. Vygotsky. Wallon. Xxxxx Xxxxxxxxxx. Aspectos e etapas do desenvolvimento infantil. Avaliação do desenvolvimento cognitivo com base nas experiências piagetianas. Psicologia da aprendizagem. Dimensões do processo de aprendizagem. Didática, currículo e formação de professores. Aprendizagem da leitura e escrita. Psicomotricidade no contexto infantil. A brincadeira como ferramenta pedagógica. Perspectivas da avaliação institucional no ambiente escolar. Dificuldades especificas de aprendizagem. Educação infantil: teorias e práticas para uma proposta pedagógica. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A importância da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil. Práticas pedagógicas alternativas. Projetos e práticas pedagógicas na educação infantil. Imaginação e criatividade na infância. Planejamento: sua prática, função e importância para educação infantil. A importância do trabalho docente na educação infantil. Xxxxx Xxxxxx. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Planejamento Dialógico. Gestão Pedagógica. Xxxxxx Xxxxxxx e as inteligências múltiplas. Acolhimento e adaptação das crianças no ambiente escolar. Planejamento das atividades e rotina das crianças. Lei de Diretrizes e Bases e Constituição Federal. História da Educação Infantil e Concepção de Criança e Infância. O Cuidar e a formação da criança. Aprendizagem na Educação Infantil. Música, movimento e desenho. Interações, brincadeiras e valores na educação infantil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. Lei n.º 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Título I
- Das Disposições Preliminares; Título II - Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde; Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) / PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) - PROFESSOR AUXILIAR
Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos. A criança e o meio social. Aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança e o número. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Referencial Curricular Nacional. A importância do lúdico na aprendizagem. Constituição Federal art. 205 a 214. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990; Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades,
Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Vygotsky, Piaget, Xxxxx Xxxxxx, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – RECUPERAÇÃO PARALELA
Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos. A criança e o meio social. Aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança e o número. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Referencial Curricular Nacional. A importância do lúdico na aprendizagem. Constituição Federal art. 205 a 214. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990; Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Vygotsky, Piaget, Xxxxx Xxxxxx, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL/ PROFESSOR AUXILIAR – PEB II EDUCAÇÃO ESPECIAL
Resolução Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O desenvolvimento, aprendizagem e necessidades específicas do aluno com deficiência. Conhecimentos básicos sobre orientação e mobilidade; adequação postural e acessibilidade espacial; recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa inclusiva. Obrigatoriedade da matrícula na educação regular, nº 4, de 2 de outubro de 2009; Decreto 7.611, de 2011, que estabelece sobre o Atendimento Educacional; Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Gestão pedagógica: planejamento, registro e avaliação. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva e da Educação Especial. Conceito de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado (AEE) e seus serviços, recursos e estratégias de acessibilidade. Inclusão escolar de alunos com deficiência. Diretrizes gerais para o Atendimento Educacional com alunos portadores de altas habilidades, superdotação e talentos. Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Sistema de Libras para a língua portuguesa. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva, suas modalidades e o AEE. Público da Educação Especial, serviços, atividades, estratégias e produção de recursos pedagógicos e de acessibilidade do AEE. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - RECUPERAÇÃO PARALELA LÍNGUA PORTUGUESA / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA - PROFESSOR AUXILIAR
Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa. Relações contextuais e intertextuais entre gêneros textuais, épocas, autores e mídias na literatura brasileira. A linguagem literária. Elementos da teoria literária (narrador, personagens, tempo etc.) em produções artísticas de diferentes momentos históricos e tendências culturais, mediante análise de textos e obras no Brasil. Compreensão literal - relações de coerência. Ideia de coerência. Ideia principal. Detalhes de apoio. Relações de causa e efeito. Sequência temporal. Sequência
espacial. Relações de comparação e contraste. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e Repetição. Indícios contextuais: definição, exemplos, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras-chave. Relações de sentido entre palavras: sinonímia/antonímia, hiperonímia/hiponímia, campo semântico. Compreensão textual versus interpretação textual. Compreensão interpretativa. Propósito do autor. Informações implícitas. Distinção entre fato e opinião. Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação e elaboração. Seleção de inferência: compreensão crítica. Recursos estilísticos e estruturais: aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita. Fatores constitutivos de relevância: coerência e coesão. Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando-se os aspectos semânticos. Uso do vocábulo, quanto ao seu valor e significação dentro do texto. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido do texto. Uso de estruturas verbais e nominais (pronomes, conjunções, preposições, etc.). Descrição linguística aplicada ao texto: orações, sintagmas, palavras, morfemas. Variação linguística e preconceito linguístico, observando os níveis de linguagem presentes em gêneros textuais. Gêneros Textuais. Identificação dos gêneros. A função social do uso dos gêneros. Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças. As tecnologias da comunicação e de informação no ensino da Língua Portuguesa. Hipertexto. Condições de textualidade. A linguagem virtual mediante a visão da Semiótica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - RECUPERAÇÃO PARALELA MATEMÁTICA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR AUXILIAR
NÚMEROS: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva (injetora), sobrejetiva (sobrejetora) e bijetiva (bijetora); função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triângulo retângulo; estudo do seno, cosseno e tangente. Sequências: sequências de Fibonacci, sequências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de frequência; gráficos; tabelas. Matemática financeira: proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números complexos. Cálculo Diferencial e Integral das funções de uma variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação matemática: formas e instrumentos. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS - PROFESSOR AUXILIAR
Terra, ambiente e seres vivos. Seres vivos: organização e utilização como recurso natural. Classificação dos seres vivos em reinos: monera, protista, fungi, plantae, animalia. Vírus: características estruturais e doenças. Fisiologia vegetal e animal. Origem da vida, evolução e o planeta: noções de geologia da Terra e paleontologia. Camadas geológicas e gravitação. Solos, minerais e erosão. Utilização do solo. Sistema solar, diferenças climáticas e biomas. Ecologia, matéria e recursos naturais: componentes estruturais do ecossistema. Cadeia e teia alimentar. Níveis Tróficos. Habitat e nicho ecológico. Relação entre seres vivos e comunidades. Fluxo de energia e ciclo de matéria nos ecossistemas. Ecossistemas brasileiros. O uso de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Ar e água, ações antrópicas e poluição. Ser humano, desenvolvimento e saúde. Citologia, reprodução e sexualidade: química celular, substâncias orgânicas e
inorgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas, anticorpos. Estrutura celular: membranas, transporte através de membranas, citoplasma e núcleo, síntese de macromoléculas, metabolismo energético. Doenças carências. Divisão celular: cromossomas, código genético, genoma, ácidos nucleicos, hereditariedade e leis de Mendel. Embriologia, reprodução humana, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e masculino. Doenças sexualmente transmissíveis. Métodos anticoncepcionais. Organismo humano: histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular ou secretor. Fisiologia dos órgãos e sistemas. Funções vitais: nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, dos sistemas endócrino e nervoso. Aspectos físicos associados aos processos fisiológicos: óptica, eletricidade e movimento. O Ensino de Ciências Naturais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA - PROFESSOR AUXILIAR
Introdução aos estudos históricos. Historicidade do conhecimento histórico. Metodologias e conceitos da ciênciahistórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Sociedades africanas e subsaarianas iorubás, Daomeanos, Gana, Mali, Congo, Monomotapa. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Xxxxxx Xxxxx; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contrarreforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo; o socialismo; o sindicalismo; o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-fascismo. A 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: Os primeiros habitantes do Brasil; cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; formação do Brasil Império; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do Brasil Império; a campanha abolicionista; O processo de Proclamação da República. História do Brasil Republicano no século
XX. A influência política e social da Xxx Xxxxxx. A Redemocratização (1945-1964). Período Ditatorial (1964- 1984). A Redemocratização de 1984 ao fim do século XXI. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. Questões de gênero, questões étnico-raciais e direitos humanos no Brasil contemporâneo. O Direito das mulheres, dos jovens e crianças, das etnias e das minorias na sociedade. Movimento da Consciência Negra, luta contra as desigualdades econômica e sociais. Metodologia de Ensino de História. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011, que estabelece o Atendimento Educacional. Base Nacional Comum Curricular. Competências específicas de História para o Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II GEOGRAFIA - PROFESSOR AUXILIAR
As grandes paisagens naturais do globo terrestre: elementos naturais – clima, vegetação, hidrografia e domínios morfoclimáticos. Cartografia: meios de orientação, fusos horários, mapas e escalas. A nova ordem mundial e a globalização. As origens históricas dos países subdesenvolvidos, Primeiro Mundo ou Norte industrializado. O Norte e os países capitalistas desenvolvidos. O estado de bem-estar social e seus impasses atuais. Elementos naturais do espaço brasileiro e estrutura geológica. Escudos e bacias sedimentares. Unidades geotectônicas e caracterização do espaço brasileiro. Brasil: uma potência regional marcada por contrastes e desigualdades de país agroexportador periférico a país industrializado semiperiférico, desenvolvimento excludente e concentrador. A importância do comércio externo no desenvolvimento econômico do Brasil. Organização político-administrativa e o fortalecimento do poder central. Regionalização e Planejamento regional do Brasil: as divisões regionais do Brasil segundo o IBGE. Complexos regionais do Brasil: Amazônia – Nordeste e Centro-Sul. Formação econômica do Brasil e a integração Nacional. Urbanização e metropolização – consciência ecológica e desenvolvimento sustentável – o que é o meio ambiente e como o homem o modifica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II INGLÊS - PROFESSOR AUXILIAR
Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais. Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase. Graus: comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares; tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o emprego de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo e aspecto. Forma causativa. Vozes: ativa e passiva. Concordância verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso direto e indireto. Conditional sentences. Question tags. Quantifiers: much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura: reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas (scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário (inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (pronominal e lexical). Produção textual, priorizando as expressões idiomáticas. Exploração da predição como estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. O Ensino da Língua Estrangeira de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I
- Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTE - PROFESSOR AUXILIAR
A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. ARTE-LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o
aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. Os parâmetros curriculares nacionais de Artes. Política nacional de educação inclusiva e trabalho pedagógico. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA / PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR AUXILIAR
História da Educação Física. Tendências Pedagógicas na Educação Física. A Educação Física e a Pedagogia Crítico Social dos Conteúdos. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola. Transformação ou Reprodução? Formação do Profissional da Ed. Física. Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica). Concepção sobre o corpo. Didática da Educação Física Escolar. O Lúdico na Educação Física Escolar. Jogo – Esporte. A Essência Lúdica. Educação Física e Criatividade. Movimento Humano do Pré- Escolar ao Ensino Médio. Pesquisa em Educação Física. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância. A formação do professor de educação física e a importância da escola. Fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte. Práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Lazer e Cultura. Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer. Brinquedos e brincadeiras. O interesse pedagógico-educacional no movimento humano. Os interesses da educação física no ensino do movimento. O interesse na análise do movimento na aprendizagem motora. Didática das aulas abertas na educação física escolar. A educação física no currículo escolar. Visão pedagógica do movimento. O conteúdo esportivo na aula de educação física. Avaliação do processo ensino aprendizagem nas aulas de educação física. Educação física e esporte. O lugar e o papel do esporte na escola. Educação, Escola, Professores e Comunidade. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. BNCC.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2024
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
EMPREGO | ATRIBUIÇÕES |
EDUCADOR SOCIAL I | Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS; Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Possibilitar o desenvolvimento de práticas que favoreçam a participação das crianças, adolescentes, jovens e idosos de modo a oportunizar uma reflexão crítica da realidade, valorizando o saber e as vivências dos usuários; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Realizar ações dirigidas que necessariamente precisam interagir, divertir, ensinar e promover o conhecimento na perspectiva do fortalecimento de vínculos; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Proporcionar intervenções que devem ser pautadas em experiências lúdicas e culturais como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social; Participar juntamente com o coordenador do Serviço de planejamento das ações a serem desenvolvidas, bem como de processos de monitoramento e avaliação das atividades; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de |
fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Execução de outras atividades correlatas à área sua de atuação. | |
EDUCADOR FÍSICO | Estudar as necessidades e a capacidade física dos assistidos; Encarregar- se do preparo físico dos assistidos; Determinar o plano de aplicação de programa esportivo adequado para cada faixa etária; Efetuar testes de avaliação física; Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas, com vistas ao bom desempenho dos mesmos; Avaliar o resultado das atividades, assegurando o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; Zelar pela segurança dos assistidos nas atividades físicas; Instruir os assistidos sobre os princípios e regras inerentes às atividades físicas e ao esporte; Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; Executar outras atividades correlatas. |
INSTRUTOR DE DANÇA | Desenvolver atividades através de aulas práticas e teóricas, nas áreas de: dança moderna e contemporânea; orientar e demonstrar como executar os movimentos, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado; acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de análises de atividades práticas; Avaliar o resultado da aprendizagem, aplicando métodos ao tipo de prática ocupacional, para verificarseu aproveitamento; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de atividades e resultados; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Verificar os instrumentos e ferramentas (como fitas, bambolês, bastões, etc.) a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua substituição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso; Acompanhar o trabalho de cada aprendiz, orientando o uso correto dos instrumentos, efetuando demonstrações práticas, para possibilitar a sua correta utilização e aprendizado, Planejar e organizar eventos, demonstrando as atividades artísticas realizadas pelos alunos, visando à valorização dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas. |
INSTRUTOR DE JUDÔ | Desenvolver as técnicas da arte marcial através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional na modalidade; Orientar e demonstrar como executar os movimentos, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado; Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou análises de atividades práticas; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos esportivos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de atividades e resultados; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários no curso por meio de registros periódicos; planejar e organizar eventos. |
EDUCADOR SOCIAL II | Acolhida, escuta qualificada, encaminhamentos, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de atendimento |
particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas aos CRAS e às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de sistemas de informação e registro das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Mediação de grupos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Realização da busca ativa e abordagem social; Desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco e Articulação de rede e outros tratamentos; executar tarefas complementares ao tratamento médico | |
CUIDADOR EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO – DIURNO | Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço. Zelar e cuidar da casa e seus pertences. Realizar a limpeza do imóvel, todas suas dependências e ambientes de acordo com escala e cronograma determinada pelo coordenador. Realizar o serviço de lavanderia. Realizar a coleta de lixo, colocando-o em local próprio e devidamente embalado. Informar ao Supervisor qualquer irregularidade observada na RT. Tratar os moradores e visitantes com respeito. Receber e armazenar adequadamente os alimentos que serão preparados para as refeições servidas na RT. Preparar e servir todas as refeições: café da manhã, lanche, almoço e jantar. Lavar os utensílios e limpar a cozinha após cada refeição. Servir as refeições, com auxílio aos moradores na alimentação. Orientar e auxiliar os moradores na higiene pessoal (banho, vestuário, higiene bucal), locomoção e comunicação. Manter relacionamento cordial e prestativo com os moradores. Acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental do morador. Ministrar medicamentos por via oral de acordo com a prescrição médica, prestar primeiros socorros, realizar curativos, acompanhar moradores nas saídas externas (passeios, banho de sol, consultas médicas e internações). |
CUIDADOR EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO – NOTURNO | Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço. Zelar e cuidar da casa e seus pertences. Realizar a limpeza do imóvel, todas suas dependências e ambientes de acordo com escala e cronograma determinada pelo coordenador. Realizar o serviço de lavanderia. Realizar a coleta de lixo, colocando-o em local próprio e devidamente embalado. Informar ao Supervisor qualquer irregularidade observada na RT. Tratar os moradores e visitantes com respeito. Receber e armazenar adequadamente os alimentos que serão preparados para as refeições servidas na RT. Preparar e servir todas as refeições: café da manhã, lanche, almoço e jantar. Lavar os utensílios e limpar a cozinha após cada refeição. Servir as refeições, com auxílio aos moradores na alimentação. Orientar e auxiliar os moradores na higiene pessoal (banho, vestuário, e prestativo com os moradores. Acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental do morador. Ministrar medicamentos por via oral de acordo com a prescrição médica, prestar primeiros socorros, realizar curativos, acompanhar moradores nas saídas externas (passeios, banho de sol, consultas médicas e internações). |
INSTRUTOR DE FORMAÇÃO DE CABELEIREIRA | Desenvolver e ministrar aulas teóricas e práticas sobre técnicas de cabelo, incluindo corte, coloração e styling. Criar e atualizar material didático e planos de curso conforme as tendências e avanços na área de cabeleireiro. Avaliar o desempenho dos alunos através de testes práticos e teóricos, fornecendo feedback construtivo. Supervisionar atividades práticas dos alunos, garantindo a aplicação correta das técnicas e a segurança no uso de equipamentos. Manter-se atualizado sobre novas técnicas e produtos, participando de workshops e treinamentos. Controlar e gerenciar o uso de equipamentos e materiais didáticos, garantindo sua adequada manutenção. Oferecer atendimento personalizado aos alunos, respondendo dúvidas e auxiliando no desenvolvimento das habilidades. |
INSTRUTOR DE BARBEARIA | Criar e conduzir aulas sobre técnicas de barbearia, incluindo corte, modelagem de barba, e cuidados com a pele. Elaborar e atualizar materiais de ensino e planos de curso com base nas melhores práticas e tendências da indústria. Realizar avaliações práticas e teóricas dos alunos, oferecendo feedback detalhado e orientações para aprimoramento. Acompanhar e orientar os alunos durante as práticas, assegurando a correta execução das técnicas e o uso seguro dos equipamentos. Participar de eventos e treinamentos para se manter atualizado com novas técnicas e produtos do mercado. Controlar e zelar pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas aulas. Oferecer suporte e motivação aos alunos, auxiliando no desenvolvimento de suas habilidades e na construção de uma carreira na barbearia. |
INSTRUTOR DE MANICURE | Desenvolver e lecionar cursos sobre técnicas de manicure, incluindo cuidados com as unhas, aplicação de esmaltes e técnicas de decoração. Criar e atualizar conteúdos e materiais didáticos conforme as últimas tendências e melhores práticas do setor. Avaliar o desempenho dos alunos em atividades práticas e teóricas, oferecendo feedback e orientações para melhoria contínua. Orientar e supervisionar a execução de procedimentos de manicure pelos alunos, garantindo a técnica correta e o uso seguro dos produtos. Manter-se atualizado com as novidades e tendências do mercado de manicure, participando de cursos e eventos especializados. Controlar o uso e a conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas aulas. Oferecer suporte e motivação, ajudando os alunos a desenvolver suas habilidades e a construir uma carreira na área de manicure. |
INSTRUTOR DE CULINÁRIA | Desenvolver e conduzir aulas práticas e teóricas sobre técnicas culinárias, incluindo preparação de alimentos, técnicas de cozinha, e apresentação de pratos. Criar e atualizar materiais de ensino e planos de aula, incorporando tendências atuais e melhores práticas na gastronomia. Avaliar o desempenho dos alunos através de testes, avaliações práticas e observações, fornecendo feedback construtivo e sugestões para aprimoramento. Acompanhar e orientar os alunos durante a execução de receitas e técnicas na cozinha, garantindo a correta aplicação dos métodos e a segurança alimentar. Manter-se atualizado com as tendências e inovações no mundo da culinária, participando de cursos, workshops e eventos gastronômicos. Supervisionar o uso e a manutenção de equipamentos de cozinha e controlar o estoque de ingredientes e utensílios necessários para as aulas. Criar um ambiente de aprendizado colaborativo e inspirador, promovendo a criatividade e o desenvolvimento das habilidades culinárias dos alunos. Oferecer orientação sobre oportunidades de carreira e desenvolvimento profissional na área de gastronomia. |
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | Desenvolver e ensinar cursos sobre o uso de softwares, sistemas operacionais, e fundamentos de informática, adaptados ao nível dos alunos. Elaborar e atualizar materiais didáticos, como apostilas, apresentações e exercícios práticos, alinhados às |
necessidades dos alunos e às novas tecnologias. Avaliar o progresso dos alunos por meio de testes, atividades práticas e observações, fornecendo feedback para aprimoramento. Orientar e auxiliar os alunos durante as atividades práticas, garantindo a correta aplicação dos conceitos e a solução de problemas técnicos. Manter-se atualizado com as últimas tendências e tecnologias em informática, participando de treinamentos e eventos do setor. Controlar e manter o funcionamento dos equipamentos e softwares utilizados nas aulas, solucionando problemas técnicos quando necessário. Criar um ambiente de aprendizado estimulante e colaborativo, encorajando a participação ativa dos alunos e o desenvolvimento de suas habilidades tecnológicas. Oferecer suporte técnico e orientações sobre o uso de ferramentas e recursos de informática para projetos acadêmicos ou profissionais. | |
INSTRUTOR DE ELÉTRICA RESIDENCIAL | Desenvolver e lecionar cursos sobre instalações elétricas residenciais, incluindo circuitos elétricos, segurança elétrica, e manutenção de sistemas elétricos. Elaborar e atualizar materiais didáticos, como apostilas e manuais, com base nas melhores práticas e regulamentações atuais. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de testes teóricos e práticos, oferecendo feedback para melhoria e desenvolvimento contínuo. Orientar e supervisionar a execução de atividades práticas, como a instalação de circuitos e a solução de problemas elétricos, garantindo a segurança e a conformidade com as normas. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias, técnicas e regulamentações na área de elétrica residencial, participando de treinamentos e eventos especializados. Controlar e zelar pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas aulas, garantindo a disponibilidade e o bom estado de funcionamento. Criar um ambiente de aprendizagem seguro e motivador, incentivando a participação ativa dos alunos e o desenvolvimento de suas habilidades práticas. Oferecer suporte técnico e orientação aos alunos em relação a projetos e práticas elétricas residenciais, ajudando a resolver dúvidas e problemas técnicos. |
INSTRUTOR DE DESIGNER DE SOBRANCELHAS | Desenvolver e ministrar cursos sobre técnicas de design de sobrancelhas, incluindo modelagem, correção, e técnicas de depilação. Elaborar e atualizar materiais didáticos, como apostilas e apresentações, que abrangem tendências atuais, técnicas e cuidados com as sobrancelhas. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de avaliações práticas e teóricas, oferecendo feedback detalhado para promover a melhoria contínua. Orientar e supervisionar os alunos durante as práticas de design de sobrancelhas, garantindo a execução correta das técnicas e a aplicação segura dos produtos. Manter- se atualizado com as últimas tendências e técnicas na área de design de sobrancelhas, participando de workshops e eventos especializados. Controlar e zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas aulas, garantindo que estejam em boas condições e disponíveis para os alunos. Criar um ambiente de aprendizado positivo e estimulante, incentivando a criatividade e a prática segura entre os alunos. Fornecer suporte individualizado e orientações para ajudar os alunos a desenvolver suas habilidades e construir uma carreira na área de design de sobrancelhas. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes por meio da LIBRAS para língua oral e vice-versa. Interpretar em Língua Brasileiras de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Participar do processo de elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão da Escola; Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo no que diz respeito ao aprendizado de LIBRAS, numa perspectiva coletiva e integrada; Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento da escola apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar do aluno que acompanha, visando o processo educativo e analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório propondo medidas para superá-las; Comunicar à Direção da Escola e/ou Coordenador Pedagógico ocorrências graves ocorridas com o aluno que acompanha; Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação, das reuniões pedagógicas, horas de |
trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho pedagógico na escola; Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica; Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento. Cumprir com todas as tarefas propostas nas formações e durante as orientações dadas; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas. | |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Portar as listas atualizadas dos alunos do veículo de transporte escolar; Usar diariamente o crachá de identificação de monitor de transporte escolar. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS) | Participar do processo de elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão da Escola; Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integrada; Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos; Ministrar aulas alinhadas aos objetivos estabelecidos para cada turma, ano e área do conhecimento, conforme a Proposta Curricular. Discutir com os alunos e pais ou responsáveis às propostas de trabalho da Escola, o desenvolvimento do processo educativo, as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos e as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos mesmos; Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento da escola apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos visando o processo educativo e analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório propondo medidas para superá-las; Encaminhar à Secretaria de Escola as notas de avaliação bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; Comunicar à Direção da Escola e/ou Coordenador Pedagógico ocorrências graves ocorridas com os alunos; Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas, horas de trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho pedagógico na escola; Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica; Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu |
desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento. Cumprir com todas as tarefas propostas nas formações e as orientações dadas; Ministrar atividades diferenciadas para alunos que apresentem dificuldades no processo de ensino e aprendizagem; Prover higiene ambiental e corporal dos alunos com necessidades especiais. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas. | |
XXX XX - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | Participar ativamente do processo de formação continuada inicial e proposta pela equipe pedagógica da SMEC. Planejar e efetuar do processo de avaliação diagnóstica das turmas de Recuperação Paralela, com o apoio da equipe pedagógica; Participar do processo de elaboração da Proposta de Trabalho da Recuperação Paralela; Planejar, executar, avaliar e registrar os Planos de Ensino do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integrada; Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos; Ministrar aulas alinhadas aos objetivos estabelecidos para cada turma, ano e área do conhecimento, conforme a Proposta Curricular; Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado ou possibilidades de encaminhamentos clínicos; Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento da escola apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos visando o processo educativo e analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e evoluções no processo de resgate de aprendizagem propondo medidas para superá-las e adequá-las; Encaminhar à Coordenação Pedagógica as Fichas/Relatórios de Acompanhamento de cada um dos alunos com dados de desempenho, assiduidade e conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar. Comunicar à Direção da Escola e/ou Coordenador Pedagógico ocorrências graves ocorridas com os alunos; Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas, horas de trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho pedagógico na escola; Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica; Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho. Cumprir com todas as tarefas propostas nas formações e durante as orientações dadas; Ministrar atividades de recuperação contínua e reforço escolar para alunos que apresentem dificuldades no processo de ensino e aprendizagem; Prover higiene ambiental e corporal dos alunos com necessidades especiais. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas. |
– RECUPERAÇÃO PARALELA LÍNGUA | |
PORTUGUESA/ PEB II - PROFESSOR DE | |
EDUCAÇÃO BÁSICA II – RECUPERAÇÃO | |
PARALELA – MATEMÁTICA | |
PROFESSOR AUXILIAR – PEB – PROFESSOR | Xxxxxxxxxx as ações pedagógicas dentro das salas de aula apoiando os professores quando solicitado;Acompanhar e auxiliar alunos com dificuldades de aprendizagem; Acompanhar e auxiliar alunos com necessidades educacionais especiais; Auxiliar na alimentação e locomoção dos alunos; Auxiliar o professor nos momentos de parque, atividades lúdicas e direcionadas; Prover a higiene corporal dos alunos (troca de fraldas, roupas e quando necessário, cuidado com o banho); Prover a higiene ambiental dos alunos; Substituir professores das salas de aulas em suas ausências; Substituir professores em HTPE, quando necessário; Controlar, quando solicitado, materiais didáticos e pedagógicos: entrada, saída e estoque;Realizar trabalhos manuais decorativos e de preparo para o uso de sala de aula; Realizar ações administrativas de apoio à direção, quando solicitado; Fazer atendimento prévio do público: portão e telefone, quando solicitado; Cumprir com todas as tarefas e atividades propostas nas formações e as orientações dadas;Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas. |
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE/ | |
PROFESSOR AUXILIAR – PEB – PROFESSOR | |
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA/ | |
PROFESSOR AUXILIAR – PEB I - PROFESSOR | |
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ANOS INICIAIS DO | |
ENSINO FUNDAMENTAL) / PROFESSOR | |
AUXILIAR – XXX XX - PROFESSOR DE | |
EDUCAÇÃO BÁSICA II (ANOS FINAIS DO | |
ENSINO FUNDAMENTAL) / PROFESSOR | |
AUXILIAR – PEB II EDUCAÇÃO ESPECIAL |
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2024
ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL
PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
NPC= NOTA DA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PONTUAÇÃO FINAL – EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PF= NPCG + NPESP + NPT + NPC
PONTUAÇÃO FINAL – EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO/TÉCNICO
PF= NPCG + NPESP
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
Dados do candidato:
NOME: |
INSCRIÇÃO: RG: |
EMPREGO/EMPREGO: |
TELEFONE: CELULAR: |
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO |
Se sim, especifique a deficiência: N.º do CID: Nome do médico que assina do Laudo: N.º do CRM: |
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO |
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) MESA PARA CADEIRANTE SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE LEDOR TRANSCRITOR PROVA EM BRAILE PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) INTERPRETE DE LIBRAS OUTRA. QUAL? _ |
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
CERQUILHO: , de de 2024.
Assinatura do candidato
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS |
PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
EMPREGO: COD:
Nome:
CPF:
Endereço:
Tipo de prova: ( ) Prova Objetiva 1 ( ) Prova Objetiva 2 ( ) Prova Objetiva 3 ( ) Prova Física/Prova de Título ( ) Outros
Questão da prova objetiva:
Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d
Resultado da Prova Física, Prova de Título, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial: Motivo do recurso:
( ) Mudança de gabarito: do item para o item ( ) Questão anulada
( ) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial
( ) Mudança do Resultado da Prova de Título, Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial ( ) Outros motivos
Fundamentação do recurso*:
62
*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.
XXXXX XXXX – REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
Eu, , candidato à função , Cód. , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2024 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo seletivo da Prefeitura Municipal de CERQUILHO.
Por ser expressão da verdade.
Pede deferimento.
- , de 2024.
CANDIDATO
CPF:
Recebido e conferido por Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.
(Quando os documentos são recebidos pessoalmente)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO
TIMBRE DA UNIDADE ESCOLAR
Declaração de Tempo de Serviço no Magistério
Declaro para os devidos fins que (nome completo), RG nº exerceu a função de Professor(a):
( ) PEB Creche (Educação Infantil de 0 a 3 anos)
( ) PEB Pré-Escola (Educação Infantil de 4 e 5 anos)
( ) PEB I (Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano) ( ) PEB II Educação Especial
( ) PEB II na disciplina de (Educação Infantil Pré-Escola/Anos Iniciais do Ensino Fundamental)
( ) PEB II na disciplina de (Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano) ( ) PEB II na disciplina de (Ensino Médio)
A função foi exercida no período de:
/ / à / / = dias
/ / à / / = dias
/ / à / / = dias
/ / à / / = dias
/ / à / / = dias
Contando com um total de dias.
Cidade, de de .
Assinatura e Carimbo do Diretor
OBS: Não serão aceitas declarações sem as informações acima, sem timbre da Unidade Escolar ou com rasuras.