PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR Nº 003/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR Nº 003/2021
NOXTEC SERVIÇOS LTDA.E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sitana Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MFnº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Noxtec Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada” ou “noxtec”.
i. Considerando que, em 01º de dezembro de 2022, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Licenciamento de Uso, Consultoria, Hospedagem de Ambiente In Cloud e Serviço de Suporte e Manutenção em Sistema de Gestão Hospitalar (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES/GO);
ii. Considerando a necessidade se incluir junto ao objeto do Contrato, em caráter de urgência, a contratação dos serviços de consultoria específicos para se promover a correção da base de dados do HCN por conta dos problemas encontrados, em razão dos conflitos contábeis apresentados durante a transição da gestão da Unidade de Saúde com a
organização social AGIR;
iii. Considerando que a consultoria aqui tratada tem como escopo a realizar a baixa/exclusão e/ou ajustes dos lançamentos financeiros com data de emissão até 30/11/2021, (repise-se) face aos conflitos com a base de dados do AGIR que impossibilitam ao IMED realizar o fechamento dos seus balancetes, conforme itens abaixo relacionados:
• Exclusão de 97 lotes contábeis;
• Exclusão de 2.667 títulos de contas a pagar;
• Exclusão de 2.069 títulos contas paga;
• Exclusão de 15 títulos de contas a receber;
• Exclusão de 80 lançamentos de aplicação;
• Exclusão de 80 lançamentos de resgate;
• Ajustes em 3.171 movimentações de contas correntes; e
• Ajustes dos saldos das contas contábeis.
iv. Considerando que os custos de consultorias como a presente não se encontram previstos no valor de custeio do Contrato de Gestão nº 080/2021, razão pela qual foi solicitada à SES/GO o respectivo valor a título de investimento – objeto do Processo Administrativo nº 202200010026797; e
v. Considerando que o Sistema Soul MV Gestão Hospitalar trata de uma padronização tecnológica da SES/GO para fins de cumprimento da Portaria nº 1046/2019 - SES/GO, que tem como sua distribuidora regional oficial a CONTRATADA, empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, conforme Declaração ora anexada,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam a inclusão junto ao objeto do Contrato dos serviços de consultoria específicos da Plataforma SOULMV Gestão Hospitalar para se promover a correção da base de dados do HCN, concernente à baixa/exclusão e/ou ajustes dos lançamentos financeiros da OSS anterior que realizou a gestão do HCN até o dia 30 de novembro de 2021, conforme e nos termos da Proposta anexa.
1.2. Pelos serviços de consultoria ora contratados, o IMED efetuará o pagamento à NOXTEC, considerando o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por hora trabalhada para um total de 176 (cento e setenta e seis) horas a serem utilizadas, perfazendo o valor total de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta reais).
1.3. O pagamento será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente, através de emissão de nota fiscal acompanhada de relatório de atividades com o consumo das horas devidamente trabalhadas, ambos atestados pelo IMED, e também das CNDS da CONTRATADA até o 2º dia útil, podendo ser realizado de forma parcial e estando efetivamente condicionado ao recebimento da verba de investimento pleiteada para a execução dos serviços ora contratados.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato Emergencial e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato Emergencial ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
entre as Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigorno Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 27 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Noxtec Serviços Ltda.
Xxxxx Xxxxxx Catão
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
DECLARAÇÃO
Pela presente, MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94 (a "MV"), representada, neste ato, pela representante legal abaixo indicada, serve-se para DECLARAR, para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que a NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 21.388.231/0001-94, é Distribuidora Autorizada MV com competência para licenciar, implantar, treinar, bem como realizar atividade com capacidade de integrar com prestadores de serviço de laboratório e diagnóstico por imagem e sistemas públicos em funcionamento, para os seguintes produtos e todas suas versões, quais sejam: SOULMV Gestão Hospitalar; SOULMV Operadora de Plano de Saúde; MV Saúde Pública; MVPEP; MVEDITOR; MVSACR; PAINEL DE INDICADORES.
A MV declara ainda que a NOXTEC está apta a prestar serviços técnicos continuados com a disponibilização de licença de uso em solução de Banco de Dados e Hospedagem em Nuvem. A NOXTEC tem autorização para comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção dos produtos e todas suas versões acima, que são executados pelo time de profissionais da própria MV, com a finalidade de atender as necessidades do Cliente.
O Presente instrumento é conferido com prazo de validade de 01 (um) ano a contar desta data.
Recife (PE), 20 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXX:15156818 MAGNUS:15156818072
072
Dados: 2021.08.20 09:53:19
-03'00'
_
MV Informática Nordeste
CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF/ME 000.000.000-00
PROPOSTA COMERCIAL
Serviço de Consultoria
IMED - HOSPITAL DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN)URUAÇU-GO
1. Finalidade
Apresentar uma proposta comercial para os serviços de consultoria da Plataforma SOULMV Gestão Hospitalar destinados realização de baixa/higienização de Lançamentos Financeiro em razão de transição de Organização Social, em atendimento ao IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, para Unidade HOSPITAL DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN) URUAÇU-GO.
2. Sobre a NOXTEC
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Estabelecida no Porto Digital, um dos maiores polos de desenvolvimento em tecnologias da América Latina, a NOXTEC atua como provedora de diversas soluções com foco na área de saúde.
Detemos um portfólio que atende desde hospitais, operadoras de planos de saúde,
redes públicas de saúde, clínicas, até tecnologias em telemedicina, prontuário eletrônico, barramento de serviços e interoperabilidade, dentre outras soluções.
Premiada pelos seus feitos, a NOXTEC através da experiência de um time de especialistas no segmento de saúde e tecnologia, vem se consolidando como uma empresa vencedora de premiações como integradora de soluções na execução de projetos de grande complexidade em saúde, acumula ainda um reconhecimento do nosso presidente Xxxxxx Catão selecionado entre os 100 mais influentes da saúde, vem conquistando cada vez mais espaço no mercado e ampliando sua gama de produtos para melhor atender às diversas necessidades do segmento de saúde.
3. PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS
3.1. Serviço de Consultoria
Realizar a baixa/limpeza dos lançamentos financeiros com data de emissão até 30/11/2021, conforme itens abaixo:
• 97 lotes contábeis para excluir;
• 2.667 títulos de contas a pagar para excluir;
• 2.069 títulos contas pagas a excluir;
• 15 títulos de contas a receber para excluir;
• 80 lançamentos de aplicação para excluir;
• 80 lançamentos de resgate para excluir;
• 3.171 movimentações de contas correntes;
• Ajustes dos saldos das contas contábeis.
Segue abaixo o detalhamento da utilização de horas por profissional. 80h - Consultor 01
80h - Consultor 02
16h - Gerente de Projetos
4. DA PROPOSTA
Produto | Item | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
SOULMV Hospitalar | Serviço de Consultoria | 176 | Horas | R$ 240,00 | R$ 42.240,00 |
5. DESPESAS SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
DESCRIÇÃO DA DESPESA | PROVIDENCIAD O POR: | PAGO POR: |
Transporte - Local de Origem (Profissional)/ Local Destino (Cliente) / Local Origem (Profissional). | NOXTEC | NOXTEC |
Traslado - Localidade da Contratante | NOXTEC | NOXTEC |
Hospedagem - Hotel categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | NOXTEC | NOXTEC |
Refeição - Valor de R$ 50,00 por dia e por profissional. | NOXTEC | NOXTEC |
Estacionamento - R$ 30,00 por dia e por profissional. | NOXTEC | NOXTEC |
Pedágios | NOXTEC | NOXTEC |
Lavanderia – Valor de R$ 250,00 por mês, ou de acordo com o período de alocação no projeto. | NOXTEC | NOXTEC |
Telefonia – Valor de R$ 50,00 por mês, ou de acordo com o período de alocação no projeto. | NOXTEC | NOXTEC |
Nota: Quando utilização de veículo próprio para Transporte e/ou Traslado, o valor do KM rodado praticado é de R$ 0,85. |
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serviço de Consultoria | Será pago através de apontamento de horas devidamente atestadas, cujo faturamento se dará até o quinto dia útil do mês subsequente à realização dos serviços |
7. REAJUSTES
Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
8. IMPOSTOS
Todos os valores apresentados estão com os impostos inclusos.
9. CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste documento são de propriedade da NOXTEC, sendo sua duplicação permitida apenas para uso interno do cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da mesma forma, todas as informações fornecidas pelo cliente à NOXTEC não deverão ser divulgadas, salvo em caso de autorização por escrito de ambas as partes.
10. VALIDADE
Este orçamento é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua emissão, invalidando orçamentos anteriores.
Recife, 27 de abril de 2022
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XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
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Thiago Uchôa
NOXTEC SERVIÇOS LTDA
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO