PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020.
2. UNIDADE INTERESSADA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
3. Modalidade: Pregão eletrônico - SRP Nº. 014/2023
4. Processo Administrativo: Nº 169/2023 (07.06.2023)
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6. Modo de disputa: aberto e fechado
7. Objeto
Registro de Preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARATUÍPE-BA, de acordo as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), Anexo VII (Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta), Anexo VIII (Modelo De Credencial).
8. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
DATA: 19/07/2023
HORA: 10:00 h (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 1006261
8.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.
8.2. Acolhimento de propostas: às 08:00h horas do dia 17/07/2023
8.3. Abertura das propostas: às 09:00horas do dia 19/07/2023
8.4. Data e a hora da disputa: às 10:00 horas do dia 19/07/2023.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Aratuípe site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aratuípe-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Aratuípe no número (00) 0000-0000, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Aratuípe, por intermédio da Secretaria Municipal Administração e Planejamento, através da Pregoeira, designado pela Portaria nº 005/2021 de 27/01/2021, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço Por LOTE, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARATUÍPE-BA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020.
I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE-BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e cujo objetivo social seja pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
3.7. A Pregoeira poderá obter a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, para comprovação da condição do licitante como ME ou EPP.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Aratuípe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Aratuípe.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo email xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aa Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pela Pregoeira no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item VII deste edital, e sua proposta de preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Por Lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Por Lote.
6.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
7.1.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da EVENTUAL ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar (anexar em PDF), juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou o contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da nota fiscal emitida pela licitante e de cópia do contrato, se houver.
7.5.2 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
7.5.3 Certificação do INMETRO dos itens que compõe os lotes, quando for o caso, sob pena de inabilitação da empresa.
7.5.4 Alvará de funcionamento vigente.
7.6. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas, cuja validade da certidão será considerada a que estiver consignada na mesma.
7.6.2 Na hipótese em que não existir data de validade na certidão, será considerada válida se a mesma tiver sido emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
7.7 Documentação complementar:
7.7.1 O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.8 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Aratuípe.
7.12 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante, no campo de preenchimento manual da proposta no sistema. Obs.: Já na proposta anexada em PDF ao sistema do Banco do Brasil junto com os documentos de habilitação, a licitante deverá constar os seus dados e indicar a marca de cada material ofertado, sob pena de ser desclassificada.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
10.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de EVENTUAL diligência.
11.19. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
12.1. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44,
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
16.3 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2 Ainda como condição prévia à habilitação, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.3 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, a Pregoeira examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação da Pregoeira. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta da preços até a homologação da presente licitação.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, a Pregoeira poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7 - A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.8.. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato e/ou Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
22.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de EVENTUAL redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
23.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços.
25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, da Autorização de Fornecimento- AF ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
27.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3 - É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
29.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXX – ANEXOS
I.Termo de Referência
II.Modelo de proposta de preços;
III.Minuta de Ata de Registro de Preços
IV.Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V.Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI.Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII.Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VIII.Modelo De Credencial
Aratuípe – BA, 04 de julho de 2023
Xxxx Xxxxxxx Goes de Jesus
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
1.OBJETO: Aquisição de material de construção para atender às necessidades das Secretarias, demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Aratuípe-BA
1.1. Quantitativos e Estimativa de preços: LOTE I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | ADUELA MARCO BATENTE PARA PORTA DE 70X210CM. | UND | 100 | R$ 206,57 | R$ 20.657,00 |
2 | ADUELA MARCO BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM. | UND | 100 | R$ 159,38 | R$ 15.938,00 |
3 | BARROTE DE MADEIRA, ACABAMENTO POLIDO, DE 7,0X7,0 CM DE SEÇÃO E ATÉ 5 M DE COMPRIMENTO. | MT | 250 | R$ 27,80 | R$ 6.950,00 |
4 | BARROTE GUAJARÁ 6X4 6M PÇ | PÇ | 150 | R$ 25,36 | R$ 3.804,00 |
5 | CAIBRO DE MADEIRA – DEVE SER DE MADEIRA MISTA; DEVE SER APRESENTADA EM PEÇAS DE 4 X 0,05 X 0,05 M (C X E X L | MT | 100 | R$ 19,08 | R$ 1.908,00 |
6 | CAIXA DE PORTA, em madeira mista para pintura, dimensões 70 x 14 x 210 cm. | JG | 40 | R$ 223,06 | R$ 8.922,40 |
7 | CAIXA DE PORTA, em madeira mista para pintura, dimensões 80 x 14 x 210 cm. | JG | 15 | R$ 142,68 | R$ 2.140,20 |
8 | COMPENSADO DE 10 MM 2,20 X 1,60 M. | UND | 50 | R$ 255,36 | R$ 12.768,00 |
9 | COMPENSADO NAVAL DE 220CM X 160CM E 15MM DE ESPESSURA; CHAPA COLADA A BASE DE FENOL E FORMOL (WBP 100% À PROVA DA ÁGUA) COM LÂMINAS SOBREPOSTAS EM SENTIDO ALTERNADO, EM NÚMERO ÍMPAR, PERFEITAME NTE ACABADA COM LIXAMENTO DE AMBAS AS FACES; APLICAÇÃO: INDÚSTRIA MOVELEIRA, PRATELEIRAS, PISOS, ORRAÇÕES, REPARTIÇÕES, REVESTIMENTOS, EMBALAGENS, CAIXAS E OUTROS. | UND | 50 | R$ 336,49 | R$ 16.824,50 |
10 | MADEIRA GUAJARÁ 12X06 PEÇA COM 7 METROS | PÇ | 100 | R$ 187,78 | R$ 18.778,00 |
11 | MADEIRA GUAJARÁ 15X07 PEÇA COM 7 METROS | PÇ | 50 | R$ 261,93 | R$ 13.096,50 |
12 | MADEIRA Guajará serrada tipo ripa 04X1.5. | MT | 1000 | R$ 18,50 | R$ 18.500,00 |
13 | MADEIRA Guajará serrada tipo ripão 05x3.5. | MT | 500 | R$ 23,02 | R$ 11.510,00 |
14 | Madeirite 10mm | FOL | 200 | R$ 121,60 | R$ 24.320,00 |
15 | Madeirite 15mm | FOL | 200 | R$ 133,86 | R$ 26.772,00 |
16 | Porta 0,60 x 2,10 –almofadada | UND | 50 | R$ 430,79 | R$ 21.539,50 |
17 | Porta 0,60 x 2,10 –xxxx semi-oca | UND | 50 | R$ 164,22 | R$ 8.211,00 |
18 | Porta 0,70 x 2,10 –almofadada | UND | 50 | R$ 395,83 | R$ 19.791,50 |
19 | Porta 0,70 x 2,10 –lisa semi-oca | UND | 50 | R$ 175,26 | R$ 8.763,00 |
20 | Porta 0,80 x 2,10 –almofadada | UND | 50 | R$ 476,37 | R$ 23.818,50 |
21 | Porta 0,80 x 2,10 –xxxx semi-oca | UND | 20 | R$ 179,43 | R$ 3.588,60 |
22 | PORTA de PVC sanfonada de 60. | UND | 5 | R$ 139,14 | R$ 695,70 |
23 | RIPÃO DE MADEIRA – DEVE SER DE MADEIRA MISTA; DEVE SER APRESENTADA EM PEÇAS DE 4 X 0,05 X 0,05 M (C X E X L). | MT | 150 | R$ 32,52 | R$ 4.878,00 |
24 | TABUA agreste 23cm x 2.5cm. | MT | 100 | R$ 28,29 | R$ 2.829,00 |
25 | TABUA agreste 30cmx 2.5cm. | MT | 100 | R$ 33,68 | R$ 3.368,00 |
26 | TUBUA madeira mista, dimensões 30cm x 3cm | MT | 100 | R$ 26,94 | R$ 2.694,00 |
TOTAL DO LOTE I | R$ 303.065,40 |
LOTE II
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARAME - DEVE SER EM AÇO GALVANIZADO N. º 18; DEVE SER INDICADO P/ CERCAS E ALAMBRADOS; DEVE SER RESISTENTE; APRESENTAÇÃO EM ROLOS DE 1KG. | RL | 30 | R$ 36,23 | R$ 1.086,90 |
2 | ARAME – DEVE SER EM AÇO RECOZIDO N. º 18; DEVE SER INDICADO P/ CERCAS E ALAMBRADOS; DEVE SER RESISTENTE E NÃO EXIGE MANUTENÇÃO CONSTANTE NEM PINTURA; DEVE SER RESISTENTE À MARESIAS, VARIAÇÕES CLIMÁTICAS E POLUIÇÃO; APRESENTAÇÃO EM ROLOS DE 1KG. | RL | 50 | R$ 30,76 | R$ 1.538,00 |
3 | ARCO, DE SERRA, EM AÇO, REGULÁVEL, PARA LAMINA DE SERRA DE 10 E 12 POLEGADAS TENSIONADA POR UMA PORCA BORBOLETA, CABO REVESTIDO EM MATERIAL PLÁSTICO. | UND | 50 | R$ 30,59 | R$ 1.529,50 |
4 | COLUNA ARMADA 17X07 EM FERRO 5/16 COM 06 METROS | UN | 100 | R$ 159,05 | R$ 15.905,00 |
5 | DISCO DE CORTE SECO PARA PISO CERÂMICO. | UND | 50 | R$ 23,54 | R$ 1.177,00 |
6 | DISCO, de corte, diamantado, a seco em pedras, diâmetro de 04 polegadas Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 50 | R$ 21,91 | R$ 1.095,50 |
7 | DISCO, de serra, de 24 dentes, diâmetro do furo de 25 cm, com ponta de vidia | UND | 50 | R$ 33,42 | R$ 1.671,00 |
8 | ESTRIBO DE FERRO, DIMENSÕES 7X17 CM, CX.C/200 | CX | 20 | R$ 99,34 | R$ 1.986,80 |
9 | ESTRIBO DE FERRO, DIMENSÕES 7X27 CX.C/200 | CX | 20 | R$ 72,31 | R$ 1.446,20 |
10 | LÂMINA PARA ARCO DE SERRA REGULÁVEL – 10” | UND | 50 | R$ 22,03 | R$ 1.101,50 |
11 | LÂMINA PARA ARCO DE SERRA REGULÁVEL – 12” | UND | 30 | R$ 35,75 | R$ 1.072,50 |
12 | LIMA, de aço, para amolar ferramentas. | UND | 20 | R$ 23,76 | R$ 475,20 |
13 | LIXA para ferro, n 100. | FL | 200 | R$ 3,70 | R$ 740,00 |
14 | LIXA para ferro, n 80. | FL | 200 | R$ 3,64 | R$ 728,00 |
15 | PALHA de aço, n. 02. Embalagem com uma unidade. | PC | 50 | R$ 2,59 | R$ 129,50 |
16 | SUPORTE, em aço pintado, formato L, para sustentação de prateleiras, dimensão de 30 x 30 cm. | UN | 50 | R$ 13,71 | R$ 685,50 |
17 | VERGALHÃO em ferro redondo CA 50 bitola 3/8 polegadas com 12 metros. | UND | 100 | R$ 73,97 | R$ 7.397,00 |
18 | VERGALHÃO em ferro redondo CA 50 bitola 4.2 polegadas com 12 metros. | UND | 50 | R$ 73,91 | R$ 3.695,50 |
19 | VERGALHÃO em ferro redondo CAS bitola 5/16 polegadas com 12 metros. | UND | 150 | R$ 49,80 | R$ 7.470,00 |
TOTAL DO LOTE II | R$ 50.930,60 |
LOTE III
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | CABO DE MADEIRA PARA ANCINHO, DEVE SER FABRICADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO E MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M DE COMPRIMENTO. | UND | 50 | R$ 14,93 | R$ 746,50 |
2 | CABO PARA PÁ DEVE SER FABRICADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO E MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M DE COMPRIMENTO. | UND | 50 | R$ 33,80 | R$ 1.690,00 |
3 | CABO PARA PICARETA DEVE SER FABRICADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO E MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M DE COMPRIMENTO. | UND | 50 | R$ 20,80 | R$ 1.040,00 |
4 | CARRO, de mão (REFORÇADO), capacidade para 60 litros, estrutura em ferro, com pneu com câmara. | UND | 100 | R$ 206,63 | R$ 20.663,00 |
5 | COLHER Nº 10 PARA PEDREIRO | UND | 30 | R$ 27,45 | R$ 823,50 |
6 | DESEMPENADEIRA DENTADA – DEVE TER CORPO CONFECCIONADO EM AÇO INOX RESISTENTE E MEDIDA APROXIMADA DE 12 X 27CM; OS DENTES E VÃOS DEVEM SER UNIFORMES DE 8 MM DE ESPAÇAMENTO, ALÉM DE COMPREENDER LATERAL E LARGURA DA FERRAMENTA; APOIO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO ANATÔMICA PARA MELHOR MANUSEIO; E ALÇA EM MATERIAL GALVANIZADO PARA AUMENTO DA RESISTÊNCIA | UND | 20 | R$ 20,72 | R$ 414,40 |
7 | DESEMPENADEIRA LISA – DEVE TER CORPO CONFECCIONADO EM AÇO INOX RESISTENTE E MEDIDA APROXIMADA DE 12 X 30CM; APOIO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO ANATÔMICA PARA MELHOR MANUSEIO; E ALÇA EM MATERIAL GALVANIZADO PARA AUMENTO DA RESISTÊNCIA. | UND | 20 | R$ 27,44 | R$ 548,80 |
8 | ENXADA, EM AÇO CARBONO 2,5 LIBRA, COM CABO DE MADEIRA. | UND | 50 | R$ 51,97 | R$ 2.598,50 |
9 | ENXADÃO ESTREITO, EM AÇO CARBONO, DIÂMETRO DO OLHO REDONDO DE 38 MM, COM CABO DE MADEIRA . | UND | 10 | R$ 63,35 | R$ 633,50 |
10 | ESCADA DE METAL COM 07 DEGRAUS. | UND | 3 | R$ 379,95 | R$ 1.139,85 |
11 | FACÃO DE 18 POLEGADAS LAMINA EM AÇO CARBONO SAE 1070, SEM BAINHA | UND | 20 | R$ 64,12 | R$ 1.282,40 |
12 | FACÃO DE 20 POLEGADAS LAMINA EM AÇO CARBONO SAE 1070, SEM BAINHA | UND | 20 | R$ 68,75 | R$ 1.375,00 |
13 | FOICE, EM AÇO CARBONO, COM CABO EM MADEIRA, DIMENSÃO 0,90 M, PESO 1,8 KILOGRAMAS, FERRAMENTA UTILIZADA NA ABERTURA DE ACEIROS E TRILHAS EM INCÊNDIOS FLORESTAIS | UND | 2 | R$ 45,07 | R$ 90,14 |
14 | FURADEIRA, DE IMPACTO MANUAL POTÊNCIA MÍNIMA DE 700W CAPACIDADE MÍNIMA DE PERFURAR 20/13 MM CAPACIDADE DE RPM MÍNIMA DE 1.000 CAPACIDADE DE MANDRIL MÍNIMA DE 1/2 PESO: DE 2,2KG TENSÃO 110V GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | UND | 4 | R$ 478,54 | R$ 1.914,16 |
15 | MAQUINA PARA CORTAR PISO CERÂMICO TIPO MAQUITA, 110 V | UND | 4 | R$ 523,27 | R$ 2.093,08 |
16 | MARRETA C/ CABO (1KG) – DEVE TER CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL; CABO DE MADEIRA ENVERNIZADO E ANATÔMICO, SENDO DE MATERIAL RESULTANTE DE REFLORESTAMENTO. | UND | 20 | R$ 49,29 | R$ 985,80 |
17 | Martelo, tipo unha, em aço, com 27 mm de diâmetro, cabo em madeira. | UND | 20 | R$ 39,48 | R$ 789,60 |
18 | PA, de bico, em aço carbono, dimensões 320 x 270 mm, cabo em madeira com 120 cm variação dimensional em +/- 5%. | UND | 50 | R$ 63,70 | R$ 3.185,00 |
19 | PICARETA, em aço forjado, modelo alvião, cabo de madeira, comprimento 100 cm, com variação de +/- 2 cm. | UND | 10 | R$ 91,83 | R$ 918,30 |
20 | PICARETA, em aço forjado, modelo chibanca, cabo de madeira, comprimento 50 cm, com variação de +/- 2 cm. | UND | 10 | R$ 137,22 | R$ 1.372,20 |
21 | RASTELO para ajuntar as folhas e limpar o solo. Largura de trabalho de 30cm, 12 dentes em aço especial com pintura epóxi, altamente resistente, é especialmente indicado para terrenos com pedras ou plantações com canteiros estreitos, sem cabo. | UND | 50 | R$ 36,48 | R$ 1.824,00 |
22 | REBITADOR manual para rebite de repuxo em alumínio. | UND | 5 | R$ 28,11 | R$ 140,55 |
23 | SERROTE lamina em aço inox temperado, 20 polegadas. | UND | 10 | R$ 39,77 | R$ 397,70 |
24 | TALHADEIRA de aço ponta chata. | UND | 20 | R$ 21,30 | R$ 426,00 |
25 | TALHADEIRA de aço ponta redondo. | UND | 20 | R$ 20,51 | R$ 410,20 |
26 | TESOURA, de poda, em aço cromo e vanádio, profissional, comprimento total 22 cm, lamina 8,5 cm de comprimento, 25 cm de largura | UND | 10 | R$ 41,80 | R$ 418,00 |
27 | TORQUESA cabo longo 10 polegadas. | UND | 10 | R$ 39,37 | R$ 393,70 |
TOTAL DO LOTE III | R$ 48.313,88 |
LOTE IV
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ADAPTADOR ROSCÁVEL, para caixa d’água, em PVC, uso rede hidraulica, 40 mm, extremidades rosqueáveis, para agua. | UND | 25 | R$ 23,48 | R$ 587,00 |
2 | BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 1/2 polegada. | UND | 50 | R$ 18,74 | R$ 937,00 |
3 | CAIXA DE ÁGUA, EM POLIETILENO, COM TAMPA COMUM, CAPACIDADE 1000 LITROS | UND | 50 | R$ 456,22 | R$ 22.811,00 |
4 | CAIXA DE ÁGUA, EM POLIETILENO, COM TAMPA COMUM, CAPACIDADE 500 LITROS | UND | 100 | R$ 303,76 | R$ 30.376,00 |
5 | CAIXA DE ÁGUA, EM POLIETILENO, COM TAMPA COMUM, CAPACIDADE 5000 LITROS | UND | 3 | R$ 2.619,16 | R$ 7.857,48 |
6 | CAIXA para Hidrômetro, padrão EMBASA. | UND | 150 | R$ 49,49 | R$ 7.423,50 |
7 | CAIXA, DE DESCARGA, TIPO SOBREPOR, EM PLÁSTICO, COM SISTEMA DE DESCARGA TOTAL, CAPACIDADE 09 LITROS. | UND | 50 | R$ 44,15 | R$ 2.207,50 |
8 | CAP, USO REDE HIDRÁULICA, DE 20 MM, EM PVC, PARA VEDAR TUBULAÇÃO DE ÁGUA | UND | 100 | R$ 1,32 | R$ 132,00 |
9 | CAP, USO REDE HIDRÁULICA, DE 25 MM, EM PVC, PARA VEDAR TUBULAÇÃO DE ÁGUA | UND | 50 | R$ 1,32 | R$ 66,00 |
10 | CAP, USO REDE HIDRÁULICA, DE 32 MM, EM PVC, PARA VEDAR TUBULAÇÃO DE ÁGUA | UND | 50 | R$ 2,85 | R$ 142,50 |
11 | CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidade lisa, para esgoto | UND | 50 | R$ 9,79 | R$ 489,50 |
12 | COLA A BASE DE RESINA EPÓXI E POLIAMIDAS, 02 COMPONENTES, COM TEMPO DE ENDURECIMENTO NÃO SUPERIOR A 24 HORAS. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 G, | UN | 50 | R$ 12,53 | R$ 626,50 |
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. (NAO REATIVAR) | |||||
13 | COLA, adesiva pvc, liquida, para ser utilizada para colar tubo pvc Embalagem frasco com 75 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | UND | 200 | R$ 13,64 | R$ 2.728,00 |
14 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 45º, LONGA, EM PVC, 100 MM, PARA ESGOTO | UND | 100 | R$ 29,87 | R$ 2.987,00 |
15 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, EM PVC, 20 MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA. | UND | 100 | R$ 3,74 | R$ 374,00 |
16 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, EM PVC, 25 MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA | UND | 50 | R$ 4,89 | R$ 244,50 |
17 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, EM PVC, 32 MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA | UND | 50 | R$ 10,08 | R$ 504,00 |
18 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, EM PVC, 40 MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA | UND | 25 | R$ 5,70 | R$ 142,50 |
19 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, EM PVC, 50 MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA. | UND | 30 | R$ 15,07 | R$ 452,10 |
20 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, LONGA, EM PVC, 100 MM, PARA ESGOTO. | UND | 30 | R$ 21,68 | R$ 650,40 |
21 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, LONGA, EM PVC, 40 MM, PARA ESGOTO | UND | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
22 | CURVA, USO REDE HIDRÁULICA, 90º, LONGA, EM PVC, 50 MM, PARA ESGOTO | UND | 30 | R$ 14,25 | R$ 427,50 |
23 | ENGATE FLEXÍVEL 50 CMX1/2 | UND | 50 | R$ 10,59 | R$ 529,50 |
24 | FITA, VEDA ROSCA, TEFLON, PRODUTO 100% A BASE DE TEFLON (POLITETRAFLUORETILENO), ROLO COM 25M. | UND | 100 | R$ 5,30 | R$ 530,00 |
25 | FITA, VEDA ROSCA, TEFLON, PRODUTO 100% A BASE DE TEFLON (POLITETRAFLUORETILENO), ROLO COM 50M | UND | 50 | R$ 10,96 | R$ 548,00 |
26 | FLANGE, uso rede hidraulica, de PVC, roscavel, de 32mm. | UND | 30 | R$ 21,47 | R$ 644,10 |
27 | FLANGE, uso rede hidraulica, de PVC, roscavel, de 40mm. | UND | 30 | R$ 33,71 | R$ 1.011,30 |
28 | FLANGE, uso rede hidráulica, de PVC, roscável, de 50mm. | UND | 10 | R$ 27,53 | R$ 275,30 |
29 | JOELHO em PVC soldável com bucha de latão 20x1/2. | UND | 250 | R$ 5,29 | R$ 1.322,50 |
30 | JOELHO em PVC soldável com bucha de latão 25x1/2. | UND | 150 | R$ 1,88 | R$ 282,00 |
31 | JOELHO uso rede hidráulica, 45 graus, DN 20 mm, PVC, extremidade lisa, para agua. | UND | 300 | R$ 1,78 | R$ 534,00 |
32 | JOELHO uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para agua. | UND | 50 | R$ 6,51 | R$ 325,50 |
33 | JOELHO uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, DN 100 mm, extremidade encaixe para solda, para esgoto. | UND | 150 | R$ 13,90 | R$ 2.085,00 |
34 | JOELHO uso rede hidráulica, 90 graus, LR, 20 mm x 1/2 polegada, em PVC, soldável, para agua. | UND | 300 | R$ 4,72 | R$ 1.416,00 |
35 | JOELHO, uso rede hidráulica, 45º, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe para solda, para esgoto. | UND | 100 | R$ 11,49 | R$ 1.149,00 |
36 | JOELHO, uso rede hidráulica, 45º, DN 150 mm, PVC, extremidade encaixe para solda, para esgoto. | UND | 20 | R$ 49,26 | R$ 985,20 |
37 | JOELHO, uso rede hidráulica, 45º, em PVC, 50mm, extremidades lisas, para esgoto. | UND | 150 | R$ 9,27 | R$ 1.390,50 |
38 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, LL. | UND | 50 | R$ 1,05 | R$ 52,50 |
39 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, com anel, para esgoto. | UND | 100 | R$ 4,97 | R$ 497,00 |
40 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90º, em PVC, 25 mm Extremidades lisas, para água. | UND | 50 | R$ 1,41 | R$ 70,50 |
41 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90º, em PVC, 40mm, extremidades lisas, para esgoto. | UND | 100 | R$ 2,97 | R$ 297,00 |
42 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90º, em PVC, 50mm, extremidades lisas, para esgoto. | UND | 50 | R$ 4,30 | R$ 215,00 |
43 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90º, em PVC, diâmetro 32 mm, soldável, para água. | UND | 100 | R$ 3,20 | R$ 320,00 |
44 | JOELHO, uso rede hidráulica, 90º, LR, 25 mm x 1/2 polegadas, em PVC, soldável, para água. | UND | 50 | R$ 5,73 | R$ 286,50 |
45 | LUVA uso rede hidráulica em PVC, soldável, 32 mm. | UND | 50 | R$ 2,64 | R$ 132,00 |
46 | LUVA uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, soldável, para esgoto. | UND | 50 | R$ 2,77 | R$ 138,50 |
47 | LUVA uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, soldável, para esgoto. | UND | 50 | R$ 4,78 | R$ 239,00 |
48 | LUVA, uso de rede hidráulica, em PVC, dimensões 20 mm, extremidades lisas, soldável, para água. | UND | 200 | R$ 1,09 | R$ 218,00 |
49 | LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 20 x 1/2 LR. | UND | 200 | R$ 1,35 | R$ 270,00 |
50 | LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, soldável. | UND | 100 | R$ 1,09 | R$ 109,00 |
51 | LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, soldável, para água. | UND | 50 | R$ 5,73 | R$ 286,50 |
52 | LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, soldável, para água. | UND | 50 | R$ 5,80 | R$ 290,00 |
53 | LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, LR, 25 mm x 1/2 polegadas, com rosca em PVC, para água. | UND | 100 | R$ 3,62 | R$ 362,00 |
54 | MANGUEIRA CRISTAL DE 100 M | UND | 50 | R$ 367,57 | R$ 18.378,50 |
55 | MANGUEIRA de sucção de 32MM . | MT | 400 | R$ 21,20 | R$ 8.480,00 |
56 | MANGUEIRA, para jardim, em borracha, alta pressão, 1/2 polegada, com esguicho e adaptador para torneira de 1/2 polegada, rolo com 30 metros. | UND | 10 | R$ 158,62 | R$ 1.586,20 |
57 | REDUCAO LONGA, em PVC, uso rede hidráulica, curta, 50 x 25 mm p/água. | UND | 50 | R$ 5,93 | R$ 296,50 |
58 | REDUCAO, em PVC, esgoto, 100 mm x 50 mm. | UND | 100 | R$ 10,59 | R$ 1.059,00 |
59 | REDUCAO, em PVC, esgoto, 50 mm x 40 mm. | UND | 100 | R$ 4,08 | R$ 408,00 |
60 | REDUCAO, em PVC, uso rede hidráulica, 25 x 20 mm p/água. | UND | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 |
61 | REDUCAO, em PVC, uso rede hidráulica, 32 x 25 mm p/água. | UND | 100 | R$ 5,74 | R$ 574,00 |
62 | REDUCAO, em PVC, uso rede hidráulica, 40 mm x 25 mm p/água. | UND | 100 | R$ 5,03 | R$ 503,00 |
63 | REDUCAO, em PVC, uso rede hidráulica, curta, 40x32 mm p/água. | UND | 50 | R$ 3,46 | R$ 173,00 |
64 | REGISTRO de gaveta, em metal, de 1/2 polegada . | UND | 50 | R$ 66,19 | R$ 3.309,50 |
65 | REGISTRO de gaveta, galvanizado de 1 polegada, para água. | UND | 10 | R$ 62,85 | R$ 628,50 |
66 | REGISTRO de pressão, em metal, 1/2 polegada. | UND | 50 | R$ 56,79 | R$ 2.839,50 |
67 | REGISTRO EM PVC 50MM. | UND | 50 | R$ 30,82 | R$ 1.541,00 |
68 | REGISTRO plástico pressão 20mm. | UND | 100 | R$ 13,52 | R$ 1.352,00 |
69 | REGISTRO plástico pressão 25mm. | UND | 50 | R$ 16,43 | R$ 821,50 |
70 | REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de vedação esférico, extremidades lisas para solda, para água. | UND | 50 | R$ 21,00 | R$ 1.050,00 |
71 | REGISTRO, de esfera, em PVC, de 40 mm, embolo de vedação esférico, extremidades lisas para solda, para água. | UND | 50 | R$ 28,02 | R$ 1.401,00 |
72 | REGISTRO, de esfera, em PVC, liso, 25mm, para uso em rede hidráulica. | UND | 50 | R$ 11,22 | R$ 561,00 |
73 | REGISTRO, de esfera, hidráulico, em PVC, soldável, 20 mm. | UND | 50 | R$ 9,25 | R$ 462,50 |
74 | REGISTRO, de gaveta, em metal, de 3/4 polegada. | UND | 50 | R$ 75,84 | R$ 3.792,00 |
75 | REGISTRO, de gaveta, galvanizado, 1.1/2 polegadas, para água. | UND | 20 | R$ 115,87 | R$ 2.317,40 |
76 | REGISTRO, de gaveta, galvanizado, 2 polegadas, para água. | UND | 20 | R$ 292,13 | R$ 5.842,60 |
77 | REGISTRO, de pressão, em metal, 3/4 polegadas. | UND | 20 | R$ 55,69 | R$ 1.113,80 |
78 | Te esgoto 200x150mm. | UND | 10 | R$ 30,42 | R$ 304,20 |
79 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, 100 mm, extremidade lisa, para esgoto. | UND | 100 | R$ 14,59 | R$ 1.459,00 |
80 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, 25 mm, LL, para água. | UND | 50 | R$ 1,63 | R$ 81,50 |
81 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. | UND | 100 | R$ 4,51 | R$ 451,00 |
82 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, 50 mm, extremidades lisas, para uso em esgoto. | UND | 100 | R$ 7,07 | R$ 707,00 |
83 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, LR 20 x 1/2 mm. | UND | 200 | R$ 2,55 | R$ 510,00 |
84 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, LR 25 x 1/2 mm. | UND | 100 | R$ 3,05 | R$ 305,00 |
85 | TE, em PVC, uso rede hidráulica, soldável 32 mm. | UND | 50 | R$ 5,13 | R$ 256,50 |
86 | TE, redução, em PVC, linha fixa, dimensões 100 mm x 50 mm para uso em esgoto | UND | 50 | R$ 14,41 | R$ 720,50 |
87 | TE, redução, em PVC, para irrigação, linha fixa, dimensões 20 mm. | UND | 50 | R$ 1,56 | R$ 78,00 |
88 | TE, redução, em PVC, para irrigação, linha fixa, dimensões 25 mm. | UND | 50 | R$ 1,73 | R$ 86,50 |
89 | TORNEIRA boia, para tanque de água, em PVC, de 20mm. | UND | 50 | R$ 29,65 | R$ 1.482,50 |
90 | Tubo de esgoto 200 mm 6m | UND | 150 | R$ 505,61 | R$ 75.841,50 |
91 | Tubo esgoto 150MM. | UND | 100 | R$ 297,00 | R$ 29.700,00 |
92 | TUBO uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 20mm x 6 m, extremidades lisas, para água. | UND | 200 | R$ 25,07 | R$ 5.014,00 |
93 | TUBO, em pvc rígido, secção circular, junta soldável, cor marrom, diâmetro nominal de 25 mm X 6m, para instalações prediais de agua fria, fabricado conforme a norma ABNT NBR 5648, para pressão máxima de serviço de 75 mca, espessura de parede de 1,5 milímetros, com de 6 metros de comprimento. | UND | 100 | R$ 29,37 | R$ 2.937,00 |
94 | TUBO, em Pvc, para caixa de descarga de sobrepor. | UND | 50 | R$ 21,09 | R$ 1.054,50 |
95 | TUBO, em PVC, para esgoto, soldável, dimensão 50mm x 6m. | UND | 100 | R$ 65,10 | R$ 6.510,00 |
96 | TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 100 mm x 06 m, extremidades lisas, para esgoto | UND | 300 | R$ 94,22 | R$ 28.266,00 |
97 | TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 25 mm x 6 m, extremidades soldáveis, para água. | UND | 100 | R$ 24,07 | R$ 2.407,00 |
98 | TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 32 mm x 06 m, para água. | UND | 50 | R$ 50,21 | R$ 2.510,50 |
99 | TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 40 mm x 06 m, para água. | UND | 100 | R$ 67,17 | R$ 6.717,00 |
100 | TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 50 mm x 06 m, para água. | UND | 50 | R$ 102,21 | R$ 5.110,50 |
101 | TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 75 mm x 6 m, extremidades lisas, para esgoto. | UND | 100 | R$ 83,91 | R$ 8.391,00 |
TOTAL DO LOTE IV | R$ 339.214,58 |
LOTE V
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BROXA, em fio sintético, com cabo e suporte de fibra polipropileno. Dimensões: 180 x 75 mm, comprimento das cerdas: 65mm. | UN | 20 | R$ 12,57 | R$ 251,40 |
2 | ESPATULA EM AÇO Nº 12 CABO PLÁSTICO | UN | 50 | R$ 18,03 | R$ 901,50 |
3 | ESPATULA, PARA PINTURA, EM AÇO, 10 POLEGADAS. | UN | 50 | R$ 14,96 | R$ 748,00 |
4 | ESTOPA PARA POLIMENTO COM 200G. | UN | 100 | R$ 6,57 | R$ 657,00 |
5 | GALVITE FUNDO ESPECIAL P/AÇO GALVANIZADO COM 3,6L | GL | 50 | R$ 234,25 | R$ 11.712,50 |
6 | LIQUIDO brilho galão com 3.6 litros. | GL | 50 | R$ 102,19 | R$ 5.109,50 |
7 | LIXA d’água nº 080. | FL | 200 | R$ 2,39 | R$ 478,00 |
8 | LIXA d’água nº 100. | FL | 200 | R$ 2,23 | R$ 446,00 |
9 | LIXA d’água nº 120. | FL | 200 | R$ 2,35 | R$ 470,00 |
10 | MASSA acrílica, para revestimento em interiores e exteriores Embalagem: pacote com 15 kg. | PCT | 200 | R$ 68,06 | R$ 13.612,00 |
11 | MASSA corrida base látex, para acabamento de interior. Embalagem: pacote com 15 kg. | PCT | 200 | R$ 49,82 | R$ 9.964,00 |
12 | PIGMENTO, corante, para colorir tinta látex, PVA e acrílica, a base de agua, cores diversas. Embalagem com 50 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UN | 50 | R$ 7,17 | R$ 358,50 |
13 | Pincel para Pintura; de Pelo de Sintético; Com Cabo Longo de Madeira; Tipo Chato; Tamanho 1 Polegada | UN | 50 | R$ 2,95 | R$ 147,50 |
14 | Pincel para Pintura; de Pelo de Sintético; Com Cabo Longo de Madeira; Tipo Chato; Tamanho 1/2 Polegada | UN | 40 | R$ 4,13 | R$ 165,20 |
15 | Pincel para Pintura; de Pelo de Sintético; Com Cabo Longo de Madeira; Tipo Chato; Tamanho 2 Polegadas | UN | 100 | R$ 7,23 | R$ 723,00 |
16 | Pincel para Pintura; de Pelo de Sintético; Com Cabo Longo de Madeira; Tipo Chato; Tamanho 4 Polegadas | UN | 100 | R$ 15,05 | R$ 1.505,00 |
17 | ROLO PARA PINTURA MATERIAL LÃ DE CARNEIRO ANTI-GOTAS 23CM. | UN | 100 | R$ 19,47 | R$ 1.947,00 |
18 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPUMA, 15CM, COM CABO | UN | 50 | R$ 11,83 | R$ 591,50 |
19 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPUMA, 23 CM, COM CABO | UN | 100 | R$ 16,48 | R$ 1.648,00 |
20 | SELADOR acrílico. Embalagem: galão com 3,6 L. | UND | 50 | R$ 44,90 | R$ 2.245,00 |
21 | SELADORA para madeira. Embalagem: galão com 3,6 l. | GL | 30 | R$ 160,96 | R$ 4.828,80 |
22 | SILICONE, incolor, para vedação. Embalagem: bisnaga com mínimo de 280g. | UND | 50 | R$ 31,80 | R$ 1.590,00 |
23 | SOLVENTE, PARA TINTA ACRÍLICA SINTÉTICA E A ÓLEO, VERNIZES E ESMALTES SINTÉTICOS gl 5lts. | UN | 50 | R$ 90,23 | R$ 4.511,50 |
24 | TINTA acrílica, fosca extra, cor branco neve para aplicação em exterior e interior. Embalagem: lata com 18 litros. | LT | 300 | R$ 232,28 | R$ 69.684,00 |
25 | TINTA LÁTEX PARA APLICAÇÃO EM INTERIOR E EXTERIOR, 18 L, NA COR BRANCA. | LT | 300 | R$ 199,93 | R$ 59.979,00 |
26 | TINTA para piso 1ª qualidade. Embalagem: lata com 18 litros. | LT | 300 | R$ 255,86 | R$ 76.758,00 |
27 | TINTA, ACRILICA, PARA DEMARCACAO VIARIA, COR AMARELA, PARA APLICACAO EM EXTERIOR, COM RESISTÊNÇIA À GASOLINA E ÓLEO DIESEL, COM VISIBILIDADE DIURNA E RETRO-REFLETIVIDADE. EMBALAGEM: LATA COM 18 LITROS, DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE. | LT | 50 | R$ 323,63 | R$ 16.181,50 |
28 | TINTA, ACRILICA, PARA DEMARCACAO VIARIA, COR PRETA, PARA APLICACAO EM EXTERIOR, COM RESISTÊNÇIA À GASOLINA E ÓLEO DIESEL, COM VISIBILIDADE DIURNA E RETRO-REFLETIVIDADE. EMBALAGEM: LATA COM 18 LITROS, DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE. | LT | 50 | R$ 337,11 | R$ 16.855,50 |
29 | TINTA, esmalte sintético, acetinado, secagem rápida, na cores diversas, para interior e exterior Embalagem: galão com 3,6 L, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | GL | 100 | R$ 110,00 | R$ 11.000,00 |
30 | TINTA, esmalte sintético, fosco, secagem extra rápida, cor preto. Embalagem: galão com 3,6 litros. | GL | 50 | R$ 122,93 | R$ 6.146,50 |
31 | TINTA, LATEX PVA, A BASE DE AGUA, SECAGEM RAPIDA, CORES DIVERSAS, ACABAMENTO FOSCO. EMBALAGEM: LATA COM 18 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | LT | 100 | R$ 126,63 | R$ 12.663,00 |
32 | TINTA, zarcão, a óleo, anticorrosivo, na cor cinza, Embalagem: galão com 3,6 litros. | GL | 50 | R$ 115,86 | R$ 5.793,00 |
33 | TRINCHA com cerdas em nylon, de 2 polegadas. | UN | 50 | R$ 6,74 | R$ 337,00 |
34 | TRINCHA, com cerdas de nylon, de 1 polegada. | UN | 50 | R$ 3,48 | R$ 174,00 |
35 | IMPERMEABILIZANTE 3.6 litros. | GL | 30 | R$ 54,06 | R$ 1.621,80 |
36 | VERNIZ, sintético, incolor, brilhante, para madeira. Embalagem: galão com 3,6 litros | GL | 50 | R$ 138,55 | R$ 6.927,50 |
37 | CAL HIDRATADO COM 20 KG. | SC | 200 | R$ 24,72 | R$ 4.944,00 |
TOTAL DO LOTE V | R$ 353.675,70 |
LOTE VI
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | BLOCO, DE CERÂMICA, DIMENSÕES 19X24X9 CM. | UN | 60000 | R$ 1,38 | R$ 82.800,00 |
2 | TELHA AMIANTO, 2,44X1,10X0,5MM | UN | 600 | R$ 30,73 | R$ 18.438,00 |
3 | TELHA em cerâmica, modelo colonial, cor vermelha, dimensões 47 cm x 16 cm, com trava de corrimento. | UN | 50000 | R$ 2,44 | R$ 122.000,00 |
TOTAL DO LOTE VI | R$ 223.238,00 |
LOTE VII
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARGAMASSA, PARA ASSENTAMENTO CERÂMICO EMBALAGEM: SACO COM 20 KG | PC | 500 | R$ 21,77 | R$ 10.885,00 |
2 | CERÂMICA, DEVE SER RESISTENTE AO DESGASTE DA SUPERFÍCIE DO ESMALTE, CAUSADO PELA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E/OU EQUIPAMENTOS; DEVE TER MEDIDAS APROXIMADAS DE 32 X 32CM; DEVE TER CLASSIFICAÇÃO CLASSE A OU PEI 4, TRÁFEGO INTENSO | M² | 1000 | R$ 42,83 | R$ 42.830,00 |
3 | CIMENTO, BRANCO EMBALAGEM: SACO COM 1 KILO. | KG | 50 | R$ 30,13 | R$ 1.506,50 |
4 | PISO EM CERÂMICA – DEVE SER TIPO A; CLASSIFICAÇÃO PEI 5; DIMENSÕES APROXIMADAS 30 X 30CM. | M² | 100 | R$ 51,85 | R$ 5.185,00 |
5 | PISO EM CERÂMICA – DEVE SER TIPO A; CLASSIFICAÇÃO PEI 5; DIMENSÕES APROXIMADAS 35 X 35 CM. | M² | 100 | R$ 42,83 | R$ 4.283,00 |
6 | REJUNTE, DEVE SER RESISTENTE A FORMAÇÃO DE FUNGOS; COR CINZA PLATINA, FARDO COM 20KG | FD | 50 | R$ 148,22 | R$ 7.411,00 |
TOTAL DO LOTE VII | R$ 72.100,50 |
LOTE VIII
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | FORRO EM PVC, BRANCO, DEMISSÃO 20X06M | M² | 2000 | R$ 33,46 | R$ 66.920,00 |
2 | RODA FORRO PVC TIPO U BARRA COM 6 METROS | PÇ | 50 | R$ 40,29 | R$ 2.014,50 |
TOTAL DO LOTE VIII | R$ 68.934,50 |
LOTE IX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CADEADO 20MM – DEVE TER CORPO EM LATÃO MACIÇO COM HASTE EM AÇO; DEVE ACOMPANHAR 2 CHAVES EM LATÃO;HASTE SIMPLES/TRADICIONAL. | UN | 50 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
2 | CADEADO 25 MM, EM LATÃO, COM TRAVA DUPLA, CILINDROS EM LATÃO, TRIFILADO, MOLA E HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL, COM DUAS CHAVES, ANTIFURTO. | UN | 50 | R$ 16,92 | R$ 846,00 |
3 | CADEADO 30 MM EM LATÃO, COM TRAVA DUPLA, CILINDRO EM LATÃO, TRIFILADO, MOLA E HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL, COM DUAS CHAVES, ANTIFURTO. | UN | 50 | R$ 21,25 | R$ 1.062,50 |
4 | CADEADO 40 MM, EM LATÃO, COM TRAVA DUPLA, CILINDRO EM LATÃO, TRIFILADO, MOLA E HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL, | UN | 50 | R$ 31,61 | R$ 1.580,50 |
COM DUAS CHAVES | |||||
5 | DOBRADICA, PARA PORTA, GALVANIZADA DE 3.1/2 POLEGADAS C/3 UM. LIDER | CRT | 100 | R$ 23,13 | R$ 2.313,00 |
6 | FECHADURA de embutir, para porta interna, em aço cromado, dimensões 21 cm (comprimento) x 7,30 cm (profundidade) x 2,20 cm (espessura), com 02 chaves e 02 parafusos. | UN | 100 | R$ 84,12 | R$ 8.412,00 |
7 | FECHADURA DE SOBREPOR P/ PORTÃO – DEVE SER CONFECCIONADA EM LATÃO E AÇO; DEVE TER PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; DEVE TER ABERTURA INTERNA E EXTERNA COM CHAVE; DEVE VIR COM 2 CHAVES; E DEVE TER DIMENSÕES APROXIMADAS 8 X 9 X 15 (CM) E PESO 0,694 (KG). | UN | 50 | R$ 74,18 | R$ 3.708,00 |
8 | FERROLHO em metal, reforçado, dimensão de 03", com furação para cadeado de 20mm | UN | 50 | R$ 11,71 | R$ 585,50 |
9 | FERROLHO em metal, reforçado, dimensão de 03", com furação para cadeado de 25mm | UN | 50 | R$ 12,87 | R$ 643,50 |
10 | FERROLHO em metal, reforçado, dimensão de 03", com furacão para cadeado de 30mm | UN | 50 | R$ 13,47 | R$ 673,50 |
TOTAL DO LOTE IX | R$ 20.574,50 |
LOTE X
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ASSENTO, SANITÁRIO INFANTIL, EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ALMOFADADO, NA COR BRANCA | UN | 50 | R$ 61,32 | R$ 3.066,00 |
2 | ASSENTO, SANITÁRIO, EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ALMOFADADO, TAMANHO PADRÃO, NA COR BRANCA | UN | 50 | R$ 31,94 | R$ 1.597,00 |
3 | CHUVEIRO, ELÉTRICO, EM PLÁSTICO, BITOLA DE 1/2 POLEGADA, POTÊNCIA MÍNIMA 4500 WATTS, 110 VOLTS. | UND | 30 | R$ 76,23 | R$ 2.286,90 |
4 | CHUVEIRO, EM PLÁSTICO, CRIVO E TURBO EM PLÁSTICO COM BITOLA DE 1/2 POLEGADA | UND | 50 | R$ 14,28 | R$ 714,00 |
5 | ESPUDE, PARA VASO SANITÁRIO. | UN | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
6 | LAVATORIO, em louça, para 01 torneira, na cor branca, com coluna acoplada, dimensões de 36 x 26cm. | UND | 30 | R$ 332,21 | R$ 9.966,30 |
7 | PIA em fibra com uma cuba dimensões 1.00x0.50cm. | UND | 20 | R$ 152,69 | R$ 3.053,80 |
8 | PIA em fibra com uma cuba dimensões 1.20x0.50cm. | UND | 10 | R$ 256,87 | R$ 2.568,70 |
9 | PIA em fibra com uma cuba dimensões 1.40x0.50cm. | UND | 20 | R$ 355,22 | R$ 7.104,40 |
10 | PIA em fibra com uma cuba dimensões 1.60x0.50cm. | UND | 10 | R$ 327,08 | R$ 3.270,80 |
11 | RALO, sifonado, simples, saída de 40mm, em PVC, quadrado. | UND | 50 | R$ 14,23 | R$ 711,50 |
12 | RALO, sifonado, simples, saída de 40mm, em PVC, redondo. | UND | 50 | R$ 10,80 | R$ 540,00 |
13 | SIFÃO PARA PIA AMERICANA PVC 1.1/2X1.1/2. | UN | 100 | R$ 13,09 | R$ 1.309,00 |
14 | SIFAO, SANFONADO, PARA PIA E LAVATÓRIO, EM PVC, DIMENSÕES DE 1 1/4" X40MM. | UND | 100 | R$ 12,11 | R$ 1.211,00 |
15 | TORNEIRA, longa, para pia, bitola de 1/2 polegada, em metal cromado. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 50 | R$ 64,87 | R$ 3.243,50 |
16 | TORNEIRA, plástica, 1/2" para lavatório. | UND | 50 | R$ 12,23 | R$ 611,50 |
17 | VALVULA, para lavatório, curta, em PVC, bitola de 1 polegada, sem ladrão. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 50 | R$ 25,72 | R$ 1.286,00 |
18 | VALVULA, para lavatório, longa, em PVC, 3/4 polegadas, sem ladrão. | UND | 50 | R$ 22,24 | R$ 1.112,00 |
19 | VASO sanitário, em louca na cor branca, com descarga acoplada. | UN | 50 | R$ 392,16 | R$ 19.608,00 |
20 | VASO, sanitário INFANTIL, em louca, na cor branca, para uso em descarga de embutir ou de sobrepor. | UND | 25 | R$ 452,25 | R$ 11.306,25 |
TOTAL DO LOTE X | R$ 74.899,15 |
LOTE XI
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BOTA DE BORRACHA CANO CURTO | PAR | 100 | R$ 50,83 | R$ 5.083,00 |
2 | BOTA DE BORRACHA CANO LONGO | PAR | 100 | R$ 54,03 | R$ 5.403,00 |
3 | BOTA DE COURO, NA COR PRETA, CANO CURTO, COM CADARÇO, SOLADO VULCANIZADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE. | PAR | 150 | R$ 74,19 | R$ 11.128,50 |
4 | LUVA de borracha forrada de 35 cm. | PAR | 100 | R$ 29,23 | R$ 2.923,00 |
5 | LUVA de raspa cano curto. | PAR | 100 | R$ 17,34 | R$ 1.734,00 |
6 | MASCARA para proteção respiratória com um filtro Carbografite | UND | 100 | R$ 75,23 | R$ 7.523,00 |
7 | MASCARA semi facial filtrante. Recomendada para proteção respiratória contra poeira e nevoas, com válvula, com elástico, design anatômico, ajuste automático a face do usuário, confeccionada em material filtrante macio, não irritante, cobertura interna e concha externa que não murche ou infle durante o uso. Embalagem individual, em saco lacrado com dados | UND | 20 | R$ 30,19 | R$ 603,80 |
do fabricante | |||||
8 | MASCARA, descartável em feltro COM filtro para proteção respiratória contra poeira e nevoas. | UND | 100 | R$ 2,39 | R$ 239,00 |
9 | MASCARA, descartável em feltro SEM filtro, para proteção respiratória contra poeira e nevoas. | UND | 100 | R$ 1,19 | R$ 119,00 |
10 | OCULOS, de proteção, em policarbonato, lentes incolores, anti-risco, anti- embacante, visor panorâmico, hastes reguláveis. Embalagem individual lacrada contendo os dados do fabricante. | UND | 50 | R$ 10,30 | R$ 515,00 |
TOTAL DO LOTE XI | R$ 35.271,30 |
LOTE XII
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BROCA DE VIDIA 10MM | UN | 10 | R$ 22,35 | R$ 223,50 |
2 | BROCA DE VIDIA 6MM | UN | 10 | R$ 8,92 | R$ 89,20 |
3 | BROCA DE VIDIA 7MM | UN | 10 | R$ 9,07 | R$ 90,70 |
4 | BROCA DE VIDIA 8MM | UN | 10 | R$ 12,39 | R$ 123,90 |
5 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 1.5MM | UN | 10 | R$ 8,59 | R$ 85,90 |
6 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 10MM | UN | 10 | R$ 15,52 | R$ 155,20 |
7 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 3.0MM | UN | 10 | R$ 4,73 | R$ 47,30 |
8 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 5.0MM | UN | 10 | R$ 3,59 | R$ 35,90 |
9 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 6.0MM | UN | 10 | R$ 4,35 | R$ 43,50 |
10 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 8.0MM | UN | 10 | R$ 7,23 | R$ 72,30 |
11 | BROCA EM AÇO RÁPIDO 9.0MM | UN | 10 | R$ 6,28 | R$ 62,80 |
12 | BROCA, DE AÇO RÁPIDO, 3/16 POLEGADAS | UN | 10 | R$ 9,81 | R$ 98,10 |
13 | BUCHA, plástica S10, para fixação de parafuso. | UN | 200 | R$ 0,49 | R$ 98,00 |
14 | BUCHA, plástica S8, para fixação de parafuso. | UN | 200 | R$ 0,13 | R$ 26,00 |
15 | JOGO, de brocas, para concreto, com 05 unidades, nos seguintes tamanhos, 4 mm, 5 mm, 6 mm, 8 mm, 10 mm. | JG | 50 | R$ 30,55 | R$ 1.527,50 |
16 | PARAFUSO 8 MM | UND | 1000 | R$ 9,95 | R$ 9.950,00 |
17 | PARAFUSO PARA BUCHA Nº 10 ESTRELA | UND | 1000 | R$ 10,27 | R$ 10.270,00 |
18 | PARAFUSO, com bucha, para vaso sanitário. | UN | 50 | R$ 8,76 | R$ 438,00 |
19 | PREGO 2,1/2X10, DEVE SER FABRICADO COM CABEÇA, DEVE SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG | PC | 50 | R$ 24,30 | R$ 1.215,00 |
20 | PREGO 3X9, DEVE SER FABRICADO COM CABEÇA, DEVE SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG. | PC | 50 | R$ 27,05 | R$ 1.352,50 |
21 | PREGO P/ TELHA – DEVE SERVIR P/ FIXAR TELHAS DE FIBROCIMENTO, AÇO, ALUMÍNIO, FOLHA DE ZINCO COM ESPESSURA ATÉ 5MM E PEQUENAS ONDAS ATÉ 39MM SOBRE ESTRUTURA DE MADEIRA; TAMANHO 18 X 27CM; DEVE SER GALVANIZADO; E CABEÇA SOLDADA C/ BORRACHA FLEXÍVEL. | KG | 50 | R$ 61,79 | R$ 3.089,50 |
22 | PREGO para telha, com arruela, 2 1/2 polegadas x 10. | KG | 30 | R$ 33,68 | R$ 1.010,40 |
23 | PREGO TIPO TACHINHA – DEVE SER ANTI- FERRUGEM; Nº 10. | KG | 10 | R$ 9,65 | R$ 96,50 |
24 | REBITE, de repuxo, em alumínio, dimensões 4,8 x 18 mm. | UND | 10 | R$ 0,25 | R$ 2,50 |
25 | REBITE, de repuxo, em alumínio, dimensões 4,8 x 25 mm. | UND | 10 | R$ 0,43 | R$ 4,30 |
26 | REBITE, pop, de alumínio, 3,2 mm x 10,0 mm. | UN | 10 | R$ 0,33 | R$3,30 |
TOTAL DO LOTE XII | R$ 30.211,80 |
LOTE XIII
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BALDE, em polietileno, com alça em aço zincado, para serviços de construção civil, capacidade 12 litros, na cor preto. | UND | 150 | R$ 17,30 | R$ 2.595,00 |
2 | BASCULANTE – DEVE SER CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO; COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 60 X 60 X 130 CM; E UMA JANELA ARTICULÁVEL. | UN | 50 | R$ 89,75 | R$ 4.487,50 |
3 | BASCULANTE – DEVE SER CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO; COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 80 X 80 CM; E TRÊS JANELAS ARTICULÁVEIS. | UN | 30 | R$ 181,07 | R$ 5.432,10 |
4 | COLA PARA MADEIRA – DEVE SERGUIR OS REQUISITOS MÍNIMOS DAS NORMAS EM-204 E EM-201; DEVE SER IDEAL PARA COLAGENS DE MDF, AGLOMERADO, ARTEFATOS DE MADEIRA, COUROS, PAPELÃO, CORTIÇA, CHAPAS DE FIBRA, MATERIAIS POROSOS EM GERAL, MONTAGEM E CONSERTO | UN | 50 | R$ 35,83 | R$ 1.791,50 |
DE MÓVEIS ONDE SE REQUEIRA BOM DESEMPENHO DE COLAGEM E UM ACABAMENTO PERFEITO; APRESENTAÇÃO EM EMBALAGENS DE 1KG. | |||||
5 | CONDUITE, CORRUGADO, FLEXIVEL, EM POLIETILENO, 3/4", COR AMARELO, PARA INSTALACAO EXTERNA OU EMBUTIDA | M | 1000 | R$ 35,71 | R$ 35.710,00 |
6 | CONE PRETO E AMARELO EM PVC 75 CM PARA SINALIZAÇÃO DE TRANSITO. PVC | UN | 20 | R$ 31,52 | R$ 630,40 |
7 | CONE REFLETIVO LARANJA E BRANCO EM PVC 75 CM PARA SINALIZAÇÃO DE TRANSITO.PVC | UN | 10 | R$ 36,26 | R$ 362,60 |
8 | CORDA EM SEDA, DIÂMETRO 8 MM | M | 500 | R$ 2,74 | R$ 1.370,00 |
9 | FITA, PARA INTERDIÇÃO DE ÁREA, NA COR PRETA E AMARELA, MEDINDO 05 CM DE LARGURA. EMBALAGEM COM 200 M | UN | 30 | R$ 25,42 | R$ 762,60 |
10 | FITILHO PLÁSTICO, para amarração em geral, 10mm. Embalagem: rolo contendo 1kg. | UN | 50 | R$ 21,34 | R$ 1.067,00 |
11 | INSETICIDA E FUNGICIDA PARA MADEIRA E PAREDES – DEVE SER IDEAL PARA COMBATER E PROTEGER MADEIRA SECA E PAREDE CONTRA A AÇÃO DE CUPIM; APRESENTAÇÃO DEVE SER EM GALÕES DE 5 LITROS; | GL | 20 | R$ 112,90 | R$ 2.258,00 |
12 | LAPIS, para carpinteiro, grafite retangular, comprimento 17 cm. | UND | 25 | R$ 2,39 | R$ 59,75 |
13 | LINHA DE NYLON SEDA – DEVE SER RESISTENTE E TER APRESENTAÇÃO EM ROLOS DE 100M | RL | 30 | R$ 31,59 | R$ 947,70 |
14 | LINHA para pedreiro com 100 m. | UND | 30 | R$ 15,31 | R$ 459,30 |
15 | LONA PRETA – DEVE SER IDEAL P/ PROTEÇÃO DE PISOS E OUTROS MATERIAIS EM REFORMAS, TELHADOS, SILOS AGRÍCOLAS, PROTEÇÃO CONTRA DESLIZAMENTOS E EROSÕES, BARRANCOS, BARREIRAS, ARRIMOS E CARGAS EM CAMINHÕES; A APRESENTAÇÃO DEVE SER EM ROLOS DE 10 X 100M. | RL | 10 | R$ 68,98 | R$ 689,80 |
16 | LONA, plástica, na cor amarela, com 4 metros de largura, 200 micra de espessura. | M | 500 | R$ 56,30 | R$ 28.150,00 |
17 | PENEIRA, fina, tela de metal, aro em madeira, diâmetro 60 cm, para peneirar cimento e areia. | UND | 100 | R$ 39,94 | R$ 3.994,00 |
18 | PENEIRA, grossa, tela de metal, aro em madeira diâmetro 60 cm, para peneirar areia. | UND | 50,4 | R$ 50,70 | R$ 2.555,28 |
19 | REGADOR, plástico resistente a impacto, crivo fino, bico tipo chuveiro, capacidade 10 litros. Produto com etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante | UN | 20 | R$ 42,92 | R$ 858,40 |
TOTAL DO LOTE XIII | R$ 94.180,93 |
TOTAL GLOBAL - R$ 1.714.610,84 (Um milhão setecentos e quatorze mil seiscentos e dez reais e oitenta e quatro centavos)
1.2 O custo estimado total da contratação é de R$ 1.714.610,84 (um milhão e setecentos e quatorze mil e seiscentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.3. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados na tabela acima serão entregues no Almoxarifado Municipal, situada na rua Dr. Xxxx Xxxxxxx 01 – Centro, Aratuípe-BA, de acordo com a autorização de fornecimento expedida pela respectiva Secretaria.
1.4. Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo de até 05 dias úteis do recebimento do fornecimento de autorização emitido pela CONTRATANTE, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento dos Setores Administrativos.
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no banco de preços e no mercado), pelo Servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.6. Descrição e especificações técnicas, Lote IV – Hidráulicos os itens 01, 03, 04, 05, 08, 09,10, 11, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 101 deverão ter qualidade similar ou superior às marcas Tigre, Amanco, Fortlev e Krona.
Referente ao Lote V – Pintura os itens 24, 25, 26, 29, 30, 31, 33, 34, deverão ser de qualidade similar ou superior às marcas: Iquine, Suvinil, Coral.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais para atender as necessidades atuais e futuras de manutenções das vias públicas (calçadas e passeios), saneamentos, pontes e pontilhões, bocas de lobo, bueiros, reforma e construção de pequenas praças, canalização de córregos, manutenção do Cemitério Municipal, reformas pequenas e adaptações na estrutura física dos imóveis, atendimento emergencial à manutenção da rede escolar municipal, departamentos administrativos das secretarias do município, de unidade de saúde, vias públicas, espaços comunitários e de lazer, de acordo com o registro das necessidades, presentes e futuras, e a inviabilidade de instauração de processo licitatório para cada situação.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para arcar com a aquisição dos produtos objeto do futuro contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
UNIDADE | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
02.03.000 02.03.001 02.04.000 02.05.000 02.10.000 | 00.000.000.0000 00.000.000.0000 00.000.000.0000 00.000.000.0000 00.000.000.0000 00.000.000.0000 | 3.3.9.0.30.00.0000 4.4.9.0.52.00.0000 | 15001001 15400000 15001002 15000000 17060000 17040000 15000000 |
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade de pregão eletrônico de Registro de Preço, com fundamento nas hipóteses previstas na Lei 10.520/2022 com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
5.1. A contratação obedecerá às condições do instrumento de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, pela CONTRATADA, na contratação derivada deste termo de referência, as seguintes obrigações:
5.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e na minuta do contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
5.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
5.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
5.2.5. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos itens contratados;
5.2.6. Arcar com a remuneração da mão de obra que for designada para a execução do objeto contratual, inclusive, com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, bem como taxas e/ou quaisquer custos diretos e indiretos que impliquem na execução do escopo contratado.
6. DO PREPOSTO
6.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
1) A Contratada fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
2) A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pelo Contratante, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7.4. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
8. DO PREÇO
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos itens licitados será o preço ofertado na proposta vencedora.
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, podendo sofrer reajuste, a cada período completo de 12 meses, mediante aplicação do índice IPCA-E, e desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
9.1 A Ata de Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.Xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
10. UNIDADE FISCALIZADORA
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – matricula 254, Portaria 03 de 27 de janeiro de 2022 designado para este fim.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA;
11.2. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
11.3. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o artigo 40, §4º, da Lei Federal 10.520/02;
11.4. O não cumprimento dos prazos de entrega dos produtos contratados, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão eletrônico - SRP Nº. 014/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº.: 014/2023 | ||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: | ||||
Item | Descrição do Produto | Apres. | Qtde Estimada | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | Marca |
Valor total do LOTE de nº xxxx | ||||||
PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS COTADOS: | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
GARANTIA DOS MATERIAIS COTADOS: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de , presente de um lado o MUNICÍPIO DE
ARATUÍPE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.073/0001-83, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa
......................................................, representada pelo Senhor (a)............................Titular/por procuração, com sede na ......................................, inscrita no CNPJ/MF sob o número ..................., simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARATUÍPE-BA, mediante a necessidade da CONTRATANTE, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 169/2023 e homologada em , referente ao Pregão Eletrônico SRP
nº 014/2023, para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico SRP nº 014/2023, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta da ata de registro de preços constante do Anexo III deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento - AF.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado na planilha abaixo:
LOTE
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unitario | Valor Total | Marca |
TOTAL DO LOTE Nº XX |
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de veículo e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.2 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.3 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE COMPRA DOS PRODUTOS COM PREÇOS REGISTRADOS
A assinatura da presente Ata de Registro de Preço não obriga a Administração Pública a adquirir os produtos ou serviços cujos preços foram registrados. A presente ata é um compromisso para futura contratação de acordo com a demanda do Município dentro do prazo de sua validade.
6. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2 A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.3 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de EVENTUAL redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias do mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento
- AF, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 O FORNECEDOR, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do material ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os objetos licitados no Município de Aratuípe, em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Em caso de reprovação dos objetos por quaisquer irregularidades constatada pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
12. DA ENTREGA
12.1 – Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento - AF, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
13.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento - AF, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
13.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
13.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua ocorrência.
13.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
14.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA COBRANÇA JUDICIAL
15.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
16.2 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
16.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
17. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
19.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
19.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
19.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
19.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
19.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Nazaré, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Aratuípe, ... de de 2023.
Assinaturas:
CONTRATANTE
FORNECEDOR
Testemunhas:
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 014/2023 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 014/2023 |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 014/2023 |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2023
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 014/2023 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 014/2023 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 014/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).