CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 09/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 09/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.165.653/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 97.530.106/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, rive, Alegre/ES, CEP: 29.520-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº528.120 ES e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 29 de Janeiro de 2020, referente ao Pregão nº 44/2019, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000044/2019 e conforme descrito abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | PEITO DE FRANGO - CORTES CONGELADOS DE FRANGO (PEITO) SEM PELE E SEM OSSO embalagem: o | KG | 100 | 11,87 | 1.187,00 |
produto deverá ser embalado em plástico resistente, transparente ou não, flexível, atóxico. peso médio de 1 kg por pacote. características gerais: produto proveniente de espécies sadias, abatidas sob inspeção sanitária legal, devendo apresentar cor, sabor e odor característicos, tanto antes quanto depois da cocção, sem indícios de fermentação pútrida. rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. no rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e legível as seguintes informações: (1) nome e endereço do abatedouro e/ou granja, constando obrigatoriamente registro no sif ou outro órgão de inspeção sanitária equivalente; (2) identificação completa do produto; (3) data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo; (4) temperatura de estocagem, armazenamento e conservação; (5) cuidados com o preparo. as amostras deverão corresponder ao produto entregue. declarar marca. prazo de validade: mínimo de 08 (oito) meses, contados a partir da entrega. – uniaves | |||||
00009 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - CORTES CONGELADOS embalagem: o produto deverá ser embalado em plástico resistente, transparente ou não, flexível, atóxico. os pacotes devem apresentar peso médio de 1 kg. características gerais: produto proveniente de espécies sadias, abatidas sob inspeção sanitária legal, devendo apresentar cor, sabor e odor característicos, tanto antes quanto depois do processo de cocção, sem indícios de fermentação pútrida. rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. no rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e ilegível as seguintes informações: nome e endereço do abatedouro e/ou granja, constando obrigatoriamente registro no sif ou outro órgão de inspeção sanitária equivalente; identificação completa do produto; data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo; temperatura de estocagem, armazenamento e conservação.. as amostras deverão corresponder ao produto entregue. declarar | KG | 100 | 9,63 | 963,00 |
marca. validade mínima de 8 meses após data de entrega. – uniaves | |||||
00011 | IOGURTE DE FRUTAS - PÊSSEGO - GARRAFA CONTENDO 1L refrigerado, mistura homogênea, isento de estufamento, mofo, sem precipitação, acondicionado em embalagem do tipo garrafa, polietileno resistente, atóxico, contendo 01 litro. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega. – iunin | UN | 100 | 6,29 | 629,00 |
00010 | IOGURTE DE FRUTAS - MORANGO - GARRAFA CONTENDO 1L refrigerado, mistura homogênea, isento de estufamento, mofo, sem precipitação, acondicionado em embalagem do tipo garrafa, polietileno resistente, atóxico, contendo 01 litro. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega. – iunin | UN | 100 | 6,29 | 629,00 |
00019 | QUEIJO TIPO MUÇARELA, PEÇA DE 3 KG, REFRIGERADO - poderá ser solicitado fatiado em fatias finas em torno de 20g cada, ou em peças inteiras de 3 kg. entregue em embalagem em saco plástico resistente atóxico e transparente. isento de estufamento, rachadura e mofos. devendo ser fatiado no dia anterior ao pedido, ou no mesmo dia. na embalagem deve ter a procedência, | UN | 10 | 72,89 | 728,90 |
identificação do produto, validade, data do dia em que foi fatiado, peso líquido, marca do fabricante. o produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 03 (três) dias a contar do dia da entrega. – mutumilk
VALOR TOTAL POR SECRETARIA: R$ 4.136,90
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | PEITO DE FRANGO - CORTES CONGELADOS DE FRANGO (PEITO) SEM PELE E SEM OSSO embalagem: o | KG | 1.280 | 11,87 | 15.193,60 |
produto deverá ser embalado em plástico resistente, transparente ou não, flexível, atóxico. peso médio de 1 kg por pacote. características gerais: produto proveniente de espécies sadias, abatidas sob inspeção sanitária legal, devendo apresentar cor, sabor e odor característicos, tanto antes quanto depois da cocção, sem indícios de fermentação pútrida. rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. no rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e legível as seguintes informações: (1) nome e endereço do abatedouro e/ou granja, constando obrigatoriamente registro no sif ou outro órgão de inspeção sanitária equivalente; (2) identificação completa do produto; (3) data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo; (4) temperatura de estocagem, armazenamento e conservação; (5) cuidados com o preparo. as amostras deverão corresponder ao produto entregue. declarar marca. prazo de validade: mínimo de 08 (oito) meses, contados a partir da entrega. – uniaves | |||||
00009 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - CORTES CONGELADOS embalagem: o produto deverá ser embalado em plástico resistente, transparente ou não, flexível, atóxico. os pacotes devem apresentar peso médio de 1 kg. características gerais: produto proveniente de espécies sadias, abatidas sob inspeção sanitária legal, devendo apresentar cor, sabor e odor característicos, tanto antes quanto depois do processo de cocção, sem indícios de fermentação pútrida. rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. no rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e ilegível as seguintes informações: nome e endereço do abatedouro e/ou granja, constando obrigatoriamente registro no sif ou outro órgão de inspeção sanitária equivalente; identificação completa do produto; data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo; temperatura de estocagem, armazenamento e conservação.. as amostras deverão corresponder ao produto entregue. declarar marca. validade mínima de 8 meses após data de entrega. – uniaves | KG | 1.436 | 9,63 | 13.828,68 |
00011 | IOGURTE DE FRUTAS - PÊSSEGO - GARRAFA CONTENDO 1L refrigerado, mistura homogênea, isento de estufamento, mofo, sem precipitação, acondicionado em embalagem do tipo garrafa, polietileno resistente, atóxico, contendo 01 litro. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, | UN | 300 | 6,29 | 1.887,00 |
data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega. – iunin | |||||
00010 | IOGURTE DE FRUTAS - MORANGO - GARRAFA CONTENDO 1L refrigerado, mistura homogênea, isento de estufamento, mofo, sem precipitação, acondicionado em embalagem do tipo garrafa, polietileno resistente, atóxico, contendo 01 litro. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega. – iunin | UN | 300 | 6,29 | 1.887,00 |
00019 | QUEIJO TIPO MUÇARELA, PEÇA DE 3 KG,UN REFRIGERADO - poderá ser solicitado fatiado em fatias finas em torno de 20g cada, ou em peças inteiras de 3 kg. entregue em embalagem em saco plástico resistente atóxico e transparente. isento de estufamento, rachadura e mofos. devendo ser fatiado no dia anterior ao pedido, ou no mesmo dia. na embalagem deve ter a procedência, | 65 | 72,89 | 4.737,85 |
identificação do produto, validade, data do dia em que foi fatiado, peso líquido, marca do fabricante. o produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 03 (três) dias a contar do dia da entrega.
– mutumilk
VALOR TOTAL POR SECRETARIA: R$ 37.534,13
VALOR TOTAL:R$ 41.671,03
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Ficha:0000466/153000000
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social Ficha:0000346/13900010000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 28 de Janeiro de 2021, com término previsto para 31 de Julho de 2021, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 41.671,03( quarenta e um mil seiscentos e setenta e um reais e três centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
SECRETARIA | TITULARES | SUPLENTES |
EDUCAÇÃO | Ângela Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP CONTRATADO
Visto pela PGM: