CONTRATO Nº 27/2020
CONTRATO Nº 27/2020
Pregão Presencial nº 12/2020 Processo nº 22/2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA DINÂMICA MERCANTIL LTDA – EPP, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, DINÂMICA MERCANTIL LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 00.733.472/0001-53, com sede a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de Catanduva/SP, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 15.624.720-3 - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro: Jardim Vertoni, na cidade de Catanduva/SP, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - Nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 16/2020, deste Pregão na proposta vencedora e na Ata da Sessão Pública que fazem parte integrante deste Contrato, sendo adjudicados os seguintes itens:
Item | Descrição dos Produtos | Un. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
4 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30 G Marca: PROCARE | CX | 8 | 142,97 | 1.143,76 |
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27 G Marca: PROCARE | CX | 6 | 110,71 | 664,26 |
7 | ANESTÉSICO ARTICAINA Marca: NOVA DFL | CX | 1 | 279,99 | 279,99 |
8 | ANESTÉSICO C/ OCTAPRESSIN Marca: DLA | CX | 1 | 159,99 | 159,99 |
9 | ANESTÉSICO LIDOSTESINA 3% Marca: DLA | CX | 10 | 149,99 | 1.499,90 |
10 | ANESTÉSICO SEM VASO CONSTRICTOR Marca: CRISTALIA | CX | 3 | 229,99 | 689,97 |
11 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL Marca: NOVA | PCT | 4 | 20,99 | 83,96 |
24 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO 1011 Marca: MANI | UN | 15 | 23,44 | 351,60 |
25 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO 1012 Marca: MANI | UN | 15 | 23,44 | 351,60 |
26 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO 1013 Marca: MANI | UN | 20 | 23,44 | 468,80 |
27 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO 1016 Marca: MANI | UN | 15 | 23,44 | 351,60 |
28 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO 3216 Marca: MANI | UN | 20 | 23,44 | 468,80 |
29 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO Nº 1014 HL Marca: MANI | UN | 30 | 23,44 | 703,20 |
30 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO Nº 3216 Marca: MANI | UN | 20 | 23,44 | 468,80 |
31 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO Nº 3227 Marca: MANI | UN | 20 | 23,44 | 468,80 |
32 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO N° 1092 Marca: MANI | UN | 5 | 23,44 | 117,20 |
33 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO Nº 1094 Marca: MANI | UN | 5 | 23,44 | 117,20 |
39 | CABO PARA ESPELHO BUCAL Marca: GOLGRAN | UN | 10 | 17,16 | 171,60 |
40 | CALCADOR PAIVA Nº 2 Marca: GOLGRAN | UN | 1 | 67,67 | 67,67 |
43 | CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO Marca: DENTSPLY | CX | 6 | 106,20 | 637,20 |
47 | CIMENTO PROVISÓRIO Marca: SSWHITE | UN | 4 | 135,86 | 543,44 |
49 | CONE DE GUTA PERCHA SECUNDÁRIA B7 Marca: TANARI | UN | 6 | 83,84 | 503,04 |
50 | CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL- PONTAS DE GUTTA PERCHA CALIBRADAS. ROLADAS A MÃO.PODENDO SER Nº 15/20/25/30/35/40 Marca: TANARI | UN | 6 | 89,07 | 534,42 |
51 | CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL- PONTAS DE GUTTA PERCHA CALIBRADA.ROLADAS A MÃO.PODENDO SER Nº 45/50/55/60/70/80 Marca: TANARI | UN | 6 | 89,07 | 534,42 |
52 | CONE DE PAPEL 1º SERIE PODENDO SER Nº 15 A 40 COM 120 UNIDADES Marca: TANARI | UN | 2 | 84,95 | 169,90 |
54 | CONJUNTO PARA POLIMENTO DE RESINA Marca: MICRODONT | CX | 10 | 487,30 | 4.873,00 |
57 | ENXAGUATÓRIO BUCAL FRASCO COM 1,5 Marca: LISTERINE | FR | 16 | 111,27 | 1.780,32 |
62 | ESPELHO BUCAL Nº 05 Marca: PHARMAINOX | UN | 20 | 12,07 | 241,40 |
66 | FILME RADIOGRAFICO EMBALAGEM C/150 UN Marca: KODAK | CX | 2 | 504,98 | 1.009,96 |
67 | FIO DE SUTURA DE SEDA 3.0 Marca: ETHICON | CX | 7 | 185,10 | 1.295,70 |
68 | FIO DENTAL - EMBALAGEM COM 500 MTS Marca: HILLO | RL | 1 | 29,13 | 29,13 |
69 | FIXADOR RX FRASCO COM 475 ML Marca: KULZER | FR | 3 | 37,66 | 112,98 |
79 | IONOMERO DE VIDRO R LIQUIDO COM LIBERAÇÃO DE FLUOR Marca: VIDRION | FR | 10 | 206,80 | 2.068,00 |
80 | IONOMERO DE VIDRO R PÓ Marca: VIDRION | FR | 10 | 206,80 | 2.068,00 |
82 | LIMA TIPO KERR 1º SÉRIE ( 15-20-25-30- 35-40) Marca: DENTSPLY | UN | 60 | 96,72 | 5.803,20 |
83 | LIMA TIPO KERR 2º SÉRIE (45-50-55-60- 65-70-80) Marca: DENTSPLY | UN | 60 | 70,84 | 4.250,40 |
85 | LUVA DESCARTAVEL TAMANHO P Marca: MEDIX | CX | 35 | 68,99 | 2.414,65 |
86 | LUVA DESCARTAVEL TAMANHO PP Marca: MEDIX | CX | 20 | 68,99 | 1.379,80 |
88 | MASCARA DESCARTAVEL C/50 Marca: NOBRE | CX | 30 | 78,99 | 2.369,70 |
Total do Proponente | 41.247,36 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E FISCALIZAÇAO DO CONTRATO:
3.1 – A CONTRATADA fará a entrega dos itens adjudicados, no mínimo 01 vez por semana, pelo período de 12 (doze) meses e deverá ser feita no local, dias e horários de acordo com a solicitação da pessoa responsável pelo setor, observando a quantidade solicitada nas requisições.
3.2 – O local da entrega do objeto desta licitação, será nas dependências da farmácia da Unidade Básica de Saúde, na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 170, Centro, em Marapoama-SP, das 07:00 às 19:00 horas, correndo por conta da(s) empresa(s) vencedora(s), as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.3 - Por ocasião da entrega, a CONTRATANTE designará um funcionário para o recebimento e conferência dos produtos.
3.4 - Não serão aceitos na entrega, produtos de marca e descrição diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s), sendo que os produtos terão que ser de 1ª qualidade.
3.5 – Constatadas irregularidades nos produtos, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6 – O transporte dos equipamentos e produtos ocorrerão por conta da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade, danos materiais que possam ser ocasionados no transporte e sendo constatada qualquer anormalidade a CONTRATADA ficará sujeita a substituir o produto imediatamente.
3.7 – A CONTRATADA, que não atender ao Anexo I do Edital, será aplicada as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93.
3.8 - O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo “Gestor/Fiscal de Contrato”, conforme disciplina o Decreto nº 160/2020, para o bom e fiel cumprimento das disposições contratuais, a fim de cumprir com as disposições dos artigos 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
3.8.1. Fica estabelecido para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Portaria nº 001/2020:
3.8.1.1. Gestor/Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Rota.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 41.247,36 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), sendo que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, que será emitida mensalmente, referente aos produtos entregues durante o mês, contendo nas Notas os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Pregão Presencial nº. 12/2020
b) Processo nº. 22/2020
c) Contrato nº. 27/2020
d) Recurso Próprio ou Estadual (SANI – Vinc. 300/100)
4.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.3 - O preço proposto para os itens especificados no Anexo I deste Edital, será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:
5.1 – Os recursos financeiros para a aquisição do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Municipal e Estadual.
5.2 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas, a saber:
021000– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2030.0000 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
0.01.00 – Ficha 114: R$ 31.247,36
0.02.15 – Ficha 115 (Vinc. 300/100): R$ 10.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste Contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2 - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão- de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
8.3 – Entregar o objeto pactuado em estrita conformidade com o Termo de Referência e proposta vencedora, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do objeto.
8.4 - Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
8.5 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e no referido Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
b) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa pela CONTRATADA em entregar o objeto deste Contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da(s) proposta(s).
10.2 – A entrega em desacordo com o licitado, acarretara multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento ), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.4 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – não celebrar o contrato se convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para participação no certame.
c) – ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) – não mantiver a proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar na execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato.
i) – entrega em desacordo.
10.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - As partes contratantes elegem o foro Distrital da cidade de Itajobi/SP, Comarca de Novo Horizonte/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento e de sua execução.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas, também firmatárias.
Marapoama/SP, 17 de Agosto de 2020.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CONTRADADA:
DINÂMICA MERCANTIL LTDA – EPP XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SÓCIO PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
................................................................... ..............................................................
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA CONTRATADO: DINÂMICA MERCANTIL LTDA – EPP CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 27/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: --------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama/SP, 17 de Agosto de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.624.720-3
Data de Nascimento: 24/07/1966
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: