PROCESSO 08/2013 CARTA CONVITE Nº 05/2013
PROCESSO 08/2013 CARTA CONVITE Nº 05/2013
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção, organização e coordenação de eventos e correlatos, a fim de oferecer suporte aos eventos relacionados à realização do dia do Administrador – CRA, nos dias 09, 10 e 11 de setembro, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório e Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO
Menor preço global.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Até as 09:00h do dia 05/09/2013
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Às 09:15h do dia 05/09/2013
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA
Local: Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará- CRA-CE Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Centro- Fortaleza-Ce.
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Anexo II: Modelo de declaração de superveniência de fatos impeditivos.
Anexo III: Modelo de declaração de inexistência de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos.
Anexo IV: Modelo de declaração de estar enquadrada, se for o caso na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
Anexo V: Modelo de Proposta de Preços. Anexo VI: Minuta de Contrato.
MAIORES INFORMAÇÕES OBSERVAÇÃO
Cópia do instrumento convocatório encontra-se no sítio do CRA-CE no endereço xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, atalho - licitações, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório.
O Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará- CRA-CE por intermédio da Comissão de Licitação- CL, designada pela Ata da Reunião Ordinária do Plenário do CRA/CE do dia 04 de Janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na
modalidade de CARTA CONVITE, do tipo menor lance ou oferta, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais
foram examinados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como, no que couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, atualizado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, do Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007, e das demais normas que dispõem sobre a matéria. Este Pregão é financiado com recursos do Exercício de 2013 e correrá por conta da dotação orçamentária para Serviços de Festividade e eventos, Publicidade, Locação e hospedagem, com recursos provenientes do Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará., ou não havendo expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo disposição em contrário, PROPOSTAS para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme Processo n.º 201887/2013, quando procederá a abertura das mesmas. A licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,modalidade CONVITE, e os procedimentos desta licitação serão regidos pela Lei 8.666de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1 constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção, organização e coordenação de eventos e correlatos, a fim de oferecer suporte aos eventos relacionados à realização do dia do Administrador nos dias 09 a 11 de setembro de 2013, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório e Anexos.
CAPÍTULO 2 – DA HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO
2.1 a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em apresentação de documentos originais e/ou cópias autenticadas em cartório:
2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
2.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.1.5 declaração expressa do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
2.1.6 declaração que se sujeita aos termos e condições da presente carta convite e seus anexos, e que no preço proposto estão inclusas todas as despesas com material, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios
resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a prestação dos serviços objeto desta carta convite, de forma que exima totalmente o CRA-CE de quaisquer outros custos adicionais;
2.1.7 declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.1.8 declaração de cadastro no Conselho Regional de Administração do Ceará - CRA-CE.
2.2 a documentação relativa a REGULARIDADE FISCAL consistirá em apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas em cartório:
2.2.1 inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.2.2 regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.2.3 regularidade com a Seguridade Social - Certidão Negativa de Débitos previdenciários;
2.2.4 regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
2.3 a documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de originais ou cópias autenticadas:
2.3.1 capacitação técnico-operacional: apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove ter executado serviço similar com as características do objeto desta licitação, para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal ou, ainda, para sociedade empresária de direito privado, em PAPEL TIMBRADO, CONSTANDO, preferencialmente, RAZÃO SOCIAL DO EMITENTE, AS CARACTERÍSTICAS DOSERVIÇO EXECUTADO, AS QUANTIDADES E PRAZOS, O OBJETOCONTRATUAL, O NOME E O CARGO/FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELAEMISSÃO.
CAPÍTULO 3 - DA PROPOSTA
3.1 os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ- CRA-CE CARTA CONVITE Nº 05/2013
LICITANTE:
CNPJ:
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção, organização e coordenação de eventos e correlatos, a fim de oferecer suporte aos eventos relacionados à realização do dia do Administrador que ocorrerá nos dias 09, 10 e 11, nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, conforme especificações contidas no instrumento convocatório e Anexos.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-CRA-CE
CARTA CONVITE Nº 05/2013 LICITANTE:
CNPJ:
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção, organização e coordenação de eventos e correlatos, a fim de oferecer suporte aos eventos relacionados à realização do Dia do Administrador - CRA-CE que ocorrerá nos dias 09, 10 e 11, nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, conforme especificações contidas no instrumento convocatório e Anexos.
3.2 a proposta deverá ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico em uma via, em papel timbrado da licitante, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, rubricadas as folhas e assinada pelo representante legal da sociedade com poderes para tal - procuração -, com o nome e cargo/função;
3.3 a proposta deverá conter especificações claras, minuciosas, detalhadas e completas do produto ofertado, informando obrigatoriamente a marca, modelo e as especificações técnicas exigidas no anexo I;
3.4 planilha de preços contendo valor unitário e total, expressos em moeda nacional,fixos e irreajustáveis, em algarismos, bem como o preço global em algarismos e por extenso, prevalecendo o menor preço em algarismo, em caso de divergência;
3.5 indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
3.6 informar a conta bancária da licitante (banco, agência e número da conta corrente);
CAPÍTULO 4 - DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
4.1 cada licitante poderá fazer-se representar por pessoa credenciada, devidamente autorizada a atuar em seu nome com poderes bastantes à formulação de requerimentos e a tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere a eventual desistência da interposição de recursos;
4.2 considerar-se-á devidamente credenciada para os fins da presente carta convite a pessoa:
a) portadora de procuração, lavrada por instrumento público ou particular, indicando a outorga de poderes específicos para esta carta convite;
b) portadora de documento idôneo que demonstre a sua condição de sócio ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação.
CAPÍTULO 5 – DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 no dia, horário e local designados neste instrumento convocatório, a comissão permanente de licitação receberá, em 2 (dois) envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para a habilitação e proposta de preços. Os envelopes deverão conter as indicações descritas no item 3.1;
5.2 abertos os envelopes de habilitação, ato contínuo serão os documentos analisados e rubricados pelos membros da comissão permanente de licitação e representantes das licitantes presentes;
5.3 em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação fora do prazo estabelecido nesta carta convite;
5.4 é facultada à comissão permanente de licitação ou autoridade superior, em qualquer fase, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da habilitação/proposta;
5.5 a CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes desabilitadas com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos, eventualmente propostos ou após a desistência em interpor-los, expressa em ata assinada pelos representantes das licitantes, as propostas das licitantes inabilitadas serão devolvidas às respectivas concorrentes, consignando-se em ata;
5.6 as propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes desta carta convite;
5.7 não serão aceitas propostas enviadas por correio eletrônico, fac-símile ou outro meio que descaracterize o sigilo da licitação;
5.8 ocorrendo discordância entre o valor expresso em algarismo e o indicado por extenso, prevalecerá aquele, fazendo as devidas correções em ata;
5.9 o CRA-CE poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa e regularidade fiscal do proponente;
5.10 não será permitida a participação de sociedades empresárias em consórcio, inclusive aquelas especificadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
5.11 após a fase de habilitação não cabe desistência do certame, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
5.12 a comissão permanente de licitação poderá admitir propostas e/ou documentos que apresentem vícios de forma ou erros evidentes, sempre que estes não abranjam questões substantivas ou que sua correção não viole o princípio de igualdade dos proponentes;
CAPÍTULO 6 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 quando do recebimento dos envelopes será certificado se os mesmos se encontram devidamente lacrados e registrado em ata as circunstâncias verificadas; 6.2a inscrição da empresa de eventos junto ao Conselho Regional de Administração- CRA-CE.
6.3na ocorrência de participação no certame de microempresa ou empresa de pequeno porte estas deverão DECLARAR, por escrito, e fazer juntar no envelope de proposta, que cumprem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º: 123 de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, sob pena de decadência do direito;
6.4para os efeitos quanto ao tratamento diferenciado e favorecido previsto no art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, são consideradas:
6.4.1 microempresas a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
6.4.2 empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta entre R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
6.4.3 sociedades cooperativas, que tenham auferido, no ano-calendário anterior,receita bruta entre R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais);
6.5da sessão pública para recebimento e abertura das propostas será lavrada ata circunstanciada que mencionará as licitantes participantes e representantes presentes aos atos, as reclamações, impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a ata ser assinada pelos membros da comissão e por todos os presentes;
6.6aplica-se às sociedades cooperativas, naquilo que couber, o disposto no presente capítulo;
CAPÍTULO 7 – DO JULGAMENTO DOS PREÇOS
7.1 as propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes deste instrumento convocatório;
7.2 a proposta de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de sociedade cooperativa que se encontrar na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço será considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco minutos), a encaminhar uma última oferta por escrito ou tomada à termo pela comissão e registrada em ata;
7.3 caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a sociedade cooperativa desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, será convocada as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas participantes na mesma condição, na ordem de classificação, individualmente e sucessivamente para encaminhar a nova proposta;
7.4 havendo êxito neste procedimento prosseguir-se-á com o certame. Não ocorrendo,ou inexistindo microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas participantes prevalecerá a classificação inicial;
7.5 caso sejam identificadas propostas de microempresas, de empresas de pequeno porte e de sociedades cooperativas empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 10% (dez por cento) da primeira colocada ocorrerá um sorteio entre tais fornecedores, definindo-se e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.6 em caso de não ocorrer a participação de microempresas, de empresas de pequeno porte e de sociedades cooperativas e havendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3o da Lei 8.666/93,a classificação será feita por sorteio, de acordo com o § 2º do art. 45 da retromencionada lei;
7.7 a ausência dos licitantes não implicará na alteração da data e do horário estabelecidos para realização do sorteio;
7.8 serão desclassificadas:
a) propostas que não atendam às exigências deste instrumento convocatório ;
b) propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
7.9 se por ventura todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, o CRA-CE poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que os desclassificaram;
CAPÍTULO 8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 decairá do direito de impugnar perante o CRA-CE os termos desta carta convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão pública, devendo manifestar-se no endereço da sede do CRA-CE localizado no Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx no horário das09:00 às 17:00h;
8.2 a impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
8.3 não serão conhecidas as impugnações interpostas por fac-símile ou aquelas interpostas intempestivamente.
CAPÍTULO 9 – DO REAJUSTAMENTO
9.1 os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
CAPÍTULO 10 – DA CONTRATAÇÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 a contratação será formalizada através de instrumento contratual vinculado a esta carta convite e será regida pela Lei n.º 8.666/1993, pelos preceitos de Direito Público,aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado;
10.2 o proponente vencedor que não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo de 03 (três) dias úteis da convocação decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, conforme art. 81da Lei 8.666/1993;
10.3 ocorrendo a hipótese prevista no item 10.2, é facultado ao contratante convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, ou revogar a licitação,independentemente da aplicação das cominações previstas;
10.4 os licitantes convocados nos termos do item 10.3 que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário não estão sujeitos às penalidades àquele cominadas;
10.5 a contratação poderá ser alterada unilateralmente pelo CRA-CE, desde que devidamente justificada, ou por acordo das partes, conforme incisos I e II do art. 65 da Lei 8.666/1993;
10.6 a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas,acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento dos produtos no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
10.7 quaisquer novos tributos ou encargos legais que venham a ser criados, alterados ou extintos após a efetivação da contratação e comprovadamente reflitam nos preços contratados implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
10.8 a competência para autorizar qualquer alteração contratual oriunda desta carta convite é atribuída à Presidência do CRA-CE e será formalizada através de aditivo.
CAPÍTULO 14 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 a inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento convocatório ensejará sua rescisão com as conseqüências previstas em lei e nesta carta convite;
14.2 constituem motivos para rescisão da contratação os previstos no art. 78 da Lei8.666/1993 e outros estipulados nesta carta convite;
14.3 a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral do CRA-CE, de acordo com o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/1993, com as consequências elencadas no art. 80 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esta carta convite.
CAPÍTULO 15 – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
15.1 a despesa decorrente do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos consignados no orçamento do CRA-CE, Dotação Orçamentária: 3130.0214 – Festividade e eventos, e será utilizada ainda a dotação 3130.0215 – Congressos e similares.
CAPÍTULO 16 – DO PAGAMENTO
16.1 o pagamento será efetuado na praça de Fortaleza -Ceará;
16.2 o pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura no CRA-CE, e depois de atestada pelo contratante a prestação dos serviços;
16.3 ao efetuar o pagamento o contratante verificará a situação tributária da contratada, devendo, portanto, estar devidamente regularizada;
16.4 documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis, contados da data da verificação das incorreções ou dos erros;
16.5 em caso de rejeição da nota fiscal/fatura motivada por erros ou incorreções – item
16.6 o prazo de pagamento passará a contar da data da nova protocolização documento corrigido;
CAPÍTULO 17 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 constituem obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 prestar os serviços com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos neste instrumento, termo de referência e autorização de fornecimento;
17.1.2 fornecer as faturas, nos termos da lei;
17.1.3 manter todas as condições de habilitação durante a vigência da contratação;
17.1.4 substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste instrumento convocatório, de forma imediata, a contar da notificação expedida pelo contratante;
17.1.5 zelar pelo bom e fiel fornecimento dos produtos;
17.1.6 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no instrumento convocatório, contrato e/ou legislação pertinente;
17.1.7 apresentar o documento fiscal específico, discriminando todo o fornecimento/serviço com indicação de preços unitário e total;
17.1.8 permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato,em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
17.1.9 comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
17.1.10 não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) ano sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
17.2 constituem obrigações a serem cumpridas pelo CONTRATANTE:
17.2.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento convocatório;
17.2.2 atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, após o aceite;
17.2.3 proporcionar condições para que a contratada possa fornecer os produtos dentro das normas deste instrumento convocatório e legislações pertinentes;
17.2.4 notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos objeto desta licitação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17.2.5 efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório e contrato;
17.2.6 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
17.2.7 designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
17.2.8 reter os valores referente a IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa n.º 480/2004 da Secretaria da Receita Federal e alterações posteriores. Caso a contratada esteja dispensada da retenção por força de isenção, não incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica,deverá ser destacado no corpo da Nota Fiscal/Fatura a fundamentação legal da retenção, conforme estabelece o § 5º do art. 1º da aludida IN/SRF n.º 480/2004.
CAPÍTULO 18 – DAS PENALIDADES
18.1 pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, que inclui a não assinatura do contrato e ou participar do certame com o fito de tumultuar o procedimento, o CRA-CE poderá, garantida defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes multas:
a) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de fornecimento, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a licitante vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de fornecimento, quando, sem justa causa, a licitante vencedora ocorrer em atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento ou sobre o valor ofertado, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante vencedora e sem justificativa aceita pelo CRA-CE, ou, ainda, no caso de a licitante declarada vencedora se negar,sem justo motivo, a assinar a autorização de fornecimento ou participar do certame com o fito de tumultuar o procedimento, que se caracterizará pelo não encaminhamento da documentação de
habilitação, verificando, assim,total inadimplemento, além de outras disposições expressas neste instrumento.
18.2 as decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à licitante;
18.3 o valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber ou notificada a recolher aos cofres do contratante. Verificado, no primeiro caso, ser o crédito insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, será a contratada notificada para recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas),contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial,independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
18.4 a licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará suspensa do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento convocatório - em especial a determinada na alínea “c” do item 18.1 -, e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO 19 – DOS RECURSOS
19.1 dos atos praticados em decorrência desta licitação cabem:
19.1.1 recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/1993;e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa.19.1.2 representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação de decisão insusceptível de recurso hierárquico, relacionada com o objeto da licitação;
19.1.3 pedido de reconsideração de decisão na forma da Lei;
19.2 a intimação dos atos referidos no subitem 16.1.1, alíneas “c” e “d” desta carta convite, e do subitem 16.1.3, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União;
19.3 na hipótese prevista na alínea “a” do subitem 16.1.1, o recurso terá efeito suspensivo;
19.4 interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias.
CAPÍTULO 20 – DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS/REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
20.1 a empresa deverá realizar os serviços descritos no Termo de Referência/Projeto Básico na data do evento, ou seja, 48º evento do dia do Administrador, que se realizará nos dias 9,10 e 11 de 2013, podendo haver alteração de data (caso ocorra alteração na data do evento o contratante comunicará a (s) contratada (s) com antecedência);
20.2 os produtos/serviços cotados deverão atender às especificações constantes do termo de referência/ projeto básico;
20.3 a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do contratante especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominado unidade fiscalizadora. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CAPÍTULO 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 a simples apresentação de proposta não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do CRA-CE, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições desta licitação e dos termos desta carta convite;
21.2 os documentos exigidos nesta carta convite poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por xxxxxxxx ou por membro da comissão de licitação, mediante cotejo com os originais;
21.3 o futuro instrumento contratual decorrente do presente certame licitatório não induz analogia aos títulos de crédito para efeito de circulação, hipótese em que a contratada incorrerá nas penas previstas em norma competente. O protesto indevido de qualquer título do CRA-CE garante ao mesmo o direito de glosar das faturas da contratada o custo para regularização da situação, independentemente da aplicação das penalidades legais;
21.4 na contagem dos prazos estabelecidos nesta carta convite, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
21.5 somente se iniciam e vencem os prazos referidos nesta carta convite em dia de expediente no CRA-CE;
21.6 o termo de referência/projeto básico e os anexos são parte integrante do instrumento convocatório de licitação, não cabendo qualquer alegação posterior sobre desconhecimento das informações;
21.7 para efeito de interpretação de divergências, as informações técnicas contidas no termo de referência/projeto básico prevalecerão sobre as outras existentes no processo;
21.8 os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos desta carta convite serão atendidos em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas pela comissão de licitação. Não havendo questionamentos nesse prazo presume-se ser suficientemente claros e precisos os termos desta carta convite a permitir a elaboração das propostas;
21.9 fica estabelecido o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do CEARÁ - para dirimir quaisquer questões oriundas da presente carta convite.
Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2013.
Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1 . FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Em cumprimento aos preceitos instituídos pela Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 2004, e Lei Complementar nº123 de 2006, é elaborado o presente Termo de Referência , para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção, organização e coordenação de eventos e correlatos, a fim de oferecer suporte aos eventos relacionados à realização do Dia do Administrador, a serem realizados pelo Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA-CE, conforme especificações e quantitativos contidos neste Anexo I.
Os eventos objetos dessa licitação acontecerão nos dias 09 a 11 de setembro,sendo no dia 09 a cerimônia de abertura e coffee break, a serem realizadas à noite, a partir das19:00h. Nos dias 10 e 11 os eventos acontecerão nas cidades de Sobral e Juazeiro do Norte, conforme anexo.
2. JUSTIFICATIVA
As comemorações pelo Dia do Administrador (09 de setembro) são uma tradição e fazem parte da agenda de todos os Conselhos Regionais do Brasil, contando com o apoio institucional do Sistema CFA/CRA’s. É um momento ímpar de aproximação com os profissionais registrados, trazendo, a cada ano, uma inovação ou um nome de referência na área da Administração.
A experiência tem nos mostrado que a adesão dos profissionais ao evento é diretamente proporcional ao crescimento nas inscrições Pessoa Física, o que indica que, além de levar conhecimento ao nosso público alvo, o evento também serve de incentivo às novas inscrições e de conscientização sobre a importância da Administração Profissional para o fortalecimento da categoria. Existe uma grande expectativa de que o mesmo evento realizado em Fortaleza seja levado às cidades em que o CRA-CE possui Delegacias instaladas.
Como vem sendo feito nos últimos anos, recomendo a opção por um local público, cedido por Instituições parceiras do CRA-CE, de modo a reduzir despesas orçamentárias. Se possível, sugiro que o conferencista também seja indicado por parceiros.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOSIINFRAESTRUTURA,, EQUIIPAMENTOS E SERVIIÇOSITEMPROFISSIONALSERVIÇOMATERIAL
PLANILHA ESTIMATIVA – FORTALEZA
Item | Tipo de Material ou Serviço | Descrição | Quan t. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Recepcionistas | Profissionais do sexo feminino devidamente fardadas e habilitadas para receber os participantes do evento com cordialidade, efetuar o credenciamento, entregar material e solucionar eventuais dúvidas. | 6 | ||
2 | Mestre de cerimônias | Profissional com conhecimento das normas de cerimonial e experiência na condução de eventos de grande porte. Ter habilidades de comunicação, desenvoltura, firmeza e empatia, além de boa postura, aparência e discrição. | 1 | ||
3 | Serviço de fotografia profissional digital | 4 horas de serviço prestado por profissional habilitado. Incluso: CD de fotos indicando data, local, cidade, tema e crédito do fotógrafo em baixa e alta resolução (qualidade de impressão) e direito de cessão de imagem. | 1 | ||
4 | Secretaria para recepção e credenciamento dos participantes | Secretaria montada em TS adesivada, contendo 01 mesa grande para recepcionistas, 04 estofados 2 e 3 lugares, 20 banquetas e 02 armários. | 1 |
5 | Computadores | Notebooks 14’’ ou similar, contendo dados dos inscritos para o evento e | 5 | ||
6 | Impressora | Impressora a laser para imprimir material que sirva de suporte ao conferencista e que seja compatível com a necessidade das pessoas envolvidas na organização do evento. | 1 | ||
7 | TV’s 32 Polegadas para exposição de vídeos do Sistema CFA/CRA’s | TV de LED de 32’’ contendo suporte para parede. Montagem e desmontagem inclusas. | 2 | ||
8 | Iluminação decorativa | Iluminação decorativa com pontos de LED espalhados pelo hall de entrada no andar do evento. | 1 | ||
9 | Decoração geral para palco e recepção com lounges (estofados e arranjos florais)* | Lounge composto por 06 pufes, bistrôs e 10 arranjos florais em tamanhos variados posicionados no hall de entrada, secretaria, entrada do auditório e palco, sendo 02 grandes para o palco. | 1 | ||
10 | Painel oficial para palco | Painel em lona impressa com estrutura de metalon em tamanho 8,0 x 3,0 metros, montagem e desmontagem inclusa. Arte previamente aprovada enviada pela Instituição. | 1 | ||
11 | Painel para fotos com identidade do evento | Painel em lona impressa com estrutura de metalon em tamanho 5,0 x 2,0 metros, montagem e desmontagem inclusa. Arte previamente aprovada enviada pela Instituição. | 1 |
12 | Ação com máquina de fotos personalizada | Totem com estrutura de 2,10 x 0,6m, personalizado com identidade visual própria do evento, com tela LCD de 32’’ pacote de impressão mínimo de 500 fotos, sistema especial de captação de banco de dados. Incluso: DVD com todas as fotos gravadas, banco de dados, serviço de adesivagem personalizado, técnico responsável pelo sistema e coordenador inclusos. | 1 | ||
13 | Anúncios em jornal* | Anúncios tamanho 78 cm /col (¼ de página), Colorido, Caderno a definir. | 3 | ||
14 | Coquetel – Fortaleza | Salgados de forno (03 tipos), salgados folheados (03 tipos), canapés, água mineral, refrigerantes e serviço volante. | 300 | ||
15 | Empresa Organizadora | Serviço de planejamento, coordenação e organização de eventos. | 1 | ||
TOTAL |
PLANILHA ESTIMATIVA – JUAZEIRO DO NORTE
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Recepcionistas | ||
1 | Mestre de cerimônias | ||
1 | Fotógrafo | ||
1 | Decoração geral para palco com arranjos florais | ||
1 | Publicidade em Rádio local | ||
100 | Coquetel – Juazeiro do Norte |
TOTAL |
PLANILHA ESTIMATIVA – SOBRAL
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Recepcionistas | ||
1 | Mestre de cerimônias | ||
1 | Fotógrafo | ||
1 | Decoração geral para palco e recepção com arranjos florais | ||
100 | Coquetel– Sobral | ||
TOTAL |
3.1 Os produtos a serem adquiridos estão especificados no Anexo I do Edital da Carta Convite Nº05/2013.
3.2 Os serviços serão executados após a autorização em ordem de serviço emitida pela CRA-CE
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESDA CONTRATADA:
4.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e em rigorosa observância aos termos do edital da licitação.
4.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 Manter inalterado o conteúdo científico da diretriz, realizando exclusivamente a impressão do exemplar que lhe fora encaminhado, na quantidade especificada.
4.4 Fornecer todo o material necessário à boa execução dos serviços.
4.5 Os funcionários da contratada que estiverem prestando os serviços no CRA-CE, deverão estar devidamente identificados por uniformes e crachás.
4.6 Garantir o fornecimento dos impressos no prazo determinado no Contrato.
4.7 Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços contratados, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
4.8 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços executados.
4.9 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem nos quantitativos dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato.
4.10 Reconhecer os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, conforme disposto no Inciso IX, do Artigo 55, do referido Diploma Legal.
4.11 Rescindir o contrato nos termos dos Artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
5.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a empresa CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas.
5.2 Orientar a empresa contratada sempre que houver dúvidas com relação a qualquer detalhe que porventura não tenha sido contemplado nos documentos pertencentes a contratação.
5.3 Adotar as providências administrativas de sua competência, de modo a permitir a execução do objeto desta contratação.
5.4 Exercer permanente fiscalização da execução dos serviços, por intermédio do Representante da Administração, que registrará as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando as medidas necessárias para a regularização das falhas observadas.
5.5 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CRA-CE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
5.6 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades observadas na execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
5.7 Efetuar os pagamentos devidos à contratada dentro do prazo estabelecido, desde que atendidas as formalidades legais e contratuais.
5.9 Atestar o recebimento provisório e definitivo dos serviços contratados se em conformidade com as condições estabelecidas neste projeto Básico/Termo de Referência, no Edital de Licitação e no Contrato.
5.10 Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
5.11 Rescindir o contrato, nos termos dos Artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 Os recursos para cobrir despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados na dotação orçamentária – 3130.02.14- Festividade e similares e 3130.02.15 Congressos e similares estimados para o ano 2013.
7. VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMITIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO
PLANILHA ESTIMATIVA – FORTALEZA
Ite m | Tipo de Material ou Serviço | Descrição | Quan t. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Recepcionistas | Profissionais do sexo feminino devidamente fardadas e habilitadas para receber os participantes do evento com cordialidade, efetuar o credenciamento, entregar material e solucionar eventuais | 6 | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
dúvidas. | |||||
2 | Mestre de cerimônias | Profissional com conhecimento das normas de cerimonial e experiência na condução de eventos de grande porte. Ter habilidades de comunicação, desenvoltura, firmeza e empatia, além de boa postura, aparência e discrição. | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
3 | Serviço de fotografia profissional digital | 4 horas de serviço prestado por profissional habilitado. Incluso: CD de fotos indicando data, local, cidade, tema e crédito do fotógrafo em baixa e alta resolução (qualidade de impressão) e direito de cessão de imagem. | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
4 | Secretaria para recepção e credenciamento dos participantes | Secretaria montada em TS adesivada, contendo 01 mesa grande para recepcionistas, 04 estofados 2 e 3 lugares, 20 banquetas e 02 armários. | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
5 | Computadores | Notebooks 14’’ ou similar, contendo dados dos inscritos para o evento e | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
6 | Impressora | Impressora a laser para imprimir material que sirva de suporte ao conferencista e que seja compatível com a necessidade das pessoas envolvidas na organização do evento. | 1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
7 | TV’s 32 Polegadas para exposição de vídeos do Sistema CFA/CRA’s | TV de LED de 32’’ contendo suporte para parede. Montagem e desmontagem inclusas. | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
8 | Iluminação decorativa | Iluminação decorativa com pontos de LED espalhados pelo hall de entrada no andar do evento. | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
9 | Decoração geral para palco e recepção com lounges (estofados e arranjos florais)* | Lounge composto por06 pufes, bistrôs e 10 arranjos florais em tamanhos variados posicionados no hall de entrada, secretaria, entrada do auditório e palco, sendo 02 grandes para o palco. | 1 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
10 | Painel oficial para palco | Painel em lona impressa com estrutura de metalon em tamanho 8,0 x 3,0 metros, montagem e desmontagem inclusa. Arte previamente aprovada enviada pela Instituição. | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
11 | Painel para fotos com identidade do evento | Painel em lona impressa com estrutura de metalon em tamanho 5,0 x 2,0 metros, montagem e desmontagem inclusa. Arte previamente aprovada enviada pela Instituição. | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
12 | Ação com máquina de fotos personalizada | Totem com estrutura de 2,10 x 0,6m, personalizado com identidade visual própria do evento, com tela LCD de 32’’ pacote de impressão mínimo de 500 fotos, sistema especial de captação de banco de dados. Incluso: DVD com todas as fotos gravadas, banco de dados, serviço de adesivagem personalizado, técnico responsável pelo sistema e coordenador inclusos. | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
13 | Anúncios em jornal* | Anúncios tamanho 78 cm /col (¼ de página), Colorido, Caderno a definir. | 3 | R$ 10.800,00 | R$ 10.800,00 |
14 | Coquetel – Fortaleza | Salgados de forno (03 tipos), salgados folheados (03 tipos), canapés, água mineral, refrigerantes e serviço volante. | 300 | R$ 25,19 | R$ 7.557,00 |
15 | Empresa Organizadora | Serviço de planejamento, coordenação e organização de eventos. | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
TOTAL | --- | R$ 45.797,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA – JUAZEIRO DO NORTE
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Recepcionistas | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
1 | Mestre de cerimônias | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
1 | Fotógrafo | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
1 | Decoração geral para palco com arranjos florais | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
1 | Publicidade em Rádio local | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
100 | Coquetel – Juazeiro do Norte | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | --- | R$ 5.090,00 |
PLANILHA ESTIMATIVA – SOBRAL
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Recepcionistas | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
1 | Mestre de cerimônias | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
1 | Fotógrafo | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
1 | Decoração geral para palco e recepção com arranjos florais | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
100 | Coquetel– Sobral | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | --- | R$ 3.990,00 |
TOTAL GERAL | --- | R$ 54.877,00 |
(1) Os valores constantes do demonstrativo acima são estimativos e não constituem compromisso futuro para Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará- CRA-CE.
8. PAGAMENTO:
8.1 O CRA/CE ,efetuará o pagamento 5° (quinto) dia após a entrega de parcela do serviço requisitado e a apresentação das respectivas notas fiscais/fatura, com o devido recebimento definitivo atestado pelo conselho.
8.1.1 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
8.1.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento para o Exercício de 2013.
8.1.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no Banco.
8.1.4 Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta de regularidade fiscal e trabalhista, conforme arts. 27, IV, e 29 todos da Lei 8.666/93. Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que isso acarrete ônus adicional para o CRA-CE.
8.1.5 Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro Nacional e do Controle Federal - Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.
8.1.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato caberá à CONTRATANTE, por meio de servidor devidamente designado, a quem competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas
que surgirem no seu curso, de tudo dando ciência à administração superior, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
9.3. Os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato a CONTRATADA deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento de qualquer obrigação Administrativa o CRA/CE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Empresa contratada as sanções administrativas previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(Nome da empresa)
CNPJ n.º sediada
(endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2013
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR
...................................................................................................., inscrito no CNPJ no
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no ................................................. e do CPF nº
................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2013.
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (NOME DA
EMPRESA),CNPJ N. , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, com base no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de14/12/2006,que está enquadrada na definição de
(Microempresa/Empresa de Pequeno Porte).
Fortaleza, de de 2013.
Nome(Declarante): Número da Identidade:
CPF:
Assinatura do Declarante
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Tipo de Material ou Serviço | Descrição | Quan t. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Recepcionistas | Profissionais do sexo feminino devidamente fardadas e habilitadas para receber os participantes do evento com cordialidade, efetuar o credenciamento, entregar material e solucionar eventuais dúvidas. | 6 | ||
2 | Mestre de cerimônias | Profissional com conhecimento das normas de cerimonial e experiência na condução de eventos de grande porte. Ter habilidades de comunicação, desenvoltura, firmeza e empatia, além de boa postura, aparência e discrição. | 1 | ||
3 | Serviço de fotografia profissional digital | 4 horas de serviço prestado por profissional habilitado. Incluso: CD de fotos indicando data, local, cidade, tema e crédito do fotógrafo em baixa e alta resolução (qualidade de impressão) e direito de cessão de imagem. | 1 | ||
4 | Secretaria para recepção e credenciamento dos participantes | Secretaria montada em TS adesivada, contendo 01 mesa grande para recepcionistas, 04 estofados 2 e 3 lugares, 20 banquetas e 02 armários. | 1 | ||
5 | Computadores | Notebooks 14’’ ou similar, contendo dados dos inscritos para o evento e | 5 |
6 | Impressora | Impressora a laser para imprimir material que sirva de suporte ao conferencista e que seja compatível com a necessidade das pessoas envolvidas na organização do evento. | 1 | ||
7 | TV’s 32 Polegadas para exposição de vídeos do Sistema CFA/CRA’s | TV de LED de 32’’ contendo suporte para parede. Montagem e desmontagem inclusas. | 2 | ||
8 | Iluminação decorativa | Iluminação decorativa com pontos de LED espalhados pelo hall de entrada no andar do evento. | 1 | ||
9 | Decoração geral para palco e recepção com lounges (estofados e arranjos florais)* | Lounge composto por06 pufes, bistrôs e 10 arranjos florais em tamanhos variados posicionados no hall de entrada, secretaria, entrada do auditório e palco, sendo 02 grandes para o palco. | 1 | ||
10 | Painel oficial para palco | Painel em lona impressa com estrutura de metalon em tamanho 8,0 x 3,0 metros, montagem e desmontagem inclusa. Arte previamente aprovada enviada pela Instituição. | 1 | ||
11 | Painel para fotos com identidade do evento | Painel em lona impressa com estrutura de metalon em tamanho 5,0 x 2,0 metros, montagem e desmontagem inclusa. Arte previamente aprovada enviada pela Instituição. | 1 |
12 | Ação com máquina de fotos personalizada | Totem com estrutura de 2,10 x 0,6m, personalizado com identidade visual própria do evento, com tela LCD de 32’’ pacote de impressão mínimo de 500 fotos, sistema especial de captação de banco de dados. Incluso: DVD com todas as fotos gravadas, banco de dados, serviço de adesivagem personalizado, técnico responsável pelo sistema e coordenador inclusos. | 1 | ||
13 | Anúncios em jornal* | Anúncios tamanho 78 cm /col (¼ de página), Colorido, Caderno a definir. | 3 | ||
14 | Coquetel – Fortaleza | Salgados de forno (03 tipos), salgados folheados (03 tipos), canapés, água mineral, refrigerantes e serviço volante. | 300 | ||
15 | Empresa Organizadora | Serviço de planejamento, coordenação e organização de eventos. | 1 | ||
TOTAL |
PLANILHA ESTIMATIVA – JUAZEIRO DO NORTE
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Recepcionistas | ||
1 | Mestre de cerimônias | ||
1 | Fotógrafo | ||
1 | Decoração geral para palco com arranjos florais | ||
1 | Publicidade em Rádio local | ||
100 | Coquetel – Juazeiro do Norte |
TOTAL |
PLANILHA ESTIMATIVA – SOBRAL
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Recepcionistas | ||
1 | Mestre de cerimônias | ||
1 | Fotógrafo | ||
1 | Decoração geral para palco e recepção com arranjos florais | ||
100 | Coquetel– Sobral | ||
TOTAL |
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSQUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-CE AUTARQUIA FEDERAL, E A EMPRESA
.....................................,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE EVENTOS E CORRELATOS, A FIM DE OFERECER SUPORTE AOS EVENTOS RELACIONADOS À REALIZAÇÃO DO DIA DO ADMINISTRADOR –CRA, DE ACORDO COM Á NECESSIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-CRA/CE NA FORMA ABAIXO,
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ -CRA-CE, Autarquia
Federal, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa --------------------------------,inscrita no CNPJ/ MF sob o número ------------------------, com sede à---------------------------,bairro ----
-------- , cidade de Fortaleza, Estado do Ceará ,CEP doravante
denominada, CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal,Sr
.----------------------,brasileiro,casado, portador da carteira de identidade nº-------------------
e CPF nº --------------------residente domiciliado na Rua ,têm
entre si, justo e adensado, e celebram, por força do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato, tem por objeto a prestação de serviços de promoção, organização e coordenação de eventos e correlatos, a fim de oferecer suporte aos eventos relacionados à realização do dia do Administrador –CRA, nos dias 09,
10 e 11 de setembro, de acordo com projeto básico do Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
2.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, no interesse da Administração do CRA- CE resguardando o interesse do Serviço Público, e nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor Constante da proposta devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Nona (conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93).
2.2 A supressão poderá, mediante acordo entre as partes, ser superior ao percentual disposto no art. 65, parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.648/98, conforme dispõe o inciso II do Parágrafo 2°do art. 65 da mesma.
2.3 Todas as alterações serão informadas mediante ofício da Diretoria de Administração do CRA-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo de Cadastramento para Seleção de Empresas e que independentemente de transcrição,fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariarem;
3.2- Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO
4.1 - Os serviços ora contratados foram objeto de licitação,de acordo com o disposto no Capítulo II DA Lei n°8.666/93 sob a modalidade C onvite, conforme Edital constante Processo N° 08/2013
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
5.1 constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 prestar os serviços com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos neste instrumento, termo de referência e autorização de fornecimento;
5.1.2 fornecer as faturas, nos termos da lei;
5.1.3 manter todas as condições de habilitação durante a vigência da contratação;
5.1.4 substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste instrumento convocatório, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação expedida pelo contratante;
5.1.5 zelar pelo bom e fiel fornecimento dos produtos;
5.1.6 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no instrumento convocatório, contrato e/ou legislação pertinente;
5.1.7 apresentar o documento fiscal específico, discriminando todo o fornecimento/serviço com indicação de preços unitário e total;
5.1.8 permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
5.1.9 comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
5.1.10 não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
15.2 constituem obrigações a serem cumpridas pelo CONTRATANTE:
5.2.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento convocatório;
5.2.2 atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, após o aceite;
5.2.3 proporcionar condições para que a contratada possa fornecer os produtos dentro das normas deste instrumento convocatório e legislações pertinentes;
5.2.4 notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos objeto desta licitação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.5 efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório e contrato;
5.2.6 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
5.2.7 designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
5.2.8 reter os valores referente a IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa n.º 480/2004 da Secretaria da Receita Federal e alterações posteriores. Caso a contratada esteja dispensada da retenção por força de isenção, não incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica, deverá ser destacado no corpo da Nota Fiscal/Fatura a fundamentação legal da retenção, conforme estabelece o § 5º do art. 1º da aludida IN/SRF n.º 480/2004.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a empresa CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas.
6.2 Orientar a empresa contratada sempre que houver dúvidas com relação a qualquer detalhe que porventura não tenha sido contemplado nos documentos pertencentes a contratação.
6.3 Adotar as providências administrativas de sua competência, de modo a permitir a execução do objeto desta contratação.
6.4 Exercer permanente fiscalização da execução dos serviços, por intermédio do Representante da Administração, que registrará as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando as medidas necessárias para a regularização das falhas observadas.
6.5 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CRA-CE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
6.6 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades observadas na execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
6.7 Efetuar os pagamentos devidos à contratada dentro do prazo estabelecido, desde que atendidas as formalidades legais e contratuais.
6.8 Entregar à Contratada a Nota de Empenho e a ordem de serviço à Contratada na periodicidade contratada.
6.9 Atestar o recebimento provisório e definitivo dos serviços contratados se em conformidade com as condições estabelecidas neste projeto Básico/Termo de Referência, no Edital de Licitação e no Contrato.
6.10 Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
6.11 Rescindir o contrato, nos termos dos Artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DD FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização da execução deste contrato estará a cargo do servidor designado pelo Presidente da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Contrato, consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
7.2 A ocorrência de irregularidades no fornecimento dos materiais objeto do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
8.1 Os serviços a serem adquiridos estão especificados no Anexo Ido Edital de Carta Convite n.º 05/2013.
8.2Os serviços serão executados após a autorização em ordem de serviço emitida pela CRA-CE.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS
9.1 Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CRA-CE pagará o valor global de
R$ ( )
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
10.1Após a prestação dos serviços, o fiscal do contrato do CRF-CE assinará a Nota Fiscal certificando a prestação do serviço e a encaminhará à Tesouraria do CRA/CE para que seja providenciado o pagamento.
10.2 O pagamento será efetuado até 5(cinco) dias úteis após a entrega de parcela do serviço requisitado e a apresentação das respectivas notas fiscais/fatura, com o devido recebimento definitivo atestado pelo CRA-CE.
10.3 Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão contratante, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
10.4 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
10.5 Por ocasião do pagamento será efetuada consulta de regularidade fiscal e trabalhista. Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que isso acarrete ônus adicional para o CRA/CE.
10.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA ONZE– ORIGEM DOS RECURSOS
11.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, correrá por conta das dotações orçamentárias Nº31.30.0214- Serviços de Festividade e Similares, Nº31.30.0215- Congressos e similares para o ano 2013.
CLÁUSULA DOZE – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 São direitos da CONTRATANTE:
1) receber o objeto deste Contrato, dentro do prazo e nas demais condições nele estabelecidas;
2) promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei No 8.666/93 e da IG 12-02, combinado com o Inciso VI do Art. 585 , do Código de Processo Civil.
12.2 São direitos da CONTRATADA:
1) receber o pagamento pelo fornecimento, ao CONTRATANTE, do objeto deste Contrato, nas condições nele estabelecidas;
2) requerer ao CONTRATANTE a rescisão deste Contrato, caso o mesmo descumpra qualquer uma das suas cláusulas ou algum dos incisos compreendidos entre os No XIV a XVII do Art. 78, da Lei No 8.666/93.
Subcláusula Primeira
A CONTRATADA, desde que pratique atos em desacordo com o previsto neste Contrato, sujeitar-se-á às sanções nele previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.
Subcláusula Segunda
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos previstos pelo inciso IV, art. 87 da Lei 8666/93.
Subcláusula Primeira
Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos da entrega, será aplicado à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.
Subcláusula Segunda
Em caso de atraso injustificado do prazo estabelecido no contrato para substituição, correção ou reparação do material rejeitado será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.
Subcláusula Terceira
Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificável da CONTRATADA, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato.
Subcláusula Quarta
Para efeito da aplicação de multa, o valor do contrato será apurado deduzindo-se dele, o valor das entregas realizadas e aceitas.
Subcláusula Quinta
A multa aplicada será descontada da garantia prestada ou, se for de valor superior desta, além da perda da garantia, a CONTRATADA responderá pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
Subcláusula Sexta
As sanções definidas serão aplicadas pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia à CONTRATADA no respectivo processo, no seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão;
b) 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses e entrará em vigor na data de sua assinatura com todos os prazos passando a serem contados a partir desta data, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica, e quantificado seu percentual pelo setor contábil/financeiro do CRA-CE para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.º 78 da Lei 8666/93, que de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.
Subcláusula Primeira
No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá executar a garantia contratual para ressarcimento dos valores de multa e indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, será designado funcionário lotado no CRA-CE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕS CONTRATUAIS
Quaisquer alterações a serem efetuadas neste Contrato serão formalizadas mediante Termos Aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei No 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer, ainda aos preceitos de Direito Público, princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉCIMA – PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As partes contratantes elegem como Foro a Justiça Federal em Fortaleza-CE, com exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, onde serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, prepararam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Fortaleza, de de 2013
Presidente do CRA-CE
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura: Nome:
CPF:
Assinatura: Nome:
CPF: