TERMO DE CONTRATO Nº XX/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, COM DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE...
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, COM DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA.
Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXX, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa, por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos para a Câmara Municipal de Diadema, oriundo do Pregão Eletrônico nº 013/19 – Processo Administrativo nº 139/19.
Aos (data), na Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si, justas e acordadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, neste ato, representada por seu Presidente Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº xxxx SSP/SP e CPF/MF nº xxxxx, com domicílio comercial na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 474, 4º andar, sala 29, neste Município e Comarca de Diadema, de ora em diante denominada, simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXX, de ora em diante denominada CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente instrumento de contrato, com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa, por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos (multifuncionais para impressão de cópia monocromática e scanner para digitalização monocromática e colorida), novos, de primeiro uso, sem o fornecimento de papel, com instalação e disponibilização de software de gerenciamento e bilhetagem, visando ao amplo controle do parque de equipamentos, assim como a realização de inventário dos equipamentos disponibilizados, contabilização das cópias produzidas, manutenção preventiva (mensal) e corretiva (por meio de O.S.), fornecimento de suprimentos originais, de primeiro uso e peças de reposição originais, de primeiro uso, inclusive com estoque mínimo, para garantir a perfeita operação dos equipamentos, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA II – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: A descrição técnica dos serviços está detalhada no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitações e parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA III - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: A CONTRATADA é a única e
exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação.
A manutenção preventiva do equipamento deverá ser realizada mensalmente, com os serviços abaixo descritos:
a) Revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos;
b) Limpeza e lubrificação do equipamento e peças;
c) Verificação do estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
d) Revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações, de acordo com a recomendação do fabricante;
e) Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante;
A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a qualidade dos materiais produzidos.
A cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório, contendo os serviços executados e a necessidade de manutenção corretiva de algum equipamento, abrindo imediatamente uma Ordem de Serviço.
O referido relatório será assinado pelos Fiscais do Contrato e deverá acompanhar a Nota Fiscal de Serviços para liberação do pagamento mensal.
A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que a substituição de um componente do equipamento for necessária por motivo de desgaste ou quebra, assim como quando surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, entre outros).
A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 6 (seis) horas. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, o mesmo deverá ser substituído por equipamento que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, exceto os decorrentes do mau uso do equipamento por parte da CONTRATANTE. Nesses casos, será de responsabilidade do CONTRATANTE arcar com os custos de reparo do equipamento.
A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a CONTRATANTE de quaisquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
CLÁUSULA IV – DA SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: A CONTRATADA deverá substituir o
equipamento que apresentar o mesmo defeito, já corrigido pela manutenção corretiva no período de 90 (noventa) dias, por outro com as mesmas características e capacidade.
A CONTRATADA deverá substituir o equipamento a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivos de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificar a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, pelas razões acima, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do recebimento de notificação.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa.
CLÁUSULA V – SEGURO: Os equipamentos locados deverão estar integralmente segurados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI – DO TREINAMENTO: Obriga-se a CONTRATADA a oferecer curso de capacitação para servidores da Câmara Municipal de Diadema, sem ônus adicionais à sua Proposta Comercial.
CLÁUSULA VII – INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO: Toda a infraestrutura de instalação correrá por conta da Câmara Municipal de Diadema, conforme instruções da CONTRATADA, ficando a Câmara Municipal de Diadema, responsável pelos danos causados ao equipamento por falhas de instalação.
CLÁUSULA VIII – DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente o valor de R$ XX /mês.
CLÁUSULA IX – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor total anual desta contratação é de R$ xxxx/ano, onerando as dotações do Orçamento Programa do Exercício de 2.019/2.020, consignadas sob nº 00.00.01.031.0.0021.2038.3390.39 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA X – CÓPIAS EXCEDENTES: As cópias excedentes ao contratado serão cobradas à parte, respeitando-se o valor da Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após a apresentação do documento de cobrança, acompanhado de relatório mensal de manutenção preventiva e corretiva (se houver), devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA XII – DO REAJUSTE: Os reajustes serão aplicados, anualmente, na conformidade do índice acumulado no período do IPCA/IBGE ou outro que legalmente venha a substituí-lo.
CLÁUSULA XIII – DA VIGÊNCIA: O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes, na forma do Artigo 57, IV, LF 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES: Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.
Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.
CLÁUSULA XV – DA RESCISÃO: A rescisão poderá dar-se nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito de ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.
CLÁUSULA XVI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do presente Contrato, como se nesse Instrumento suas cláusulas estivessem transcritas, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas para efeitos legais.
CLÁUSULA XVI-+60I – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com este contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final nomeadas.
Diadema, xx de xxxxx de 2.019.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA PRESIDENTE
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: 1.
2.