CONTRATO Nº 020/2021SEMAS
CONTRATO Nº 020/2021SEMAS
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PC CORONEL XXXXXXX X/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.646.999/0001-55, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Assistência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XX XXXXXX Xx 000, e de outro lado a firma ESTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.321.144 /0001-78, estabelecida à CIDADE N IV TV WE 38 - N 131, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) FLÁVIA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na
, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 009/2021PMC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MÓVEIS, ELETRODOMESTICOS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E FUNDOS E DO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
022112 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT QUENTE/FRIO DE 9.000 BTUS 220V | UNIDADE | 2,00 | 1.292,000 | 2.584,00 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT QUENTE/FRIO DE
9.000 BTUS 220V COM CONTROLE REMOTO (C/ INSTALAÇÃO):
Alimentação (volts): 220v Ciclo: Frio
Gás
Refrigerante: R22
Classificação Energética (INMETRO):
A
Tipo do Condensador: Horizontal Controle remoto
iluminado: Sim
Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo): Automático
Controle de temperatura estável: Não
Garantia: 1 ano
Cor da evaporadora:
Branco Timer: Sim
Regula velocidade de ventilação:
Sim
Sleep: Sim Swing: Não Turbo: Sim Memória:
Não
Aviso limpa filtro: Não Filtro anti-bactéria:
Sim
Desumidificação: Sim Proteção anti-corrosão:
Não
Função brisa: Não
Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): Manual Indicador de temperatura
na evaporadora: Não Controle remoto: Sim Tecla de
exaustão: Não
022115 BEBEDOURO DE ÁGUA DE PRESSÃO INOX PGA, 110V, GABINET UNIDADE 3,00 651,650 1.954,95 E EM AÇO INOX, SEM EMENDAS,
BEBEDOURO DE ÁGUA DE PRESSÃO INOX PGA, 110V, GABINETE EM AÇO INOX, SEM EMENDAS, TORNEIRAS, COPO E JATO
COMADAS, Descrição do Produto: Bebedouro de Pressão Compressor Inox
Modo de Utilização: Conta com 2 torneiras de pressão em latão cromado Tipo: Coluna
Ajuste de temperatura: Automática Indicado para:
Ambientes externos ou internos com até 40 pessoas
Quantidade de Torneiras: 1 de jato para a boca e 1 para copo ou squeeze
Certificação: INMETRO IPX4
Cor: Inox
Largura: 320 mm
Altura: 1120
mm
Profundidade: 320 mm Peso Líquido: 14.46 kg
000000 XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX CGA, 110V GABINETE EM AÇO E UNIDADE 2,00 385,910 771,82 LETRONIZINCANDO OU AÇO INOX,
BEBEDOURO DE ÁGUA BRANCO CGA, 110V GABINETE EM AÇO ELETRONIZINCANDO OU AÇO INOX, SEM
EMENDAS,Detalhes Bebedouro de mesa;
Sistema easy open
removível: abertura automática do garrafão;
Função
mix: água em 3 temperaturas, 3 litros/hora de água gelada,termostato frontal com 7 níveis de temperatura reservatório vedado;
Alto desempenho, gás refrigerante ecológico;
Baixo consumo de energia;
Alças laterais.
Características:
Altura: 101 cm Largura:
31.5 cm
Comprimento: 31.5 cm
Peso: 13.04 kg
Dimensões embalagem:
Altura: 77 cm
Largura: 28
cm
Comprimento: 36 cm
Peso: 13.04 kg | ||||
022119 | FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS, MESA LISA EM AÇO, COM GREL UNIDADE | 2,00 | 527,790 | 1.055,58 |
HAS INDIVIDUAIS, FORNO COM G | ||||
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS, MESA LISA EM AÇO, COM GRELHAS | ||||
INDIVIDUAIS, FORNO COM GRADE DESLIZANTE, 127V, | ||||
Acendimento automático, Trempe dupla, Manípulos | ||||
removíveis, 1 Grade fixa com 2 regulagens de altura, | ||||
Vidro interno removível, Vidro duplo na porta do forno, | ||||
Visor amplo na porta do forno, Pés robustos, Forno | ||||
autolimpante, 2 Queimadores Ramal-1,7 kW e 2 | ||||
Queimadores Família-2,0 kW. | ||||
022120 | FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS COM CHAMA TRIPLA COM CONTR UNIDADE | 1,00 | 347,190 | 347,19 |
OLE INDIVIDUAL DAS CHAMAS IN | ||||
FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS COM CHAMA TRIPLA COM CONTROLE | ||||
INDIVIDUAL DAS CHAMAS INTERNAS E EXTREMAS, MAIOR | ||||
RESISTÊNCIA PARA PANELAS, Fogão Industriais Luxo 2 | ||||
Bocas Grande c/ Pé, Fogão Grande: | ||||
L = 650mm | ||||
P = | ||||
340mm | ||||
A - c/ Pé = 800mm | ||||
A - s/ Pé = 175mm | ||||
022121 | FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO COURAÇADO 04 BOCAS COM FORN UNIDADE | 2,00 | 1.133,840 | 2.267,68 |
O PRETO 30x30, 50 MM | ||||
FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO COURAÇADO 04 BOCAS COM FORNO | ||||
PRETO 30x30, 50 MM Características Gerais: | ||||
- | ||||
Queimadores frontais, chama tripla com controle |
individual das chamas internas e externas
-
Queimadores traseiros, chama dupla
- Easy clean na
mesa com esmalte antiaderente que facilita a limpeza
- Grades e queimadores da mesa de ferro fundido
-
Injetor de gás horizontal
- Bandeja coletora de resíduos
- Estrutura de cantoneiras de aço.
-
Manipulador de temperatura de cinco posições para melhor controle.
- Puxador do forno em PVC Potência
dos queimadores:
4 kW (grande) / 1,5 kW (pequeno) / 4,5 kW (forno)
Dimensões(mm):
Total:
900x810x900
Forno (dimensão interna):
500x300x690
Forno (capacidade): 103 Litros
022136 LIQUIDIFICADOR MAGICLEAN 4 VELOCIDADES. UNIDADE 5,00 190,000 950,00 LIQUIDIFICADOR MAGICLEAN 4 VELOCIDADES:
Descrição
Modelo/Referência Blendy 5S Cor
Preto/Cinza Velocidades 4
Capacidade do Copo (litros) 1,5
Copo com bico dosador Sim Filtro
Sim
Espátula Não
Função Pulsar Sim Tampa dosadora
Sim
Voltagem 110V / 220V
Peso aproximado do produto com embalagem 1,400 kg Dimensões aproximadas do
produto com embalagem (AxLxP) 39,5 x 18 x 18,5 cm
Garantia do fabricante 12 Meses
022139 TV LCD 40 POLEGADAS, ENTRADA HDMI, REDUTOR DE RUÍDOS UNIDADE 1,00 1.747,000 1.747,00 DIGITAL 3 DNR, ENTRADA PARA
TV LCD 40 POLEGADAS, ENTRADA HDMI, REDUTOR DE RUÍDOS DIGITAL 3 DNR, ENTRADA PARA PC, 110V.
Caracteristicas:
Tamanho de tela: LED TV 40 Pol. (102cm) (Diagonal Visual = 102cm) Formato de tela:
Ajuste de formatos de tela para 4:3, 16:9, Usuário, Zoom1, Zoom2, Nativo
Resolução: FULL HD 1920X1080
pixels Receptor de TV: DTVi, decodificador digital para recepção de TV aberta com suporte a interatividade PVR Ready: Gravador Pessoal de Vídeo, grave programas da TV Digital aberta em HD externo
HDMI - ARC: A função ARC
permite à TV receber e enviar sinais de áudio através do cabo HDMI, sem ter que fazer outra conexão
de
áudio, quando conectado a um equipamento compatível com HDMI-ARC OSD: Português, inglês e espanhol Funções adicionais: Closed caption, canais favoritos, timer On, timer Off e sleep timer
Bloquear canais: Bloqueio por
classificação indicativa, bloqueia os programas conforme classificação por idades predeterminadas
entre 10, 12, 14, 16 ou 18 anos EPG :
Guia de programação eletrônica, permite visualizar informações sobre os programas (esse recurso depende da transmissão pela emissora)
LINK: Tecnologia
(HDMI-CEC), com apenas um único toque no controle remoto, controle diversos aparelhos compatíveis com o Link através da conexão HDMI
Media Player: Você poderá
apreciar suas fotos, vídeos, músicas e textos através das entradas USB
Recurso de imagem: Esporte, normal,
suave e usuário. Ajuste da luz de fundo, temperatura de cor
Recursos de áudio: Estéreo/SAP Modo preferencial
de som: Padrão, música, filmes, esportes e usuário, som surround, autovolume
Potência de áudio: 2 X 10W RMS
Conexões: 1 porta LAN: conexão de rede somente
para interatividade DTVi. Entrada HDMI 1 e 2 - para conectar à tomada de um
dispositivo com saída HDMI.
Entrada de Vídeo Componente/Composto (Y/Video). Entrada de áudio estéreo/mono.
Entrada ANT/CABLE - comporta
sinais de antena VHF/UHF (TV Digital) e TV a Cabo analógico. Entrada USB - para conexão de dispositivos USB. Saída para fone de ouvido ou Áudio Out (L+R
Modo
hotel: Função exclusiva para hotéis, o recurso modo hotel define os ajustes da TV e impede que sejam alterados. Possui vários
ajustes como bloqueio de
teclas, opção de uso do controle remoto, volume máximo, opção de entrada de vídeo, canal inicial,
padrão de
imagem, mensagem de boas-vindas e clone dos ajustes para facilitar ajustar todas as TV no mesmo modo Acessórios: 1 controle remoto, 2 pilhas AAA, kit para montagem do pedestal, 1 cabo P2 ? RCA (2 pinos), kit do pedestal
Alimentação: 127-220V ~ 60 Hz Automático
Consumo: Stand by: <1 W, médio: 56 W Dimensões com
Pedestal: Altura: 59,2 cm Largura: 92,3 cm Profundidade: 20,6 cm
Dimensões sem Pedestal:
Altura: 56,2 cm
Largura: 92,3
cm
Profundidade: 9 cm | ||||
Garantia do fornecedor de 12 | ||||
meses | ||||
022140 | VENTILADOR DE COLUNA (PEDESTAL), OSCILANTE, COR PRET UNIDADE | 1,00 | 225,000 | 225,00 |
A, BIVOLT, 60 CM, POTÊNCIA 1 | ||||
VENTILADOR DE COLUNA (PEDESTAL), OSCILANTE, COR PRETA, | ||||
BIVOLT, 60 CM, POTÊNCIA 160 W, Tipo de Ventilador | ||||
De | ||||
Coluna, Material das Pás | ||||
Plástico, Velocidades 03 | ||||
Diâmetro | ||||
450 mm. O ventilador acompanha grade de | ||||
proteção e possui tamanho ajustável, suas 03 hélices | ||||
garantem maior ventilação, A base possui 50cm de | ||||
diâmetro, 110v quanto em 220v. | ||||
022141 | VENTILADOR DE PAREDE, 3 VELOCIDADES, OSCILAÇÃO, 90º UNIDADE | 2,00 | 215,000 | 430,00 |
MOTOR TURBO DE ALTA POTÊNCIA | ||||
VENTILADOR DE PAREDE, 3 VELOCIDADES, OSCILAÇÃO, 90º | ||||
MOTOR TURBO DE ALTA POTÊNCIA, 110V, Ventilador de | ||||
Parede Ventisol 60cm, Motor potente de 200W, Hélices em | ||||
plástico, Grade removível de aço , chave de controle | ||||
deslizante de velocidade, 3 três velocidades, Comercial | ||||
60cm 3 Velocidades - Ventisol - Manual de instruções , | ||||
Potência e velocidade: Motor potente de 200W; - Hélices | ||||
em plástico de engenharia; - Grade removível de aço | ||||
tratado; Oscilação horizontal; - Chave CVV: 3 | ||||
Velocidades; - Vazão: 1,09mü/s; - Bivolt Seletivo; - | ||||
RPM: 1400; - Hélice: 52,1cm; - Grade: - Cor: Preto | ||||
Garantia - 12 meses | ||||
022152 | CAIXA AMPLIFICADA BOX ACTIVE USB - SD/BT 1200W. UNIDADE | 1,00 | 4.185,000 | 4.185,00 |
CAIXA AMPLIFICADA BOX ACTIVE USB - SD/BT 1200W : ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Power Box OMF
450
Potência:
120W Rms
240W de Programa Musical
Características:
lto Falante 15'' Mp3
Player com rádio FM porta USB e Bluetooth Entrada para
dispositivo de armazenamento de dados USB (Pen Drive, Mp3-4
Player);
Entrada RCA para Cd Player, Dvd ou Mp3-4 (Cd/Dvd/Mp3-4 Input);
Controle de volume USB, Bluetooth, FM e AUX.
Controle de agudos (High);
Controle de graves (Low); Controle de efeito
Eco (Echo);
Controle de volume para entrada MIC (microfone) P10 1/4 e microfone sem fio;
Controle de
volume entrada LINE;
Chave de acionamento dos LEDs
frontais da caixa (Leds do alto-falante);
Entrada de microfone P10 1/4;
Entrada de linha P10 1/4; Tecla
USB/FM/AUX Smart Attenuator - (Atenuador inteligente): pressionando esta tecla habilitará o atenuador inteligente, onde ao falar no microfone, o sinal de outras entradas (USB/FM/AUX) será atenuado dando prioridade ao áudio do microfone automaticamente;
Entrada de alimentação de corrente contínua 12V (Bateria Externa);
Entrada para
alimentação de fonte externa 13,5V/1,5A (Fonte de alimentação que acompanha o produto);
Led indicativo
de carga de bateria. Quando conectado o cabo de energia este LED acende indicando que a bateria está sendo carregada;
Led de indicação de bateria carregada;
Chave Liga/Desliga (ON/OFF);
Número de série.
Corneta;
Tela de metal;
Alça telescópica para transporte utilizando rodízios;
Suporte para microfone
(Este suporte deve ser encaixado no friso lateral da caixa ou no lado direito ou no lado esquerdo);
Microfone sem fio;
022179 | Rodízios; Suporte para pedestal. Dimensões (Alt.xLarg.xProf.) 705x460x390mm Peso liquido 11,6 Kg AVENTAL REFORÇADO EM NAPA COM ILHOS, TAMANHO 0,98X0 UNIDADE | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
022201 | ,67 , TIRA PARA AMARRAR AVENTAL REFORÇADO EM NAPA COM ILHOS, TAMANHO 0,98X0,67 , TIRA PARA AMARRAR TAMANHO DE 0,51CM, TIRA APA PESCOÇO 0,67 COM AJUSTE DE ALTURA CONJUNTO PARA MANTIMENTOS EM PLÁSTICO RESISTENTE COM UNIDADE | 5,00 | 19,900 | 99,50 |
TAMPAS 3 PEÇAS. CONJUNTO PARA MANTIMENTOS EM PLÁSTICO RESISTENTE COM TAMPAS 3 PEÇAS, Descrição: Conjunto Potes Mantimentos 3 Peças Tipo Plástico Preto Composição/Material: aço inóx Características: resistentes, fácil de limpar, não possuem porosidades e evita o ressecamento dos alimentos. Conteúdo da embalagem: 1 unidade | ||||
022202 | Dimensões embalagem: 88,88 x 88,88 x 88,88cm Peso aproximado embalagem: 88,88Kg COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO. UNIDADE | 5,00 | 3,000 | 15,00 |
COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO, Altura: 9,2cm. Diâmetro da boca (›): 6,7cm
000000 XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Xx 30. UNIDADE 5,00 30,550 152,75
ESCORREDOR PARA MACARRÃO Nº 30, Escorredor Para Macarrão Industrial Nº 30
Altura:19,00cms Diâmetro:31,50cms Espessura:1,20mms
000000 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 40. UNIDADE 3,00 55,000 165,00
ESCORREDOR DE MACARRÃO Nº 40, Escorredor Para Macarrão Industrial Nº
40
Medidas:
Altura:26,00cms Diâmetro:42,80cms
Espessura:1,30mms | ||||
022205 | FACA DE COZINHA Nº 18. UNIDADE | 5,00 | 21,000 | 105,00 |
FACA DE COZINHA Nº 18, Comprimento Lâmina: 18 cm 7 | ||||
polegadas | ||||
Comprimento do cabo: 12 cm | ||||
Espessura: 3,0 | ||||
milímetros | ||||
Largura: 3,7 cm | ||||
Aço: Inox 420C | ||||
Desenvolvipo p/ Cutelaria | ||||
Bainha: Couro | ||||
Cabo: Madeira | ||||
Nobre De Alta Densidade | ||||
022206 | FACA DE COZINHA Nº 20. UNIDADE | 5,00 | 23,000 | 115,00 |
FACA DE COZINHA Nº 20, Material: lâmina em aço inox e cabo sintético.
Comprimento: 33,5 cm (lâmina 20
cm). Peso aproximado: 184 g. Garantia vitalícia contra defeitos de fabricação. | ||||
022207 | FACA DE MESA. UNIDADE | 5,00 | 9,000 | 45,00 |
FACA DE MESA, 01 Faca de Mesa sem ponta serrilhada. | ||||
- | ||||
Compr. Lâmina: 103 mm | ||||
- Compr. Total: 222 mm - | ||||
Espessura: 0,80mm, Lâmina em aço inox. | ||||
- Cabo em | ||||
polipropileno, mais resistente que, mesmo após inúmeras | ||||
lavagens, mantém suas características de formato e cor | ||||
iniciais | ||||
- A estampagem entre a lâmina e o cabo | ||||
garantem maior resistêcia ao produto, evitando | ||||
deformações | ||||
- Design moderno e diferenciado. | ||||
022210 | FRIGIDEIRA GRANDE DE ALUMÍNIO RESISTENTE COM CABO DE UNIDADE | 5,00 | 55,000 | 275,00 |
MADEIRA. | ||||
FRIGIDEIRA GRANDE DE ALUMÍNIO RESISTENTE COM CABO DE | ||||
MADEIRA, APROXIMADAMENTE 35 CM DE DIAMENTRO. Material: | ||||
Alumínio | ||||
Diâmetro da Boca: 35 cm | ||||
Altura total: 5,5 | ||||
cm | ||||
Comprimento total: 59,0cm (com cabo) | ||||
Capacidade: | ||||
3,5Litros | ||||
022211 | FRIGIDEIRA MÉDIA EM ALUNINIO RESISTENTE COM CABO DE UNIDADE | 3,00 | 44,000 | 132,00 |
MADEIRA TRATADA. |
FRIGIDEIRA MÉDIA EM ALUNINIO RESISTENTE COM CABO DE MADEIRA TRATADA, COM APROXIMADAMENTE 27 CM DE DIÂMETRO.
Material: Alumínio
tamanho de 13x2,7 cm com capacidade de 0,25 litro.
022212 FUNIL DE PLASTICO MÉDIO. UNIDADE 5,00 6,000 30,00
FUNIL DE PLASTICO MÉDIO: Produzido em polietileno
Resiste a produtos químicos (exceto acetona)
Validade indeterminada Ideal para óleo, gasolina, água-raz, etc
Possui canal na lateral do bico Cor: Transparente
Material: Polietileno
Dimensões:
- Bocal: • 15 cm
- Bico: • 1,7 cm
-
Altura do funil: 20 cm
- Altura do bico: 6 cm Bocal:
• 15 cm
Bico: • 1,7 cm
Altura do funil: 20 cm Altura
do Bico: 6 cm
022217 GARRAFA TERMICA 9 LITROS COM TORNEIRA: Capacidade. UNIDADE 2,00 82,000 164,00 GARRAFA TERMICA 9 LITROS COM TORNEIRA: Capacidade: 9
Litros Bocal largo
Possui alça retrátil que confere
grande facilidade para transportar o produto.
Possui
bocal largo que facilita a entrada de líquidos no produto.
Possui prática torneira de plástico com travamento para retirada do líquido.
Conservação de até 6 horas.
Especificações técnicas:
Dimensões (A x D): 35 x 28 cm
Peso: 1,7 Kg. | ||||
022218 | GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO RESISTENTE, CAPACIDADE P UNIDADE | 1,00 | 57,000 | 57,00 |
ARA 1,8 LITROS. | ||||
GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO RESISTENTE, CAPACIDADE PARA | ||||
1,8 LITROS, COM TAMPA DE PRESSÃO: Capacidade: 1,8 | ||||
Litros, Garrafa de pressão. | ||||
022219 | GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE PARA 2 LITRO UNIDADE | 2,00 | 41,000 | 82,00 |
S COM TAMPA DE PRESSÃO. | ||||
GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE PARA 2 LITROS | ||||
COM TAMPA DE PRESSÃO, SELADA A VÁCUO: CAPACIDADE: 2 | ||||
LITROS (200ML), PARA 18 CAFÉS, PRESERVA QUENTE OU FRIO | ||||
POR ATÉ 12 HORAS, COM BOMBA INTERIOR MECANISMO DE | ||||
VÁCUO, VÁCUO ENTRE O INTERIOR E EXTERIOR | ||||
022220 | GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO RESISTENTE PARA 5 LITROS UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
COM TAMPÁ DE PRESSÃO. | ||||
GARRAFA TÉRMICA EM PLÁSTICO RESISTENTE PARA 5 LITROS | ||||
COM TAMPÁ DE PRESSÃO, SELADA A VÁCUO: CAPACIDADE:52 | ||||
LITROS (200ML), PRESERVA QUENTE OU FRIO POR ATÉ 12 | ||||
HORAS, COM BOMBA INTERIOR MECANISMO DE VÁCUO, VÁCUO | ||||
ENTRE O INTERIOR E EXTERIOR | ||||
022224 | PÁ DE LIXO CABO EM MADEIRA. UNIDADE | 5,00 | 6,000 | 30,00 |
PÁ DE LIXO CABO EM MADEIRA: Descrição de Produto: | ||||
-Pá |
de lixo pega fácil em plastico e cabo longo de madeira.
022226 PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 4 LITROS. UNIDADE 5,00 92,000 460,00
PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 4 LITROS: Panela de pressão 4litros
Linha profissional. Qualidade e durabilidade comprovada.
- Inteira em alumínio polido
- Alças em
baquelite atóxico e antitérmico
- Válvula de segurança
em silicone que não resseca
- Estrutura mais espessa
- Possui duas válvulas de segurança, sendo uma metálica e outra de silicone
- Possui trava de segurança
- Possui um exclusivo aliviador de
022227 | pressão - Possui selo do INMETRO PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 7 LITROS. | UNIDADE | 5,00 | 78,000 | 390,00 |
PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 7 | LITROS: | ||||
Características | |||||
Cor/Acabamento: | |||||
Alumínio | |||||
Composição/Material: Alumínio | |||||
Polido | |||||
Garantia do Fornecedor: 03 meses | |||||
Capacidade: | |||||
7 litros | |||||
Dimensões dos produtos (C x L x A): 36 x 22,3 | |||||
x 23 cm | |||||
01 Panela de Pressão 7 litros | |||||
Espessura: 1,9 | |||||
mm | |||||
Tipo de uso: Fogão a gás e a lenha | |||||
022228 | PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 10 LITROS. | UNIDADE | 5,00 | 111,000 | 555,00 |
PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 10 | LITROS: | ||||
Características | |||||
Peso: 2,2 kg | |||||
Cor/Acabamento: | |||||
Alumínio |
Composição/Material: Alumínio Polido
Garantia do Fornecedor: 03 meses Capacidade:
10 litros
Dimensões dos produtos (C x L x A): 36 x 22,3 x 23 cm
Conteúdo da embalagem: 01 Panela de Pressão 10 litros
Espessura: 2,25 mm Tipo de uso:
Fogão a gás e a lenha
022232 REGISTRO PARA FOGÃO COM MANGUEIRA: Conexão. UNIDADE 2,00 33,000 66,00 REGISTRO PARA FOGÃO COM MANGUEIRA: Conexão: Rosca para
Botijão P13
Saída de 3/8 para Mangueira, 2
058242 | BRAÇADEIRAS VENTILADOR DE TETO, 3 PALHETAS, DE ALTA PONTÊNCIA | UNIDADE | 5,00 | 197,000 | 985,00 |
110V, Motor e haste em aço tratado, pintura | |||||
eletrostática, Possui três pás: Injetadas brancas, | |||||
Material das pás: Plático, Lustre de vidro 25cm p/1 | |||||
lâmpadaq incandescente de até 60w, eletrônica de até | |||||
15w ou de led de 9w. Diâmetro 960mm, Área de | |||||
ventilação: 25mý | |||||
058245 | BASQUETA EM PLÁSTICO ACRÍLICO, RESISTENTE PARA CONDI ALQUEIRE | 5,00 | 38,000 | 190,00 | |
CIONAMENTO DE PRODUTOS DIVER | |||||
058246 | FORMA PARA PUDIM DE ALUMÍNIO, TAMANHO MÉDIO UNIDADE | 5,00 | 34,000 | 170,00 | |
Forma de bolo e pudim no tamanho 20, Material: Alumínio puro e resistente, Acabamento polido. Medida da forma: | |||||
20cm de Diâmetro x 7cm de altura. | |||||
058247 | GARFO DE MESA AÇO INOX 430 | UNIDADE | 5,00 | 3,000 | 15,00 |
058248 | PANELA DE PRESSÃO COMPLETA 22 LITROS | UNIDADE | 2,00 | 289,000 | 578,00 |
Possui fechamento externo e válvula de segurança em | |||||
silicone. Dimensões do produto: 67 x 37 x 26cm (CxLxA), | |||||
Expessura: 4mm | |||||
058249 | TÁBUA PARA CORTE DE CARNES, EM MADEIRA TAMANHO MÉDIO UNIDADE | 5,00 | 38,000 | 190,00 | |
Tábua de carne, Material: Madeira reflorestada, Tamanho | |||||
total: 20 x 40 x 1,5cm | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 21.709,47 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 21.709,47 (vinte e um mil, setecentos e nove reais e quarenta e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 009/2021PMC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 009/2021PMC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer
vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 009/2021PMC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0601.082440012.2.094 Manutenção do CRAS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, Exercício 2021 Atividade 0601.082440013.2.096 Manutenção CREAS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, Exercício 2021 Atividade 0601.082440012.2.095 Apoio ao Programa Bolsa Familia , Classificação econômica
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, Exercício 2021 Atividade 0601.082440027.2.098 Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, Exercício 2021 Atividade 0601.082440012.2.094 Manutenção do CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21,Exercício 2021 Atividade 0601.082440012.2.095 Apoio ao Programa Bolsa Familia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, Exercício 2021 Atividade 0601.082440013.2.096 Manutenção CREAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos
subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 009/2021PMC, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CURUÇÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ALMEIDA DA
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
CURUÇÁ - PA, 25 de Agosto de 2021
XXXXX:78275 970253
XXXXX:78275970253 Dados: 2021.08.25
16:02:30 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 14.646.999/0001-55
ESTACAO COMERCIO DE MCAOTNETRRIAALTAANssiTnaEdo de forma digital por ESTACAO
DE EXPEDIENTE EIRELI:19321144000178
COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI:19321144000178
Dados: 2021.08.25 15:45:14 -03'00'
ESTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI CNPJ 19.321.144/0001-78
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.