PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2022/PMJ EDITAL PE Nº 52/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2022/PMJ EDITAL PE Nº 52/2022/PMJ
CONTRATO Nº 71/2022/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, e a empresa PRGEO COMERCIO DE EQUIP. DE
GEOMENSURA LTDA de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, com sede na Avenida XV de Novembro, nº 378, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
INOVAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, e a empresa PRGEO COMERCIO DE EQUIP. DE GEOMENSURA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.417.437/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 22.XXX.XXX-5 e CPF nº 145.xxx.xxx-28, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 101/2022/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2022/PMJ, homologado em 18/11/2022, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato tem por objeto a aquisição de um conjunto de receptores GNSS RTK de dupla frequência para suprir as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme descrito no Anexo I deste contrato e nas condições previstas neste instrumento e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada deverá executar o objeto desta licitação, de acordo com o especificado no Anexo I, do Edital.
2.2. A contratada deverá fornecer o equipamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho de Despesa.
2.3. A entrega deverá ser agendada previamente junto ao município, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
2.4. Caberá à contratada arcar com os custos e responsabilizar-se pelos serviços de carga, transporte, descarga, e entrega no Município de Joaçaba.
2.5. Por ocasião do recebimento, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a contratada promover a devida substituição ou regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.6. O aceite dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
2.7. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.8. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação do serviço, são de inteira responsabilidade da contratada.
2.9. Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
2.10. Caberá exclusivamente à contratada, na prestação do serviço, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a proponente vencedora colocar a serviço no atendimento do objeto.
2.11. Caberá a contratada obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.12. Fica estabelecido que a prestação dos serviços somente poderá ser efetuada pela contratada, vedada, portanto, a subcontratação dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O contrato proveniente da presente licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2022, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as disposições legais.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos SERVIDORES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX XXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
3.3. Não obstante o fato de a proponente vencedora ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.5. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais), consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UN | RECEPTOR GEODÉSICO DE DUPLA FREQUÊNCIA - RTK (Real Time Kinematic) DESCRIÇÃO DO SISTEMA GNSS DE DUPLA FREQUENCIA: O Sistema GNSS (Global Navigation Satellite Systems) será composto dos seguintes itens: Receptores GNSS, Coletor(a) de Dados, Rádio interno UHF, Software para Coleta de Dados e Software de Processamento de Dados, cuja descrição segue abaixo: Nota importante: Os Receptores GNSS e os Softwares de coleta de dados e de pós processamento, devem ser do mesmo fabricante. |
Receptores GNSS Características Operacionais: Sistema GNSS composto por um par de Receptores (Base e Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência; O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em RTK (Real Time Kinematic) - Levantamentos Cinemáticos em Tempo Real com correção via rádio; Os Receptores devem possuir no mínimo 225 canais universais, com capacidade para rastrear, continuamente, o código e a fase do sinal a partir das constelações GPS (L1 X/X, X0X, X0X, X0X (X), X0), XXXXXXX (X0, X0 x X0X (quando estiver disponível), GALILEO (E1, E5A, E5B e Alt-BOC) e BEIDOU (B1 e B2); Os Receptores devem ter suporte a correções DGNSS (Differential Global Navigation Satellite System) via SBAS (Space-Based Augmentation System) nos sistemas WASS (Wide Area Augmentation System) e EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service); O receptor deve ser capaz de receber sinais de correção através da Banda L (A proponente também deverá estar apta a comercializar os serviços de correções da Banda L); Os Receptores devem poder ser incrementados (up- grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum laboratório; O Sistema GNSS deve operar nos modos de medições Estático, Estático Rápido, Stop and Go, Cinemático, Cinemático e Navegação; Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (LEDS) que permitam informar estado do receptor (ligado/desligado), rastreamento de satélites, memória e situação da bateria; Devem transmitir dados nos formatos RTCM nas versões 2.1, 2.2, 2.3 e 3.0, formato CMR, CMR+ e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento; O sistema RTK deve permitir a configuração dos principais sistemas de coordenadas; O sistema RTK deve ser capaz de verificar a confiabilidade da posição mais de uma vez, antes de apresentar ao usuário através do Software do Coletor de Dados; A comunicação entre Receptores e Coletor de Dados deverá ser através da tecnologia Bluetooth; Que possua interface para minimização das operações, ou seja, que seja possível o uso do receptor para posicionamento estático sem que necessariamente esteja este ligado a um coletor de dados, com uso de apenas dois botões, no máximo; Os receptores devem possuir tecnologia que permita coletar pontos com o bastão inclinado com no mínimo 15°, realizando a gravação das coordenadas já corrigidas; Precisão do Sistema GNSS Que possua precisão mínima: |
- Estático e Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm; - RTK: horizontal 7mm + 1ppm e vertical 14mm + 1ppm; - DGPS: H: 0,4m RMS / V: 0,6m RMS ou 0,5m ou melhor; Comunicação Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação: a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos); b) Rádio UHF, interno, RX (receiver de 1W) e TX (transmitter de 1w) nos dois receptores, com alcance mínimo de 4Km. c) Os receptores deveram ter seus rádios internos homologados junto à ANATEL e estar com a homologação vigente na data de abertura das propostas, bem como na entrega do equipamento. A comprovação deverá ser feita através do certificado de homologação em NOME DA FABRICANTE DO EQUIPAMENTO e DO MODELO DO RECEPTOR. Não serão aceitos protocolo de homologação; Memória O Receptores devem possuir dispositivo de armazenamento de dados de no mínimo de 2GB; Características de Interação Ambiental a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -30 C a +60 C; b) Devem a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda do bastão, comprovado em catálogo; c) Ser a prova de água e poeira, de acordo coma classificação IP67 no mínimo, comprovado em catálogo do fabricante. Autonomia e Energia a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com baterias internas recarregáveis; b) Que as baterias sejam de lithium-ion (Li-ion) sem tendências de efeito memória, com autonomia mínima de 08 horas de rastreio modo RX; c) Que os Receptores possam ser alimentados por bateria externa quando necessário, sem interrupção da medição, visando maior tempo de rastreio; d) Caso ocorram problemas de memória ou de bateria no instante da medição, o sistema deve gravar os dados antes de parar de medir. Acessórios mínimos que devem acompanhar os Receptores GNSS; Todos os acessórios para composição de Base e Rover e mala de transporte para os receptores. Coletor de dados: a) Suportar a plataforma operacional Windows na sua versão mais atual e em língua portuguesa; b) O Coletor de Dados deverá ser fornecido com a licença de uso do software de coleta de dados (O software do coletor de dados deverá ser do mesmo fabricante dos receptores). c) Processador com velocidade de no mínimo 1GHz, ou superior; d) Possuir display de cristal líquido colorido com |
resolução mínima de 640x248 pixels com tecnologia Touch Screen, e com ajuste de iluminação; e) Possuir interfaces de comunicação USB ou Mini-USB, que permita o uso de pen-drive para expansão de memória e descarga de dados, e porta serial DB-9; f) Possuir tecnologia de comunicação Bluetooth e Wi-fi integrados; g) Ter formato anatômico; h) Que seja alimentado por bateria interna recarregável para até 10 horas de trabalho; i) Não ter peso superior a 1,0 kg; j) Apresentar resistência à queda de altura mínima 2m do bastão; k) Ser capaz de operar em faixa de temperatura de - 30ºC a +60ºC, ou melhor; l) À prova d'água e poeira (IP-68 ou superior), com comprovação em catálogo do fabricante; m) Bateria com capacidade de operação por 20 horas de trabalho. Software para Coleta de Dados: a) Desenvolvido em ambiente em idioma português; b) O Software de Coleta de Dados deverá ser licenciado junto ao desenvolvedor do programa e do mesmo fabricante dos receptores; c) Gerenciar a coleta de dados de Levantamento nos métodos Estático, Cinemático; d) Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de acrescentar nome e descrição nos pontos coletados; e) Permitir estaqueamento, e que o operador escolha vários tipos de referências para tal; f) Que mostre distâncias lineares e ambiente gráfico somente numa tela; g) Que permita parar e recomeçar uma locação, ou mover para outro ponto; h) Que permita visualização dos dados brutos coletados; i) Que forneça ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha de referência; j) Que o status de visualização de captação de sinais GPS-GLONASS-GALILEU-BEIDOU e de nível de carga da bateria seja visível ao operador; l) Que permita introdução pelo usuário de atributos para os pontos coletados. O sistema deve permitir codificações para os pontos. Os códigos devem ser alfanuméricos e devem possuir uma descrição. Cada atributo deve poder ser predefinido pelo usuário. A lista de códigos deve fazer parte de uma biblioteca de códigos predefinida pelo usuário; m) O sistema deve permitir que o usuário edite manualmente a lista de códigos ou adicione mais códigos durante a operação de campo; n) O sistema deve possuir capacidade para operar com códigos rápidos, ou seja: medição, gravação e codificação a partir de único comando; o) O software deverá ser atualizado sem custo adicional por um período de no mínimo 1 (um) ano; Software de Processamento de Dados a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de |
32-bit ou 64-bit, nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; d) Que no mesmo e único software seja possível, importar dados, criar projetos, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos Estático, Estático Rápido, Stop and GO e Cinemático nas bandas L1 e L2; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados com RTK; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex e do próprio fabricante do receptor; i) O Software deve ter capacidade para ajustar redes GPS e GLONASS, pelo Método dos Mínimos Quadrados; Obs: O software deverá realizar o ajustamento de rede, promovendo propagação das precisões das coordenadas das estações de referência para as estações ajustadas. No software o usuário deverá ser capaz de poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios-padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores; j) O Software deve ter capacidade para exportar dados nos formatos DXF, DWG e ASCII (Softwares de Topografia) definido pelo usuário para qualquer formato desejado; k) O Software deve ser capaz de trabalhar com vários projetos abertos ao mesmo tempo e permitir o intercâmbio de dados entre os projetos; l) O Software deve possuir capacidade de registro de projetos; m) O Software deve analisar resíduos graficamente, inclusive plotar simples, duplas e triplas diferenças das fases; n) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano; CARACTERÍSTICAS DE FORNECIMENTO: a) Todos os equipamentos e softwares que compreendem o Sistema GNSS conforme descrito acima deverão vir acompanhados de 01 manual em mídia de CD ou DVD; b) Suporte técnico permanente e totalmente gratuito |
para atendimento, expresso de forma escrita, em papel timbrado da licitante-proponente, com identificação do seu assinante; c) O fabricante deverá possuir Rede de Assistência Técnica Autorizada e certificada pela fabricante na Região Sul do País num raio de 400km do Município de Joaçaba/SC, não sendo aceito assistência técnica prestada por terceiros, que não seja o licitante; d) O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos; e) Equipamentos devem possuir garantia mínima de 1 (um) ano e acessórios de 3 (três) meses; f) Entrega técnica composta por treinamento local a ser definido, em todas as funcionalidades dos equipamentos e softwares, sem custo adicional, com duração mínima de 8 horas (1 dia), para 5 (cinco) participantes; g) Deverá ser fornecido 1 bastão de fibra de carbono 2m e 1 tripé. h) Os receptores deveram ter seus rádios internos homologados junto à ANATEL e estar com a homologação vigente na data de abertura das propostas, bem como na entrega do equipamento. A comprovação deverá ser feita através do certificado de homologação em NOME DA FABRICANTE DO EQUIPAMENTO e DO MODELO DO RECEPTOR. Não serão aceitos protocolo de homologação; i) Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2015 do fabricante do equipamento, não sendo aceito atestado ou declarações. j) Para comprovar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 (dois) engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, através de diploma ou carteira profissional, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados. k) Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica de equipamentos similares aos ofertados na licitação, emitido por empresa pública ou privada, mencionando marca e modelo. |
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
b. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
c. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela contratada na proposta de preços.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 205388-8, do Banco Brasil, agência nº 1622-5.
4.4. Os valores propostos somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
4.5. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Despesa: 203
Projeto Atividade: 2.097 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000 – Aplicações diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99.
6.1.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.1.2. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.1.4. Permitir acesso ao pessoal técnico credenciado e identificado da contratada aos equipamentos e as instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência (Anexo I deste instrumento), para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.
7.1.5. Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela contratada.
7.1.6. Acatar e colocar em prática as recomendações feitas pela contratada no que diz respeito as condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
7.1.7. Notificar por escrito à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste instrumento e seu anexo.
7.1.9. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.10. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto na clausula segunda - forma de execução e Anexo I deste instrumento.
7.2.2. Exigir do contratante, a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto sem ônus para o Município.
7.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.6. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
7.2.7. Prestar garantia, durante toda vigência do contrato, do funcionamento, locação e prestação dos serviços.
7.2.8. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.9. Facilitar todas as atividades de fiscalização.
7.2.10. Obedecer à todas as características de fornecimento, descritas nos termos do Anexo I. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. A contratada deverá atender as obrigações previstas nos requisitos descritos no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades indicadas na mesma.
8.3. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a contratada à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba (SC), 18 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXX - Secretário
PRGEO COMERCIO DE EQUIP. DE GEOMENSURA LTDA XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
1ª
2ª