ANEXO I
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º04/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O objeto do Pregão Presencial é o de contratar empresa especializada para prestar serviço especializado e continuo de vigilância eletrônica, perfazendo central de alarme, cerca elétrica e CFTV ao CRM/PA (Sede, Anexo e Delegacia Regional de Castanhal), conforme as especificações abaixo e anexos no edital:
a) SEDE DO CRM/PA – BELÉM
a.1) central de alarme e cerca elétrica, compreendendo locação e instalação de todo o equipamento pertinente e necessário, além de manutenção, monitoramento remoto de alarmes e acionamento de recursos de intervenção, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com assistência técnica durante o tempo de duração do contrato.
a.1.1)CENTRAL DE ALARME
O sistema de vigilância eletrônica será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos, a serem instalados no imóvel descrito:
I-central de alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte - 01
II-bateria 12 V 7A – 02
III-sirenes de alta potencia – 02
IV-sensores ativos para porta e/ou janela - distancia de detecção igual ou superior a 50 metros - 03 V-sensores passivos externo, imunes a animais rasteiros até 15K – 24
VI-Cabo de alarme - 825 m
VII-teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do sistema – 01
a.1.2) CERCA ELÉTRICA
A cerca elétrica se localizará em torno do imóvel, medindo aproximadamente 880 metros lineares. I- central de choque pulsativo - 01
II- bateria selada 12V 7A - 01
III- haste de aterramento galvanizada com conector - 01
IV- hastes em alumínio maciço ou galvanizada com 04 isoladores - 88
V- sirene piezoelétrica - 01;
VI- placas de advertência “Perigo cerca elétrica”, em quantidade suficiente para garantir a visualização de advertências ao longo da cerca instalada - 10
VII- Cabos de alta isolação - em pvc – 5mm – 100m;
VIII- Fio de aço reforçado – espessura min. 0,45mm de alta qualidade, em quantidade suficiente para instalação ao longo das divisas definidas no imóvel – 900 m;
a.2) SERVIÇO DE CFTV - O sistema previsto deverá comportar 16(dezesseis) câmeras de segurança IP distribuídas na área externa (estacionamento e entrada do prédio) e nas áreas internas do prédio sede (recepção, corredores, acessos), sendo que todas as câmeras previstas deverão ser alocadas em conjunto entre Contratante e Contratado, com assistência técnica durante o tempo de duração do contrato, conforme descrito:
I - gravador NVR IP NVD 16 canais POE - 01 II- conector RJ 45 - 32
III- cabo de rede UTP CAT 5E- 1000 metros
IV- caixa de sobrepor CFTV quadrada - 16
V- cabo HDMI 03 metros - 01
VI- mini rack 15" compact life preto - 01 VII - switch POE SF802 AF 8 portas - 02 VIII- câmera IP Bullet POE - 16
IX- HD digital 4TB 7200RPM - 01
X- nobreak 600 VA saida 110V - 02
XX- xxxxxxx 1400 VA saida 110V – 01
b) ANEXO DA SEDE DO CRM/PA – BELÉM
b.1) central de alarme e cerca elétrica, compreendendo locação e instalação de todo o equipamento pertinente e necessário, além de manutenção, monitoramento remoto de alarmes e acionamento de recursos de intervenção, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com assistência técnica durante o tempo de duração do contrato.
b.1.1) CENTRAL DE ALARME
O sistema de vigilância eletrônica será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos, a serem instalados no imóvel descrito:
I-central de alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte - 01
II-bateria 12 V 7A – 02
III-sirenes de alta potencia – 02
IV-sensores ativos para porta e/ou janela - distancia de detecção igual ou superior a 50 metros - 04 V-sensores passivos externo, imunes a animais rasteiros até 15K – 15
VI-Cabo de alarme - 650 m
VII-teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do sistema – 01
b.1.2) CERCA ELÉTRICA
A cerca elétrica se localizará em torno do imóvel, medindo aproximadamente 800 metros lineares.
I- central de choque pulsativo - 01
II- bateria selada 12V 7A - 01
III- haste de aterramento galvanizada com conector - 01
IV- hastes em alumínio maciço ou galvanizada com 04 isoladores - 80
V- sirene piezoelétrica - 01;
VI- placas de advertência “Perigo cerca elétrica”, em quantidade suficiente para garantir a visualização de advertências ao longo da cerca instalada - 05
VII- Cabos de alta isolação - em pvc – 5mm – 100m;
VIII- Fio de aço reforçado – espessura min. 0,45mm de alta qualidade, em quantidade suficiente para instalação ao longo das divisas definidas no imóvel – 900 m;
b.2) SERVIÇO DE CFTV - O sistema previsto deverá comportar 16(dezesseis) câmeras de segurança IP distribuídas na área externa (estacionamento e entrada do prédio) e nas áreas internas do prédio sede (recepção, corredores, acessos) - e interligadas com a Sede e monitoradas pela Sede, sendo que todas as câmeras previstas deverão ser alocadas em conjunto entre Contratante e Contratado, com assistência técnica durante o tempo de duração do contrato, conforme descrito:
I - gravador NVR IP NVD 16 canais POE - 01 II- conector RJ 45 - 32
III- cabo de rede UTP CAT 5E- 1000 metros
IV- caixa de sobrepor CFTV quadrada - 16
V- cabo HDMI 03 metros - 01
VI- mini rack 15" compact life preto - 01 VII - switch POE SF802 AF 8 portas - 02 VIII- câmera IP Bullet POE - 16
IX- HD digital 4TB 7200RPM - 01
X- nobreak 600 VA saida 110V - 02
XX- xxxxxxx 1400 VA saida 110V – 01
c) DELEGACIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ – CASTANHAL
c.1) central de alarme e cerca elétrica, compreendendo locação e instalação de todo o equipamento pertinente e necessário, além de manutenção, monitoramento remoto de alarmes e acionamento de recursos de intervenção, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com assistência técnica durante o tempo de duração do contrato.
c.1.1) CENTRAL DE ALARME
O sistema de vigilância eletrônica será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos, a serem instalados nos imóveis descritos:
I-central de alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte - 01
II-bateria 12 V 7A – 02
III-sirenes de alta potencia – 02
IV-sensores ativos para porta e/ou janela - distancia de detecção igual ou superior a 50 metros - 03 V-sensores passivos externo, imunes a animais rasteiros até 15K – 09
VI-Cabo de alarme - 275 m
VII-teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do sistema – 01
c.1.2) SERVIÇO DE CERCA ELÉTRICA
A cerca elétrica se localizará em torno do imóvel, medindo aproximadamente 480 metros lineares.
I- central de choque pulsativo - 01
II- bateria selada 12V 7A - 01
III- haste de aterramento galvanizada com conector - 01
IV- hastes em alumínio maciço ou galvanizada com 04 isoladores - 40
V- sirene piezoelétrica - 01;
VI- placas de advertência “Perigo cerca elétrica”, em quantidade suficiente para garantir a visualização de advertências ao longo da cerca instalada - 05
VII- Cabos de alta isolação - em pvc – 5mm – 100m;
VIII- Fio de aço reforçado – espessura min. 0,45mm de alta qualidade, em quantidade suficiente para instalação ao longo das divisas definidas no imóvel – 900 m;
OBS.: Após visita técnica aos imóveis ou da avaliação do sistema sugerido, na hipótese de a LICITANTE considerar o sistema insuficiente ou inexequível, poderá apresentar sua sugestão de mudança quanto à localização e quantidade dos equipamentos, por escrito, o que poderá ser acatado pelo CONTRATANTE, se verificado que essas acarretarão em maior segurança no local monitorado.
Concordando com as especificações elaboradas, a CONTRATADA, assumirá a única e irrecusável responsabilidade pelo projeto e pela sua correta execução e completa eficiência, assegurando a aplicar componentes com características e quantidades tais que atendam com eficiência e segurança às necessidades de vigilância eletrônica do CONTRATANTE.
2 – JUSTIFICATIVA
O pregão tem por finalidade proporcionar maior segurança nos imóveis do CRM/PA, abrangendo sua Sede, Anexo e em sua unidade administrativa de Castanhal, possibilitando melhor controle sobre o patrimônio público através de monitoramento contínuo.
3 – FINALIDADE
O objetivo desta contratação é prover ao CRM/PA o sistema de vigilância eletrônica, cerca elétrica e de um sistema Digital de Circuito Fechado de TV capaz de monitorar durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, de forma ininterrupta, o edifício sede do CRM/PA e seu Anexo em Belém, e serviço de vigilância eletrônica e cerca elétrica na Delegacia Regional do Nordeste do Pará, em Castanhal/Pará.
4 – DO VALOR DE REFERÊNCIA
O valor global de referência para execução destes serviços é R$90.000,00.
5 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na SEDE e ANEXO do CRM/PA, em Belém, e em sua unidade administrativa de Castanhal, DELEGACIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ, conforme endereço que segue abaixo: a)AV. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX nº223, UMARIZAL, BELÉM/PA.
b) XX. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX xx000, XXXXXXXX ,BELÉM/PA.
c) AV.XXXXXXXX XXXXXXX nº2020, CENTRO, CASTANHAL/PA.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para instalação e inicio dos serviços é de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do contrato.
7 – VISTORIA OBRIGATÓRIA DOS SERVIÇOS
a) Os licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, vistoriar o local onde serão realizados os serviços, acompanhados por servidor do CPD – Centro de Processamento de Dados da SEDE e do ANEXO do CRM/PA, e pela Servidora da DELEGACIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ, tomando conhecimento dos dados do serviço e para identificar as características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
b) Durante a vistoria, a licitante poderá realizar levantamento das medidas para determinar os quantitativos indicados na planilha de custos apresentada neste termo de referência.
c) No ato da sessão do pregão, a licitante deverá trazer consigo a Declaração de Vistoria (envelope habilitação), previamente elaborada conforme modelo do Anexo VII e assinada por seu representante, devidamente identificado.
d) A vistoria será fornecida de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, até um dia útil antes da data de abertura da Licitação, devendo ser previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000, no caso da Sede e do Anexo do CRM/PA em Belém, e telefone (00) 0000-0000, no caso da Delegacia Regional do Nordeste do Pará.
e) Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
8 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
a) A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante 24 horas por dia, prestando assistência técnica quando acionada pela CONTRATANTE no local autorizado. A intervenção técnica se dará pela substituição de peças que não tenham sido danificadas por imprudência, imperícia ou negligencia da CONTRATANTE, bem como por uso de energia além das características dos equipamentos, enchentes, descargas elétricas decorrentes de tempestades e ainda de hipótese de caso fortuito ou força maior.
b) Durante o período de assistência técnica, a Contratada prestará esse serviço às suas expensas e sem quaisquer ônus adicionais a Contratante.
c) A assistência técnica abrangerá mão-de-obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, sem ônus adicional para o CRM/PA.
d) Entende-se por assistência técnica a manutenção corretiva e reparação das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos.
e) Os serviços de assistência técnica dos equipamentos e serviços deverão ser prestados nos locais de execução dos serviços, observando-se as seguintes condições:
e.1) Instalar e testar todos os equipamentos do sistema de vigilância eletrônica, da cerca elétrica e câmeras, sob o acompanhamento do servidor designado pelo CONTRATANTE;
e.2) monitoramento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, através de Central de Monitoramento da CONTRATADA;
e.3) Executar, diariamente, um auto teste para assegurar a integridade e perfeito funcionamento do sistema;
e.4) Realizar manutenção preventiva semestralmente e manutenções corretivas, sempre que necessário, procedendo à substituição/reparação dos equipamentos ou peças que comprometerem o funcionamento regular do sistema;
e.5) Emitir relatório, nas manutenções preventivas e nas corretivas, detalhando os serviços realizados e os defeitos encontrados;
e.6) Tomar as medidas necessárias, em caso de indício de violação do imóvel monitorado, realizando a conferência de senhas, verificação de funcionamento do sistema e acionar a unidade mais próxima da Polícia Militar e o servidor designado do CONTRATANTE;
e.7) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no primeiro dia útil após o fato, acerca de alarmes falsos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
9 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
9.1. A prestação de serviços de manutenção preventiva semestral consistirá em 2 (duas) visitas anuais. Esses deverão ser realizados sempre no primeiro dia útil do 5º e do 9º meses, a contar da instalação. Admite-se tolerância de até 5 dias úteis para antecipar ou postergar a data de referência;
9.2. Nas manutenções preventivas deverão ser realizados testes dos sensores, baterias, central de alarme, sirenes e cabeamentos, procedendo às reparações nos equipamentos que comprometerem o funcionamento regular do sistema. A manutenção consistirá, no mínimo, nos seguintes procedimentos: a)verificação da alimentação elétrica, verificação do estado da bateria, central de alarme e painel de senhas, b)verificação do cabeamento e conectores, abertura do equipamento para limpeza geral,
c) verificação do posicionamento e sensibilidade dos sensores de presença, realização de ajustes necessários e reaperto dos componentes;
9.3. Nas manutenções preventivas e nas corretivas deverá ser emitido relatório detalhando os serviços realizados e listando detalhadamente os defeitos encontrados;
9.4. As manutenções corretivas serão realizadas, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, mediante chamado do CONTRATANTE, via e mail ou fax. O prazo máximo para o atendimento será de 24 horas, contadas a partir do recebimento desse chamado;
9.5. Verificada no atendimento da chamada do CONTRATANTE a necessidade de realização da manutenção ou outro serviço indispensável ao desempenho do sistema, a CONTRATADA, após a ciência que trata o item anterior, terá o prazo máximo de 48 horas para sua conclusão;
9.6. A execução dos serviços de manutenções deverá atender às Normas da ABNT e do INMETRO; Normas Internacionais, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA; Normas e Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
10 .- SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
10.1. Após a instalação e início do funcionamento dos equipamentos, o sistema de vigilância deverá ser monitorado 24 horas por dia, todos os dias do mês, através da Central de Monitoramento da CONTRATADA;
10.2. Diariamente devem ser executados no sistema, um auto teste para assegurar a integralidade e perfeito funcionamento do sistema;
10.3. Não há necessidade do controle das operações de arme e desarme do sistema, ficando restrito a comunicação da central de alarme com a unidade de monitoramento a um auto teste de comunicação a cada 24 horas e evidentemente em casos de sinistros/ disparos do sistema;
10.4. Havendo indício de violação do imóvel, o disparo deverá ser informado à um dos servidores designados pelo CONTRATANTE para fiscalização do presente contrato, e/ou a unidade mais próxima da Polícia Militar.
11-.SERVIÇOS DE PATRULHAMENTO
11.1 - Na prestação desse serviço, a CONTRATADA deverá:
11.1.1. Executar os serviços de vigilância eletrônica monitorada por equipe de funcionários que, em caso de diligência ao imóvel que acusar disparo de alarme, deverão estar devidamente uniformizados e com identificação (crachá), além de dispor de meios eficientes, eficazes e rápidos de deslocamento até o local da ocorrência;
11..2. acionar o servidor designado do CONTRATANTE. O acionamento do servidor em horário diferente do seu expediente, somente poderá ocorrer após haver sido constatada a violação real do imóvel por estranhos, havendo indícios de arrombamento, danos ao patrimônio ou desordem de qualquer natureza nas instalações do imóvel;
11.3. comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, até o primeiro dia útil após o fato, acerca da ocorrência de alarmes falsos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
12- DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Além de executar os serviços nos moldes discriminados nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA deverá observar o que se segue, mediante a modalidade da contratação ser de fornecimento dos equipamentos por comodato para central de alarme e câmeras e por Aquisição para cerca elétrica.
12.1. Contratação com comodato dos equipamentos
12.1.1. Todos os materiais para instalação e os equipamentos do sistema deverão ser fornecidos e seu funcionamento mantido pela CONTRATADA;
12.1.2. Caso exista necessidade de substituição de quaisquer componentes, o serviço de substituição de peças será efetuado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.2 Contratação com Aquisição dos equipamentos pelo CONTRATANTE
12.2.1. Os equipamentos fornecidos deverão possuir homologação da ANATEL;
12.2.2. Os equipamentos serão adquiridos mediante pesquisa de mercado;
12.2.3. Caso exista necessidade de substituição de quaisquer componentes, nos casos em que, pela natureza da proposta, não for obrigação da CONTRATADA fornecê-los, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE prévio orçamento, que poderá ou não ser aprovado, salvo se o equipamento estiver no prazo de garantia. Todavia, o serviço de substituição de peças será efetuado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
12.2.4. a CONTRATADA fica obrigada a refazer todos os trabalhos executados ou em execução, apontados pelo CONTRATANTE, que não satisfaçam às condições contratuais, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, após o recebimento da comunicação de impugnação desses pela fiscalização.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A licitante vencedora ficará obrigada a:
a) fornecer o material e serviço cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
b) efetivar a instalação dos equipamentos no prazo fixado;
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO CRM-PA
a) Providenciar local adequado para instalação dos equipamentos;
b) Fiscalizar e inspecionar o serviço, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
d) Xxxxxxx a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
15- DO PRAZO PARA ENTREGA
a)Instalar os equipamentos, no prazo máximo, 15 (quinze) dias consecutivos, após a assinatura do contrato.
b)O objeto da licitação deverá ser efetivado na Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
c)É facultado ao CRM-PA rejeitar o contrato, no todo ou em parte, desde que o material instalado esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas.