PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Encaminhamos a V. Sa. as peças técnicas necessárias para instrução do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para Execução de Obras e Serviços para Reforma de 500 Unidades Habitacionais Populares no Município de São Luis do Quitunde-AL
1. OBJETO
1.1 Esta licitação destina-se a contratar, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por menor preço global, empresa especializada para Execução de Obras e Serviços para Reforma de 500 Unidades Habitacionais Populares no Município de São Luis do Quitunde-AL
2. JUSTIFICATIVA
2.1 São Luis do Quitunde - AL é um município que fica localizado na região Norte de Alagoas. A cidade está localizada a 51 km de Maceió, capital do estado de Alagoas, e sua população é de aproximadamente 34825 habitantes segundo estimativa do IBGE 2021, com fácil acesso através de rodovia AL 105.
2.2 Uma grande parcela da sociedade brasileira ainda não tem acesso à moradia digna, e a desigualdade social elevada, acarretando a ocupação de moradias insalubres. No Brasil há um déficit habitacional de 7,7 milhões de moradias. Para alem da falta de moradias, os quantitativos levam em consideração as inadequações habitacionais, ou seja, elementos relacionados a qualidade das moradias tais como inexistência de banheiro, cobertura inadequadas e o adensamento excessivo do domicílio.
2.3 De acordo com o IBGE 2010, no estado de Alagoas, são mais de 100.000(cem mil) famílias que precisam de moradias novas, alem de cerca de 280.000 (duzentos e oitenta mil) domicílios com problemas de infraestrutura básica e mais de 85.000 ( oitenta e cinco mil) habitações sem salubridade (sem banheiro, coberta adequada ou algum tipo de revestimento), nesse contexto coloca-se a questão da moradia adequada à população de assentamento informais, bem como os demais benefícios advindos da construção de um ambiente saudável enquanto expressão de dignidade humana.
2.4 As ações de melhorias habitacionais visam melhorar a qualidade de vida desta população, diminuindo as inadequações de moradia e as insalubridades. O projeto propõe a execução de melhorias prioritárias (coberta, piso, reforma de banheiro, reforma de cozinha, pintura, fachada).
2.5 O Projeto de Melhorias Habitacionais desenvolvido pela Secretaria de Infraestrtutura consiste na execução de obras de melhorias habitacionais, visando combater as inadequações e as insalubridades de moradias, reduzindo assim o déficit habitacional qualitativo do município proporcionado moradia digna, melhorando a autoestima e a saúde dos moradores, possibilitando melhores condições para erradicação da pobreza da população mais vulnerável do município.
3 UNIDADE REQUISITANTE
3.1 A Unidade Requisitante do objeto pretendido é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
4 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços para a Execução de Obras e Serviços para Reforma de 500 Unidades Habitacionais Populares no Município de São Luis do Quitunde-AL
Será executada no seguinte endereço:
• Município de São Luis do Quitunde-AL
5 CARACTERÍSTICAS
5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico financeiro elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA.
6 METODOLOGIA
6.1 Para garantir a correta execução das obras as melhoria habitacionais pretendidas foram definidas padrões de referenciais que deverão nortear as decisões dos técnicos ainda na FASE DE LEVANTAMENTO em relação à identificação das unidades passiveis de intervenção, bem como a quantificação e qualificação dos serviços necessários à melhoria das condições físicas das unidades habitacionais, ou seja, os parâmetros que devem ser considerados para fase de levantamento.
Considera-se os seguintes critérios para acesso às melhorias habitacionais no âmbito do Projeto de Melhorias Habitacionais da SEINFRA.
✓ Famílias com renda familiar até 1 (um) salário-minimo;
✓ Habitações que não tenha problemas estruturais;
✓ Habitações que não sejam alugadas;
✓ Habitações que seja de Alvenaria;
✓ Habitações que apresentem a necessidade de no mínimo um dos serviços prioritários concedidos pelo projeto;
Considera-se os seguintes bancos de serviços prioritários para melhoria habitacional:
A. Serviços Prioritários
✓ Melhoria da coberta
✓ Melhoria do banheiro
✓ Melhoria da Cozinha
✓ Melhoria do revestimento
✓ Melhoria do piso
B. Serviços Complementares
✓ Reparo de reboco
✓ Reparo e instalações de esquadrias
✓ Melhoria da fachada
✓ Pintura
C. Banco de Serviços Extras Habitação Modelo
O Serviço extra – habitação modelo, deve ser executado como uma exceção, para as habitações cuja famílias sejam identificadas como as que mais necessite deste auxilio, mas que não se enquadrem nos critérios de seleção.
Deve-se atentar para adequação à realidade física de cada unidade habitacional de maneira que não descaracterize os tais parâmetros.
Tendo em vista a dinamicidade dos trabalhos a serem executados, onde a necessidade e a autoconstrução se aliam numa transformação intensa das moradias em um curto período, os levantamentos de capo serão realizados após a contratação de uma empresa especializada para a execução da obra.
Fase de levantamento das melhorias Habitacionais
Abaixo sintetizamos o processo metodológico estabelecido para fase de levantamento das melhorias habitacionais:
• Mapeamento da área
• Levantamento socioeconômico
• Levantamento físico das Unidades Habitacionais
• Definição dos serviços por Unidade Habitacional
• Elaboração do orçamento
O valor por unidade habitacional deve ser definido baseados em informações técnicas, sempre levando em consideração:
1. Execução de pelo menos a Melhoria da Fachada e uma Melhoria Prioritária
2. Valor dos recursos existente
Para a melhoria habitação Modelo, deverá ser definido um valor maior, baseado na execução completa da habitação modelo.
7 ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1 O valor referencial de custos utilizados pela administração é o valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
Atualmente, é considerado um valor médio de R$ 20.000,03 (vinte mil reais e três centavos) por unidade.
Execução de Obras e Serviços para Reforma de 500 Unidades Habitacionais Populares no Município de São Luis do Quitunde-AL | R$ 10.000.0020,65 |
TOTAL | R$ 10.000.0020,65 |
7.2 As planilhas foram elaboradas pelo Setor de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA tendo por limite máximo os custos das tabelas SINAPI.
7.3 Os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI máximo utilizado, em referência a serviços, é de 27,00%, conforme detalhamento a seguir:
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os atestados de responsabilidade técnica da empresa licitante deverão comprovar a execução dos serviços que tenha como objeto os serviços semelhantes ao objeto desta contratação. Os serviços mais relevantes, para os quais adotamos o critério financeiro, deverão ser apresentados por:
8.1 atestados técnicos profissional, correspondente a pelo menos 10% das quantidades descritas na planilha orçamentária, são eles:
KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2.000,0 |
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 18.000,0 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | m² | 10.000,0 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 10.500,0 |
As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demonstrativo das paginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atestados técnico-profissional para facilitar a analise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório.
9 VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 A vigência do contrato compreenderá o período entre a data de assinatura (tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário), até a data contida expressamente em cláusula específica no instrumento.
9.2 A vigência poderá ultrapassa o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de restos a pagar.
9.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado com base nas condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93
10 PRAZOS
10.1 Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo 12 (doze) meses consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE.
10.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da licitação será recebido em duas etapas:
10.3 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
10.4 Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar do recebimento provisório.
10.5 A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA não implicam na sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela emissão do Termo de Aceite do Objeto.
10.6 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
11 GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO
11.1 O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo.
11.2 A CONTRATADA deverá oferecer a possibilidade de abrir chamados técnicos por e- mail .
12 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual e técnico social, que fara fará o intermédio entre morador e construtora.
12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato.
II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas.
III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
12.7 QUANTO AOS MATERIAIS E SERVIÇOS
12.7.1 Atender às normas da ABNT e INMETRO em suas edições mais recentes e seguindo as especificações técnicas deste Documento.
12.7.2 Fornecer os equipamentos mecânicos e ferramental necessários, sendo os mesmos adequados para cada execução, em qualidade e quantidade.
12.7.3 Utilizar material de primeira qualidade, aplicando tecnologia, equipamentos e mão de obra adequados a cada serviço, conforme normalização técnica e especificações dos fabricantes garantindo a perfeita execução dos serviços contratados.
12.7.4 Observar rigorosamente os prazos de validade dos materiais, que serão recusados pela FISCALIZAÇÃO, caso se encontre com o prazo vencido.
12.7.5 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, apontados pela FISCALIZAÇÃO.
12.7.6 Realizar toda a movimentação de material fora e dentro do canteiro da obra.
12.7.7 Facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO aos materiais e serviços contratados.
12.7.8 Todos os projetos/serviços mencionados neste documento e seus anexos serão executados sob responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da
CONTRATADA, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.
12.7.9 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas.
12.7.10 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de material empregado, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
12.7.11 Todos os serviços contratados são de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.7.12 Promover a anotação, registro, aprovação, licenças e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
12.7.13 Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução dos serviços.
12.8 QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS
12.8.1 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários, fiscalizando a sua efetiva utilização, conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para cada atividade específica, em especial quanto ao trabalho e altura e manuseio, guarda e utilização de produtos químicos nocivos à saúde do ser humano.
12.8.2 Proceder a limpeza diária e permanente nos locais envolvidos pelos serviços, utilizando produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
12.8.3 Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes de cronograma e plano de execução dos serviços.
12.8.4 Comunicar qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que venha a ocorrer por ocasião da execução dos serviços.
12.8.5 Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
12.8.6 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório.
12.8.7 Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos nos serviços perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/AL.
12.8.8 Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações
dos projetos e/ou serviços) ao final de cada etapa e, sempre que a FISCALIZAÇÃO exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer do desenvolvimento dos projetos/serviços.
12.8.9 Comunicar por escrito a FISCALIZAÇÃO a conclusão dos serviços.
12.8.10 Quando for o caso, entregar a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, ao término dos serviços, os seguintes documentos:
a) recibos de alvarás, taxas e emolumentos pagos e com a aprovação definitiva da Prefeitura de Municipal de São Luis do Quitunde/AL;
b) projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas, em meio magnético (CD-ROM ou DVD-ROM) e em 03 (três) vias impressas assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções acompanhado da respectiva a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
c) registros de todos os elementos dos projetos/serviços (pranchas, memoriais, especificações técnicas, planilhas e etc.) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição.
12.8.11 Compete a CONTRATADA proceder com a provocação, no órgão competente, da Licença Ambiental de Instalação dando prosseguimento ao atendimento de todas as exigências do órgão até que se emita a referida licença.
12.8.12 Este projeto trata-se de uma ação que acontece de maneira direta e estreita com os beneficiários, devendo sempre existir um diálogo com estes, respeitando suas escolhas.
12.8.13 Caso os moradores precisem sair de suas residências no período de obras, os custos serão a cargo deles.
13 MEDIÇÕES
13.1 Deverá ser liberado uma frente de serviço de no máximo 25 Unidades Habitacionais. Serão realizadas em 12 (parcelas) parcelas, de acordo com o Cronograma Físico- financeiro.
13.2 A nota fiscal correspondente à medição deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO acompanhada da documentação constante no contrato.
13.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a FISCALIZAÇÃO impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
13.4 À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo, posteriormente, a etapa (s) impugnada (s) a nova verificação da FISCALIZAÇÃO.
13.5 A obra deverá ser paga por casa completa, evitando assim a não conclusão dos serviços.
14 DIRETRIZES DE PROJETO
14.1 A metodologia para elaboração do Orçamento de obras públicas segue todas as referências dos órgãos de controle supracitados anteriormente, além das Orientações técnicas do IBRAOP (Manual de Auditoria de Obras Públicas), OT - IBR 006/2016 – Anteprojetos e projetos básicos de Engenharia, OT – IBR 008/2020 – Projetos Executivos de Engenharia, seguindo todas as recomendações das diretrizes supracitadas.
14.2 Todos os elementos apresentados com relação aos quantitativos e Planilha orçamentária da obra, estão atendendo às normas técnicas vigentes em todos os aspectos, normativos, ético e profissional seguindo as recomendações da Resolução N° 361/1991 – CONFEA, conforme registro de responsabilidade técnica apresentado do Orçamentista.
15 ANEXOS
15.1 Este documento está constituído dos seguintes anexos:
a) Mídia Digital com arquivos diversos;
b) Projetos Básico em Anexo
c) Planilha Orçamentária;
d) Memória Descritivo;
e) Composições de Preços Unitários;
f) Curva ABC Serviços;
g) Cronograma Físico-Financeiro;
h) Composição BDI e de Encargos Social;
i) ART
j) Declaração BDI;
k) Declaração Lei 8.666/93.
l) Estudo Técnico Preliminar
m) Declaração de Licença Ambiental
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São Luís do Quitunde – AL, 01 de Junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Eng Civil - CREA: 020624898-9