CONTRATO Nº 2024/005 DE 11 DE JUNHO DE 2024 CONTRATO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO DE USO DA(S) MARCA(S)
CONTRATO Nº 2024/005 DE 11 DE JUNHO DE 2024 CONTRATO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO DE USO DA(S) MARCA(S)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, estabelecida na cidade Timbó/SC, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu Diretor Executivo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.637.969-**, residente e domiciliado na cidade de Rio dos Cedros/SC, de ora em diante denominado simplesmente de LICENCIANTE;
E de outro lado, tendo sido aprovada em procedimento prévio de Autorização para Uso da(s) marca(s)
BELLA POUSADA LTDA estatuído pela LICENCIANTE:
Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.660.100/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Doutor Pedrinho/SC, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº ***.217.219-**, denominada LICENCIADA, têm entre si justo e acordado o que consta do presente instrumento que reciprocamente aceitam e outorgam por si e seus sucessores, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTEGRAÇÃO
1.1 O presente Contrato, o Edital de Licitação e seus anexos, bem como as informações apresentadas pela LICENCIADA são complementares entre si, independentemente de transcrição, de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins, inclusive quanto às obrigações das partes pactuantes e suas respectivas penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato, conforme especificado no Edital de Licitação, seus anexos e nas informações apresentadas pela LICENCIADA objetiva a LICENÇA/AUTORIZAÇÃO DE USO DA(S) MARCA(S) das quais o LICENCIANTE é titular abaixo:
• (X) TURISMO VALE EUROPEU CATARINENSE, identificada pelo nº 921077831, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
• (X) CIRCUITO VALE EUROPEU CATARINENSE, identificada pelos nºs 913592358,
921077700, 921078137 e 921078501, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
2.2 A licença concedida à LICENCIADA pela LICENCIANTE é de caráter não exclusivo, não transmitindo-se igualmente nenhum poder de sublicenciamento.
2.3 A LICENÇA/AUTORIZAÇÃO DE USO DA(S) MARCA(S) não autoriza, dentre outros casos vedados, sua utilização em aplicativos eletrônicos, softwares e outros que vinculem a imagem do CIMVI a dispositivos eletrônicos, bem como toda e qualquer utilização que induza os usuários a ideia de que se tratam de programas, aplicativos, softwares e afins Oficiais do Consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Considerando-se o contido neste instrumento, no Edital e seus anexos, e diante das características da presente contratação, que se dá em caráter não oneroso, deixam-se de ser fixadas dotações orçamentárias bem como valor global estimado da presente pactuação.
3.2 - A presente licença de uso de marca é concedida de maneira não onerosa.
3.3 - Não haverá qualquer contraprestação pecuniária por parte do CIMVI à LICENCIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - Considerando-se o contido neste instrumento, no Edital e seus anexos, e diante das características da presente contratação, que se dá em caráter não oneroso, tornam-se inaplicáveis as disposições sobre reajuste e equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
5.1 Constituem obrigações da LICENCIADA, sem prejuízo de outras que constem deste instrumento, do Edital, seus anexos e da Lei:
a)Xxxxxxxx a(s) Marca(s) de acordo com as especificações contidas neste instrumento, no edital e seus anexos, observando-se a legislação;
b)Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste instrumento, no edital, seus anexos, e normas gerais e regulamentares aplicáveis;
c)Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d)Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
e)Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;
f)Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por servidores do CIMVI, sempre que estes julgarem necessário, não isentando a participante das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato;
g)Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais, morais e/ou materiais ocasionados por seus empregados, prepostos ou terceiros e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao CIMVI, assegurado o direito de regresso deste em face da credenciada/contratada em caso de eventual condenação;
h)Sanar, no prazo máximo de 24 horas da comunicação/notificação, quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, apontadas pelos órgãos de fiscalização do CIMVI, sem qualquer ônus a este;
i)Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos objetos e serviços onde for(em) utilizada(s) a(s) Marca(s);
j)Observar, além das disposições legais e regulamentares já citadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
k) A marca não poderá ser utilizada em aplicativos eletrônicos, softwares e outros que vinculem a imagem do CIMVI a dispositivos eletrônicos, bem como toda e qualquer utilização que induza os usuários a ideia de que se tratam de programas, aplicativos, softwares e afins Oficiais do Consórcio.
l) Arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, ambiental, social, comercial, inclusive penalizações, ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CIMVI ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 8.666/93, assegurado o direito de regresso em face da CREDENCIADA em caso de eventual condenação;
m)Em responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, respondendo única e exclusivamente pelos mesmos, sendo que as suas relações com terceiros, de qualquer espécie que seja, não envolverão o CIMVI e seus entes consorciados e/ou conveniados, assegurando o direito de regresso destes em face da LICENCIADA em caso de eventual condenação;
n)A observar as normativas técnicas;
o)A cumprir com as exigências legais para consecução de suas atividades, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, transporte, licenciamentos (inclusive ambiental, posturas, urbanísticos, para construções, etc), autorizações, responsabilidade técnica, combustível, equipamentos (inclusive os de proteção individual), etc;
p)A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho;
q)A tratar todos com urbanidade e respeito, mantendo os ambientes sempre limpos e saudáveis, observando-se as determinações impostas pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária, bem como outras determinações de autoridades públicas;
r)A comunicar ao CIMVI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem ou dificultem o cumprimento das condições e/ou do objeto contratual;
s)Xxxxxx, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t)Não transferir, ceder ou promover de qualquer forma a translação do contrato, do objeto contratual e das obrigações assumidas pela LICENCIADA, inclusive a não utilizar a(s) marca(s) em produtos, propagandas em qualquer espécie de mídia, fora do escopo do contrato;
u)A permitir a fiscalização pelos agentes do CIMVI;
v)Fornecer ao CIMVI todos e quaisquer documentos e informações, facilitando a fiscalização e a realização de auditorias;
w)Responder, cível, administrativa e criminalmente, pelos atos de seus empregados e prepostos, sendo que tais reponsabilidades não alcançam o CIMVI em nenhuma hipótese, assegurado o direito de regresso em face da LICENCIADA em caso de eventual condenação;
x)Atender e fazer atender, de forma adequada, ao público em geral e aos usuários; y)Manter o CIMVI informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira;
z)Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus colaboradores ou não, em sua estrutura, mantendo o CIMVI e seus municípios consorciados à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas, assegurada a ação de regresso em face da LICENCIADA em caso de eventual condenação;
aa)Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes; bb)Atender a legislação trabalhista, previdenciária, civil e de segurança e medicina do trabalho; cc)Submeter-se às exigências das legislações Federal, Estadual e Municipal;
dd)Sujeitar-se a vistoria e fiscalização do CIMVI, o que não isenta ou diminui a sua responsabilidade; ee)Utilizar as Marcas de titularidade do CIMVI de acordo com as especificações contidas neste edital
e seus anexos, observando-se a legislação, vedando-se qualquer utilização fora do escopo contratual, observando os regulamentos e demais normativas do CIMVI;
ff)Observar e zelar pela adequada utilização das marcas do CIMVI que devem ser aplicadas segundo as regulamentações baixadas por este, bem como as disposições da Lei Nacional nº 9.279/96, do Edital e seus anexos;
gg) Zelar pelo bom nome do CIMVI e seus Municípios consorciados e/ou associados, vedada qualquer inclusão de informação que esteja em descompasso com os atos institucionais das entidades, bem como na divulgação de publicidades que sejam ofensivas, quer do ponto de vista social, ambiental, econômico (inclusive ao consumidor), moral e ético, discriminatórias, quer de raça, credo, cor, sexo ou outras, além das que instiguem à práticas de atos abusivos, ilegais, imorais, etc, respondendo, única e exclusivamente, no caso de tais divulgações, assegurado o direito de regresso do CIMVI em face da LICENCIADA em caso de eventual condenação;
hh)Responder única e exclusivamente perante terceiros, por questões afetas ao direito imaterial, inclusive autoral, assegurado ao CIMVI e seus Municípios consorciados e/ou conveniados, o direito de regresso em caso de eventual condenação;
ii)Ao final do contrato, quer pela sua rescisão, revogação, cassação, término de vigência ou outra causa, a entregar para o CIMVI todos os estudos técnicos ou não, projetos e outros elementos, promovendo a cessão de direitos materiais e imateriais das informações, bem como as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ou documentos equivalentes), assegurado o direito de regresso do CIMVI em face da LICENCIADA em caso de eventual condenação;
jj)Retirar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ou documentos equivalentes), quando necessário;
kk)Em garantir a observância da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
ii)Em responsabilizar-se, única e exclusiva, pela utilização indevida de dados e informações de
terceiros, assegurado o direito de regresso do CIMVI em face da LICENCIADA em caso de eventual condenação;
jj) Utilizar a(s) marca(s) para identificar produtos e serviços prévia e expressamente autorizados pela LICENCIANTE, durante a vigência deste instrumento;
kk) Utilizar a(s) marca(s) de acordo com todas as normas estabelecidas no Manual de Utilização da Marca e no Regulamento de Uso e Adesão;
ll)Tomar todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades e zelar pela qualidade de seus produtos e serviços, responsabilizando-se, de forma exclusiva, direta ou regressivamente por quaisquer perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha a causar, direta ou indiretamente, à terceiros, e que decorra de vícios do produto ou de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
mm)Outras obrigações consignadas na legislação, no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI
6.1 - Constituem obrigações do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), sem prejuízo de outras constantes deste instrumento, da legislação, do Edital e seus anexos:
a)Aplicar penalidades à LICENCIADA, quando for o caso;
b)Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato; c)Notificar a LICENCIADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
d)Exercer o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CIMVI o qual registrará as ocorrências, comunicando a LICENCIADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
e)Solicitar, uma vez comprovada a necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização do CIMVI, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
f)Fiscalizar as atividades, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a LICENCIADA das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal, além das administrativas;
g)Dar início ao processo administrativo punitivo contra descumprimento de obrigações contratuais;
h)Permitir o uso da marca na forma do presente instrumento, do Edital e seus anexos;
i)Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução, com exceção da inidoneidade que caberá ao Diretor Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
7.1 Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação, neste instrumento, no edital e seus anexos:
a) A LICENCIADA é a única e exclusiva responsável, direta ou regressivamente, pelos riscos das atividades que desenvolver, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da LICENCIANTE em caso de reclamação judicial ou extrajudicial relacionada à licença de uso da marca objeto desse contrato, obrigando-se aquela (e solidariamente seus administradores à época dos fatos) a ressarcir todo e qualquer custo que esta última venha a sofrer, devidamente acrescidos de correção monetária pelo INPC/IBGE (ou outro indexador que venha a substituí-lo), juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data do pagamento efetuado pelo CIMVI, além de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado.
b) Além das penalidades descritas neste instrumento, no Edital e seus anexos, o mau uso da marca ou sua utilização em desconformidade com os objetivos do credenciamento, bem como com as disposições do Edital de Credenciamento e seus anexos, este Contrato de Licença e com a legislação de regência, implicará no ressarcimento pela Credenciada de todos os prejuízos causados ao CIMVI e a terceiros, sem descartar outras sanções cabíveis na esfera cível, administrativa e criminal. No que toca aos prejuízos causados a terceiros, a LICENCIADA (e solidariamente seus administradores à
época dos fatos) ficam obrigados a ressarcir regressivamente todo e qualquer custo que o CIMVI venha a arcar, devidamente acrescidos de correção monetária pelo INPC/IBGE (ou outro indexador que venha a substituí-lo), juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data do pagamento efetuado pelo CIMVI, além de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado.
c)A LICENCIADA é responsável por quaisquer danos pessoais, morais e/ou materiais ocasionados por si, seus empregados, prepostos ou terceiros e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao CIMVI. No que toca aos danos causados a terceiros, a LICENCIADA (e solidariamente seus administradores à época dos fatos) ficam obrigados a ressarcir regressivamente todo e qualquer custo que o CIMVI venha a arcar, devidamente acrescidos de correção monetária pelo INPC/IBGE (ou outro indexador que venha a substituí-lo), juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data do pagamento efetuado pelo CIMVI, além de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA, CESSÃO OU QUALQUER FORMA DE TRANSLAÇÃO DO CONTRATO, DO OBJETO CONTRATUAL E DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA LICENCIADA
8.1 - A LICENCIADA não poderá transferir, ceder ou promover de qualquer forma a translação do contrato, do objeto contratual e das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações constantes deste instrumento, do Edital e seus anexos, assim como a ocorrência de qualquer irregularidade na utilização da(s) Marca(s), bem como a desídia, retardamento, má-fé ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte da LICENCIADA, poderá ensejar a sua rescisão do contrato, conforme decisão do CIMVI, com as consequências contratuais e as prevista em lei, neste instrumento, no Edital e seus anexos.
9.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.4 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CIMVI, independentemente de indenização, nos seguintes casos:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; IV - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, bem como a associação da LICENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
X - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - em qualquer das hipóteses de irregularidade previstas no Regulamento de Uso e Adesão da marca.
9.5 – A rescisão poderá ocorrer, ainda, por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, independentemente de indenização, mediante simples aviso formal, com prazo de 05(cinco) dias.
9.6 - A rescisão contratual não impede a aplicação de sanções administrativas, cíveis ou criminais porventura cabíveis, nem o direito de regresso e o dever de indenizar integralmente todos os prejuízos e danos suportados pelo CIMVI, e/ou seus Municípios associados e/ou entidades conveniadas. Nestes casos a LICENCIADA responderá por todos os prejuízos. Todos os valores serão acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo desde a data do pagamento, para os casos de indenizações arcadas pelo CIMVI, e/ou seus Municípios associados e/ou entidades conveniadas, ou desde a data do fato, nos demais casos.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
10.1 Pelas falhas, irregularidades e/ou pelo não cumprimento das condições, obrigações e prazos
estipulados, a LICENCIADA estará sujeita às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das indenizações e da aplicação de outras sanções previstas na esfera cível, administrativa e criminal:
a)Advertência por escrito; b)Descredenciamento, com rescisão do contrato.
c)Multa no valor de UMA’S 500 (quinhentas Unidades Monetárias Ambientais utilizadas pelo Departamento Ambiental do CIMVI) pelo não cumprimento, pelo cumprimento irregular, bem como pela violação de qualquer das cláusulas deste instrumento, do edital e do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções atinentes à espécie;
d)Suspensão do direito de licitar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
f)Pelas demais penalidades previstas neste edital e seus anexos.
10.2 A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela LICENCIADA.
CLÁUSULA ONZE – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
11.1 A LICENCIADA, neste ato, declara estar completamente ciente de todas as regras de uso,
obrigações, penalidades e sanções previstas no Manual de Utilização da(s) Marca(s) e no Regulamento de Uso e Adesão da(s) marca(s), manifestando seu pleno interesse em aderir ao uso da mesma nestes exatos termos.
XXXXXXXX XXXX – DA TITULARIDADE DA(S) MARCA(S)
12.1 O direito de propriedade da(s) marca(s) objeto deste contrato continua sendo único e exclusivo da LICENCIANTE.
12.2 Fica desde já acordado que a utilização da(s) marca(s) pela LICENCIADA, nas formas em que se encontra(m) registrada(s), somente é permitida para a realização dos fins previstos neste contrato, ficando vedada a assunção de qualquer tipo de obrigação em nome da LICENCIANTE.
CLÁUSULA TREZE – DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO.
13.1 Declaram as partes contratantes que o presente contrato não estabelece qualquer forma de associação, vínculo societário ou solidariedade entre seus signatários, nem tampouco determina direito a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada um, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
13.2 O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
CLÁUSULA QUATORZE – DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO
14.1 As condições ora pactuadas poderão ser revistas sempre que eventos oriundos de mudanças na legislação econômica, tributária, ou mesmo pertinente a outra área, venham a alterar as condições aqui definidas.
14.2 Não valerá como precedente de novação ou como renúncia aos direitos que a lei ou o presente contrato asseguram as contratantes, o não exercício destes direitos ou a tolerância por qualquer das partes, quanto a eventuais infrações cometidas pela outra.
14.3 Qualquer alteração das cláusulas contratuais estipuladas somente será válida se realizada por aditivo escrito e assinado pelas partes.
CLÁUSULA QUINZE – DO PRAZO
15.1 - O presente instrumento passa a gerar efeitos a partir da data de sua subscrição, tendo vigência por 12 (doze) meses, permitida a prorrogação mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA FISCALIZAÇÃO E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
16.1 - A supervisão/fiscalização do contrato ficará a cargo da agente pública Arlete Regilene Scoz que fiscalizará os serviços, a quem caberá conferi-los e lavrar Termo de Recebimento (quando necessário), podendo haver substituição do mesmo por ato do CIMVI.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA INTERPRETAÇÃO
17.1 - Na interpretação deste contrato, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
18.1 - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação citada no preâmbulo do Edital de Licitação, no tópico FUNDAMENTO LEGAL, observando-se a ordem ali contida.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
20.1 - O presente instrumento será publicado na forma regulamentar, autorizando a LICENCIADA a utilização e divulgação de seus dados, sem qualquer direito de indenização em face do LICENCIANTE, renunciando desde já a todo o direito material e/ou de ação que porventura tenha em desfavor do CIMVI, inclusive no que tange a Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA VINTE E UM – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Timbó (SC), 11 de junho de 2024.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI
Diretor Executivo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx LICENCIANTE
BELLA POUSADA LTDA
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx LICENCIADA/CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Arlete Regilene Scoz Nome: Regina Barbaresco
CPF.: ***.606.489-** CPF.: ***.126.499-**