CONTRATO Nº 02/2017
CONTRATO Nº 02/2017
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ARBITRAGEM, PREMIAÇÃO, E DEMAIS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO EVENTO CIRCUITO SESC DE ESPORTES - ETAPA LAVRAS DO SUL - QUE INTEGRA O COROA BOM DE BOLA E INTERBLOCOS, SENDO: DIA 12 DE FEVEREIRO AS COMPETIÇÕES DO COROA BOM DE BOLA NAIPE MASCULINO, FUTVÔLEI NAIPE MASCULINO E VÔLEI DE DUPLAS NAIPE MASCULINO; E NOS DIAS 18 E 19 DE FEVEREIRO O INTERBLOCOS, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE DA EQUIPE VENCEDORA DO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES QUE DEVERÁ EFETUAR A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL EM EVENTO ESTADUAL A SER REALIZADO NOS DIAS 11 E 12 DE MARÇO DE 2017, NA CIDADE DE TORRES- RS.
Contrato para prestação dos serviços acima citados que entre si celebram, de um lado o Município de Lavras do Sul-RS, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Meza, 373, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, Servidor Público Municipal, portador do RG 1034056307, e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito na Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SESC – Serviços Social do Comércio, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ 03.575.238/0001-33, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 665, CEP 90030-142, bairro centro, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Regional, senhor Xxxx Xxxxx Xxxx, residente na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o presente Processo nº 09/2017 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 01/2017, conforme Parecer nº005/2016 da Assessoria Jurídica Municipal, para prestação dos serviços acima descritos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato será a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de organização, arbitragem, premiação, e demais procedimentos referentes ao evento Circuito Sesc de Esportes - Etapa Lavras do Sul - que integra o Coroa bom de bola e Interblocos, sendo: DIA 12 DE FEVEREIRO AS COMPETIÇÕES DO COROA BOM DE BOLA NAIPE MASCULINO, FUTVÔLEI NAIPE MASCULINO E VÔLEI DE DUPLAS NAIPE MASCULINO; E NOS DIAS 18 E 19 DE FEVEREIRO O INTERBLOCOS, inclusive o
fornecimento do transporte da equipe vencedora do Circuito Verão SESC de Esportes que deverá efetuar a representação do Município de Lavras do Sul em evento estadual a ser realizado nos dias 11 e 12 de março de 2017, na cidade de Torres-RS, sendo que o transporte das equipes vencedoras da etapa municipal do Circuito serpa fornecido pela empresa SESC-RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente Contrato terá a vigência da data de sua assinatura até 13 de março de 2017, período necessário à realização dos eventos aos quais se destinam os serviços contratados.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
3.2 – O CONTRATADO não poderá transferir o presente Contrato a outro profissional ou empresa durante o prazo de vigência do mesmo.
3.3 – Durante a vigência do Contrato, o CONTRATADO deverá manter atualizada a sua regularidade fiscal exigida para o procedimento gerador deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), como valor total dos serviços prestados, com o devido visto da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte, neste caso, representada pelo Fiscal designado para acompanhar a execução do mesmo, o senhor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à custa da seguinte dotação orçamentária: 0743 - 27.812.0212 2.081 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ - R$ 15.000,00.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato, desde que decorrente de dolo ou culpa da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por Nota de Empenho, e em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da realização das finais em Torres-RS e, a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso o senhor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com observância do estipulado no Art. 5º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e formas previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO:
Pela INEXECUÇÃO total ou parcial do Contrato, a CCONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como a Declaração de Inidoneidade para contratação com a Administração Pública, por um período não superior à 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A CONTRATADA não poderá transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
O Município se responsabilizará a disponibilizar local e infraestrutura para realização da etapa municipal da competição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Lavras do Sul, 01 de fevereiro de 2017.
...................................................... .............................................
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes SESC/RS
Prefeito Municipal Xxxx Xxxxx Xxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ........................................... RG................................... CPF ...........................
2) ........................................... RG .................................. CPF ..........................