Prezados (as) Senhores (as)
Prezados (as) Senhores (as)
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Xxxxxxxx/PA,27 de junho de 2018 .
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 032/2018-SEMSA
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 4X4, MOVIDA A DIESEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Licitações e Contratos, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2018.
Assinatura
(A assinatura é opcional em caso de envio por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2018-SEMSA
PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2018-SEMSA
Tipo de Licitação: Menor preço por ITEM Regime de Execução: POR ITEM
Data da abertura: 11 de julho de 2018 Horário: 10horas
Local: ENDEREÇO VILA AMERICANA, ESTRADA 01, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03,
na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação.
O Edital poderá ser obtido através: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx
A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, através da Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Belterra e sua equipe de apoio, designado pelo Decreto n°144/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/017/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº8.666/1993, com as devidas alterações, Lei Complementar 123/2006 demais normas pertinentes, bem como,lei complementar n°155/2016, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente certame LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 4X4, MOVIDA A DIESEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA
2 LOCAL DATA E HORÁRIO
2.1. LOCAL, DATA E HORÁRIO CERTAME
A abertura do Pregão Presencial nº018/2018, acontecerá as 11 de julho de 2018, ás 10horas horas no ENDEREÇO VILA AMERICANA, ESTRADA 01, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal de
Belterra – Setor de Licitação;
3- CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato;
Anexo III: Carta de Apresentação da Documentação; Anexo IV: Carta Proposta;
Anexo V: Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada;
Anexo VII: Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado; Anexo VIII: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
4.DA IMPUGNAÇÃO DO ATOCONVOCATÓRIO
4.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito via protocolo, encaminhadas a Pregoeira Oficial do Município no endereço: ENDEREÇO VILA AMERICANA, ESTRADA 01, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação;
4.2.1O protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.
4.3 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº.3.555/00;
4.4 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, a nova data aqui;
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, destinado, exclusivamente, a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio, via protocolo, no endereço identificado no item
4.2, até 3 (três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo para abertura da sessãopública
5.1.2 o protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.
5.2 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradassuficientes.
5.3 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº.3.555/00;
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARAPARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seusAnexos.
6.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame.
6.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.4 Não será admitida nesta licitação a participação deempresas:
a) As empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou emliquidação;
b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradasinidôneas;
c)Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma deconstituição;
d) Estrangeiras que não funcionem noPaís.
6.5 É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão, estando sujeito às penalidades administrativas previstas no art. 7º da Lei nº.10.520/02.
6.6Não será admitida a subcontratação, permanecendo na íntegra e inalterada a responsabilidade do contratado selecionado por meio desta licitação pelo integral cumprimento detodos.
6.7 A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ASSINAR O CONTRATO ATRAVÉS DO CERTIFICADODIGITAL, assim:
6.7.1O Contrato só será empenhado após realização da Assinatura Digital
6.7.2 O fornecimento do Produto ou Realização do Serviço só poderá ser executado após atendido o item 6.7 0.XX CREDENCIAMENTO E DAREPRESENTAÇÃO
7.1 Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora doenvelope; 7.1.1O credenciamento entregue ao Pregoeiro deveráconter:
a)Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente comfotografia;
b)Instrumento de procuração pública ouparticular, devendo este instrumento de procuração, ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome doproponente. c)Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d)No caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível emhttp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e)Quando for permitida a participação de Cooperativa Equiparada deverão ser apresentados os seguintesinstrumentos:
e.1 cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alteraçõesposteriores;
e.2 ata defundação;
e.3 ata de posse da atual diretoria, ambas devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual, se houver;
f)Carta de Apresentação de Documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e artigo 11, inciso IV, do Decreto nº. 3555 de08.08.2000; g)Quando as empresas que se enquadrarem como Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta em anexo deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos nasupracitada;
h) Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de umalicitante
h.1 Não será aceito mais de um representante por licitante.
i)Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio. Visando agilidade dos trabalhos licitatórios, sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão de Licitação o façam até o 4 dias antes da data de abertura da licitação, na Prefeitura Municipal de Belterra- Setor de Licitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EDOCUMENTAÇÃO
A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois)
envelopes lacrados e rubricados no fecho, com as seguintesinscrições:
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 032/2018 SEMSA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF Nº.
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº. 032/2018-SEMSA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF Nº.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOSENVELOPES
7.1A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pela Pregoeira, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os invólucros ser entregues lacrados da seguinteforma:
O Envelope nº. 01 (Proposta de Preços)
O Envelope nº. 02 (Documento de Habilitação)
7.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos invólucros.
7.3Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes.
8.DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº.01)
8.1A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SERAPRESENTADA:
a)Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ouentrelinhas;
b)Datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitanteproponente;
c)Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas preferencialmente no canto inferior direito. Não serão aceitos propostas avulsas ou fixadas porclipes.
8.2O CONTEÚDO DA PROPOSTA DEVERÁCONTER:
a)Carta Proposta da Licitante (Anexo IV), com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério daFazenda;
b)Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (AnexoVII); c)Declaração de Elaboração Independente de Proposta (AnexoVIII);
d)Endereço completo, telefone, fax, número de conta corrente e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, paracontato; e)Especificações do produto de forma clara, descrevendo detalhadamente a especificação dos elementos que de forma inequívoca identifiquem oproduto
f)Preço unitário e total, em algarismo e por extenso, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
g)Prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação;
h)Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimentoproposto.
i)Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá oúltimo.
j)Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços de transporte ser executados sem ônusadicionais;
l)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamenteinexeqüíveis.
8.3DA APRESENTAÇÃO DA NOVAPROPOSTA
9.1A (s) empresa (s) arrematante (s) deverão apresentar até as 16h do dia seguinte, logo declarado vencedor, a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar- se-á a próxima.
8.4DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.4.1O julgamento da proposta será efetuado pelo critério menor preço por item, sendo classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar a proposta com menor preço, e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela de menorpreço.
8.4.2Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de trêspropostas.
8.4.3Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes.
8.4.4Os lances deverão ser formulados a partir da menor propostaapresentada.
8.4.5Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 desteEdital.
8.4.6O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Não será permitida consulta externa, via telefone, por parte dos licitantes, que deverão ser desligados no inicio docertame.
8.4.7A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação daspropostas.
8.4.8 Em cumprimento a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores, para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas, será observada oseguinte: a)Nas licitações, será segurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas;
b)Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bemclassificada;
c)No caso de equivalência ou empate ficto dos valores apresentados por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada que se encontrem no intervalo estabelecidos na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhoroferta, sendo esta considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
d)Não ocorrendo à contratação de Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificatória, para o exercício do mesmodireito; e)Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para acontratação.
f)Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
g)Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinaráasofertassubseqüentes,naordemdeclassificação,atéaapuraçãodeumapropostaválida.
h)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços demercado.
i)No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº.8.666/93.
j)Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seusAnexos.
m)Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.
l)Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
m)Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas Equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente algumarestrição;
n)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, denegativa.
o)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação.
p)Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição derecursos.
q)Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es).
r)O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serãodestruídos.
9.DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº.02)
9.1OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SERAPRESENTADOS:
9.1.1Encadernados ou por qualquer meio que possibilite o deslocamento de documentos. Não serão aceitos documentos avulsos, grampeados ou fixados porclipes.
9.1.2Todos os documentos deverão estar rubricados e numerados preferencialmente no canto inferiordireito; 9.2HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1Registro comercial, no caso de empresaindividual;
9.2.3Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seusadministradores; RG e CPF dos sócios; 9.2.4Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir; RG E CPF do Responsável.
9.2.5Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria emexercício; RG e CPF dos sócios;
9.2.6No caso de Cooperativa: Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; ata de fundação; ata de posse da atual diretoria; RG e CPF do diretor ou presidente (representante).
9.3REGULARIDADEFISCAL
9.3.1Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura destalicitação;
9.3.2Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de1991.
9.3.3Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação; 9.3.4Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação, sendo TRIBUTÁRIA e NÃOTRIBUTÁRIA; 9.3.5Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na datade abertura desta licitação;
9.4REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – certidão Negativa de DébitosTrabalhistas.
9.5QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
9.5.2Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentadosnaformadalei,quecomprovemaboasituaçãofinanceiradaempresa,vedadaasua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.5.3Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações dobalanço.
9.5.4Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembléia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelocontador.
9.5.5Em se tratando de Microempresas, Microeemprendedor individual, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas que estejam dentro dos requisitos para benefícios da Lei 123/2006, ESTAS NÃO ESTARÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR BALANÇO PATRIMONIAL, ESTÃO DISPENSADAS APENAS DE APRESENTA-LOS REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL
COMPETENTE., bem como, deverá apresentar,declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações dobalanço; 9.5.6A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
9.5.7A empresa que possuir CRC – Certificado de Registro Cadastral - expedido pelo Município de Belterra, ou outro CRC, que possua validade de até 90 (noventa) dias, emitido por Entidade Pública, ou que estiver regularmente cadastrada e habilitada em Sistemas mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, estará dispensada de apresentar os documentos elencados nos subitens 9.3.2, 9.3.4, 9.3.4 , será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão e aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nelesconstantes.
9.5.8 O CRC obtido através da internet não substitui os documentos enumerados acima, devendo o licitante, a quando de sua apresentação, exibir a documentação referida nos dispositivos acima para conferência pelacomissão.
9.6QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
9.6.1Os licitantes deverão apresentar no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter os licitantes aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto dalicitação.
9.7OUTROS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
a)Declaração do Anexo V;
b)Certificado de registro e licenciamento do veículo devidamente regularizado junto ao órgão do DETRAN do domicílio doveículo.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS DAHABILITAÇÃO
10.1A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o atode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
10.2Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital eAnexos.
10.3Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto docertame.
10.4Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade vigente, e poderão ser apresentados em cópia autenticada por qualquer meio, ou apresentadas às cópias na sessão pública para autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, à vista dosoriginais.
10.5Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação daspropostas.
10.6Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiêapresentado.
11DOSRECURSOS
11.1Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será aconcedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado a Pregoeiro no endereço VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal
de Belterra – Setor de Licitação; O protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.;
11.2Os demais licitantes desde logo serão intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias após decorridos o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dosAutos
11.2.1 A pregoeira terá prazo igual, após decorrido o prazo para contrarrazões, para decisão a cerca do Recurso.
11.3A falta de manifesta ção imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro aovencedor.
11.4O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
11.5Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 – CNPJ: 01.614.112/0001-03, na Prefeitura Municipal de Belterra – Setor de Licitação; constante nos dias úteis no horário de 08:00 às 13:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazoslegais.
12 DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
12.1As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2018, correrão à conta da seguinte dotaçãoorçamentária:
10.122.0004.2062.0000.3.3.90.39.00
12.1.2 Os despesas para o exercício 2019, se necessário, correrão à conta do orçamento de 2019, cuja dotação orçamentária será efetuada através deapostilamento.
13 DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
13.1A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência, porescrito;
II. Multa de variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério daSEMSA.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a SEMAD – Secretaria Municipal deAdministração. 13.2As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser credenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaçõeslegais.
13.3Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação doato.
13.4As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade deLicitação.
13.5As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. 14 DAADJUDICAÇÃO
14.1Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme decisão do Ordenador de Despesa.
15DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTEVENCEDORA
15.1O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Ordenadora de Despesa parahomologação.
15.2Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será (ão) convocada(s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seusAnexos.
15.3É facultado a Secretaria Ordenadora de Despesa, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 18.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sançõescabíveis.
15.4O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelacontratante.
15.5Deverá, o vencedor, no ato da assinatura do contrato apresentar copia autenticada do contrato de seguro do veiculo para ser anexada ao contrato.
15.6º veiculo licitado deverá ser disponibilizado para posse da SEMSA até 2 (dois) dias uteis após a assinatura do contrato, com a devida documentação do veiculo.
16DA VIGÊNCIA E DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
16.1A Vigência será até a contar da assinatura do instrumento contratual até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo nos termos da Lei 8.666/93.
17DO– DO CONTRATO
a)A Administração realizará rigorosa fiscalização da execução do contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo II.
b)Realizar rigorosa conferência da execução do objeto, através do setor competente desta Secretaria, paraoquefarádesignaçãoespecíficadorepresentante(s),responsável(eis),naformadaLei8.666/93.
c)Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas nalicitação.
d)Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreton.º.555/2000,alteradopeloDecreton.º3.693de20.12.2000e§2º,doArt.64,daLein.º8.666/93.
e)O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente detranscrição.
f)Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
18DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA:
18.1Atender o prazo previsto para entrega do objeto;
18.2 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer dano causado que tenha ligação com a qualidade do produto fornecido.
18.3A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
18.4A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do
presentecontrato.
18.5Em caso de substituição do produto (marca) ofertado no certame, a contratada obriga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA, amostra de novo produto compatível com o ofertado, para aprovação do fiscal do contrato e Secretário Municipal de Saúde.
19DO PAGAMENTO
19.1O pagamento à contratada será efetuado por crédito em conta do contratado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a execução do contrato nos termos da solicitação da SEMSA, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
20DA INEXECUÇÃO ERESCISÃO
20.1A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posterioresalterações.
20.2Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. 20.3A rescisão no Contrato poderáser:
a)Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº.8.666/93; b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para aAdministração;
c)Judicialmente, nos termos dalegislação.
d)A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente. 21DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
21.1As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas emLei. 21.2Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidadescontratuais.
21.3Caso a Licitante se recuse a prestar o serviço/entregar o produto ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem declassificação.
21.4Fica assegurado(a) o(a) Pregoeiro(a) Oficial da Secretária Municipal de Saúde– SEMSA, nos limites de suas atribuições respectivamente o direitode:
21.5Adiar a data e horario de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmentemarcada; 21.6Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aosinteressados;
21.7Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
21.8O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.
21.9 Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Pregoeiro e licitante(s)vencedor(es).
21.10A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação erecurso.
21.11Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.
21.12Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
21.13Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- áodovencimento,somenteiniciandoevencendoosprazos emdiasdeexpedientena SEMSA.
21.14O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública dePregão.
21.15As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.
21.16Não haverá reajuste de preços, salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro e nos termos da Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores.
21.17É facultada a Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.
21.18A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.
21.19As propostas deverão contemplar a totalidade dos itens licitados, não sendo aceitas propostas com quantitativo inferior ao anexo I deste Edital.
22DO FORO
22.1O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Santarém, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Prefeitura Municipal, com a exclusão de qualqueroutro.
Belterra - Pará, 27 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX: 01071642219
XXXXXXX XXXXX:01071642219 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR SERAMA, CN=XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX: 01071642219
Razão: Eu sou o autor deste
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Adolcmumeenitoda Costa
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1-INTRODUÇÃO
Esta Secretaria municipal de Saúde necessita de contração de empresa para LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 4X4, MOVIDA A DIESEL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEMSA e solicita ao setor de licitação e contrato que proceda o processo licitatório como determinado, e para subsidiar o processo encaminhamos a documentação em anexo.
É importante ressaltar que presente processo vai atender a Secretaria de Saúde e suas unidades de referência desse modo fica comprovada a necessidade da contratação de serviço, visto que para o bom funcionamento de toda estrutura administrativa se faz necessário o atendimento dos pedidos feitos por todas as unidades da Secretaria de Saúde.
2- OBJETO
O objeto deste termo de referência é a LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 4X4, MOVIDA A DIESEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA
inerentes ao deslocamento e transporte de servidores e objetivos visando a consecução das rotinas de preparação, realização de campanhas de vacinação no ano de 2018, na zona urbana e zona rural, com ano de fabricação de no mínimo 2008.
3- JUSTIFICATIVA
A locação desse veículo se dá pela necessidade e de fundamental importância, tendo em vista a necessidade de promover condições para o deslocamento de servidores da SEMSA. Conforme verificado nos últimos anos, a Secretaria Municipal de Saúde necessita desse objeto para dar apoio aos deslocamentos de servidores (inclusive seus pertences) e materiais necessários ao serviço. Existem diversas Unidades Básicas de Saúde pelo município, e as equipes que atuam nas campanhas necessitam percorrer todo território municipal, tanto na zona rural que é bastante extensa como na zona urbana. A frota de veículos do setor de transportes, não suporta esse aumento de demandas, dessa maneira se faz necessária a contratação em questão.
4- CUSTO ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADES | QTDE | VALOR UNIT. (MÉDIA) | VALOR TOTA (10 MESES) (R$) |
1 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 4X4, ANO DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 2008 MOVIDA A DIESEL | MÊS | 12 | R$ 6.250,00 | R$ 75.000,00 |
5- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto deste Termo de Referência, está fundamentada com base na Lei N°8666/93, que estabelece normas gerais de licitação; Lei n° 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão Presencial e Eletrônico e no decreto N° 3.550/00 e alterações, que regula sobre o termo de referencia.
.
6- PAGAMENTO
6.1 O pagamento será feito no prazo de 30(trinta) dias a contar do início da assinatura do contrato e constatação de sua execução, onde a nota fiscal será testada pelo responsável do departamento recebedor competente. O pagamento de procedimentos indevidos, impróprios ou rejeitados, será debitado pela SEMSA/BEL na fatura do mês seguinte;
Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da contratante, esta garantirá a contratada o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver na transferência do pagamento seguinte;
A contratada por meio de declaração, datada e assinada, deverá conter o nome do banco, número da agencia bancária e a conta corrente.
7- DESCRIÇÃO
7.1-Fornecer veículo legalmente licenciado, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, no mínimo 4 portas, ano/modelo mínimo 2008, ar condicionado em perfeitas condições, todos os acessórios obrigatórios, inclusive de segurança, movida a dieses, 4 portas 4x4, tipo camionete.
7.2-O veículo será conduzido por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que ser legalmente habilitados e identificados para qual tipo de veículo que estarão dirigindo.
7.3-O período previsto para que o veículo fiquem a disposição da Secretaria Municipal de Saúde será de tempo integral.
8-ORÇAMENTO
A despesa decorrente do objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 10 000 0000 0000 0000 – 3.3.90.39.00-Manutenção das Atividades do FMS
9-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1-Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para apresentar o veículo.
9.2-Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção dos veículos, bem como as eventuais com guinchos ou similares.
9.3-A empresa vencedora do processo licitatório, deverá atender/disponibilidade durante 24 horas a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
9.4-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1- Exigir o comprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais.
10.2-Pagar a contratada o valor resultante na forma do contrato.
11- CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas licitantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como, nas determinações do Edital de Licitação, minuta da ata de registro de preços e demais documentos que farão parte integrante do edital de licitação.
A contratada será responsável integralmente por danos causados a Prefeitura Municipal e a terceiros, decorrentes a sua negligencia, empírica ou omissões no período contratual.
A fiscalização fica concedida poderes de embargo, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamentos inconvenientes.
A Administração Municipal poderá realizar alterações contratuais, através de termos aditivos, nos casos estabelecidos na Lei 8.666/93.
Belterra-PA, 11 de Junho de 2018
ARINEIDE DO SOCORRO CASTRO MACEDO
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Decreto n° 007/2017f
ANEXO II CONTRATO Nº /2018-SEMSA
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de BELTERRA, através do(a) SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, CNPJ-MF, , denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ARINEIDE DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na , e do outro lado,
com sede na,de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , residente na, portador do(a), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - LOCAÇÃO DE CAMINHONETE PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO GABINETE SEMSA
DESCRIÇÃO | UND | VALOR MENSAL | PLACA DA CAMIONETE CONTRATADA |
Mês |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no Pregão Presencial nº 032/2018-SEMSA e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, este ultimo acionando o seguro.
3.3.Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução da entrega do objeto, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) Pregão Presencial 032/2018-SEMSA.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8 A manutenção do Objeto desta contração fica sob responsabilidade do contratado, devendo este realizar a manutenção em no máximo 24h após a comunicação, ou necessidade da manutenção.
3.8.1 o contratado deverá substituir a caminhonete aqui contratada por outra compatível com as descrições da contratação quando for não for possível o retorno da manutenção em 24h a contar da entrega do veiculo ao contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará na assinatura do contrato até (12) doze meses, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ , a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da
data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUN. DE SAÙDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de BELTERRA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
BELTERRA-PA, xxxxx de xxxxxxxx de 2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Edital do Pregão nº: /2018
À (Entidade de Licitação) Prezados Senhores, (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento de em conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para o (s) seguinte (s) Item (ns): _ (indicar o (s) Item ns]) ;
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 02 –Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2018.
(assinatura)
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Edital do Pregão nº:
À (Entidade de Licitação)_
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado, que esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2018.
_(assinatura)_
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Edital do Pregão nº:
À (Entidade de Licitação)_ Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no item 7 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( )COOPERATIVA, equiparadas no art. 34 da Lei nº 11.488/07, conforme Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, posteriormente alterado pela Lei n.º 6.981, de 30 de março de 1982, que não tenham aferido faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
bs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao Pregão Presencial nº. .
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as conseqüências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Localidade, de de .
Representante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data:
Edital do Pregão nº:
À (Entidade de Licitação)_
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de 2018.
(assinatura)