COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-2705 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2014
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-2705 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2014
OBJETO: Contratação de serviços de proteção de dispositivos (Endpoint Protection) para desktops e notebooks Windows, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
SETOR INTERESSADO: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) /
Superintendência de Informática (SSI).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: 19 de maio de 2014 Horário de Abertura: 10h00min
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Lei complementar n.º 123, de
14/12/2006; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Decreto n.º 6.204, de 5/9/2007; Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/4/2008 e suas alterações posteriores; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 120, de 12/8/2013, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 6/2014, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I | - Termo de Referência; |
ANEXO II | - Modelo para apresentação da proposta; |
ANEXO III | - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; |
ANEXO IV | - Minuta de Termo de Contrato; |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de proteção de dispositivos (Endpoint Protection) para desktops e notebooks Windows, compreendendo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos:
1.1.1. atualização e suporte, pelo período de 12 meses, para 846 licenças de McAfee Endpoint Protection Adv, de propriedade da CVM, incluindo os serviços de atualização da base de dados de reconhecimento de vírus, de atualização da aplicação para novas versões do produto e de suporte à identificação/correção de problemas;
1.1.2. aquisição de 85 licenças adicionais de McAfee Endpoint Protection Adv, incluindo, pelo período de 12 meses, os serviços de suporte, de atualização da base de dados de reconhecimento de vírus e de aplicação de novas versões do produto.
1.2. A licitação será composta por um único grupo, dividido em dois itens, conforme quadro abaixo, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Grupo | Item | Descrição |
1 | 1 | Atualização e suporte para 846 licenças de McAfee Endpoint Protection Adv |
2 | Aquisição de 85 licenças adicionais de McAfee Endpoint Protection Adv |
1.2.1. O não parcelamento do objeto encontra-se justificado no item 5.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014 na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.123.2039.20WU.0001 Elemento de Despesa: 339039
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo 11, Caput, da IN n.º 02/2010).
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009;
5. DA VISTORIA
5.1. O objeto desta licitação não justifica vistoria nas instalações da CVM.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
6.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3. A impugnação deverá ser encaminhada, via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
6.8. Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado de acordo com a metodologia de cálculo detalhada no Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Edital.
7.3.1. Os itens 1 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º, § 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
7.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
7.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
7.9. A simples participação neste certame implica:
7.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
7.9.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
7.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22, §5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
8.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
8.4. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
8.5. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.6. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
10.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO.
10.2.1. Os itens 1 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
10.2.2. Considera-se Valor Total Anual de Cada Item do Grupo o resultado obtido a partir da multiplicação do quantitativo total de licenças, pelo preço unitário mensal, por 12 meses.
10.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
10.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
10.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
11.2. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
11.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto (artigo 5.º, §4.º, inciso I e §6.º do Decreto n.º 6.204/2007).
11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
11.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
11.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
11.7.1. prestados por empresas brasileiras;
11.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
12.2. A Proposta Comercial deverá ser devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
12.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, apurado de acordo com a tabela constante no Anexo III deste Edital, e observados os preços unitários máximos de cada item do grupo.
12.4. A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
12.4.1. nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
12.4.2. planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida, contendo os preços anuais de cada item, conforme planilha modelo contida no Anexo III deste Edital;
12.4.3. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos;
12.4.4. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (Art. 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005);
12.4.5. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
12.5. As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
12.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.7. Não será aceito o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados por item do grupo ou que apresentar preço manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993).
12.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da contratação (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
12.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993, a exemplo das enumeradas no §3.º, do artigo 29, da IN SLTI/MP n.º 2, de 2008.
12.10. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto (artigo 24 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
12.12. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
12.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.13.1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.13.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexos II e III), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo de 4 (quatro) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. O prazo para envio da proposta de preços e demais documentos de habilitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8475, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
13.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
13.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
13.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
13.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
13.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2. Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.3. A comprovação das habilitações jurídica e fiscal poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
13.4. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
13.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
13.4.2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital;
13.4.3. documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
13.4.4. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
13.4.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, demonstrando que o licitante esteja prestando ou tenha prestado para empresas ou organizações públicas ou privadas, serviços de atualização e suporte de licenças de McAfee Endpoint Protection Adv;
13.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
13.6. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
13.7. O(s) atestado(s) conterão, preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
13.8. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica e fiscal detalhados nos itens abaixo.
13.9. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
13.9.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
13.9.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.9.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.9.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.9.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.10. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
13.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.10.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
13.10.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
13.10.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.10.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.10.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.10.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
13.10.7. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.11. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
13.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
13.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.14. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.16. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
13.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
13.19. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
13.20. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
13.21. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, c/c artigo 26, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.5. As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contra-razões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, a adjudicada deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso, sob pena de decair o direito à contratação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CVM (artigo 64, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
16.2. O período de vigência do contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, quando comprovadamente vantajoso para a CVM, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado na minuta de contrato (Anexo IV deste Edital), desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 30-A, § 1º, da IN SLTI/MP nº 2/2008):
16.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
16.2.2. a CVM mantenha interesse na realização do serviço;
16.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CVM; e
16.2.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
16.3. Previamente à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação (artigo 3.º, §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.4. Será exigido o cadastramento quando, anteriormente à assinatura do contrato, o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF. Neste caso, o cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada (artigo 3.º,§ 2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
16.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. (artigo 27, § 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
16.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CVM para que a autarquia delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.7. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
16.8. Independentemente de transcrição, farão parte do Contrato a ser celebrado:
16.8.1. a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
16.8.2. o presente Edital e seus anexos;
16.8.3. a Nota de Empenho correspondente.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação dos serviços e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e na Minuta de Contrato, Anexo IV.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. A Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total contratual estimado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato (art. 19, inciso XIX, alínea a, da IN SLTI/MP nº 2/2008).
18.2.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período por solicitação escrita e justificada da Contratada, formalmente aceita pela CVM.
18.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2 % (dois por cento).
18.3.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CVM a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme opção da contratada:
18.4.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida federal;
18.4.2. seguro-garantia; ou
18.4.3. fiança bancária.
18.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
18.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.6.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.6.2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
18.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à Contratada;
18.6.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
18.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item anterior.
18.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
18.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
18.10. Será considerada extinta a garantia:
18.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, podendo ser estendido pela CVM em caso de ocorrência de sinistro.
18.11. A CVM não executará a garantia unicamente nas seguintes hipóteses:
18.11.1. caso fortuito ou força maior;
18.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
18.11.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
18.11.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CVM.
19. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
19.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) referente(s) aos serviços contratados deverá(ão) ser apresentada(s) pela Contratada em meio físico e aos cuidados do Fiscal do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20.050-901.
19.1.1. As Notas Fiscais serão individualizadas para cada um dos itens contratados e deverão conter, no mínimo, a descrição sucinta dos serviços prestados, o quantitativo demandado, os preços unitários e totais, o número da Nota de Empenho e o número do Processo de Compras;
19.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is) somente deverão ser encaminhadas para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e a devida autorização pelo Fiscal do Contrato. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da prestação dos serviços;
19.1.3. O pagamento será efetuado em parcela única, ficando a Contratada obrigada a devolver o valor antecipado atualizado caso não seja executado todo ou partes do objeto, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas no contrato.
19.1.4. O valor a ser faturado pela Contratada deverá considerar a data da efetiva disponibilização. Desta forma, em caso de atraso para o início da prestação dos serviços, desde que a CVM não tenha concorrido de alguma forma para tanto e sem prejuízo da multa e demais sanções previstas no contrato, o valor total a ser pago deverá excluir o montante proporcional aos dias em atraso.
19.2. Caberá ao Fiscal do Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestar a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela Contratada de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF), a fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços contratados, e será efetuado em um prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento do documento fiscal, mediante depósito na conta- corrente da Contratada.
19.3.1. Os pagamentos decorrentes de Contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal (art. 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.666/1993).
19.4. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a Contratada ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste contrato.
19.5. A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
19.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal do Contrato à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
19.7. A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
19.8. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação.
19.9. A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções (art. 34-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008).
19.10. Constatada situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas no Contrato.
19.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM;
19.11. Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada:
19.11.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
19.14. Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CVM
20.1. As obrigações da Contratada e da CVM são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses após a data da proposta da Contratada, quando então poderão ser promovidas suas correções de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em função da não existência de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, conforme permissivo contido no artigo 2.º da Lei n.º 10.192/2001 (Acórdão TCU n.º 114/2013 - Plenário).
21.2. Para concessão do reajuste, será necessário que estejam devidamente caracterizados, tanto o interesse público na contratação quanto a presença das seguintes condições legais (Lei n.º 8.666/1993):
21.2.1. existência de autorização orçamentária (incisos II, III e IV do § 2.º do art. 7.º);
21.2.2. tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração;
21.2.3. preços reajustados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
21.2.4. manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
21.2.5. interesse da Contratada, manifestado formalmente, em continuar vinculada à proposta (art. 64, § 3.º).
21.3. Para a comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado, o Fiscal do Contrato apresentará comparativo de preços, à época do reajuste, acompanhado de documentos comprobatórios, como propostas, notas fiscais, contratos, atas de registro de preços, dentre outros.
21.4. O reajuste será antecedido de manifestação do Fiscal do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e que continuam vantajosos para a Administração.
21.5. Para o cálculo do preço final reajustado, será utilizada a seguinte fórmula:
I0 - índice correspondente à data base da proposta; |
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; |
V0 - preço original do serviço, na data base (valor a ser reajustado); |
V1 - preço final do serviço já reajustado. |
21.6. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.7. Por ocasião da prorrogação ou do término da vigência contratual, a Contratada deverá ressalvar/resguardar o direito de reajuste, sob pena de preclusão lógica (Acórdão TCU n.º 1.828/ 2008 - Plenário).
21.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, a licitante/adjudicatária que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.7. cometer fraude fiscal.
22.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta da licitante;
22.2.3. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005 e demais cominações legais;
22.2.4. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
22.2.6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
22.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
22.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2.º do artigo 36, da Lei n.º 8.666/1993.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
23.2. Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo na Gerência de Documentações da CVM (GAD), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
24.2. O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000 c/c artigo 14 do Decreto n.º 3.697/2000 e artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
24.3. Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo- Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
24.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
24.5. O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.6. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.7. Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
24.7.1. de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
24.7.2. juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no subitem abaixo.
24.8. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, sem que se descaracterize o objeto licitatório (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.9. Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
24.10. A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
24.11. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.13. Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
24.14. Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
24.15. Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
24.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2014.
XXXXXXX XXX-XXXXX XXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-2705 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2014
1. Objeto da Contratação
Este termo de referência tem como objetivo a contratação de proteção de dispositivos (Endpoint Protection) para desktops e Notebooks Windows, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo:
• A contratação de atualização e suporte para 846 licenças de McAfee Endpoint Protection Adv de propriedade da CVM;
• A contratação de 85 licenças adicionais de McAfee Endpoint Protection Adv.
2. Fundamentação da Contratação
2.1. Relação Demanda x Necessidade
Id | Demanda Prevista |
1 | Contratação de atualização e suporte para 846 licenças de McAfee Endpoint Protection Adv |
2 | Contratação de 85 licenças adicionais de McAfee Endpoint Protection Adv |
2.2. Motivação
Com o objetivo de proteger contra ataques cibernéticos as estações de trabalho e os notebooks da plataforma Windows, largamente utilizados pela CVM, é necessária a utilização de software de proteção de dispositivos e a manutenção de contrato de suporte e atualização para o mesmo, que inclui não somente a correção de erros e a atualização de versões, mas principalmente a atualização de informações que permitam o reconhecimento e eliminação das novas ameaças, criadas diariamente em todo o planeta e rapidamente disseminadas pela Internet.
Fica caracterizado o serviço continuado, pela necessidade permanente de proteção da infraestrutura tecnológica contra ataques cibernéticos.
Também fica caracterizado o serviço comum, por ser a cobertura contra vírus e malwares padrão de mercado, presente em todos os ambientes de tecnologia, quer sejam eles públicos ou privados.
2.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação
Garantir a segurança lógica dos ambientes baseados em desktops e notebooks Windows contra a contaminação por software malicioso (malwares e vírus), garantindo assim a proteção contra a interrupção dos serviços de TI e contra o acesso não autorizado a informações confidenciais.
2.4. Justificativa da Solução Escolhida
Id | Necessidade | Benefício |
1 | PDTI 2013/2017 – Meta 5 – Definir e implantar planos de continuidade de serviços de TI | Adoção de boas práticas de gestão de infraestrutura de TI, reduzindo riscos de disponibilidade dos serviços de TIC |
3. Descrição da Solução
A CVM possui 846 licenças perpétuas do McAfee Endpoint Protection Adv, cujo contrato de atualização e suporte precisa ser renovado. Além disso, devido ao aumento do número de estações de trabalho, são necessárias 85 novas licenças.
O serviço contratado deve incluir, tanto para as licenças a serem renovadas como para as novas licenças a serem adquiridas, a possibilidade de abertura de chamados 24x7 para identificação e correção de problemas, a disponibilização, via download, de novas versões da ferramenta e de arquivos atualizados de detecção e proteção contra ataques, bem como acesso à documentação técnica, durante sua vigência.
4. Especificação Técnica
4.1. Especificação das licenças a renovar e a adquirir:
Item | Fabricante | PN | Descrição | Qtde |
1 | McAfee | EPAYFM-AA-FI | MFE Endpoint Protection – Adv 1YrGL[P+] | 846 |
2 | McAfee | EPACDE-AA-FI | MFE Endpoint Protection – Adv P:1GL[P+] | 85 |
4.2. Requisitos Internos da Solução
4.2.1. Requisitos Internos Funcionais
(A) A CONTRATADA deve disponibilizar canais de contato para atendimento de problemas ou dúvidas por meio de sítio da internet, e-mail e/ou telefone, 24 (vinte e quatro horas) por dia e sete dias por semana;
(B) A CONTRATADA deve disponibilizar as atualizações e correções do produto através de download pela Internet;
(C) A CONTRATADA deve disponibilizar as atualizações e correções dos arquivos de detecção e proteção contra ameaças através de download pela Internet;
4.3. Requisitos Externos
(A) A solução deve estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos produtos de software e hardware componentes da solução. Obedecer ainda à Legislação Federal em geral e da CVM em particular;
(B) A solução deve atender às Normas Gerais e Políticas de Segurança da Informação da CVM;
(C) A CONTRATADA não divulgará nenhuma Informação Confidencial da CVM a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito.
5. Modelo de Prestação de Serviço
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
O parcelamento não é possível, pois apesar da política comercial do fabricante de cobrar pelo número de dispositivos protegidos, a solução, do ponto de vista técnico, é monolítica, e é replicada a partir de servidor centralizado, comum a todos os dispositivos, que executam uma instância de código comum do sistema de proteção, por uma questão de independência e performance. De toda forma, a atualização dos arquivos de reconhecimento de softwares maliciosos (assinaturas) é desempenhada pelo servidor centralizado, e essa funcionalidade é justamente a mais importante do serviço a ser contratado.
Caso venhamos a desmembrar a contratação criando itens independentes para a aquisição das 85 novas licenças e para a contratação de atualização e suporte das 846 antigas, qual fornecedor deveria ser responsabilizado em caso de falha na atualização de assinaturas pelo servidor? A um fornecedor? A ambos? Em que proporção? Seria impossível responder a essa questão.
5.2. Metodologia de Trabalho
5.2.1. Fornecimento de serviços de atualização e suporte por 12 meses para as 846 licenças perpétuas de McAfee Endpoint Protection Adv, de propriedade da CVM:
Forma de Execução/Fornecimento: Fornecimento serviço de atualização da base de dados de reconhecimento de vírus, de atualização da aplicação para novas versões do produto e de suporte à identificação/correção de problemas.
5.2.2. Fornecimento de 85 novas Licenças de McAfee Endpoint Protection Adv e serviços de atualização e suporte por 12 meses:
Forma de Execução/Fornecimento: Fornecimento de 85 licenças adicionais de McAfee Endpoint Protection Adv para fazer frente ao aumento da demanda pela aquisição de novas estações de trabalho, com serviço de suporte, atualização da base de dados de reconhecimento de vírus e aplicação de novas versões do produto por 12 meses.
6. Elementos para Gestão do Contrato
6.1. Papéis e Responsabilidades
6.1.1. Fiscal do Contrato
Entidade: GST
Responsabilidades:
• Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, quando houver, através da abertura de chamado;
• Encaminhamento de indicação de sanções à SAD, quando as houver;
• Analisar desvios de qualidade;
• Elaborar termo de recebimento definitivo;
• Autorizar à CONTRATADA a emissão de Notas Fiscais;
• Encaminhamento de pedidos de alteração contratual à SAD, quando os houver;
• Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato;
• Encaminhar justificativa para aditamento contratual à SAD se julgado conveniente e oportuno.
• Avaliação da qualidade dos serviços entregues e das justificativas, quando as houver;
• Identificação de não conformidades com os termos contratuais;
• Verificação da manutenção da necessidade, oportunidade e economicidade da contratação;
• Verificação da aderência dos serviços prestados aos termos da contratação.
6.1.2. Equipe de Sustentação da Solução Entidade: A ser definido Responsabilidades:
• Acompanhar as versões/atualizações do produto, disponibilizadas pelo fabricante, decidindo pela conveniência da aplicação das mesmas;
• Identificar problemas no funcionamento da ferramenta, abrindo chamado técnico e interagindo com o serviço de suporte do fabricante, visando a identificação do erro e aplicando as medidas corretivas indicadas pelo fabricante para solução do problema;
6.2. Deveres e Responsabilidades da CVM
6.2.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à prestação dos serviços contratados, sempre que solicitada;
6.2.2. Solicitar de imediato a pronta reparação ou substituição do objeto contratado, ou parte, que se apresente com defeito ou em desacordo com a especificação apresentada e aceita;
6.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato;
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos previstos;
6.2.5. Proporcionar a CONTRATADA as condições necessárias ao fiel
cumprimento do objeto contratado.
6.3. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA
6.3.1. Fornecer por sua conta e responsabilidade os serviços conforme as especificações, níveis de qualidade e prazos contratados, e assim mantê-los por todo o período de vigência do contrato;
6.3.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução (art.69 da Lei nº 8.666/93);
6.3.3. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
6.3.4. Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
6.3.5. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação.
6.3.6. Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da CVM;
6.3.7. Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da CVM;
6.3.8. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à CVM ou a terceiros;
6.3.9. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CVM;
6.3.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CVM;
6.3.11. Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato;
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
6.4.1. Solução de Problemas
Forma de Acompanhamento: não pode haver problemas reportados e não solucionados em até 48 horas;
6.4.2. Download de atualizações de produto e arquivos de detecção e proteção
Forma de Acompanhamento: deve ser possível o download de atualizações do produto e dos arquivos de detecção e proteção contra ataques durante a vigência do contrato.
6.5. Volume de Licenças e Serviço de Atualização e Suporte
6.5.1. Renovação de suporte e atualização de McAfee Endpoint Protection Adv.
Quantidade: 846 licenças
Forma de Quantificação: Baseado no quantitativo de licenças perpétuas de posse da CVM cujo suporte precisa ser renovado;
6.5.2. Aquisição de McAfee Endpoint Protection Adv. Quantidade: 85 licenças
Forma de Quantificação: Baseado no número de desktops e notebooks no parque tecnológico da CVM, descontadas as 846 licenças da CVM.
6.6. Prazos e Condições
6.6.1. Proteção de dispositivos para estações de trabalho e notebooks Prazo/Condição: 12 meses de atualização e suporte, a partir da assinatura do contrato, tanto para licenças renovadas como para as adquiridas.
O serviço deve ser disponibilizado na data da assinatura do contrato. Uma vez disponibilizado o serviço, as atualizações ocorrerão de forma automatizada, a partir do servidor central de administração ePO (ePolicy Orquestrator), já instalado no ambiente de datacenter da CVM.
6.7. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.7.1. Condições de Aceite
(A) Conformidade dos produtos e serviços ofertados às especificações contidas nos itens 3 e 4.1;
(B) Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis a juízo da CVM, poderão ser relevadas desde que não causem prejuízos à Administração.
6.7.2. Condições de Alteração
(A) Acréscimo ou supressão de 25% na forma da Lei 8.666/93.
6.7.3. Condições de Cancelamento
(A) Não estar de acordo com as especificações contidas nos itens 3 e 4.1;
(B) Conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa da contratada;
(C) Inexecução contratual.
6.8. Condições para Pagamento
6.8.1. Renovação de atualização e suporte de 846 licenças McAfee Endpoint Protection Adv pelo período de 12 meses
Condição de Pagamento: Pagamento único, após a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
6.8.2. Fornecimento de 85 licenças McAfee Endpoint Protection Adv com 12 meses de atualização e suporte
Condição de Pagamento: Pagamento único, após a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
Em ambos os itens acima, o Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, ressalvado o caso de não atendimento às especificações do serviço constantes dos itens 3 e 4.1 deste Termo de Referência.
6.9. Garantia
6.9.1. As anormalidades ocorridas nos serviços prestados durante a vigência do contrato serão relatadas e documentadas juntamente com as ações tomadas para combater ou mitigar seus efeitos, com vistas a prevenir sua repetição ou minimizar possíveis impactos caso tornem a se repetir.
6.10. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.10.1. Direitos de Propriedade
(A) Os produtos e marcas objeto do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes / distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
6.10.2. Restrições Adicionais
(A) É vedada à CONTRATADA qualquer divulgação de informações dos serviços da CVM sem a devida autorização formal.
6.11. Mecanismos Formais de Comunicação
6.11.1. Quaisquer questões administrativas durante a execução do contrato, de cunho mais formal
Emissor: CVM / CONTRATADA
Destinatário: CONTRATADA / CVM
Forma de Comunicação: Ofício por correio, com Aviso de Recebimento – AR.
Periodicidade: Eventual
6.11.2. Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato Emissor: CVM / CONTRATADA
Destinatário: CONTRATADA / CVM
Forma de Comunicação: Mensagem Eletrônica (e-mail)
Periodicidade: Eventual
6.11.3. Resolução de incidentes e problemas e solicitação de serviços Emissor: CVM / CONTRATADA
Destinatário: CONTRATADA / CVM
Forma de Comunicação: Sistema web, e-mail e telefone.
Periodicidade: Eventual
6.11.4. Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação Emissor: CONTRATADA
Destinatário: CVM
Forma de Comunicação: Nota fiscal, entregue pessoalmente ou por correio.
Periodicidade: Única, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7. Estimativa de Preço
Item | Descrição | Valor Total |
1 | Contratação de atualização e suporte para 846 licenças de McAfee Endpoint Protection Adv | R$ 43.098,06 |
2 | Fornecimento de 85 licenças novas de McAfee Endpoint Protection Adv com 12 meses de atualização e suporte | R$ 8.959,28 |
Valor global da proposta (1+2) | R$ 52.057,34 |
8. Adequação Orçamentária
Id | Fonte (Programa / Ação) | Valor |
1 | LO A 2 0 1 4 | R$ 52.057,34 |
Total | R$ 52.057,34 |
9. Sanções Aplicáveis
A CONTRATADA ficará sujeita a penalidades, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto. A CVM poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da suspensão;
• Será facultada a CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa e suspensão e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade.
10. Critérios de Seleção do Fornecedor
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Conforme o objeto
De acordo com o item 3 deste Termo de Referência
10.2. Qualificação Técnica
Id | Papel | Requisitos |
1 | Não se Aplica | Conforme o objeto |
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Caracterização da Solução
De acordo com os itens 3 e 4.1 deste Termo de Referência
10.3.2. Tipo de Licitação
Menor Preço
10.3.3. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Justificativa: Conforme Legislação Específica
10.3.4. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)
Não se aplica, por ser o produto produzido fora do país.
10.3.5. Justificativa para Contratação Direta
Não se aplica
10.3.6. Critérios de Habilitação
(A) Solvência
Justificativa: A empresa cuja falência ou insolvência civil tenha sido decretada judicialmente ou que esteja em gozo de benefício da concordata ou que tenha requerido recuperação judicial, ainda não encerrada, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005 não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(B) Idoneidade
Justificativa: A empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como a empresa que estiver inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, conforme Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(C) Fé pública
Justificativa: A empresa que tenha prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(D) Singularidade
Justificativa: A empresa constituída em forma de consórcio não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(E) Nacionalidade
Justificativa: A empresa ou sociedade estrangeira não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(F) Isenção
Justificativa: A empresa da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico qualquer servidor da CVM, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(G) Regularidade legal
Justificativa: A empresa que esteja cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
(H) Imputabilidade
Justificativa: Cooperativas e consórcios não poderão ser contratados para as finalidades do presente Termo.
10.3.7. Critérios Técnicos Obrigatórios
(A) Conformidade
Justificativa: A empresa que não fornecer os bens e serviços conforme especificado no item 3 não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
10.3.8. Critérios Técnicos Pontuáveis
Não se aplica
10.3.9. Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
(A) Compatibilidade com os preços praticados na Administração Pública Justificativa: Art. 15, Inciso V da Lei 8.666/93: As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
10.3.10. Critérios de Julgamento
(A) Menor Preço Por Global
Justificativa: Atendimento ao princípio da Economicidade na Administração Pública.
Encaminha-se à GAL para abertura de processo administrativo objetivando iniciação de procedimento licitatório, segundo art. 38 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Responsáveis pela elaboração deste Termo de Referência | ||
Xxxxxxxx X. Bernstein Matrícula: 0 1 9 11 53 2 - 6 | Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx Xx. Matrícula: 014822946 | |
Autoridades Competentes | ||
Superintendente Administrativo | ||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: | ||
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2014. |
ANEXO II - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-2705
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2014
_______, ______ de de 20__
À Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa Proposta de Preços n.º ___/___, referente ao Pregão Eletrônico n.º 6/2014, cujo objeto é a contratação de serviços de proteção de dispositivos (Endpoint Protection) para desktops e notebooks Windows, conforme descrito, caracterizado e especificado no Edital do certame licitatório e em seus anexos.
EMPRESA: | ||
ENDEREÇO: | ||
NOME PARA CONTATO: | FONE: | FAX: |
NOME DO BANCO: | Nº DO BANCO: | |
NOME DA AGÊNCIA: | Nº DA AGÊNCIA: | C.C Nº: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
Assinatura
NOME: CARGO: RG:
CPF
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO DE COMPRAS N.º RJ-2014-2705
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 6/2014
Proposta de Preços n.º /
Item | Descrição | QTDE | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
(A) | (B) | (C)=(A)*(B)*12 | ||
1 | Serviço de atualização e suporte para licenças de McAfee Endpoint Protection Adv | 846 | ||
2 | Fornecimento de licenças de McAfee Endpoint Protection Adv com 12 meses de atualização e suporte | 85 | ||
Valor Total (1+2) |
Valor Total por extenso:
Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação);
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-2705 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2014
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS (ENDPOINT PROTECTION) PARA DESKTOPS E NOTEBOOKS WINDOWS, QUE ENTRE SI FAZEM A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E .
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX (CEP: 20.050-901), inscrita no CNPJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada, com base na delegação de competência conferida pela Portaria/CVM/PTE/nº 108, de 01 de novembro de 2011, pela Superintendente Administrativo-Financeira, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CVM, e , estabelecida à , inscrita no CNPJ sob o n.º
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por , portador do
CPF n.º , têm justo e acordado o presente contrato, o qual se regerá pela Lei nº 8.666,
de 21/6/1993 e suas alterações posteriores, pelas Instruções Normativas SLTI/MPOG n.º 2/2010 e n.º 2/2008 e pelas cláusulas e condições a seguir especificadas e do qual ficam fazendo parte para todos os efeitos de direito, como se aqui transcritos fossem, os seguintes documentos:
a) Processo de Compras nº RJ-2014-2705 – Edital de Pregão nº 6/2014 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, emitida em ;
c) Nota de Empenho – 2014NE .
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de proteção de dispositivos (Endpoint Protection) para desktops e notebooks Windows, compreendendo, conforme descrito, caracterizado e especificado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014 e em seus anexos:
1.1.1. atualização e suporte, pelo período de 12 meses, para 846 licenças de McAfee Endpoint Protection Adv, de propriedade da CVM, incluindo os serviços de atualização da base de dados de reconhecimento de vírus, de atualização da aplicação para novas versões do produto e de suporte à identificação/correção de problemas; e
1.1.2. aquisição de 85 licenças adicionais de McAfee Endpoint Protection Adv, incluindo, pelo período de 12 meses, os serviços de suporte, de atualização da
base de dados de reconhecimento de vírus e de aplicação de novas versões do produto.
1.2 O serviço contratado deve incluir a possibilidade de abertura de chamados 24x7 para identificação e correção de problemas, a disponibilização, via download, de novas versões da ferramenta e de arquivos atualizados de detecção e proteção contra ataques, bem como acesso à documentação técnica.
Cláusula Segunda – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 Sem prejuízo das disposições insertas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014, a CONTRATADA deverá executar os serviços nos prazos e condições dispostos a seguir:
2.1.1. o serviço deve ser disponibilizado na data da assinatura do contrato. Uma vez disponibilizado o serviço, as atualizações ocorrerão de forma automatizada, a partir do servidor central de administração ePO (ePolicy Orquestrator), já instalado no ambiente de datacenter da CVM;
2.1.2. o recebimento definitivo dos serviços será oficializado, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da efetiva disponibilização dos serviços, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo a ser elaborado pela Gerência de Tecnologia da CVM (GST). Fica desde já estabelecido que a emissão do referido Termo não exime a CONTRATADA de qualquer reclamação posterior quanto a defeitos ou inconformidades que venham a ser verificadas nos serviços fornecidos.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
3.1 A CVM pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, o(s) valor(es) unitário(s) mensais destacado(s) no quadro a seguir, perfazendo um montante total de R$
( ) para o período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
Item | Descrição | QTDE | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
1 | Serviço de atualização e suporte para licenças de McAfee Endpoint Protection Adv | 846 | ||
2 | Fornecimento de licenças de McAfee Endpoint Protection Adv com 12 meses de atualização e suporte | 85 |
3.2 Nos valores contratados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive a administração, evolução e monitoração de todos os serviços, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Quarta - DO REAJUSTE
4.1 Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses após a data da proposta da CONTRATADA, quando então poderão ser promovidas suas correções de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em função da não existência de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, conforme permissivo contido no artigo 2.º da Lei n.º 10.192/2001 (Acórdão TCU n.º 114/2013 - Plenário).
4.2 Para concessão do reajuste, será necessário que estejam devidamente caracterizados, tanto o interesse público na contratação quanto a presença das seguintes condições legais (Lei n.º 8.666/1993):
4.2.1. existência de autorização orçamentária (incisos II, III e IV do § 2.º do art. 7.º);
4.2.2. tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração;
4.2.3. preços reajustados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
4.2.4. manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
4.2.5. interesse da CONTRATADA, manifestado formalmente, em continuar vinculada à proposta (art. 64, § 3.º).
4.3 Para a comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado, o Fiscal do Contrato apresentará comparativo de preços, à época do reajuste, acompanhado de documentos comprobatórios, como propostas, notas fiscais, contratos, atas de registro de preços, dentre outros.
4.4 O reajuste será antecedido de manifestação do Fiscal do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e que continuam vantajosos para a Administração.
4.5 Para o cálculo do preço final reajustado, será utilizada a seguinte fórmula:
I0 - índice correspondente à data base da proposta; |
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; |
V0 - preço original do serviço, na data base (valor a ser reajustado); |
V1 - preço final do serviço já reajustado. |
4.6 Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.7 Por ocasião da prorrogação ou do término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá ressalvar/resguardar o direito de reajuste, sob pena de preclusão lógica (Acórdão TCU n.º 1.828/ 2008 - Plenário).
4.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Cláusula Quinta – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1 A(s) Nota(s) Fiscal(is) referente(s) aos serviços contratados deverá(ão) ser apresentada(s) pela CONTRATADA em meio físico e aos cuidados do Fiscal do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
5.1.1. As Notas Fiscais deverão conter, no mínimo, a descrição sucinta dos serviços prestados, o quantitativo demandado, os preços unitários e totais, o número da Nota de Empenho e o número do Processo de Compras;
5.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is) somente deverão ser encaminhadas para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e a devida autorização pelo Fiscal do Contrato. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da prestação dos serviços;
5.1.3. O pagamento será efetuado em parcela única, ficando a CONTRATADA obrigada a devolver o valor antecipado atualizado caso não seja executado todo ou partes do objeto, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas neste contrato.
5.1.4. O valor a ser faturado pela CONTRATADA deverá considerar a data da efetiva disponibilização dos serviços. Desta forma, em caso de atraso para o início da prestação dos serviços, desde que a CVM não tenha concorrido de alguma forma para tanto e sem prejuízo da multa e demais sanções previstas neste contrato, o valor total a ser pago deverá excluir o montante proporcional aos dias em atraso.
5.2 Caberá ao Fiscal do Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestar a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF), a fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
5.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços contratados, e será efetuado em um prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento do documento fiscal, mediante depósito na conta- corrente da CONTRATADA.
5.3.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal (art. 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.666/1993).
5.4 Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste contrato.
5.5 A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
5.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal do Contrato à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
5.7 A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
5.8 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.9 A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções (art. 34-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008).
5.10 Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste Contrato.
5.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM;
5.11 Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
5.11.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
5.14 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
Cláusula Sexta - DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas para atender a este Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.123.2039.20WU.0001 Elemento de Despesa: 339039
Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir de / / ,
podendo ser prorrogado por interesse da CVM até o limite de 60 (sessenta) meses (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993).
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014, e daquelas resultantes da Lei n.º 8.666/1993:
8.1.1. efetuar a execução dos serviços conforme especificações, parâmetros e rotinas, estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014;
8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, o objeto contratado quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/1993);
8.1.3. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CVM, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.4. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.6. responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CVM;
8.1.7. providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento do objeto da licitação nas dependências da CVM;
8.1.8. arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a assumir quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
8.1.9. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CVM;
8.1.10. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CVM, inclusive por danos causados a terceiros;
8.1.11. aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
8.1.12. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.13. indicar o banco, agência e número da conta corrente para efeito de pagamento;
8.1.14. encaminhar, dentro do prazo estabelecido, todas as notas fiscais referentes ao objeto, sendo endereçadas ao Fiscal do Contrato. O não encaminhamento das notas fiscais por parte da CONTRATADA configura descumprimento de
obrigação contratual, não podendo, neste caso, ser efetuada a suspensão ou interrupção da prestação dos serviços sob a alegação de não pagamento por parte da CVM;
8.1.15. Quando houver a eventual ou efetiva utilização de recursos de informática da CVM durante a prestação de serviços que são objeto deste Contrato, os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão cumprir o previsto na PORTARIA/CVM/PTE Nº 077, de 22 de Setembro de 2010, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES DA CVM
9.1 Caberá à CVM, sem prejuízo das demais disposições insertas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014:
9.1.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014 e em seus anexos;
9.1.2. verificar minuciosamente, para fins de aceitação e recebimento definitivo, a conformidade dos preços e dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2014, efetuando as glosas e aplicando as sanções cabíveis;
9.1.3. comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que seja reparado ou corrigido;
9.1.4. acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento das obrigações da
CONTRATADA, por meio de servidores especialmente designados;
9.1.5. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
9.2 A CVM não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Dez - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por servidor da CVM indicado pela Superintendência de Informática, e devidamente designado pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), senhor , ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução/fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso da prestação dos serviços, e de tudo dará ciência à CVM, conforme art.67, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
10.2 Ao servidor responsável pela fiscalização competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e
pendências que surgirem, determinando medidas necessárias à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados no curso do Contrato, e de tudo dar ciência diretamente à CONTRATADA, conforme artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações. Para o caso de impedimento do Fiscal do Contrato, será designado, pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), um servidor para atuar como Fiscal Substituto.
10.3 As faltas cometidas pela CONTRATADA deverão ser devidamente registradas no Processo pelo Fiscal do Contrato. O Fiscal deverá, ainda, propor ao Ordenador de Despesas a aplicação das sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas cometidas, nos termos do Art. 67, parágrafo 2º e do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
10.4 Caberá à CONTRATADA o pronto atendimento às exigências inerentes ao objeto contratado, feitas pelo Fiscal do Contrato ou por seu substituto.
10.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CVM (art. 70 da Lei nº 8.666/93);
10.6 A CVM se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com este Contrato ou com a Proposta apresentada.
Cláusula Onze - DA GARANTIA
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total contratual estimado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato (art. 19, inciso XIX, alínea a, da IN SLTI/MP nº 2/2008).
11.2.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período por solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, formalmente aceita pela CVM.
11.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2 % (dois por cento).
11.3.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CVM a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme opção da
CONTRATADA:
11.4.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida federal;
11.4.2. seguro-garantia; ou
11.4.3. fiança bancária.
11.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
11.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à CONTRATADA;
11.6.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item anterior.
11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
11.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
11.10 Será considerada extinta a garantia:
11.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, podendo ser estendido pela CVM em caso de ocorrência de sinistro.
11.11 A CVM não executará a garantia unicamente nas seguintes hipóteses:
11.11.1. caso fortuito ou força maior;
11.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.11.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração;
11.11.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CVM.
Xxxxxxxx Xxxx – DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2 A CONTRATADA, ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CVM;
12.2.2. multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, devido à inexecução parcial das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor total da contratação, limitada a incidência a 30 dias;
12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CVM pelos prejuízos causados;
12.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
12.4 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
CONTRATADA que:
12.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
12.6 A aplicação das sanções previstas neste instrumento, que ocorrerá após regular processo administrativo, não impede que a CVM rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções regulamentares (artigo 86, §1.º da Lei nº 8.666/1993).
12.7 Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa, suspensão e impedimento e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade.
12.8 Em caso de inadimplência quanto ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas pela CVM, a CONTRATADA fica desde já ciente que estará sujeita à sua inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), consoante legislação específica sobre a matéria, sendo executada segundo a Lei nº 6.830/1980.
12.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cláusula Treze – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CVM, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CVM; ou
III – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
Cláusula Quatorze - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) ceder ou transferir a terceiros o Contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com prévia anuência da CVM;
c) interromper unilateralmente o serviço sob alegação de inadimplemento por parte da
CVM;
d) publicar quaisquer relatórios, entrevistas, detalhes ou informações sobre este Contrato, bem como seu andamento, sem o prévio consentimento da CVM.
14.2 A relação da CONTRATADA com a CVM restringe-se ao alcance do objeto contratual, não implicando qualquer relação de subordinação hierárquica, isto é, os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CVM, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
14.3 Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito, por mais privilegiado que seja (art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93).
14.4 Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Licitações e Contratos, à luz da legislação vigente, ouvida a Procuradoria Jurídica da CVM.
E, por estarem de comum acordo com todas as Cláusulas, firmam o presente instrumento contratual, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio de Janeiro, de de 2014.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Pela CVM Pela CONTRATADA