Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
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CNPJ.: 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
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CONTRATO NÚMERO 040/2017, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA- SCM, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CABO VERDE E A EMPRESA EASYTECH TELECOM LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE CABO VERDE por meio de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.909.599/0001-83, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº M- 3.537.718, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa EASYTECH TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.380.601/0001-03, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXX ANUNCIAÇÃO, portador do RG número 10.617.833 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 37.720-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA - SCM, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo número 190/2017, Pregão Presencial nº 081/2017 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA-SCM, para a Prefeitura Municipal de Cabo Verde, conforme detalhada no ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL E TÉCNICA DA LICITANTE VENCEDORA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Integram o presente CONTRATO os seguintes documentos:
a) ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA.
b) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1190, Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a defesa do consumidor e dá outras providências.
c) Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição da Republica de 1988, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
d) Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional número 8, de 1995:
e) Portaria 1960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações, que uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as concessionárias, autorizatárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações.
f) Outros atos emanados dos poderes públicos competentes e da Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL, que regulamentam ou venham regulamentar o objeto do presente CONTRATO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, além das responsabilidades resultante da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1. Vistoriar as redes internas nas dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto licitado, bem como nas instalações das áreas internas reservadas à instalação dos equipamentos de transmissão ou comutação ou ambos, aceitando as instalações existentes através de Termo de Aceitação ou orientando sobre a necessidade de reestruturação das mesmas.
3.2. Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o cabo de entrada da rede externa até a caixa geral do prédio da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
3.3. Atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CONTRATANTE, no prazo máximo de 6 (seis) horas. São considerados atendimentos técnicos improcedentes, de responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá arcar com os seus custos:
3.3.1 por defeito em terminal de dados, unidade de processamento de dados (UCP), no sistema operacional, nos aplicativos, no monitor de teleprocessamento, no protocolo de comunicação, no sistema de alimentação (energia), sistema de condicionamento de ar (temperatura e umidade), na fiação interna, no sistema de conservação ambiental.
3.3.2. Por desconhecimento de operação dos equipamentos terminais, por equipamentos desligados, cabos desconectados, acionamento indevido de teclas nos modems.
3.3.3. Por falha ou falta de coordenação entre operadoras da CONTRATANTE nas diversas pontas. O valor do atendimento técnico improcedente será fixado e cobrado pela CONTRATADA, na Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação Multimídia do mês subsequente ao mesmo.
3.4. Conceder, automaticamente, crédito proporcional à CONTRATANTE, na Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação Multimídia, quando ocorrer interrupção do circuito por mais de 30 (trinta) minutos, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA. Para efeito de crédito serão consideradas a data e a hora da abertura da reclamação de defeito pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC=P/1440 X N, onde;
VC=Valor de crédito;
P=valor mensal devido pela CONTRATANTE; 1.440= número de 30 minutos existentes no mês; N= número de períodos de interrupção.
3.5 reservar o direito de substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste contrato ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica.
3.6. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
3.8. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais relativos à CONTRATADA, resultantes da prestação de serviço objeto desta licitação.
3.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigação estabelecida na legislação especifica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências da Prefeitura Municipal de Cabo Verde.
3.10. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
3.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços, ainda que nas dependências da Prefeitura Municipal de Cabo Verde.
3.12. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
3.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação.
3.14. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
3.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instaladas nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, desde que não seja responsabilidade desta, por uso indevido, devidamente comprovado, a ocorrência do problema técnico.
3.16. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, porém sem qualquer vínculo empregatício com a mesma.
3.17. Xxxxxx, ainda, os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Cabo Verde.
3.18. Não subcontratar os serviços de comunicação multimídia objeto desta licitação.
4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
4.1. Executar a construção e adequação da rede interna, dutos, tubulações, caixas internas, tomadas, cabos e fios, fornecimento de áreas e preparação das mesmas para a instalação dos equipamentos, caso seja necessário, dentro do prazo estipulado no cronograma de execução dos serviços, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica do objeto contratado.
4.2. Corrigir prontamente as eventuais irregularidades na execução do objeto contratado, apontadas pela CONTRATADA, quando da vistoria para verificar sua conformidade com o projeto aprovado.
4.3. Informar à CONTRATADA formalmente, no decorrer da preparação da infraestrutura e rede interna, qualquer modificação do projeto original acordado que julgar necessária, para análise e posterior correção.
4.4. Utilizar os serviços objeto da licitação para os fins inerentes à Administração, utilizando os meios colocados à sua disposição pela CONTRATADA exclusivamente para a configuração autorizada, não lhe sendo permitido sublocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os próprios meios ou os serviços objeto do contrato a ser celebrado.
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
4.6. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
4.7. Controlar prestação do serviço licitado e documentar a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA devidamente quando da ocorrência dos mesmos.
4.8. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções.
4.9. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem, ainda, os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a prestação de serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o caso.
4.10. Permitir o acesso da mão-de-obra técnica da CONTRATADA, seja própria ou por ela CONTRATADA, devidamente identificada, em suas dependências, para prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, das 08:30 as 11:00 horas, e das 12:30 as 17:00 horas, sendo que o acesso poderá ser acompanhado por responsável técnico da Prefeitura Municipal de Cabo Verde.
4.11. Permitir o acesso às suas dependências da mão-de-obra técnica da CONTRATADA, referido no item anterior, em horários diferentes dos acordados, devendo ser esse acesso solicitado formalmente pela CONTRATADA, bem como assistido por responsável técnico da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Pela prestação de serviço de comunicação Multimídia - SCM, conforme descrito na CLAUSULA 1ª - DO OBJETO, a CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, o valor de R$ 1.041,66 (um mil, quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). O valor global contratado, por período de 12
(doze) meses é de R$ 12.499,93 (doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).
6. CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação Multimídia, para liquidação e pagamento pela CONTRATANTE das parcelas mensais referentes ao objeto ora contratado, para pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.2. O não pagamento da Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação Multimídia, na data do seu vencimento, obriga a CONTRATANTE a multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O Valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
6.3. O não pagamento da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Multimídia acarretará:
6.3.1. Desligamento das instalações 90 (noventa) dias após vencimento da Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação Multimídia, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos da CONTRATANTE, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do valor da conta, acrescido da multa e dos juros de mora.
6.3.2. Persistindo o não pagamento dos débitos por mais de 90 (noventa) dias, será facultado à CONTRATADA rescindir este CONTRATO.
6.3.3. Os atrasos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, conforme definido pela legislação, ou os provenientes de quaisquer outros fatos fundamentados que alegados formalmente por uma das partes forem aceitos também formalmente pela outra, não sofrerão penalidades.
6.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7. CLAUSULA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
7.1. Durante 12 (doze) meses não haverá reajuste de valores, após esse período, somente em caso de extrema necessidade, ou seja, para manter o equilíbrio financeiro pactuado incialmente entre as partes é que poderá haver revisão, nos termos do art. 65, II, d, da 8.666/93, conforme item 14 do Edital.
8. CLAUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
FICHA NUMERO: 0061 Classificacao: 0204 | 041220402 2.006 339039, |
FICHA NUMERO: 0073 Classificacao: 0204 | 041220404 2.015 339039, |
FICHA NUMERO: 0079 Classificacao: 0204 | 061810602 2.027 339039, |
FICHA NUMERO: 0082 Classificacao: 0204 | 061810602 2.028 339039, |
FICHA NUMERO: 0137 Classificacao: 0207 | 041220402 2.008 339039, |
FICHA NUMERO: 0246 Classificacao: 020801 103011003 2.035 339039,
FICHA NUMERO: 0258 Classificacao: 020801 103011003 2.115 339039,
FICHA NUMERO: 0274 Classificacao: 020801 103041012 2.037 319011,
FICHA NUMERO: 0295 Classificacao: 020801 103051008 2.040 339039,
FICHA NUMERO: 0330 Classificacao: 020902 123611202 2.045 339039,
FICHA NUMERO: 0397 Classificacao: 020904 278122702 2.088 339039,
FICHA NUMERO: 0440 Classificacao: 021001 082440801 2.136 339039,
FICHA NUMERO: 0475 Classificacao: 020901 123651205 2.055 339039.
8.2. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
9. CLAUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado na prestação do (s) serviço (s) sujeitará a parte que der causa ao mesmo à multa diária de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO, após apuração administrativa do fato ocorrido, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do (s) serviço (s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
9.3.A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo de execução dos serviços deverá ser encaminhada ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
9.4. Pela inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pelas partes este CONTRATO poderá ser rescindido, conforme explicitado na legislação a ele referente, aplicando-se à parte que der causa à rescisão multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO.
9.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1 durante a vigência do Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor (es) designado (s) para este fim, permitida a contratação de terceiros, mediante a adoção das medidas legais cabíveis, para assisti-lo (s) e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição. As decisões e providências que ultrapassem a competência do (s) executor (es), deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
11.1 O presente instrumento vigerá pelo período de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme explicitado no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei das Licitações.
12. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
12.1 A contratante poderá, ao seu alvedrio, rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, na ocorrência das situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. Na rescisão caberá à parte que der causa à mesma por inadimplência contratual o pagamento da multa explicitada no item 9.4. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art.79, incisos II e III da lei 8.666/93. O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de oficio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a CONTRATADA possa desligar os circuitos, respondendo a CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante este período ou período adicional de uso.
13. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
13.1 O presente Contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei das Licitações.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
14.1 fica eleito pelas partes o Foro da comarca de Cabo Verde, Minas gerais, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Cabo Verde, 01 de novembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
LEANDO DE LIMA ANUNCIAÇÃO EASYTECH TELECOM LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX ELIZANDRA AP. XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0001 |
GES56988 | 73 73 85 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2017 | 10 50 12 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00190/17 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG008117
FORNECEDOR: EASYTECH TELECOM LTDA - EPP CODIGO: 7763 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================
1 | 12,0000 | SERVICOS | 32667 | LINK DEDICADO DE 10 MBPS FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 10(DEZ)MBPS(FULIBAND).(PONTO PREDIO/ADMINISTRACAO) | 262,3845 | 3.148,61 |
2 | 12,0000 | SERVICOS | 32668 | LINK DEDICADO 3 MBPS (1) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (SETORES ADMINISTRATIVO) | 35,4219 | 425,06 |
3 | 12,0000 | SERVICOS | 32669 | LINK DEDICADO 3 MBPS (2) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO POLICIA CIVIL) | 35,4219 | 425,06 |
4 | 12,0000 | SERVICOS | 32670 | LINK DEDICADO 3 MBPS (3) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (POLICIA MILITAR) | 35,4219 | 425,06 |
5 | 12,0000 | SERVICOS | 32671 | LINK DEDICADO 3 MBPS (4) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO ALMOXARIFADO) | 35,4219 | 425,06 |
6 | 12,0000 | SERVICOS | 32672 | LINK DEDICADO 3 MBPS (5) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO BASE DO SAMU) | 35,4219 | 425,06 |
7 | 12,0000 | SERVICOS | 32673 | LINK DEDICADO 3 MBPS (6) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). ( PONTO FARMACIA MINAS) | 35,4219 | 425,06 |
8 | 12,0000 | SERVICOS | 32674 | LINK DEDICADO 3 MBPS (7) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO POSTO DE SAUDE) | 35,4219 | 425,06 |
9 | 12,0000 | SERVICOS | 32675 | LINK DEDICADO 3 MBPS (8) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO SECRETARIA DE SAUDE) | 35,4219 | 425,06 |
10 | 12,0000 | SERVICOS | 32676 | LINK DEDICADO 3 MBPS (9) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO PSF DO CHAPADAO) | 35,4219 | 425,06 |
11 | 12,0000 | SERVICOS | 32677 | LINK DEDICADO 3 MBPS (10) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO PSF DO SAO BARTOLOMEU) | 35,4219 | 425,06 |
12 | 12,0000 | SERVICOS | 32678 | LINK DEDICADO 3 MBPS (11) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (CRECHE SAO BARTOLOMEU) | 35,4219 | 425,06 |
13 | 12,0000 | SERVICOS | 32679 | LINK DEDICADO 3 MBPS (12) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (EPIDEMIOLOGIA/DEFESA CIVIL) | 35,4219 | 425,06 |
14 | 12,0000 | SERVICOS | 32680 | LINK DEDICADO 3 MBPS (13) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO DME) | 35,4219 | 425,06 |
15 | 12,0000 | SERVICOS | 32681 | LINK DEDICADO 3 MBPS (14) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO DA BIBLIOTECA) | 35,4219 | 425,06 |
16 | 12,0000 | SERVICOS | 32682 | LINK DEDICADO 3 MBPS (15) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO |
APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO E.E. XXXXX XXXXXXXXX) | 35,4219 | 425,06 | ||||
17 | 12,0000 | SERVICOS | 32683 | LINK DEDICADO 3 MBPS (16) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO E.E. XXXXX XXXXXXX) | 35,4219 | 425,06 |
18 | 12,0000 | SERVICOS | 32684 | LINK DEDICADO 3 MBPS (17) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO CRECHE CEMEI) | 35,4219 | 425,06 |
19 | 12,0000 | SERVICOS | 32685 | LINK DEDICADO 3 MBPS (18) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO POLIESPORTIVO) | 35,4219 | 425,06 |
20 | 12,0000 | SERVICOS | 32686 | LINK DEDICADO 3 MBPS (19) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO ASSISTENCIA SOCIAL/CRAS) | 35,4219 | 425,06 |
21 | 12,0000 | SERVICOS | 32687 | LINK DEDICADO 3 MBPS (20) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO ASSIS.SOC. BOLSA FAMILIA) | 35,4219 | 425,06 |
22 | 12,0000 | SERVICOS | 32688 | LINK DEDICADO 3 MBPS (21) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO CASA DA CRIANCA) | 35,4219 | 425,06 |
23 | 12,0000 | SERVICOS | 32689 | LINK DEDICADO 3 MBPS (22) FORNECIMENTO DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DA INTERNET, SUPORTANDO APLICACOES TCP/IP COM VELOCIDADE DE 3(TRES) MBPS(FULIBAND). (PONTO CRECHE CHAPADAO) | 35,4219 | 425,06 |
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 12.499,93
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS
XXXXXX X. CAMPOS / XXXXXXXX XXXXX