EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º001/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024
TIPO: Menor Preço Global / Menor Lance Global
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 30 de maio de 2024, às 08:30h
MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO
1.1- PREÂMBULO
1.1.1 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através do(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação torna público que realizará licitação, na modalidade de Concorrência Presencial, tipo menor preço global, regime de execução “empreitada por preço global”, mediante sessão presencial a se realizar na data e horário fixados no quadro resumo, na Sala do Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 093/2023, por este Edital e seus anexos.
1.1.2 Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.1.3 Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem os seus envelopes contendo propostas de preços e documentação de habilitação (Envelopes A e B), na forma do Capítulo 6 deste Edital.
1.1.4 A Concorrência será realizada em sessões públicas no formato presencial, que serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, conforme § 2º do art. 17 da Lei 14.133/21.
1.1.5Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 002/2024, publicado na edição de 4 de Janeiro de 2024 2 - Ano XIV - Nº 4281, denominado(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO, e sua equipe de apoio.
1.2. INTRODUÇÃO
1.1. Está licitação sob a modalidade “CONCORRENCIA PRESENCIAL”, será regida pelos instrumentos legais abaixo estabelecidos:
- Lei nº 14.133/21.
- Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
- e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
- Contrato entre o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BAHIA e a CONTRATADA
- Especificações Técnicas e Critérios de Medição e Pagamento
a) Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seu lugar, aparecerem neste Edital de Licitação, ou em quaisquer de seus anexos, terão o significado determinado a seguir:
• PMSSP: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BAHIA
• CC/AGC: Comissão de Contratação/Agente de Contratação
• CONTRATANTE / LICITADORA, AGENTE PROMOTOR: PMSSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
• PROPONENTE /CONCORRENTE / LICITANTE: Empresa que apresenta Proposta para os serviços da presente Licitação.
• CONTRATADA: Empresa "vencedora" desta Licitação em favor da qual forem adjudicados os serviços, mediante assinatura de "Contrato".
• FISCALIZAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS e/ou prepostos credenciados por ela, para realização da fiscalização dos serviços, Objeto da presente Licitação. A Fiscalização na execução de ensaios com a finalidade de assegurar a qualidade do serviço, obediência às normas, especificações, prazo de entrega e demais dados informados pela(s) PROPONENTE(s) em sua(s) Proposta(s).
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
• CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
• CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
• ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
• INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
1.2.1 - Cópia da íntegra deste Edital e seus anexos estará disponível no Sítio Oficial do Município. Planilha orçamentária com quantitativos e estimativa de preços, cronograma físico financeiro, planilha de BDI, memorial descritivo com especificações técnicas, serão fornecidos aos interessados, em mídia no endereço constante do item 1.1, das 08:00hs às 14:00hs, ou poderão ser solicitados no e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
2- OBJETO
2.1 Constitui o objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
– BA, conforme características constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2.2A prestação do objeto obedecerá o regime de execução de empreitada por preço global.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências
administrativas em vigor.
3.2 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3 O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, na falta dele, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 15000000
17040000
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos Envelopes A e B, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal do licitante.
4.1.1. Quando o licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
c) no caso de consórcio, termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
4.1.2. Quando o licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
b) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
c) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
d) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
e) no caso de consórcio, termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
f) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.1.3. Quando o representante do licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a)Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão;
b) no caso de consórcio, termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
4.1.4. Quando o licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento, além dos documentos elencados no item 4.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
4.2. O representante legal do licitante que não se credenciar perante o(a) Agente de Contratação ficará impedido de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços e B - Habilitação relativos à esta licitação.
4.2.1. Havendo suspensão da sessão, o licitante que deixou de se credenciar ou que pretende mudar o representante, na próxima sessão poderá apresentar a documentação elencada no item 4.1, conforme o caso.
4.3. Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. Será exigido, para fins de aplicação do tratamento favorecido e diferenciado para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previsto na Lei Complementar nº 123/06, a apresentação de um dos documentos abaixo, junto com a documentação de credenciamento da licitante:
a) Certidão Simplificada em nome do licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 11 do Decreto Federal nº 6.204/07.
4.5. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
5. CONSIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que atendam integralmente a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoas físicas;
b) empresas em regime de sub-contratação;
c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
g) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 5.3 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 O licitante deverá arcar com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta.
6.2 A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
6.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação exigidas serão entregues pessoalmente no local, data e hora fixada para a licitação, em envelopes endereçados à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, indevassáveis, opacos, separados, lacrados e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, contendo obrigatoriamente em sua parte externa e frontal, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta De Preços
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 001/2024
NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA: / /2024
Envelope B - Habilitação
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 001/2024
NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA: / /2024
6.4 Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida, sob nenhuma hipótese.
6.5 É vedado o credenciamento de um único representante para mais de um licitante.
6.6 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
6.7 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via postal, e-mail, ou similar, devendo a entrega dos envelopes ocorrer apenas na data, horário e local indicados neste Edital.
6.8 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor na forma do item 6.9.
6.9 A autenticação de documentos de habilitação pelos membros da equipe de apoio somente será permitida para os elementos contidos nos envelopes que sejam abertos durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
6.10 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
6.11 No momento da apresentação da proposta de preços, será exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
6.11.1 A garantia de proposta será equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
6.11.2 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
6.11.3 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
6.11.4 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21, abaixo discriminadas:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A sessão pública de abertura terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo, devendo, entretanto, o representante do licitante (em caso de mandatário), efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
7.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Comissão, os Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B - Habilitação.
7.3 Iniciada a sessão pública da licitação, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação e deste Edital.
7.4 Iniciada a abertura da sessão, uma vez realizados os credenciamentos e entregues os documentos de identificação de todos os participantes, bem como, os envelopes de proposta de preços e habilitação, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.5 A abertura dos envelopes relativos às propostas de preços e aos documentos de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo(a) Agente de Contratação e equipe de apoio.
7.6 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços, dos licitantes, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo(a) Agente de Contratação, equipe de apoio e licitantes presentes.
7.7 Após a rubrica dos documentos, o(a) Agente de Contratação franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços, os quais serão consignados na ata da sessão.
7.8 A análise das propostas de preços poderá ser feita de imediato, na mesma sessão, ou ser designada outra data para divulgação do resultado se a questão, ou o volume da documentação, requerer exame mais apurado.
7.9 Concluída a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx, na forma do Capítulo 9 deste Edital.
7.10 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo(a) Agente de Contratação, equipe de apoio e licitantes presentes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
7.11 Poderá o(a) Agente de Contratação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.12 Os erros materiais irrelevantes poderão ser objeto de saneamento, mediante ato motivado do(a) Agente de Contratação.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Agente de Contratação classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente em ata, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Projeto Básico / Projeto Executivo;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I (Projeto Básico / Projeto Executivo) do Edital;
h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no Projeto Básico / Projeto Executivo,
conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão apresentar lances sucessivos, de modo verbal, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no Edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL.
9.3 O(A) Agente de Contratação não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pela equipe de apoio. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver uma apresentação de lance equivocado, isto é, com flagrante incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Agente de Contratação poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Agente de Contratação do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Agente de Contratação entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novoslances.
9.7 ADOÇÃO DO MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão classificados pelo(a) Agente de Contratação, para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.7.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.7, poderão oferecer novos lances sucessivos, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas.
9.7.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.7.3 Após o reinício previsto no item 9.7.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.7.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.3, o(a) Agente de Contratação ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.10.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.10.2 As regras previstas no item 9.10 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
9.11 Encerrada a disputa de lances na sessão pública, o(a) Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.11.1 A negociação será realizada durante a sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha apresentado lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Agente de Contratação solicitará apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, para fins de averiguação da exequibilidade da proposta.
9.13 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.14 Quando a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Agente de Contratação, a empresa arrematante deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.15 Após a finalização da sessão pública, os licitantes poderão registrar seus questionamentos em ata.
9.15.1 Estes questionamentos serão oportunamente respondidos pelo(a) Agente de Contratação.
10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 O(A) Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
11.1. O(A) Agente de Contratação solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta que, por meio do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, apresente a sua Proposta de Preços Reformulada, no prazo de 01 (um) dia útil, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará assessoria ao(à) Agente de Contratação.
11.1.1. É facultado ao(à) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada apresentada pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme estipulado no item 13.1 deste Edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
11.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Agente de Contratação autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Capítulo 21 e seus itens.
11.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 11.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Agente de Contratação, a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
11.1.5. Quando encaminhados por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Agente de Contratação, ao Setor de Licitações, localizado no Prédio da Administração situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Centro, Sã o Sebastião do Passé/BA, em envelope fechado e rubricado.
11.1.6. Na hipótese prevista no item 11.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente
àquela enviada via e-mail.
11.1.7. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
11.2. Não serão aceitos preço unitário e global, acima dos valores constantes do Anexo I do Projeto Básico / Projeto Executivo do Edital.
11.3. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Agente de Contratação, a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
12 PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
12.1 A Proposta de Preços Reformulada, elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
12.1.1 Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global ofertado;
c) Prazo de entrega total do material de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Descrição, marca e número do registro do produto, se houver.;
12.2 preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.3 preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total global, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.4 conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra,
encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
12.5 conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.6 conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
12.7 conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
12.8 validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.9 conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
12.10 conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
12.11 conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
12.12 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, sem quaisquer ônus adicionais.
12.13 A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
OBS: Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
13 HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE B)
13.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.2 Após o encerramento da fase de classificação das propostas pelo(a) Agente de Contratação, será aberto o Envelope B do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, contendo a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
13.2.1quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
13.2.1.2 ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.2.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.1.4 decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
13.2.2 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.2.2.1 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da Licitante, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
13.2.2.2 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, e que demonstre atribuição compatível com o objeto licitado;
13.2.2.3 Comprovação de capacitação técnico-operacional para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto licitado, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Operacional – CAO, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, registro de atestado, cuja contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
13.2.2.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
13.2.2.5 Comprovação de a empresa possuir na data da licitação, em seu quadro técnico, no mínimo, e 01 (um) profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, detentores de atestados de capacidade técnica, indicando o exercício de função de serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às compatíveis com o objeto desta licitação, mediante:
a) Apresentação da última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante;
b) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Guia do GFIP onde conste seu nome na Relação dos Trabalhadores, comprovando o vínculo empregatício do
profissional na empresa licitante;
c) Contrato de prestação de serviços, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.
13.2.2.5.1. Esse(s) profissional(is) deverá(ão) possuir registro no CREA (anexar certidão de quitação de pessoa física), e dispor de Certificado de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, acompanhado do respectivo atestado vistado pelo CREA indicando características e grau de satisfação dos serviços.
13.2.2.6 O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e a natureza da relação profissional com a empresa licitante; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
13.2.2.7 Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela coordenação e execução dos serviços para os quais foram indicados. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este item poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §6º, da Lei Federal n° 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
13.2.2.8 Declaração do licitante, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em conformidade com o inciso IV do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2.2.9 Declaração do licitante, informando que dispõem de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente Edital, conforme estabelece o inciso III do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2.2.10 A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá formalizar Declaração optando pela não realização de vistoria, em que esteja explícito que a Licitante assume integralmente a responsabilidade e/ou consequências pela não realização de vistoria no local onde serão realizados os serviços, mantendo as garantias, prazos e preços que vincularem a proposta da empresa.
13.2.3quanto à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
13.2.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.3.2 prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.3.3 prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
13.2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13.2.3.5 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.2.3.6 Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital.
13.2.3.7 Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal nº 123/06.
13.2.4quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.2.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
13.2.4.2 A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
13.2.4.3 Os índices de que trata o item 13.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível;
13.2.4.4 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
13.2.4.5 Comprovação de possuir Capital Social e/ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento), do valor global estimado da contratação, devendo ser através de contrato social ou
Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível.
13.2.5OUTROS DOCUMENTOS:
13.2.5.1 Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante, conforme Xxxxx XX, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
e) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
14 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
14.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
14.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Agente de Contratação, no prazo indicado no item 11.1.5 deste Edital.
14.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
14.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Capítulo 13 e seus itens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
15 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
15.1. As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico Financeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
15.2. A cada alteração contratual necessária, por acréscimo ou redução do Objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, serão acordados novos Cronogramas Físico e Financeiro, atendido o interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
15.3. Os critérios específicos para medição dos serviços e liberação para faturamento, serão de acordo com as Especificações Técnicas e Critérios de Medição e Pagamento, deste Edital.
15.4. A CONTRATADA obriga-se a executar os eventuais serviços não constantes da Planilha Orçamentária, mas necessários à realização dos serviços contratados. Esses serviços serão Objeto de Termo de Aditamento Contratual, com os respectivos preços Unitários e globais compostos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
15.5. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados nas Planilhas de Pedido de Cotações fornecidas, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
15.6. Poderão ser realizadas medições intermediárias, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
15.7. A medição final corresponderá a no mínimo 5 % (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato e só será liberada após a aceitação definitiva dos serviços.
16 OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
16.1 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
16.1.1 Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
16.1.2 fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
16.1.3 assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
16.1.4 não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
16.1.5 comunicar à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos
para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
16.1.6 arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
16.1.7 manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.8 responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
16.1.9 prestar os serviçois de forma eficiente e adequada.
17 CONTRATO
17.1 A prestação dos serviços do objeto da presente licitação será formalizada, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2 O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual até 31/12/2024, ou ao término da conclusão dos serviços contratados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
17.3 Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.4 O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias útetis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.4.1 Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
17.4.2 A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o
Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no item 21.5 deste Edital, e das demais cominações legais.
17.5 A Prefeitura de São Sebastião do Passé, providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
17.6 A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
18 IMPUGNAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
18.1 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
18.2 Caberá ao(à) Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
18.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Agente de Contratação designará uma nova data para a realização do Certame.
18.4 As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
19 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 – Divulgada a vencedora, a Comissão de Contratação/Agente de Contratação informará às licitantes que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata da sessão.
19.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
19.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos poderá ser realizada através de e-mail, no endereço xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx ou através de protocolo no setor de protocolos do Município de São Sebastião do Passé, bservados os prazos estabelecidos no item anterior.
19.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
19.6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
19.8 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato, anexa a este edital.
19.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL/Setor de Licitações, localizado no Prédio da Administração situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Concorrência e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Agente de Contratação sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
20.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Agente de Contratação.
21. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
21.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 21.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
21.5 A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 21.1, respeitados os seguintes parâmetros:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo de convocação fixado neste Edital;
b) multas indenizatórias e moratórias fixadas no contrato.
21.6 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 21.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Xxxxxxxxx do Passé, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 21.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 21.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.8 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 21.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
21.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.9.1 As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.10 A aplicação das sanções previstas no item 21.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.11 Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.12 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por
comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.13 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
21.14 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
21.15 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.16 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
21.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.1.2. XXXXX XX – Memorial Descritivo;
24.1.3. ANEXO III – Planilha Orçamentária;
24.1.4. ANEXO IV – Modelo de Apresentação de Proposta;
24.1.5. ANEXO V – Modelo de Proposta;
24.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
24.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declarações.
24.1.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
22.3 O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Agente de Contratação, serão afixados no Diário Oficial do Município e/ou divulgado pela internet;
22.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
22.5 Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Agente de Contratação;
23 FORO
23.1 As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de São Sebastião do Passé /BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
São Sebastião do Passé/BA, 23 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para da requalificação da praça situada no bairro da taxa, Distrito de Lamarão do Passé, do município de São Sebastião do Passé – Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela pormenorizados no Anexo III.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.4. O prazo de vigência do contrato até 31/12/2024, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto do contrato não for concluído, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Distrito de Lamarão não dispõe de espaços públicos qualificados para a prática de esportes e covivência social em área aberta, principalmente a Taxa. Assim uma quadra, espaço para adeamia ao ar livre, jardins e equipamentos de brinquedos para crianças, preencherão os espaços desses equipamentos no Distrito, possibilitando a criação de áreas de lazer e esportes para o uso da população.
Portanto, a presente licitação justifica-se devido a necessidade de construir a referida praça para garantir uma melhoria da infraestrutura local e atender as atuais necessidaes deste importante espaço de convivência da região da região e que também atenderá moradores dos bairros vizinhos.
Dessa forma, busca-se que os municípes possam ocupar cada vez mais os espaços projetados para a praça, reafirmando o papel fundamental que esses ambientes desempenham no contexto urbano, contribuindo para melhoria da segurança e qualidade de vida da população.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Contratar Obras e Serviços de Engenharia para requalificação da praça situada no bairro da taxa, distrito de lamarão do passé, do município de são sebastião do passé – ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
4. REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução da licitação será o de empreitada por preço global.
5. CUSTO:
Os custos estimados foram obtidos através de processo de parametrização, Memorial - Justificativa de Parametrização Orçamentária, no valor de R$ 639.131,34 ( Seiscentos e trinta e nove mil, cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) inclusa taxa de BDI de 26,85%.
** PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução será de 05 (cinco) meses, conforme Cronograma Físico-financeiro.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Trata-se de serviço de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Concorrência.
7.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
a) A execução do objeto atenderá às peças técnicas dispostas nos anexos a este Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES: I - da CONTRATADA:
a) – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Projeto na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo e na Proposta;
b) – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
c) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
e) fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
f) manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
g) substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que porventura apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
h) comunicar a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
i) refazer as suas expensas e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
j) efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários, devendo apresentar, quando solicitado pela administração as guias de recolhimento FGTS, INSS, pagamento salário;
k) fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
l) arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
m) responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
n) ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de São Sebastião do Passé ou a terceiros, decorrentes de:
l.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
l.2) defeito ou má qualidade das obras e/ou serviços, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo;
o) depositar o material coletado em local indicado pelo CONTRATANTE;
p) arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
q) realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
r) fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
s) havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
t) possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
u) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
v)antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Projeto Básico / Projeto Executivo de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
z) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
w) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
x) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
1.3) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerada a natureza do mesmo;
b) designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
c) pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
10. DO CONTROLE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato de Prestação de Serviços, e terá vigência até 06 meses , a contar da data de assinatura.
Fiscalização
10.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação ou de seus agentes e prepostos.
Gestor do Contrato
10.5. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.6 A gestão e fiscalização do contrato será exercida por servidor nomeado ao qual competirá esclarecer as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados,na forma dos artigos nº 117 e seguintes da Lei n º 14.133/2021.
b) O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
c) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
d) A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021.
e) A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
f) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos art. 117, par. 1º da Lei nº 14.133/2021.
g) O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
a) A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
b) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
c) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
d) A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
e) O recebimento provisório será realizado pelo fiscal ou equipe de fiscalização, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
f) A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
g) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços e da realização da obra.
h) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento 36 provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
i) A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
j) No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
k) Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gerente da Fiscalização, e esse, ao Presidente da Comissão de Recebimento, da SEINFRA, para recebimento definitivo.
l) Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
m) Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
n) No prazo de 90 dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o secretario da SEINFRA, deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
o) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
p) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
q) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
r) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
s) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 14.133/21.
i. Os pagamentos decorrentes de despesas serão desempenhados conforme ordem cronológica, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
b) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do ATESTO do referido Boletim de Medição – BM, pela fiscalização da Obra, em conformidade com os serviços executados, conforme projetos, planilha orçamentaria e memoriais e especificações técnicas.
c) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13. REAJUSTE:
a) Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses contado da data limite para a apresentação das propostas.
i. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 meses, aplicando-se o índice nacional construção civil – INCC-M, publicado FGV, mês da data da proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajust
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento contratual ou outras hipóteses legais seguirão a descrição e gradação indicadas no edital de licitação, respeitado o disposto nos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
15.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos serão:
15.4 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da Licitante, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
15.5 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, e que demonstre atribuição compatível com o objeto licitado;
15.6 Comprovação de capacitação técnico-operacional para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto licitado, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Operacional – CAO, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, registro de atestado, cuja contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
15.7 Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
15.8 Comprovação de a empresa possuir na data da licitação, em seu quadro técnico, no mínimo, e 01 (um) profissional de nível superior graduado em Engenharia Civil, detentores de atestados de capacidade técnica, indicando o exercício de função de serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às compatíveis com o objeto desta licitação, mediante:
a) Apresentação da última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser
sócio proprietário da empresa licitante;
b) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Guia do GFIP onde conste seu nome na Relação dos Trabalhadores, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
c) Contrato de prestação de serviços, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.
15.9 Esse(s) profissional(is) deverá(ão) possuir registro no CREA (anexar certidão de quitação de pessoa física), e dispor de Certificado de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, acompanhado do respectivo atestado vistado pelo CREA indicando características e grau de satisfação dos serviços.
15.10 O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e a natureza da relação profissional com a empresa licitante; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
15.11 Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela coordenação e execução dos serviços para os quais foram indicados. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este item poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §6º, da Lei Federal n° 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16. ANEXOS: Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo 1 – Memorial Descritivo
Anexo 2 – ETP
Anexo 3 - Orçamento Estimativo/Planilha Orçamentária. Anexo 4 - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo 5 - Demonstrativo da Composição do BDI.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA CNPJ : 13.831.441/0001-87
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO BÁSICO PARTE I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INTRODUÇÃO
Apresenta-se a seguir contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para da requalificação da praça situada no bairro da taxa, Distrito de Lamarão do Passé, do Município De São Sebastião Do Passé – Ba.
1. CARACTÉRISCAS GERAIS:
1.1 – PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/Ba;
1.2 – CONTRATANTE:
Município de São Sebastião do Passé/BA;
1.3 – PROJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA.
1.4 – ENDEREÇO:
Praça – Bairro da Taxa – Distrito: Lamarão do Passé – São Sebastião do Passé/Ba; CEP – 43.850-000
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, NESTE MUNICÍPIO.
1 – OBJETO
Complementar o projeto arquitetônico, orientando e discriminando o uso de matérias na construção da praça, situada no Bairro da Taxa, distrito de Lamarão do Passé.
2 - SERVIÇOS
2.1 – PRELIMINARES
A placa será metálica e layout fornecido pela Prefeitura. O tapume também será metálico, com montantes em madeira agreste.
As escavações serão mecânicas e servirão para estabelecer os níveis dos patamares. A locação será procedida após regularização.
2.2 – INFRAESTRUTURA
As fundações serão em alvenaria de pedra argamassada. As vigas baldrame e micro estacas serão em concreto armado e serão as fundações da alvenaria de bloco que suportará o alambrado, na quadra.
A alvenaria de bloco será com bloco de concreto revestido, com 20cm de espessura. Será o suporte do alambrado e jardineiras elevadas.
O reaterro deverá ser processado à medida que a alvenaria estiver elevada.
2.3 – PAVIMENTAÇÃO
As pavimentações deverão ser processadas após regularização e compactação da base.
Os paralelepípedos serão utilizados nos trechos de ruas lindeiros à praça. Serão assentes sobre colchão de areia e rejuntados com argamassa de cimento e areia, traço 1:5. Serão contidos por guias de concreto pré- moldados 10x13x30x100cm.
O piso intertravado será de 6cm e aplicado na área da praça sobre colchão de areia. As cores obedecerão ao projeto.
Os passeios serão em concreto desempolado, com espessura de 6cm.
As calhas serão de concreto pré-moldado, com D=40cm. Ficarão situadas nos taludes, nos desníveis da praça.
Nos jardins haverá grama esmeralda em placas e arbustos ornamentais.
2.4 – INSTALAÇOES ELÉTRICAS
Os postes para iluminação serão metálicos, cônicos, de 3x2”, pintados com pintura eletrostática, com 5,0m de altura e duas luminárias de LED 50w. Junto a base do poste haverá caixa de alvenaria30x30x15cm sem fundo com tampa. A tubulação deverá ser com eletroduto de pvc rígido. A fiação será de cobre revestido. Cada poste terá uma célula fotoelétrica.
2.5 – DIVERSOS
O alambrado será com fio de arame nº 12, revestido com pvc, apoiado em montantes de eucalipto tratado. a cada 2,0m, diâmetro de10 a 12cm e 4,0m de altura.
O pergolado será com eucalipto tratado, diâmetro de 10 a 12cm, pintado com verniz.
Os bancos de jardim serão metálico com assento em réguas de madeira de lei tratada em envernizada.
As mudas de árvore terão 2,0m mínimo de altura., Poderão ser ipê, Felício, pau brasil e palmeiras. Os arbustos serão ixorias em cores diversas.
Os brinquedos serão em madeira, de eucalipto tratado.
Os equipamentos para academia de saúde serão metálicos, pintados.
ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE ESTIMATIVA
Orçamento Base para Licitação
Gestor (a) | Ação/Modalidade | Objeto: |
Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx | Concorrência | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA. |
Tomador | Município/UF | Localidade Endereço |
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé | São Sebastião do Passé/Ba | Distrito de Lamarão do Passé |
Fonte de Preço | BDI: | |
SINAPI: 07/2023 ORSE: 06/2023 DATA - outubro/2023 | BDI COM desoneração BDI DES 26,85% |
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR | VALOR |
UNITARIO | BDI | TOTAL | |||||
PRAÇA DA TAXA - LAMARÃO | |||||||
1 | PRELIMINARES | R$ 7.274,39 | |||||
1.1 | 00051/ORSE | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | m2 | 8 | 357,73 | 453,78 | 3.630,24 |
1.2 | composiçao 01 | Locação de Praça , inclusive execução de gabarito de madeira | m2 | 2160 | 1,33 | 1,69 | 3.644,15 |
- | - | ||||||
2 | INFRAESTRUTURA | - | R$ 119.589,36 |
2.1 | SINAPI/96523 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | m3 | 25 | 92,72 | 117,62 | 2.940,38 |
2.2 | 00093/ORSE | Alvenaria pedra granitica argamassada traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | m3 | 35 | 506,39 | 642,36 | 22.482,45 |
2.3 | 07369/ORSE | CONCRETO ARMADO FCK=30,0MPA, USINADO, BOMBEADO, ADENSADO E LANÇADO, PARA USO GERAL, COM FORMAS PLANAS EM COMPENSADO RESINADO 12MM (05 USOS) | m3 | 5,4 | 2.424,83 | 3.075,90 | 16.609,84 |
2.4 | 101173/SINAPI | Estaca broca de concreto, diâmetro de 20cm, escavação manual com trado concha, com armadura de arranque. af_05/2020 | m | 78 | 60,34 | 76,54 | 5.970,22 |
2.5 | 89480/SINAPI | Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x29 cm (espessura 14 cm), fbk = 14 mpa, utilizando colher de pedreiro. af_10/2022 | m2 | 245 | 130,76 | 165,87 | 40.637,92 |
2.6 | 89173/SINAPI | (composição representativa) do serviço de emboço/massa única, aplicado manualmente, traço 1:2:8, em betoneira de 400l, paredes internas, com execução de taliscas, edificação habitacional unifamiliar (casas) e edificação pública padrão. af_12/2014 | m2 | 490 | 41,15 | 52,20 | 25.577,40 |
2.7 | 2530/SINAPI | Aterro compactado com brita graduada no traço 35% brita 1, 35% brita 2, 30% pedregulho | m3 | 25 | 169,37 | 214,85 | 5.371,15 |
- | - | ||||||
3 | PAVIMENTAÇÃO | - | R$ 235.764,68 | ||||
3.1 | 92397/SINAPI | Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. af_10/2022 | m2 | 182 | 62,59 | 79,40 | 14.449,97 |
3.2 | 93681/SINAPI | Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20 x 10 cm, espessura 8 cm. af_10/2022 | m2 | 170 | 83,39 | 105,78 | 17.982,64 |
3.3 | 94992/SINAPI | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado. af_08/2022 | m2 | 228 | 75,02 | 95,16 | 21.697,13 |
3.4 | 94273/SINAPI | Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). af_06/2016 | m | 540 | 45,71 | 57,98 | 31.310,89 |
3.5 | 03231/ORSE | Calha de concreto e alvenaria, revestida internamente, com grelha de concreto, seção 0,40 x 0,50 m | m | 62 | 323,82 | 410,77 | 25.467,47 |
3.6 | 03212/ORSE | Colchão de areia | m3 | 92 | 128,53 | 163,04 | 14.999,71 |
3.7 | 10234/ORSE | Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio | m2 | 450 | 25,02 | 31,74 | 14.282,04 |
3.8 | 101094/SINAPI | PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | M | 423 | 178,12 | 225,95 | 95.574,83 |
- | - | ||||||
4 | INSTALAÇOES ELETRICAS | - | R$ 108.958,06 | ||||
4.1 | 104473/SINAPI | Composição paramétrica de ponto elétrico de iluminação, com interruptor simples, em edifício residencial com eletroduto embutido em rasgos nas paredes, incluso tomada, eletroduto, cabo, rasgo e chumbamento (sem luminária e lâmpada). af_11/2022 | pt | 13 | 150,88 | 191,39 | 2.488,09 |
4.2 | 04429/ORSE | Caixa de inspeção 0,30 x 0,30 x 0,40m | um | 12 | 149,47 | 189,60 | 2.275,23 |
4.3 | 9601/ORSE | Poste aço galv.cônico ornamental,modelo ref.PORTOFINO, h total=12m, base flangeada,c/suporte duplo curvado em forma de sextante de 2,50m, c/suporte p/2 luminarias, exceto luminarias e lampadas, Conipost ou similar | um | 9 | 8.847,68 | 11.223,28 | 101.009,54 |
4.4 | 91930/SINAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm², anti-chama 450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_03/2023 | m | 300 | 8,37 | 10,62 | 3.185,20 |
5 | DIVERSOS | - | R$ 121.148,37 | ||||
5.1 | Composição 01 | Alambrado c fio 12 resvestido e montantes de eucalipto D=12cm e 4,0m de altura | m2 | 462,4 | 158,64 | 201,23 | 93.050,99 |
5.2 | 11115/ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=13 a 16cm | m2 | 18 | 65,12 | 82,60 | 1.486,88 |
5.3 | 09868/ORSE | Planta - Ixora rei vermelha (ixora coccinea red), fornecimento e plantio | um | 250 | 23,12 | 29,33 | 7.331,93 |
5.4 | 98510/SINAPI | Plantio de árvore ornamental com altura de muda menor ou igual a 2,00 m. af_05/2018 | um | 18 | 81,84 | 103,81 | 1.868,65 |
5.5 | 02411/ORSE | Banco com encosto, compr=1,50m, largura=30cm, pé de ferro fundido e com 10 réguas de madeira, inclusive pintura | um | 8 | 1.100,00 | 1.395,35 | 11.162,80 |
5.6 | 02450/ORSE | LIMPEZA GERAL | m2 | 2160 | 2,28 | 2,89 | 6.247,11 |
6 | EQUIPAMENTOS | - | R$ 46.396,48 | ||||
6.1 | Cot. 13 | Parque infantil tipo casinha de Madeira em eucalipto tratado | UND | 1,00 | 6.200,00 | 7.864,70 | 7.864,70 |
6.2 | Cot. 14 | GANGORRA DE FERRO TRIPLA | UND | 1,00 | 1.637,61 | 2.077,31 | 2.077,31 |
6.3 | Cot. 15 | BALANÇO DE FERRO DUPLO | UND | 1,00 | 1.737,61 | 2.204,16 | 2.204,16 |
6.4 | Cot . 18 | kit c/ 04 Lixeiras em fibra de vidro, com capacidade 50l, com suporte (poste), FIOBERGLASS, REF. CLPD1085 ou similar | UND | 3,00 | 900,00 | 1.141,65 | 3.424,95 |
6.5 | 103192/SINAPI | INSTALAÇÃO DE ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA, APARELHO TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO - EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMI A DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE SOLO. AF_10/2021 | UND | 2,00 | 2.510,83 | 3.184,99 | 6.369,98 |
6.6 | 103187/SINAPI | Instalação de simulador de caminhada triplo, em tubo de aço carbono - equipamento de ginástica para academia ao ar livre / academia da terceira idade - ati, instalado sobre piso de concreto existente. af_10/2021 | UND | 1,00 | 4.829,92 | 6.126,75 | 6.126,75 |
6.7 | 103188/SINAPI | Instalação de simulador de cavalgada triplo, em tubo de aço carbono - equipamento de ginástica para academia ao ar livre / academia da terceira idade - ati, instalado sobre piso de concreto existente. af_10/2021 | UND | 2,00 | 5.193,60 | 6.588,08 | 13.176,16 |
6.8 | 103205/SINAPI | Instalação de pressão de pernas triplo, em tubo de aço carbono - equipamento de ginástica para academia ao ar livre / academia da terceira idade - ati, instalado sobre piso de concreto existente. af_10/2021 | UND | 1,00 | 4.061,86 | 5.152,47 | 5.152,47 |
TOTAL GERAL | R$ 639.131,34 |
Local: São Sebastião do Passé/Bahia Data: 23 de abril de 2024.
Nome: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Título: Engenheiro Civil CREA/CAU: 3000126935 BA
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Filho Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
OBRA: CONTRUÇÃO DA PRAÇA DA TAXA - LAMARÃO | ||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% | |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |
BDI 1 | ||
TIPO DE OBRACONTRUÇÃO DA PRAÇA DA TAXA - LAMARÃO | ||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||
Itens | Siglas | % Adotado |
Encargos Sociais incidentes sobre a mão de obra | AC | 3,80% |
Administração Central da empresa ou consultoria - overhead | SG | 0,32% |
R | 0,50% | |
DF | 1,02% | |
Margem bruta da empresa de consultoria | L | 6,64% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,73% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 26,85% |
Local: São Sebastião do Passé/Bahia Data: 23 de abril de 2024.
Nome: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Título: Engenheiro Civil CREA/CAU: 3000126935 BA
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Filho Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
Arquivo disponível integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé (Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)) ou cópia disponibilizada pela Comissão de Licitação, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na Sala de Licitações, situada na Sede Provisória da Adminitração, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Centro, São Sebastião do Passé/Ba, pelo email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°. 001/2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, São Sebastião do Passé - Bahia. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Concorrência Presencial n.º 001/2024, estamos apresentando proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA,
objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO V
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°. 001/2024
(Proposta referente aa Concorrência Presencial nº 001/2024)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
, de de 2024. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, São Sebastião do Passé - Bahia. A/C: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2024
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, São Sebastião do Passé - Bahia.
Ref.: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2024
DECLARAÇÃO FORMAL
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº.............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx
– São Sebastião do Passé, Bahia, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE,, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- ,
estabelecida à Rua , no , Edifício , ,
, no Município de , através de seu Sócio Administrador, o Sr. , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Concorrência Presencial n.º 001/2024, pela Prefeita Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO/LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Concorrência Presencial, tombado na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, sob o no 001/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 001/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – As obras serão executadas com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços, no Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das obras ou serviços.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO DA TAXA, DISTRITO DE LAMARÃO DO PASSÉ, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXXXXXX DO PASSÉ – BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Concorrência Presencial n.º 001/2024, parte integrante deste instrumento.
A prestação do objeto do presente contrato obedecerá o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de contratação, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Projeto Executivo na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo e na Proposta;
b) – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
c) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
e) fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
f) manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
g) substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que porventura apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
h) comunicar a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
i) refazer as suas expensas e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
j) efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários, devendo apresentar, quando solicitado pela administração as guias de recolhimento FGTS, INSS, pagamento salário;
k) fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
l) arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
m) responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
n) ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de São Sebastião do Passé ou a terceiros, decorrentes de:
l.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
l.2) defeito ou má qualidade das obras e/ou serviços, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo;
o) depositar o material coletado em local indicado pelo CONTRATANTE;
p) arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
q) realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
r) fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
s) havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
t) possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
u) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
v)antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Projeto Básico / Projeto Executivo de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
z) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
w) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
x) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
1.3) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerada a natureza do mesmo;
b) designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
c) pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
O valor global do Contrato é de R$ ( reais), a ser pago de acordo com a Cláusula Quinta do presente contrato e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 15000000
17040000
§ 2º. A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO , DAS MEDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de execução sereá de 05 (cinco) meses, conforme disposto no cronograma físico-financeiro.
Na presença da Fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços
executados no período, para efeito de faturamento.
As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço, em dias diferentes, no primeiro dia útil do mês.
§ 1o. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega de cópia do Certificado de Matrícula junto ao INSS, relativa a obra contratada.
§ 2o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
§ 3o. O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
§ 4o. Sobre os dias de eventuais atrasos de pagamento serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro-rata tempore”.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com
o especificado no Projeto Básico / Projeto Executivo: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo na imprensa oficial do Município.
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de
autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, bem como gerir o contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considerem em desacordo com as obrigações da contratada.
§ 1º. O Município de São Sebastião do Passé manterá desde o início dos serviços de reforma até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
§ 2º. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução dos serviços de reforma e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através de um fiscal e ou equipe de fiscalização investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
§ 3º. Fica designado para execer a função de Gestor do Contrato, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
§ 4º. Fica designado para a exercer a função de fiscal/preposto do contrato, o Responsável Técnico,
ORLANDO VIANA LAGO – CAU nº A1673-0 Matrícula nº 405070.
§ 5º. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso as obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
§ 6º. Deverá a CONTRATADA manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
§ 7º. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE. A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela
CONTRATADA no início dos trabalhos;
b) analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obra a serem apresentados pelo CONTRATANTE no início dos trabalhos;
c) obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
d) promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e) esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATADA;
g) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
h) solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
i) solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
j) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
l) verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
m) verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
n) verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
o) solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da CONTRATADA ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
p) qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
q) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 8º. A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
§ 9º. O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa contratada e Fiscalização.
§ 10º. A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços (Diário de Obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
§ 11. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
§ 12. A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
§ 13. Reserva-se à fiscalização o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
§ 14. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 15. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
§ 16. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
§ 17. Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 119 da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber.
§ 18. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório.
§ 19. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada.
§ 20. O CONTRATANTE se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de seus bancos de dados.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
§ 1º. Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
§ 2º. Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da CONTRATADA.
§ 3º. Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
§ 4º. Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela
CONTRATADA, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
§ 5º. Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
§ 6º. Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
§ 7º. Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
§ 8º. Decorridos 01 mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da empreiteira, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Empreiteira, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Empreiteira, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à CONTRATADA, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
§ 9º. Executados integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, a CONTRATADA
deverá comunicar oficialmente ao FISCAL da Contratante, mediante correspondência escrita.
§ 10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 11. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo à CONTRATADA, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a CONTRATADA não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte o serviço objeto do Contrato.
§ 1º. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços relativos ao mesmo, desde que haja o expresso consentimento por escrito por parte do CONTRATANTE, sob pena do disposto na Cláusula Sétima.
§ 2º. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, na falta dele, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§ 2º. A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 3º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 5º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 6º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
§ 7º O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com alteração ou não do valor contratual, observado o disposto nos arts. 124, inciso I, e 130, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 8º A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, conforme o art. 128 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência até 31/12/2024, a contar da data de sua assinatura.
§ 1º. o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto do contrato não for concluído no período firmado na Cláusula Segunda, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2º. Quando a não conclusão decorrer de culpa da CONTRATADA:
I - a CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
II - o CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou
parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de São Sebastião do Passé, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, de de 2024.
Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx P/ MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ P/ Empresa CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: