CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES VITAL HELP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES VITAL HELP
Pelo presente instrumento contratual de um lado, VITAL HELP BENEFÍCIOS LTDA emissora e administradora de cartões, doravante designada ADMINISTRADORA, e de outro lado, o titular e seu(s) dependentes(s) já qualificados na correspondente Proposta de Adesão, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos, doravante denominado(s) conforme as definições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Utilização e Administração dos Cartões ou Benefícios Vital Help, mediante as seguintes definições, cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para perfeito entendimento einterpretação deste contrato, são adotadas, nele, as seguintes definições, utilizadas no singular ou no plural:
CARTÃO (ÕES): o Cartão Vital Help Saúde, o Cartão Vital Help Vida ou os demais cartões desenvolvidos e administrados pela ADMINISTRADORA. É um CARTÃO plástico com funcionalida de de identificação do seu USUÁRIO perante a rede credenciada e parceiros. O CARTÃO será emitido em nome do TITULAR e/ou DEPENDENTE(S), de propriedade da ADMINISTRADORA e de uso pessoal e intransferível.
ADMINISTRADORA: Vital Help Benefícios Ltda., administradora de cartões de benefícios, rede credenciada e prestadora de serviços a outras empresas permitindo a utilização do CARTÃO em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, identificados com a BANDEIRA VITAL HELP.
REDE CREDENCIADA VITAL HELP: ou simplesmente REDE CREDENCIADA ou REDE
VITAL HELP, é o conjunto de todos os estabelecimentos credenciados pela Vital Help Benefícios Ltda. e constantes no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
BANDEIRA VITAL HELP: identificação pela qual a ADMINISTRADORA faz representar sua marca nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
TITULAR: pessoa física, civilmente capaz, aderente ao presente instrumento.
DEPENDENTE (S): xxxxxx(s) física(s) expressamente autorizada(s) pelo TITULAR a portar XXXXXX (ÕES) emitido(s) em seu(s) próprio(s) nome(s).
USUÁRIO(S): é a pessoa física aceita pela AMINISTRADORA e apta a possuir o CARTÃO, vinculada a CONTA CARTÃO do TITULAR, considerada TITULAR e/ou DEPENDENTE (S).
ESTABELECIMENTO(S): ou estabelecimento credenciado, trata-se de pessoa física ou jurídica, credenciada pela ADMINISTRADORA, fornecedora(s) de produtos e/ou serviços.
PARCEIRO(S),ou PARCEIRA(S):pessoa jurídica com a qual a ADMINISTRADORA mantém acordo para oferecer serviços, produtos ou facilidades para o TITULAR e/ou DEPENDENTE(S) através dos cartões emitidos pela ADMINISTRADORA.
CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL HELP: central de atendimento ao(s) USUÁRIO(S) do CARTÃO.
SITE VITAL HELP: endereço na web utilizado para acesso e processamento do CARTÃO.
2. OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de emissão e administração dos Cartões de Benefícios Vital Help, de modo a regular as condições e as relações entre a ADMINISTRADORA e o TITULAR e Dependentes do Cartão, bem como a relação destes com a REDE CREDENCIADA e PARCEIROS da ADMINISTRADORA.
3. DO INGRESSO E ADESÃO:
3.1. O ingresso e adesão do TITULAR, no Sistema do CARTÃO se dará: (I) pela sua assinatura em qualquer documento em que manifeste de modo expresso, seu interesse em aderir os termos do presente contrato(proposta de adesão), e após a expressa aceitação pela ADMINISTRADORA; (II) pela solicitação do CARTÃO com a consequente aceitação das informações repassadas à ADMINISTRADORA através de acesso via web–internet; (III) aquisição via telemarketing;(IV) pelo primeiro uso do CARTÃO caracterizando a sua aceitação; (V)Pela prática de quaisquer dos atos acima enumerados estará, também, concomitantemente, aderindo ao presente Contrato nos termos e condições da modalidade aderida, do qual o TITULAR receberá uma cópia.
3.2. O Ingresso do(s) DEPENDENTE(S), quando possível, se dará somente com a autorização expressa do TITULAR e a aceitação da ADMININSTRADORA, após o ingresso do TITULAR nos termos do item 3.1 acima.
3.3. O TITULAR tem conhecimento que deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO ou da senha se o envelope que os contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à ADMINISTRADORA através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL HELP. Ao TITULAR, é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e confidencial. A utilização da senha fornecida pela ADMINISTRADORA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização dos serviços e produtos ofertados pela ADMINISTRADORA e outros equipamentos de identificação eletrônica.
4. TAXAS E ANUIDADE:
4.1. Efetivada a contratação, o TITULAR deverá pagaras taxas descritas na proposta de xxxxxx e divulgadas no SITE VITAL HELP, incluindo a anuidade, calculada por CARTÃO emitido, conforme tabela em vigor. A cada ano de permanência com o CARTÃO habilitado lhe será cobrada, antecipadamente, nova anuidade.
4.2. O pagamento da anuidade poderá ser realizado mensalmente por meio de cartão de crédito, mediante débito em folha de pagamento ou por meio de débito em conta bancária indicada pelo TITULAR, sendo que o valor da anuidade será aquele constante da proposta de adesão, reajustável anualmente de acordo com a variação do INPC ou outro índice que venha substituí-lo,
5. EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:
5.1. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível. Não permite ao titular realizar qualquer tipo de operação de crédito ou financiamento. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do USUÁRIO, número de identificação e a logomarca da ADMINISTRADORA.
5.2. Ao receber o CARTÃO, o USUÁRIO deverá conferir os dados nele constantes, assinando-o imediatamente, sem o que o mesmo não poderá ser utilizado.
5.3. O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do(s) DEPENDENTE(S) quando houver, na forma estabelecida por este contrato, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação das senhas.
5.4. O CARTÃO será entregue ao USUÁRIO bloqueado para qualquer utilização. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo TITULAR conforme instruções constantes do documento que acompanha o CARTÃO.
5.5. O USUÁRIO do(s) Xxxxxx (ões) Vital Help, nas diversas modalidades disponibilizadas pela ADMINISTRADORA, deverá, obrigatoriamente, para ter acesso a REDE CREDENCIADA e/ou PARCEIROS, apresentar o CARTÃO no ato da contratação dos produtos e/ou serviços, juntamente com documento de identificação oficial com foto.
6. MODALIDADES, FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS:
6.1. Cada CARTÃO VITAL HELP possui características próprias como modalidades, funcionalidades e serviços, com limitações específicas de acordo com o que dispõe a Especificação do Produto constante da proposta de adesão e divulgada no SITE VITAL HELP, a qual o Titular expressamente declara conhecer.
7. PARCERIAS:
7.1. A ADMININSTRADORA mantém uma rede de empresas PARCEIRAS, onde o USUÁRIO poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidas pelo PARCEIRO, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da ADMINISTRADORA, em especial o SITE VITEL HELP.
7.2. Tendo em vista a rede de empresas PARCEIRAS acima referidas, o TITULAR autoriza expressamente, sem ônus, a ADMINISTRADORA, disponibilizar os seus dados cadastrais aos PARCEIROS.
7.3. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo PARCEIRO poderão ser descontinuados a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
7.4. A utilização do CARTÃO poderá ser convertida em pontuação para participação em programas de fidelidade e/ou recompensas, desde que disponibilizados pela ADMINISTRADORA. Tais programas terão regulamento próprio a ser disponibilizado oportunamente.
8. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO:
8.1. O TITULAR deverá zelar pela segurança do seu CARTÃO e de CARTÃO (ÕES) DEPENDENTE(S) quando houver, na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua(s) senha(s) eletrônica(s). O TITULAR se obriga a comunicar formalmente a ADMINISTRADORA o extravio, a perda, o roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO.
8.2. O fornecimento da senha eletrônica ao(s) DEPENDENTE(S) dependerá de autorização do TITULAR para que os mesmos possam ter acesso às operações decorrentes do uso do CARTÃO.
8.3. O TITULAR obriga-se a manter a ADMINISTRADORA sempre atualizada acerca de seus dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
8.4. É obrigação do TITULAR informar a ADMINISTRADORA, caso não possua saldo ou possua alguma restrição na conta corrente, folha de pagamento ou cartão de crédito, que impeça o lançamento do pagamento da anuidade do CARTÃO, bem como pagamento de serviços e/ou produtos. O TITULAR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL HELP ou diretamente com a ADMINISTRADORA para receber instruções de pagamento, não podendo se desobrigar, por esse motivo, do pagamento na data ajustada.
8.5. Serão considerados aceitos pelo TITULAR e/ou seu(s) DEPENDENTE(S), todos os valores autorizados referentes à anuidade e/ou produtos e serviços adquiridos com PARCEIROS e/ou com os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, lançados em conta corrente ou cartão de crédito informado a ADMINISTRADORA. Os valores ali lançados admitidos como representativos da dívida certa, líquida e exigível, configurando-se, na hipótese, referido documento, como confissão de dívida em favor da ADMINISTRADORA.
9. SEGURANÇA E FACILIDADES
9.1. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do USUÁRIO um sistema de atendimento telefônico, CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL HELP, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao CARTÃO.
9.2. Caso seja detectado pela ADMININSTRADORA uso indevido do CARTÃO, a ADMININSTRADORA poderá efetuar o bloqueio do CARTÃO até o esclarecimento dos fatos.
9.3. A ADMINISTRADORA manterá o seu SITE VITAL HELP atualizado com informações ao USUÁRIO, para o bom uso do CARTÃO adquirido.
10. AS PENALIDADES
10.1. A falta ou atrasos nas obrigações de pagamento do TITULAR conferem à ADMINISTRADORA o direito de considerar a qualquer tempo rescindido o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ainda os valores devidos sujeitos aos acréscimos dos seguintes encargos:
a) Juros de Mora: efetivos a contar do vencimento ordinário de cada parcela à razão de 1%(um por cento) ao mês.
b) Multa: de 2% (dois por cento),incidente sobre o total do débito apurado, vencido e não pago, incluído o principal e todos os encargos, multas, reembolsos e outros emolumentos convencionadas.
c) Os encargos previstos na alínea "a" acima serão calculados e capitalizados na forma de juros simples a partir do vencimento de cada parcela. A multa de que trata o item "b" será calculada sobre cada parcela em atraso e exigível na liquidação ou amortização de cada parcela, na liquidação da operação sobre o valor total devido, ou na hipótese de cobrança judicial, sobre o saldo devedor atualizado.
10.2. Em casos de rescisão do presente contrato por descumprimento de obrigações, em especial a de pagar os preços ajustados, aplicar-se-á multa penal, de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da anuidade do cartão, tendo direito o TITULAR à devolução ou compensação da parcela da anuidade não incorrida subtraída a multa contratual, mantendo sua responsabilidade total sobre os demais valores pendentes de pagamento.
11. PRAZO E CAUSAS DE RESCISÃO
11.1. O presente contrato terá prazo indeterminado iniciando sua vigência na data de aceitação pela ADMINISTRADORA da Proposta de Xxxxxx, e poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito.
11.2. Se o TITULAR der causa a rescisão imotivada deverá proceder o pagamento do saldo devedor remanescente oriundo de anuidade devida e serviços utilizados, bem como a multa estabelecida no item 10.2 acima.
11.3. Uma vez rescindido imotivadamente o presente contrato, deverá o USUÁRIO abster-se de utilizar o CARTÃO, cabendo-lhe devolvê-lo à ADMINISTRADORA.
11.4. Além das hipóteses contempladas neste Contrato, constituirão causa de rescisão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade:
a) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, por parte do TITULAR e/ou DEPENDENTE(S);
b) Constatação pela ADMINISTRADORA de informações inverídicas prestadas pelo USUÁRIO;
c) Prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do USUÁRIO visando à obtenção de vantagens não contratadas para o uso do CARTÃO;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
12.2. Em qualquer hipótese de rescisão do presente Contrato, as Cláusulas e condições contratuais relativas apagamento, mora e financiamento, inclusive no que diz respeito ao mandato, permanecerão em vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratadas.
12.3. Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, como competente, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.4. Este contrato encontra-se arquivado e disponível no Registro de Títulos e Documento de Porto Alegre/RS, sob o número 29255.