CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 124/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 124/2020
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Muni- cipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município do- ravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa MULTILASER INDUSTRI- AL S.A, CNPJ nº 59.717.553/0006-17, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxx- xx xxx Xxxxx, XXX 37640-000 em Extrema/MG, doravante denominada CONTRATADA, pactu- am o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 768/2020, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente pregão a aquisição de material permanente para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, conforme descrições abaixo:
Item | Lote | Descrição | Qtde | V. Uni | V. Total | Marca |
01 | 01 | TABLET EDUCACIONAL 3G 7” Conexão Wi-Fi Tela de 7’’ Bivolt Processador 1.3 Ghz Memória Ram: 1GB Memória Interna: 8GB Sistema operacional: Android 6.0 Câmera frontal com mínimo 1.3 Mp Câmera traseira com mínimo 2 Mp Memória expansiva até 32 GB por cartão Micro SD Conexão Bluetooth Bateria interna recarregável Itens inclusos: Tablet – Carregador- Cabo USB | 218 | 295,00 | 64.310,00 | Multilaser |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens licitado será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal designado para tal encargo, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. 2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
2.3- O fornecedor ganhador deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acompanhado de pessoa designado pela secretária levar os equipamentos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 4.507 de 16/05/2017, através da servidora Srª Jucilene da Costa Frei- tas.
Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especifi- cações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação.
Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisó- rio, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 64.310,00 (sessenta e quatro mil e tre- zentos e dez reais). O pagamento será efetuado de forma a vista. Sempre após recebimento da nota fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretário do órgão;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05- Secretaria de Educação Cultura e Desporto
4606 – 44.90.52.41 – Equipamentos e Material Permanente 4759- Equipamentos de T.I.C – Computadores
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante ven- cedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos cau- sados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor corres- pondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previs- to na Lei federal nº 8.666/1993.
i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previs- to na Lei federal nº 8.666/1993;
k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos ca- sos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
m) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 4.539/16, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Xxxxxxx, 03 de julho de 2020.
MULTILASER INDUSTRIAL S/A XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Examinado e Aprovado
JUCILENE DA COSTA FREITAS XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matrícula nº 1364-1/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1- Xxxxx Xxxxx do Nascimento 2-Ezalete Martins Paiva CPF n°000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
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