COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO N° 03/2018
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO N° 03/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO/ MDS Nº 04/2017 – XXXXXX Xx 000000
Modalidade de licitação: Cotação Prévia de Preços Tipo de licitação: Menor preço
Objeto da licitação: Maior percentual de desconto
Processo de licitação na modalidade cotação prévia de preços, tipo menor preço por maior percentual de desconto para a aquisição de passagens nacionais para execução do Termo de Colaboração/ MDS nº 04/2017 – SICONV nº 862649 - Programa Nacional de apoio à captação de água de chuva e outras tecnologias sociais de acesso à água - programa cisternas.
A ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DO NORDESTE – ASSOCENE, organização
de sociedade civil de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50060-250, inscrita no CNPJ sob o n. 10.522.050/0001- 92, nos termos da Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, convida Vossa Senhoria para participar da Licitação acima identificada, cujos envelopes de habilitação e proposta serão recebidos até o dia 26 de abril de 2018, às 14 horas, na sede administrativa no endereço supra citado, e serão julgadas em consonância com os termos da precitada Lei e obedecidas as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Cotação Prévia de Preços é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, que apresente o maior percentual de descontos oferecido sobre o valor líquido dos bilhetes emitidos. O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até o dia 29 de dezembro de 2018 ou até ser atingido o valor da dotação de R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais), a condição que se realizar primeiro.
1.2 A contratada deverá obedecer às especificações que se encontram no Anexo IV, o qual faz parte integrante deste instrumento, podendo sofrer alterações de rotas aéreas na medida da necessidade do Contratante.
1.3. A contratada está obrigada a oferecer todas as opções de horários e tarifas que as empresas aéreas disponham para o período requerido pela contratante.
1.3.1. O critério para escolha das tarifas e horários que melhor convir à administração é de exclusividade do contratante.
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1 Local da Entrega das Propostas: Escritório da Assocene - Xxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50060-250.
2.2 Prazo de Recebimento das Propostas: 06 de abril de 2018 a 26 de abril de 2018 (caso seja enviado pelo correio, o proponente deverá prever o tempo de transito do correio para entrega até 26 de abril de 2018);
2.3 Data divulgação do resultado: 30 de abril de 2018, através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
2.4. Condições de fornecimento do Objeto: O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada, em conformidade com as solicitações da ASSOCENE.
2.5 O início do contrato será a partir da data da assinatura.
2.6. Preço: O preço ofertado para o fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser apresentado POR PERCENTUAL.
2.7. Condições de Pagamento: ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.;
2.8. Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais desta cotação prévia de preços, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a matéria.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, conforme modelo em anexo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pelo proponente.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
4. DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL:
4.1. Compõem esta Cotação Prévia de Preços, além das condições específicas, os seguintes documentos:
Anexo I – Formulário para Informação de Xxxxx Xxxxxxxxxx
Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e de Regularidade Social Anexo III – Minuta do Contrato
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia deverão entregar a Coordenação, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, "DOCUMENTAÇÃO", envelope de Número 01 e "PROPOSTA", envelope de Número 02. Devem conter na parte externa o nº do Edital / Cotação Prévia de Preços, nome da empresa, número do CNPJ e as inscrições DOCUMENTAÇÃO OU PROPOSTA, conforme modelos abaixo:
5.1.1 – Envelope nº 01, contendo os documentos relativos à habilitação:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO À ASSOCENE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 01/2018 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
5.1.2 – Envelope nº 02, contendo os documentos de proposta de preços:
ENVELOPE 02 – XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 01/2018 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
5.2. Serão admitidos a presente licitação empresas (Pessoa Jurídica) regularmente habilitadas na atividade de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. O envelope nº 01 conterá os documentos para Habilitação e o envelope nº 02 a Proposta de Preços. Ambos deverão ser entregues até às 14horas, do dia 26 de abril de 2018, no Escritório da Assocene - Rua Leão Coroado, 45, Boa Vista, Recife – PE, Cep: 50.060-250
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticado através de cartório competente.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
7.2.1. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou Entidade Pública.
7.3. Relativos à habilitação jurídica:
7.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
7.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.4. Relativos à regularidade fiscal:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); e
7.4.2. Prova de regularidade relativa ao INSS - Seguridade Social (adquirida em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx0.xxx), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS (adquirida em: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx), e a Fazenda Federal - Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa (adquirida em: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
7.5. Cópia do Certificado de Registro da EMBRATUR;
7.6. Prova de que a empresa opera regularmente junto às companhias aéreas;
7.7. Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos constantes no item da HABILITAÇÃO.
7.8. Todas as licitantes deverão apresentar:
a) Indicação de dados cadastrais da empresa, conforme modelo Anexo I;
b) Declaração, assinada por quem de direito, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo (Anexo edital II).
7.9. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam enquadradas nas situações a seguir especificadas:
7.10. em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.11. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
8. DA PROPOSTA (ENVELOPE 02):
8.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada dos serviços oferecidos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes desta Cotação Prévia de Preços e Anexos, de forma clara e detalhada, em papel timbrado da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, e, conter:
8.1.1. Percentual (.......%) de desconto oferecido sobre o valor líquido dos bilhetes emitidos, passagens aéreas de ida e volta, que será mantida durante todo o período de vigência do contrato.
8.1.2. A razão social, o CNPJ, colocando o número da cotação prévia de preços, dia e hora de abertura, o endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, bem como agência bancária, conta corrente e praça de pagamento;
8.2. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados de sua abertura, sendo que se não houver indicação de prazo será considerado como tal prazo de 30 (trinta) dias consecutivos.
8.3. A participação da licitante implica a aceitação de todos os termos desta cotação prévia de preços, independentemente de menção diversa contida em sua proposta, em especial a concordância expressa da possibilidade de alterações de rotas aéreas conforme interesse do Contratante.
0.XX CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, maior percentual de desconto oferecido sobre o valor líquido dos bilhetes (de saída e retorno) emitidos, percentual este constante na proposta. Em caso de empate, a licitação será decidida por sorteio, em ato público, a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação.
10. DO RESULTADO:
10.1. O resultado final desta licitação será divulgado através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
11. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Será firmado Contrato, com a licitante vencedora do certame, conforme termos desta cotação prévia de preços, fazendo parte integrante do Contrato todos os documentos apresentados pela licitante vencedora, bem como as condições estabelecidas nesta cotação prévia de preços.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente do país, correspondente ao fornecimento do serviço, após atestada pela autoridade competente, e de conformidade ao discriminado na proposta da Contratada.
12.2 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na ASSOCENE em favor da Contratada.
12.3 – O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência. Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
12.4 - Não se pagará por serviço não executado.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a ASSOCENE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1 - advertência;
13.1.2 - multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor total da fatura, por dia de atraso no fornecimento (até o 5º dia) ou se o mesmo for entregue em condições diversas das pactuadas, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela ASSOCENE;
13.1.3 – multa de 10% (dez por cento) pelo atraso no fornecimento a 05 (cinco) dias e nos demais casos em que o inadimplemento ensejar a rescisão do Contrato;
13.1.4 – suspensão temporária do direito de contratar com a ASSOCENE pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida; 13.2.5– A critério do Contratante, as sanções previstas nos subtítulos 12.2.1 e 12.2.4, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista nos subtítulos 12.2.2 e 12.2.3.
14. RECURSOS:
14.1. Dos atos do Contratante caberão recursos, na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, que serão recebidos, impreterivelmente, no horário de expediente regular da ASSOCENE.
15. LEGISLAÇÃO:
15. Este processo reger-se-á pela Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores.
16. DOTAÇÃO:
16. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Cotação Prévia de Preço correrá à conta do Termo de Colaboração/ MDS Nº 04/2017, entre o Ministério do Desenvolvimento Social/ ASSOCENE. PROJETO: IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA EM ESCOLAS E DOMICÍLIOS DA ZONA RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
17. DO LOCAL PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
17. Os serviços deverão ser entregues, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após feita a solicitação.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18. A presente licitação, nos termos da legislação pertinente em vigor, poderá ser revogada ou anulada, mediante despacho fundamentado do presidente da Coordenação.
18.1 O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou menos, conforme a Lei Nº 8.666/93, art. 65, § 5º.
18.3. A participação da licitante implica na aceitação de todos os termos deste Edital, independente de menção diversa contida em sua proposta.
18.4. Nenhuma indenização será devida às proponentes, pelas despesas de elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta relativa à presente licitação.
18.5. Não havendo expediente no dia estipulado para a abertura da licitação, fica a mesma prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o mesmo horário para a abertura.
18.6. É facultada à Coordenação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documentos ou informações que deveriam constar da proposta.
18.7. Qualquer informação sobre esta cotação prévia de preços, poderá ser obtida no escritório da ASSOCENE telefones do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
18.8 Caso não haja interesse da convidada em participar, solicitamos que seja comunicado através de carta ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
19. DO FORO:
19. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife- PE, para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
Recife, 04 de abril de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Anexo I – Formulário para Informação de Xxxxx Xxxxxxxxxx
Cotação Prévia de Preços n° 03/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO/ MDS Nº 04/2017 – XXXXXX Xx 000000
Modalidade de licitação: Cotação Prévia de Preços Tipo de licitação: Menor preço
Objeto da licitação: Maior percentual de desconto
Empresa/firma convidada:
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
1. Dados Cadastrais do Proponente: Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
Telefone / Pessoa de contato:
2. Dados Bancários do Proponente: Nome do Banco:
Nome da Agência:
Código Banco/Agência:
Número da Conta:
3. Identificação do Signatário: Nome:
Inscrição no CPF e RG: CPF: RG: Condição de representante:
Instrumento
(Contr. Soc., ata, etc.) Data: / / Assinatura
Anexo II – Declaração de Inexistência Irregularidade Social Cotação Prévia de Preços n° 03/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO/ MDS Nº 04/2017 – XXXXXX Xx 000000
Modalidade de licitação: Cotação Prévia de Preços Tipo de licitação: Menor preço
Objeto da licitação: Maior percentual de desconto
Empresa/firma convidada:
Dados Cadastrais do Interessado:
Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
Identificação do Representante:
Nome:
Inscrição no CPF e RG: CPF RG
A Pessoa Jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Data e Assinatura
Cotação Prévia de Preços n° 03/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO/ MDS Nº 04/2017 – XXXXXX Xx 000000
Modalidade de licitação: Cotação Prévia de Preços Tipo de licitação: Menor preço
Objeto da licitação: Maior percentual de desconto
Empresa/firma convidada:
Dados Cadastrais do Interessado:
Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
Identificação do Representante:
Nome:
Inscrição no CPF e RG: CPF RG
A Pessoa Jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei 8.666/93 e as alterações posteriores,, publicada no Diário Oficial da União – DOU, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e também não emprega menores de dezesseis anos e maiores de catorze anos, em qualquer horário ou atividade, salvo na condição de aprendiz.
Data e Assinatura
Anexo III – Contrato MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA O PROJETO IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA EM ESCOLAS E DOMICÍLIOS DA ZONA RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DE
ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DO NORDESTE E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DO NORDESTE, CNPJ: 10.522.050/0001-92
com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx-XX, CEP: 50.060-250, representada por seu presidente Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, administrador, divorciado, CPF 000.000.000-00 e RG 4.058.661-42 / SSP-RS, neste ato denominada contratante e, de outro lado a empresa
.............................................., inscrita no CNPJ (MF) nº ......................., estabelecida
............................................ , empresa neste ato representada por seu ............., Sr.
........................., portador da CI nº ............. e CPF nº.............., daqui por diante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS para o projeto de implantação de tecnologias sociais no estado de Pernambuco, de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais.
1.2 A CONTRATADA deverá obedecer as especificações que se encontram no Anexo IV, o qual faz parte integrante deste instrumento, podendo sofrer alterações de rotas aéreas na medida da necessidade do CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA está obrigada a oferecer todas as opções de horários e tarifas que as empresas aéreas disponham para o período requerido pelo CONTRATANTE.
1.3.1. O critério para escolha das tarifas e horários que melhor convir à administração é de exclusividade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato será de até R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais), conforme a dotação que o viabiliza.
2.2. O esgotamento da dotação referida na Cláusula Sétima enseja a automática extinção deste contrato.
2.3. O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até o dia xx xx de 20xx, conforme disposições especificadas no edital de convocação do presente certame.
2.4 O valor do contrato não implica o pagamento, pelo CONTRATANTE, de toda a dotação, uma vez que efetuará pagamentos à CONTRATADA conforme o fornecimento dos serviços e de acordo com os preços informados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
3.1. A CONTRATADA, com o recebimento de solicitações de fornecimento de passagens emitida pela Administração do CONTRATANTE, ou seu substituto legal, contendo a indicação do destino desejado, classe (ou categoria), horário de preferência e outros detalhes de interesse da administração usuária, fará levantamento de todas as empresas de transporte aéreo que mantêm vôos para o destino indicado, com os respectivos horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões e demais elementos de interesse.
3.2. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE as informações completas relativas ao levantamento a que se refere o item 3.1., supra, mediante correspondência escrita, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para viagens aéreas nacionais e de 48 (quarenta e oito) horas, para viagens internacionais, contados do recebimento da solicitação de fornecimento de passagem acima referida.
3.3. O CONTRATANTE, de posse dessas informações, indicará à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para viagens nacionais, do prazo final de fornecimento, ressalvadas as situações de emergência devidamente justificadas, o vôo escolhido, autorizando a emissão do respectivo bilhete e sua entrega ao requisitante.
3.4. O CONTRATANTE poderá fixar prazo maior para atendimento de suas solicitações, tendo em vista, em cada caso, os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, caso em que o prazo maior estabelecido deverá constar expressamente no pedido.
3.5. A entrega dos bilhetes requisitados será feita, no prazo máximo de 6 (seis) horas após feita a solicitação em local indicado pelo CONTRATANTE, inclusive no exterior e fora do horário normal de expediente, aos sábados, domingos e feriados, correndo por conta e risco da CONTRATADA todas as providências e despesas relacionadas com a emissão e entrega dos mesmos.
3.6. Os bilhetes deverão ser marcados à tinta e neles deverão constar a declaração: "Transporte à custa de recursos públicos. Reembolso exclusivamente ao requisitante comprador" (§ 2º do Artigo 2º do Decreto-Lei 79.391/77).
3.7. Os serviços serão recebidos pelo CONTRATANTE mediante a correspondente Nota Fiscal, dentro das condições requeridas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES.
4.1. O Contrato pode ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, ficando desde já a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA fornecerá os preços das passagens aéreas requisitadas, expressos em moeda corrente nacional, apurados na data do levantamento das informações a que alude a
cláusula terceira deste instrumento, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou expectativa inflacionária.
5.1.1. Os preços das passagens aéreas serão de acordo com as Tabelas de tarifas praticadas pelas companhias aéreas, não podendo se fazer quaisquer acréscimo sobre os mesmos.
5.2. Do preço das passagens deverá constar expressamente o desconto em favor do Contratante, na conformidade com o estabelecido no subitem 5.3. desta Cláusula.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer o repasse ao Contratante, o percentual de % ( ..) a título de desconto sobre o valor líquido dos bilhetes fornecidos, desconto este que será mantido durante todo o período de vigência contratual.
5.4. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais que lhe sejam concedidos pelas Companhias Aéreas sobre os preços das passagens, a qualquer título, sejam eles de conhecimento público ou não, sem prejuízo do desconto percentual a que se refere o subitem 5.3. desta Cláusula.
5.5. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá a importância correspondente às passagens fornecidas, de cujo preço deduzirá o percentual relativo à comissão de agente que se obrigou a repassar ao CONTRATANTE, a título de desconto, conforme estabelecido nos itens 5.3. e 5.4. desta Cláusula.
5.6. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE através do Banco XXXXXX, após o prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a contar do recebimento definitivo da passagem, acompanhada(s) da documentação fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
5.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo dos serviços executados;
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Como garantia do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA efetuará em favor do CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, mediante, qualquer uma das modalidades de garantia, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
6.2. A garantia deverá ser feita em nome do CONTRATANTE e ficará sob sua responsabilidade;
6.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, mediante documento entregue contra recibo;
6.4. Após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 . As despesas oriundas deste contrato serão realizadas a partir de recursos orçados no Termo de Colaboração/ MDS Nº 04/2017 – SICONV nº 862649, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e a ASSOCENE, para o projeto de implantação de tecnologias sociais no estado de Pernambuco.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
8.1. Incumbe a CONTRATADA enquanto vigorar o contrato:
8.1.1. Realizar fornecimento de passagens de ida e volta, utilizando obrigatoriamente, o valor da tarifa mais econômica, seja ela básica ou promocional, não podendo ser inferior ao previsto na tarifa "G";
8.1.2. Entregar os bilhetes e comprovantes de ordens de passagens ao CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, emitidos de acordo com os trechos, datas e locais indicados nas correspondentes requisições;
8.1.3. Providenciar o endosso dos bilhetes, entre as concessionárias, sem custo adicional, salvo, se for o caso, a diferença entre a tarifa básica e a promocional;
8.1.4. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência dos vôos, de tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes, sem custos adicionais;
8.1.5. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, exonerando ao CONTRATANTE de responsabilidade solidária ou subsidiária por esse reembolso;
8.1.6. Reembolsar o CONTRATANTE pelo preço equivalente ao valor impresso nas passagens aéreas não utilizadas que venham a ser devolvidas, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do Contrato;
8.1.7. Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao fornecimento e aos serviços contratados;
8.1.8. Entregar os bilhetes de passagens de ida e volta diretamente aos beneficiários, informando aos interessados o código de transmissão e a empresa aérea, quando da emissão de PTA;
8.1.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
8.1.10. Ressarcir de eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, no fornecimento objeto deste Contrato;
8.1.11. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos e conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinente à
matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusivamente responsabilidade pelas conseqüências de quaisquer transgressão;
8.1.12. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, entendidas: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, previdenciários e de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento do objeto deste contrato, isentando o Contratante de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.1.13. Prestar os serviços, objeto deste contrato, durante os horários que o CONTRATANTE fixar, bem como ao que diz respeito a fretes e remessas de encomendas, se responsabilizando por extravio, ficando sujeito às penalidades das normas vigentes;
8.1.14. Não transferir a outrem, no todo, ou em parte, a execução do presente Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
8.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou do interesse do Serviço Público;
8.1.16. Responder por qualquer acidente que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos os danos ou acidentes causados a terceiros por seus profissionais na prestação dos serviços.
8.1.17. Fornecer as passagens de ida e volta em tempo hábil, solicitadas através de "requisição de passagens" nos locais indicados pelo CONTRATANTE, inclusive fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e feriados;
8.1.18. Providenciar marcação de passagens, nos horários estabelecidos, inclusive de retorno;
8.1.19. Manter seu cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Incumbe ao CONTRATANTE enquanto vigorar o contrato:
9.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação tempestiva da quantidade de bilhetes a ser fornecida, trecho e local de destino;
9.1.2. Emitir requisições de passagens necessárias, numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade competente;
9.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.4. Observar durante toda a vigência do contrato, que seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
10.1. O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, nas condições estabelecidas pela Cotação Prévia de Preços nº 03/20xx, pela proposta do contratado, pela Lei 8.666/93 e pelas cláusulas avençadas neste contrato.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências previstas neste contrato, na Cotação Prévia de Preços e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A demora injustificada e não aceita pelo CONTRATANTE em executar os serviços, implicará na aplicação de penalidades, conforme determina o item 12 da Cotação Prévia de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1. Da penalidade aplicada, caberá recurso, no prazo de dois (2) dias úteis, a partir da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
13.1 Para sua eficácia, extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade do CONTRATANTE, conforme § único, do artigo 61, da Lei 8.666/93.
13.2 É assegurado às partes o direito de não aditar o contrato, sendo garantido ao CONTRATANTE fazê-lo a qualquer tempo e à CONTRATADA no prazo mínimo de sessenta (60) dias antes do seu término, que não o fazendo ficará entendido como manifestação de interesse em aditá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife- PE, para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, feito em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se as partes ao seu fiel cumprimento.
Recife – PE, xxx de xxxxxxxx de xxxx.
Contratante: ASSOCENE Contratada: XXXXXXXXXXX Testemunhas
Termo de Renúncia de Recurso
(Lei Federal nr 8.666/93, Art. 43,III)
Empresa .............................................., inscrita no CNPJ (MF) nº ......................., estabelecida
............................................ , empresa neste ato representada por seu ............., Sr. ,
participante da Cotação Prévia de Preços nº 03/2018, tipo menor preço, destinado à contratação Processo de licitação na modalidade Cotação Prévia de Preços, tipo menor preço por maior percentual de desconto para a aquisição de passagens nacionais e internacionais para o Projeto de IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA EM ESCOLAS E DOMICÍLIOS DA ZONA RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TERMO DE COLABORAÇÃO/ MDS Nº 04/2017 – XXXXXX Xx 000000 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA - PROGRAMA CISTERNAS),
declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nr 8.666/96, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar e de proposta de menor preço.
Recie,PE - / / 20xx.
Nome do Representante e CPF
Modelo de PROPOSTA DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
MODELO DA PROPOSTA (ENVELOPE 02):
Empresa .............................................., inscrita no CNPJ (MF) nº ......................., estabelecida
............................................fone/Fax........., email........... , empresa neste ato representada por seu ............., Sr..........., participante da Cotação Prévia de Preços nº 03/2018, tipo menor preço, destinado à contratação Processo de licitação na modalidade Cotação Prévia de Preços, tipo menor preço por maior percentual de desconto para a aquisição de passagens nacionais e internacionais para o Projeto de IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA EM ESCOLAS E DOMICÍLIOS DA ZONA RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TERMO DE COLABORAÇÃO/ MDS Nº 04/2017 – XXXXXX Xx 000000 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA -
PROGRAMA CISTERNAS), apresenta a seguinte proposta de percentual:
Percentual (.......%) de desconto oferecido sobre o valor líquido dos bilhetes emitidos, passagens aéreas de ida e volta, que será mantida durante todo o período de vigência do contrato.
Para os Serviços de Fornecimento De Passagens Aéreas Nacionais.
Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias consecutivos, contados de sua abertura dos envelopes em xx de xx de 20xx.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência bancária:
Conta corrente:
Praça de pagamento;
Local, data e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL