PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019PP – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019PP – REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, por intermédio de seu Pregoeiro, abaixo subscrito, designado pelo Decreto nº. 004/2019 torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo procedimento obedecerá à Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº. 088/2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS, ANTIVÍRUS, ELETRÔNICOS E OUTROS PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Data da licitação: 16/05/2019
Horário: 08h10min
Endereço: Auditório da Prefeitura Municipal, com sede na Praça da Bandeira, nº. 230, Município de Palmas de Monte Alto – BA, XXX 00.000-000.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente), de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Municipal nº. 088/2014, de 20 de março de 2014; e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto nº 004/2019
VISTO DA PREGOEIRO
POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019
PP SRP 025/2019PP
PAD 064/2019PMA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, CEP: 46.460-000 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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EDITAL DE LICITAÇÃO |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2019PP |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL / MENOR LANCE VERBAL |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS, ANTIVÍRUS, ELETRÔNICOS E OUTROS PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DATA: 16/05/2019 INÍCIO DA SESSÃO: 08h10min
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP
EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: CIDADE:
E-MAIL: FONE:()
Nº: BAIRRO: ESTADO:
CELULAR (
)
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: CPF: RG:
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre o Município e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (inserir assunto: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP), Telefax (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações do Município de Palmas de Monte Alto.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Para o licitante ser informado sobre as mudanças desse edital, ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO ASSIM QUE O MESMO FOR RETIRADO.
Local, e data.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Assinatura e carimbo do fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 025/2019PP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 064/2019PMA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS, ANTIVÍRUS, ELETRÔNICOS E OUTROS PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1.1. Os participantes desse Pregão Presencial deverão observar o que se segue:
a) A estimativa do quantitativo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pelo município; e
b) A licitação será dividida em Lotes, conforme tabela constante do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
2. DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Município de Palmas de Monte Alto, por intermério do Setor de Licitação, com sede na Praça da Bandeira, nº. 230, Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Palmas de Monte Alto – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 088/2014.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão, no limite máximo de 5 (cinco) órgãos.
2.5. Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras.
3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
3.3.1. A solicitação de fornecimento preferenciamente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço.
3.3.2. Depois requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante.
b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação.
3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
3.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor de Licitação poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições:
a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro;
b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município;
c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
3.6.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços,
especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação.
3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto.
3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.6.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
3.6.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.6.10. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses .
3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação .
4.5. Na hipótese do subitem 4.3.1, quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa .
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
5.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório em ampla defesa:
a) a pedido, quando:
I. comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
b) por iniciativa do Município de Palmas de Monte Alto, quando:
I. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade;
II. perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
III. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
IV. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
V. não retirar a respectiva nota de empenho, assinar o Contrato/Requisição ou instrumento equivalente, quando solicitado pelo Município de Palmas de Monte Alto, no prazo estabelecido por este, sem justificativa aceitável;
VI. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
VII. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
VIII. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7°da Lei n°10.520/2002 .
5.2. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. A Ata de Registro de Preço terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial do município.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes de eventual contratação, derivada da Ata de Registro de Preços, objeto deste Pregão Presencial, correrão à conta dos recursos orçamentários específicos, a serem oportunamente disponibilizados ao Município de Palmas de Monte Alto.
7.2. Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
8.1.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
8.1.2. Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
8.1.3. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
8.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de
contratar quando a penalidade foi aplicada pelo Município de Palmas de Monte Alto, com fundamento no art. 87, III, da Lei n° 8.666/1993 e, impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e Estadual com fundamento no art. 7°, da Lei n°10.520/2002;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor do Município de Palmas de Monte Alto, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
g) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão.
h) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.
8.3. A empresa deverá apresentar declaração de que não se enquadra nessas vedações legais antes da assinatura a Ata de Registro de Preço.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do(s) titular(es) da empresa, ou sócio(s) administrador(es);
c) tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, a referida procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma. O contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente expresse a sua administração por mais de um dos sócios. As procurações públicas deverão ter as firmas reconhecidas em cartório, e se apresentadas em cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por tabelião competente.
9.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada do documento oficial de identificação que contenha foto.
9.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Modelo de Procuração do ANEXO IV.
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
9.4.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em Palmas de Monte Alto, e empresas regionais aquelas situadas no Território do Sertão Produtivo, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (mapa pode ser acessado pelo link: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00).
9.5. Ainda na fase de credenciamento os interessados deverão apresentar, sob pena de eliminação, as seguintes declarações, que deverão estar assinadas pelo titular ou administrador(es), e com firma reconhecida em cartório:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital.
b) Declaração de enquadramento na condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, e que não está incurso nas vedações que se reporta o
§ 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Declaração de que está ciente que havendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a regularização deverá ser realizada no prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, ciente ainda de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
d) Declaração de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
e) Declaração de que não está suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
f) Declaração que entre seus sócios ou dirigentes, não possui servidor do Município de Palmas de Monte Alto, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
g) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), que possui autorização para comercialização dos produtos e/ou serviços ora licitados, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
9.6. A apresentação de declarações falsas sujeitará ao licitante às sanções previstas no item 23 deste edital.
9.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação em cartório, desde que os respectivos originais sejam apresentados, no ato da sessão, ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.8. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
9.9. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Setor de Licitações do Município de Palmas de Monte Alto, com sede na Praça da Bandeira, nº. 230, Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, não sendo aceitas impugnações por e-mail.
10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
10.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo decisão em contrário, devidamente fundamentada.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis.
11.1.1. Os envelopes deverão ser entregues impreterivelmente em data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital, devidamente selados e rubricados no lacre, contendo em sua parte externa os dizeres descritos no item 12.1. e 12.2., sob pena de inabilitação.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2)
12.1. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
12.2. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 025/2019PP. ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J: ENDEREÇO: TELEFONE:
13. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
13.1. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta de preço deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando a marca, fabricantes, modelo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
c) Não conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
d) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal;
e) Número do processo e do Pregão;
f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta, ainda deverá ser redigida em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do ANEXO II;
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
h) Prazo de Garantia, quando for o caso, conforme parâmetro mínimo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
i) Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
j) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em pen drive, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em Excel ou Word.
k) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitado no item anterior poderão ser inabilitadas
13.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.3. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
13.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.5. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata de julgamento.
13.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
14.1. A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 deverá ser elaborado considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A documentação de habilitação deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas, ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa; e
b) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
14.1.1. Os documentos originais descritos no item anterior referem-se somente aos documentos passíveis de verificação por meio eletrônico (internet).
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.2.1. O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Palmas
de Monte Alto.
b) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual;
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
d) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
e) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; e
14.2.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral para substituem os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" deste subitem 14.2.1.
14.2.3. Os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" deste subitem 14.2.1 não precisarão constar dentro do Envelope contendo a "Documentos de Habilitação", sendo, porém, obrigatória a apresentação junto ao credenciamento deste Pregão.
14.3. DOCUMENTO DE REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB (CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia, em caso de sede estabelecida na Bahia), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários relativos à Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão Negativa de Débito Relativos à Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedita pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e
i) Alvará de Funcionamento relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
14.3.1. OBSERVAÇÕES:
a) As certidões descritas no item 14.3 se apresentadas POSITIVAMENTE o Pregoeiro se reserva no direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente;
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001; e
d) Para as licitantes que apresentaram a declaração descrita no item 9.5.b que fazem jus aos benefícios descritos nas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, caso apresentem alguma certidão referente à regularidade fiscal ou trabalhista com data de validade vencida o Pregoeiro no ato da sessão “poderá” proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade emitindo a mesma para sanar a pendência ora detectada.
14.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1 (PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor; e
e) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
14.4.1. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
14.4.2. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
14.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
14.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, salvo aqueles que não puderem ser emitidos.
14.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.4.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado ao este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (ou instrumento equivalente), ou revogar a licitação.
14.4.7. Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
14.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.5.1. Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
14.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Estadual – Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observado o que segue:
I. O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante);
II. No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro; e
III. As empresa optantes pelo Simples Nacional o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do Simples Nacional, nos termos da legislação vigente.
c) Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 10% (dez) da contratação por lote, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
d) Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
14.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art.
7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ANEXO VI.
b) Certidão Negativa de Inidôneos, emitido pelo portal do TCU - Tribunal de Contas da União, pelo endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/.
14.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, terá esta validade de trinta dias a contar de sua emissão.
b) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação em cartório, desde que os respectivos originais sejam apresentados, no ato da sessão, ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
14.8.1. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo inabilitados os Proponentes que não atenderem as exigências constantes no item 14 deste Edital.
15. DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
15.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, sito à Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, em dias normais de expedientes, das 08h00min às 13h00min (horário local), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), podendo ser baixado sem custo pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (opção Editais de Licitação).
16. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
16.1. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS, conservando sob sua guarda, intactos, os ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
17.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 13 deste Edital.
17.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
17.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
17.4. A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não atender(em) as exigências do Edital.
18. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
18.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) APRESENTAR PREÇO(S) MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL(IS); e
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
19. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
19.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
19.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;
19.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; e
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
20. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
20.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
20.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de
convocação para lances é a de credenciamento. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES DE 1% (UM POR CENTO),
aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá linearmente em todos os itens do lote;
20.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades deste Edital.
20.4. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
20.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
20.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
20.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
20.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para aquisição de proposta mais vantajosa para a administração pública.
20.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
20.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para aquisição de proposta mais vantajosa para a administração pública.
20.11. BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE.
20.12. Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
20.12.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
20.13. BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Aplicação subsidiária, devendo ser utilizado apenas quando não for possível a aplicação do item 20.12).
20.13.1. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as demais microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela
ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
20.13.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.14. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso (item
20.12 e 20.13), no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
20.15. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido nos subitens 20.12 e 20.13, quando for o caso, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
20.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
20.17. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
20.18. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
20.19. Os licitantes que apresentarem propostas ou lances verbais inferiores a 40% (quarenta por cento) dos valores constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar as planilhas de custos assinada por contador devidamente registro no conselho competente, comprovando a exequibilidade dos preços apresentados, sob pena de sua proposta ou lance não serem aceitos.
20.19.1. O pregoeiro analisará a aceitabilidade da planilha de custo a ser apresentada, devendo fundamentar a decisão que a rejeitar.
20.20. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 18, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
20.21. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
20.22. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável.
20.23. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.24. Aberto o invólucro “documentação” e havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será declarada vencedora, abrindo prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
20.25. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 20.24, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 23 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.26. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
20.27. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
20.28. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
20.29. Ao final da sessão as empresas vencedoras das rodadas de lances verbais deverão reformular suas propostas financeiras para entregar ao Pregoeiro no ato do certame sob pena de inabilitação, este prazo poderá ser prorrogado mediante prévia autorização do Pregoeiro.
20.30. Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas.
21. RECURSO ADMINISTRATIVO
21.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
21.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar- se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando o recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência.
21.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
21.4. Após a apresentação das contrarrazões ou dentro do recurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
21.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço e horários previstos no Preâmbulo deste Edital.
21.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no mesmo endereço estabelecido no preâmbulo deste Edital.
22. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
22.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
23. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
23.1. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Palmas de Monte Alto e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação requisitada em ata;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; e
g) cometer fraude fiscal.
23.2. No processo de aplicação de penalidades são assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CNP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas e no CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.
23.4. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no ANEXO III deste Edital.
24. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1. O Município de Palmas de Monte Alto poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
25.1. Fica dispensada a prestação de garantia na forma do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
26. DO PAGAMENTO
26.1. As regras referentes ao pagamento constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
27. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
27.1. As regras referentes à compensação financeira constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
28. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
28.1. As regras referentes às condições de recebimento do objeto constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
29. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
29.1. As regras referentes às sanções constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
30. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
30.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
30.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
30.3. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
30.4. Proceder a adjudicação do(s) objeto(s) ao(s) vencedor(s);
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO IMPLICA CONCORDÂNCIA, POR PARTE DO LICITANTE, DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE EDITAL.
31.2. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
31.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Pregoeiro e/ou da Administração Pública, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
31.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e nos seus Anexos.
31.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
31.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Município de Palmas de Monte Alto.
31.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
31.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da Ata de Registro de Preço.
31.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.
31.10. Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio, e licitantes, sendo posteriormente publicada no Diário Oficial do Município, estando disponível o acesso aos licitantes e para a sociedade.
31.11. O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do material até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preço.
31.12. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido.
31.13. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.
31.14. É vedado à empresa COMPROMITENTE caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preço objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Palmas de Monte Alto.
31.15. No caso de fusão, cisão ou incorporação da COMPROMITENTE, o Município de Palmas de Monte Alto deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos ao fornecimento do objeto, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.
31.16. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro Contrato, sem prévia anuência da Administração.
31.17. Será assegurado ao Município de Palmas de Monte Alto, ou a quem esse indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização da execução da Ata de Registro de Preço.
31.18. A COMPROMITENTE prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
31.19. O Edital está disponibilizado na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx licitacao, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço: Praça da Bandeira, nº. 230, Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, em horário normal de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
31.20. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
31.22. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, será competente o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.23. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL |
XXXXX XX-B | MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO III | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
ANEXO III-A | RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO III-B | DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) |
ANEXO IV | MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES |
Palmas de Monte Alto, 02 de maio de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto nº 004/2019
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP
Processo Administrativo nº. 064/2019PMA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de Promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão a eventual aquisição de materiais para atendimento das demandas deste Município.
1.2 A aquisição dos materiais sera realizada mediante licitação na modalidade de Pregão, em sua forma Presencial, no Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço global por lote, tendo como objetoo:
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS, ANTIVÍRUS, ELETRÔNICOS E OUTROS PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.3 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL:
LOTE 1 - IMPRESSORAS E SCANNERS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | MULTIFUNCIONAL LASER TIPO 01 | 10 | UND | ||
02 | IMPRESSORA LASER | 08 | UND | ||
03 | MULTIFUNCIONAL LASER TIPO 02 | 08 | UND | ||
04 | IMPRESSORA TERMICA NAO FISCAL | 02 | UND | ||
05 | SCANNER PROFISSIONAL | 02 | UND | ||
06 | MULTIFUNCIONAL TANQUE | 08 | UND | ||
TOTAL | |||||
LOTE 2 ELETRONICOS E OUTROS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | CAMERA DIGITAL | 05 | UND | ||
02 | DATA SHOW | 10 | UND | ||
03 | FRAGMENTADORA PAPEL 20 FLS | 05 | UND | ||
04 | TELEFONE SEM FIO | 30 | UND | ||
05 | TELEFONE COM FIO | 10 | UND | ||
06 | TELA PARA PROJEÇÃO RETRÁTIL COM TRIPÉ – DIMENSÃO 2,0X1,52 | 04 | UND | ||
07 | FILMADORA PORTATIL | 05 | UND | ||
TOTAL | |||||
LOTE 3 - ANTI VIRUS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | ANTIVÍRUS PARA MICRO ESTAÇÃO | 10 | UND | ||
02 | ANTIVÍRUS PARA MICRO SERVIDOR | 08 | UND | ||
TOTAL | |||||
LOTE 4 – COMPUTADORES | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | MICROCOMPUTADOR | 30 | UND | ||
02 | NOTEBOOK | 08 | UND | ||
03 | SERVIDOR | 03 | UND | ||
04 | MONITOR LDC 19,5” | 33 | UND | ||
TOTAL | |||||
LOTE 5 PEÇAS E COMPONENTES | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | BATERIA- 12V 7ª– NOBREAK | 15 | UND | ||
02 | BATERIA PLACA MÃE – COMPUTADOR –12V. | 80 | UND | ||
03 | CABO DE REDE – 4 PARES | 20 | CX | ||
04 | CABO USB – IMPRESSORA | 15 | UND | ||
05 | CONECTOR MODULAR RJ-45, 8 VIAS – MACHO | 01 | PCT | ||
06 | CABO HDMI 2MT | 15 | UND | ||
07 | CABO HDMI 3MT | 15 | UND | ||
08 | CABO HDMI 5MT | 30 | UND | ||
09 | CABO HDMI 10MT | 30 | UND | ||
10 | HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL | 15 | UND | ||
11 | HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL | 15 | UND | ||
12 | HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL | 15 | UND | ||
13 | DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 1TB | 15 | UND | ||
14 | DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 500 GB | 15 | UND | ||
15 | DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 2TB | 15 | UND | ||
16 | NOBREAK 3000 VA | 03 | UND | ||
17 | ESTABILIZADOR 1000 VA | 03 | UND | ||
18 | ESTABILIZADOR 500 VA | 20 | UND | ||
19 | ESTABILIZADOR 1500 VA | 10 | UND | ||
20 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS | 15 | UND | ||
21 | EXTENSÃO 10 MT | 50 | UND | ||
22 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 450W - 24 PINOS | 30 | UND | ||
23 | GRAVADOR DE DVD; INTERNO; PADRAO SATA | 10 | UND | ||
24 | MEMÓRIA DDR II SDRAM DE 1GB – 667MHZ | 10 | UND | ||
25 | MEMÓRIA DDR3SDRAM DE 2GB – 1060MHZ | 10 | UND |
26 | MEMÓRIA DDR4SDRAM DE 4GB – 1600MHZ | 10 | UND | ||
27 | MINI RACK PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA | 10 | UND | ||
28 | MOUSES, TIPO USB ÓPTICO | 200 | UND | ||
29 | NOBREAK 700 VA | 05 | UND | ||
30 | NOBREAK 1200VA | 03 | UND | ||
31 | PENDIVRE 32GB | 25 | UND | ||
32 | PENDIVRE 16GB | 50 | UND | ||
33 | PENDIVRE 8GB | 250 | UND | ||
34 | PLACA DE REDE PCI WIRELESS B/G | 150 | UND | ||
35 | PLACA DE REDE PCI; COMUNICACAO DE REDE LOCAL | 150 | UND | ||
36 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1155 | 30 | UND | ||
37 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1150 | 30 | UND | ||
38 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1151 | 30 | UND | ||
39 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1156 | 30 | UND | ||
40 | SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 | 30 | UND | ||
41 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 | 30 | UND | ||
42 | TECLADO MICROCOMPUTADOR | 150 | UND | ||
43 | DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO MINI-DIO B12 | 10 | UND | ||
44 | CORDÃO ÓPTICO SC/SC | 400 | UND | ||
45 | ROTEADOR 300 MBPS 02 ANTENAS | 50 | UND | ||
46 | ROTEADOR 450 MBPS 03 ANTENAS | 50 | UND | ||
47 | ROTEADOR 750 MBPS 03 ANTENAS | 50 | UND | ||
48 | ADAPTADOR WIRELESS USB 300MBPS | 30 | UND | ||
49 | CABO VGA PARA MONITOR 2M | 30 | UND | ||
50 | CABO DE FORÇA P/ CPU 1, 5M 3 PINOS TOMADA PADRÃO | 60 | UND | ||
TOTAL | |||||
LOTE 6 CARTUCHOS E TONERS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | TONER KYOCERA TK1147 - FS1035 | FS1135 | FS1035L | FS1135L | M2035DN | M2535DN | FS1035DP | M2035DN/L| M2535DN/L | FS1035MFP | FS1135MFP | 100 | UND | ||
02 | TONER HP 36A - M1522 | M1120 | P1105 | CB436A | 100 | UND | ||
03 | TONER HP 85A - P1102 | CE285A | M1212 | M1130 | M1132 CE285 | 285A | 250 | UND | ||
04 | TONER HP 80A - M401 | CF280A | M425 | M401N | M401DW M425DN | M401DNE | M401 | M401DN | 50 | UND | ||
05 | TONER HP 90A - 600 | M602N | M602DN | M602X | M601N | M601DN | M603N | M603DN | M4555H | M4555F |M4555FSKM | 50 | UND |
06 | TONER PRETO HP H-501 - CE505X | P2055 P2055N | P2055DN | P2055X | 50 | UND | ||
07 | CARTUCHO DE TINTA PRETO HP 60B | 50 | UND | ||
08 | CARTUCHO DE TINTA COLOR HP 60 | 50 | UND | ||
09 | TONER HP 53A - P2015 | HP P2015N | HP P2015D | HP P2015DN | HP P2014 | HP M2727 | 04 | UND | ||
10 | TONER HP 64A - P4015DN |P4015X | P4015N | P4515N | P4515XM | P4015TN | P4515TN | P4515X | P4014 | P4014N | 120 | UND | ||
11 | CARTUCHO DE TINTA HP 662 PRETO | 16 | UND | ||
12 | CARTUCHO DE TINTA HP 662 COLOR | 16 | UND | ||
13 | TONER HP 83A - M225DW | M201 | M226 | M202 | M125A | M125NW | M127FN | M127FW | 100 | UND | ||
14 | TONER HP 35A - P1005 | P1006 | 70 | UND | ||
15 | TONER SAMSUNG ML-D2850B | ML2850 ML2851 ML2850D ML2851ND ML2851NDL | 100 | UND | ||
16 | TONER XEROX 3210 3220 | 106R01487 | 80 | UND | ||
17 | CARTUCHO DE TINTA HP 74 PRETO | 08 | UND | ||
18 | CARTUCHO DE TINTA HP 75 COLOR | 08 | UND | ||
19 | CARTUCHO HP OFFICEJET 932XL PRETO | 08 | UND | ||
20 | CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 933XL AMARELO | 08 | UND | ||
21 | CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 933XL CIANO | 08 | UND | ||
22 | CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 933XL MAGENTA | 08 | UND | ||
23 | CARTUCHO DE TINTA CANON CL41 CL-41 COLORIDO - P1300 | IP-1300 | IP1600 | IP-1600 | IP1700 | IP-1700 | IP1800 | IP-1800 | IP1900 | IP-1900 | IP2500 | IP-2500 | IP2600 | IP-2600 | IP2200 | XX-0000 x XX0000X x XX-0000X | MP140 | MP-140 | MP150 | MP-150 | MP160 | MP-160 | MP170 | MP-170 | MP180 | MP-180 | MP190 | MP-190 | MP210 | MP-210 | MP220 | MP-220 | MP450 | MP-450 | MP460 | MP-460 | MP470 | MP-470 | MX300 | MX-300 | MX310 | MX-310 | 70 | UND | ||
24 | CARTUCHO DE TINTA CANON PG40 PG-40 PRETO - P1300 | IP-1300 | IP1600 | IP-1600 | IP1700 | IP-1700 | IP1800 | IP-1800 | IP1900 | IP-1900 | IP2500 | IP-2500 | IP2600 | IP-2600 | IP2200 | XX-0000 x XX0000X x XX-0000X | MP140 | MP-140 | MP150 | MP- 150 | MP160 | MP-160 | MP170 | MP-170 | MP180 | MP-180 | MP190 | MP-190 | MP210 | MP-210 | MP220 | MP-220 | MP450 | MP-450 | MP460 | MP-460 | MP470 | MP-470 | MX300 | MX-300 | MX310 | MX-310 | 60 | UND | ||
25 | TONER SAMSUNG MLT D104S | D104 - ML-1665| ML-1660 | ML-1860 | ML-1865 | ML-1865W |SCX-3200 | SCX-3217 |SCX- 3205 | SCX-3205W | 08 | UND | ||
26 | FITA MATRICIAL PARA EPSON FX-890 S015329 | 16 | UND | ||
27 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 310A BLACK | 16 | UND | ||
28 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 311A CYAN | 16 | UND | ||
29 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 312A YELLOW | 16 | UND | ||
30 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 313A MAGENTA | 16 | UND |
PP SRP 025/2019PP PAD 064/2019PMA |
VISTO DA PREGOEIRO POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
31 | TONER ELGIN P2500 | 50 | UND | ||
32 | CARTUCHO EPSON 4 CORES L395/L395 KIT COM 4 CARTUCHOS | 30 | UND | ||
33 | CARTUCHO HP GT5822 KIT COM 4 CARTUCHOS | 30 | UND | ||
34 | TONER KYOCER 2040 TK1175 | 70 | UND | ||
35 | TONER HP 18ª | 70 | UND | ||
36 | TONER MLT-D111S P/ SAMSUNG M-2020 M-2070 | 24 | UND | ||
37 | TONER HP CF226A 226A CF226AB | M426 M426FDW M426DW M402DN M402N M402DNE | 30 | UND | ||
38 | TONER COMPATÍVEL HP CF230X 30X | M203 M227 M203DW M203DN M227FDW M227SDN | 30 | UND | ||
TOTAL | |||||
1.4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS:
LOTE 1 - IMPRESSORAS E SCANNERS (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS) |
MULTIFUNCIONAL LASER TIPO 01: ESPECIFICAÇÕES: - TIPO E MÉTODO DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO - CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 16MB - CONEXÃO: USB 2.0 COM ALTA VELOCIDADE - LARGURA DA CÓPIA E SCANNER: MÁXIMO 210MM - MÚLTIPLAS CÓPIAS: ATÉ 99 PÁGINAS - REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25 A 400% (INCREMENTOS DE 1%) - RESOLUÇÃO DA CÓPIA: 600 X 600 DPI - TEMPO DA PRIMEIRA CÓPIA: APROXIMADAMENTE 16 SEGUNDOS - SCANNER COLORIDO - RESOLUÇÃO DO SCANNER: INTERPOLADA: 19200X19200 DPI - ÓPTICA: 600X1200DPI: RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO: 2400X600DPI (TECNOLOGIA HQ1200) - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 20 PÁGINAS POR MINUTO A4 - TEMPO DA PRIMEIRA IMPRESSÃO: APROXIMADAMENTE 10 SEGUNDOS - VOLTAGEM: 110V SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL: - WINDOWS XP HOME - WINDOWS XP PROFESSIONAL - WINDOWS XP PROFESSIONAL X64 - WINDOWS VISTA, WINDOWS 7 - WINDOWS 8 - WINDOWS 8.1 - WINDOWS SERVER 2003 - WINDOWS SERVER 2003 X64 - WINDOWS SERVER 2008 - WINDOWS SERVER 2008 R2 - WINDOWS SERVER 2012 - WINDOWS SERVER 2012 R2 - MAC OS X V10.7.5, 10.8.X, 10.9.X VIDRO DO SCANNER: - CAPACIDADE DE 1 FOLHA POR VEZ - TAMANHO CXL 300X216MM CAPACIDADE NA BANDEJA DE PAPEL: - ENTRADA: 150 FOLHAS DE PAPEL COMUM COM 80 GRAMAS O METRO QUADRADO - SAÍDA: 50 FOLHAS DE PAPEL COMUM COM 80 GRAMAS O METRO QUADRADO - TIPO DE PAPEL NA BANDEJA: PAPEL COMUM E RECICLADO - TAMANHO DO PAPEL NA BANDEJA (CXL): 148 A 216 | 148 A 355.6 MM - GRAMATURA: 65 A 105 GRAMAS O METRO QUADRADO COMPATIBILIDADE DO SCANNER: - TWAIN: WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1, MAC OS X V10.7.5, 10.8.X, 10.9.X - WIA: WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1 |
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47
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- ICA: OS X V10.7.5, 10.8.X, 10.9.X CONSUMO DE ENERGIA: - PRONTO: 40W - SONO PROFUNDO: 0,8W - DESLIGADO: 0,28W - GARANTIA12 MESES | ||
IMPRESSORA LASER: ESPECIFICAÇÕES: - TIPO DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO - RESOLUÇÃO DA IMPRESSORA: MENOS DE 10 SEGUNDOS - CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 1MB - CONEXÃO: USB 2.0 - GRAMATURA DO PAPEL: 65 A 105G - TIPO DE PEPEL SUPORTADO: PAPEL SIMPLES E RECICLADO - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 20 PÁGINAS POR MINUTO - TEMPO DA PRIMEIRA IMPRESSÃO: MENOS DE 10 SEGUNDOS - VOLTAGEM: 110V - DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO: 340 X 238 X 189 MM CAPACIDADE DA BANDEJA: - ENTRADA: ATÉ 150 FOLHAS DE PAPEL COMUM COM 80G - SAÍDA: ATÉ 50 FOLHAS DE PAPEL COMUM COM 80G TAMANHO DO PAPEL SUPORTADO: - A4, CARTA, LEGAL, FOLIO, A5, B5 - EXECUTIVO, CXL 148 A 355.6MM X 148 A 216MM - GARANTIA12 MESES | ||
MULTIFUNCIONAL LASER TIPO 02: ESPECIFICAÇÕES: - IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO - PROCESSADOR CORTEX-A9 800MHZ - MEMÓRIA DE 512MB (EXPANSÍVEL ATÉ 1,5GB) - IMPRESSÃO DE 40PPM A4 - VISOR LCD DE 5 LINHAS COM TECLADOS - IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO VIA USB - PROCESSADOR DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS - DIGITALIZAÇÃO EM PASSAGEM ÚNICA - IMPRESSÃO EM REDE - CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS POR MÊS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO • VISOR: LCD DE 5 LINHAS COM TECLAS • TEMPO DE AQUECIMENTO: 20 SEGUNDOS +/- EM FUNCIONAMENTO E 10 SEGUNDOS OU MENOS MODO DE ESPERA • MEMÓRIA PADRÃO: 512MB (EXPANSÍVEL ATÉ 1,5GB) • TIPO E VELOCIDADE DO PROCESSADOR: CORTEX-A9 800MHZ • CONEXÕES: 10/100/1000BASETX, HI-SPEED USB 2.0 E 1 USB HOST • PDLS/EMULAÇÕES: PRESCRIBE, PCL6 (PCL-XL/PCL-5E), KPDL3 (PS3), PDF, PDF DIRECT PRINTING, XPS, OPENXPS, TIFF E JPEG • FONTES: 93 FONTES PCL 6/KPDL3, 8 FONTES WINDOWS/VISTA E 1 BITMAP • DRIVERS: KX DRIVER, KX(XPS) DRIVER, PCL MINI DRIVER, KPDL MINI DRIVER, NETWORK FAX DRIVER, TWAIN DRIVER, WIA DRIVER, MAC DRIVER E LINUX DRIVER • UTILITÁRIOS: KYOCERA NET DIRECT PRINT, UTILITÁRIO DE GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS, KYOCERA MOBILE PRINT, KYOCERA PRINT CENTER, KYOCERA NET ADMIN, KYOCERA NET VIEWER, AJUSTE RÁPIDO, MENU DE MANUTENÇÃO, KYOCERA NET MANAGER (BASIC), ID REGISTER, SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SOFTWARE, UPGRADE STUDIO, WEB PACKAGE BUILDER, WEB PACKAGE MAKER, FERRAMENTA DE REMOÇÃO E FERRAMENTA DE CONFIGURAÇÃO • SEGURANÇA PADRÃO: AUTENTICAÇÃO LOCAL, AUTENTICAÇÃO EM REDE, IPSEC, HTTPS, LDAP SOBRE SSL, SNMPV3, IPPOVERSSL E FTPOVERSSL • CICLO MENSAL: ATÉ 50.000 PÁGINAS • VOLTAGEM: 120V (60HZ) • CONSUMO DE ENERGIA: 1743 WH/SEMANA, IMPRESSÃO/CÓPIA 681W, MODO DE ESPERA 21W, MODO DE SUSPENSÃO 1W E DESLIGADA 0,01W IMPRESSÃO • VELOCIDADE DA IMPRESSÃO A4: 40 PÁGINAS POR MINUTO • VELOCIDADE DA IMPRESSÃO CARTA: 42 PÁGINAS POR MINUTO • VELOCIDADE DA IMPRESSÃO OFÍCIO: 34 PÁGINAS POR MINUTO | ||
PP SRP 025/2019PP PAD 064/2019PMA | MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47 Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, CEP: 46.460-000 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Página 30 de 67 VISTO DA PREGOEIRO POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
• TEMPO DE SAÍDA DA 1ª IMPRESSÃO: ATÉ 6,4 SEGUNDOS • RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO: 1.200 X 1.200 DPI, 600 X 600 DPI E 300 X 300 DPI • IMPRESSÃO EM REDE E PROTOCOLOS SUPORTADOS: TCP/IP, XXX0, XXX0, XXXXXXX, XXX, XXX, XXXX0000, APPLEBONJOUR, IPP, WSD PRINT/SCAN, DHCP, DNS, LDAP, SNMP, HTTP, SMTP E PDF DIRECT PRINT (USANDO RECURSOS KYOCERA NET DIRECT PRINT) • IMPRESSÃO MÓVEL: APPLE AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT, KYOCERA MOBILE PRINT E MOPRIA PAPEL • BANDEJA PADRÃO: CAPACIDADE PARA ATÉ 250 FOLHAS • BANDEJA MULTIUSO: CAPACIDADE PARA ATÉ 100 FOLHAS • BANDEJA SAÍDA DO PAPEL: CAPACIDADE PARA ATÉ 150 FOLHAS • TAMANHOS: A5, MEIO CARTA, A4 ATÉ OFÍCIO (14 CM X 22 CM – 22 CM X 36 CM) • GRAMATURA: BANDEJA PADRÃO E OPCIONAL 60 - 163 G/M2 E MTP 60 - 220 G/M2 • PADRÃO/MÁXIMO DE FONTES DE PAPEL: 2/4 INCLUINDO BANDEJA MULTIUSO • TIPOS DE PAPÉIS BANDEJA PADRÃO/OPCIONAL: COMUM, BOND, RECICLADO, VELINO, VERGÊ E TIMBRADO • TIPOS DE PAPÉIS BANDEJA MPT: COMUM, ETIQUETAS, BOND, RECICLADO, VELINO, TIMBRADO, TRANSPARÊNCIAS E ENVELOPES PROCESSADOR DE DOCUMENTOS • GRAMATURAS SIMPLES/DUPLEX: 50 – 160 G/M2 • PROCESSADOR: DIGITALIZAÇÃO DE PASSAGEM ÚNICA FRENTE E VERSO (DSDP) COM CAPACIDADE PARA ATÉ 50 FOLHAS • TAMANHOS DE PAPÉIS: A5, MEIO CARTA, A4, ATÉ OFÍCIO (14 CM X 22 CM – 22 CM X 36 CM) CÓPIA • TEMPO DA SAÍDA DA 1ª CÓPIA: ATÉ 6,4 SEGUNDOS • CÓPIAS CONTÍNUAS: SIM, PADRÃO 250 E MÁXIMO 9992 • TIPO DE GERENCIAMENTO: CONTABILIZAÇÃO DE TRABALHOS, 100 CÓDIGOS DE DEPARTAMENTOS, 4 TECLAS DE PROGRAMAÇÃO E 2 TECLAS DE ATALHO • MODO DE IMAGENS: TEXTO E FOTO, TEXTO, FOTO E MAPA • AMPLIAÇÃO/ZOOM: 100%, ZOOM AUTOMÁTICO, TAMANHO REAL, 7 TAXAS PRÉ-DEFINIDAS DE REDUÇÃO E 5 DE AMPLIAÇÃO E 25 - 400% EM INCREMENTOS DE 1% SCANNER • VIDRO DE EXPOSIÇÃO: A5 A OFÍCIO (22 CM X 36 CM) • TIPO: DIGITALIZAÇÃO COLORIDA E P&B • VELOCIDADE DA DIGITALIZAÇÃO – MODO SIMPLES: P&B A 300 DPI 40 IPM E 600 DPI 18 IPM/ COLORIDO A 300 DPI 23 IPM E 600 DPI 7 IPM • VELOCIDADE DA DIGITALIZAÇÃO – MODO DUPLEX: P&B A 300 DPI 32 IPM E COLORIDO A 300 DPI 16 IPM • DIGITALIZA PARA: PASTA SMB, E-MAIL, FTP, WSD, USB E TWAIN/WIA • FORMATO DOS ARQUIVOS: TIFF (COMPACTADO MMR/JPEG), PDF (COMPACTADO MMR/JPEG), XPS, JPEG, PDF (ALTAMENTE COMPACTADO) E PDF/A-1 • RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO: 600 DPI X 600 DPI, 400 DPI X 400 DPI, 300 DPI X 300 DPI, 200 DPI X 400 DPI, 200 DPI X 200 DPI E 200 DPI X 100 DPI SISTEMA OPERACIONAL • WINDOWS SERVER 2003, WINDOWS SERVER 2008, WINDOWS SERVER 2008 R2, WINDOWS SERVER 2012, WINDOWS SERVER 2012 R2, WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1, WINDOWS 10 • MAC APPLE MACINTOSH OS X 10.5 OU SUPERIOR SUPRIMENTO TK1175 CARTUCHO DE TONER COM RENDIMENTO APROXIMADO DE ATÉ 12.000 – COBERTURA DE 5% DE ACORDO COM A NORMA ISO/IEC 19.752 OUTROS – OPÇÕES DE MANUSEIO DE PAPEL (ADQUIRIR SEPARADAMENTE) PF-1100 GAVETA DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL (250 FOLHAS X 2) TAMANHO/GRAMATURA DO PAPEL: A5, MEIO CARTA, A4 ATÉ OFÍCIO (14 CM X 22 CM – 22 CM X 36 CM) / DE 60 – 163 G/M2 DIMENSÕES/PESO: 41 CM (L) X 45 CM (P) X 14 CM (A)/4 KG. OUTROS – OPÇÕES ADICIONAIS (ADQUIRIR SEPARADAMENTE) MEMÓRIA: MEMÓRIA DIMM DE 1GB GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO: THINPRINT (UG-33) SEGURANÇA: KIT DE AUTENTICAÇÃO DE CARTÃO (B) TECLADO: TECLADO USB CARTÃO SD: 16/32 - GARANTIA12 MESES |
IMPRESSORA TERMICA NAO FISCAL ESPECIFICAÇÕES: MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47 Página 31 de 67 PP SRP Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000 VISTO DA PREGOEIRO 025/2019PP Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PAD 064/2019PMA POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
IMPRESSÃO: VELOCIDADE: 300 MM/SEG TECNOLOGIA: TÉRMICA DIRETA RESOLUÇÃO: 203 DPI (8 DOTS/MM) FONTES DE CARACTERES: ASCII 9 X 17, 12 X 24 - 14 CODE PAGES COMUNICAÇÃO: PADRÃO: USB (CABOS INCLUSOS) BOBINA DE PAPEL: LARGURA: 57,5 ± 0,5 MM / 80 ± 0,5 MM DIÂMETRO MÁXIMO: 83 MM ESPESSURA PAPEL: 0,06 MM ~ 0,1 MM GUILHOTINA: SEMPRE INCLUSA, CORTE TOTAL OU PARCIAL FÁCIL DESATOLAMENTO DE PAPEL DRIVER E SOFTWARE: WINDOWS XP / 7 / 8 - 32 E 64 BITS LINUX: SOB CONSULTA COMPATIBILIDADE: ESC / POS SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELGIN I9 UTILITY FUNÇÃO EXCLUSIVA UGS - UNIDADE GERADORA DE SENHA: DISPONÍVEL NO PRODUTO, SEM CUSTO ADICIONAL CÓDIGOS DE BARRAS: UPC-A / UPC-E / EAN8 / EAN13 / CÓDIGO39 / ITF CÓDIGO 128 / CÓDIGO 93 / PDF417 / QR CODE CONFIABILIDADE: VIDA ÚTIL CABEÇA TÉRMICA: 150 KM VIDA ÚTIL GUILHOTINA: 2.000.000 CORTES MTBF: 360.000 HORAS VOLTAGEM: ENTRADA: AC 100V/240V - 50/60 HZ SAÍDA: 24V ± 5%, 2,1 A DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): 146 X 145 X 197 MM PESO: 1,8 KG GARANTIA: 36 MESES PARA A IMPRESSORA E 12 MESES PARA CABEÇA DE IMPRESSÃO OPCIONAIS: SUPORTE DE PAREDE (MONTAGEM NA VERTICAL) - GARANTIA12 MESES | |
SCANNER PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÕES: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |
TIPO DE SCANNER | BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS |
RECURSOS DE ENVIO DIGITAL | PASTA LOCAL OU DE REDE; E-MAIL; SHAREPOINT 2007 E 2010; DESTINOS DE NUVEM; GOOGLE DRIVE; BOX; FTP; IMPRESSORA; FAX; APLICATIVO DE LINHA DE COMANDO DEFINIDO PELO USUÁRIO; PASTA DA WEB |
RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO, ÓPTICA | ATÉ 600 PPP |
CICLO DE TRABALHO (DIÁRIO) | CICLO DE OPERAÇÃO DIÁRIA RECOMENDADO: 3000 PÁGINAS |
PROFUNDIDADE DE BITS | 24 BITS |
NÍVEIS DA ESCALA DE CINZA | 256 |
DETECÇÃO DE MULTI-ALIMENTAÇÃO | SIM, ULTRASÔNICO |
ADAPTADOR DE TRANSPARÊNCIAS | NENHUM/NENHUMA |
TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (NO SCANNER DE MESA), MÁXIMO | 216 X 356 MM |
TIPOS DE MÍDIA SUPORTADOS | PAPEL (COMUM, JATO DE TINTA, FOTOGRÁFICO) |
PESO DA MÍDIA, RECOMENDADO | 49 A 120 G/M² |
FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS | PDF (SOMENTE IMAGEM, PESQUISÁVEL, MRC, PDF/A, CRIPTOGRAFADO), TIFF (PÁGINA ÚNICA, VÁRIAS PÁGINAS, COMPACTADO: X0, X0, XXX, XXXX), DOC, RTF, WPD, XLS, TXT, XML, XPS, HTML, OPF, JPG, BMP, PNG |
MODOS DE ENTRADA DE DIGITALIZAÇÃO | DIGITALIZAÇÃO PAINEL FRONTAL PARA HP SMART DOCUMENT SCAN; HP DOCUMENT COPY; SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO COM O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS HP. APLICAÇÃO DE USUÁRIO VIA DRIVERS XXXXX, ISIS, WIA OU KOFAX VRS |
FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER | APRIMORAMENTOS DE IMAGEM COMO REMOÇÃO DE PÁGINAS EM BRANCO, CORTE, CORREÇÃO DE DISTORÇÃO, ORIENTAÇÃO; DETECÇÃO DE CÓDIGO DE BARRA; SEPARAÇÃO DE LOTES; MESCLA DE DOCUMENTOS; TECNOLOGIA HP EVERYPAGE |
DISCO RÍGIDO | NENHUM/NENHUMA |
PAINEL DE CONTROLE | 9 BOTÕES NO PAINEL FRONTAL: FERRAMENTAS, CANCELAR, BOTÕES DE NAVEGAÇÃO (PARA CIMA, PARA BAIXO, OK/SELECIONAR, VOLTAR), DIGITALIZAÇÃO SIMPLES, DIGITALIZAÇÃO EM FRENTE E VERSO, SUSPENSÃO (COM ILUMINAÇÃO LED) LCD BACK-LIT DE 4 LINHAS |
CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS | PADRÃO, 100 FOLHAS |
VELOCIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS | ATÉ 50 PPM/100 IPM (PRETO E BRANCO, ESCALA DE CINZA, CORES, 200 DPI) 1 |
OPÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO (ADF) | DUPLEX DE PASSO ÚNICO |
TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), MÁXIMO | 216 X 864 MM |
TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), MÁXIMO | 8.5 X 34 POL. |
TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), MÍNIMO | 70 X 148 MM |
TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), MÍNIMO | 2.75 X 5.8 IN |
SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS | WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS 7 X64, WINDOWS VISTA, WINDOWS VISTA X64, WINDOWS XP HOME, WINDOWS XP PROFESSIONAL X64 |
COMPATÍVEL COM MAC | NÃO |
CONECTIVIDADE, PADRÃO | 1 HI-SPEED USB 2.0 |
CONECTIVIDADE, OPCIONAL | SERVIDOR DE DISPOSITIVO USB SILEX SX-DS- 3000U1 FAST ETHERNET SERVIDOR DE DISPOSITIVO USB SILEX SX- 3000GB GIGABIT ETHERNET SERVIDOR DE DISPOSITIVO USB SILEX SX-DS- 3000WAN 802.11N SEM FIO E GIGABIT ETHERNET SERVIDOR DE DISPOSITIVO USB SILEX SX-DS- 4000U2 DE ALTO DESEMPENHO GIGABIT ETHERNET |
VERSÃO TWAIN | VERSÃO 2.1 |
ALIMENTAÇÃO | TENSÃO DE ENTRADA DE 100 A 240 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/-3 HZ). |
CONSUMO DE ENERGIA | 50 WATTS MÁXIMO, 15,5 WATTS (EM ESPERA), 3,0 WATTS (SUSPENSÃO), < 0,5 WATTS (DESLIGADO) 2 |
([2]OS REQUISITOS DE ENERGIA DEPENDEM DO PAÍS OU REGIÃO ONDE O PRODUTO É VENDIDO. NÃO CONVERTA A VOLTAGEM DE OPERAÇÃO OU UTILIZE COM OUTRAS VOLTAGENS. FAZER ISSO PODE CAUSAR DANOS QUE NÃO SERIAM COBERTOS PELA GARANTIA DA FABRICA | |
ENERGY EFFICIENCY | QUALIFICADO PELA ENERGY STAR® |
GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO | 10 A 35ºC |
INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO | 15 A 80% HR |
DIMENSÕES MÍNIMAS (L X P X A) | 515 X 426 X 211 MM |
PESO | 10.61 KG |
GARANTIA | GARANTIA LIMITADA DE UM ANO EM HARDWARE, SUPORTE TELEFÔNICO E WEB INCLUSOS. A GARANTIA PODE VARIAR CONFORME AS LEIS DE CADA PAÍS. |
CONTEÚDO DA CAIXA | SCANNER DIGITAL DE MESA HP SCANJET ENTERPRISE 7500 COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) CABO USB DE ALTA VELOCIDADE ADAPTADOR DE ENERGIA COM CABO DE ALIMENTAÇÃO CD-ROMS COM SOFTWARE (SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS HP SMART, NUANCE PAPERPORT, I.R.I.S READIRIS PRO OCR, KOFAX VIRTUALRESCAN PRO, DRIVER HP TWAIN, DRIVER EMC ISIS) GUIA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO |
SOFTWARE INCLUÍDO | SOFTWARE HP SMART DOCUMENT SCAN DRIVER HP TWAIN DRIVER EMC ISIS KOFAX VIRTUALRESCAN PRO NUANCE PAPERPORT I.R.I.S. READIRIS PRO OCR |
CABO INCLUSO | SIM, 1 USB |
- GARANTIA12 MESES | |
MULTIFUNCIONAL TANQUE ESPECIFICAÇÕES: FUNÇÕES / MULTITAREFA SUPORTADA: IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, SEM FIO / NÃO VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO (ISO): ATÉ 8 PPM; COR (ISO): ATÉ 5 PPM; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: ATÉ 13 SEGUNDOS; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM CORES: VELOCIDA MÁXIMA 17 SEGUNDOS; COR (RASCUNHO): ATÉ 16 PPM RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): ATÉ 1200 X 1200 DPI RENDERIZADOS; COR (MELHOR): ATÉ 4800 X 1200 DPI OTIMIZADOS EM CORES (AO IMPRIMIR DE UM COMPUTADOR EM PAPÉIS FOTOGRÁFICOS SELECIONADOS HP E 1200 DPI DE ENTRADA) TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA TÉRMICO HP DRIVERS DA IMPRESSORA INCLUÍDOS: HP PCL 3 GUI NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 1 RECIPIENTE DE PRETO, CONJUNTO 3 RECIPIENTES CORES IMPRESSÃO SEM MARGENS: SIM, ATÉ 8,5 X 11 POLEGADAS (CARTA EUA), 210 X 297 MM (A4) IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA: HP PCL 3 GUI TIPO DE DIGITALIZAÇÃO / TECNOLOGIA: BASE PLANA / SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS - CIS) RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO: HARDWARE ATÉ 1200 X 1200 DPI; ÓTICA: ATÉ 1200 DPI FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, TIFF, PDF, BMP, PNG MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: ATRAVÉS DO SOFTWARE HP PHOTOSMART TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO: BASE PLANA: 216 X 297 MM; 8,5 X 11,69 POL ROFUNDIDADE DE BITS / NÍVEIS DE ESCALA DE CINZA: 24 BITS / 256 VELOCIDADE DE CÓPIA4: PRETO (ISO): 7 CPM RESOLUÇÃO DE CÓPIA PRETO:(TEXTOS E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 300 PPP; ATÉ 600 X 300 PPP; COR |
(TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 300 PPP NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS: ATÉ 9 CÓPIAS
DEFINIÇÕES DE COPIADORA: AMPLIAÇÃO AUTOMÁTICA CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 HI-SPEED USB 2.0 CAPACIDADE SEM FIOS: SIM
CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: HP EPRINT MEMÓRIA: PADRÃO: INTEGRADO; MÁXIMO: INTEGRADO VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 360 MHZ
TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL COMUM, PAPEL FOTOGRÁFICO, PAPEL PARA BROCHURA
PESO SUPORTADO DA MÍDIA: A4: 60 A 90 G/M²; ENVELOPES HP: 75 A 90 G/M²; CARTÕES HP: ATÉ 200 G/M²; PAPEL FOTOGRÁFICO HP 10 X 15 CM: ATÉ 300 G/M²
TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; B5; A6; ENVELOPE DL TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: 76,2 X 127 A 215 X 355 MM
- GARANTIA12 MESES
LOTE 2 ELETRONICOS E OUTROS (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS) | ||||
CAMERA DIGITAL ESPECIFICAÇÕES: MONITOR/DISPLAY | TELA LCD DE 3.0" DE 461.000 PONTOS | |||
RESOLUÇÃO EM MEGAPIXELS (MP) | 16MP | |||
MEMÓRIA INTERNA | NÃO POSSUI | |||
MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA | SIM | |||
CARTÕES DE MEMÓRIA COMPATÍVEIS | SD MEMORY CARD, SDXC MEMORY CARD, SDHC MEMORY CARD | |||
CONEXÕES | USB, HDMI, XX | |||
XXXXXX | XXXX XX 00 MEGAPIXELS | |||
ZOOM ÓPTICO | 42X | |||
ZOOM DIGITAL | 4X | |||
LENTES | LENTE GRANDE ANGULAR DE 24 MM | |||
MODOS DE FLASH | AUTO FLASH, MANUAL LIGADO/DESLIGADO, SINCRONIZAÇÃO LENTA | |||
ALCANCE DO FLASH | 50 CM 5,5 M (GA) / 1,3 M 3,0 M (T) | |||
ALIMENTAÇÃO: TIPO DE BATERIA | BATERIA RECARREGÁVEL | |||
MODOS DE CENA | HYBRID AUTO, CREATIVE SHOT, SCN (SMART AUTO (32 CENAS DETETADAS), P, RETRATO, OBTURADOR INTELIGENTE (SORRISO, DETEÇÃO DE PISCAR DE OLHOS, TEMPORIZADOR DE ROSTO), SEQUÊNCIA DE DISPAROS A ALTA VELOCIDADE (4,0 MP), CENÁRIO NOTURNO SEM TRIPÉ, LUZ FRACA (4,0 MP), EFEITO OLHO DE PEIXE, EFEITO MINIATURA, EFEITO DE CÂMARA DE BRINCAR, MONOCROMÁTICO, SUPERVIVAS, EFEITO PÓSTER, NEVE, FOGO DE ARTIFÍCIO, OBTURADOR LENTO) | |||
FORMATOS DE ARQUIVOS | .MOV, JPEG | |||
MICROFONE EMBUTIDO | SIM | |||
MONTAGEM DE XXXXX | XXX | |||
IDIOMAS DO MENU | PORTUGUÊS | |||
- GARANTIA12 MESES | ||||
DATA SHOW ESPECIFICAÇÕES: CONECTIVIDADE WIRELESSWI-FI 802.11B/G/N VOLTAGEM 100-240V~50/60HZ POTÊNCIA 210 WATTS LUMENS 3.600 INTERFACE USB-B - A/V - VGA - HDMI - USB-A PARA WI-FI TAMANHO DA IMAGEM 30 - 300 POLEGADAS DIMENSÕES DA EMBALAGEM (CM)37.5 X 15 X 33 ALTO FALANTES INTEGRADO DE 1.2 WATTS | ||||
PP SRP 025/2019PP PAD 064/2019PMA | MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47 Página 35 de 67 | |||
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, CEP: 46.460-000 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | VISTO DA PREGOEIRO POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 | |||
TEMPO DE VIDA UTIL: | NORMAL: 6.000 HORAS / MODO ECO: 10.000 HORAS | |
DISTÂNCIA DA PROJEÇÃO | : 0.89 - 10.95 METROS | |
RESOLUÇÃO NATIVA: | XGA 1024 X 768P | |
RELAÇÃO DE CONTRASTE (DCR): | ATÉ 15.000:1 | |
PROPORÇÃO DA IMAGEM: 4:3 - GARANTIA12 MESES | ||
FRAGMENTADORA PAPEL 20 FLS ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE DE FOLHAS POR PASSAGEM (70~75G): 8 QUANTIDADE DE FOLHAS HORA: 2.400 PESO POR HORA DE TRABALHO: 11 KG/H TIPO DE CORTE : PARTÍCULAS TAMANHO DO CORTE EM (MM): 3.8 X 40 LARGURA DE ENTRADA EM (MM): 230 ABERTURA DE INCERÇÃO INDEPENDENTE:CARTÕES,CD´S E DVD´S ARRANQUE E PARADA AUTOMÁTICO PROTEÇÃO TÉRMICA PARA SOBRECARGA VELOCIDADE (METROS/MINUTO): 5,8M/MIN NÍVEL DE SEGURANÇA: P4 CAPACIDADE DO CESTO EM LITROS: 21 NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMO EM DECIBÉIS: <68 GARANTIA COMPLETA EM MESES: 6 STAND BY AUTOMATICO CONTINUO TEMPO DE FUNCIONAMENTO CONTINUO (MOTOR EM FUNCIONAMENTO): 10 MIN TEMPO DE FUNCIONAMENTO CONTINUO EM USO: >3~5 TEMPO DE DESCANÇO: 20 MIN CARTÕES DE CREDITO (CORTE): SIM GRAMPOS (CORTE): SIM CLIPS PARA PAPEL (CORTE): SIM CD´S (CORTE): XXX XXXXX POR VOLTAGEM 110 V: 220W CABO ENERGIA COM : 180 CM PLUG TRIFÁSICO DE ACORDO COM NBR14136 BITOLA DO CABO: 0,75MM/10 A ATERRAMENTO FIO TERRA DE ACORDO COM NBR14136 - GARANTIA12 MESES | ||
TELEFONE SEM FIO ESPECIFICAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS DTMF E FSK. - CAPACIDADE PARA ATÉ 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS). - DISCAGEM RÁPIDA PARA 10 NÚMEROS. - SOM DE TECLADO. - DATA, HORA E DESPERTADOR. - 7 TIPOS DE TOQUE. - 5 OPÇÕES DE VOLUME DE TOQUE. - 5 OPÇÕES DE VOLUME DE RECEPÇÃO DE ÁUDIO. - PRE-DIALING (POSSIBILITA DISCAR ANTES DE CHAMAR). - ATENDIMENTO PROGRAMÁVEL. - FUNÇÕES FLASH, REDIAL E MUTE. - INDICADOR DE CARGA DE BATERIA (ÍCONE NO DISPLAY). - TEMPORIZAÇÃO DE CHAMADAS. - TEMPO DE DURAÇÃO DA CHAMADA. - FLASH PROGRAMÁVEL. - CÓDIGO DE ÁREA. - TOM/PULSO. - COMUNICAÇÃO INTERNA, TRANSFERÊNCIA E CONFERÊNCIA ENTRE RAMAIS ENTRE FONES DA FAMÍLIA TS40 E TS60 DA INTELBRAS. - LED NO FONE. - LED SINALIZADOR NA BASE - GARANTIA12 MESES | ||
TELEFONE COM FIO: ESPECIFICAÇÕES: - COR PRETO/BRANO |
VISTO DA PREGOEIRO
POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019
PP SRP 025/2019PP
PAD 064/2019PMA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, CEP: 46.460-000 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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- IDENTIFICADOR DE CHAMADAS |
- DISPLAY LUMINOSO |
- MEMÓRIA/REGISTROS 20 CHAMADAS |
- REDISCAGEM |
- VIVA-VOZ |
- CHAMADA EM ESPERA |
- TRANSFERÊNCIA DE CHAMADA |
- TECLADO LUMINOSO |
- VOLUME DA CAMPAINHA |
- IDIOMAS EM PORTUGUÊS |
- GARANTIA12 MESES |
TELA PARA PROJEÇÃO RETRÁTIL COM TRIPÉ – DIMENSÃO 2,0X1,52 ESPECIFICAÇÕES: FORMATO: 4:3 (VÍDEO) DIAGONAL (POLEGADAS): 96,05 PERFIL SEXTAVADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TRIPÉ COM AJUSTE DE ALTURA EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS PROJETORES GARANTIA 12 MESES |
FILMADORA PORTATIL ESPECIFICAÇÕES: - ZOOM ÓPTICO: 30X - ALIMENTAÇÃO: BATERIA FORNECIDA BATERIA RECARREGÁVEL (NP-BX1) - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO - MICROFONE ZOOM INCORPORADO - CAPTURA FOTO - RESOLUÇÃO DE FOTO 2,1 MEGAPÍXEIS 16:9 (1920 X 1080) - RESOLUÇÃO MÁX. VÍDEO FULL HD - RESOLUÇÃO MÁX. DE VÍDEO L: 9,2 MEGAPÍXEIS 16:9 (4032 X 2272), S: 2,1 MEGAPÍXEIS 16:9 (1920 X 1080) - RESOLUÇÃO DO SENSOR CMOS EXMOR R TIPO 1/5,8 (3,1 MM) COM RETROILUMINAÇÃO - SAÍDA HDMI - GARANTIA 12 MESES |
LOTE 3 - ANTI VIRUS (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS) |
ANTIVÍRUS PARA MICRO ESTAÇÃO ESPECIFICAÇÕES: ANTISPYWARE, PROTEÇÃO ADICIONAL CONTRA WORMS, ROOTKITS, APYWARES, DIALERS, TOJANS, BACKDOORS, PERMISSÕES, ESPECIAIS, PROTEÇÃO PARA NAVEGAÇÃO NA INTERNET, VARREDURA DE E – MAILS, FIREWALL, FILTRO ANTI PHISHING, SISTEMA DE BACKUP‟S E RECUPERAÇÃO – LICENÇA DE 2 ANOS (ESTAÇÃO DE TRABALHO MICROCOMPUTADOR) |
ANTIVÍRUS PARA MICRO SERVIDOR ESPECIFICAÇÕES: ANTIVÍRUS PARA MICRO SERVIDOR PROTEGE OS DADOS EM SERVIDORES EXECUTANDO O MICROSOFT WINDOWS DE TODOS OS TIPOS DE PROGRAMAS MALICIOSOS. O PRODUTO FOI PROJETADO ESPECIFICAMENTE PARA SERVIDORES DE ALTA PERFORMANCE CORPORATIVA QUE A EXPERIÊNCIA DE CARGAS PESADAS. REAL – TIME E PROTEÇÃO ANTIVÍRUS ON-DEMAND VARREDURA QUICK VARREDURA DAS ÁREAS CRITICAS DO SISTEMA PREVENÇÃO DE EPIDEMIAS DE MALWARE ISOLAMENTO DE COMPUTADORES INFECTADOS, SISTEMA DE RECUPERAÇÃO APÓS A INFECÇÃO – LICENÇA DE 2 ANOS (MICROCOMPUTADOR SERVIDOR) |
LOTE 4 – COMPUTADORES (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS) |
MICROCOMPUTADOR ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR INTEL® CORE™ I3-5015U DUAL CORE 2.1 GHZ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE DRIVE ÓPTICO (CD, DVD E BLU-RAY) NÃO POSSUI MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47 Página 37 de 67 PP SRP Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000 VISTO DA PREGOEIRO 025/2019PP Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PAD 064/2019PMA POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
CACHE 3MB MEMÓRIA RAM 4 GB CONTEÚDO DA EMBALAGEM - COMPUTADOR (GABINETE PRETO FOSCO) - TECLADO (PRETO FOSCO) - MOUSE (PRETO FOSCO) - CABOS - CAIXA DE SOM (PRETO FOSCO) - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - GUIA RÁPIDO DE INSTALAÇÃO - MONITOR EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 2 (2.0) DISCO RÍGIDO (HD) 2 (3.0), 2 (2.0) COR PRETO GARANTIA 12 MESES CONEXÃO HDMI SIM PLACA DE VÍDEO INTEGRADA, COM TECNOLOGIA INTEL® HD GRAPHICS 5500 PLACA DE SOM INTEGRADA, COM ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD ÁUDIO) TECLADO PORTUGUÊS-BRASIL ABNT2 MOUSE ÓTICO, COM DOIS BOTÕES E SCROLL MONITOR MONITOR LED WIDESCREEN 19,5 16:9 - RESOLUÇÃO DE 1366X768 – XXXXXX - XXXXX XXXXX - 00 XXXX X-XXX - 01 ADAPTADOR AC SOFTWARES INCLUSOS - MICROSOFT OFFICE - ANTIVÍRUS REDE 10/100/1000 OUTRAS CONEXÕES MICROFONE FONE DE OUVIDO VGA RJ45 TIPO DE MEMÓRIA DDR3L |
NOTEBOOK ESPECIFICAÇÕES: - PROCESSADOR INTEL CORE I5 - 4GB 1TB LED 15" - WINDOWNS 10 - COM LEITOR DE CD/DVD - RESOLUÇÃO 1366X768 - VELOCIDADE ROTACAO HD 5400RPM - ENTRADA HDMI - TECLADO PADRAO ABNT - BIVOLT - PLACA WIRELESS - 3 ENTRADAS USB - SERVIDOR: PROCESSADOR COM QUATRO NÚCLEOS, CLOCK DO PROCESSADOR (GHZ):226, -- CACHE DE PROCESSADOR (I5): 8 MB, FSB (MHZ): 1066, QTDE DE PROCESSADOR SUPORTADO: 2, - MEMÓRIA PADRÃO: 6GB - MEMÓRIA MÁXIMA: 192GB - SLOT DE MEMÓRIA LIVRE: 15 - SLOT DE MEMÓRIA TOTAL: 18 MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47 Página 38 de 67 PP SRP Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000 VISTO DA PREGOEIRO 025/2019PP Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PAD 064/2019PMA POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
- BAIAS DE DISCOS LIVRES: 8 - DISCO MÁXIMO: 4000 GB - DISCO RÍGIDO PADRÃO: 02 SATAII 500GB SFF (TOTAL 1 TB) - INTERFACE DE DISCO: SATA / SAS HOT-PLUG SFF - CONTROLADORA: SMART ARRAY P410 256 CACHE (RAID 0, 1, 5 E 10) - MÍDIA ÓPTICA: DVD-ROM - PLACA DE REDE (MBPS): DUAL GIGABIT INTEGRADA - PORTA USB: 06 - SLOT PCI-X: OPCIONAL COM RISER BOARD - SLOT PCI EXPRESS (PCI-E): 6 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: SUPORTA 2ª FONTE (REDUNDANTE) - GARANTIA 12 MESES |
SERVIDOR ESPECIFICAÇÕES: Servidor Dell PowerEdge T130 (OU COMPATÍVEL) - PROCESSADOR: PROCESSADOR INTEL XEON E3-1220 V6 DE 3 GHZ, CACHE DE 8 MB, 4 NÚCLEOS/4 SEGMENTOS, TURBO (72 W) - SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS SERVER 2016, ESSENTIALS EDITION INSTALADO DE – FÁBRICA, SEM MÍDIA, 2SKT, SEM CAL - PACOTE OFFICE 2016 ORIGINAL COM SERIAL - LICENCA ADOBE PDF VALIDO POR 1 ANO - RAID: RAID 1, H330/H730 PARA SAS/SATA - MEMÓRIA: UDIMM DE 8 GB, 2400 MT/S, ECC - DISCO RÍGIDO (HD): 2X 1TB 7,2K RPM SATA 6GBPS 3,5IN DISCOS RÍGIDOS CABEADOS - TRUSTED PLATFORM MODULE (TPM): NÃO POSSUI - DRIVE ÓPTICO: DVD ROM, SATA, INTERNO - PORTAS USB: USB TRASEIRAS: 2 USB 3.0 E 4 USB 2.0, USB FRONTAIS: 1 USB 2.0 E 1 USB 3.0 - ADICIONAL PLACAS DE REDE: LOM ON-BOARD DE 1GBE DUAL PORT - GERENCIAMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS: IDRAC8, BASIC - BIOS E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO AVANÇADO DE SISTEMA: CONFIGURAÇÃO DO BIOS DE - ECONOMIA DE ENERGIA - CABO DE FORÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO, C13, BR14136. 1,8 METROS, 250 V, 10 A - DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA: SEM DOCUMENTO DO SISTEMA, SEM KIT DE DVD OPENMANAGE - DIMENSÕES: ALTURA: 36 CM, LARGURA: 17,5 CM, PROFUNDIDADE: 43,5 CM |
Rede | LOM On-Board de 1GBE Dual Port |
Conexões | Portas USB: USB traseiras: 2 USB 3.0 e 4 USB 2.0, USB frontais: 1 USB 2.0 e 1 USB 3.0 |
Dimensões do produto - cm (AxLxP) | Altura: 36 cm, Largura: 17,5 cm, Profundidade: 43,5 cm |
Memória Ram | UDIMM DE 8 GB, 2400 MT/S, ECC |
Garantia do Fornecedor | 1 ano de garantia básica para reparo de hardware com atendimento telefônico em dias úteis, com troca de peças no local. |
Sistema Operacional | Windows Server 2016, Essentials Edition instalado de fábrica, sem mídia, 2SKT, sem CAL |
Marca | Dell |
LOTE 5 PEÇAS E COMPONENTES (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS) |
BATERIA- 12V 7ª– NOBREAK ESPECIFICAÇÕES: - ESPECIFICAÇÕES: VOLTAGEM 12V - CAPACIDADE NOMINAL 7AH/HORA - GARANTIA 12 MESES |
BATERIA PLACA MÃE – COMPUTADOR –12V. ESPECIFICAÇÕES: - Bateria para Placa Mae, 3V, CR2032 - GARANTIA 06 MESES |
CABO DE REDE – 4 PARES ESPECIFICAÇÕES: - CABO PAR TRANCADO; PARA CONEXAO DE REDE - SEM BLINDAGEM; 24 AWG - CATEGORIA 5E - 4 PARES - ENCAPADO UTP - TAXA DE TRANSMISSAO 100MBPS - NORMA EIA/TIA 568- A/B. - CAIXA COM M305MT - GARANTIA 12 MESES |
CABO USB – IMPRESSORA ESPECIFICAÇÕES - CATEGORIA DE APLICAÇÃO: - PERIFÉRICOS COMPRIMENTO: - 1,80 M MATERIAL DE REVESTIMENTO EXTERNO: - PVC TIPO DE CONECTORES / INTERFACE: - PONTA A: USB MACHO A - PONTA B: USB MACHO B ACABAMENTO DOS CONECTORES: - AÇO GALVANIZADO TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: - ATÉ 480MBPS FILTRO TOROIDAL: - NÃO COR PREDOMINANTE: |
Modelo do Processador | E3-1220 v6 de 3 GHz, cache de 8 MB, 4 núcleos/4 segmentos, turbo (72 W) |
Processador | Processador Intel Xeon |
HD | 2x 1TB 7,2K RPM SATA 6Gbps 3,5in Discos Rígidos Cabeados |
- GARANTIA12 MESES | |
MONITOR 19,5” MONITOR LED WIDESCREEN 19,5 16:9 - RESOLUÇÃO DE 1366X768 – XXXXXX - XXXXX XXXXX - 00 XXXX X-XXX - 01 ADAPTADOR AC GARANTIA DE 12 MESES |
- PRETO GARANTIA - GARANTIA 12 MESES |
CONECTOR MODULAR RJ-45, 8 VIAS – MACHO ESPECIFICAÇÕES - Plug Modular Rj45 8x8 - PACOTE COM 1000 PEÇAS - GARANTIA 12 MESES |
CABO HDMI 2MT ESPECIFICAÇÕES - Hdmi 1.4 Full Hd - Filtro Anti-Ruído - Compatível Com Qualquer Modelo De Televisão Ou Monitor De Plasma, Lcd, Led, Oled, 3d, Smarttv, 4k, Entre Outras - Consegue Transmitir Um Sinal Hdtv, Full Hd, 3d E Sbtvd-T - GARANTIA 12 MESES |
CABO HDMI 3MT ESPECIFICAÇÕES - Hdmi 1.4 Full Hd - Filtro Anti-Ruído - Compatível Com Qualquer Modelo De Televisão Ou Monitor De Plasma, Lcd, Led, Oled, 3d, Smarttv, 4k, Entre Outras - Consegue Transmitir Um Sinal Hdtv, Full Hd, 3d E Sbtvd-T - GARANTIA 12 MESES |
CABO HDMI 5MT ESPECIFICAÇÕES - Hdmi 1.4 Full Hd - Filtro Anti-Ruído - Compatível Com Qualquer Modelo De Televisão Ou Monitor De Plasma, Lcd, Led, Oled, 3d, Smarttv, 4k, Entre Outras - Consegue Transmitir Um Sinal Hdtv, Full Hd, 3d E Sbtvd-T - GARANTIA 12 MESES |
CABO HDMI 10MT ESPECIFICAÇÕES - Hdmi 1.4 Full Hd - Filtro Anti-Ruído - Compatível Com Qualquer Modelo De Televisão Ou Monitor De Plasma, Lcd, Led, Oled, 3d, Smarttv, 4k, Entre Outras - Consegue Transmitir Um Sinal Hdtv, Full Hd, 3d E Sbtvd-T - GARANTIA 12 MESES |
HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL ESPECIFICAÇÕES - CONEXÕES USB 3.0 - INTERFACE USB 3.0 - REQUISITOS DO SISTEMASISTEMA OPERACIONAL MAC OS X 10.6 OU POSTERIOR OU WINDOWS® 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA®, WINDOWS XP SP3 (32 BITS E 64 BITS) |
HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL ESPECIFICAÇÕES - CONEXÕES USB 3.0 - INTERFACE USB 3.0 - REQUISITOS DO SISTEMASISTEMA OPERACIONAL MAC OS X 10.6 OU POSTERIOR OU WINDOWS® 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA®, WINDOWS XP SP3 (32 BITS E 64 BITS) |
HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL ESPECIFICAÇÕES - CONEXÕES USB 3.0 - INTERFACE USB 3.0 - REQUISITOS DO SISTEMASISTEMA OPERACIONAL MAC OS X 10.6 OU POSTERIOR OU WINDOWS® 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA®, WINDOWS XP SP3 (32 BITS E 64 BITS) |
DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 1TB ESPECIFICAÇÕES - VELOCIDADE MINIMA DE ROTACAO 7.200 RPM - COM CABO DE FORCA - CABO DE DADOS PARA HD SATA |
- GARANTIA 12 MESES |
DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 500GB ESPECIFICAÇÕES - VELOCIDADE MINIMA DE ROTACAO 7.200 RPM - COM CABO DE FORCA - CABO DE DADOS PARA HD SATA - GARANTIA 12 MESES |
DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 2TB ESPECIFICAÇÕES - VELOCIDADE MINIMA DE ROTACAO 7.200 RPM - COM CABO DE FORCA - CABO DE DADOS PARA HD SATA - GARANTIA 12 MESES |
NOBREAK 3000 VA ESPECIFICAÇÕES - AUTOTESTE NA INICIALIZAÇÃO - MICROPROCESSADOR FLASH - 12 TOMADAS DE SAÍDA (8 TOMADAS DE 10A E 4 TOMADAS DE 20A NBR14136) - INTERFACE PARA COMUNICAÇÃO INTELIGENTE USB - ESTABILIZADOR E FILTRO DE LINHA INTEGRADOS - PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO - PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E CURTO-CIRCUITO - PROTEÇÃO LINHA TELEFÔNICA (FAX MODEM) CONECTOR RJ11 - CHAVE LIGA E DESLIGA - FUNÇÃO BLECAUTE – DC START - 2 BATERIAS 12V/18AH INCLUSAS - CONECTOR PARA 2 OU 4 BATERIAS AUTOMOTIVAS EXTERNAS - AUTONOMIA DE ATÉ 4 HORAS COM BATERIAS INTERNAS (1 MICROCOMPUTADOR, 1 MONITOR E 1 IMPRESSORA COM 60W DE POTÊNCIA TOTAL) AUTONOMIA DE ATÉ 12 HORAS COM BATERIAS EXTERNAS (1 MICROCOMPUTADOR, 1 MONITOR E 1 IMPRESSORA COM 60W DE POTÊNCIA TOTAL) - POTÊNCIA (VA): 3200 - FREQUÊNCIA EM REDE (HZ): 50HZ OU 60HZ (+/- 5HZ) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA - FREQUÊNCIA EM INVERSOR (HZ): FREQÜÊNCIA DA REDE +/- 1 % - FATOR DE POTÊNCIA: 0,7 - TEMPO DE TRANSFERÊNCIA (MS): 1 MS - FORMA DE ONDA NO INVERSOR: SEMI-SENOIDAL (2) - CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: SIM - RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA): >=96% - RENDIMENTO EM INVERSOR (COM MEIA CARGA): >=80% - FAIXA DE VARIAÇÃO DE ENTRADA FULLRANGE: 84V – 250V (CA) - TOLERÂNCIA NA TENSÃO DE SAÍDA EM REDE: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/- 6% (1) - TOLERÂNCIA NA TENSÃO DE SAÍDA EM INVERSOR: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/- 6 - GARANTIA 12 MESES |
ESTABILIZADOR 1000 VA ESPECIFICAÇÕES - ENTRADA BIVOLTAGEM, SAÍDA 110V - 04 SAÍDAS - GARANTIA 12 MESES |
ESTABILIZADOR 500 VA ESPECIFICAÇÕES - ENTRADA BIVOLTAGEM, SAÍDA 110V - 04 SAÍDAS - GARANTIA 12 MESES |
ESTABILIZADOR 1500 VA ESPECIFICAÇÕES - ENTRADA BIVOLTAGEM, SAÍDA 110V - 04 SAÍDAS - GARANTIA 12 MESES |
FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS ESPECIFICAÇÕES - PROTECAO CONTRA PICOS DE TENSAO E SOBRECARGA - POTENCIA DE 1270VA (127V), 2200VA (220V); - BIVOLT; COM 6 TOMADAS |
- PADRAO UNIVERSAL - CABO COM 1, 10M - COM FUSIVEL DE PROTECAO E LED INDICADOR - GARANTIA 12 MESES |
EXTENSÃO 10 MT ESPECIFICAÇÕES - Tensão/Potência: 127/1270W e 220V/2200W; - 3 PLUGS DE SAÍDA - Corrente máxima: 10A; - Comprimento total: 10m; - Bitola do cabo: 1,0mm²; - GARANTIA 12 MESES |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 450W - 24 PINOS ESPECIFICAÇÕES - ATE 5 PERIFERICOS (2 SATA/3 IDE) PARA COMPUTADOR - GARANTIA 12 MESES |
GRAVADOR DE DVD; INTERNO; PADRAO SATA ESPECIFICAÇÕES - PADRAO DE GRAVACAO DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW - VELOCIDADE DE GRAVACAO DVD-R 4X, DVD- RW 2X, CD-R 24X, CD-RW 16X - VELOCIDADE DE LEITURA DVD 12X, CD 32X - COM CABOS, DRIVERS DE INSTALACAO - GARANTIA 12 MESES |
MINI RACK PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA ESPECIFICAÇÕES - FECHADO, 12 U‟S X 450MM, PADRÃO 19” COM NENHUM VENTILADOR; - COM CHAVES - EM AÇO - COM PORTA FRONTAL COM VISOR - GARANTIA 12 MESES |
MOUSES, TIPO USB ÓPTICO ESPECIFICAÇÕES - MODELO PADRÃO - APLICAÇÃO MICROCOMPUTADOR - PRETO - GARANTIA 12 MESES |
NOBREAK 700 VA ESPECIFICAÇÕES - TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO E MONOVOLT 115V ~, CAPACIDADE 700 VA - TOMADAS: 4 (PADRÃO NBR 14136) + EXTENSION CORD (MAIS 04) - FUSÍVEL: PORTA FUSIVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA - PROTEÇÃO: CONTRA POTÊNCIA EXCEDIDA EM MODO EDE/BATERIA - DC START: PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA - AUTOTESTE: AO SER LIGADO REALIZA TESTE DOS CIRCUITOS INTERNOS E BATERIAS - GARANTIA 12 MESES |
NOBREAK 1200 VA ESPECIFICAÇÕES - POTENCIA MINIMA SUPORTADA 1200VA - RENDIMENTO A PLENA CARGA 95% PARA OPERACAO BATERIA - TENSAO DE ENTRADA BIVOLT AUTOMATICO - VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/- 15% - FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-4% - FATOR DE POTENCIA 0, 35 - ISOLAMENTO DE ENTRADA TRANSFORMADOR ISOLADOR - TENSAO DE SAIDA 115V - VARIACAO DA TENSAO DE SAIDA +/- 5% - DISTORCAO HARMONICA <3% - FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM) - PROTECAO CONTRA SOBRE CARGA, SOBRETENSAO, SUBTENSAO, CURTO CIRCUITO E TRANSIENTES - TIPO DE BATERIAS ACIDA, ESTACIONARIA, SELADA - COM AUTONOMIA MINIMA DE 30 MINUTOS - TEMPO MAXIMO DE RECARGA DAS BATERIAS 06 A 10HORAS |
- INTERFACE DE COMUNICACAO SERIAL PADRAO RS232 - LEDS DE SINALIZACAO PARA ESTADO DA BATERIA E EQUIPAMENTO - COM AUDIOVISUAL PARA MODO REDE, MODO BATERIA, FINAL DO TEMPO DE AUTONOMIA SUB/SOBRETENSAO, BATERIA - GABINETE FECHADO, EM ACO SAE 1010, COM PINTURA ELETROSTATICA BEGE PADRAO AB402; QUANTIDADE DE SAIDAS 04 TOMADAS TRIPOLARES PADRAO NEMA - CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA NO EQUIPAMENTO - GARANTIA 12 MESES |
PENDIVRE 32GB ESPECIFICAÇÕES PENDIVRE: CAPACIDADE 32GB / RÁPIDO TAXAS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE ATÉ 6 MB/SEG. APROXIMADAMENTE. DE LEITURA E ATÉ 3 MB/SEG. DE GRAVAÇÃO / COMPATÍVEL PROJETADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE ALTA VELOCIDADE USB 2.0 / PORTA USB COM O RECURSO PLUG AND PLAY. - GARANTIA 12 MESES |
PENDIVRE 16GB ESPECIFICAÇÕES PENDIVRE: CAPACIDADE 16GB / RÁPIDO TAXAS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE ATÉ 6 MB/SEG. APROXIMADAMENTE. DE LEITURA E ATÉ 3 MB/SEG. DE GRAVAÇÃO / COMPATÍVEL PROJETADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE ALTA VELOCIDADE USB 2.0 / PORTA USB COM O RECURSO PLUG AND PLAY. - GARANTIA 12 MESES |
PENDIVRE 08GB ESPECIFICAÇÕES PENDIVRE: CAPACIDADE 08GB / RÁPIDO TAXAS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE ATÉ 6 MB/SEG. APROXIMADAMENTE. DE LEITURA E ATÉ 3 MB/SEG. DE GRAVAÇÃO / COMPATÍVEL PROJETADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE ALTA VELOCIDADE USB 2.0 / PORTA USB COM O RECURSO PLUG AND PLAY. - GARANTIA 12 MESES |
PLACA DE REDE PCI WIRELESS B/G ESPECIFICAÇÕES PLACA DE REDE PCI; COMUNICACAO DE REDE LOCAL; PADRAO DO BARRAMENTO PCI; 10/100MBPS; PADRAO DOS CONECTORES RJ45; LEDS INDICADORES PARA CONEXAO E VELOCIDADE; PROTOCOLOS SUPORTADOS ETHERNET; NORMAS IEEE 802.3U - GARANTIA 12 MESES |
1.4.1 No caso dos Lotes 1, 2 e 4 os licitantes deverão apresentar o catálogo dos produtos para que seja verificadas as epecificações.
1.4.2 Não serão aceitos produtos usados ou recondicionados.
1.4.3 Os produtos que são regulamentados pelo INMETRO devão apresentar o selo do mesmo, sob pena de não serem aceitos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Com o objetivo de atender às demandas deste Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, considerando as normas veiculadas na da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal 088/2014, e permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.2 Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, que guardam relação entre si, respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara e Acórdão nº 861/2013 Plenário), e para priorizar a eficiência no Serviço Público, mostra-se pertinente a aquisição dos itens por lote(s), conforme descriminado no Anexo I do Termo de Referência.
2.3 A adoção da tal medida se faz necessária, e adequada, para padronizar as rotinas deste Município, bem como evitar o aumento do número de fornecedores, favorecendo a rotina da Administração, diante de eventuais descompassos decorrentes do fornecimento de produtos por diferentes fornecedores, uma vez que, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, a saber: fornecimento, vida útil e garantia dos produtos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
3.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens/serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4. FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 As amostras quando solicitadas pelo setor competente deverão ser apresentadas em até 2 (dois) dias após a requisição.
4.2 Os produtos rejeitados pelo setor competente deverão ser subtituidos em 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, por outro que atenda exigências de qualidade deste, sob pena das sanções constantes no edital.
4.3 O fornecimento dos produtos se dará de forma parcelada, conforme ditar a necessidade do MUNICÍPIO.
4.4 O local de entrega será indicado pelo Município no ato da solicitação.
4.5 No tocante às quantidades estimadas para a presente contratação, somente serão pagos os valores relativos ao efetivamente adquirido pelo MUNICÍPIO.
4.6 A falta de quaisquer produtos, cujo fornecimento incumbe à vencedora do certame, não servirá de alegação para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a COMPROMITENTE das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento de prazos e demais condições estabelecidas
5. DO FORNECIMENTODOSPRODUTOS
5.1 A COMPROMITENTE deverá entregar produtos/serviços assim que solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a emissão da requisição, podendo ser prorrogado por igual período a critério da solicitante, após solicitação devidamente justificada emitida pela COMPROMITENTE.
5.2 Os produtos serão recusados caso não atendam o objeto.
5.3 Os produtos recusados deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do recebimento pela COMPROMITENTE da formalização da recusa pelo MUNICÍPIO, arcando a primeira com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
6. DO REAJUSTE
6.1 O contrato de fornecimento não será objeto de reajuste, salvo por acontecimentos de fatos impossíveis de serem previstos.
6.2 Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com o preço apresentado para o lote.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 Os fornecimentos a serem contratados terão vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
8. DA GARANTIA
8.1 Os serviços/produtos prestados/fornecidos pelo licitante vencedor deverão ter garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua entrega. O prazo de garantia, quando exigido, deverá constar expressamente na proposta de preço apresentada pelos licitantes.
8.2 Durante o período de garantia, a empresa deverá atender aos chamados da COMPROMISSÁRIA, para substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.3 Os produtos fornecidos pela licitante vencedora ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
8.4 Faculta-se ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a COMPROMITENTE oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s).
8.5 A substituição dos produtos que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia.
8.6 A anotação referente aos novos prazos de garantia, será feita pela COMPROMITENTE em documento à parte ou no verso da respectiva nota fiscal, que será entregue ao MUNICÍPIO após a entrega dos produtos.
9. OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE
9.1 A COMPROMITENTE obriga-se a:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos, em perfeitas condições, nas quantidades, prazo e locais indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do produto;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto;
I. O dever previsto neste subitem implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o produto fora das especificações;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações, com a devida comprovação, indicando outro fornecedor que possa atender, emergencialmente, as necessidades do MUNICÍPIO;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA MUNICÍPIO
10.1 O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o material;
b) Verificar minuciosamente, em 48 (quarenta e oito) horas, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da COMPROMITENTE, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos bens, anotando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da COMPROMITENTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a COMPROMITENTE que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da compromisso;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço ou por qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a COMPROMITENTE as seguintes sanções:
a) Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da COMPROMITENTE sobre o descumprimento da Ata de Registro de Preço e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa, observados os seguintes limites máximos:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II. 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ata e Registro de Preço, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações assumidas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que COMPROMITENTE ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária desta Ata e Registro de Preço.
13.4 As sanções previstas nas alíneas a, c e d poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso b, assegurado o direito de defesa prévia da COMPROMITENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5 O valor da multa prevista na alínea b do item 13.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
13.6 As penalidades contidas neste item (13) não impedem a rescisão unilateral da Ata e Registro de Preço.
13.7 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.8 Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o motivo que as ensejar for devidamente justificado pela COMPROMITENTE e desde que aceito pelo MUNICÍPIO, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
13.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a COMPROMITENTE que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à COMPROMITENTE, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP
LOTE 1 - IMPRESSORAS E SCANNERS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MARCA | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | MULTIFUNCIONAL LASER TIPO 01 | 10 | UND | |||
02 | IMPRESSORA LASER | 08 | UND | |||
03 | MULTIFUNCIONAL LASER TIPO 02 | 08 | UND | |||
04 | IMPRESSORA TERMICA NAO FISCAL | 02 | UND | |||
05 | SCANNER PROFISSIONAL | 02 | UND | |||
06 | MULTIFUNCIONAL TANQUE | 08 | UND | |||
TOTAL | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) | ||||||
LOTE 2 ELETRONICOS E OUTROS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MARCA | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | CAMERA DIGITAL | 05 | UND | |||
02 | DATA SHOW | 10 | UND | |||
03 | FRAGMENTADORA PAPEL 20 FLS | 05 | UND | |||
04 | TELEFONE SEM FIO | 30 | UND | |||
05 | TELEFONE COM FIO | 10 | UND | |||
06 | TELA PARA PROJEÇÃO RETRÁTIL COM TRIPÉ – DIMENSÃO 2,0X1,52 | 04 | UND | |||
07 | FILMADORA PORTATIL | 05 | UND | |||
TOTAL | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) | ||||||
LOTE 3 - ANTI VIRUS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MARCA | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | ANTIVÍRUS PARA MICRO ESTAÇÃO | 10 | UND | |||
02 | ANTIVÍRUS PARA MICRO SERVIDOR | 08 | UND | |||
TOTAL | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) | ||||||
LOTE 4 – COMPUTADORES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MARCA | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | MICROCOMPUTADOR | 30 | UND | |||
02 | NOTEBOOK | 08 | UND | |||
03 | SERVIDOR | 03 | UND |
Processo Administrativo nº. 064/2019PMA MODELO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX/XX – CNPJ: 13.892.590/0001-47
Página 49 de 67
04 | MONITOR LDC 19,5” | 33 | UND | |||
TOTAL | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) |
LOTE 5 PEÇAS E COMPONENTES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MARCA | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | BATERIA- 12V 7ª– NOBREAK | 15 | UND | |||
02 | BATERIA PLACA MÃE – COMPUTADOR –12V. | 80 | UND | |||
03 | CABO DE REDE – 4 PARES | 20 | CX | |||
04 | CABO USB – IMPRESSORA | 15 | UND | |||
05 | CONECTOR MODULAR RJ-45, 8 VIAS – MACHO | 01 | PCT | |||
06 | CABO HDMI 2MT | 15 | UND | |||
07 | CABO HDMI 3MT | 15 | UND | |||
08 | CABO HDMI 5MT | 15 | UND | |||
09 | CABO HDMI 10MT | 15 | UND | |||
10 | HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL | 15 | UND | |||
11 | HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL | 15 | UND | |||
12 | HD XXXXXXX 0XX - TIPO PORTÁTIL | 15 | UND | |||
13 | DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 1TB | 15 | UND | |||
14 | DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 500 GB | 15 | UND | |||
15 | DISCO RIGIDO; PADRAO SATA; DE 2TB | 15 | UND | |||
16 | NOBREAK 3000 VA | 03 | UND | |||
17 | ESTABILIZADOR 1000 VA | 03 | UND | |||
18 | ESTABILIZADOR 500 VA | 20 | UND | |||
19 | ESTABILIZADOR 1500 VA | 10 | UND | |||
20 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS | 15 | UND | |||
21 | EXTENSÃO 10 MT | 25 | UND | |||
22 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 450W - 24 PINOS | 15 | UND | |||
23 | GRAVADOR DE DVD; INTERNO; PADRAO SATA | 10 | UND | |||
24 | MEMÓRIA DDR II SDRAM DE 1GB – 667MHZ | 10 | UND | |||
25 | MEMÓRIA DDR3SDRAM DE 2GB – 1060MHZ | 10 | UND | |||
26 | MEMÓRIA DDR4SDRAM DE 4GB – 1600MHZ | 10 | UND | |||
27 | MINI RACK PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA | 10 | UND | |||
28 | MOUSES, TIPO USB ÓPTICO | 200 | UND | |||
29 | NOBREAK 700 VA | 05 | UND | |||
30 | NOBREAK 1200VA | 03 | UND | |||
31 | PENDIVRE 32GB | 25 | UND | |||
32 | PENDIVRE 16GB | 50 | UND | |||
33 | PENDIVRE 8GB | 250 | UND | |||
34 | PLACA DE REDE PCI WIRELESS B/G | 150 | UND | |||
35 | PLACA DE REDE PCI; COMUNICACAO DE REDE LOCAL | 150 | UND | |||
36 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1155 | 30 | UND | |||
37 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1150 | 30 | UND | |||
38 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1151 | 30 | UND |
PP SRP 025/2019PP PAD 064/2019PMA |
VISTO DA PREGOEIRO POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
39 | PLACA MÃE PARA PROCESSADOR I5 SOQUETE LGA1156 | 30 | UND | |||
40 | SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 | 30 | UND | |||
41 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 | 30 | UND | |||
42 | TECLADO MICROCOMPUTADOR | 150 | UND | |||
43 | DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO MINI-DIO B12 | 10 | UND | |||
44 | CORDÃO ÓPTICO SC/SC | 400 | UND | |||
45 | ROTEADOR 300 MBPS 02 ANTENAS | 50 | UND | |||
46 | ROTEADOR 450 MBPS 03 ANTENAS | 50 | UND | |||
47 | ROTEADOR 750 MBPS 03 ANTENAS | 50 | UND | |||
48 | ADAPTADOR WIRELESS USB 300MBPS | 30 | UND | |||
49 | CABO VGA PARA MONITOR 2M | 30 | UND | |||
50 | CABO DE FORÇA P/ CPU 1, 5M 3 PINOS TOMADA PADRÃO | 60 | UND | |||
TOTAL | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) | ||||||
LOTE 6 CARTUCHOS E TONERS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE | MARCA | UND | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
01 | TONER KYOCERA TK1147 - FS1035 | FS1135 | FS1035L | FS1135L | M2035DN | M2535DN | FS1035DP | M2035DN/L| M2535DN/L | FS1035MFP | FS1135MFP | 100 | UND | |||
02 | TONER HP 36A - M1522 | M1120 | P1105 | CB436A | 100 | UND | |||
03 | TONER HP 85A - P1102 | CE285A | M1212 | M1130 | M1132 CE285 | 285A | 250 | UND | |||
04 | TONER HP 80A - M401 | CF280A | M425 | M401N | M401DW M425DN | M401DNE | M401 | M401DN | 50 | UND | |||
05 | TONER HP 90A - 600 | M602N | M602DN | M602X | M601N | M601DN | M603N | M603DN | M4555H | M4555F |M4555FSKM | 50 | UND | |||
06 | TONER PRETO HP H-501 - CE505X | P2055 P2055N | P2055DN | P2055X | 50 | UND | |||
07 | CARTUCHO DE TINTA PRETO HP 60B | 50 | UND | |||
08 | CARTUCHO DE TINTA COLOR HP 60 | 50 | UND | |||
09 | TONER HP 53A - P2015 | HP P2015N | HP P2015D | HP P2015DN | HP P2014 | HP M2727 | 04 | UND | |||
10 | TONER HP 64A - P4015DN |P4015X | P4015N | P4515N | P4515XM | P4015TN | P4515TN | P4515X | P4014 | P4014N | 120 | UND | |||
11 | CARTUCHO DE TINTA HP 662 PRETO | 16 | UND | |||
12 | CARTUCHO DE TINTA HP 662 COLOR | 16 | UND | |||
13 | TONER HP 83A - M225DW | M201 | M226 | M202 | M125A | M125NW | M127FN | M127FW | 100 | UND | |||
14 | TONER HP 35A - P1005 | P1006 | 70 | UND | |||
15 | TONER SAMSUNG ML-D2850B | ML2850 ML2851 ML2850D ML2851ND ML2851NDL | 100 | UND | |||
16 | TONER XEROX 3210 3220 | 106R01487 | 80 | UND | |||
17 | CARTUCHO DE TINTA HP 74 PRETO | 08 | UND | |||
18 | CARTUCHO DE TINTA HP 75 COLOR | 08 | UND |
19 | CARTUCHO HP OFFICEJET 932XL PRETO | 08 | UND | |||
20 | CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 933XL AMARELO | 08 | UND | |||
21 | CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 933XL CIANO | 08 | UND | |||
22 | CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 933XL MAGENTA | 08 | UND | |||
23 | CARTUCHO DE TINTA CANON CL41 CL-41 COLORIDO - P1300 | IP-1300 | IP1600 | IP-1600 | IP1700 | IP-1700 | IP1800 | XX-0000 x XX0000 | IP- 1900 | IP2500 | IP-2500 | IP2600 | IP-2600 | IP2200 | XX-0000 x XX0000X x XX-0000X | MP140 | MP-140 | MP150 | MP-150 | MP160 | MP-160 | MP170 | MP- 170 | MP180 | MP-180 | MP190 | MP-190 | MP210 | MP-210 | MP220 | MP-220 | MP450 | MP-450 | MP460 | MP-460 | MP470 | MP-470 | MX300 | MX- 300 | MX310 | MX-310 | 70 | UND | |||
24 | CARTUCHO DE TINTA CANON PG40 PG-40 PRETO - P1300 | IP-1300 | IP1600 | IP-1600 | IP1700 | IP-1700 | IP1800 | XX-0000 x XX0000 | IP- 1900 | IP2500 | IP-2500 | IP2600 | IP-2600 | IP2200 | XX-0000 x XX0000X x XX-0000X | MP140 | MP-140 | MP150 | MP-150 | MP160 | MP-160 | MP170 | MP- 170 | MP180 | MP-180 | MP190 | MP-190 | MP210 | MP-210 | MP220 | MP-220 | MP450 | MP-450 | MP460 | MP-460 | MP470 | MP-470 | MX300 | MX- 300 | MX310 | MX-310 | 60 | UND | |||
25 | TONER SAMSUNG MLT D104S | D104 - ML-1665| ML-1660 | ML-1860 | ML-1865 | ML-1865W |SCX- 3200 | SCX-3217 |SCX-3205 | SCX-3205W | 08 | UND | |||
26 | FITA MATRICIAL PARA EPSON FX-890 S015329 | 16 | UND | |||
27 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 310A BLACK | 16 | UND | |||
28 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 311A CYAN | 16 | UND | |||
29 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 312A YELLOW | 16 | UND | |||
30 | CARTUCHO DE TONER PRETO CE 313A MAGENTA | 16 | UND | |||
31 | TONER ELGIN P2500 | 50 | UND | |||
32 | CARTUCHO EPSON 4 CORES L395/L395 KIT COM 4 CARTUCHOS | 30 | UND | |||
33 | CARTUCHO HP GT5822 KIT COM 4 CARTUCHOS | 30 | UND | |||
34 | TONER KYOCER 2040 TK1175 | 70 | UND | |||
35 | TONER HP 18ª | 70 | UND | |||
36 | TONER MLT-D111S P/ SAMSUNG M-2020 M-2070 | 24 | UND | |||
37 | TONER HP CF226A 226A CF226AB | M426 M426FDW M426DW M402DN M402N M402DNE | 30 | UND | |||
38 | TONER COMPATÍVEL HP CF230X 30X | M203 M227 M203DW M203DN M227FDW M227SDN | 30 | UND | |||
TOTAL | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) |
Prazo de validade da proposta: ( ). Prazo de entrega: ( )
Declaro que nos preços ora propostos nesta proposta, bem como o que por xxxxxxx vier a ser ora ofertados, por meio de lances verbais, estão incluídos todos os custos que se
fizerem indispensáveis à perfeita execução do(s) serviços objeto desta licitação, tais como: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação.
Razão Social: CNPJ:
Incrição Municipal: Inscrição Estadual: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente nº:
Local/Data:
Nome do Representante Legal: CPF: RG:
ANEXO II-B
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP
Processo Administrativo nº. 064/2019PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(deverá ser entregue dentro do envelope das propostas)
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Licitações do Municipio de Palmas de Monte Alto ou com o Pregoeiro e os respecitvos Membros de Apoio antes da abertura oficial das propostas;
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
ANEXO III (PREENCHIMENTO PELO MUNICÍPIO)
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP
Processo Administrativo nº. 064/2019PMA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº..............-ARP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ..............-PMA/BA PROCESSO Nº ..-PP/PMA
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13 982.590/0001-
47, com sede na Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e RG nº. 0156455250 - SSP/BA, residente de domiciliado à XX XX XXXXXX Xx00, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXX-XX, CEP: 46.460-000, doravante designado simplesmente COMPROMISSÁRIA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial SRP nº. 025/2019PP, publicada no Diário Oficial do Município em, ...../...../200....., homologado por mim em .............., fl. do processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 088/2014, na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, todos com suas alterações posteriores, e das demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS, ANTIVÍRUS, ELETRÔNICOS E OUTROS PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lances apresentados pelos licitantes classificados em primeiro lugar e, os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
1.1.1. Este instrumento não obriga o COMPROMISSÁRIA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
2.
DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame
licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços, Anexo III-A desta ata.
2.1.1. Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas em Lei.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.2. O objeto desta Ata deverá ser entregue de forma parcelada a partir da requisição do setor competente.
3.3. O não fornecimento dos produtos/serviços descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP nº. 025/2019PP em até 05 (cinco) dias corridos úteis, a partir da requisição do setor competente, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
5. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
5.1. Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
6. DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
6.1.1. Para cada fornecimento o COMPROMISSÁRIA emitirá uma Ordem de Fornecimento, em favor do licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços.
6.1.1.1. As ordens de fornecimentos serão solicitadas através de e-mail fornecido pelo licitante e indicado no ANEXO III-B desta Ata. O fornecedor deverá tomar as providências necessárias para evitar que o e-mail seja direcionado a caixa de spam.
6.1.1.2. O licitante que se recusar a receber a Ordem de Fornecimento estará sujeito as penalidades desta Ata de Registro de Preços, bem como as do Edital do Pregão que precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
6.1.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
6.1.3. A Ordem de Fornecimento decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser emitida dentro do prazo de validade desta ata.
7. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
7.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.1.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.1.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.1.6. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos ao fornecedor serão efetuados pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, em até trinta dias, mediante apresentação de notas fiscais/ faturas devidamente acompanhadas das Certidões junto a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da licitante, Certificado de Regularidade do FGTS e da Justiça do Trabalho.
8.2. Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços desta Ata e Registro de Preço, as notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme a Ata e Registro de Preço será devolvida à COMPROMITENTE e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
8.3. O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx.
8.4. À COMPROMITENTE fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para COMPROMISSÁRIA.
9. DO PREÇO
9.1. O preço total para o fornecimento do objeto desta ata é o apresentado na proposta final das PROPONENTES, o qual totaliza o valor de R$ ..................... ( ),
divididos da seguinte forma:
LOTE | PROPONENTE | VALOR R$ |
9.1.1. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da COMPROMITENTE, conforme previsto no edital.
9.1.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2018.
9.1.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência da Ata e Registro de Preço, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
10.1.2. Por iniciativa do COMPROMISSÁRIA, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade.
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo COMPROMISSÁRIA, sem justificativa aceitável;
f) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°8.666/1993 ou no art. 7°da Lei n°10.520/2002.
10.1.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item 10.1.2, concluído o processo, o COMPROMISSÁRIA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
10.1.4. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
11. DA TRANSFERÊNCIA DO OBJETO
11.1. A PROPONENTE não poderá em nenhuma hipótese transferir a presente Xxx e Registro de Preço a terceiros, sob pena de rescisão.
12. DA ENTREGA PROVISÓRIA
12.1. O COMPROMISSÁRIA recebertá os produtos provisoriamente por 5 dias, hipótese que analisará a sua aceitabilidade.
12.2. Durante o período da entrega provisória, a empresa deverá atender aos chamados do COMPROMISSÁRIA, para substituição dos que não atenderem as especificações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.3. Os produtos fornecidos pela licitante vencedora ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
12.4. Faculta-se ao COMPROMISSÁRIA verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a COMPROMITENTE oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s).
12.5. A substituição dos produtos que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para ao COMPROMISSÁRIA e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
12.6. A anotação referente aos novos prazos de garantia, será feita pela COMPROMITENTE em documento à parte ou no verso da respectiva nota fiscal, que será entregue ao COMPROMISSÁRIA após a entrega dos produtos.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. A(S) COMPROMITENTE(S) responderá(ão) por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da VENCEDORA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao COMPROMISSÁRIA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do COMPROMISSÁRIA.
13.2. Após o 8º (oitavo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o COMPROMISSÁRIA, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão da Ata de Registro de Preço, independentemente de interpelação judicial, respondendo a VENCEDORA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; e
b) exigir a execução da Ata de Registro de Preço, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
13.3. A(S) COMPROMITENTES(S) obriga(m)-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registrod de Preço, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital PP SRP 025/2019PP.
13.4. A(S) COMPROMITENTES(S) é(são) responsável(is) também pela qualidade dos equipamentos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O não fornecimento dos materiais ou serviços objeto deste instrumento determinado pelo COMPROMISSÁRIA importará na aplicação à(s) COMPROMITENTES(S), de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor solicitado e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
14.2. A(S) COMPROMITENTES(S), igualmente(s), será(ão) aplicada(s) a(s) multa(s) descrita no item 14.1, no caso da(s) mesma(s) descumprir(em) qualquer(is) outra(s) obrigação(ões) a ela(s) imposta(s) na presente ata.
14.3. Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem A(S) COMPROMITENTES(S) da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
14.4. A inexecução total ou parcial do contrato importará à(s) COMPROMITENTES(S) a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.5. Será propiciada defesa à(s) COMPROMITENTES(S), antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
14.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que à(s) COMPROMITENTES(S) tiver(em) direito ou cobrados judicialmente.
14.7. Requisitada os produtos da(s) COMPROMITENTES(S), não entregando estas no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
14.8. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.1.1. A anulação do Pregão induz à da ata de registro de preços, bem como à da nota de empenho;
15.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor beneficiário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da ata de registro de preços.
15.2. A(s) COMPROMITENTES(S) assume(m) integral responsabilidade pelos danos que causar ao COMPROMISSÁRIA ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer
reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.3. Aplicam-se a esta ata as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
15.4. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) integram esta Ata o ANEXO III-A - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO III-B - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.
15.4.1. A Ata e Registro de Preço poderá ser alterada, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III-A (PREENCHIMENTO PELO MUNICÍPIO)
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 025/2019PP
Processo Administrativo nº. 064/2019PMA
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA: | CNPJ: | Prazo entrega: |
FORNECEDOR
ANEXO III-B (PREENCHIMENTO PELO MUNICÍPIO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019PP
Processo Administrativo n.° 064/2019PMA DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES)
Fornecedor: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: |
Fornecedor: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: |
ANEXO IV
(TIMBRE DA EMPRESA)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO, SE FOR CASO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019PMA
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa , com sede à Rua
, nº , na Cidade de
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada, neste ato, por seu administrador (ou gerente) Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua, , nº , na Cidade de
, portador da cédula de identidade, R.G. nº e do CPF/MF, sob nº , nomeia e constitui seu representante, o Sr.
, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, R.G. nº do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes
para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP, instaurado pelo Município de Palmas de Monte Alto- BA, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
ANEXO V
(TIMBRE DA EMPRESA)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO, SE FOR CASO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa (qualificação completa da empresa) , por meio de seu representante legal o Sr(a). (qualificação do representante) , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial nº 025/2019PP promovida pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e sob as penas da lei, e, em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
() Atendemos todos os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002.
() Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
() Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
() Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
() para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, estar ciente que havendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a regularização deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, ciente ainda de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
() para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
() a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
() Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
() que no quadro societário não participa servidor público municipal, e nem que se enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
que o(s) CNAE(s) , devidamente informada no Contrato Social, possui autorização para comercialização dos produtos ora licitados.
Local, e data.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
ANEXO VI
(TIMBRE DA EMPRESA)
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2019PP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
A empresa (qualificação completa da empresa) , por meio de seu representante legal o Sr(a). (qualificação do representante) , DECLARA para os devidos fins e especialmente para o presente Edital, não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
PP SRP 025/2019PP
PAD 064/2019PMA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.892.590/0001-47
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, CEP: 46.460-000 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VISTO DA PREGOEIRO
POMPILIO R DONATO DECRETO Nº. 004/2019
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