Condições gerais de entrega e pagamento Floricultura B.V.
Condições gerais de entrega e pagamento Floricultura B.V.
Listado na Câmara de Comércio sob o número: 34061322, com sede em Heemskerk, Países Baixos. Em caso de conflito entre a versão holandesa e a tradução, a versão holandesa prevalecerá.
Artigo 1 Definições
1. “Vendedor” refere-se a: pessoa física ou jurídica que se dedica ao fornecimento de produtos conforme indicado no Artigo 1.3 e à celebração de transações relativas a esses produtos, no sentido mais amplo, incluindo a compra e venda de produtos e a venda de produtos semeados ou cultivados pelo Vendedor, produtos de cultura de tecidos e reprodução de flores ou plantas.
2. “Comprador” refere-se a: pessoa física ou jurídica com a qual o Vendedor celebra qualquer acordo relativo aos produtos indicados no Artigo 1.3.
3. “Produto” ou “produtos” refere-se/referem-se a: materiais de cultivo e/ou plantas de cultura de tecidos, plantas ornamentais e hortícolas, cultivo, bem como materiais de horticultura no sentido mais amplo, como fertilizantes, meios de cultura e demais produtos.
4. “Material-base” refere-se a: o material vegetal original fornecido pelo Comprador para a execução dos serviços acordados.
Artigo 2 Aplicabilidade
1. Somente estes Termos Gerais se aplicam a todas as ofertas, confirmações de pedidos, vendas, entregas, contratos e sua execução em relação aos produtos.
2. Quaisquer termos do Comprador, independentemente do tipo ou nome, não se aplicam, salvo se expressamente acordado por escrito.
3. Disposições divergentes devem ser acordadas expressamente e por escrito. Na medida em que tais disposições não substituam as disposições destes Termos Gerais, essas disposições serão consideradas como um complemento a tais termos.
Artigo 3 Confirmações de pedidos e preços
1. Todas as cotações e ofertas, sob qualquer forma, não são vinculativas, salvo acordo em contrário por escrito. As ofertas e cotações permanecerão válidas por no máximo 30 dias, salvo acordo em contrário por escrito.
2. O acordo é considerado concluído com a aceitação por escrito pelo Comprador da confirmação do pedido. Se o Comprador aceitar uma confirmação do pedido, o Vendedor tem o direito de revogar a confirmação do pedido por escrito no prazo de oito dias após o recebimento da aceitação do Comprador.
3. No caso de transações para as quais nenhuma cotação, oferta ou confirmação de pedido seja enviada devido à sua natureza ou volume, as faturas são consideradas como refletindo o acordo total e corretamente, exceto em caso de reclamação do Comprador no prazo de 2 dias úteis.
4. A Floricultura reserva-se o direito de recusar encomendas sem explicação de motivos.
5. A Floricultura reserva-se o direito de exigir do Comprador o pagamento antecipado ou garantia adicional de que tanto a obrigação de pagamento como as demais obrigações serão cumpridas.
6. Xxxxx acordo em contrário por escrito, os preços da Floricultura são:
• Baseados na entrega ex works, depósito ou outro local de armazenamento da empresa da Floricultura,
• Excluindo-se IVA, direitos de importação, outros impostos, taxas e encargos do governo e outras obrigações públicas.
• Excluindo-se os custos de embalagem, carga e descarga, manuseio administrativo e preparo de documentos, transporte e seguro,
• Excluindo-se custos de controle de qualidade e/ou inspeção fitossanitária,
• Excluindo-se taxas de direitos de criadores ou outras, em euros (EUR), salvo indicação em contrário.
Se nenhum preço for acordado, o preço do Vendedor no momento da entrega será decisivo.
7. O Vendedor tem o direito de ajustar o preço, de acordo com os requisitos de razoabilidade e equanimidade, a um nível a ser determinado pelo Vendedor, se as despesas do Vendedor tiverem aumentado significativamente desde a fixação do preço.
8. Em caso de cancelamento pelo Comprador do contrato no todo ou em parte, o Comprador deverá, com efeito imediato, um percentual do valor de venda dos produtos a fornecer sem IVA, proporcional ao volume cancelado, de acordo com o quadro abaixo, a título de taxa de cancelamento.
• Em caso de cancelamento mais de um ano antes da entrega: Taxa de cancelamento de 10%
• Em caso de cancelamento dentro de um ano antes da entrega: Taxa de cancelamento de 20%
• Em caso de cancelamento dentro de três trimestres antes da entrega: Taxa de cancelamento de 30%
• Em caso de cancelamento dentro de dois trimestres antes da entrega: Taxa de cancelamento de 40%
• Em caso de cancelamento dentro de um trimestre antes da entrega: Taxa de cancelamento de 50%
9. Independentemente do Artigo 3.8, o Comprador ainda será responsável por prejuízo presente e futuro sofrido pelo Vendedor devido ao cancelamento total ou parcial, se tal prejuízo exceder a taxa de cancelamento.
10. Tanto o Comprador quanto o Vendedor têm a obrigação de limitar tanto quanto possível prejuízos devido ao cancelamento.
11. O Vendedor tem o direito de envolver terceiros na execução do contrato, se assim considerar necessário ou desejável para poder cumprir o contrato dequadamente.
Artigo 4 Reservas à venda
1. Pedidos de produtos para os quais o material deve ser adquirido do Comprador que ainda não esteja totalmente cultivado no momento da compra serão aceitos pelo Vendedor, sujeitos à média de cultivo normal de um bom material vegetal com uma boa aparência.
2. A falha total ou parcial do cultivo ou colheita de produtos ou deterioração parcial durante o armazenamento por qualquer motivo isentará o Vendedor da obrigação de entrega e de suas demais obrigações, salvo se for atribuível a um ato intencional ou negligência grosseira por parte do Vendedor.
3. Se a entrega de uma variedade encomendada não for possível por qualquer motivo, o Vendedor terá o direito de fornecer outra variedade ou de cancelar a encomenda. O Vendedor, em consulta com o Comprador, fará um esforço para entregar uma variedade que seja o mais equivalente possível. Esta entrega de substituição ocorrerá nos mesmos termos originalmente acordados. Se o Comprador não aceitar outra variedade, o Comprador tem o direito de cancelar o pedido de tal variedade. Se o pedido da variedade indisponível fizer parte de um acordo maior, o cancelamento acima citado se aplica apenas à variedade indisponível e as demais partes do acordo permanecem em vigor. e a entrega de outra variedade for acordada, o Comprador não tem o direito de receber indenização por danos ou rescindir o contrato.
Artigo 5 Entrega e transporte
1. A entrega é ex works, salvo acordo em contrário.
2. O transporte e a remessa devem ser eficientes. Caso o Comprador não necessite de um meio de transporte específico, o Vendedor escolherá o meio de transporte mais comum com o devido cuidado. Os custos de transporte serão pagos pelo Comprador, salvo acordo em contrário.
3. No momento da entrega, o risco dos produtos e tudo o que lhes está associado serão transferidos para o Comprador.
4. O Vendedor e o Comprador determinam a data de entrega por acordo mútuo. O prazo de entrega será sempre por aproximação e nunca poderá ser considerado imutável. Se uma data de entrega for acordada, o Xxxxxxxx procurará cumprir tal data. Se o Xxxxxxxx não puder entregar na data acordada ou dentro do prazo acordado, ele notificará o Comprador assim que possível. As partes determinarão então uma nova data para entrega. Esta nova data de entrega será imediatamente considerada a data de entrega acordada.
5. O Vendedor tem o direito de entrega parcelada (entregas parciais), que o Vendedor faturará sempre separadamente.
6. Se o Comprador receber os produtos encomendados antes da data ou prazo de entrega acordado, conforme mencionado no parágrafo 4, o risco será inteiramente do Comprador.
7. Se o Comprador receber ou desejar receber os produtos encomendados após a data de entrega acordada, o risco de qualquer perda de qualidade devido ao armazenamento mais longo será inteiramente do Comprador.
8. Quaisquer custos extras devido à entrega antecipada ou posterior dos produtos conforme previsto nos parágrafos 6 ou 7 serão pagos pelo comprador.
9. Se o Comprador não tiver recebido os produtos encomendados após o término do prazo de entrega acordado, o Comprador assumirá o risco de qualquer perda de qualidade devido ao armazenamento mais longo. Os produtos encomendados ficarão à disposição do Comprador e serão armazenados por conta e risco do Comprador. Se, no entanto, após a expiração de um período de armazenamento limitado, que é razoável dado o tipo de produto, o Comprador não fez o recebimento e o risco de perda de qualidade e/ou deterioração dos produtos não deixa outra opção, o pedido será considerado cancelado pelo Comprador. O Comprador será responsável pela perda sofrida pelo Vendedor como resultado.
10. O Vendedor tem o direito de não executar os pedidos se o Comprador não tiver pago as entregas anteriores dentro do prazo de pagamento acordado. O Vendedor não é responsável por qualquer perda do Comprador devido ao não fornecimento. O Comprador deve ser informado a tempo do exercício deste direito.
Artigo 6 Embalagem/Carrinhos/Paletes
1. A embalagem descartável pode ser cobrada e não será devolvida.
2. Todas as embalagens, exceto embalagens descartáveis, permanecem como propriedade do Vendedor.
3. O Vendedor tem o direito de cobrar do Comprador uma taxa de usuário acordada para embalagens reutilizáveis e outros materiais duráveis, taxa essa que será especificada separadamente na fatura. Se cobrada, tal taxa será creditada depois que os materiais forem devolvidos sem danos.
4. No prazo de 30 dias após a entrega ou imediatamente após o plantio, o Comprador deve devolver a embalagem ao Vendedor por sua conta e em boas condições e nas devidas condições de higiene. Caso tenha sido acordado que o Xxxxxxxx irá retirar a embalagem, o Comprador deve providenciar para que a embalagem permaneça em bom estado e nas devidas condições de higiene e armazená-la de forma que o Vendedor possa retirá-la normalmente.
5. O Comprador não pode continuar a usar ou permitir que terceiros usem a embalagem.
6. Se carrinhos, contêineres rolantes ou paletes reutilizáveis foram entregues com os produtos, o Comprador deve devolver carrinhos, contêineres rolantes ou paletes reutilizáveis idênticos com a mesma forma de registro (como chip ou etiqueta) dentro de uma semana, salvo acordo em contrário. O Comprador não pode mantê-los para uso próprio ou permitir que terceiros o façam.
7. Em caso de dano ou perda de embalagens reutilizáveis, carrinhos, contêineres rodantes, paletes, etc., o Comprador deve reembolsar o Vendedor pelos custos de reparo ou substituição e também pagar qualquer aluguel extra como resultado do atraso na devolução.
Artigo 7 Pagamento
1. O Vendedor tem o direito de solicitar um adiantamento sobre o valor da fatura ao Comprador.
2. O pagamento deve ser feito no prazo de quatorze dias após a fatura, por meio de pagamento ou transferência para uma conta bancária designada pelo Vendedor, salvo acordo em contrário. O dia-valor indicado no extrato bancário do Vendedor será decisivo e, portanto, será considerado o dia do pagamento.
3. Todos os pagamentos feitos pelo Comprador irão principalmente para o pagamento de quaisquer juros devidos e custos de cobrança incorridos pelo Vendedor e, em seguida, para o pagamento das faturas pendentes mais antigas.
4. O Comprador não tem o direito de deduzir ou compensar qualquer contra reclamação contra o preço de compra a ser pago.
5. O Comprador não tem o direito de suspender sua obrigação de pagamento se o Comprador tiver feito uma reclamação ao Vendedor sobre os produtos entregues, salvo se o Vendedor concordar expressamente com tal suspensão. Para suspensão, o Vendedor pode solicitar caução adicional ao Comprador.
6. Todos os pagamentos serão feitos nos escritórios do Vendedor ou por depósito ou transferência para uma conta bancária indicada pelo Vendedor.
7. O pagamento deve ser feito em euros (EUR), salvo indicação em contrário na fatura. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de cobrar quaisquer diferenças de taxa de câmbio ao Comprador.
8. Se o Comprador não cumprir sua obrigação de pagamento estipulada no parágrafo 2 deste artigo a tempo, o Comprador será considerado inadimplente por força da lei. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de cobrar juros de 1% ao mês a partir da data em que o Comprador passou a ficar inadimplente com a obrigação de pagamento citada no parágrafo 2, com uma parte de um mês sendo contada como um mês inteiro. O Vendedor também tem o direito de cobrar a perda cambial sofrida em decorrência.
9. Se o Comprador estiver inadimplente ou de alguma forma deixar de cumprir com uma de suas obrigações, o Comprador arcará com todos os custos legais e extrajudiciais razoáveis para obter a satisfação.
10. O Vendedor reserva-se o direito de não realizar, ou parar de realizar, encomendas ou acordos se as entregas anteriores não tiverem sido pagas pelo Comprador ou se o Comprador não cumpriu ou corre o risco de não cumprir as suas obrigações para com o Vendedor. O Comprador é obrigado a pagar a perda sofrida pelo Vendedor como resultado. O Xxxxxxxx não é responsável por qualquer perda sofrida pelo Comprador devido à não execução dos pedidos.
11. Se, após a conclusão do contrato, o Vendedor tomar conhecimento de circunstâncias que são razões válidas para temer que o Comprador não cumprirá com sua obrigação de pagar o preço de compra, o Vendedor tem o direito de solicitar garantia de pagamento, desde que o pagamento não tenha sido feito de forma satisfatória ao mesmo e
a. Suspender a entrega, ou
b. Rescindir o contrato mediante notificação de rescisão se o Comprador não tiver fornecido a garantia de pagamento no prazo de 14 dias após o recebimento da notificação de demanda, sem prejuízo do direito do Vendedor de recuperar seu prejuízo do Comprador. Nesse caso, o preço de todos os produtos já entregues ou serviços concluídos será imediatamente devido.
12. Os Compradores localizados em Estados-Membros da UE que não os Países Baixos notificarão o Comprador por escrito sobre o número de identificação de IVA necessário. O Comprador deverá fornecer, além disso, todos os dados e documentos que o Vendedor exige como comprovação de que os produtos foram entregues em outro Estado Membro da UE que não os Países Baixos. O Comprador indeniza o Vendedor contra quaisquer reclamações e todas as consequências negativas decorrentes do não cumprimento ou cumprimento incompleto do Comprador com as disposições deste parágrafo. O Vendedor reserva-se o direito de aumentar o preço devido pelo Comprador pela taxa de IVA que se aplicaria à entrega em questão no caso de entrega dentro dos Países Baixos.
Artigo 8 Força maior
1. Força maior refere-se a qualquer circunstância fora da esfera de influência direta do Vendedor, como resultado da qual o cumprimento do acordo não pode mais ser razoavelmente esperado. Isso pode incluir greves, doenças, problemas de transporte, interrupções no fornecimento de energia, interrupções na produção, incêndios, condições climáticas extremas, danos causados por granizo, danos causados por ou tempestade, medidas governamentais, doenças e pragas, distúrbios de crescimento de uma parte, e falhas nos materiais fornecidos ao Vendedor do outro, tanto do Vendedor como de terceiros na qualidade de fornecedores. Força maior inclui ainda a inadequação dos materiais fornecidos ou parte dos mesmos, devido a doenças ou outras circunstâncias que não podem ser reconhecidas e/ou não podem ser combatidas ou contra as quais não podem ser tomadas medidas de cultivo.
2. Se o Xxxxxxxx não puder executar o acordo por motivo de força maior, o Vendedor deve notificar o Comprador o mais rápido possível por escrito sobre as circunstâncias.
3. Se o Xxxxxxxx não puder fornecer os volumes encomendados por motivo de força maior, o mesmo tem o direito de reduzir e/ou suspender os volumes a serem entregues. Nesse caso, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato, após consulta com o Vendedor, no caso de variações essenciais dos volumes acordados.
4. Em caso de força maior, a obrigação de fornecimento pode caducar ou ser suspensa, à escolha do Vendedor - após consulta com o Comprador.
Artigo 9 Circunstâncias imprevistas
1. No caso de circunstâncias imprevistas por parte de uma das partes que sejam tão graves que, tendo em vista os requisitos de razoabilidade e justiça, a outra parte não possa esperar que o acordo celebrado permaneça em vigor inalterado, tal parte deverá informar a outra parte sobre as circunstâncias imprevistas por escrito e as partes se consultarão entre si sobre uma alteração do contrato ou sobre a dissolução total ou parcial do contrato.
2. Se as partes não chegarem a um acordo sobre uma alteração ou dissolução dentro de 10 dias após a notificação por escrito das circunstâncias em questão, qualquer das partes pode recorrer a juízo considerado competente em virtude do artigo 14.
Artigo 10 Garantias e reclamações
1. O Vendedor garante que os produtos a serem entregues sob os termos do contrato cumprem os requisitos estabelecidos nos regulamentos aplicáveis das autoridades de inspeção holandesas em vigor no momento da celebração do acordo.
2. O Vendedor garante que o tipo e a variedade da flora fornecida são verdadeiros. Quaisquer variações menores e/ou usuais nunca serão motivo para reclamações. No entanto, o Vendedor não garante a veracidade da variedade dos produtos que geralmente se ramificam.
3. O Vendedor não garante o crescimento e florescimento dos produtos entregues, pois isso depende de elementos alheios ao controle do Vendedor.
4. O Comprador sempre receberá todas as informações referentes a cultivo solicitadas pelo Vendedor ou em seu nome, pelo melhor de seu conhecimento e capacidade, mas sempre sem qualquer responsabilidade por parte do Vendedor.
5. O Vendedor registra os defensivos agrícolas que usa em seus próprios registros. Cópias deste registro serão disponibilizadas ao Comprador mediante solicitação.
6. As reclamações relativas a defeitos visíveis, incluindo as relativas à quantidade, tamanho ou peso dos produtos entregues, devem ser apresentadas ao Vendedor no prazo de dois dias após a entrega e o Vendedor deve ser informado por escrito no prazo de oito dias. Após a expiração deste prazo de dois dias, será considerado que o Comprador aprovou os produtos entregues ou a fatura, respectivamente. Após o término deste prazo, as reclamações não serão mais consideradas.
7. Reclamações sobre defeitos invisíveis devem ser apresentadas ao Vendedor imediatamente (e de qualquer forma dentro de dois dias) após a detecção e serem confirmadas por escrito ao Vendedor dentro de oito dias, para permitir que o Vendedor (faça com que um terceiro) verifique a veracidade das reclamações no local.
8. Se o Vendedor declarar válidas as reclamações sobre os produtos entregues, a indenização por eventuais perdas sofridas pelo Comprador não excederá o valor da fatura das entregas individuais a que se referem as reclamações. O Vendedor nunca será responsável por qualquer forma de perda consequente, perda de volume de negócios ou lucro cessante.
9. As reclamações devem incluir pelo menos:
a. Uma descrição detalhada e precisa do defeito;
b. O local de armazenamento do roduto a que se refere a reclamação;
c. Uma declaração dos fatos que pode ser usada para determinar que os produtos fornecidos pelo Vendedor e que os produtos rejeitados pelo Comprador são os mesmos.
10. Se, de acordo com as disposições do presente Artigo, o Comprador rejeitar os produtos fornecidos, e o Comprador e o Xxxxxxxx não chegarem a um acordo sobre um acordo amigável, o Comprador deve contratar um especialista independente, oficialmente reconhecido, que redigirá um laudo pericial. Os custos do laudo pericial serão pagos pelo Vendedor se a rejeição for justificada, e pelo Comprador, se a rejeição não for justificada. Tais custos devem ser sempre adiantados pelo Comprador.
11. Reclamações sobre parte dos produtos entregues nunca podem ser motivo de rejeição por parte do Comprador de toda a entrega.
12. O Comprador tem a obrigação de (fazer com que um terceiro verifique) verificar a quantidade da remessa entregue imediatamente no recebimento e de notificar o Vendedor de quaisquer deficiências encontradas de acordo com este Artigo. O volume ou quantidade declarados na nota de frete, nota de entrega ou qualquer outro documento autenticado para tal fim serão considerados corretos, salvo se imediatamente após a detecção pelo Comprador, falhas tenham sido anotadas no recibo de entrega em questão.
13. A apresentação de uma reclamação não suspende a obrigação de pagamento por parte do Comprador, independentemente da validade ou não da reclamação.
14. As remessas só podem ser devolvidas com consentimento prévio por escrito nos termos a serem determinados pela Floricultura.
Artigo 11 Responsabilidade
1. O Vendedor não aceita qualquer responsabilidade, salvo se em um dos casos especificados no presente Artigo. Nesse caso, a responsabilidade do Vendedor limitar-se-á ao valor da fatura. Em enhum caso, o Vendedor será responsável por qualquer forma de perda consequente, perda de volume de negócios ou lucro cessante.
2. O Vendedor não garante e não pode ser responsabilizado pelo crescimento e floração dos produtos entregues, visto que estes dependem de elementos alheios ao controle do Vendedor.
3. O Xxxxxxxx não se responsabiliza por quaisquer defeitos se, no
momento da entrega dos produtos em questão, o Vendedor não puder evitar a ocorrência de tais defeitos, dado o estado da arte e da ciência na época em relação à reprodução do tipo de produto em questão usando o método de cultura de tecido.
4. O Vendedor não é responsável por danos causados por germes, insetos e pragas, vírus e bactérias nocivos nos produtos fornecidos.
5. Quaisquer conselhos e informações fornecidos pelo Vendedor são fornecidos sempre com o melhor conhecimento e capacidade do Vendedor, sem qualquer responsabilidade por parte do Vendedor.
6. O Vendedor não é responsável por perdas causadas por força maior, conforme previsto no Artigo 8.1.
7. O Vendedor não é responsável por qualquer perda ou dano causado pelo uso dos produtos fornecidos ou pela inadequação para o propósito para o qual o Comprador comprou os produtos.
8. Meramente ao fazer o recebimento dos produtos fornecidos por ou em nome do Comprador, o Vendedor será indenizado contra quaisquer reclamações do Comprador e/ou terceiros do pagamento de indenização, independentemente se a perda ou dano foi causado pela composição e/ou defeitos de produção ou qualquer outra causa.
9. Qualquer responsabilidade por atraso na entrega pelo Xxxxxxxx fica excluída, salvo se a data de entrega conforme acordado na última frase do Artigo 5.4 seja excedida em mais de quatorze dias. Em caso de excesso na data de entrega por mais de quatorze dias, o Vendedor deve receber um aviso por escrito de inadimplemento, no qual o Comprador deve definir um prazo razoável para o Vendedor cumprir suas obrigações.
10. Em caso de reclamações, a indenização só será paga se as reclamações tiverem sido apresentadas de acordo com o artigo 10º, e forem consideradas válidas e o Vendedor tiver sido negligente ou culpado. Além disso, a compensação será limitada à parte dos produtos fornecidos a que se refere a reclamação.
11. Em caso de falha parcial do cultivo no Comprador como resultado dos produtos entregues, neste caso, se o Vendedor for obrigado a pagar indenização por danos em virtude do parágrafo 10 deste Artigo, a indenização a ser paga pelo Vendedor não deve exceder a porcentagem do valor da fatura que é igual à parte reprovada do cultivo. Se, quando o dano for relatado, o Vendedor e o Comprador determinarem em conjunto ou um terceiro independente designado pelas partes determine a porcentagem de plantas divergentes, doentes ou fracas, essa porcentagem determinará a responsabilidade máxima do Vendedor.
12. Qualquer compensação acordada não pode ser compensada pelo Comprador e não dá ao Comprador o direito de não pagar os valores das faturas pendentes ou fora do prazo.
13. Ambas as partes têm a obrigação de limitar qualquer dano tanto quanto possível.
14. Qualquer possível reclamação de indenização sob estes termos e condições gerais prescreverá se e logo que tenha decorrido um ano desde a entrega dos produtos em questão, se a reclamação de indenização não tiver sido apresentada por escrito ao Vendedor.
15. O Comprador é obrigado a garantir que os usuários finais do produto sejam informados devida e adequadamente sobre o fato de que os produtos que compram, sejam as sementes ou os produtos delas produzidos, não são próprios para consumo humano ou animal. O Comprador indeniza o Vendedor contra reclamações de usuários finais por perdas e danos causados pelo uso indevido das sementes, mudas e/ou produtos produzidos a partir deles, que é devido ao Comprador que fornece informações inadequadas ou insuficientes aos usuários finais.
Artigo 12 Retenção de título
1. Todos os produtos entregues e a serem entregues ao Comprador, e os produtos deles decorrentes, independentemente da fase do processo de cultivo, permanecem propriedade exclusiva do Vendedor até todas as reivindicações atuais e futuras do Vendedor contra o Comprador, incluindo, a qualquer medida, as reivindicações referidas na Seção 3:92.2 Código Civil holandês, terem sido pagas integralmente.
2. Em caso de falência, liquidação, suspensão de pagamentos ou morte do Comprador, se o Comprador for pessoa física, a Floricultura terá o direito de cancelar os pedidos, total ou parcialmente, sem prévio aviso de inadimplência ou intervenção judicial sendo necessário, e reclamar a parte dos produtos fornecidos que não foi paga.
3. Enquanto a titularidade dos produtos não tiver passado para o Comprador, o Comprador não pode comprometer os produtos ou conceder quaisquer outros direitos aos produtos a terceiros, com exceção de revenda ou uso dos produtos na conduta normal do Comprador do negócio. Em caso de violação, o preço de compra de todos os produtos entregues pelo Vendedor ou a serem entregues será devido imediatamente e na totalidade. O Comprador compromete-se a cooperar na constituição de um compromisso sobre os direitos que o Comprador adquire ou venha a adquirir contra os seus Compradores por conta do fornecimento subsequente.
4. O Comprador é obrigado a manter os produtos que foram entregues sujeitos à retenção de título com o devido cuidado e identificáveis como de propriedade do Vendedor.
5. O Vendedor tem o direito de retomar a posse dos produtos entregues sujeitos a retenção de propriedade, e ainda localizados no Comprador se o Comprador não cumprir suas obrigações de pagamento, ou estiver em risco de estar em dificuldades de pagamento. O Comprador desde já autoriza o Vendedor de forma irrevogável a acessar partes de terrenos ou estufas onde se encontram os produtos entregues ou a ter outros reclamados de reintegração de posse. O Comprador concederá sempre ao Vendedor livre acesso às suas instalações e/ou dependências para inspecionar os produtos e/ou exercer os direitos do Vendedor.
6. Na medida em que quaisquer bens e/ou produtos estejam na posse do Vendedor que devam ser considerados propriedade do Comprador, incluindo qualquer material original fornecido, bem como quaisquer produtos de cultura de tecidos pagos pelo Comprador, o Vendedor tem o direito de manter tais bens e/ou produtos até que todos os valores devidos pelo Comprador a qualquer momento tenham sido pagos integralmente.
7. A título de caução de liquidação de todos os créditos da Floricultura, a qualquer título, o Vendedor adquirirá, ainda, penhor não possessório - em decorrência do crédito - sobre todos os produtos fornecidos e produtos em que os produtos fornecidos tenham sido incorporados ou de que fazem parte. Para este fim, a encomenda ou confirmação de encomenda assinada pelo Comprador será considerada como título não notarial conforme previsto na lei.
Artigo 13 Proteção de variedades sob os direitos dos criadores ou por contrato
1. O material-base e o material vegetal de variedades protegidas por direitos por cultivadores solicitados ou concedidos na Holanda e/ou em qualquer outro país ou por uma cláusula contratual perpétua não podem ser usados para posterior reprodução da variedade. Além disso, qualquer material-base e material vegetal reproduzido ilegalmente não pode:
a. ser tratado para fins de reprodução,
b. ser colocado no mercado,
c. ser negociado posteriormente,
d. ser exportado,
e. ser importado,
ou armazenado para qualquer um dos itens acima.
2. O Vendedor tem o direito de acessar a empresa do Comprador ou as partes de terreno ou estufas administradas pelo Comprador onde o material-base ou vegetal fornecido pelo Vendedor se encontra, para inspecionar ou avaliar tal material. O Vendedor deverá notificar o Comprador a tempo sobre tal inspeção.
3. O Comprador pode usar os produtos fornecidos apenas para o cultivo do produto final no negócio do Comprador. O Comprador pode vender o produto final apenas com o nome da variedade e marca relevantes, se houver.
4. O Comprador deve conceder acesso imediato ao seu negócio e às colheitas para que as autoridades de inspeção designadas pelo proprietário ou titular inspecionem as variedades fornecidas ao Comprador. Ao fazer isso, o Comprador deve, mediante solicitação, também conceder acesso imediato aos seus registros, incluindo faturas, relevantes para a inspeção.
5. Se o Comprador encontrar um mutante na variedade protegida, o Comprador deve informar imediatamente o titular do direito do cultivador e/ou seu representante por escrito.
6. A pedido do titular do direito de cultivador e/ou seu representante, o Comprador, ao receber tal pedido, fornecerá gratuitamente ao titular do direito de cultivador e/ou seu representante material de teste do mutante.
7. O Comprador está ciente de que o localizador de um mutante, sendo uma variedade derivada essencial, requer permissão do(s) titular(es) do direito do cultivador em relação à 'variedade de origem' de explorar o mutante.
8. O Comprador está especificamente ciente de que o localizador de um mutante requer a permissão do(s) titular(es) do direito de cultivador em relação à 'variedade de origem' de praticar os atos previstos no parágrafo 1 em relação a todo o material mutante, incluindo o material colhido (ou seja, incluindo flores, plantas e/ou partes de plantas).
9. O Comprador é obrigado a prestar toda a cooperação desejada pelo Vendedor, incluindo cooperação na coleta de evidências, se o Vendedor se envolver em ações judiciais sobre os direitos dos criadores ou outros direitos de propriedade intelectual.
10. O Comprador concede permissão a atacadistas, leilões, importadores e/ou exportadores para fornecer informações ao titular do direito de melhorista e/ou seu representante sobre a quantidade de produto colhido comercializado pelo Comprador das variedades do titular do direito de melhorista. Além disso, o Comprador concede permissão específica aos leilões para fornecer informações ao titular do direito do criador e/ou seu representante sobre a quantidade do produto que é negociado em leilão sob o código 'outro'.
Artigo 14 Lei aplicável e resolução de litígios
1. Todas as avenças às quais estes termos e condições gerais se aplicam no todo ou em parte são regidas pela lei holandesa.
2. Todas as divergências (mesmo aquelas consideradas como tal por apenas uma parte) em relação ou decorrentes de acordos entre o Vendedor e o Comprador, aos quais se aplicam estes termos e condições gerais, podem ser resolvidas pelo tribunal holandês com competência na área em que o Vendedor tem a sua sede social. Além disso, o Vendedor tem o direito de, a qualquer momento, convocar o Comprador para comparecer perante o tribunal competente por lei ou nos termos da convenção internacional pertinente.
3. O Vendedor tem o direito de que a disputa seja resolvida por arbitragem, caso em que o Vendedor notificará o Comprador. Nesse caso, o Comprador tem um mês para decidir que a disputa será resolvida por tribunal holandês.
4. No caso de a disputa ser resolvida por arbitragem, três árbitros darão uma sentença com base na razoabilidade e equanimidade. Cada parte indicará um árbitro, que, em seguida, indicará conjuntamente o terceiro árbitro. Os custos dos árbitros e seus honorários serão pagos pelas partes na forma determinada pelos árbitros. Na medida em que as disposições anteriores não se desviem das mesmas, aplica-se o disposto no Livro IV do Código de Processo Civil.
Artigo 15 Disposição final
1. Se e na medida em que qualquer parte ou disposição destes termos e condições gerais entrar em conflito com qualquer disposição obrigatória da lei holandesa ou internacional, será considerado como não tendo sido acordados, enquanto as disposições restantes ainda serão vinculativas para as partes. As partes então se consultarão para chegar a um acordo sobre uma nova disposição que esteja de acordo com as leis relevantes e se aproxime tanto quanto possível das intenções das partes.