CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA
|
|
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente contrato, de um lado como CONTRATADA (prestadora), a R.V.K. PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 15.284.090/0001-67, Inscrição Estadual n° 90798081-29, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx XX, XXX – 00000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sob o Ato de Autorização Anatel n° 10237/2018, e por outro lado como CONTRATANTE (assinante), o (a) Sr.(a) XXXX, inscrito no CPF/CNPJ sob n° XXXX e RG/Inscrição Estadual sob n° XXXX, residente e domiciliado/ ou com sede (a) XXXX na cidade de XXXX, em conjunto denominadas Partes, aderem de forma integral esse contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, com base nas condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.1. Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Contrato de Comodato de Equipamentos os quais encontram-se registrados no cartório de registro de títulos e documentos da cidade de UMUARAMA, no estado do PARANÁ, sob o n° EQD-14943 e disponível no endereço virtual eletrônico xxx.x00xxx.xxx.xx
1.2. O CONTRATANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação de serviços de Telecomunicações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)
2.1. Para a prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE indica o endereço acima (ponto de acesso) para instalação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela CONTRATADA;
2.2. Após a constatação da viabilidade e instalação dos serviços pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá comparecer a sede da CONTRATADA em até 24 horas, ou no primeiro dia útil para assinatura do contrato, caso o comparecimento não ocorra no prazo estipulado o contrato se tornará extinto, podendo a CONTRATADA retirar os equipamentos utilizados na instalação dos serviços, objeto do presento contrato
2.3. Em caso de solicitação de mudança de endereço das instalações da CONTRADATA, o atendimento será condicionado a estudo de viabilidade técnica e à disponibilidade da Central que comporta a infraestrutura para o novo endereço indicado, bem como o aceite, pelo CONTRATANTE, de eventual nova condição comercial vigente na época da referida solicitação;
2.4. No caso de impossibilidade técnica para instalação da CONTRATADA no endereço inicialmente solicitado ou para o qual foi solicitado a mudança do serviço, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes;
2.4.1. Será cobrado o valor relativo a Habilitação da CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
2.4.2. Solicitação do CONTRATANTE da adesão do serviço prestado que é objeto do presente contrato;
2.4.3. Solicitação do CONTRATANTE de mudança de endereço de instalação da CONTRATADA;
2.4.4. Solicitação do CONTRATANTE de mudança da modalidade utilizada, para qualquer uma das modalidades previstas no site xxx.x00xxx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO(S) PLANO(S) ESCOLHIDO PELO ASSINANTE
3.1. O CONTRATANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o (s) plano (s) escolhido espontaneamente e detalhados abaixo:
TIPO DO PLANO: Turbo FIBRA XXXX
CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. O comodato trata-se da cessão, pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos, infra descritos contendo 01 ONU, 01 Fonte de energia 12 Volts.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Pagar a CONTRATADA os devidos valores pela prestação de serviço ora contratados nas respectivas datas de vencimento;
5.2. Manter a infraestrutura necessária para o funcionamento do plano solicitado, conforme item 3.1 deste instrumento;
5.3. Assumir inteira responsabilidade pelo correto funcionamento do plano contratado no endereço, inclusive com relação à configuração técnicas autorizadas pela CONTRATADA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da CONTRATADA e usar software de autenticação da CONTRATADA, cumprindo os procedimentos técnicos indicados;
5.4. O serviço é prestado para uso exclusivamente do CONTRATANTE devendo este utilizar o plano contratado da CONTRATADA e os equipamentos colocados à sua disposição para fins previsto neste contrato, sendo expressamente PROIBIDA sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
5.5. Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos descritos no item 4.1 e eventuais equipamentos cedidos a qualquer título pela CONTRATADA e instalado no endereço de funcionamento do plano solicitado, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do referido equipamento cedido pela X00.Xxx para a prestação de serviço do plano contratado;
5.6. A disponibilização pela CONTRATADA dos equipamentos ao CONTRATANTE, seja por meio de locação, comodato ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pela qual no caso de extinção contratual do CONTRATANTE permanecera responsável pela guarda dos referidos e eventuais equipamentos, sob pena do ressarcimento previsto no item 5.5 acima, o (s) qual (is) será retirada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato;
5.7. Permitir aos preposto designados pela CONTRATADA o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 5.4;
5.8. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do plano contratado, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
5.9. Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela CONTRATADA, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do plano contratado.
5.9.1. Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela X00.Xxx, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie;
5.10. Responsabilizar-se: (I) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da X00.Xxx que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de modem incompatível com as especificações técnicas definidas pela X00.Xxx; (II) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet;
5.11. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando-se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da X00.Xxx, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
5.12. Providenciar a instalação e manutenção da infraestrutura necessária para o funcionamento do plano contratado e também em um segundo ponto de conexão, se este for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 Este instrumento entra em vigor na data da instalação do plano solicitado e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses conforme contrato de fidelidade em anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Para ativação e prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor de R$ 0,00, referente a Taxa de Ativação e a anuidade nas seguintes condições de pagamento, sendo 12 parcelas, de R$ XXXX, (XXXX), referente a mensalidade assinatura SCM, tendo seu vencimento todo dia 10 de cada mês a vencer. A cobrança será efetuada por XXXXXX XXXXXXXX enviado ao Assinante.
Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO
8.1 O não pagamento dos valores contratados, lançados em BOLETO BANCÁRIO correspondentes ao plano solicitado, na data do seu vencimento, sujeita o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial às seguintes penalidades:
8.1.1 Multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor do débito, acrescida de juros calculado de forma “pro rata die”, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação.
8.2 A rescisão do plano solicitado ocorrerá independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, após três mensalidades vencidas, contados da data do vencimento dos valores contratados e não pagos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o CONTRATANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas;
9.2. A partir da assinatura deste CONTRATO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente CONTRATO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações;
9.3. O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DECIMA - DA SUCESSÃO E DO FORO
10.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de UMUARAMA, no Estado do PARANÁ, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estando de necessidade o outro forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
UMUARAMA/PR 05/07/2019.
_________________________
NOME/RAZÃO
SOCIAL: XXXX
CPF/CNPJ
N°.: XXXX