ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 PROCESSO Nº 25/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 PROCESSO Nº 25/2020
No dia 09 de setembro de 2020, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial por SRP Nº 02/2020, lavra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
Signatário: POA Distribuidora de Materiais de Limpeza e Gêneros Alimentícios Ltda
CNPJ: 05.804.684/00041-06
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Cachoeirinha/RS. Representante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00
CLÁUSULA 1ª – CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº 02/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição.
1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Nº 02/2020, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente Ata o fornecimento de café, açúcar, leite em pó e chás, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital de Pregão 02/2020 e nas propostas apresentadas.
CLÁUSULA 3ª – DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, com termo inicial em 09/08/2020 e final em 08/09/2021.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir.
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS
4.1 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 02/2020.
Item | Descrição | Unidade | Preço unitário | Marca |
2 | Açúcar tipo refinado, coloração branca | Kg | 2,67 | Caravelas |
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA
5.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento do empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal, no Almoxarifado localizado à Xxx Xxxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx.
5.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
5.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal.
5.4 No caso de rejeição, a licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na Cláusula 7ª do presente instrumento, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
CLÁUSULA 6ª – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura se dará em até 30 dias contados do adimplemento de cada pedido, devendo esta ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, contendo a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
6.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste
caso, o prazo de que trata o item 6.1 começará a fluir a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal.
6.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no Edital do Pregão 02/2020, seus anexos e nesta Ata.
6.4 Decorrido o prazo a que se refere o item 6.1, por dia útil de atraso, salvo em casos fortuito ou de força maior, será calculada multa de 1% ao dia, sobre o valor do pedido, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada a 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA 7ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
7.1 Advertência escrita: Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e Leis nº 10.520/02 e 8.666/93.
7.2 Multa:
a) Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato;
À ocorrência da hipótese prevista na alínea “a” do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades:
a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato.
b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato.
7.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato.
Na ocorrência desta hipótese, à contratada será aplicada, cumulativamente a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato.
7.4 Declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
7.5 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, bem como estará sujeito às multas previstas anteriormente.
CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito quando:
9.1.1 A signatária comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
9.1.2 A signatária não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
9.1.3 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando:
9.1.4 A signatária não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
9.1.5 A signatária deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
9.1.6 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas;
9.1.7 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.1.8 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso do prazo de sua vigência.
9.2 Se contratada, a signatária fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA 10 – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA 11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da presente Ata será acompanhada por servidor designado pela Câmara Municipal de Canoas.
11.2 O fiscal tem atribuição para exercer, em nome da Câmara Municipal de Canoas, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, que não extrapolem as previsões contratuais.
11.3 O fiscal terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas do fornecimento, sem que isto implique em transferência de responsabilidade, a qual será única e exclusivamente de competência da empresa signatária.
11.4 As relações entre a Câmara Municipal de Canoas e a empresa signatária serão mantidas prioritariamente por intermédio do fiscal que poderá autorizar outros servidores para contatar a signatária.
CLÁUSULA 12 – DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
12.1 A validade dos produtos, na data da entrega, não poderá ser inferior a 50% do prazo total.
CLÁUSULA 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 2005 – Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.30 – Material de consumo.
CLÁUSULA 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 02/2020 e seus Anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
14.2 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato.
A presente Xxx é assinada pelo (s) representante (s) da (s) empresa (s) e pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas.
Canoas, 09 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Canoas
POA Distribuidora de Materiais de Limpeza e Gêneros Alimentícios Ltda