CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS N. PMC XXXX
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS
REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEI XXXXXXXX XX XXXXXX, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO EM ANEXO AO EDITAL.
No dia _/_ / , de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Gilberto dos Passos, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00 com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 0000, bairro Xxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxxxx, UF, neste ato representada por seu xxxxxxxxx Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx , naturalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº 000000000, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 000, bairro Xxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, UF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1- O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto, a contratação de empresa
especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
RELATIVAS A REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEI XXXXXXXX XX XXXXXX, COM O
FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, e em conformidade com as
especificações e condições constantes no Edital e seus anexos a que este Contrato se vincula.
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato está vinculado ao processo licitatório n. xxxx, na modalidade xxxxxxxxxxxxxx, do Tipo xxxxxxxx, obrigando-se a CONTRATADA em manter
durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO - O regime de execução será por xxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO –
1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente deste contrato será até / / , podendo ser prorrogado, conforme disposição do art. 57, da Lei 8.666/93.
2 – Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) Da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) Do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) Do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto
contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) Da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) De impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua devida ocorrência;
f) Da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) De outros casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Para garantir o fiel
cumprimento do objeto contratado, são responsabilidade e obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Memorial Descritivo,
como também, de acordo com o
Cronograma Físico-Financeiro constantes no
presente Edital. Caso esta
obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas no Edital;
3 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto no Memorial Descritivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias);
4- Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos
materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a
responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Memorial Descritivo;
6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
7 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
7.1 – Os serviços subcontratados pela CONTRATADA, serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
7.2 – A CONTRATADA deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a licitante contratada e a Prefeitura.
8 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda;
9 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços;
10- Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
11 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
12 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los;
13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
14 - Entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas;
15 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
15.1 - Iniciar o atendimento em no Prefeitura;
máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela
15.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura;
15.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no Edital;
16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17 - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este último, prestar serviços em período integral.
18 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
18.1 – Caso a CONTRATADA necessite subcontratar parte dos serviços da obra, os empregados desta terceirizada deverão atender a todas as condições de trabalho, como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção individual e regime de registro pela CLT em nome da terceirizada;
19 - Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
20 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
20.1 - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
20.2 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
22 - Apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); 22 – A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro dos prazos estipulados neste Edital;
23 - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do
Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
24 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares.
25 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
26 - Pagar, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
27 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
28 - O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
29 - Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis;
30 - Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
31 - Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
1 - A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura xxxxxx
a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Artigo 71, da Lei subsequentes;
nº 8.666/93, com alterações
2 - A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução de obra/serviços objeto do contrato.
3 - Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar ao Departamento competente de Segurança do Trabalho, e tornar disponível nas frentes de trabalho, cópias dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
e) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
f) Xxxxxxxx em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Empresa (Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho ou Cipeiros, onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,
4 - Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Departamento competente de Segurança do Trabalho, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho,
providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT (serviço especializado em medicina e
segurança do trabalho)(se houver), investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente fatal a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Departamento competente de Segurança do Trabalho e deverá providenciar a emissão da CAT;
5 - Caso seja efetuadas atividades externas, a contratada deverá dispor aos funcionários água potável e em casos
de trabalho a céu aberto conforme banheiros conforme NR-24.
NR-24, deverá fornecer protetores solares aos mesmos. Deverá dispor
CABE AINDA, À CONTRATADA, ASSUMIR A RESPONSABILIDADE POR:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época empregatício com o CONTRATANTE;
própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
1.1 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
1.4 - Acompanhar e fiscalizar os pactuados.
serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços
1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
1.7 – Proceder ao recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.7.1 - A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
1.8 - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do
recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE.
1.8.1 - Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
1.9 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético- profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLAUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo servidor , lotado na Secretaria de Planejamento, nomeado pela portaria , com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1
deste Edital), cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
3 - A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo apresentada no Anexo II deste Edital.
prazo máximo definido pela Contrato, conforme minuta
4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de
especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
4.2 - Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
5 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do
Memorial Descritivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa CONTRATADA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Ao presente contrato é dado o valor global de é R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) sendo R$ xxxxxxxxxxxxxxxx de Mão de Obra e R$ xxxxxxxxxxxxxxxx Material.
1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
1.1 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
1.2 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
2 – Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
3 - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova de estar em dia com os encargos de ordem social, trabalhista e previdenciário, relativos ao seu pessoal que prestar os serviços objeto deste certame, nominalmente discriminados, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições sociais e obrigações tributárias decorrentes dos serviços prestados exclusivamente à Prefeitura do Município de Canoinhas.
4 – Juntamente com a fatura
emitida para pagamento, a CONTRATADA
deverá obrigatoriamente
comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da execução dos serviços, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária da Administração Pública, considerando o que dispõe
o § 2º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes, documentação:
apresentando a seguinte
4.1 - Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e FGTS do empregador e dos
empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
4.2 - Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
na execução dos serviços
4.3 - Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
4.4 - Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.
5 - Relativamente aos tributos, deverá ser apresentado comprovante de recolhimento do ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município onde está localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da licitante, conforme disposto no Decreto-lei n.º 406, de 31.12.68.
QUANDO ACHAR NECESSÁRIO A CONTRATANTE PODERÁ TAMBÉM SOLICITAR A CONTRATADA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a
prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso
injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma
incompleta ou em desconformidade
com as condições avençadas, sobre o valor
da contratação, por dia de
irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão
aplicadas em procedimento administrativo
autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se
insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – As dotações orçamentárias para suportar as despesas com a execução do contrato serão: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade Orçamentária: 5001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 5 - GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO
Ação: 1.2 - Construções, ampliações e reformas de CEI´s Despesa 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 10100 - Rec. Imp. e de Transf. Imp. – Educação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5%(cinco por cento)do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4 – O comprovante de que a contratada prestou garantia, conforme exigido no item 21.1 deste edital, deverá ser entregue no Setor de Contratos da Prefeitura de Canoinhas, em até 10 (dez) dias, após a data de assinatura do contrato,prorrogáveis por igual período por uma única vez, diante da apresentação de justificativa da contratada e devidamente comprovada.A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia;
5 – Em não sendo prestada a garantia contratual no prazo estipulado no item anterior, o contrato será rescindido. 6 - Caso a licitante vencedora venha a solicitar prorrogação de prazo de execução da obra, e se for atendida, se a garantia não for constituída em espécie, a licitante deverá prorrogar o prazo da CAUÇÃO GARANTIA apresentada, por igual ou superior prazo do Aditivo de Prazo. A constituição da garantia deverá obedecer aos mesmos critérios da garantia inicial.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
As condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, da data do recebimento da Ordem de Serviço.
2. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
3. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações
de Referência anexo ao edital de licitação, a este contrato.
constantes no edital, Termo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento de CONTRATO poderá ser
alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
capítulo III, Seção III - DA
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no
parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do
parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL)
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
das partes, resguardado o
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA RESCISÃO) –
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência
de cláusulas ou condições contratuais por
parte da CONTRATADA e
desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado
concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de
reforma/área de acréscimo/área nova);
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE) - São prerrogativas do CONTRATANTE
as previstas no artigo 58 da Lei preâmbulo deste contrato.
no 8.666/93, que as exercerá nos termos
das normas referidas no
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) - Em 20 (vinte) dias, contados da
assinatura deste termo, O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA VIGESIMA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – (DA ANALISE) - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi
devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) – O presente instrumento contratual
rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das
Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da
proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ( DO FORO ) Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de
Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATANTE GILBERTODOSPASSOS
Prefeito Visto:
Assessoria Jurídica
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lucchiari
Testemunhas: . Nome:
CPF:
AAAAAAAA AAAAA AAAA LTDA
CONTRATADA
Representante legal da empresa
cargo
.
Nome: CPF: