EDITAL
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IA PARA EDUCAÇÃO 2024
Sumário
1. Quem somos
2. Edital IA para Educação
3. Quem pode participar
4. Como se inscrever
5. Como funciona a seleção
6. Critérios de seleção
7. Sobre os projetos selecionados
8. Divulgação do resultado
9. Acompanhamento dos projetos
10. Condições de contratação, pagamento e contrapartidas
11. Condição de tratamento de dados pessoais
12. Como entrar em contato
1. Quem somos
A Fundação Itaú busca inspirar e criar condições para promover o desenvolvimento de cada brasileiro como cidadão capaz de transformar a sociedade. Por meio das três frentes – Itaú Cultural, Itaú Social e Itaú Educação e Trabalho, a Fundação Itaú dedica programas, ações e articulação com diferentes setores da sociedade para atender às urgências do Brasil contemporâneo.
Com uma atuação coerente e sólida, nosso horizonte é fazer sempre e fazer para a equidade, em um exercício vivo e dinâmico que gere legados potentes.
No que diz respeito à Inteligência Artificial (IA), um campo da ciência da computação que busca criar sistemas capazes de realizar tarefas que se assemelham à inteligência humana e considerando a perspectiva de aumento da utilização dessa tecnologia, buscamos fomentar projetos de IA para gerar impacto positivo na sociedade por meio da inclusão educacional.
Para saber mais: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. Edital IA para Educação
O Edital IA para Educação (“Edital”) é uma iniciativa da Fundação Itaú e tem como objetivo expandir o conhecimento e realizar o acompanhamento da evolução da IA, em especial a IA Generativa, direcionada para a educação básica pública no Brasil. Essa iniciativa se compromete essencialmente com a mitigação das disparidades sociais, a valorização do papel do professor e o engajamento dos estudantes no processo de ensino-aprendizagem. Além disso, visa garantir uma aprendizagem contínua e uma trajetória escolar de excelência, consolidando, assim, a premissa de uma educação integral. Por meio dessa iniciativa, almejamos identificar experiências e iniciativas da produção em IA na educação básica pública no contexto brasileiro, mapear a rede de pesquisadores/cientistas e centros de pesquisas atuantes nesse campo e, por fim, fomentar o desenvolvimento de projetos aplicáveis na educação.
A Fundação Itaú busca, por este Edital, fomentar projetos em IA aplicados à educação pública, com foco em pesquisas aplicadas e relacionados a essa temática.
Serão aceitos projetos que se enquadrem e preencham os requisitos mínimos da modalidade selecionada na inscrição, sendo elas: (I) Pesquisa Aplicada, (II) Experimentação ou (III) Desenvolvimento de Sistema. Os projetos em questão podem estar em fase de desenvolvimento, desde que tenham sido iniciados a partir de 2022.
I - Pesquisa Aplicada: categoria que abrange a realização de pesquisa, inédita ou em andamento, sobre o uso de IA no contexto da educação básica pública brasileira, bem como seus subconjuntos, inclusive IA Generativa.
II - Projeto Experimental: categoria que abrange a realização de projetos experimentais relacionados à IA Artificial, incluindo seus subconjuntos, inclusive IA Generativa, com foco no desenvolvimento de estratégias e metodologias para serem testadas no contexto da educação básica pública no Brasil.
III - Desenvolvimento de Sistema: categoria que abrange o desenvolvimento de sistemas, aplicativos, APIs ou similares utilizando IA, inclusive seus subconjuntos e IA Generativa, voltados para o contexto da educação básica pública brasileira.
Quantos projetos serão contemplados? Não há número mínimo ou máximo definido. As escolhas são de exclusiva atribuição da comissão de seleção da Fundação Itaú, observando-se o limite orçamentário do Edital e os critérios de avaliação dos projetos.
Qual é o valor máximo por projeto contemplado? O valor máximo bruto para projetos inscritos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, é de:
a) Pesquisa Aplicada - Até R$ 50 mil;
b) Pesquisa Experimental - Até 100 mil;
c) Desenvolvimento de Sistema - Até R$ 200 mil.
Atenção: o projeto poderá contar com apoio externo, desde que o apoiador não possua critério de exclusividade.
3. Quem pode participar
Poderão se inscrever todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas (“Participantes”) em ações no âmbito da educação e tecnologia, que desejem aprofundar estratégias e projetos de IA, atendendo aos seguintes critérios:
a) Pessoa física (com idade mínima de 18 anos completados até o último dia de inscrição e com CPF ativo);
b) Pessoa jurídica e entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, com sede no Brasil e documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, aptas a firmar contratos e a emitir documentos fiscais. Exemplos: empresas LTDA., Eireli, EPP, MEI, EI, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), Organizações não Governamentais (ONGs), associações de amigos, associações civis, fundações privadas e similares;
c) Ter conta bancária ativa atrelada a CPF ou CNPJ inscritos, com movimentação bancária há, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos e que não sejam de incentivos fiscais. Se o Participante for contemplado neste Edital e, no momento da aprovação, sua conta bancária não atender a essas especificações, poderá ser desclassificado a exclusivo critério da Fundação Itaú.
Atenção!
Não serão aceitas inscrições de:
1. Governos, prefeituras, ministérios, secretarias, órgãos do judiciário e coordenadorias;
2. Membros das casas legislativas (senadores, deputados, vereadores), titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não;
3. Pessoas que possuam impedimento de ordem legal para recebimento de valores por outras fontes, como professores e outros profissionais com regime de dedicação exclusiva ou aposentados por invalidez;
4. Funcionários e estagiários da Fundação Itaú e seus pais ou responsáveis legais, assim como irmãos, filhos, cônjuges e companheiros;
5. Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de um ano de desligamento da Fundação Itaú a contar da data de início das inscrições;
6. Funcionários e estagiários do Itaú Unibanco;
7. Pessoas físicas ou organizações que possuam, em seu quadro de colaboradores, funcionários, dirigentes e quaisquer pessoas diretamente envolvidas no planejamento, na avaliação e na execução dessa ação, estendendo-se este requisito inclusive aos parceiros do projeto;
8. Projetos que não envolvam temáticas relacionadas à educação básica;
9. Projetos que não apresentem as autorizações necessárias da Lei de Direitos Autorais, em caso de uso de obras de terceiros;
10. Mais de um projeto por CPF ou CNPJ.
A inscrição de pessoas impedidas estará sujeita a desclassificação em qualquer etapa do Edital. Além dos critérios dispostos acima, é possível que, ao longo do processo, outras razões de desclassificação se façam presentes.
4. Como se inscrever
As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período de 17/06/2024 até 31/07/2024.
Serão considerados inscritos somente os projetos que concluírem o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico disponibilizado na página do Edital. Só serão aceitos projetos cujo processo de inscrição esteja integralmente concluído dentro do prazo supracitado.
Além dos documentos obrigatórios, deverão ser anexados, nos campos indicados, cópias dos documentos listados abaixo, cujos originais podem ser solicitados pela Fundação Itaú a qualquer momento:
a) Quando pessoa jurídica
– Cartão CNPJ
– Documento de constituição, contrato ou estatuto social
– Comprovante de endereço
– Documento(s) do(s) representante(s) legal(is)
– Procuração – quando aplicável
b) Quando pessoa física
– Cartão CPF
– Documento de identidade
– Comprovante de residência
c) Para todos os Participantes
– Contratos ou autorizações que garantam o uso de obras intelectuais, materiais ou produtos desenvolvidos por terceiros para compor o projeto
5. Como funciona a seleção
Durante o processo de seleção, os projetos inscritos passarão por etapas eliminatórias e serão avaliados de acordo com os critérios mencionados neste Edital e explicitados abaixo, com a participação de especialistas e/ou profissionais em educação e tecnologia.
I. TRIAGEM
Os Projetos são elegíveis e estão de acordo com os critérios exigidos neste Edital para efetivação da participação?
Será realizada a validação dos projetos que cumprirem os requisitos mínimos de elegibilidade e estejam de acordo com as especificações e condições do Edital. Os projetos que passarem pela etapa de validação serão analisados pelo comitê de especialistas designado.
II. PARECER TÉCNICO
Os projetos atendem aos critérios de seleção? (comitê de avaliação)
Os projetos serão submetidos à avaliação por especialistas da área, os quais elaborarão pareceres específicos para cada projeto participante dessa etapa. Essa análise levará em consideração a relevância científica e social da pesquisa/projeto, a amplitude do potencial dos resultados no que diz respeito à melhoria da qualidade da aprendizagem, ao desenvolvimento integral, à equidade e outros efeitos na comunidade escolar, no território e na sociedade. Além disso, será avaliada a sua viabilidade e sua adequação às modalidades previstas no Edital.
III. ANÁLISE DE DIREITOS AUTORAIS E HOMOLOGAÇÃO Os documentos enviados estão em conformidade?
Será realizada uma avaliação jurídica dos documentos enviados para cada projeto inscrito, incluindo a análise dos direitos autorais relativos aos dados empregados no projeto, bem como do armazenamento, da gestão e do processamento desses dados, sempre em conformidade com a LEI Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caso necessário, a fundação poderá solicitar documentos e informações complementares, além do cadastramento dos Participantes na plataforma de fornecedores da Fundação Itaú.
IV. FORMALIZAÇÃO E CONTEMPLAÇÃO
Os projetos atendem a todos os critérios para a formalização do contrato?
Os projetos finalistas seguirão para a negociação conduzida pelas áreas de compras e jurídica da Fundação Itaú. Se houver empate, o parecer técnico dos especialistas será utilizado como critério de desempate.
A Fundação Itaú reserva-se o direito de não dar devolutivas personalizadas para cada projeto participante sobre as decisões referentes às inscrições, análises e avanço nas etapas ou, ainda, de não fornecer qualquer documento relacionado à análise e ao critério de seleção.
6. Critérios de seleção
Serão aceitos projetos que se enquadrem em uma das três seguintes modalidades, por meio de critérios de qualidade específicos a cada uma delas, quais sejam:
Pesquisa Aplicada
▪ Currículo do proponente e equipe
▪ Título, palavras-chave e resumo
▪ Justificativa da relevância do projeto
▪ Objetivo geral e objetivos específicos do projeto
▪ Qual é a metodologia utilizada no projeto?
▪ Orçamento/Planilha de composição de custos
▪ Referências bibliográficas
▪ Cronograma de execução da pesquisa
▪ Resultados esperados e produtos a serem desenvolvidos
▪ De que forma esse projeto contribui para a equidade e a redução das desigualdades de raça/cor, gênero e deficiência na educação pública básica brasileira?
▪ Qual é a relação que o projeto estabelece com o uso de IA?
▪ Quais são os públicos atingidos (diretos/indiretos)?
▪ Outras informações julgadas pertinentes para o entendimento da pesquisa
Projeto Experimental
▪ Currículo do proponente e equipe
▪ Título e resumo do projeto
▪ Justificativa da relevância do projeto
▪ Objetivo geral e objetivos específicos do projeto
▪ Qual é a metodologia utilizada no projeto?
▪ Orçamento/Planilha de composição de custos
▪ Cronograma de execução do projeto
▪ Teorias, conceitos e/ou pesquisas que sustentam e justificam a proposta do projeto
▪ Resultados esperados e produtos a serem desenvolvidos
▪ De que forma esse projeto contribui para a equidade e a redução das desigualdades de raça/cor, gênero e deficiência na educação pública básica brasileira?
▪ Qual é a relação que o projeto estabelece com o uso de IA?
▪ Quais são os públicos atingidos (diretos/indiretos)?
▪ Outras informações julgadas pertinentes para o entendimento da pesquisa
Desenvolvimento de Sistema
▪ Currículo do proponente e equipe
▪ Título e resumo do projeto
▪ Justificativa da relevância do projeto
▪ Objetivo geral e objetivos específicos do projeto
▪ Qual é a metodologia de desenvolvimento utilizada no projeto?
▪ Orçamento/Planilha de composição de custos
▪ Cronograma de execução do projeto
▪ Teorias, conceitos e/ou pesquisas que sustentam e justificam a proposta do projeto
▪ Resultados esperados, aplicabilidade e produtos a serem desenvolvidos
▪ Tecnologias e linguagens a serem utilizadas no projeto
▪ De que forma esse projeto contribui para a equidade e a redução das desigualdades de raça/cor, gênero e deficiência na educação pública básica brasileira?
▪ Qual é a relação que o projeto estabelece com o uso de IA?
▪ Quais são os públicos atingidos (diretos/indiretos)?
▪ Outras informações julgadas pertinentes para o entendimento da pesquisa
Não serão aceitos projetos nos formatos de:
– Cursos, oficinas, encontros, debates, palestras, seminários, intercâmbios ou residências com o objetivo de estudo, aperfeiçoamento ou formação;
– Mostras, exposições, festivais, feiras ou outros que não se enquadrem nas modalidades e requisitos relacionados a este Edital.
7. Sobre os projetos selecionados
Os projetos serão selecionados por uma comissão composta por participantes internos e externos à Fundação Itaú, especialistas na área de Educação e Transformação Digital. A comissão poderá priorizar projetos que versem sobre a IA Generativa.
Nas hipóteses de impedimento, doença, força maior ou outras situações que impeçam a participação de algum membro da comissão de seleção, a Fundação Itaú resguarda-se o direito de substituição, com o objetivo de assegurar a equidade nas análises.
Meu projeto poderá sofrer alterações durante o processo de seleção?
Sim. A comissão de seleção poderá propor alterações no projeto e no orçamento, incluindo a possibilidade de alteração do valor final, com o objetivo de potencializá-lo ou otimizá-lo.
O Participante será consultado sobre as sugestões da comissão de seleção – por exemplo: apoio a somente uma etapa do projeto ou aporte de valor diferente daquele solicitado na inscrição.
Caso as partes não cheguem a um consenso sobre as alterações propostas, a Fundação Itaú resguarda-se o direito de não incluir o projeto na relação final de contemplados.
8. Sobre a divulgação do resultado final
A divulgação do resultado será no dia 17/10/2024 e será comunicada aos contemplados por telefone e/ou e-mail. A relação de projetos selecionados também será divulgada nos sites institucionais e/ou redes sociais da Fundação Itaú.
A Fundação Itaú reserva-se o direito de adiar a divulgação dos resultados – unicamente em situação de força maior.
Os projetos selecionados serão contatados pelas equipes de compras e jurídica da Fundação Itaú para prosseguimento do processo de negociação e formalização do contrato. No momento oportuno, a Fundação Itaú informará sobre os procedimentos e critérios mínimos necessários.
9. Acompanhamento dos projetos
Caso o projeto esteja em andamento, a Fundação Itaú poderá realizar o acompanhamento em conjunto com outros agentes envolvidos no contexto da educação básica pública. Esse acompanhamento abordará questões pedagógicas, metodológicas e didáticas, podendo incluir pelo menos uma visita de campo para observação in loco do progresso do projeto.
10. Condições de contratação, pagamento e contrapartidas Contratação
O Participante fica ciente de que os contratos serão formalizados com os dados constantes na inscrição e, por essa razão, é importante que os documentos das pessoas físicas e jurídicas sejam válidos, atualizados e autorizados a assumir compromissos jurídicos, bem como a receber valores e emitir documentos fiscais.
Não haverá alteração de Participante caso o projeto venha a ser contemplado
Os projetos selecionados deverão ser necessariamente concluídos em até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato.
Os contratos irão estabelecer, entre outros itens, as responsabilidades das partes, as etapas e o cronograma de realização e acompanhamento do projeto, os requisitos de prestação de contas e a forma e as condições de liberação dos recursos.
O cronograma de execução e suas etapas serão o resultado de uma construção entre a proposta de projeto inscrita e as considerações da comissão de seleção e da equipe da Fundação Itaú, sempre em acordo com o Participante.
É de exclusiva responsabilidade do Participante contemplado providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar o projeto conforme proposto, como alvarás, seguros e, especialmente, as autorizações de direitos de imagem e licenças ou cessões de direitos autorais patrimoniais exigidas para execução e utilização do projeto na extensão e nas modalidades acordadas com a Fundação Itaú. É de inteira responsabilidade do Participante contemplado assegurar os direitos autorais relativos aos dados empregados no
projeto, assim como o armazenamento, a gestão e o processamento dos dados durante todas as fases do presente edital, sempre em conformidade com a LGPD.
Após a assinatura do contrato, quaisquer alterações nas condições pactuadas estarão sujeitas à aprovação da Fundação Itaú, que também avaliará a necessidade de formalização de termos aditivos.
Pagamento
O recebimento dos valores, nos moldes previstos em contrato, dependerá da apresentação dos respectivos documentos fiscais pelo contemplado, e os recursos deverão ser destinados conforme previsão contratual. Não serão permitidos pagamentos em moeda estrangeira.
O Participante contemplado será o exclusivo responsável pela contratação e aquisição de todos os serviços e bens que estejam sob sua responsabilidade por contrato, bem como por efetuar os respectivos pagamentos e o recolhimento de impostos e demais encargos.
O pagamento do valor será realizado em parcela única, condicionado à formalização do contrato e apresentação dos documentos fiscais cabíveis. O pagamento, quando respeitadas as condições indicadas neste Edital, será realizado nos seguintes prazos*:
– Notas fiscais ou recibos emitidos e enviados ao financeiro no período de 1o a 5 do mês – com vencimento no dia 18;
– Notas fiscais ou recibos emitidos e enviados ao financeiro no período de 6 a 18 do mês – com vencimento no dia 5 do mês subsequente.
*Notas fiscais ou recibos emitidos entre os dias 18 e 31 não serão aceitos.
Haverá prestação de contas ou outras responsabilidades do contemplado?
Sim. A prestação de contas abrangerá a realização do projeto em conformidade com o pactuado entre as partes, o cumprimento das questões jurídicas, o atendimento do cronograma estabelecido, o uso adequado dos valores recebidos e a apresentação da documentação exigida em contrato.
Os projetos deverão respeitar plenamente todas as obrigações jurídicas, legais e fiscais, ficando sujeitos a desclassificação em qualquer etapa do Edital em caso de inobservância.
A Fundação Itaú solicitará a apresentação de relatórios periódicos para acompanhamento da execução do projeto e dos pagamentos efetuados, bem como comprovantes fiscais e documentos relacionados às despesas e aos desembolsos efetuados pelo proponente, de acordo com os itens orçamentários aprovados.
Haverá incidência de impostos nos valores destinados aos projetos contemplados? Sim, os valores divulgados e destinados ao contemplado serão sempre valores brutos. A tributação irá variar de acordo com o perfil do contemplado, conforme abaixo:
Pessoa física – o valor pago à pessoa física sofrerá retenção de Imposto de Renda (IR) de acordo com a tabela progressiva, aplicado pela fonte pagadora (Fundação Itaú) em observação à legislação vigente no ano do pagamento.
Pessoa jurídica – o valor pago à pessoa jurídica não sofrerá retenção de tributo federal na fonte pagadora a partir da emissão de recibo. Porém, se o proponente optar pela emissão de nota fiscal, poderá estar sujeito a retenção de Imposto sobre Serviço (ISS) pela fonte pagadora, em observação à legislação vigente da prefeitura de São Paulo.
A Fundação Itaú não terá nenhuma responsabilidade pela incidência e pelo recolhimento dos impostos que tenham como contribuinte o Participante contemplado, sendo pessoa física ou jurídica.
Contrapartidas
A participação neste Edital e a anuência ao formulário de inscrição significam concordância com as contrapartidas que serão estabelecidas em contrato, como as citadas a seguir, sem pagamentos adicionais além dos já recebidos por meio deste Edital:
a) Menção à Fundação Itaú como apoiadora em todas as divulgações e no uso do projeto em forma de logomarca, bem como menções em todas as ações e mídias de divulgação e uso do projeto;
b) Autorização à Fundação Itaú – por meio de licenciamento – de direitos, não exclusivos, de utilização, divulgação, exibição, armazenagem, veiculação e difusão dos projetos contemplados e de seus resultados em diversos formatos, mídias, meios, suportes e modalidades;
c) Compartilhamento de resultados com a Fundação Itaú.
Os direitos da Fundação Itaú serão sempre não exclusivos e não irão prejudicar a utilização e a exploração, pelo Participante contemplado, de sua própria obra, de acordo com as condições previstas em contrato.
11. Condições de tratamento de dados
A Fundação Itaú compromete-se a não utilizar, por si ou por terceiros, as informações fornecidas no formulário de inscrição pelos participantes, para fins diversos daqueles mencionados neste Edital.
A Fundação Itaú poderá tratar dados pessoais presentes nos Formulários de inscrição e(ou) demais documentos fornecidos pelos inscritos, em razão da sua participação e do seu monitoramento do Edital e quando necessário para cumprir as obrigações legais aplicáveis, entre outros, para fins de exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.
A Fundação Itaú toma todas as providências técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais dos participantes contra perda, uso não autorizado ou outros abusos, garantindo o nível de segurança compatível com as atividades realizadas pela Fundação Itaú.
Os dados pessoais serão armazenados em um ambiente operacional seguro e não acessível ao público. Nós nos esforçamos para proteger os dados pessoais que armazenamos, a partir de medidas, como: (I) adoção de um programa de governança e privacidade; (II) criação de equipe responsável pela proteção de dados pessoais e designação de encarregado pela proteção de dados; (III) adição dos princípios de “Privacy by Design” e “Privacy by Default” durante a execução das atividades; (IV) criação de políticas de confidencialidade com os colaboradores, (V) restrições de acesso aos dados com base nos princípios “need-to-know” e “least privilege”, dentre outras. Apesar disso, infelizmente não podemos garantir total segurança. O uso não autorizado de contas, falha de hardware ou software e outros fatores podem comprometer a segurança de dados pessoais a qualquer momento; por isso, ajude-nos a manter um ambiente seguro para todos.
Os dados pessoais coletados em razão deste Edital poderão ser compartilhados com fornecedores e parceiros da Fundação Itaú e do conglomerado Itaú Unibanco com quem estes tenham relação em razão deste Edital.
Além de adotar boas práticas de segurança em relação aos dados pessoais dos participantes, a Fundação Itaú se coloca à disposição para ajudá-los, caso identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança de dados pessoais. Nesse caso, por favor entre em contato conosco pelos canais de atendimento indicados ao final deste Edital.
12. Como entrar em contato
As dúvidas sobre este Edital serão respondidas somente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Fundação Itaú, cuja decisão será soberana, e contra ela não caberá qualquer recurso.
A Fundação Itaú poderá, a qualquer momento, desclassificar, suspender ou cancelar a inscrição de qualquer projeto, caso seja verificado fraude ou desatendimento de qualquer exigência deste Edital.
Eventuais alterações neste Edital poderão ser realizadas a exclusivo critério da Fundação Itaú e serão divulgadas nos mesmos meios de comunicação das ações do Edital, passando a vigorar imediatamente após a publicação.
Este Edital é regido de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados pelos participantes, inclusive com relação ao descumprimento do Edital ou pela violação de direitos da Fundação Itaú, de outros participantes, e/ou de terceiros, inclusive de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, deverão ser processadas na comarca da capital do estado de São Paulo.