DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS – PR.
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS – PR.
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 608/2012, com a Lei Complementar nº 131/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2016 / EDIÇÃO Nº 1445/2016 LIDIANÓPOLIS, TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2016, nas dependências da Prefeitura do MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, o Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade, RG nº 5.258.180-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 586/2011, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 015/2016, RESOLVE registrar os preços para futura aquisição, se necessário for, visando a aquisição de óleos lubrificantes, graxa lubrificante e filtros para a manutenção da frota de veículos do Município de Lidianópolis, durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de óleos lubrificantes, graxa lubrificante e filtros para a manutenção da frota de veículos do Município de Lidianópolis, durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I.
1.2 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: IVAI TRACTOR PEÇAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Ivaiporã, na Av. Marechal Cordeiro de Farias, nº 3450, CEP 86870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.044.990/0001-62, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 2.122.892, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ivaiporã, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Filtro de ar primário AP 8605 (New Holland TL 75) | TURBO | 4,00 | R$ 90,00 | R$ 360,00 |
2 | Filtro de Lubrificante PSL 338 (New Holland TL 75) | VOX | 4,00 | R$ 36,00 | R$ 144,00 |
3 | Filtro de combustível PSC 504 (New Holland TL 75) | VOX | 4,00 | R$ 53,00 | R$ 212,00 |
4 | Filtro de direção/ transmissão PSH 517 (New Holland) | VOX | 4,00 | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
7 | Filtro de Lubrificante PSL 282 (CASE RETROESCAVADEIRA) | VOX | 4,00 | R$ 14,00 | R$ 56,00 |
8 | Filtro de combustível PSC 411 (CASE RETROESCAVADEIRA) | VOX | 4,00 | R$ 38,00 | R$ 152,00 |
9 | Filtro de Hidráulico PSH 582 (CASE RETROESCAVADEIRA) | MANN | 4,00 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
22 | Filtro de ar primário AP 7108 (ROLO COMPACTADOR ) | TURBO | 4,00 | R$ 36,00 | R$ 144,00 |
28 | Filtro de Lubrificante PSL 283 (PA CARREGADEIRA CNH / CARGO 1317 | VOX | 4,00 | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
29 | Filtro de ar primário AP 2032 (PÁ CARREGADEIRA W20) | TURBO | 3,00 | R$ 105,00 | R$ 315,00 |
30 | Filtro de lubrificante PL 442 (PÁ CARREGADEIRA W20) | MANN | 3,00 | R$ 18,00 | R$ 54,00 |
31 | Filtro de combustível PSC 410 (w20) | MANN | 3,00 | R$ 21,00 | R$ 63,00 |
32 | Filtro de Lubrificante PSL 280 (w20E) | MANN | 3,00 | R$ 24,00 | R$ 72,00 |
33 | Filtro de combustível PSC 72/2 (20wE) | VOX | 3,00 | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
34 | Filtro de Hidráulico PSH 211 (20wE) | VOX | 3,00 | R$ 95,00 | R$ 285,00 |
35 | Filtro de água PSA 331 (w20E) | VOX | 3,00 | R$ 28,00 | R$ 84,00 |
57 | Filtro de Combustível PSC 496 New Holland TL 75) | VOX | 4,00 | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
Valor Total Homologado - R$ 2.955,00 (Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais)
Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: A. L. XXX XXXXXX XXXXX – LUBRIFICAÇÃO -ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Jardim Alegre, na Av. Xxxxxx Xxxx, nº 785, CEP 86860-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.463.727/0001-54, neste ato representada sob procuração pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jardim Alegre, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Óleo Lubrificante para motor a Gasolina/etanol/FLEX e GNV SAE 15W40 Caixa com 24 litros | LUBRAX | 10,00 | R$ 624,00 | R$ 6.240,00 |
2 | Castrol Enduron 10W40 Balde 20 Litros | LUBRAX | 20,00 | R$ 779,00 | R$ 15.580,00 |
3 | Óleo Lubrificante para Engrenagens SAE 80 W CX C 24 de 1 Lt | LUBRAX | 10,00 | R$ 298,00 | R$ 2.980,00 |
4 | Óleo lubrificante para transmissão automática, API CG -4, 15w40, Balde com 20 Litros | LUBRAX | 60,00 | R$ 280,00 | R$ 16.800,00 |
5 | Óleo lubrificante para direção hidráulica e automática tipo Dexron II - Balde 20 Litros | LUBRAX | 40,00 | R$ 335,00 | R$ 13.400,00 |
6 | Óleo Lubrificante Mineral para uso em motores 2T a gasolina refrigerados a ar que exijam lubrificantes com nível de desempenho API TC disponível no grau Sae 30 - caixa com 40 frasco de 500ml | LUBRAX | 10,00 | R$ 440,00 | R$ 4.400,00 |
7 | ÓLEO HIDRAULICO 68, HF-0, HF-1 E HF-2, P-68, P-69, P-70 - ISO 11158 E M- 2950-S (GALÃO COM 20 LITROS) | LUBRAX | 100,00 | R$ 238,00 | R$ 23.800,00 |
8 | Óleo lubrificante multiviscoso semisintético para uso nos modernos motores a gasolina, etanol, flex e GNV, aprovado no nível de desempenho API SN. Disponível no grau de viscosidade SAE 15W40 - tambor de 20 litros | LUBRAX | 20,00 | R$ 679,00 | R$ 13.580,00 |
12 | Aditivo sintético concentrado antifervura e anticorrosivo, Caixa com 24x1 litros | HITECK | 10,00 | R$ 497,00 | R$ 4.970,00 |
13 | Estopa colorida - 25 Kg cada fardo. | LONDRIPA NOS | 25,00 | R$ 128,00 | R$ 3.200,00 |
14 | Estopa de pano costurado - 25 Kg cada fardo. | LONDRIPA NOS | 25,00 | R$ 128,00 | R$ 3.200,00 |
15 | Solução de uréia de alta pureza em água desmineralizada que é transparente não tóxica. Usada juntamente com o sistema de redução catalíca seletiva para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veiculos a diesel. (Balde 20 litros). | ECOBRILHO | 120,00 | R$ 44,00 | R$ 5.280,00 |
16 | Óleo lubrificante para motor de motocicletas 4 tempos sae 20W50 API SF (Caixa com 24 litros) | LUBRAX | 1,00 | R$ 529,00 | R$ 529,00 |
19 | Óleo Lubrificante para transmissão automática API GL-5 SAE 90 - Balde 20 Litros | LUBRAX | 50,00 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
21 | Óleo lubrificante para transmissão automática API GL-5 SAE 140 - Balde 20 litros | LUBRAX | 50,00 | R$ 239,00 | R$ 11.950,00 |
22 | Óleo lubrificante Sistemas de Transmissão, hidráulicos e freio em óleo viscosidade SAE 10w30 (balde 20 lts) | LUBRAX | 40,00 | R$ 199,00 | R$ 7.960,00 |
6 | Filtro de ar secundário ASR 940 (CASE RETROESCAVADEIRA | IMPECA | 4,00 | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
10 | Filtro de combustível de ar 6195 | IMPECA | 4,00 | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
12 | Filtro de combustível GU 86 | IMPECA | 4,00 | R$ 3,90 | R$ 15,60 |
13 | Filtro de ar secundário AS 810 (FORD) | IMPECA | 4,00 | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
14 | Filtro de ar primário AP 2710 (FORD) | IMPECA | 4,00 | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
16 | Filtro de direção PH 346 (FORD , MB 1113- W20E) | IMPECA | 6,00 | R$ 7,00 | R$ 42,00 |
17 | Filtro de sedimentador PSD 530/1 (FORD) | IMPECA | 3,00 | R$ 25,00 | R$ 75,00 |
18 | Filtro de ar primário AP 9834 (MB 1113) | IMPECA | 3,00 | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
19 | Filtro de ar secundário AS 820 (MB 1113) | IMPECA | 4,00 | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
20 | Filtro de Lubrificante L90 (MB 1113) | IMPECA | 3,00 | R$ 23,00 | R$ 69,00 |
24 | Filtro de ar primário AP 8528 (MB OM 314) | IMPECA | 3,00 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
25 | Filtro de ar secundário AS 801 (MB OM 314 / VAP 55 MWM D225/4) | IMPECA | 4,00 | R$ 32,00 | R$ 128,00 |
26 | Filtro de lubrificante 4/1 (MB OM 314) | IMPECA | 4,00 | R$ 19,00 | R$ 76,00 |
27 | Filtro de Hidráulico PH 520. | IMPECA | 4,00 | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
36 | Filtro de ar primário ARS 5673 (CARGO 1317) | IMPECA | 3,00 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
37 | Filtro de ar secundário ASR 673 (CARGO 1317) | IMPECA | 3,00 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
38 | Filtro de combustível PSC 75 (CARGO 1317) | IMPECA | 3,00 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
39 | Filtro de Sedmentador PSD 960/1 (CARGO 1317) | IMPECA | 3,00 | R$ 35,00 | R$ 105,00 |
40 | Filtro de desumificador DSF 0202 (CARGO 1317) | IMPECA | 3,00 | R$ 64,00 | R$ 192,00 |
42 | Filtro de Lubrificante PSL 560/TM2 (GOL) | IMPECA | 6,00 | R$ 10,00 | R$ 60,00 |
43 | Filtro de combustível GI 08/1 (gol) | IMPECA | 6,00 | R$ 10,00 | R$ 60,00 |
44 | Filtro de ar ARL 4147 (FIAT UNO) | IMPECA | 6,00 | R$ 9,00 | R$ 54,00 |
46 | Filtro de combustível GI 40/7 (FIAT UNO) | IMPECA | 6,00 | R$ 8,00 | R$ 48,00 |
47 | Filtro de lubrificante PL 519 (MB 1113) | IMPECA | 6,00 | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
48 | Filtro de ar primário ARL 5137 (AMBULANCIA) | IMPECA | 6,00 | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
49 | Filtro de lubrificante PSL 156 (AMBULANCIA) | IMPECA | 6,00 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
50 | Filtro de sedimentador PSD 450/1 (AMBULANCIA) | IMPECA | 6,00 | R$ 34,00 | R$ 204,00 |
51 | Filtro de ar primário ARS 3003 (MASCARELLO) | IMPECA | 6,00 | R$ 55,00 | R$ 330,00 |
52 | Filtro de ar secundário ASR 203 (MASCARELLO) | IMPECA | 3,00 | R$ 35,00 | R$ 105,00 |
56 | Filtro de combustível GI 4/7 (CORSA) | IMPECA | 4,00 | R$ 10,00 | R$ 40,00 |
58 | Filtro de combustível PC 945 (MB 1113, MB OM 314 /w20) | IMPECA | 4,00 | R$ 10,00 | R$ 40,00 |
59 | Filtro de ar primário AP 7108 (TOYOTA BANDEIRANTES) | IMPECA | 3,00 | R$ 36,00 | R$ 108,00 |
60 | Filtro de ar secundário AS 805 (TOYOTA BANDEIRANTES) | IMPECA | 4,00 | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
62 | ARS 9839 FILTRO DE AR PRIM | IMPECA | 3,00 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
63 | ASR 839 FILTRO DE AR SEC. | IMPECA | 3,00 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
66 | PSD 460/1 FILTRO SEDIMENTADOR | IMPECA | 4,00 | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
67 | PSL 962 FILTRO LUBRIFICANTE | IMPECA | 4,00 | R$ 17,50 | R$ 70,00 |
68 | ARS 9838 FILTRO DE AR PRIM | IMPECA | 3,00 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
69 | ASR 838 FILTRO DE AR SEC. | IMPECA | 3,00 | R$ 69,00 | R$ 207,00 |
71 | PL 364 FILTRO LUBRIFICANTE | IMPECA | 5,00 | R$ 12,00 | R$ 60,00 |
72 | PSC 452 FILTRO DE COMBUSTIVEL | IMPECA | 3,00 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
73 | PSD 420 FILTRO SEDIMENTADOR | IMPECA | 4,00 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
80 | AS 801 FILTRO DE AR SEC. | IMPECA | 3,00 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
82 | PL 442 FILTRO LUBRIFICANTE | IMPECA | 3,00 | R$ 19,00 | R$ 57,00 |
83 | PSD 530/1 FILTRO SEDIMENTADOR | IMPECA | 3,00 | R$ 24,00 | R$ 72,00 |
84 | ARS 8236 FILTRO DE AR | IMPECA | 3,00 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
85 | PSL 655 FILTRO LUBRIFICANTE | IMPECA | 4,00 | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
87 | PSC 493 FILTRO SEDIMENTADOR | IMPECA | 7,00 | R$ 45,00 | R$ 315,00 |
88 | ARS 8236 FILTRO DE AR | IMPECA | 3,00 | R$ 85,00 | R$ 255,00 |
Valor Total Homologado - R$ 147.816,60 (Cento e Quarenta e Sete Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Sessenta Centavos)
Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: CAMIOPAR – MECANICA E POSTO DE MOLAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Toledo, na Rod. BR 467, Bairro Jardim Europa, s/n, CEP 85.907-060, inscrita no CNPJ sob o nº 03.447.538/0001-37, neste ato representada sob procuração pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG 0.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Toledo, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
9 | Fluido para freio DOT 3 (caixa com 30 frasco com 500 ml) | BOSCH DOT 3 | 5,00 | R$ 369,00 | R$ 1.845,00 |
10 | Fluido para freio DOT 4 (Caixa com 20 frasco com 500 ml) | BOSCH DOT 4 | 2,00 | R$ 399,00 | R$ 798,00 |
11 | Fluido para freio DOT 5 ( caixa com 20 frasco com 500 ml) | BOSCH DOT 5 | 2,00 | R$ 494,00 | R$ 988,00 |
5 | Filtro de ar primário ARS 6940 (CASE RETROESCAVADEIRA) | VOX | 4,00 | R$ 39,00 | R$ 156,00 |
11 | Filtro de combustível AG 68 | VOX | 4,00 | R$ 4,50 | R$ 18,00 |
15 | Filtro de Lubrificante PSL 962 (FORD) | VOX | 4,00 | R$ 27,00 | R$ 108,00 |
21 | Filtro de combustível PSC 999 (TOYOTA BANDEIRANTES) | VOX | 2,00 | R$ 43,00 | R$ 86,00 |
23 | Filtro de Lubrificante PSL 123 (ROLO COMPACTADOR / VAP 55 MWM D225/4) | VOX | 3,00 | R$ 14,00 | R$ 42,00 |
41 | Filtro de ar ARL 6091 (GOL) | VOX | 6,00 | R$ 12,00 | R$ 72,00 |
45 | Filtro de Lubrificante PSL 55/ TM 5 (FIAT UNO) | VOX | 6,00 | R$ 9,00 | R$ 54,00 |
53 | Filtro de ar condicionado ACP 003 (corsa) | VOX | 2,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
54 | Filtro de ar ARL 8832 (CORSA) | VOX | 4,00 | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
55 | Filtro de Lubrificante PSL 619/ TM3 (CORSA) | VOX | 4,00 | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
61 | Filtro de ar condicionado ACP 305 (GOL) | VOX | 3,00 | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
64 | PH 346 FILTRO DE DIREÇÃO | VOX | 15,00 | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
70 | PH 346 FILTRO DE DIREÇÃO | VOX | 3,00 | R$ 9,00 | R$ 27,00 |
79 | AP 8528 FILTRO DE AR PRIM | VOX | 3,00 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
81 | FC 161 FILTRO DE COMBUSTIVEL | XANFIL | 3,00 | R$ 8,00 | R$ 24,00 |
Valor Total Homologado - R$ 4.675,00 (Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Cinco Reais).
Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: DEISICLER BAILO ZANOLO EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Umuarama, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx X, Xxxx 0 0000 Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx 00, xx 0000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.797.356/0001-01, neste ato representada sob procuração pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 0.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Umuarama, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
17 | Óleo lubrificante para sistema de transmissão, hidráulicos e de freio em óleo enquadrado no grau de viscosidade SAE 20w/30 (Balde 20 Litros) | PETROBRAS | 25,00 | R$ 285,00 | R$ 7.125,00 |
18 | Graxa lubrificante à base de sabão de litio, para múltiplas aplicações automotivas. Disponível no grau NLGI2 (Balde 20 litros) | PETRONAS | 30,00 | R$ 435,00 | R$ 13.050,00 |
20 | Óleo Lubrificante para motor a Diesel SAE 40 API CF Balde 20 Lt | UNI | 40,00 | R$ 205,00 | R$ 8.200,00 |
23 | Óleo lubrificante multiviscoso de tecnologia 100% sintética para modernos motores a gasolina/etanol flex e GNV. Proporciona redução no consumo de combustível e maior proteção do motor disponível no grau SAE 5W30 (Caixa com 24 litros) | PETROBRAS | 10,00 | R$ 720,00 | R$ 7.200,00 |
Valor Total Homologado - R$ 35.575,00 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos e Setenta e Cinco Reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Lidianópolis, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Prefeitura do Município de Lidianópolis, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão que regula a qualidade do petróleo e seus derivados, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE, obedecidas as descrições do Anexo I.
5.2 – As marcas ofertadas não poderão CONSTAR RESTRIÇÕES no último boletim de qualidade da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Para comprovar tal restrição, poderá o Pregoeiro diligenciar junto ao site da agência reguladora supracitada para verificar se os produtos ofertados constam ou não na lista de produtos não conformes com relação a qualidade.
5.3 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.4 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
5.5 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Lidianópolis, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Lidianópolis para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Lidianópolis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Lidianópolis), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor Registrado:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
j) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Órgão Gerenciador:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35
% (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações específicas a saber:
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – 361
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – 362
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – 360
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – 359
09.003.20.601.0031.2053.3.3.90.30.00.00 – 463
08.002.26.782.0037.2050.3.3.90.30.00.00 – 421
12.002.15.452.0025.2061.3.3.90.30.00.00 – 532
06.004.08.244.0010.2081.3.3.90.30.00.00 – 259
06.004.08.243.0040.2116.3.3.90.30.00.00 – 230
11.001.15.451.0024.2058.3.3.90.30.00.00 – 496
06.005.08.243.0009.6001.3.3.90.30.00.00 – 272
02.001.04.122.0004.2003.3.3.90.30.00.00 – 14
04.006.04.122.0004.2012.3.3.90.30.00.00 – 582
03.001.04.122.0004.2006.3.3.90.30.00.00 – 33
05.004.10.301.0012.2069.3.3.90.30.00.00 – 181
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.30.00.00 – 172
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.30.00.00 – 171
05.004.10.301.0012.2071.3.3.90.30.00.00 – 191
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Lidianópolis-PR, 27 de Junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX BAILO ZANOLO EIRELI ME
Prefeito Municipal Representante Legal
Órgão Gerenciador Fornecedor Registrado
IVAI TRACTOR PEÇAS LTDA ME CAMIOPAR-MEC. E POSTO DE MOLAS LTDA
Representante Legal Representante Legal
Fornecedor Registrado Fornecedor Registrado
A.L. XXX XXXXXX XXXXX – LUBRIFICANTES
Representante Legal Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CPF n° 000.000.000-00 CPF n° 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIDIANOPOLIS
Estado do Paraná CNPJ 95.680.831/0001-68 Exercício: 2016
Decreto nº 3078/2016 de 29/06/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de LIDIANOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 757/2015 de 10/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA DE XXXXX
05.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.004.10.301.0012.2.088. MANUTENÇÃO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - ACS
202 - 3.1.90.13.00.00 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
05.004.10.301.0012.2.089. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - PSB
205 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
05.004.10.301.0012.2.090. MANUTENÇÃO PAB FIXO
208 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00
209 - 3.1.90.13.00.00 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00
08 SECRETARIA DE VIAÇÃO
08.002 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS RODOVIARIOS 08.002.26.782.0037.2.110. MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
435 - 3.1.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
436 - 3.1.90.13.00.00 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
09 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO 09.003.20.608.0031.2.053. MANUTENÇAO DE PROGRAMAS AGRICOLA
463 - 3.3.90.30.00.00 01001 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total Suplementação: 94.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03 SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCI
03.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
03.003.04.122.0004.2.017. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PUBLICOS
72 - 3.1.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.000,00
05 SECRETARIA DE XXXXX
05.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.004.10.301.0012.2.071. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
191 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
196 - 4.4.90.52.00.00 01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
05.004.10.301.0012.2.090. MANUTENÇÃO PAB FIXO
210 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.004.08.243.0040.2.116. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ( SCFV ) SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALESCIMENTO DE VINCULOS
228 - 3.1.90.13.00.00 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.004.12.361.0017.2.037. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
328 - 3.1.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
08 SECRETARIA DE VIAÇÃO
08.002 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS RODOVIARIOS 08.002.26.782.0037.2.109. DIVISÃO DE CONTROLE DE FROTAS
431 - 3.3.90.14.00.00 01001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS
18.003 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
18.003.04.122.0004.2.105. SERVIÇO DE PROTOCOLO, EXPEDIÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS
591 - 4.4.90.52.00.00 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
Total Redução: 94.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de LIDIANOPOLIS , em 29 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nº 3079/2016 de 04/07/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIDIANOPOLIS
Estado do Paraná CNPJ 95.680.831/0001-68 Exercício: 2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de LIDIANOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 757/2015 de 10/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil cem reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.004.08.242.0008.2.084. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A APAE
224 - 3.3.50.43.00.00 01001 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.100,00
Total Suplementação: 2.100,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.005 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
06.005.08.243.0009.6.003. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PROG MEDIDA SOCIAL EDUCATIVA
281 - 4.4.90.52.00.00 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.100,00
Total Redução: 2.100,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de LIDIANOPOLIS , em 04 de julho de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.° 002/2016, de 01 de julho de 2016.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LIDIANOPOLIS
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Lidianópolis, na modalidade ferramenta SARGSUS, relativas ao exercício de 2015 e prescreve as providências que enumera.
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 721/2015 de 16/06/2015. Considerando a liberação da plenária realizada em 25/05/2016.
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Lidianópolis, na modalidade ferramenta SARGSUS, referentes ao ano de 2015.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 01 de julho de 2016.
Lidianópolis, 01 de julho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Digitally signed by MUNICIPIO DE LIDIANOPOLIS:95680831000168 Date: 2016.07.05 11:22:29 BRT