À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ/BA SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ/BA SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 173/2017
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneu, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.
EMPRESA: CNPJ/MF:
ENDEREÇO: Nº COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE: ESTADO: E-MAIL: FONE:( ) CELULAR ( ) NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
CPF: RG:
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio do email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxx, ou ser entregue diretamente ao Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itambé - Ba à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
LOCAL: UF: , DATA: / _/
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ASSINATURA:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068 /2017
I - REGÊNCIA LEGAL: LEIS ESTADUAIS N.º 9.433 e N.º 9.658/05 e LEIS FEDERAIS N.º 10.520/02 e N.º 8.666/93, LEIS COMPLEMENTARES 123/06 e 147/2017, Decreto
Municipal N.º037/2017.
II - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 068/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 173/2017.
III - ÓRGÃO: DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
V - REGIME DE EXECUÇÃO: POR ITEM
VI - FORMA DE AQUISIÇÃO: REGISTRO DE PREÇO
VII - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 08 de setembro 2017
HORA: 07:30 h
LOCAL: No prédio desta Prefeitura, sito na Rua Osório Ferraz, nº 01, Bairro Centro, Itambé – BA. CEP: 45.710-000.
VIII - OBJETO:
8.1. Constitui objeto desta Licitação, o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneu, conforme especificações contidas o termo de referência - Anexo I.
8.2 - As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto deste Edital, ao fornecimento dos serviços constantes, do Anexo I.
8.3 - Ao se candidatar ao fornecimento de determinado Item, a empresa obriga-se sob pena de desclassificação a fornecer o mesmo.
8.4 - A contratação com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato de Fornecimento Diário, Anexo V, deste Edital.
8.5 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
IX - FUNDAMENTO LEGAL
9.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, pelas normas gerais da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal n.º8.666/93, Decreto Municipal 037/2017 e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
9.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
9.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame.
X - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual n.º9.433/05, bem como da Lei Federal 8.666/93.
10.3- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos termos das Leis Federal n.º 10.520/02 e n.º8.666/93, bem como da Lei Estadual n.º 9.433/05.
10.3.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em observância ao Art. 9º da Lei 8.666/1993.
10.4- Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto a sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:00h às 13:00h ou através de solicitação encaminhada para o e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários.
XI - CREDENCIAMENTO
11.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos artigos 42 a 45 da LC Federal n.º123/2006, ou modelo Anexo VI.
11.2- O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (com reconhecimento de firma), com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme modelo anexo.
c) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio ou representante da Secretaria de Administração.
11.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
11.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, que deverá estar presente na sessão pública.
11.5 - As empresas optantes pelo simples nacional no caso de Micro ou empresa de Pequeno Porte terão assegurados todos os direitos e prerrogativas conferidos pela Lei complementar 123/06, e demais legislações afetas. Deverá a declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, ser apresentado fora dos envelopes ou no envelope de Proposta de Preços, conforme modelo inserto no Anexo VI deste edital.
11.6- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
11.7 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo Pregoeiro.
XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.
12.1.1 Caso a licitante apresentar essa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III e tiver com a habilitação irregular e não podendo sanar durante a sessão deverá ser aplicado processo administrativo.
12.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
12.2.1 - ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ-BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017
NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
12.2.2 - ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ-BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017 NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
12.3 - A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada ou até manuscrita, apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação da procuração que contemple expressamente este poder.
12.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para conferência e se for o caso autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio ou ainda por outro servidor desta Administração.
12.5 - Na hipótese do Item anterior a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, por meio de consulta “on-line” ou até fax. (possibilidade de saneamento de falhas).
XIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
13.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) valores numéricos e não obrigatoriamente por extenso;
c) cotação de todos os itens do Lote, caso deixe de cotar algum Item será desclassificado no lote;
d) Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital – Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
e) preço unitário e total, por Item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
13.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas as propostas alternativas.
13.3- Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
13.4 - Marca, caso tenha deverão ser informadas, no Formulário da Proposta, modelo Anexo I, deste Edital.
13.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;
13.6- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
13.7- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.8- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
13.09- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor unitário ou global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.10-A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.11- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro, pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art. 65 letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.12 - A validade dos produtos ofertados será de no mínimo 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega.
13.13 - As empresas enquadradas como Micro ou Pequeno Porte, deverão apresentar uma declaração, conforme modelo Anexo VI.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
13.12- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:
13.12.1 - Habilitação Jurídica: será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos;
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
13.12.2 - Regularidade Fiscal: Xxxx comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS);
f) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012.
13.12.3 - Qualificação Econômico-Financeira: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação ou de execução patrimonial, expedidas pelo distribuidor do domicilio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que demonstrem a boa situação financeira da empresa na data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. O índice aqui admitido será o IGPM - Índice Geral de Preços Médios, publicados pela Fundação Getúlio Vargas. (não será obrigada a apresentação para as empresas que comprovarem o enquadramento em Micro, ou MEI ou empresa de Pequeno Porte ou Simples Nacional).
b.2) A comprovação de boa situação financeira, a ser avaliada, ocorrerá com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------
Passivo Circulante
b.3) Serão inabilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, salvo se apresentarem comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, considerando o valor total do item ou lote para o qual o licitante formulou proposta (s);
b.4) Enquadra-se nesta exigência do capital mínimo, a sociedade criada no exercício em curso;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando requerido pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado, nos termos do art. 4°, §§ 1º e 3°, do Decreto 6.204/07.
d) A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 14.1 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 4°, §4º, do Decreto 6.204/07).
13.12.4 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n.º 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
b. Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, modelo (Anexo VII).
c. Comprovação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
13.12.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.12.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.12.7 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
XIV - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1 – FASE INICIAL
14.1.1- No horário e local indicado na cláusula VII deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
14.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo III e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
14.1.3- Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
14.1.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
14.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
14.1.6- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
14.1.7- Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
14.8. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.9. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação de acordo com o § 2°, do art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
14.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
14.14. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
XV - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por lote, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
15.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
15.3 - Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
15.5- O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário.
15.6- Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.7- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
15.9- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
15.10- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
15.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.12- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.13- Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
15.14- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei Federal n.°8.666/93.
15.15- O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual, serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
15.16- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
15.17- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15.18 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
15.19 - Para a contratação será observada em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
15.20 – A proposta readequada ao (s) lance (s) verbal (is) a empresa deverá apresentar no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar do dia seguinte da sessão de lances. O não atendimento a esse item a empresa poderá sofrer processo administrativo.
15.21 – A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado verbalmente para um melhor ajustamento dos valores unitários e totais dos itens de cada lote. Mas não poderá ser maior do lance verbal vencedor do lote.
XVI- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
16.2- Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
16.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
XVII- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XVIII- DA ASSINATURA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
18.1- A Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer ao Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Itambé situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx.
18.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
18.3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Contrato é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.4 - O Contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo V deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
18.5- A fornecedora obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93.
18.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
18.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações penalidades financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
18.9. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, para cada Secretaria Municipal que fornece o objeto licitado, descriminando o produto, quantitativo utilizado e o respectivo custo ao órgão, para efeitos de prestação de contas.
a) - Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no Item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena de a contratação não se realizar.
18.10- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que se trata o item 18.9, alínea (a) ou se recusar a assinar o Contrato serão convocados os demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração do compromisso de fornecimento.
a) - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por publicação no Diário Oficial do Município.
18.11 - O contrato terá duração da data de sua assinatura até o dia 31/12/2017.
18.12 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º8.666/93.
XIX- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
19.1- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º8.666/93.
XX - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
20.1. Deverá ocorrer no dia, hora e local designados no Item VII deste Edital.
XXI - CONDIÇÕES DE ENTREGA
21.1. A empresa vencedora entregará os produtos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa vencedora com todos os custos e riscos do por sua conta.
21.1.1 - A entrega será parcelada, conforme requisição assinada pelo responsável autorizando o fornecimento.
21.2 – O prazo de entrega é de até 12 (doze) horas, a partir da solicitação da Contratante.
21.2. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, observada a legislação em vigor.
21.4 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
21.5 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
21.6 - O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Itambé/BA o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
21.7 - As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos produtos, no ato da entrega, constam no anexo I.
21.8 - As empresas serão constantemente avaliadas quanto à qualidade dos produtos entregues, que deverão ser de 1ª qualidade. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
21.9 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Secretaria interessada.
XXII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes ao fornecimento, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.2 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.3. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de despesa: 2034
Fonte: 30
39
06 – COORDENADORIA DE ESTRADAS
Elemento de despesa: 2031
Fonte: 30
39
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 2043
Fonte: 30
39
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de despesa: 2054
Fonte: 30
39
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento de despesa: 2015
2012
2013
Fonte: 30
39
XXIII- FORMA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS /FATURAS
23.1- As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias.
XXIV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1- O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá as normas fixadas das Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, e nas demais disposições constantes do Contrato Anexo V deste Edital.
24.2- Competirá a servidor(es) designado(s) pela Prefeitura proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
24.3 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
24.4- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
XXV – DAS PENALIDADES
25.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.784/99:
25.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
25.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
25.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
25.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
25.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
25.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
25.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
25.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
25.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
XXVI - RESCISÃO
24.1. A rescisão poderá ser:
24.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejando a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, sendo os motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º8.666/93, e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
24.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município nos casos enumerados nos itens
21.7 2 27, do presente edital, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retromencionadas.
24.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
24.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Itambé/BA;
24.2. Poderá ainda o Município de Itambé/BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
24.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
24.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei Federal n.º8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
XXVII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
25.1. O Município se reserva no direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
25.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.3 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.4 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.5- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Itambé, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.6- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
28.6- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
28.7- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
28.8- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município.
28.9 - O Extrato do Contrato desta Licitação será publicado no Diário Oficial do Município.
28.10 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
28.11- Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
28.12 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X.x 00, Xxxxxx - xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
28.13- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
28.14- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
28.15- Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
28.16 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II– Modelo de Procuração – Credencial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo IV – Declaração do Menor;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI - Declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preço
Itambé - Bahia, 15 de Agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: | |
Observação: Estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica todos os fornecedores de mercadorias para órgão público Estadual e Municipal do Estado da Bahia, com exceção das operações daqueles enquadrados no regime de microempresa no Estado da Bahia, com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00, quando promovidas por contribuintes inscritos na condição de normal. (Decreto nº. 9265/04, de 15.12.04). |
1 – INTRODUÇÃO
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneus.
3 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. A presente licitação para aquisições de pneus, visa suprir a demanda decorrente da utilização dos referidos veículos e maquinas da frota próprio deste Município que, por desgaste natural ou eventual infortúnio, necessita periodicamente de pneus.
5 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais entregues acompanhada das certidões negativas.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante.
6.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
6.3. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
6.5. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e CNDT.
6.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de sub-contratação se expressamente autorizado pela Prefeitura.
6.8. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
6.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ITAMBÉ ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
6.12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.13. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto, inclusive por suas subcontratadas.
6.14. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento, em veículos adequadas, até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento.
6.15. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto.
7 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização das entregas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
7.2. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e do edital sob pena de retenção de pagamento;
7.5. Designar servidor(es) para fiscalização do contrato.
- A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições editalícias, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, sendo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
- NO PREÇO PROPOSTO DEVERÃO ESTAR INCLUSAS TODAS AS DESPESAS COMO: TRANSPORTE, IMPOSTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE POSSAM RECAIR SOB O FORNECIMENTO DO OBJETO ORA CONTRATADO.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto – Contratação de Empresa especializada no fornecimento de pneus para veículos da frota Municipal para atender a demanda de todos os setores na Sede do Município de Itambé-BA, Distritos de São José do Colônia e Catolezinho.
2. – Das Especificações do objeto
01 | Carros | Pneus | Quant. |
02 | Caçamba Pac-2 | 1000-20 câmara e protetor 125-psi | 30 |
03 | Pipa OZF-2026 | 1000-20 câmara e protetor 125-psi | 20 |
04 | Saveiro PKO-1981 | Aro 15(205) | 12 |
05 | Uno JSY-8288 | Aro 13 | 12 |
06 | Micro-ônibus OVD-6736 | Aro 17,5(215-75) | 18 |
07 | Micro-ônibus OUD-6179 | Aro 16(750)Câmara e Protetor | 18 |
08 | Ônibus-OUP-0882 | 275-80R ARO 22.5 | 18 |
09 | Ônibus-NTV-3071 | 900/20 Protetor e Câmara | 18 |
10 | Ford JRQ-7656 | 100/20 Protetor e Cãmara | 18 |
11 | Ford JRQ-5276 | 100/20 Protetor e Cãmara | 18 |
12 | GOL JRC-1088 | Aro 14 | 12 |
13 | FIAT JPK-7731 | Aro 13 | 12 |
14 | Fiesta JRL-3405 | Aro 14 | 12 |
15 | Furgão 608 JSL-4081 | Aro-16(750) | 12 |
16 | Yamaha XTZ NTP-3059 | 90-90-19 com câmara(Dianteiro) | 04 |
17 | Yamaha XTZ NYT-2783 | 000-00-00 com Câmara (Traseiro) | 04 |
18 | Renault OZE-0426 | Aro 14 | 12 |
19 | Uno JSY-8288 | Aro 13 | 12 |
20 | Uno Vivace OZF-3879 | Aro 14 | 12 |
20 | Patrol Caterpilla 120k | Aro 14.000 | 18 |
21 | Patrol Huber Warco 10D | Aro 13.000 | 18 |
22 | Retroescadeira JCB3C | Dianteiro -12-5-80 XXX-00 Xxxxxxxx-00-0-00 XXX-00 | 06 06 |
23 | Pá escacadeira HYUNDAI | 17—5-25 ARO 25 Protetor e Câmara | 12 |
24 | Pálio PJS-6349 | ARO 13 | 12 |
25 | Pálio PJY-9094 | ARO 13 | 12 |
26 | Master OZE-0426 | ARO 16(205-75) | 12 |
27 | Strada OZF-3879 | ARO 14 | 12 |
28 | Fiorino NYS-2739 | ARO 13 | 12 |
29 | Jerico VALMET | DIANTEIRO-ARO 16(10-5-65) TRASEIRO XXX-00-0-00 | 00 00 |
30 | Citroen –PKF-6055 | ARO 16 195/55 | 12 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
, de de 2017
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II
Número 068/2017
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Itambé/BA, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 068/2017
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Itambé/BA, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
068/2017
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Itambé/BA, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ E
...........................................................
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/30, situada a XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP:
45140-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, funcionário publico federal RG: 0249103680 SSP-Ba, CPF n.º. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
........................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº
........................................, com endereço comercial
................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o Sr.
................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/ , inscrito no CPF sob o n°
.........................., com endereço na ....................................................................., aqui denominada
CONTRATADA, com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 068/2017, nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de pneu(s), conforme especificações constantes do edital e seus anexos, conforme especificações contidas o termo de referência – Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 038/2017.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Presencial n° 038/2017, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E ENTREGA
2.1 - O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por item, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 038/2017 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
2.2. A empresa vencedora entregará os produtos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa vencedora com todos os custos e riscos do por sua conta.
2.3. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, observada a legislação em vigor.
2.4 - O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 - O prazo do Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2017, e de acordo com as solicitações da Contratante não se computando os casos previstos no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total para a entrega do objeto será de R$ resultante
das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial Nº. 038/2017 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e/ ou Recibo devidamente atestado as quantidades efetuadas.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.3- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de despesa: 2034
Fonte: 30
39
06 – COORDENADORIA DE ESTRADAS
Elemento de despesa: 2031
Fonte: 30
39
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 2043
Fonte: 30
39
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de despesa: 2043
Fonte: 30
39
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento de despesa: 2015
2012
2013
Fonte: 30
39
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de abastecimento contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
6.1.6 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.1.8 - comunicar à Prefeitura Municipal de Itambé-Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – A fiscalização do fornecimento será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – Isenção de Penalidade
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a falta da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.4 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.5 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.7 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Itambé – Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itambé, de de 2017.
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ
Contratante
EMPRESA
Contratada
Testemunha CPF:
Testemunha CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número 068/2017
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Para fins do disposto no Edital Do Pregão Presencial nº 038/2017, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Itambé-BA., .....de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N° 068/2017
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ............................................................, representante da empresa
............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em participar no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº. 068/2017, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Itambé-Ba., .....de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Número 068/2017
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXXX/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 173/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 068/2017
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/30, situada a XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP:
45140-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, funcionário publico federal RG: 0249103680 SSP-Ba, CPF n.º. 000.000.000-00. CONTRATANTE, em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para aquisição de material de expediente, resolve registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante às cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial para Registro de Preço nº 025/2017/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR(S)
1. Nome da Empresa...................................., CNPJ ........................ com sede na
....................................... , representada neste ato por seu representante legal, Sr. ,
IDENTIDADE nº ............ SSP/BA CPF nº ......................
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é Processo licitatório de Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneu, conforme especificações constantes do edital e seus anexos, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Presencial nº 068/2017SRP, para fornecimento
para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O serviço será prestado de acordo ordem de fornecimento emitida pelo responsável competente.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá fornecer os serviços nos locais determinados na Autorização de Serviço.
7.6. Os fornecimentos deverão ser realizados no prazo de acordo solicitado, contado do recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Itambé, Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Itambé, de de 2017.
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ
Contratante
EMPRESA
Contratada
Testemunha CPF:
Testemunha CPF: