EDITAL INTERNO Nº 02/2021- REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2021 SUPAC PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
Av. Reitor Xxxxxx Xxxxxx s/n - Vale do Canela - CEP 40110-100 - Salvador / Bahia Tel : (000) 0000-0000, Email: xxx00@xxxxxxx.xxx;xxx00@xxxx.xx
EDITAL INTERNO Nº 02/2021- REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2021 SUPAC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Chefe do Departamento de Biointeração do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 03/2021 – contratação de docentes por tempo determinado publicado no endereço: xxx.xxxxx.xxxx.xx e em extrato no D.O.U. de 21/06/2021, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Biointeração, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no Instituto de Ciências da Saúde.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Área de conhecimento: Microbiologia
1.1.1. Titulação mínima: Graduação em área da saúde ou ciências biológicas e Mestrado ou Doutorado em Microbiologia ou Biotecnologia ou Imunologia.
1.1.2. Número de vagas: 01 vaga.
1.1.3. Regime de trabalho: 20 horas semanais.
1.1.4. Componentes Curriculares:
Area de conhecimento | Nº de vagas | Disciplinas | Horários |
T01 QUI 13:00 AS 14:50 | |||
P01 QUA 13:00 AS 13:55 | |||
ICS039 Microbiologia V | QUI 14:50 AS 15:45 | ||
P05 QUA 13:55 AS 14:50 | |||
QUI 15:45 AS 16:40 | |||
ICS035 Microbiologia Veterinária | T01 QUI 08:50 AS 09:45 | ||
Microbiologia | 01 | SEX 08:50 AS 10:40 | |
ICSA47 Microbiologia Básica | T03 SEG 13:00 AS 14:50 | ||
TER 20:20 AS 22:10 | |||
ICS031 Microbiologia III | P01 SEG 07:55 A 08:50 | ||
QUA 07:55 A 08:50 | |||
ICSA97 Microbiologia II | P01 QUA 14:50 AS 15:45 | ||
ICSF92 Práticas para | P05 SEG 10:40 AS 11:35 | ||
Microbiologia Básica | TER 10:40 AS 11:35 |
OBS. Horários passivos de ajustes de acordo com as necessidades do Departamento.
1.1.5. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento de Biointeração, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.
1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de:
I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais;
II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais.
1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento de Biointeração, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
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1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento de Biointeração, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
2. Da Remuneração
2.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste instrumento.
2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, podem ser consultados no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na opção “Tabelas de Remuneração”.
2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica, caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.
3. Da Comissão Examinadora
3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pela Chefe do Departamento de Biointeração do Instituto de Ciências da Saúde, após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Biointeração do Instituto de Ciências da Saúde, com designação expressa do Presidente, que será divulgada até às 18 horas do dia 07/07/2021 no site xxx.xxx.xxxx.xx.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I – cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV – orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e V – docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3..
4. Das Inscrições
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 08h de 22/06/2021 às 17h do dia 05/07/2021.
4.2. O candidato deverá enviar a inscrição para o Departamento de Biointeração através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
4.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU – simples, a ser obtida no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx
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4.4. O requerimento de inscrição deverá ser instruído, em arquivo único, junto aos documentos relacionados abaixo e enviados exclusivamente para e-mail do Departamento conforme item 4.2, em formato PDF, na seguinte ordem de apresentação:
I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx e cópia da GRU e do comprovante de pagamento).
II – Cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a. Diploma de graduação em área da saúde ou ciências biológicas e Mestrado ou Doutorado em Microbiologia ou Biotecnologia ou Imunologia;
b. Documento oficial de Identidade, para brasileiros;
c. Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
d. Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
e. Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
III. Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios.
4.5 O candidato deverá encaminhar a documentação descrita no item 2.4 deste edital, conforme prazo constante em item 2.1, para o e-mail do Departamento (indicado no item 2.2), destacando o assunto: “Processo Seletivo para Contratação de Docente por Tempo Determinado 2021.2 – Microbiologia”
4.6. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a.Os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b.Os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;
c. Os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;
d. Os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
4.13. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
4.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
4.16. O Departamento de Biointeração/Ufba não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, de qualquer ordem, que impeça o envio por e-mail da documentação.
4.17. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site xxx.xxx.xxxx.xx, até às 18 horas do dia 06/07/2021, ficando o candidato responsável pela consulta ao sítio eletrônico.
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5 – Do Processo Seletivo
5.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:
a) Prova didática, com peso 4;
b) Entrevista, com peso 2;
c) Análise de Currículo, com peso 4.
5.2. As provas serão realizadas no período de 8, 9 e 12 de julho de 2021, por web conferência, através da Plataforma Oficial Mconf/RNP/Ufba, sendo horários e link para acesso divulgados posteriormente pelo Departamento via email.
6. Da Realização das Provas
6.1. Para as provas estão indicados pontos, versando sobre itens dos programas da disciplina do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
6.1.1. Para a prova didática de Microbiologia estão indicados os seguintes pontos:
01. Citomorfologia bacteriana.
02. Controle de microrganismos – Agentes físicos e químicos. Descarte e manuseio de material contaminado.
03. Controle de microrganismos – Antimicrobianos.
04. Características gerais de fungos de importância médica.
05. Vírus – Definição e características gerais.
06. Bacteriologia – Cocos Gram positivos – Gênero Streptococcus.
07. Virologia - Arboviroses
6.2. Os candidatos poderão requisitar ao Departamento de Biointeração, através do e-mail constante no item 4.2, a indicação bibliográfica e o programa das disciplinas incluídas na Seleção.
6.3. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
6.4. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio utilizando a ferramenta de sorteador online, a ser realizado no primeiro dia de provas, e mantido para todas as demais provas. Os pontos também serão sorteados por sorteador online, sendo um ponto sorteado para cada candidato.
6.5. Da Análise do Currículo
6.5.1. Os títulos serão classificados em:
I - Acadêmicos;
II - Científicos, artísticos e literários; III - Didáticos e profissionais;
6.5.2. A relação dos títulos que serão pontuados, assim como a pontuação de cada título, consta de um Barema aprovado pelo Departamento de Ciências da Biointeração, anexo a este Edital.
6.6. Da Prova Didática
6.6.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
6.6.2. As provas didáticas serão realizadas em quantas web conferências públicas forem necessárias, considerando o número de candidatos inscritos.
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6.6.3. Uma hora antes da primeira apresentação, os candidatos, deverão estar on-line na web conferência iniciada pelo presidente da comissão e sortearão os pontos das respectivas apresentações.
6.6.4. Os candidatos irão enviar por e-mail, constante no item 4.2, os respectivos planos de aula após o sorteio do ponto para visualização da banca examinadora no momento da realização da aula. Assim que todos enviarem os planos de aula, o presidente da banca irá projetar pela plataforma Mconf os planos enviados pelos candidatos para certificação de que todos enviaram, durante a vídeo conferência de abertura e após o sorteio de ordem de apresentação e pontos.
6.6.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 40 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
6.7. Da Entrevista
6.7.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplinas(s) relativas ao presente exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.
7. Da Avaliação das Provas e da Classificação
7.1. A Comissão Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo sobre elas.
7.2. Para cada uma das Provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 5.1.
7.4. A nota final do candidato no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
7.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete), observado o limite a que se refere o item 8.5.4.
7.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos examinadores.
7.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Didática;
b) Análise do currículo;
c) Entrevista.
7.8. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pelo Departamento de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
7.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
7.10. A pontuação será distribuída de acordo com o Barema anexo.
8. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
8.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
8.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento.
8.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.
8.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção do Instituto de Ciências da
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Saúde e enviado para a secretaria da Direção através do e-mail xxx@xxxx.xx, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
8.5 O recurso deve ser encaminhado, destacando o assunto: “Recurso - Processo Seletivo para Contratação de Docente por Tempo Determinado 2021.2 – Microbiologia”
8.5.1. Os recursos serão julgados pela Congregação do Instituto de Ciências da Saúde.
8.5.2. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
8.5.3. O resultado dos recursos será enviado para o e-mail dos candidatos impetrantes dos recursos.
8.5.4. Após a classificação final, será homologado no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento: | Quantidade máxima de candidatos aprovados: |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
9. Das Disposições Gerais
9.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
9.2. Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.
9.3 O candidato aprovado deverá participar do Curso Moodle Instrumental para Professores, promovido pela SEAD/UFBA, conforme cronograma a ser definido pela SEAD, como requisito para o desempenho de suas atividades acadêmicas na universidade.
9.4. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
9.5. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Biointeração e, em grau de recurso, pela Congregação do Instituto de Ciências da Saúde.
Salvador, 18 de junho de 2021.
Profa. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Chefe do Depto. De Biointeração ICS/UFBA
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Anexo I
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS
(BAREMA)
EDITAL INTERNO Nº 02/2021 - REFERENTE AO EDITAL SUPAC Nº 03/2021
CANDITATO: | |||
1. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO | (05) | |
Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) | |||
Graduação em área afim | |||
2. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÂO | (30) | |
Doutorado concluído | 15 | ||
Doutorado em curso | 5 | ||
Mestrado concluído | 10 | ||
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) | 5 | ||
Especialização (360h) concluído | 3 | ||
Aperfeiçoamento concluído | 2 | ||
Pós – Doutorado | 5 | ||
3. | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | (35) | |
Ensino superior – mais de dois semestres | 15 | ||
Ensino superior – até dois semestres | 10 | ||
Ensino do 2º grau – 1 semestre | 5 | ||
Docência em curso de extensão (Máx.5) | 1 | ||
Participação em Banca (Máx.5) | 1 | ||
Monitoria – mínimo de dois semestres(Máx.4) | 2 | ||
Conferência, Palestra,Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional (Máx.5) | 1 | ||
4. | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | (10) | |
Estágios na área – mínimo de 90h (Máx.4) | 2 | ||
Cursos de extensão na área – mínimo de 60h (Máx.4) | 2 | ||
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área (Máx.4) | 0,5 | ||
Quaisquer destas atividades fora da área | |||
5. | ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS | (20) | |
Livro publicado (didático, científico ou literário) ou CAPÍTULO | 5 | ||
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária (Nacional) | 1 | ||
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária (Internacional) | 5 | ||
TOTAL: |