SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 PROCESSO Nº. SEI-270042/000613/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FLUÍDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES
Edital elaborado conforme documento SEI nº 29957432
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 40/22 PARA A AQUISIÇÃO DE FLUÍDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Praça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, o Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270042/000613/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019 , pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 9h às 17h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no item 1.4 de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/22 na sessão relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessál-los para obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a Aquisição de Fluidos, aditivos e lubrificantes, visando suprir a manutenção de toda a frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e equipamentos de
rodagem, conforme as especificações do Termo de Referência – Anexo XIII, item 3;
2.2 Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1. A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a)previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Xxxxx X.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IIIB.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnico e justificativa da necessidade.
2.8. As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
2.9 O fornecimento dos insumos deverá ser INTEGRAL de acordo com a forma indicada no item 5 do Termo de Referência (Anexo XIII).
2.10 Os produtos adquiridos deverão ter data de fabricação de 08 (oito) meses ou menos da data da emissão da Nota Fiscal.
2.11 A contratada deverá fornecer garantia de (12) doze meses mais (3) três meses da garantia Legal (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), totalizando (15) quinze meses de garantia, contados da data de compra, comprovada através de Nota Fiscal, contra quaisquer vícios de fabricação e/ou defeito que vierem a ser constatados e que impeçam ou limitem seu uso antes do término do referido prazo.
2.11.1 Deverá constar no termo da garantia os endereços dos representantes autorizados pela contratada;
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a sua emissão.
4. DA ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 21 | 06 | 2022 | 9h |
Limite acolhimento das propostas | 01 | 07 | 2022 | 8h29min |
Data de abertura das propostas | 01 | 07 | 2022 | 8h30min |
Data da realização do Pregão | 01 | 07 | 2022 | 9h |
Processo nº | SEI-270042/000613/2021 | |||
Tipo | Menor Preço Por Item | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Portal |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 O preço máximo admitido pela Administração para essa licitação é R$ 3.544.464,72 (Três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
6.2.1 O preço máximo admitido para cada item é de
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | PREÇO MÁXIMO ADMITIDO |
01 | 1.1 GRAXA LUBRIFICANTE, (ID - 146789) | 33,2478 |
02 | 2.1LIQUIDO ARREFECIMENTO, (ID - 141746) | 21,9675 |
03 | 3.1FLUIDO FREIO, (ID - 7691) | 0,0371 |
04 | 4.1SOLUCAO REAGENTE CATALISADOR, (ID - 146776) | 109,0240 |
05 | 5.1OLEO LUBRIFICANTE (ID - 53596) | 33,0167 |
06 | 6.1 OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, (ID - 146740) | 36,5660 |
07 | 7.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 00000) | 00,0000 |
00 | 0.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 111696) | 21,4567 |
09 | 9.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, (ID - 146635) | 53,8050 |
10 | 10.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 000000) | 00,0000 |
00 | 00.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 86992) | 32,6150 |
12 | 12.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, (ID - 146741) | 517,7217 |
13 | 13.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, (XX - 000000) | 000,0000 |
00 | 00.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, (XX - 146755) | 580,0686 |
15 | 15.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, (ID - 146772) | 17,7940 |
16 | 16.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, (ID - 146773) | 34,5660 |
17 | 17.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, (ID - 146756) | 894,0680 |
18 | 18.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, (XX - 000000) | 0.000,0000 |
00 | 00.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 146735) | 42,2856 |
20 | 20.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 000000) | 00,0000 |
00 | 00.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 146737) | 44,8225 |
22 | 22.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, (ID - 69996) | 12.500,0000 |
23 | 23.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, (ID - 161172) | 53,8220 |
24 | 24.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 000000) | 00,0000 |
00 | 00.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 163506) | 47,5060 |
26 | 26.1OLEO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 000000) | 00,0000 |
00 | 00.0XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, (XX - 167018) | 53,3143 |
28 | 28.1GRAXA LUBRIFICANTE, (ID - 104059) | 35,2840 |
29 | 29.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO, (ID - 155444) | 1.951,8633 |
30 | 30.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO, (ID - 55643) | 849,9022 |
31 | 31.1DETERGENTE ACIDO, (ID - 100689) | 22,5557 |
32 | 32.1OLEO DESENGRIPANTE, (ID - 161814) | 10,3100 |
33 | 33.1OLEO MULTIUSO, (ID - 55845) | 77,7371 |
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da
licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchida.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo V) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 9h às 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos (Anexo XI), sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2.1 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro
dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– RJ ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços (Anexo V), relativa ao valor arrematado;
d) apresentar Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03 (Anexo IX).
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1)Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela
Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3)Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de falência, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão para o desempenho de fornecimento de fluidos, aditivos e lubrificantes, pertinente e compatível em características técnicas e quantidades já fornecidas a outras instituições publicas ou privadas, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a1) Entende-se como bem compatível aquele de características similares ou superiores ao especificado no presente termo;
a2) O atestado deverá indicar o fornecimento de no mínimo 20% do quantitativo a ser fornecido;
a3) Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos,
consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VIII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.8 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2, 15.3, alínea a, do item
15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas, na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DAS AMOSTRAS
16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 A empresa 1ª colocada deverá apresentar amostra do item por ela vencido juntamente com os catálogos do fabricante e ficha técnica, em língua portuguesa, contendo todas as especificações contidas na Planilha de Especificação e Quantidades. Na eventualidade do catalogo não conter todas as informações exigidas, poderá ser anexada ao mesmo um atestado do fabricante (em papel timbrado e assinado pelo responsável técnico do fabricante do lubrificante) contendo as informações complementares.
16.1.2 Não serão aceitos produtos sem autorização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), devendo todos os lubrificantes estarem obrigatoriamente cadastrado no xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx- produtos/registro-de-produtos.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
17. DOS RECURSOS
17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– RJ, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
17.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo XIII – Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a
licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo XIII – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referente à habilitação e às condições de participação.
20.7 No momento da assinatura do contrato com o ÓRGÃO PARTICIPANTE, o fornecedor registrado deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
20.7.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2 O pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios da entrega dos materiais.
21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85/2010, e, caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e, do § 1º art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
22.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até xx (xxxxxxx) dias,
observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item
24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item
24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
24.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26. GARANTIA
Item dispensado conforme Termo de Referência.
27. SUBCONTRATAÇÃO
27.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas na minuta do contrato.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
28.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
28.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
28.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
28.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
28.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Relação dos Órgãos Participantes |
ANEXO II | Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III A | Cadastro de Reserva |
ANEXO III B | Locais de Entrega dos Bens |
ANEXO IV | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO V | Formulário de Proposta de Preços – Proposta Detalhe |
ANEXO VI | Declaração de inexistência de penalidade |
ANEXO VII | Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 |
ANEXO VIII | Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa, enquadrada no art. 34 da lei nº 11.488, de 2007 |
ANEXO IX | Declaração de Atendimento ao Decreto nº: 33.925/03 |
ANEXO X | Ficha de Xxxxxxx em conta |
ANEXO XI | Planilha de preços Unitários Máximos |
ANEXO XII | Minuta Contratual |
ANEXO XIII | Termo de Referência |
Rio de Janeiro, de de 2022.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
• UEZO - Centro Universitário Estadual Xxxx Xxxxx
XXXXX XX
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FLUÍDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES PELO CBMERJ, E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0001-07, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo
(a) Ordenador(a) de Despesas, Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, ora denominada Ordenador de Despesas, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-270042/000613/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de Fluidos, aditivos e lubrificantes, visando suprir a manutenção de toda a frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e equipamentos de rodagem, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo XIII do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo III– Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo XIII – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo I do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo XIII do Edital e reunida no Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a)previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Conforme Anexo I.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo III B do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega deverá ser realizada no prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste
instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES
promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo XIII do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de
( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo XIII do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização, não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios de entrega dos materiais.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES
e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo XIII do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b)entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d)receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d)publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e)gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência
– Anexo XIII do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo III - A – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA,segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo:A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro:As multas administrativas, previstas na alínea b do
caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo:A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto:A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por
cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Item dispensado conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO III
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /22 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO: SRP DE AQUISIÇÃO DE FLUÍDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | Quanti- dade Registra da | FUNES BOM | UEZO | UN | PREÇO UNITÁRI O (R$) |
01 | 1.1GRAXA LUBRIFICANTE,APLICACAO: VEICULOS AUTOMOTORES, BASE: SABAO LITIO DE ELEVADA ESTABILIDADE, AGENTE ESPESSANTE: COMPLEXO LITIO, ADITIVOS: ALTA TEMPERATURA, RESISTENTES AGUA, GRAU NLGI: 2, TEMPERATURA TRABALHO: 0 x xX x 000 xX, XXXXX GOTA: 190 ºC, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1/2 KG, REFERÊNCIA: LUBRAX AUTOLITH 2, MARCA: PETROBRAS Código do Item: 9150.002.0006 (ID - 146789) | 2425 UN | 2400 UN | 25UN | ||
02 | 2.1LIQUIDO ARREFECIMENTO,TIPO: CONCENTRADO, APLICACAO: RADIADOR, FUNCAO: ACAO PREVENTIVA CONTRA CONGELAMENTO SISTEMA, SUPERAQUECIMENTO SISTEMA E ANTICORROSIVA Código do Item: 2940.012.0002 (ID - 141746) | 3535L | 3500L | 35L | ||
03 | 3.1FLUIDO FREIO,TIPO: SINTETICA, REFERÊNCIA: DOT 4, EMBALAGEM: FRASCO 500 ML Código do Item: 9150.001.0002 (ID - 7691) | 1768000 ML | 1750000 ML | 18000 ML | ||
04 | 4.1SOLUCAO REAGENTE CATALISADOR,COMPOSICAO: UREIA, ASPECTO: LIQUIDO / FLUIDO, APLICACAO: MOTORES MOVIDO A DIESEL, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 20L Código do Item: 6850.078.0005 (ID - 146776) | 1210 UN | 1200 | 10UN | ||
05 | 5.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: SJ, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: N/D Código do Item: 9150.006.0037 (ID - 53596) | 400L | 400L | |||
06 | 6.1 OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 5W30, CLASSIFICACAO API: API SN/RC, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX VALORA . Código do Item: 9150.006.0093 (ID - 146740) | 3200 UN | 3200 UN | |||
07 | 7.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: SL, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: N/D Código do Item: 9150.006.0039 (ID - 54377) | 520 UN | 520 UN | |||
08 | 8.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, CLASSIFICACAO SAE: SAE 30, CLASSIFICACAO API: TC, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: UNI/DT Código do Item: 9150.006.0071 (ID - 111696) | 3000L | 3000L |
09 | 9.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE - 5W30, CLASSIFICACAO API: ACEA X0-00, XXX XX, XXX X000000, XXXXXXXXXXXX: 0 X, XXXXXXXXXX: MOBIL - IPIRANGA Código do Item: 9150.006.0086 (ID - 146635) | 10600 UN | 10600 UN | |||
10 | 10.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 10W40, CLASSIFICACAO API: API CI-4, ACEA E7/E4-12, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX AVANTE .Código do Item: 9150.006.0087 (ID - 146734) | 160 UN | 160 UN | |||
11 | 11.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 15W40, CLASSIFICACAO API: CI4, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: N/D Código do Item: 9150.006.0057 (ID - 86992) | 30150L | 30000 | 150L | ||
12 | 12.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 46, ADITIVACAO: ANTIDESGASTE, APRESENTACAO: 20 L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA HV, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0006 (ID - 146741) | 15 UN | 15 UN | |||
13 | 13.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 32, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, CINCINNATI MACHINE P-69, APRESENTACAO: 20 L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA XP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0007 (ID - 146752) | 75 UN | 75 UN | |||
14 | 14.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 68, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 20L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA XP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0008 (ID - 146755) | 10 UN | 10 UN | |||
15 | 15.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: N/A, CLASSIFICACAO API: GM TIPO A, CLASSE: SUFIXO A, EMBALAGEM: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX ATF TA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0043 (ID - 146772) | 1650 UN | 1650 UN | |||
16 | 16.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: 49, CLASSIFICACAO API: GM DEXTRON III- G, CLASSE: TRANSMISSAO AUTOMATICA, EMBALAGEM: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX ATF TDX, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0044 (ID - 146773) | 1500 UN | 1500 UN | |||
17 | 17.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, GRAU VISCOSIDADE: SAE 10, ADITIVACAO: DIN 5154 PARTE 2, CATEGORIA HLP, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 20L, REFERENCIA: LUBRAX TAC 4, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0009 (ID - 146756) | 15 UN | 15 UN | |||
18 | 18.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, GRAU VISCOSIDADE: ISO 22, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, CINCINNATI MACHINE P-69, APRESENTACAO: 200 L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA HV, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0010 (ID - 156179) | 10 UN | 10 UN |
19 | 19.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 80, CLASSIFICACAO API: API GL-4, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX TRM Código do Item: 9150.006.0088 (ID - 146735) | 5000 UN | 5000 UN | |||
20 | 20.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 90, CLASSIFICACAO API: API GL-5, MIL-L-2105D, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: LUBRAX GL5 Código do Item: 9150.006.0089 (ID - 146736) | 3500 UN | 3500 UN | |||
21 | 21.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 85W140, CLASSIFICACAO API: API GL-5, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: LUBRAX GL5 Código do Item: 9150.006.0090 (ID - 146737) | 4000 UN | 4000 UN | |||
22 | 22.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: OH 49 TDX, CLASSIFICACAO API: N/A, CLASSE: N/A, EMBALAGEM: 200 L, REFERÊNCIA: ISAMATIC III Código do Item: 9150.005.0024 (ID - 69996) | 8 L | 8 L | |||
23 | 23.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: SINTETICO, GRAU VISCOSIDADE: SAE 75W80, CLASSIFICACAO API: GL4, CLASSE: API, EMBALAGEM: 1 L, REFERÊNCIA: TOTAL TRANSMISSION GEAR 9 EF, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0045 (ID - 161172) | 880 UN | 880 UN | |||
24 | 24.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: N/A, CLASSIFICACAO API: NMMA TC-W3, FORNECIMENTO: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX NAUTICA SYNTONIA CLASSIFICACAO SAE Código do Item: 9150.006.0094 (ID - 146753) | 2640 UN | 2640 UN | |||
25 | 25.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 15W50, CLASSIFICACAO API: SM / SL / SJ / SH / SG, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: MOTUL Código do Item: 9150.006.0095 (ID - 163506) | 100 UN | 100 UN | |||
26 | 26.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: MOTO DIESEL, FORNECIMENTO: L, REFERÊNCIA: YAMALUBE 4T Código do Item: 9150.006.0082 (ID - 143265) | 580L | 580 L | |||
27 | 27.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: 80W ~ 90, CLASSIFICACAO API: NAO APLICAVEL, FORNECIMENTO: 1 LITRO, REFERÊNCIA: QUILKSILVER OLEO RABETA PREMIUM Código do Item: 9150.006.0100 (ID - 167018) | 1320 UN | 1320 UN | |||
28 | 28.1GRAXA LUBRIFICANTE,APLICACAO: ELETRONICA, BASE: SABAO LITIO DE ELEVADA ESTABILIDADE, AGENTE ESPESSANTE: COMPLEXO LITIO, ADITIVOS: ALTA TEMPERATURA, RESISTENTES AGUA, GRAU NLGI: 2, TEMPERATURA TRABALHO: -5~120 °C, PONTO GOTA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: LATA 1 KG, REFERÊNCIA: TIPO MULTIPURPOSE, MARCA: KLUBER COR BRANCA Código do Item: 9150.002.0003 (ID - 104059) | 3000 UN | 3000 UN |
29 | 29.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO,NOME QUIMICO PRODUTO: DICLOROFLUOROETANO, HCFC-141B, COMPOSICAO / FORMULA: C²H³Cl²F (UM ATOMO DE CARBONO, 3 DE HIDROGENIO, 2 DE CLORO E 1 DE FLUOR), NOME COMERCIAL PRODUTO: GAS REFRIGERANTE R141B, FORMA FORNECIMENTO: GARRAFA 13,6 KG Código do Item: 6830.002.0025 (ID - 155444) | 50 UN | 50 UN | |||
30 | 30.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO, NOME QUIMICO PRODUTO: HIDROFLUORCARBONO, COMPOSICAO / FORMULA: CF3CH2F, NOME COMERCIAL PRODUTO: R134, FORMA FORNECIMENTO: GARRAFA 13,6 KG Código do Item: 6830.002.0011 (ID - 55643) | 55 UN | 55 UN | |||
31 | 31.1DETERGENTE ACIDO,APLICACAO: LIMPEZA DE ALUMINIO, COMPOSICAO: TENSOATIVOS BIODEGRADAVEIS Código do Item: 6850.060.0002 (ID - 100689) | 1000L | 1000L | |||
32 | 32.1OLEO DESENGRIPANTE,BASE: MINERAL / DERIVADOS PETROLEO, FORMA FORNECIMENTO: LATA/SPRAY 300 ML Código do Item: 9150.003.0008 (ID - 161814) | 1000 UN | 1000 UN | |||
33 | 33.1OLEO MULTIUSO,FORNECIMENTO: SPRAY, FUNCAO: LUBRIFICANTE, ANTIFERRUGEM, DESENGRIPANTE, NÃO ATACA PINTURA, ELIMINA HUMIDADE Código do Item: 4970.009.0001 (ID - 55845) | 1000 UN | 1000U UN |
Anexo III - A – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Item I
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO III – B
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
- FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
ENDEREÇO: Almoxarifado Geral - Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 850 - São Cristovão, Rio de Janeiro - RJ.
- UEZO - CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL ZONA OESTE
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 1203 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 23.070-200.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX-000000/000000/0000– XX: /2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270042/000613/2021– PE nº /2022 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270042/000613/2021– PE nº /2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270042/000613/2021– PE nº /2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270042/000613/2021, PE nº /2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2022. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | 1.1GRAXA LUBRIFICANTE, APLICACAO: VEICULOS AUTOMOTORES, BASE: SABAO LITIO DE ELEVADA ESTABILIDADE, AGENTE ESPESSANTE: COMPLEXO LITIO, ADITIVOS: ALTA TEMPERATURA, RESISTENTES AGUA, GRAU NLGI: 2, TEMPERATURA TRABALHO: 0 x xX x 000 xX, XXXXX GOTA: 190 ºC, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1/2 KG, REFERÊNCIA: LUBRAX AUTOLITH 2, MARCA: PETROBRAS Código do Item: 9150.002.0006 (ID - 146789) | UN | 2425 | |||||
02 | 2.1LIQUIDO ARREFECIMENTO,TIPO: CONCENTRADO, APLICACAO: RADIADOR, FUNCAO: ACAO PREVENTIVA CONTRA CONGELAMENTO SISTEMA, SUPERAQUECIMENTO SISTEMA E ANTICORROSIVA Código do Item: 2940.012.0002 (ID - 141746) | L | 3535 | |||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: CSM/MOTO – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente | |||||||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | ||||||||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. | ||||||||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
03 | 3.1FLUIDO FREIO,TIPO: SINTETICA, REFERÊNCIA: DOT 4, EMBALAGEM: | |||||||
FRASCO 500 ML | ||||||||
Código do Item: 9150.001.0002 (ID - 7691) | ML | 1768000 | ||||||
4.1SOLUCAO REAGENTE | ||||||||
04 | CATALISADOR,COMPOSICAO: UREIA, ASPECTO: LIQUIDO / FLUIDO, | |||||||
APLICACAO: MOTORES MOVIDO A | ||||||||
DIESEL, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
EMBALAGEM DE 20L | ||||||||
Código do Item: 6850.078.0005 (ID - 146776) | UN | 1210 | ||||||
5.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, | ||||||||
05 | CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: SJ, | |||||||
FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: N/D | ||||||||
Código do Item: 9150.006.0037 (ID - 53596) | L | 400 | ||||||
06 | 6.1 OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE | |||||||
5W30, CLASSIFICACAO API: API SN/RC, | ||||||||
FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: | ||||||||
LUBRAX VALORA | ||||||||
Código do Item: 9150.006.0093 (ID - | UN | 3200 | ||||||
146740) | ||||||||
07 | 7.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE | |||||||
20W50, CLASSIFICACAO API: SL, | ||||||||
FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: N/D. Código do Item: 9150.006.0039 (ID - | UN | 520 | ||||||
54377) | ||||||||
8.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, | ||||||||
08 | CLASSIFICACAO SAE: SAE 30, CLASSIFICACAO API: TC, | |||||||
FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: UNI/DT. Código do Item: 9150.006.0071 | L | 3000 | ||||||
(ID - 111696) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecid a | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
09 | 9.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, CLASSIFICACAO SAE: SAE - 5W30, | |||||||
CLASSIFICACAO API: ACEA X0-00, XXX XX, | ||||||||
XXX X000000, XXXXXXXXXXXX: 0 X, | ||||||||
XXXXXXXXXX: MOBIL - IPIRANGA | UN | 10.600 | ||||||
Código do Item: 9150.006.0086 (ID - 146635) | ||||||||
10.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, | ||||||||
10 | CLASSIFICACAO SAE: SAE 10W40, CLASSIFICACAO API: API CI-4, ACEA E7/E4- | |||||||
12, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: | ||||||||
LUBRAX AVANTE | ||||||||
Código do Item: 9150.006.0087 (ID - 146734) | UN | 160 | ||||||
11 | 11.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, CLASSIFICACAO SAE: SAE 15W40, | |||||||
CLASSIFICACAO API: CI4, | ||||||||
FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: N/D | ||||||||
Código do Item: 9150.006.0057 (ID - 86992) | L | 30150 | ||||||
12 | 12.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, GRAU VISCOSIDADE: SAE 46, ADITIVACAO: | |||||||
ANTIDESGASTE, APRESENTACAO: 20 L, | ||||||||
REFERENCIA: LUBRAX HYDRA HV, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 9150.008.0006 (ID - 146741) | UN | 15 | ||||||
13.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, | ||||||||
13 | GRAU VISCOSIDADE: SAE 32, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, | |||||||
CINCINNATI MACHINE P-69, | ||||||||
APRESENTACAO: 20 L, REFERENCIA: | ||||||||
LUBRAX HYDRA XP, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 9150.008.0007 (ID - 146752) | ||||||||
UN | 75 | |||||||
14 | 14.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 68, | |||||||
ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, | ||||||||
CATEGORIA HLP, APRESENTACAO: | ||||||||
EMBALAGEM DE 20L, REFERENCIA: | ||||||||
LUBRAX HYDRA XP, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 9150.008.0008 (ID - 146755) | UN | 10 | ||||||
Data / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecid a | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
15 | 15.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: N/A, CLASSIFICACAO | |||||||
API: GM TIPO A, CLASSE: SUFIXO A, | ||||||||
EMBALAGEM: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX | ||||||||
ATF TA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 9150.005.0043 (ID - 146772) | UN | 1650 | ||||||
16 | 16.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, TIPO: | |||||||
ATF, GRAU VISCOSIDADE: 49, CLASSIFICACAO | ||||||||
API: GM DEXTRON III-G, CLASSE: | ||||||||
TRANSMISSAO AUTOMATICA, EMBALAGEM: 500 | ||||||||
ML, REFERÊNCIA: LUBRAX ATF TDX, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0044 (ID - 146773) | UN | 1500 | ||||||
17 | 17.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, GRAU | |||||||
VISCOSIDADE: SAE 10, ADITIVACAO: DIN 5154 | ||||||||
PARTE 2, CATEGORIA HLP, APRESENTACAO: | ||||||||
EMBALAGEM DE 20L, REFERENCIA: LUBRAX | ||||||||
TAC 4, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0009 (ID - 146756) | UN | 15 | ||||||
18.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU | ||||||||
18 | VISCOSIDADE: ISO 22, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, CINCINNATI | |||||||
MACHINE P-69, APRESENTACAO: 200 L, | ||||||||
REFERENCIA: LUBRAX HYDRA HV, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 | ||||||
Código do Item: 9150.008.0010 (ID - 156179) | ||||||||
19 | 19.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, CLASSIFICACAO SAE: SAE 80, CLASSIFICACAO | |||||||
API: API GL-4, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX TRM Código do Item: | UN | 5000 | ||||||
9150.006.0088 (ID - 146735) | ||||||||
20.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, | ||||||||
20 | CLASSIFICACAO SAE: SAE 90, CLASSIFICACAO API: API GL-5, MIL-L-2105D, FORNECIMENTO: 1 | |||||||
L, REFERÊNCIA: LUBRAX GL5 Código do Item: 9150.006.0089 (ID - 146736) | UN | 3500 | ||||||
Data / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T. | Marca Oferecid a | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
21 | 21.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, CLASSIFICACAO SAE: SAE 85W140, | |||||||
CLASSIFICACAO API: API GL-5, | ||||||||
FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: LUBRAX | ||||||||
GL5 Código do Item: 9150.006.0090 (ID - 146737) | UN | 4000 | ||||||
22 | 22.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: OH 49 TDX, | |||||||
CLASSIFICACAO API: N/A, CLASSE: N/A, | ||||||||
EMBALAGEM: 200 L, REFERÊNCIA: ISAMATIC III Código do Item: 9150.005.0024 (ID - 69996) | L | 8 | ||||||
23 | 23.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, | |||||||
TIPO: SINTETICO, GRAU VISCOSIDADE: SAE | ||||||||
75W80, CLASSIFICACAO API: GL4, CLASSE: | ||||||||
API, EMBALAGEM: 1 L, REFERÊNCIA: TOTAL | ||||||||
TRANSMISSION GEAR 9 EF, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0045 (ID - 161172) | UN | 880 | ||||||
24 | 24.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: N/A, | |||||||
CLASSIFICACAO API: NMMA TC-W3, | ||||||||
FORNECIMENTO: 500 ML, REFERÊNCIA: | ||||||||
LUBRAX NAUTICA SYNTONIA CLASSIFICACAO | ||||||||
25 | SAE Código do Item: 9150.006.0094 (ID - 146753) | UN | 2640 | |||||
25.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, | ||||||||
CLASSIFICACAO SAE: SAE 15W50, | ||||||||
CLASSIFICACAO API: SM / SL / SJ / SH / SG, | ||||||||
FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: MOTUL | ||||||||
26 | Código do Item: 9150.006.0095 (ID - 163506) | UN | 100 | |||||
26.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, | ||||||||
CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, | ||||||||
CLASSIFICACAO API: MOTO DIESEL, | ||||||||
FORNECIMENTO: L, REFERÊNCIA: YAMALUBE 4T Código do Item: 9150.006.0082 (ID – 143265) | L | 580 | ||||||
Data / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
27 | 27.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: 80W ~ | |||||||
90, CLASSIFICACAO API: NAO | ||||||||
APLICAVEL, FORNECIMENTO: 1 | ||||||||
LITRO, REFERÊNCIA: QUILKSILVER | ||||||||
OLEO RABETA PREMIUM | UN | 1320 | ||||||
Código do Item: 9150.006.0100 (ID - | ||||||||
167018) | ||||||||
28 | 28.1GRAXA LUBRIFICANTE, APLICACAO: ELETRONICA, BASE: | |||||||
SABAO LITIO DE ELEVADA | ||||||||
ESTABILIDADE, AGENTE | ||||||||
ESPESSANTE: COMPLEXO LITIO, | ||||||||
ADITIVOS: ALTA TEMPERATURA, | ||||||||
RESISTENTES AGUA, GRAU NLGI: 2, | ||||||||
TEMPERATURA TRABALHO: -5~120 °C, | ||||||||
PONTO GOTA: N/A, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: LATA 1 KG, | ||||||||
REFERÊNCIA: TIPO MULTIPURPOSE, | ||||||||
MARCA: KLUBER COR BRANCA Código do Item: 9150.002.0003 (ID - | UN | 3000 | ||||||
104059) | ||||||||
29 | 29.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO, NOME QUIMICO PRODUTO: | |||||||
DICLOROFLUOROETANO, HCFC-141B, | ||||||||
COMPOSICAO / FORMULA: C²H³Cl²F | ||||||||
(UM ATOMO DE CARBONO, 3 DE | ||||||||
HIDROGENIO, 2 DE CLORO E 1 DE | ||||||||
FLUOR), NOME COMERCIAL | ||||||||
PRODUTO: GAS REFRIGERANTE | ||||||||
R141B, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
GARRAFA 13,6 KG Código do Item: 6830.002.0025 (ID - | UN | 50 | ||||||
155444) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0010, 0011, 0012, 0013 DE 14/04/2021. Processo nº. SEI-270042/000613/2021. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
30 | 30.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO, NOME QUIMICO PRODUTO: | |||||||
HIDROFLUORCARBONO, | ||||||||
COMPOSICAO / FORMULA: CF3CH2F, | ||||||||
NOME COMERCIAL PRODUTO: R134, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: GARRAFA | ||||||||
13,6 KG Código do Item: 6830.002.0011 | UN | 55 | ||||||
(ID - 55643) | ||||||||
31 | 31.1DETERGENTE ACIDO,APLICACAO: LIMPEZA DE ALUMINIO, | |||||||
COMPOSICAO: TENSOATIVOS | ||||||||
BIODEGRADAVEIS Código do Item: 6850.060.0002 (ID - | L | 1000 | ||||||
100689) | ||||||||
32 | 32.1OLEO DESENGRIPANTE,BASE: | |||||||
MINERAL / DERIVADOS PETROLEO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: LATA/SPRAY | ||||||||
300 ML | ||||||||
Código do Item: 9150.003.0008 (ID - | UN | 1000 | ||||||
161814) | ||||||||
33 | 33.1OLEO MULTIUSO,FORNECIMENTO: SPRAY, | |||||||
FUNCAO: LUBRIFICANTE, | ||||||||
ANTIFERRUGEM, DESENGRIPANTE, | ||||||||
NÃO ATACA PINTURA, ELIMINA | ||||||||
HUMIDADE Código do Item: 4970.009.0001 (ID - | UN | 1000 | ||||||
55845) | ||||||||
Data / / |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE nº /22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2022
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2022.
(assinatura)
ANEXO VIII
Pregão Eletrônico nº. /2022
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2022.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
Anexo IX
Pregão Eletrônico nº. /2022
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Modelo de Declaração em Atendimento Lei Estadual nº 7.258/16 e Resolução PGE nº 4346/19
PE nº XX/22
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................portador (a) da carteira de identidade nº
.............................. e do CPF sob o nº ................................, DECLARA, sob as
penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Lei Estadual nº 7.258/16, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula 14.5 do Edital):
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo ...... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Lei (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
(2) emitir em papel timbrado da licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, conforme dispõe a cláusula 14.5 do Edital
ANEXO X
Pregão Nº /2022
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
ANEXO XI
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
SRP AQUISIÇÃO DE FLUIDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2022 – PROCESSO: SEI-270042/000613/2021
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
01 | 1.1GRAXA LUBRIFICANTE,APLICACAO: VEICULOS AUTOMOTORES, BASE: SABAO LITIO DE ELEVADA ESTABILIDADE, AGENTE ESPESSANTE: COMPLEXO LITIO, ADITIVOS: ALTA TEMPERATURA, RESISTENTES AGUA, GRAU NLGI: 2, TEMPERATURA TRABALHO: 0 x xX x 000 xX, XXXXX GOTA: 190 ºC, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1/2 KG, REFERÊNCIA: LUBRAX AUTOLITH 2, MARCA: PETROBRAS Código do Item: 9150.002.0006 (ID - 146789) | 2425 UN | 33,2478 |
02 | 2.1LIQUIDO ARREFECIMENTO,TIPO: CONCENTRADO, APLICACAO: RADIADOR, FUNCAO: ACAO PREVENTIVA CONTRA CONGELAMENTO SISTEMA, SUPERAQUECIMENTO SISTEMA E ANTICORROSIVA Código do Item: 2940.012.0002 (ID - 141746) | 3535L | 21,9675 |
03 | 3.1FLUIDO FREIO,TIPO: SINTETICA, REFERÊNCIA: DOT 4, EMBALAGEM: FRASCO 500 ML Código do Item: 9150.001.0002 (ID - 7691) | 1768000 ML | 0,0371 |
04 | 4.1SOLUCAO REAGENTE CATALISADOR,COMPOSICAO: UREIA, ASPECTO: LIQUIDO / FLUIDO, APLICACAO: MOTORES MOVIDO A DIESEL, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 20L Código do Item: 6850.078.0005 (ID - 146776) | 1210 UN | 109,0240 |
05 | 5.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: SJ, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: N/D Código do Item: 9150.006.0037 (ID - 53596) | 400L | 33,0167 |
06 | 6.1 OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 5W30, CLASSIFICACAO API: API SN/RC, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX VALORA . Código do Item: 9150.006.0093 (ID - 146740) | 3200 UN | 36,5660 |
07 | 7.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: SL, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: N/D Código do Item: 9150.006.0039 (ID - 54377) | 520 UN | 30,7060 |
08 | 8.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO, CLASSIFICACAO SAE: SAE 30, CLASSIFICACAO API: TC, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: UNI/DT Código do Item: 9150.006.0071 (ID - 111696) | 3000L | 21,4567 |
09 | 9.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE - 5W30, CLASSIFICACAO API: ACEA X0-00, XXX XX, XXX X000000, XXXXXXXXXXXX: 0 X, XXXXXXXXXX: MOBIL - IPIRANGA Código do Item: 9150.006.0086 (ID - 146635) | 10600 UN | 53,8050 |
10 | 10.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 10W40, CLASSIFICACAO API: API CI-4, ACEA E7/E4-12, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX AVANTE .Código do Item: 9150.006.0087 (ID - 146734) | 160 UN | 49,4786 |
11 | 11.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 15W40, CLASSIFICACAO API: CI4, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: N/D Código do Item: 9150.006.0057 (ID - 86992) | 30150L | 32,6150 |
12 | 12.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 46, ADITIVACAO: ANTIDESGASTE, APRESENTACAO: 20 L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA HV, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0006 (ID - 146741) | 15 UN | 517,7217 |
13 | 13.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 32, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, CINCINNATI MACHINE P-69, APRESENTACAO: 20 L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA XP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0007 (ID - 146752) | 75 UN | 779,2438 |
14 | 14.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO,GRAU VISCOSIDADE: SAE 68, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 20L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA XP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0008 (ID - 146755) | 10 UN | 580,0686 |
15 | 15.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: N/A, CLASSIFICACAO API: GM TIPO A, CLASSE: SUFIXO A, EMBALAGEM: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX ATF TA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0043 (ID - 146772) | 1650 UN | 17,7940 |
16 | 16.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO, TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: 49, CLASSIFICACAO API: GM DEXTRON III-G, CLASSE: TRANSMISSAO AUTOMATICA, EMBALAGEM: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX ATF TDX, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0044 (ID - 146773) | 1500 UN | 34,5660 |
17 | 17.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, GRAU VISCOSIDADE: SAE 10, ADITIVACAO: DIN 5154 PARTE 2, CATEGORIA HLP, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 20L, REFERENCIA: LUBRAX TAC 4, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0009 (ID - 146756) | 15 UN | 894,0680 |
18 | 18.1OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO, GRAU VISCOSIDADE: ISO 22, ADITIVACAO: DIN 51524 PARTE 2, CATEGORIA HLP, CINCINNATI MACHINE P-69, APRESENTACAO: 200 L, REFERENCIA: LUBRAX HYDRA HV, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.008.0010 (ID - 156179) | 10 UN | 3.106,6667 |
19 | 19.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 80, CLASSIFICACAO API: API GL-4, FORNECIMENTO: 1L, REFERÊNCIA: LUBRAX TRM Código do Item: 9150.006.0088 (ID - 146735) | 5000 UN | 42,2856 |
20 | 20.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 90, CLASSIFICACAO API: API GL-5, MIL-L-2105D, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: LUBRAX GL5 Código do Item: 9150.006.0089 (ID - 146736) | 3500 UN | 37,7571 |
21 | 21.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 85W140, CLASSIFICACAO API: API GL-5, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: LUBRAX GL5 Código do Item: 9150.006.0090 (ID - 146737) | 4000 UN | 44,8225 |
22 | 22.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: ATF, GRAU VISCOSIDADE: OH 49 TDX, CLASSIFICACAO API: N/A, CLASSE: N/A, EMBALAGEM: 200 L, REFERÊNCIA: ISAMATIC III Código do Item: 9150.005.0024 (ID - 69996) | 8 L | 12.500,0000 |
23 | 23.1OLEO LUBRIFICANTE TRANSMISSAO,TIPO: SINTETICO, GRAU VISCOSIDADE: SAE 75W80, CLASSIFICACAO API: GL4, CLASSE: API, EMBALAGEM: 1 L, REFERÊNCIA: TOTAL TRANSMISSION GEAR 9 EF, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 9150.005.0045 (ID - 161172) | 880 UN | 53,8220 |
24 | 24.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: N/A, CLASSIFICACAO API: NMMA TC-W3, FORNECIMENTO: 500 ML, REFERÊNCIA: LUBRAX NAUTICA SYNTONIA CLASSIFICACAO SAE Código do Item: 9150.006.0094 (ID - 146753) | 2640 UN | 33,7543 |
25 | 25.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 15W50, CLASSIFICACAO API: SM / SL / SJ / SH / SG, FORNECIMENTO: 1 L, REFERÊNCIA: MOTUL Código do Item: 9150.006.0095 (ID - 163506) | 100 UN | 47,5060 |
26 | 26.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: SAE 20W50, CLASSIFICACAO API: MOTO DIESEL, FORNECIMENTO: L, REFERÊNCIA: YAMALUBE 4T Código do Item: 9150.006.0082 (ID - 143265) | 580L | 40,6340 |
27 | 27.1OLEO LUBRIFICANTE VEICULO,CLASSIFICACAO SAE: 80W ~ 90, CLASSIFICACAO API: NAO APLICAVEL, FORNECIMENTO: 1 LITRO, REFERÊNCIA: QUILKSILVER OLEO RABETA PREMIUM Código do Item: 9150.006.0100 (ID - 167018) | 1320 UN | 53,3143 |
28 | 28.1GRAXA LUBRIFICANTE,APLICACAO: ELETRONICA, BASE: SABAO LITIO DE ELEVADA ESTABILIDADE, AGENTE ESPESSANTE: COMPLEXO LITIO, ADITIVOS: ALTA TEMPERATURA, RESISTENTES AGUA, GRAU NLGI: 2, TEMPERATURA TRABALHO: -5~120 °C, PONTO GOTA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: LATA 1 KG, REFERÊNCIA: TIPO MULTIPURPOSE, MARCA: KLUBER COR BRANCA Código do Item: 9150.002.0003 (ID - 104059) | 3000 UN | 35,2840 |
29 | 29.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO,NOME QUIMICO PRODUTO: DICLOROFLUOROETANO, HCFC-141B, COMPOSICAO / FORMULA: C²H³Cl²F (UM ATOMO DE CARBONO, 3 DE HIDROGENIO, 2 DE CLORO E 1 DE FLUOR), NOME COMERCIAL PRODUTO: GAS REFRIGERANTE R141B, FORMA FORNECIMENTO: GARRAFA 13,6 KG Código do Item: 6830.002.0025 (ID - 155444) | 50 UN | 1.951,8633 |
30 | 30.1GAS SISTEMA REFRIGERACAO, NOME QUIMICO PRODUTO: HIDROFLUORCARBONO, COMPOSICAO / FORMULA: CF3CH2F, NOME COMERCIAL PRODUTO: R134, FORMA FORNECIMENTO: GARRAFA 13,6 KG Código do Item: 6830.002.0011 (ID - 55643) | 55 UN | 849,9022 |
31 | 31.1DETERGENTE ACIDO,APLICACAO: LIMPEZA DE ALUMINIO, COMPOSICAO: TENSOATIVOS BIODEGRADAVEIS Código do Item: 6850.060.0002 (ID - 100689) | 1000L | 22,5557 |
32 | 32.1OLEO DESENGRIPANTE,BASE: MINERAL / DERIVADOS PETROLEO, FORMA FORNECIMENTO: LATA/SPRAY 300 ML Código do Item: 9150.003.0008 (ID - 161814) | 1000 UN | 10,3100 |
33 | 33.1OLEO MULTIUSO,FORNECIMENTO: SPRAY, FUNCAO: LUBRIFICANTE, ANTIFERRUGEM, DESENGRIPANTE, NÃO ATACA PINTURA, ELIMINA HUMIDADE Código do Item: 4970.009.0001 (ID - 55845) | 1000 UN | 77,7371 |
ANEXO XII
Minuta do contrato
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /2022
CONTRATO DE COMPRA DE FLUÍDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade nº , e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade
, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de fluídos aditivos e lubrificantes, visando suprir a manutenção de toda a frota do CBMERJ, com fundamento no processo administrativo nº. SEI-270042/000613/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de Fluidos, aditivos e lubrificantes, visando suprir a manutenção de toda a frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e equipamentos de rodagem, conforme as especificações do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do objeto será INTEGRAL, conforme solicitação da contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de
30 (trinta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, em especial o item 7.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
h) A CONTRATADA deverá possuir viabilidade técnica (estoque mínimo regular) de no mínimo 20% de cada item que ela vencer, de forma a efetuar a entrega em até 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, conforme consta no item anterior;
i) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
j)Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) Fornecer o produto com data de fabricação de 08 (oito) meses ou menos da data da emissão da Nota Fiscal;
l) Fornecer garantia de (12) doze meses mais (3) três meses da garantia Legal (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), totalizando (15) quinze meses de garantia, contados da data de compra, comprovada através de Nota Fiscal, contra quaisquer vícios de fabricação e/ou defeito que vierem a ser constatados e que impeçam ou limitem seu uso antes do término do referido prazo;
m) fornecer os respectivos Certificados de Garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal;
n) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, em especial o item 6.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte: 2320000000
Programa de Trabalho: 06.122.00002.2010
Natureza da Despesa: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle
adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme anexo-X.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal para a comissão de fiscalização, que posteriormente encaminhará a Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Praça da República Nº 45 – Centro – RJ, para o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
Item dispensado conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos
que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todo os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO XIII
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Centro de Suprimento e Manutenção de Materiais Motomecanizados
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE FLUIDOS, ADITIVOS E LUBRIFICANTES
1.OBJETO
1.1 Solicitação para aquisição de Fluidos, aditivos e lubrificantes, visando suprir a manutenção de toda a frota do CBMERJ e equipamentos de rodagem, mediante as exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.
2.JUSTIFICATIVA
2.1 O CSM/MMoto, dentre outras atribuições, é responsável pelas especificações técnicas dos Fluidos, aditivos e lubrificantes a serem adquiridos pelo CBMERJ. A aquisição de Fluidos, aditivos e lubrificantes, listados na PLANILHA DE NECESSIDADES, permitirá atender a necessidade da demanda da frota da corporação;
2.2 Considerando que a quase totalidade dos atendimentos realizados pelas equipes de serviço distribuídas por todo o Estado do Rio de Janeiro são motorizados;
2.3 Considerando que as viaturas operacionais são peças fundamentais ao êxito do papel desempenhado pelo CBMERJ junto à sociedade;
2.4 Considerando que o CSM/MMoto é uma unidade estratégica para o modus operandi da estrutura do CBMERJ, pois mantém a frota da Corporação em condições de pronto emprego, com equipes de reboques socorristas, mecânicos, eletricistas, lanterneiros atendendo todo o estado durante as 24 horas diárias, sete dias por semana;
2.6 Considerando que os lubrificantes são elementos fundamentais para o bom funcionamento de motores, sendo necessária tal lubrificação a fim de evitar e/ou minimizar o atrito e consequentemente, o calor e o desgaste de seus componentes;
2.7 Considerando que muitos dos equipamentos operacionais e todas as viaturas existentes são compostos de engrenagens e componentes hidráulicos exigindo uma demanda expressiva de lubrificantes, graxas e fluídos para manter a operacionalidade;
2.8 Considerando que as viaturas e materiais operacionais funcionam em condições severas de uso, mantendo-se substituições de lubrificantes e aditivos em períodos menores que os habituais;
2.9 Considerando que as viaturas e materiais operacionais são fundamentais ao êxito do papel desempenhado pelo CBMERJ junto à sociedade;
2.10 Considerando que a quase totalidade dos atendimentos realizados pelas equipes de serviço distribuídas por todo o Estado do Rio de Janeiro são motorizados e mecanizados;
2.11Considerando que necessitamos de realizar, em caso de inoperância, o serviço de manutenção nas viaturas operacionais, com a máxima urgência, tendo que para isso, contar com lubrificantes e fluídos para pronto emprego, reduzindo assim o tempo resposta e colocando a viatura em atividade o mais rápido possível;
2.12Considerando que não somente as viaturas e seus implementos demandam de lubrificação como também materiais operacionais de salvamento e resgate tais como desencarceradores, geradores e motosserras;
2.13 Considerando que caso não haja empenho destinado ao fornecimento de lubrificantes, graxas e fluídos automotivos, o CSM/MMoto se tornará inviável para manutenção da frota, pois os recursos recebidos pela DGF não são suficientes para sustentar tal despesa;
2.14 Considerando que os estoques são projetados para absorver variações na demanda durante o tempo de ressuprimento (tempo entre a solicitação até a sua entrega), sendo que em casos de tempo de ressuprimento elevado, maior deverá ser o estoque de segurança, e vice-versa;
2.15 Considerando ser primordial a manutenção de um estoque mínimo de Fluidos, aditivos e lubrificantes para atendimento contínuo às emergências, evitando-se que a frota permaneça parada por muito tempo;
2.16 Considerando que a frota possui, atualmente, 1.677 viaturas de diversos modelos e especificações, para atendimento de emergência à população do Estado do Rio de Janeiro (Anexo 1);
2.16 Considerando a memória de cálculo analítica presente no ETP que deu origem ao processo, como base das estimativas volumétricas ideais, aferidas sem redução de custos supracitadas, dos insumos em lide;
2.17 Considerando ser inadmissível viaturas de socorro de emergência ficarem inoperantes pela falta de Fluidos, aditivos e lubrificantes, deixando de prestar atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro;
2.18Considerando que a ausência do fornecimento de Fluidos, aditivos e lubrificantes poderá ocasionar a inoperância das viaturas e consequentemente ocasionando um atendimento inadequado a população e em casos mais extremos a morte de um paciente por conta da não substituição em tempo hábil.
3.OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1Os Fluidos, aditivos e lubrificantes a serem adquiridos deverão ter, as especificações técnicas e as quantidades, em conformidade com esta planilha:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CLASSIF. DE DESEMPENH O | VISCOSIDAD E | UN | QTD E |
1 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio para múltiplas aplicações automotivas. Recomendada para a lubrificação de chassis, bombas d'água, rolamentos, juntas universais e deslizantes, cubos de roda e pinos de veículos automotivos. ID 146789 | - | NLGI 2 | Embalage m de 0,5Kg | 2.400 |
2 | Fluido sintético orgânico concentrado para uso em sistemas de arrefecimento de veículos diesel pesados e gasolina. Atua como inibidor de corrosão, anticongelante e antifervura. Indicado como refrigerante em sistemas de veículos comerciais leves e pesados. ID 141746 | DBL 7700.30 (MB approval 325.3) e MAN 324 SNF. Além de atender as normas ASTM D3306, ASTM D4985, ABNT NBR 15297 (concentrado). | - | Embalage m de 1L | 3.500 |
3 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo à especificação DOT 4, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor (com ou sem ABS) de veículos automotivos. ID 7691 | SAE J 1703 e J 1704, FMVSS- 116 DOT4, ABNT NBR 9292 tipo 4 e MBB DBL 7760.30 | - | Embalage m de 500ml | 3500 |
4 | Agente líquido redutor de emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), a base de uréia, desenvolvido para os veículos movidos a óleo diesel produzidos com a nova tecnologia SCR (SelectiveCatalystReductio n). Atua nos catalisadores do sistema de escapamento dos motores, permitindo uma redução na emissão de material particulado. ID 146776 | ISO 22241 | - | Embalage m de 20L | 1200 |
5 | Óleo Lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores a gasolina e flex de veículos nacionais ou importados. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio nas mais variadas condições de operação. ID 53596 | API SJ ou superior | SAE 20W50 | Embalage m de 1L | 400 |
6 | Óleo Lubrificante premium sintético multiviscoso especialmente indicado | API SN/RC, ILSAC GF-5, FORD WSS- M2C946-A, GM | SAE 5W30 | Embalage m de 1L | 3200 |
para veículos mais modernos a gasolina e flex. ID 146740 | 6094M. | ||||
7 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso indicado para diversos modelos de motocicletas dos principais fabricantes do mercado. ID 54377 | API SL, JASO MA ou superiores | SAE 20W50 | Embalage m de 1L | 520 |
8 | Óleo lubrificante mineral indicado para motores 2 tempos, motosserras, cortadores de grama e pequenos geradores. ID 111696 | API TC | SAE 30 | Embalage m de 1L | 3.000 |
9 | Óleo Lubrificante premium sintético multiviscoso de elevado desempenho para uso em motores a diesel de rotação elevada como os utilizados nos veículos comerciais leves (vans, pick-ups e SUV?s) em serviços xxxxxxx. XX 000000 | ACEA C2-12, API SN e PSA B712290 | SAE 5W30 | Embalage m de 1L | 10.600 |
10 | Óleo Lubrificante premium sintético multiviscoso que supera as especificações recomendado para os modernos modelos de veículos a diesel e que operam em condições de elevada severidade. ID 146734 | API CI-4, ACEA E7/E4-12, MB Approval 228.5, MAN 3277,Renault RXD/RLD-2, Deutz DQC IV- 10, Cummins 20077/20078 | SAE 10W40 | Embalage m de 1L | 160 |
11 | Óleo Lubrificante mineral multiviscoso recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação. XX 00000 | API CI-4/SL, Mercedes Benz 228.3, Volvo VDS 3, CUMMINS CES 20078. | SAE 15W40 | Embalage m de 1L | 30.000 |
12 | Fluido hidráulico com ação antidesgaste, alta resistência à oxidação e à | ASTM 6158-05, DIN 51524 parte 2 ou superior | ISO 46 | Embalage m de 20L | 15 |
formação de espuma. Recomendado para sistemas hidráulicos de precisão e de transmissão de forças, industriais em geral, que operem em condições normais a severas de pressão e temperatura.. ID 146741 | |||||
13 | Fluído hidráulico para sistemas de alta pressão, sujeitos a contaminação por água e altas temperaturas de operação. Especialmente recomendado para uso em sistemas hidráulicos de elevadores, prensas e máquinas operatrizes, podendo ser usado também em sistemas hidráulicos automotivos. ID 146752 | DIN 51524 parte 2, categoria HLP, CINCINNATI MACHINE P-69 ou superiores. | ISO 32 | Embalage m de 20L | 75 |
14 | Fluído hidráulico para sistemas de alta pressão, sujeitos a contaminação por água e altas temperaturas de operação. Especialmente recomendado para uso em sistemas hidráulicos de elevadores, guindastes, prensas e máquinas operatrizes, podendo ser usado também em sistemas hidráulicos automotivos. ID 146755 | DIN 51524 parte 2, categoria HLP, CINCINNATI MACHINE P-69 ou superiores. | ISO 68 | Embalage m de 20L | 10 |
15 | Fluído hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, sistemas de direção hidráulica e garfos de motocicletas. ID 146772 | GM Tipo A Sufixo A. | - | Embalage m de 500ml | 1650 |
16 | Fluído hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, sistemas de direção hidráulica e garfos | GM Dexron III- G, Ford Mercon, Allison C-4 | - | Embalage m de 500ml | 1500 |
de motocicletas. ID 146773 | |||||
17 | Fluído hidráulico parafínicos altamente refinados, devidamente balanceados com aditivos anticorrosivo, antioxidante, antidesgaste, abaixador do ponto de fluidez. Recomendado para os sistemas hidráulicos de alta exotermia como: injetoras, sopradoras, extrusoras, além dos sistemas hidráulicos normais. ID 146756 | DIN 51524 parte 2 categoria HLP, CINCINNATI MACHINE P-69 ou superiores. | ISO 10 | Embalage m de 20L | 15 |
18 | Fluído hidráulico parafínicos altamente refinados, devidamente balanceados com aditivos anticorrosivo, antioxidante, antidesgaste, abaixador do ponto de fluidez. Recomendado para uso em sistemas hidráulicos de alta pressão, como elevadores, equipamentos de mineração, máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes. ID 156179 | DIN 51524 parte 2 categoria HLP, CINCINNATI MACHINE P-69 ou superiores. | ISO 22 | Embalage m de 200L | 10 |
19 | Óleo Lubrificante mineral destinado para caixas de transmissão e de engrenagens hipóides de eixos traseiros que operem em condições de cargas moderadas e severas. ID 146735 | API GL-4, Mercedes Benz Approval 235.5 | SAE 80 | Embalage m de 1L | 5.000 |
20 | Óleo Lubrificante mineral recomendado para caixas de transmissão e de engrenagens hipóides de eixos traseiros que operem em condições de cargas | API GL-5, MIL- L-2105D, Mercedes Benz Approval 235.6 (apenas grau SAE 90). | SAE 90 | Embalage m de 1L | 3.500 |
elevadas. ID 146736 | |||||
21 | Óleo Lubrificante mineral recomendado para caixas de transmissão e de engrenagens hipóides de eixos traseiros que operem em condições de cargas elevadas. ID 146737 | API GL-5, MIL- L-2105D, Mercedes Benz Approval 235.6 (apenas grau SAE 90). | SAE 85W140 | Embalage m de 1L | 4.000 |
22 | Óleo Lubrificante sintético de alta viscosidade desenvolvido para uso em caixas de transmissão automática sequenciais (allison) e de engrenagens hipóides de eixos traseiros que operem em condições de cargas elevadas. ID - 69996 | XXXXXXX TES 295 | TES 295 | Embalage m de 200L | 8 |
23 | Óleo lubrificante mineral para engrenagens automotivas operando em serviço pesado. projetado para transmissões comerciais, sistemas hidraulicos, eixos e comandos finais. TRX. ID 161172 | API GL-4 | SAE 75W-80 | Embalage m de 1L | 880 |
24 | Óleo Lubrificante premium sintético e biodegradável indicado para as mais modernas embarcações equipadas com os motores de popa de 2T dos principais fabricantes do mercado. ID 146753 | NMMA TC-W3 | - | Embalage m de 500ml | 2640 |
25 | Óleo Lubrificante premiumSemi-sintético e biodegradável indicado para motoaquáticas Kawazaki ULTRA 310 LX ano 2019. ID 163506 | 4T SAE 15W50 (JASO MA2 API SG/SH/SJ/SL/S M) | SAE 15W50 | Embalage m de 1L | 100 |
26 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso de alto | 4T SAE 20W50 (Base Mineral API SL) | SAE 20W50 | Embalage m de 1L | 580 |
desempenho Motores de Popa e Moto Aquatica 4 Xxxxxx. XX 000000 | |||||
27 | Óleo de alto desempenho e qualidade para rabetas de motores marítimos de todas as marcas. Referência Quiksilver Óleo Rabeta Premium SAE 80W-90 ID 167018 | - | SAE 80W-90 | Embalage m de 1L | 1.320 |
28 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio Branca. Recomendada para a lubrificação em regime severo de umidade, rolamentos de alta e baixa rotação, roletes, mancais, correntes em geral, barcos, autos, ferramentas elétricas e etc. ID 104059 | - | - | Embalage m de 1Kg | 3.000 |
29 | Cilindro com gás fluido refrigerante R141b "diclorofluoretano" para limpeza das partes internas dos componentes de sistema de Ar Condicionado automotivo e outros. ID 155444 | - | R-141b | Recipiente com 13.6Kg | 50 |
30 | Cilindro com gás fluido refrigerante R134a "Tetrafluoretano" utilizado para manutenção de condicionadores de ar e refrigeradores. XX 00000 | - | R-134a | Recipiente com 13.6Kg | 55 |
31 | Detergente profissional desincrustante ácido para limpeza de condensadores e evaporadores de ar condicionados. Referência "Zennith". XX - 000000 | - | desincrustante | Embalage m de 1L | 1000 |
32 | Desengripante e lubrificante multiuso tipo spray, não condutor de | - | - | Embalage m com 300ml | 1000 |