CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE USUÁRIO FINAL ESPECIAL E TEMPORÁRIA COM SERVIÇOS DE SUPORTE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE USUÁRIO FINAL ESPECIAL E TEMPORÁRIA COM SERVIÇOS DE SUPORTE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A LICENCIADA reconhece que através da assinatura deste “Contrato de Licença de Uso Especial e Temporária com Serviços de Suporte”, doravante denominado simplesmente “Contrato”, tem o direito não exclusivo e intransferível de usar os “Programas” conforme previsto na Proposta Comercial ProJuris OFFICE Desktop, Versão 8 elaborada pela LICENCIANTE. A Licença de uso Especial e Temporária será doravante denominada neste Contrato como “Programas”, de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, para processamento de suas informações dentro dos limites e características do ambiente operacional declarado pela LICENCIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo inicial de 12 (doze) meses, sendo reajustado a cada 12 (doze) meses, no mês definido como data base de renovação estipulada na Proposta Comercial, de acordo com a Cláusula 8.2, podendo ser rescindido por qualquer das PARTES mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
2.2. Caso a prestação de serviço contratado ultrapasse o prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA, sem que haja manifestação expressa das partes acerca da sua continuidade, o presente contrato encontrar-se-á prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, podendo, entretanto, ser denunciado, a qualquer momento, sem ônus, por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal escrita enviada a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE (SLA):
3.1. Os serviços técnicos de Suporte (SLA) serão prestados de acordo com a categoria LICENCIANTE pela LICENCIADA, conforme estabelecido em Proposta Comercial.
3.2. Pelos serviços de Suporte contratados pela LICENCIADA obriga-se a LICENCIANTE a disponibilizar e prestar os seguintes serviços:
3.2.1. Acesso às últimas atualizações de correção: Direito de acesso aos pacotes de correção (updates) dos produtos ProJuris. A disponibilização é feita através da internet mediante download fornecido pela LICENCIANTE.
3.2.2. Acesso às últimas liberações de melhorias: Direito de acesso sobre as novas versões (upgrades) dos produtos ProJuris, que contemplam inovações em requisitos funcionais, tecnológicos e ergonômicos distribuídos em toda a aplicação. A disponibilização é feita através da internet, mediante download fornecido pela LICENCIANTE.
3.2.3. Acesso à base de conhecimento de suporte (FAQ): Para auxiliar no processo de correção de problemas e ou dúvidas, a LICENCIADA terá direito de acesso aos registros publicados em nossa base de conhecimentos, durante 24 horas por dia.
3.2.4. Suporte a manutenção corretiva ilimitada dentro do ciclo de vida do produto: Acesso ilimitado ao suporte, para reportar e solucionar problemas no produto, que estiverem dentro do ciclo de vida do produto. As formas de suporte serão através do SAC, por telefone ou através do Portal do Cliente, cujo serviço será prestado no período principal de atendimento especificado na cláusula 3.3.
3.2.5. Sistema de helpdesk online para registro e acompanhamento dos chamados: Acesso ao sistema de helpdesk online (site), para acompanhamento dos chamados em aberto ou fechados, durante 24 horas por dia.
3.2.6. Contatos aprovados pela LICENCIADA: O departamento de TI da LICENCIADA deve designar pessoa de contato especifica que poderão contatar o centro de suporte da
LICENCIANTE, e por este meio fornecer continuidade e construir um conhecimento técnico e de negócio por ambas as partes para melhorar o serviço.
3.2.7. Suporte técnico no uso da aplicação: consultoria ou instrução em como usar as aplicações, incluindo transações completas, através do SAC, por telefone ou através do Portal do Cliente.
3.2.8. Contatos através de telefone: A LICENCIADA terá acesso ao suporte técnico através de ligações telefônicas;
3.2.9. Suporte técnico no ambiente operacional da aplicação: consultoria em como usar, manter e suportar os ambientes onde a aplicação encontra-se instalada, não faz parte deste contrato. Este serviço deve ser contratado separadamente.
3.2.10. Assistência técnica de emergência através de acesso remoto: Ação emergencial realizada sobre incidentes classificados como Severidade Nível 1, através de um acesso remoto ao servidor de aplicações da LICENCIANTE onde o ProJuris está instalado, visando a recuperação do produto para uma condição classificada como em condições mínimas de uso (Severidade Nível 3) não faz parte deste contrato. Este serviço deve ser contrato separadamente.
3.2.11. Análise de novos requisitos e necessidades do cliente: Análise técnica realizada por um analista de negócio da LICENCIANTE sobre requisitos ou necessidades solicitadas pela LICENCIADA no decorrer do uso dos produtos ProJuris. O resultado desta análise será o direcionamento da mesma para as etapas de preparação para ROADMAP ou Serviços Customizados, não faz parte deste contrato. Este serviço deve ser contrato separadamente.
3.2.12. Administração remota do sistema: Nossos especialistas gerenciam remotamente as suas soluções ProJuris durante o horário comercial para assegurar suporte integral ao seu ambiente.
3.2.13. Serviço de Hosting: Servidor online (nuvem) contemplando hospedagem, instalação e administração dos servidores.
3.2.13.1. Todos os servidores e seus serviços essenciais serão monitorados no formato 24x7x365.
3.2.13.2. Nível de disponibilidade da hospedagem de 99%.
3.2.13.3. Obs: Não está incluso para percentual de disponibilidade as janelas técnicas de manutenção que são informadas com antecedência e executadas fora do horário comercial.
3.2.13.4. Backups com gerenciamento de dados centralizado;
3.2.13.5. Verificação de integridade dos backups;
3.2.13.6. Backups são de periodicidade diária de forma incremental, prevendo a retenção de 5 dias.
3.2.13.7. O desempenho do produto pode ser afetado por fatores como a
velocidade do link de dados do CONTRATRANTE, por este motivo deve atender os requisitos mínimos conforme especificações técnicas informadas da DUO.
3.2.13.8. O acesso do LICENCIADA ao ambiente de hospedagem limita-se apenas a utilização da plataforma e componentes do Projuris contratados.
3.2.13.9. O contrato de serviços de hospedagem é independente dos demais contratos entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE.
3.2.13.10. A DUO garante a confidencialidade das informações do LICENCIADA por instâncias do banco de dados separadas por cliente.
3.3. Os serviços técnicos de Suporte (SLA) serão prestados pela LICENCIANTE de segundas as sextas feiras, das 9:00h às 12:00h e das 13:30 às 18:00h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.
3.3.1. A LICENCIADA poderá solicitar o plantão de atendimento via e-mail, fax ou carta, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os serviços relacionados ao plantão serão cobrados como horas de consultoria técnica com faturamento mínimo de 04 (quatro) horas, de acordo com o valor estabelecido na tabela de preços vigente à época da contratação, devendo, neste caso, ser apresentado orçamento prévio à LICENCIADA para sua aprovação.
3.4. Os serviços técnicos de Suporte não são prestados nas dependências da LICENCIADA. Caso esta solicite o suporte “in loco”, deverá contratar previamente junto à LICENCIANTE as horas necessárias à prestação deste serviço. As despesas de deslocamento, estadia e alimentação, que ocorrerem em virtude da prestação de serviço de suporte “in loco”, serão cobradas da LICENCIADA, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de despesas.
3.5. Não se incluem entre os serviços técnicos de Suporte e serão prestados mediante a apresentação de Proposta Comercial, os seguintes serviços:
(a) Correções de erros, ou recuperação de arquivos, provenientes de operação e uso indevido dos Programas;
(b) Realização de trabalhos fora do âmbito dos Programas ou introdução de aplicativos, modificações ou alterações nas especificações dos Programas solicitadas pela LICENCIADA;
(c) Recuperação de programas, arquivos e dados de qualquer natureza devido a erros não imputáveis à LICENCIANTE, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional e instalação elétrica;
(d) Adaptação e/ou reinstalação dos Programas, fora do escopo inicial da proposta;
(e) Correções e/ou adaptações de programas em função de alterações no ambiente computacional ou nos requisitos originalmente homologados efetuadas pela LICENCIADA sem a autorização da LICENCIANTE;
(f) Expansões ou modificações dos Programas encomendados pela LICENCIADA, fora do escopo inicial da proposta inicial;
(g) Alterações de relatórios por solicitação da LICENCIADA, fora do escopo inicial da proposta inicial;
(h) Conversão, migração, unificação da base de dados ou qualquer tipo de integração com aplicações externas; como sistemas legados, etc;
(i) Suporte “in loco”;
(j) backup, restauração e qualquer serviço de administração de dados;
(k) Configuração e administração do servidor de e-mail, banco de dados, entre outros;
(l) Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades especificas nos Programas, de interesse da LICENCIADA;
(m) Novas Capacitações de usuários dos Programas;
(n) Acesso remoto para diagnóstico de erro que não compete a LICENCIANTE.
3.6. Cabe a LICENCIANTE disponibilizar as informações necessárias para a atualização das versões liberadas, sendo de responsabilidade da LICENCIADA efetuar as atualizações de acordo com as instruções e cautelas fornecidas pela LICENCIANTE mediante download.
3.7. A LICENCIANTE se compromete a prestar serviços técnicos SLA nas condições citadas neste contrato apenas (i) à última Versão do Software e (ii) à penúltima Versão do Software, desde que a última Versão do Software não esteja disponível há mais de 2 (dois) anos.
3.8. Caso uma Atualização ou nova Versão dos Programas da LICENCIANTE exijam novas versões de produtos de terceiros, cabe o ônus exclusivamente a LICENCIADA.
3.9. Condições para aplicação dos serviços de suporte técnico (SLA):
(a) Chamados caracterizados como Serviço ou Sugestão não terão SLA computados.
(b) Somente terão validade para efeito de aplicação de SLA chamados de clientes com infra-estrutura que atenda os Requisitos de Instalação homologado pela LICENCIANTE e que permitam acesso remoto ao servidor onde o incidente ocorre.
(c) Incidentes de nível 3 e 4 não terão validade para efeito de contagem de SLA.
(d) Incidentes que não possam ser simulados pelo cliente em ambiente de testes ou aceite, não terão validade para efeito de contagem de SLA.
(e) Incidentes encontrados durante a execução de customizações contratados a parte pela LICENCIADA não terão validade para efeito de contagem de SLA.
(f) Não serão considerados no tempo de atendimento os períodos de tempo relativos ao retorno da LICENCIADA sobre solicitações de informações e/ou ações que a LICENCIANTE tenha encaminhado para a LICENCIADA sobre o incidente em questão.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESTRIÇÕES DA LICENÇA DE USO ESPECIAL E TEMPORÁRIA
4.1. Em hipótese alguma é permitido à LICENCIADA ou a terceiros, de forma geral:
a) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os Programas, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
Parágrafo Único: A LICENCIADA somente poderá copiar os Programas para geração de 1 (uma) cópia de segurança, conforme autorizado pelo Art. 6º, I, da Lei 9.609/98. Entenda-se cópia de segurança, os dados arquivados com o propósito de recuperá-los manualmente para o servidor de produção no momento em que os mesmos se corromperem ou se perderem.
b) Modificar as características dos Programas, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma.
c) Criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados especificados nos dicionários de dados dos Programas licenciados;
d) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes nos Programas e na documentação, sem a expressa e prévia anuência da LICENCIANTE, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da LICENCIADA, que devam ser efetuadas nos Programas ou em sua documentação e manuais, só poderão ser operadas pela LICENCIANTE ou pessoa expressa e previamente autorizada pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
5.1. A LICENCIANTE não pode, em virtude da natureza e complexidade do SOFTW ARE PROJURIS, garantir, por si ou pelos seus fornecedores, que a utilização deste ocorrerá de forma ininterrupta ou livre de erros. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas.
5.2. Fornecer, ato contínuo à assinatura deste Contrato, os Programas e manuais por meio adequado, no local onde será realizada a instalação,
5.3. Divulgar à LICENCIADA as correções dos eventuais erros existentes nos Programas, os quais se definem como sendo incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e sua operação. A LICENCIADA deverá, nestes casos e quando necessário, adotar procedimentos temporários, sugeridos pela LICENCIANTE, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida.
5.4. Indenizar a LICENCIADA por quaisquer perdas, danos ou despesas diretas, decorrentes de procedimentos judiciais ou administrativos promovidos por terceiros, relativos a propriedade intelectual dos Programas.
5.5. Vender para a LICENCIADA, não exclusivamente e apenas para uso próprio, os FONTES dos Programas, por um preço que não será superior a 5 (cinco) vezes o preço praticado na mensalidade da presente Licença de Uso Especial e Temporária do programa, caso venha ela, LICENCIANTE, deixar de comercializar e suportar tais programas direta ou indiretamente, encerrar suas atividades sem deixar sucessora, ou ainda, nos casos de dissolução judicial ou extrajudicial e falência de sua sociedade. A substituição dos Programas por uma nova versão, nos termos da cláusula 13.10, não configura interrupção de comercialização.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
6.1. A LICENCIADA se obriga a transmitir à LICENCIANTE todas as informações necessárias para que a LICENCIANTE possa proceder a instalação dos Programas, quando este serviço for contratado, bem como a permitir o acesso à seus funcionários para que estes procedam à instalação e/ou verificação e/ou aperfeiçoamentos do programa.
6.1.1. A LICENCIANTE não garante que o Programa funcionará livre de erros ou interrupções em caso de qualquer modificação no ambiente computacional onde o Software PROJURIS foi inicialmente instalado. Entenda-se por ambiente computacional a estrutura formada por hardware e sistema operacional.
6.1.2. Em tal hipótese, a LICENCIADA deverá informar a LICENCIANTE das modificações a serem realizadas em seu ambiente computacional, com 30 (trinta) dias de aviso-prévio e seguir as orientações prestadas pela LICENCIANTE. Desde que previamente avaliado pela LICENCIADA, a LICENCIADA aceita e concorda que a modificação de seu ambiente computacional poderá implicar em custos de reinstalação e parametrização do Programa sobre a nova configuração do ambiente computacional, os quais serão apresentados pela LICENCIANTE à LICENCIADA antes da realização de tais serviços de reinstalação e parametrização, para sua aprovação.
6.2. Manter pessoal treinado para a operação dos Programas e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os Programas, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
6.3. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
6.4. Contratar serviço especializado da LICENCIANTE ou de empresas credenciadas por esta para elaborar projetos, instalação e implantação dos Programas. A LICENCIANTE não prestará os serviços de suporte se tais atividades forem efetuadas por empresas e/ou profissionais não credenciados pela LICENCIANTE, sem prejuízo da rescisão do contrato.
6.5. A LICENCIADA é responsável pela execução dos serviços e o ônus dos custos envolvidos referentes a conversão de dados e programas específicos que tornem-se necessários em função de atualizações de versões ou novos programas que a LICENCIANTE venha a lançar, assim como a migração para outras plataformas de equipamento e/ou importação de dados quando a LICENCIADA estiver migrando de outro software para os softwares licenciados pela LICENCIANTE. Referidos serviços poderão ser executados pela LICENCIANTE, mediante aprovação pela LICENCIADA, de orçamento prévio.
6.6. A LICENCIADA não poderá repassar a terceiros nenhuma informação relacionada à autenticação (links de internet, usuários e senhas) para acesso em serviços remotos cobertos por este contrato ou que venham a ser criados posteriormente. Incluem-se nestes serviços (mas não se limitam a) os acessos à base de conhecimento, vídeos de capacitação, sessões de treinamento online, portal do cliente, etc. A divulgação a pessoas não autorizadas constitui infração contratual, podendo acarretar sanções a LICENCIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE TÉCNICA
7.1 Conforme determina a Lei do Software (Lei n° 9.609/98), em seu artigo 7º, a LICENCIANTE garante aos Programas ora licenciados um prazo de validade técnica de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de instalação, obrigando-se a neste período corrigir erros de programação e prestar serviços técnicos de Suporte complementares relativos ao adequado funcionamento dos Programas visando o correto funcionamento dos mesmos
considerando as suas especificações. Se a LICENCIANTE mantiver os serviços técnicos complementares após o termino da validade técnica dos Programas, isto deverá ser entendido como uma tolerância da LICENCIANTE que, à seu critério e liberalidade, poderá interromper no momento mais conveniente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O preço total da Licença de Uso e dos serviços técnicos de Suporte, bem como a sua forma de pagamento, encontram-se estipulados na Proposta Comercial. Sobre os valores pactuados na Proposta Comercial serão acrescidos os tributos que incidam ou venham a incidir por força do licenciamento ou dos serviços contratados, de acordo com a alíquota do local onde serão emitidas as Notas Fiscais.
8.2. O valor dos serviços de Suporte dos Programas constante na Proposta Comercial está expresso em “Real” e será atualizado anualmente ou dentro do menor lapso de tempo legalmente permitido, pelo IGP-M/FGV acumulado do período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que vier a sucedê-lo.
8.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento os valores serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, este calculado pro rata die. Caso o atraso seja superior a 20 (vinte) dias, os serviços de Suporte serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
8.4. Sem prejuízo do disposto acima, caso a LICENCIADA deixe de realizar qualquer pagamento na data aprazada, a LICENCIANTE poderá, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação: (i) tomar as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido, caso o atraso seja superior a 20 (vinte) dias, os serviços de Suporte serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
CLÁUSULA NONA – DA NÃO RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE
9.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelos Programas, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, ou àqueles normalmente conhecidos como “vírus”, por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelos Programas, assim como por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1. Considerar-se-á rescindido este Contrato por qualquer das Partes, a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses: a) inadimplemento das obrigações pela LICENCIADA ou LICENCIANTE; b) se a LICENCIADA ou LICENCIANTE tornar-se insolvente ou tiver sua falência decretada.
10.2. A LICENCIADA poderá denunciar imotivadamente este contrato, a qualquer tempo, bastando que comunique seu interesse à LICENCIANTE, por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, importando com relação aos serviços técnicos de Suporte na sua imediata paralisação, findo o período de aviso prévio, ficando, de consequência, suspenso o fornecimento de novas versões, se existentes, tornando-se exigível, mediante processo de execução, todas as parcelas da prestação de serviço em pauta vencidas.
10.3. A rescisão por culpa do ASSINANTE antes do prazo estabelecido na cláusula 2.1 obrigará a ASSINANTE a pagar uma multa rescisória a DUO TECNOLOGIA equivalente a
2 mensalidades.
10.4. Havendo rescisão por culpa ou solicitação do ASSINANTE, a DUO TECNOLOGIA não devolverá ao ASSINANTE qualquer valor correspondente a parcelas pagas antecipadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. Todos os direitos autorais relativos aos Programas, incluindo, mas a tanto não se limitando, a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, plug-ins e applets incorporados ou que acompanham os Programas são de propriedade da LICENCIANTE.
11.2. Na hipótese de a LICENCIADA desenvolver um novo programa que se caracterize como cópia dos Programas, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja dos Programas, tal novo programa será considerado como parte dos Programas licenciados pela LICENCIANTE, ficando, portanto sua propriedade intelectual incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
11.3. A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar os Programas nos casos em que a LICENCIADA:
a) Provoque prejuízos à propriedade intelectual da LICENCIANTE, usando indevidamente os Programas, como nos casos de reprodução ilegal de programas;
b) Divulgue para terceiros todo ou parte dos Programas licenciados, sua documentação, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito da LICENCIANTE;
c) Altere os Programas sem o consentimento da LICENCIANTE, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pela própria LICENCIADA ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original e;
d) use os Programas de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
12.1. As partes, por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos dos Programas, ou dados gerais em razão do Contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto, das mesmas.
12.2. As partes se comprometem, durante a vigência deste Contrato e por até 10(dez) anos após a sua rescisão, a manter o sigilo determinado pela cláusula acima, sob pena de a parte infratora ter que indenizar a parte prejudicada de acordo com os prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PROJURIS PUSH
12.1. A LICENCIANTE oferece o serviço em questão apenas a usuários com contrato de SLA ativo, adimplente e que estejam de acordo com as demais condições deste acordo:
12.1.1 A LICENCIANTE prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação da LICENCIADA;
12.1.2 A LICENCIADA entende e concorda que o serviço em questão está disponível e funcional apenas para processos em acordo com a nova numeração do padrão CNJ de 2009;
12.1.3 A LICENCIADA entende e concorda que o serviço em questão pode sofrer paralização em função de terceiros, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer perda ou dano causada por estes, conforme previsto no item 12.4.
12.1.4 A LICENCIADA entende e concorda que os créditos adquiridos para utilização do serviço não são cumulativos, sendo válidos apenas para os próximos 30 dias, contados a partir da data de aceite da proposta comercial;
12.1.5 A LICENCIADA entende e concorda que devido às limitações técnicas dos sites dos tribunais, deverá conferir periodicamente a lista de foros suportados pelo sistema no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para garantir que não existam limitações técnicas que impeçam o correto uso do serviço no momento da contratação ou posterior.
12.2 A LICENCIANTE é responsável pela manutenção do serviço, excluindo dessa responsabilidade a configuração de outros equipamentos e outros serviços, tais como access points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, etc.
12.3 Em caso de indisponibilidade total do serviço será seguido o procedimento abaixo para restabelecer o funcionamento adequado do mesmo:
12.3.1 Procedimentos:
Tão logo verifique algum problema no funcionamento do serviço, a LICENCIADA deverá informar a LICENCIANTE, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, solicitando o suporte.
A LICENCIANTE terá 48 (quarenta e oito) horas a contar da primeira hora útil depois do recebimento do e-mail enviado pela LICENCIADA, para solucionar o problema indicado;
Caso não seja possível regularizar o funcionamento do serviço dentro do prazo indicado no item (ii) acima, a LICENCIANTE deverá conceder um crédito a LICENCIADA proporcional ao número de horas que o serviço ficou sem funcionamento. O crédito concedido será abatido na fatura do mês subsequente ao mês da ocorrência.
Para solicitar os créditos, a LICENCIADA deverá encaminhar um email para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (ou outro que a LICENCIANTE indique), solicitando os créditos e informando o período de interrupção alegado para verificação e copensação.
12.4 Em caso de perda de funcionalidade motivada por alterações de lay-out ou da configuração de segurança (“captchas”) dos sites consultados, será seguido o procedimento abaixo para restabelecer o funcionamento adequado do serviço.
12.4.1 Procedimentos:
Tão logo verifique algum problema no funcionamento do serviço, a LICENCIADA deverá informar a LICENCIANTE, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, solicitando o suporte.
A LICENCIANTE terá 72 (setenta e duas) horas a contar da primeira hora útil depois do recebimento do e-mail enviado pela LICENCIADA, para solucionar o problema indicado;
12.5 É do conhecimento da LICENCIADA que o serviço poderá sofrer interrupções ou prejuízos, fora da alçada de responsabilidade da LICENCIANTE, pelos motivos abaixo:
a. por falha de conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação serviços;
b. interrupções para ajustes técnicos e manutenção que serão informadas com antecedência mínima de 48 horas e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
c. suspensão por determinação de autoridades competentes ou descumprimento do presente Contrato;
d. sobrecarga de tráfego conhecida por DoS (Denial of Service);
e. falhas de utilização, de responsabilidade da LICENCIADA, ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada;
f. interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, ainda que não informadas;
g. intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor ou do serviço, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança; ou
h. alterações de lay-out ou da configuração de segurança (“captchas”) dos sites consultados.
12.6 É do conhecimento da LICENCIADA que fatos ou circunstâncias da LICENCIADA e de terceiros que possam sujeitar o servidor a uma carga não usual de demanda de visitação poderão afetar o funcionamento adequado do serviço, sem que qualquer responsabilidade possa ser atribuída a LICENCIANTE, nessa hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A LICENCIADA declara ter avaliado a capacidade dos Programas e requisitos técnicos mínimos necessários e reconhece que as funcionalidades nele contidas atendem plenamente as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que a LICENCIADA exigia.
14.2. A LICENCIANTE poderá a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no ambiente computacional e equipamentos da LICENCIADA, com a finalidade de verificar a perfeita utilização dos Programas, dentro das especificações das licenças LICENCIANTEs.
14.3. A LICENCIADA não poderá prestar serviços a terceiros utilizando os Programas sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE, mas poderá processar dados de empresas controladas desde que tenha uma única base de dados para cada Proposta Comercial firmada.
14.4. A licença de uso limita a existência de uma única base de dados para os Programas, instalado em um único servidor da LICENCIADA, não existindo nenhuma restrição quanto à quantidade ou localização física dos computadores para acesso aos Programas.
14.5. A instalação do servidor será no endereço da LICENCIADA, conforme caput deste contrato ou outro endereço determinado pela LICENCIADA.
14.6. Toda e qualquer modificação do presente contrato, somente terá valor se constar de termo aditivo firmado por ambas as partes.
14.7. As cláusulas do presente contrato, e seu anexo prevalecerão sobre todas e quaisquer comunicações, tratativas, publicidade, correspondência ou negociações anteriores à assinatura do presente.
14.8. A LICENCIADA poderá contratar serviços complementares por meio de assinaturas de Anexo, que integrarão o presente contrato e serão regidos pelas mesmas condições e cláusulas previstas neste instrumento.
14.9. A LICENCIADA reconhece que o Software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo da mesma com a LICENCIANTE.
14.10. A LICENCIANTE determina através de sua política de ciclo de vida de produtos a descontinuidade de uma versão do SOFTWARE por meio de comunicado oficial à LICENCIADA, e se compromete no período 180 (cento e oitenta) dias após o comunicado oficial corrigir erros de programação e prestar os serviços de suporte e manutenção que mantenham os SOFTW ARE da versão a ser descontinuada funcionando adequadamente, desde que LICENCIADA estiver em dia com o pagamento das taxas de suporte (SLA). Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a LICENCIANTE poderá, à seu critério e liberalidade, manter os serviços de suporte e manutenção da versão descontinuada, mesmo após a data estabelecida como limite para a validade do SOFTWARE, isto deverá ser entendido como uma liberalidade da LICENCIANTE, que, a seu critério, poderá interrompê- los a qualquer momento ou efetuar a cobrança das taxas de suporte para o SOFTW ARE contratado com o valor de 3 (vezes) o preço praticado para o SLA da tabela de preço vigente para a(s) LICENÇA(S) DE USO LICENCIANTE(s), corrigida anualmente pelo IGP-M/FGV, caso venha ela, LICENCIANTE, deixar de comercializar e suportar tais programas direta ou indiretamente, encerrar suas atividades sem deixar sucessora, ou ainda, nos casos de dissolução judicial ou extrajudicial e falência de sua sociedade, poderá efetuar a venda dos fontes conforme os termos da cláusula 5.5.
14.11. As partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
14.12. Este documento tal como se encontra redigido substitui e cancela todo e qualquer acordo anteriormente firmado entre as partes, sobre o objeto deste contrato.
14.13. Toda e qualquer divergência nascida de interpretação ou aplicação do presente contrato, que não possa ser resolvida por via amigável, será submetida à apreciação judicial, ficando eleito o Foro da Comarca São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, perante as testemunhas subscritas.
Joinville, 16 de junho de 2014.
Nome do Representante Legal
LICENCIADA
Nome do Representante Legal
LICENCIANTE.
Testemunhas:
Nome/CPF: Nome/CPF:
ANEXO I - NÍVEL DE SEVERIDADE
Nível de Severidade | Definição | Responsabilidade |
Nível 1 Crítico | Principal funcionalidade indisponível. O problema resulta em interrupções extremamente sérias no sistema de produção. • Sistema travado/indisponível; • Perda de dados; • Erro que impede a utilização do sistema. | Afeta, ou pode afetar, toda a comunidade de usuários. Tarefas que devem ser executadas imediatamente não podem ser executadas porque o sistema parou ou funções principais do sistema de produção foram interrompidas. Integridade dos dados foi comprometida e o serviço de solicitação requer processamento imediato, pois a situação pode resultar em perdas financeiras. A LICENCIADA entrará em contato com o Suporte da LICENCIANTE para todas as prioridades de Nível 1. Esforço contínuo será mobilizado para encontrar uma solução. Assim que as funções principais estiverem disponíveis o nível de severidade será reduzido para o nível 3, e uma solução definitiva será desenvolvida. |
Nível 2 Alto | Funções principais severamente degradadas. O problema resulta em interrupções sérias nas operações normais do sistema, impactarão negativamente nas instalações de toda a organização, deadlines urgentes ou em risco. • Sistema lento por conta do software; • Desconfiguração de telas; • Inconsistência na exibição dos dados (por bug no software); • Erro que dificulta, mas não impede a utilização do sistema (A operação alternativa dura pelo menos o dobro do tempo da operação normal). | Em um sistema de produção tarefas importantes não podem ser executadas, mas o erro não impede operações essenciais. Processos ainda funcionam, mas de forma restrita, e integridade dos dados podem estar em risco. Em um ambiente de pré-produção o problema restringe o desenvolvimento de uma instalação organizacional (fase de implantação). A solicitação de serviço requer processamento em tempo devido, pois pode causar interrupções em processos críticos. A LICENCIANTE usará esforços cabíveis nas horas de cobertura para solucionar o problema objetivando uma solução suficiente para reduzir a prioridade para o nível 3, onde então, uma solução permanente será desenvolvida. |
Nível 3 Moderado | Solicitação de suporte padrão. O problema causa interrupções isoladas ou aleatórias nas operações normais. • Inconsistência na exibição dos dados (controle não previsto no software ou utilização simultânea de uma mesma informação). | Não impede a operação do um sistema de produção, apenas pode diminuir minimamente a performance ou ocorrer de forma isolada em determinadas estações. O erro pode ser atribuído ao funcionamento ou comportamento incorreto do sistema. A LICENCIANTE usará de todos esforços cabíveis durante as horas de cobertura providas a LICENCIADA para encontrar uma solução equilibrando com os casos de alta prioridade. Tendo provido uma solução temporária, os engenheiros de suporte da LICENCIANTE trabalharão no desenvolvimento de uma solução definitiva. |
Nível 4 Mínimo | Sem questões urgentes. O problema resulta em interrupções mínimas ou mesmo não interrupções nas operações normais (sem impacto nos negócios). • Qualquer erro que não impeça a utilização do software; • Necessidade de alteração na configuração do software. | A questão consiste em “como fazer”, incluindo itens relacionados a APIs e integração, perguntas sobre instalação e configuração, solicitação de melhorias, questões sobre documentação. As solicitações de melhoria são registradas e avaliadas para possibilidade de inclusão em versões futuras. As informações solicitadas serão avaliadas e respondidas em um nível cabível de esforço nas horas de cobertura. |