EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunicam aos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de organização e realização da comemoração do 22° aniversário do Município e 1º Festival de Carnes de qualidade da Serra Catarinense, a ser realizada no dia 00 xx xxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, com fornecimento das estruturas, shows, divulgação, segurança, limpeza, produção e demais serviços, os quantitativos e os serviços correlatos descritos neste edital e em seu Anexo II.” Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro. O Credenciamento será feito a partir das 13:20 min do dia 06 de julho de 2017. Abertura da sessão será às 13:30 min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pela Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço licitacoes@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação.
1 - DO OBJETO
– Contratação de empresa especializada em organização de eventos para prestação de serviços de organização e realização da comemoração do 22° aniversário do Município e 1º Festival de Carnes de qualidade da Serra Catarinense, a ser realizada no dia 00 xx xxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, com fornecimento das estruturas, shows, divulgação, segurança, limpeza, produção e demais serviços, os quantitativos e os serviços correlatos descritos neste edital e em seu Anexo II.
Os serviços licitados são os seguintes:
Item |
Qtd |
Und |
Descrição |
Valor Global Máximo R$ |
01 |
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Und |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO 22° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E 1º FESTIVAL DE CARNES DE QUALIDADE DA SERRA CATARINENSE, A SER REALIZADA NO DIA 00 XX XXXXX XX 0000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, SHOWS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS CORRELATOS COMPREENDENDO:
ESTRUTURAS
Locação, Montagem e desmontagem de 200 (duzentos) metros lineares de fechamento metálico composto por chapas com medidas de no mínimo 2,20 metros (a) e 2,20 metros (l), para fechamento do pavilhão, o qual deverá ficar à disposição do município durante o dia em que os eventos será realizado. - Montagem e Desmontagem de Equipamento de Sonorização.
- 01 (um) Sistemas de Sonorização e Iluminação de Médio Porte que atendam todos os rider’s dos artistas contratados, para atender Palco Principal.
- 02 (dois) Sistemas de Sonorização de Pequeno Porte que atendam todos os rider’s dos artistas contratados, para atender palcos secundários.
- 01 (um) Sistemas de Sonorização Pequeno Porte portátil.
- 10 banheiros químicos com produtos de limpeza e limpeza diária, sendo 05 masculinos e 05 femininos;
Deverá ser realizada visita técnica no local do evento até 02 (dois) dias antes da licitação.
Obs.: As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 21 de julho de 2017 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A licitante deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas, bem como providenciar equipes de eletricistas e manutenção que serão responsáveis por toda instalação elétrica e hidráulica na festa. A licitante também deverá providenciar a contratação de seguro de danos materiais, pessoais e morais para a festa.
SEGURANÇA
DIVULGAÇÃO
Divulgações em Rádios com abrangência Regional – 300 (xxxxxxxxx) xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de Rádio, nos horários de maior audiência);
Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
Obs.: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de Rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
Dia 23/07/2017
18h - Um show baile com TALAGAÇO, com duração mínima de 04 (quatro) horas, para apresentação no palco principal.
Dia 23/07/2017
13.30h - Uma tarde dançante com artista de renome local, com repertório eclético para animar o baile da melhor idade, no palco alternativo.
16.00h - Uma tarde dançante com artista de renome local, estilo sertanejo, com repertório sertanejo, no palco alternativo.
Direitos Autorais – Será de responsabilidade da licitante o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad.
PRODUÇÃO
Será de responsabilidade da licitante, fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
DIREITOS DA LICITANTE
A licitante terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida dentro do pavilhão principal; Obs.: A licitante poderá explorar a venda de cerveja, vinho, refrigerante, água, sucos e bebidas destiladas.
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
O Município será responsável por:
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20.000,00 |
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões da Pregoeira, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta da Pregoeira implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de PALMEIRA xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2017.
4.3 – O prazo para a prestação dos serviços serão realizados de acordo com a Minuta Contratual do Anexo IV, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados conforme Minuta Contratual constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2017:
98.3.3.90.00.00
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representada por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente à Pregoeira ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contendo as especificações detalhadas dos produtos cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item; e
e) indicar as marcas dos itens cotados;
f) A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de Rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas.
10.2.1 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Pública - Cotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.2.2 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.2.1’ será desclassificada. (Exigência para Processo Licitatório com mais de 10 itens)
10.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1 e 11.2.2.
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
11.2.3 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
11.2.4 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de visita técnica, emitido pelo coordenador de turismo do município de Palmeira/SC, que deverá ser realizada no dia 04/07/2017, as 14:00 horas no Parque de Exposição 02 (dois) dias antes do Pregão Presencial;
Atestado de Capacidade Técnica, expedido necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa forneceu/fornece os produtos/serviços iguais ou semelhantes ao objeto do referido pregão, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
A não apresentação de habilitação técnica nos moldes do item acima desabilitará o interessado, não sendo aceitos quaisquer justificativa/formas de tentar se eximir das responsabilidades e obrigações contraídas.
11.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item F, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar à Pregoeira que esta consulte as informações disponibilizadas no sistema quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 8.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.4.1 – Será desclassificada a proposta para o item que apresentar valor superior aos valores constantes no anexo II.
12.4.2 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
12.7.1 – O licitante deverá adequar o lote e dos respectivos itens para que, a cada lance, o valor de cada item corresponda ao valor total do lote.
12.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
12.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço máximo fixado pelo edital ou acima do valor de mercado apurado e juntado nos autos do processo.
12.12 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por xxxx, para que seja obtido preço ainda melhor.
12.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
12.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
12.16.2 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
14.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a firmar o contrato decorrente desta licitação fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação do resultado a Prefeita Municipal para a homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.
15.7 – A interposição de recursos e a apresentação de contra-razões poderão ser realizadas na formado dos itens 3.1 e 3.4.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A Prefeita Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 – O Município de PALMEIRA reserva-se no direito de contratar no todo ou apenas parte dos quantitativos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
16.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Credencial;
b) ANEXO II – Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Declaração de ausência de impedimentos decorrentes da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (improbidade administrativa).
h) ANEXO VIII – Declaração de ausência de impedimentos relacionados no art. 9º da Lei 8.666/93 e nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.
16.4 – A ausência das declarações a que se referem os Anexos VII e VIII não geram a inabilitação da licitante, mas, por decorrerem da legislação vigente, serão necessárias para a contratação, pelo que poderão ser apresentadas a qualquer momento, desde o credenciamento até a contratação.
16.5 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos da Pregoeira.
16.6 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
16.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
PALMEIRA, 22 de junho de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo administrativo: 40/2017
Pregão Presencial: 19/2017
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) .....................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
----------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:.............................................................................................
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA DE PREÇOS
Item |
Qtd |
Und |
Descrição |
Valor Global Máximo R$ |
01 |
01 |
Und |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO 22° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E 1º FESTIVAL DE CARNES DE QUALIDADE DA SERRA CATARINENSE, A SER REALIZADA NO DIA 00 XX XXXXX XX 0000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, SHOWS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS CORRELATOS COMPREENDENDO:
ESTRUTURAS
Locação, Montagem e desmontagem de 200 (duzentos) metros lineares de fechamento metálico composto por chapas com medidas de no mínimo 2,20 metros (a) e 2,20 metros (l), para fechamento do pavilhão, o qual deverá ficar à disposição do município durante o dia em que os eventos será realizado. - Montagem e Desmontagem de Equipamento de Sonorização.
- 01 (um) Sistemas de Sonorização e Iluminação de Médio Porte que atendam todos os rider’s dos artistas contratados, para atender Palco Principal.
- 02 (dois) Sistemas de Sonorização de Pequeno Porte que atendam todos os rider’s dos artistas contratados, para atender palcos secundários.
- 01 (um) Sistemas de Sonorização Pequeno Porte portátil.
- 10 banheiros químicos com produtos de limpeza e limpeza diária, sendo 05 masculinos e 05 femininos;
Deverá ser realizada visita técnica no local do evento até 02 (dois) dias antes da licitação.
Obs.: As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 21 de julho de 2017 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A licitante deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas, bem como providenciar equipes de eletricistas e manutenção que serão responsáveis por toda instalação elétrica e hidráulica na festa. A licitante também deverá providenciar a contratação de seguro de danos materiais, pessoais e morais para a festa.
SEGURANÇA
DIVULGAÇÃO
Divulgações em Rádios com abrangência Regional – 300 (xxxxxxxxx) xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de Rádio, nos horários de maior audiência);
Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
Obs.: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de Rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
Dia 23/07/2017
18h - Um show baile com TALAGAÇO, com duração mínima de 04 (quatro) horas, para apresentação no palco principal.
Dia 23/07/2017
13.30h - Uma tarde dançante com artista de renome local, com repertório eclético para animar o baile da melhor idade, no palco alternativo.
16.00h - Uma tarde dançante com artista de renome local, estilo sertanejo, com repertório sertanejo, no palco alternativo.
Direitos Autorais – Será de responsabilidade da licitante o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad.
PRODUÇÃO
Será de responsabilidade da licitante, fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
DIREITOS DA LICITANTE
A licitante terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida dentro do pavilhão principal; Obs.: A licitante poderá explorar a venda de cerveja, vinho, refrigerante, água, sucos e bebidas destiladas.
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
O Município será responsável por:
|
20.000,00 |
VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA
O valor total estimado para a contratação total é de R$20.000,00 (vinte mil reais).
DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e está disponível também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (CD ou pendrive), bem como de comunicar imediatamente a Pregoeira (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir.
Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira, na forma do edital
ANEXO III
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Processo administrativo: 40/2017
Pregão Presencial: 19/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
__________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________,declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpro plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____
________________________________
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de PALMEIRA
ANEXO IV – MINUTAS DOS CONTRATOS
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PREGÃO Nº 19/2017
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 40/2017)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 01.606.852/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, em Palmeira/SC, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado, simplesmente, PREFEITURA, e, de outro lado, ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ________________________, neste ato representada pelo Sr (a). ___________________________________ com sede na __________________________, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 40/2017, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 19/2017, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pela PREFEITURA, dos itens abaixo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA à PREFEITURA, de acordo com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 19/2017, proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato, conforme segue:
Item |
Qtd |
Und |
Descrição |
Valor Global Máximo R$ |
01 |
01 |
Und |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO 22° ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E 1º FESTIVAL DE CARNES DE QUALIDADE DA SERRA CATARINENSE, A SER REALIZADA NO DIA 00 XX XXXXX XX 0000, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, SHOWS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS CORRELATOS COMPREENDENDO:
ESTRUTURAS
Locação, Montagem e desmontagem de 200 (duzentos) metros lineares de fechamento metálico composto por chapas com medidas de no mínimo 2,20 metros (a) e 2,20 metros (l), para fechamento do pavilhão, o qual deverá ficar à disposição do município durante o dia em que os eventos será realizado. - Montagem e Desmontagem de Equipamento de Sonorização.
- 01 (um) Sistemas de Sonorização e Iluminação de Médio Porte que atendam todos os rider’s dos artistas contratados, para atender Palco Principal.
- 02 (dois) Sistemas de Sonorização de Pequeno Porte que atendam todos os rider’s dos artistas contratados, para atender palcos secundários.
- 01 (um) Sistemas de Sonorização Pequeno Porte portátil.
- 10 banheiros químicos com produtos de limpeza e limpeza diária, sendo 05 masculinos e 05 femininos;
Deverá ser realizada visita técnica no local do evento até 02 (dois) dias antes da licitação.
Obs.: As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 21 de julho de 2017 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A licitante deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas, bem como providenciar equipes de eletricistas e manutenção que serão responsáveis por toda instalação elétrica e hidráulica na festa. A licitante também deverá providenciar a contratação de seguro de danos materiais, pessoais e morais para a festa.
SEGURANÇA
DIVULGAÇÃO
Divulgações em Rádios com abrangência Regional – 300 (xxxxxxxxx) xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de Rádio, nos horários de maior audiência);
Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
Obs.: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de Rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
Dia 23/07/2017
18h - Um show baile com TALAGAÇO, com duração mínima de 04 (quatro) horas, para apresentação no palco principal.
Dia 23/07/2017
13.30h - Uma tarde dançante com artista de renome local, com repertório eclético para animar o baile da melhor idade, no palco alternativo.
16.00h - Uma tarde dançante com artista de renome local, estilo sertanejo, com repertório sertanejo, no palco alternativo.
Direitos Autorais – Será de responsabilidade da licitante o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad.
PRODUÇÃO
Será de responsabilidade da licitante, fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
DIREITOS DA LICITANTE
A licitante terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida dentro do pavilhão principal; Obs.: A licitante poderá explorar a venda de cerveja, vinho, refrigerante, água, sucos e bebidas destiladas.
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
O Município será responsável por:
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os serviços pelo preço correspondente, indicado na tabela acima.
O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, sendo os mesmos de sua inteira responsabilidade, sendo que correrá por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
Todos os serviços solicitados deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO II do edital, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços que não atenderem ao que ficou estabelecido neste Edital.
O vencedor deverá montar a estrutura para o evento, conforme descrito neste Edital, até o dia 21/07 02 (dois) dia antes do início do evento, e desmontar apenas no final do evento, devendo garantir o pleno funcionamento de todos os equipamentos durante a realização do evento;
A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, materiais e equipamentos associados ficará a cargo:
a) Provisoriamente, de funcionário designado pela PREFEITURA, para efeito posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
b) Definitivamente, ao final do evento, momento o qual a PREFEITURA deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas, estão em conformidade com a planilha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
3.1. O pagamento pela PREFEITURA à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 05 (cinco) dias após o evento, com apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital do Pregão Presencial 19/2017, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a seguinte conta-corrente, de titularidade da CONTRATADA: conta-corrente nº _______________; agência __________; Banco ____________________.
3.2. O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.2, não se responsabilizando a PREFEITURA por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.3. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.4. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento devido no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.5. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2017:
.
98.3.3.90.00.00
.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8. Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A PREFEITURA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente por intermédio da Secretaria de Administração:
Ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
A conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento dos serviços, a quantidade entregue e declarada na respectiva nota fiscal e sua compatibilidade com a respectiva solicitação (autorização de fornecimento), bem como a qualidade dos serviços e sua adequação, conforme cláusula 2.2; e
A certificar por escrito na nota fiscal qualquer anomalia nos serviços, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste contrato, devolvendo-a à CONTRATADA para que esta tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pela prestação somente de serviços de qualidade, respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus serviços causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Se obriga, ainda, ao seguinte:
Prestar o fornecimento na forma ajustada;
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, fretes, despesas com alimentação, equipamentos, mão de obra, seguros e demais despesas necessárias decorrentes da execução do presente Contrato;
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Montar a estrutura para o evento, conforme descrito neste Edital, 02 (dois) dias antes do início do evento, e desmontar apenas no final do evento, devendo garantir o pleno funcionamento de todos os equipamentos durante a realização do evento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial nº 19/2017, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
PALMEIRA, _______de_________________ de ______.
______________________________ ______________________
Prefeitura Municipal de PALMEIRA CONTRATADA
_____________________________ _____________________________
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO V
Processo administrativo: 40/2017
Pregão Presencial: 19/2017
Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO
__________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
______________________, ______de_______________ de 2017.
________________________________
Carimbo e assinatura Representante Legal
ANEXO VI
Processo administrativo: 40/2017
Pregão Presencial: 19/2017
Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
__________________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do contador da empresa:
RG:
CPF:
CRC:
ANEXO VII
Processo administrativo: 40/2017
Pregão Presencial: 19/2017
Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a conseqüente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VIII
Processo administrativo: 40/2017
Pregão Presencial: 19/2017
Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93 E ITENS 7.3 E 7.4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 19/2017.
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver impedimento de contratar com o poder público por aplicação do art. 9º da Lei 8.666/93 ou por aplicação do disposto nos itens 7.3 e 7.4 do Edital do Pregão Presencial nº 19/2017, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a conseqüente assinatura do contrato, me comprometo, sob as penas da Lei, a comunicar o Poder Público caso surja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
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Local e data:
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Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF: