EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2011 PROCESSO N° 010.323/2011
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2011 PROCESSO N° 010.323/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 365/2011 de 01 de abril de 2011, torna público para o conhecimento dos interessados, que em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, através do Processo 010.323/2011, realizará às 09H30 do dia 14 de outubro de 2011, sendo que o credenciamento inicia-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, em sua sala de reuniões, situada na Avenida Jones dos Santos Neves, n° 70 – Centro – São Mateus-ES, Cep.: 29930-000, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 3.784/2001, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Os envelopes de proposta de preços e habilitação do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado.
I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de recuperação judicial ou falência;
c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de São Mateus e/ou seu cônjuge.
1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Xxxxx XX, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Pregão.
1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, na data de realização da Sessão Pública.
1.6. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
II. DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
III. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de
poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3. Apresentar, juntamente com os documentos acima detalhados, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de MAIO/2011, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, ou cópia devidamente autenticada em Cartório ou por Servidor Público, membro da CPL e Equipe de Pregão. Ressaltando-se que em caso de autenticação por servidor público o mesmo não será efetuado dia do procedimento licitatório.
3.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro designado para tal, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.
4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do Capítulo III.
4.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, em envelopes separados e fechados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE nº 1.
4.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes dos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior.
4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
V. DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
5.1. Os licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo na parte frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 090/2011 - Processo nº010.323/2011 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
5.2. A proposta deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones, do fax, sítio na Internet, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) o valor GLOBAL da proposta, detalhado na forma do Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), considerando todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fiel atendimento do objeto deste certame;
c) uma única cotação para cada item;
d) valor total, expresso em dois algarismos após a vírgula e por extenso;
e) conter preços de cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
f) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas;
g) conter prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme solicitado no edital; OBS.: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do anexo VI, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação do serviço objeto da presente licitação.
5.4. Caso os prazos de validade da proposta, de execução dos serviços, e de garantia não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2, alíneas “f”, “g” respectivamente.
VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.2. Serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, para a prestação dos serviços objeto deste edital, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquela, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta de menor preço, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ou, caso contrário, será verificada a conformidade da proposta do licitante que apresentou o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.8. Em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado,
das condições habilitatórias:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, na documentação exigida no edital.
6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.12. Caso não se realizem lances verbais, ou nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente poderá ocorrer no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será realizado novo sorteio para desfazer o empate.
6.18. O(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.19. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.20. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo V deste edital, ajustada aos novos valores, respeitada a proporção inicial entre os preços unitários de cada item e o valor total da proposta.
6.21. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12.
6.22. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, quanto a convocação de outro licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades do Capítulo XIV deste Edital.
VII. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope fechado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 090/2011 - Processo nº010.323/2011 ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.2.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do item "7.2.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
g) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação.
d) Certidão de Registro e regularidade da licitante e seu responsável técnico junto ao órgão competente (Conselho Regional de Administração).
e) apresentar relação da equipe técnica que será disponibilizada para execução dos serviços sendo no mínimo:
e.1) Equipe de Coordenação, Acompanhamento e Apoio:
01 Coordenador Pedagógico com comprovação de graduação em Pedagogia com especialização em supervisão ou graduação em supervisão;
01 Assistente social com comprovação de graduação;
01 Psicólogo com comprovação de graduação;
01 Advogado com comprovação de graduação e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); 01 Auxiliar Administrativo com comprovação de conclusão escolaridade no mínimo de Ensino Médio; 01 Serviços Gerais com comprovação de conclusão de escolaridade no mínimo Ensino Fundamental.
e.2) Equipe Multidisciplinar no Percurso Social Formativo: 01 Assistente Social com comprovação de graduação;
01 Médico com comprovação de graduação e registro no órgão competente (CRM)
01 Sociólogo com comprovação de graduação;
01 Psicólogo com comprovação de graduação;
01 Educador Físico com comprovação de graduação;
01 Licenciado em Letras com comprovação de graduação;
01 Profissional de Música com graduação ou notório saber comprovado; 01 Profissional de Dança com graduação ou notório saber comprovado; 01 Profissional de Teatro com graduação ou notório saber comprovado; 01 Biólogo com comprovação de graduação;
01 Professor de Informática com comprovação de graduação;
01 Profissional Bacharel em Direito com comprovação de graduação;
01 Profissional Bacharel em Ciência da Computação com comprovação de graduação;
01 Bacharel em Administração com comprovação de graduação;
f) Comprovação de vinculo empregatício dos(as) profissionais responsáveis técnicos que poderão ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, com as firmas das partes devidamente reconhecidas, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da prevista para abertura do referido Edital.
7.2.4. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.3. Às empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a apresentação do documento do SICAF, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos itens 7.2.1 e 7.2.2. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação.
7.4. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido neste edital, em caso de não estabelecido no edital estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ter sua validade verificada, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.
7.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, todos deverão ser perfeitamente legíveis.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser entregue diretamente ao(a) pregoeiro(a), na SETOR DE LICITAÇÕES DA PMSM, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento:
a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.5. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.6. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Se não reconsiderar sua decisão o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.9. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da PMSM, observado o disciplinamento do item 8.5.
8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta PMSM, no Setor de Licitação.
IX. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço global esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor preço global não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
X. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Ordenador de Despesa da PMSM, após recebimento do processo concluído pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.
XI. DA DESPESA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
017010 – Secretaria Municipal de Defesa Social 06 – Segurança Pública
182 – Defesa Social
0056 – Coordenação da Defesa Civil
2.103 – Implantação e Manutenção do Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0400 - Convênios – (Ficha 1222)
XII. DO RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por portaria, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações da seguinte forma:
a.1) quanto à prestação dos serviços, que será pelo período de 12 (doze) meses, se a quantidade e/ou qualidade não corresponderem ao solicitado, será comunicado à Contratada para que no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, faça a devida substituição, sem ônus para o Contratante.
12.2. As atividades serão desenvolvidas conforme discriminação na especificação do objeto na sede do projeto denominado PROTEJO.
12.3 O início da prestação de serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
12.4 A prestação do serviço dar-se-á nos moldes do Anexo I (Termo de Referência).
XIII. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005, Certidão Negativa Estadual e Municipal da sede do licitante.
e) Relatório de Fiscalização.
13.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
13.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
XIV. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de São Mateus poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2. A PMSM aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
14.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na
alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
14.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
14.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XV. DOS DEVERES DA CONTRATADA
15.1 - Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
15.2 - Afixar cópia do TCAC (Anexo VIII) em local de ampla visibilidade e freqüentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
a) A copia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
15.3 - Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
15.4 - Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
15.5 - Garantir que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções.
15.6 - O descumprimento total ou parcial de quaisquer dos itens deste capítulo, sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas na cláusula 14ª.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
16.3. À PMSM reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.
16.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Xxxxxxx e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 11h30 as 17h30, no Setor de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, ou através do telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que rezam a Lei 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de SÃO MATEUS.
16.9. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
16.10 O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
16.11. Integram este edital:
Anexo I – termo de referência;
Anexo II - declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação; Xxxxx XXX – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
Xxxxx XX – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação; Anexo V – modelo de proposta de preços;
Anexo VI - planilha de dados cadastrais; Anexo VII – minuta do contrato;
Anexo VIII – TAC.
São Mateus/ES, 30 de setembro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
Processo nº010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO
A – CONTRATAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR composta de: Assistente Social (150 horas); Médico (60 horas); Sociólogo (180 horas); Psicólogo (150 horas); Professor de educação física (150 horas); Licenciado em Letras (300 horas); Professor /graduação ou notório saber comprovado, em cada área (Música, Dança e Teatro, 240 horas); Biólogo(60 horas); Professor de Informática (450 horas); Bacharel em Direito (60 horas); Bacharel em ciência da Computação (600 horas).
B – CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO formado de:
Coordenador Pedagógico (1.040 horas); Assistente Social (20 horas); Psicólogo (20 horas); Advogado (12 horas); Auxiliar Administrativo (20 horas); Serviços Gerais (20 horas).
A primeira equipe mencionada totaliza 2.400 horas de atuação, já a segunda equipe totaliza 5.824 horas de atuação. Juntas perfazem um total de 8.224 horas de atuação ao longo do desenvolvimento do projeto.
C – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE 100(CEM) HORAS.
D – FORMAÇÃO DE 100 JOVENS ENTRE 15 E 24 ANOS em situação de risco ou vulnerabilidade social em Percurso Social Formativo nos quais, cada participante cumprirá 800 horas que deverá ser executada em 12 meses, em oficinas, cursos e atividades de formação sócio-jurídica, cultural esportiva e profissionalizante no Território da Paz (Bairro Santo Antônio), em São Mateus estado do Espírito Santo.
E - PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
Apostila no mínimo com 12(doze) folhas por aluno, em cada disciplina e a cota não usada em uma disciplina poderão ser utilizadas por outra. Miolo impressão 1/1, tipo de impressão laser, na cor preta, frente e verso, papel AP75G, capa impressão 4/0 cores, em papel supremo 250 G com plastificação brilho na frente e o acabamento em espiral, tamanho A4. Todo material deverá acompanhar o padrão PRONASCI na arte.
2.0 - JUSTIFICATIVA
Contratação de Pessoa jurídica para contratação e capacitação (100 cem horas) de Equipe Multidisciplinar e de Coordenação com devida capacitação e experiência de trabalho com adolescentes e jovens, que será responsável pela gestão e acolhimento dos mesmos, pelo planejamento das atividades, pelo desenvolvimento – através dos cursos – e pela avaliação das atividades previstas nos ciclos de formação. Inclusão dos Jovens no projeto e realização do Percurso Social Formativo. Os profissionais serão graduados e com experiência de no mínimo 03(três) anos de trabalho com jovens. Caso não possuam graduação, excepcionalmente, será comprovado notório saber, atestado pelas instituições onde o trabalho foi executado. Os materiais didáticos necessários a realização do Projeto, no total 100(cem) apostilas, serão elaborados pela empresa contratada para o PSFO, de acordo com o recurso demandado na previsão. Já o material de expediente e de consumo necessário ao andamento da aula, será de responsabilidade da empresa contratada.
2.1 - OBJETIVO DO PROJETO PROTEJO
É um programa do governo de acompanhamento e de proteção dos jovens expostos à violência doméstica ou urbana, ou em situação de rua, residentes nas áreas de atuação do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. O projeto busca sensibilizar o jovem para a sua inclusão em um Percurso Social Formativo associado a práticas sócias saudáveis, desenvolvendo um circuito formativo realizado em oficinas com forte eixo cultural. Para isto, os jovens serão incentivados através
de transferência direta de uma ajuda financeira. O benefício consiste em uma bolsa composta por 12(doze) parcelas de benefício no valor de R$ 100,00 reais mensais.
2.2 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
O município de São Mateus, localizado ao norte do estado do Espírito Santo, possui uma população de aproximadamente 101.613 mil habitantes, fonte IBGE/2009. A área do município é de 2.343,21 Km². Os municípios limítrofes são Conceição da Barra, Pinheiros, Boa Esperança, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Jaguaré e Vila Valério. Está localizado a uma distância da capital de 220 quilômetros, passando pela BR 101.
Apesar do município de São Mateus (o segundo mais antigo e o oitavo mais populoso do Estado) ser uma das cidades mais antiga do país e ficar localizada em uma área com potencial a turismo, devido ao litoral como também a própria historia de seu povo. Ser ligado por rodovia federal de maior movimento do país e ser uma das esperanças na extração de petróleo, com vários poços em funcionamento, o município não possui um batalhão da policia militar e nem presídio para socializar os presos condenados, seus detentos provisórios, ou seja, que ainda não foram condenados foram transferidos para um novo Centro de Detenção Provisório recentemente inaugurado no Município, onde freqüentemente promoviam motim e fugas devido ao superpovoamento carcerário.O tráfico de entorpecente possui grandes ramificações na sociedade mateense caucionando rotineiros conflitos urbanos que geram mortes, tanto de policiais, como de traficantes como também de pessoas confinadas em ambiente de risco. O furto, roubo e seqüestro são ameaças constantes da sociedade que de volta e meia se mobiliza em torno da busca pela paz, porem as ações não passam de manifestações de ruas, por falta de envolvimento dos seguimentos de Estado.
O município de São Mateus de Janeiro a Dezembro de 2009 registrou 91 homicídios. A pesquisa realizada em 2006 pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a organização não governamental Observatório de Favelas, sobre o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) repercutiu muito em São Mateus, pois colocou a cidade em 27º lugar no ranking de homicídios de jovens no Brasil. A estimativa de mortes no município entre adolescentes e jovens esperados até 2012 é de 118. Faz-se necessário esta intervenção através do PRONASCI. Assim a obtenção de instrumentos que auxiliem no desenvolvimento de ações que privilegiem a prevenção de atos de violência e criminalidade, possui a importância singular de contribuir para redução dos índices no município.
O Projeto ora apresentado será implementado no Bairro Santo Antônio e vai atender os seguintes bairros diagnosticados com alto índice de violência: Vila Nova, Santo Antônio, Vitória, Posto Esso, Cacique, Porto, Bom Sucesso I e II, Arueira, Vila Verde e Xxxxxx Xxxxx. Sendo, portanto, locais em que a exposição de jovens à situações de vulnerabilidade social é eminente. Sendo assim, este Projeto buscará oferecer apoio técnico e estrutural à implantação do PROTEJO nos bairros em destaque, a fim de realizar atividades que visam o desenvolvimento pessoal, social, comunitário e profissional dos jovens com idade de 15 a 24 anos, com o escopo de lhes proporcionar atendimento sócio-assistencial e articulando os serviços disponíveis, potencializando, destarte, a rede de proteção social básica, através de ações de capacitação técnica e prática às pessoas em situação de vulnerabilidade sócio-econômica e risco social.
2.3 - DA CARGA HORÁRIA
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PERCURSO SOCIAL FORMATIVO | ||||||||
Conteúdos | Carga Horária por turma | Carga Horária Total X 3 turmas | Profissional Formação | / | ||||
Adaptação, Atividades Psicossociais, Construção de Percurso Social Formativo Individualizado, Rito de Passagem. | 50 | 150 | Assistente graduação | Social/ | ||||
Drogas: | Redução | de | Danos | e | 60 | Médico / graduação |
Prevenção | 20 | ||||||
Violências: Conceitos, Tipos e Atores, Cultura de Paz; Mediação de Conflitos; Direitos humanos | 60 | 180 | Sociólogo/graduação | ||||
Autoestima e Identidade, Estética, Família e Paternidade Responsável, Sexualidade | 50 | 150 | Psicólogo graduação | / | |||
Saúde Física | 50 | 150 | Professor Educação Física graduação | de / | |||
Ampliação do Letramento | 100 | 300 | Licenciado Letras/ Licenciado matemática. | em em | |||
Música Dança e Teatro | 80 | 240 | Professor /graduação ou notório saber comprovado, em cada área | ||||
Educação Ambiental e Sustentabilidade | 20 | 60 | Biólogo / graduação | ||||
Informática-Comunicação digital e Mídia, Ferramentas, Introdução Processamento de Dados. | 150 | 450 | Professor Informática graduação | de / | |||
Formação Sócio-jurídica, Segurança Pública e Sistema Penal | 20 | 60 | Bacharel Direto/Graduação | em | |||
Iniciação Profissional, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho. Cursos de Montagem e Manutenção de Computadores /Agente Administrativo | 200 | 600 | Bacharel em Ciência da Computação / Bacharel em Administração | ||||
CH. Total por turma | C.H. total x 3 turmas | ||||||
Carga-horária total | 800 | 2.400 | |||||
EQUIPE DE COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO | |||||||
Profissional | Formação | Experiência Mínima | Carga Horária Semanal | Carga Horária Total | |||
Coordenador Pedagógico | Graduação em Pedagogia com especialização em supervisão ou graduação em Supervisão. | Três anos em atuação com jovens com o perfil contemplado no projeto | 20 horas | 1.040 horas | |||
Assistente Social | Graduação | Três anos acompanhamento familiar | em sócio | 20 horas | 1.040 horas | ||
Psicólogo | Graduação | Três anos em atendimento clínico psicológico a jovens | 20 horas | 1.040 horas | |||
Advogado | Graduação | Três anos em elaboração e acompanhamento processual com reconhecida atuação em Direitos Humanos | 12 horas | 624 horas | |||
Auxiliar administrativo | Nível médio | 1 ano | 20 horas | 1.040 horas | |||
Serviços Gerais | Ensino fundamental | 6 meses | 20 horas | 1.040 horas | |||
5.824 horas |
2.4 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Os profissionais passarão por capacitação mínima, com vistas estarem a preparados para o atendimento do público prioritário. Com carga horária de formação de 100 (cem) horas, das quais 40 (quarenta) horas antes do início do Percurso Social Formativo e 60(sessenta) horas durante o PSFO. Tal capacitação/formação está sob responsabilidade do Coordenador do Projeto e executada pela Empresa contratada para desenvolvimento do PSFO.
A formação dos profissionais contemplará os seguintes conteúdos:
o Programa Nacional de Segurança com Cidadania;
o Projeto PROTEJO;
o Identidade;
o Pertencimento e cidadania;
o Juventude, consumo e cidadania;
o Sistema de garantia de direitos;
o Mudança, participação e protagonismo;
o Multidimensionalidade da violência;
o Gênero, raça/etnia, geração e classe;
o Afetividade;
o Educação;
o Sexualidade, direitos sexuais e reprodutivos;
o Mediação de conflitos e limites não-violentos;
o Estímulo a autoestima, autocuidado e construção de projetos de vida;
o Drogas: prevenção e redução de danos;
o Violência doméstica e sexual;
o Notificação Compulsória da Violência;
o Trabalho de Grupo;
o Técnicas para trabalhar com grupos;
o Legislações;
o O papel do educador/a no favorecimento das relações e limites não-violentos no ensino e aprendizado.
A coordenação pedagógica ficará alocada e submetida junto à Coordenação Local do Projeto, da Secretaria Municipal de Defesa Social de São Mateus – ES, no local de atividades do projeto.
3.0 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes do item 11.0 deste Termo de Referência.
Itens | Quant. | Und. | Contratação de Pessoa Jurídica para Contratação e Capacitação de Equipe Multidisciplinar e de Coordenação / Contratação de Pessoa Jurídica para produção de Material Didático |
01 | Mês | Contratação de Pessoa Jurídica para Contratação e Capacitação de Equipe Multiprofissional, para atuarem em capacitação de jovens do projeto PROTEJO, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), no Município de São Mateus/ES. Carga horária total de 8.224 horas, e as seguintes especificações: Equipe de Coordenação, Acompanhamento e Apoio, Total de 5.824 horas: 01 Coordenador Pedagógico – graduação em Pedagogia com especialização em supervisão ou graduação em supervisão. Três anos em atuação com jovens com o perfil contemplado no protejo; - 1.040 horas 01 Assistente social – graduação –Três anos em acompanhamento sócio familiar; - 1.040 horas 01 Psicólogo - graduação – Três anos em atendimento clínico psicológico a jovens; - 1.040 horas 01 Advogado – graduação – Três anos em elaboração e acompanhamento processual com reconhecida atuação em Direitos Humanos; - 624 horas 01 Auxiliar Administrativo – Xxxxx Xxxxx / – 1 ano – 1.040 horas |
12 | 01 Serviços Gerais – Ensino Fundamental – 06 meses – 1.040 horas. Equipe Multidisciplinar com Percurso Social Formativo com carga horária total de 2.400 horas: * Adaptação, atividades Psicossocial, Construção de Percurso Social Formativo Individualizado, Rito de Passagem – Carga Horária 150h –Profissional: Assistente Social / graduação * Drogas: redução de danos e prevenção – carga horária 60h – Profissional: Médico / Graduação * Violência: conceitos, tipos e atores, Cultura de Paz; Mediação de conflitos; Direitos Humanos – carga horária 180h – Profissional: Sociólogo/graduação * Autoestima e Identidade, Estética, Família e Paternidade Responsável, Sexualidade – carga horária 150h – Profissional: Psicólogo/graduação * Saúde Física – carga horária 150h – Profissional: Professor de Educação Física/graduação * Ampliação do letramento – carga horária 300h – Profissional Licenciado em Letras/Licenciado em Matemática * Musica, dança e teatro – carga horária 240h – Profissional: Professor/graduação ou notório saber comprovado, em cada área * Educação ambiental e sustentabilidade – carga horária 60h – Profissional: Biólogo/graduação * Informática – Comunicação digital e mídia, ferramentas, Introdução Processamentos de Dados – carga horária 450h – Profissional: Professor de Informática/graduação *Formação Sócio-Jurídica, Segurança Pública e Sistema Penal – carga horária 60h – Profissional Bacharel em Direito/graduação * Iniciação Profissional, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho. Curso de Montagem e Manutenção de Computadores / Agente administrativo – carga horária 600h – Profissional Bacharel em Ciência da Computação / Bacharel em Administração | ||
02 | 100 | Und. | Contratação de Pessoa Jurídica para produção de Material Didático – Produção de todo material* correlato aos cursos (apostilas), a serem ministrados no projeto PROTEJO, para implementação do Percurso Social Formativo, conforme Detalhamento do Projeto. *Os materiais deverão ser previamente avaliados pela equipe do Ministério da Justiça, e Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, para comprovação de atendimento as especificações do projeto. |
3.1 - DESCRIÇÕES GENÉRICAS DOS SERVIÇOS
3.2 – Contratação de Equipe de Coordenação, Acompanhamento e Apoio, que irá responsabilizar-se por:
I. Participação na seleção dos 100(cem) jovens do PROTEJO.
II. Confecção, compilação e edição do material didático específico para o percurso Sócio – Formativo, material este que deverá ser elaborado com conteúdos específicos aos jovens
PROTEJO (Conforme Detalhamento do Projeto), respeitando-se a matriz curricular do percurso, as formas de linguagem e referenciais teóricos que estejam em sintonia com a realidade, o imaginário e as expectativas dos jovens no projeto, o material deverá ser submetido à análise para aprovação do Gestor Local do projeto antes da produção das 100 unidades, com antecedência mínima de 15 dias.
III. Apoio aos instrutores na atuação no âmbito do Projeto.
IV. Estabelecimento e readequação de metas e prioridades
V. Organização/Distribuição dos jovens nos locais onde acontecerão as oficinas, cursos, atividades esportivas, atividades culturais e atividades sócio-educativas;
VI. Acompanhamento e monitoramento da atuação dos instrutores;
VII. Verificação de informações enviadas ao sistema de informações do Projeto, SISPROTEJO, prestadas pelos jovens a serem beneficiados;
3.2.1 - Coordenador Pedagógico:
Coordenar as atividades a serem desenvolvidas, desenvolvendo metodologias de ensino, acompanhamento das atividades das Oficinas, durante o Percurso Formativo, realizar reuniões com os Professores dos Cursos, da o mesmo direcionamento das ações do Projeto, estimular a equipe a se empenhar na obtenção dos objetivos do Projeto; Contribuir na elaboração dos conteúdos programáticos, coordenação e monitoração das atividades pedagógicas; coordenar a intervenção educativa realizada com os jovens; contribuir na formulação, execução e avaliação dos serviços oferecidos; acompanhar freqüência dos jovens durante o percurso formativo.
3.2.2 - Assistente Social:
Elaborar, acompanhar e executar planos de inclusão de jovens na área de abrangência do PROTEJO; Prestar assistências aos Jovens, às suas famílias, acompanhar os jovens durante o percurso formativo, encaminhar os jovens quando necessário à área de saúde, educação, trabalhar para promover o bem-estar e solucionar problemas, intervindo diretamente com indivíduos, famílias, grupos de comunidades; implementar ações coerentes com os objetivos do Protejo.
3.2.3 - Psicólogo:
Elaborar e executar planos de inclusão dos jovens na área de abrangência do Protejo; realizar acompanhamento psicológico das pessoas vítimas de violência nos territórios da paz; integração das atividades com a equipe médica, com o serviço social e com a equipe de agentes de saúde; encaminhamento dos jovens e da família (quando necessário) aos serviços públicos de assistência e elaboração de relatórios técnicos; representação institucional em fóruns de discussão.
3.2.4 - Advogado:
Elaborar e executar planos de inclusão dos jovens na área de abrangência do PROTEJO, trabalhar e atender a demanda dos adolescentes envolvidos no projeto com a prática voltada aos direitos humanos, acompanhamento da situação jurídica e processual dos jovens egressos e submetidos a medidas sócio-educativas.
3.2.5 - Auxiliar administrativo:
Realizar as atividades burocráticas e administrativas gerais, controles, emissão de documentos, arquivo de documentação, envio de documentação, acompanhamento do Projeto, suas etapas, organização de dados, atendimento e encaminhamento à área responsável, atendimento de telefone, agendamentos, entre outros.
3.2.6 - Serviços Gerais:
Realizar as atividades de serviços gerais; limpeza; manutenção; zelar pela conservação e manutenção; dentre outros.
3.2.7 - DA REMUNERAÇÃO – CARGA HORÁRIA
A remuneração mínima líquida desta equipe entrará em consonância com a carga horária total de cada profissional, a critério da empresa contratada, que não seja inferior ao piso salarial de cada profissional.
CARGA HORÁRIA
PROFISSIONAL
Coordenador Pedagógico Assistente Social Psicólogo Advogado Auxiliar Administrativo Serviços Gerais
TOTAL DE CADA PROFISSIONAL
1.040 horas
1.040 horas
1.040 horas 624 horas
1.040 horas
1.040 horas
3.2.8 - REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMOS
3.2.9 - Será exigida da Contratada a comprovação de experiência e qualificação profissional dos prestadores de serviços compatível com as atividades que venham a desempenhar neste Município.
3.3 - Contratação da Equipe Multidisciplinar, onde cada profissional responsabilizar-se por:
I – Ministrar os conteúdos, atividades, oficinas entre outros que fizerem parte do módulo para o qual foi contratado;
II – Realizar chamada sistemática (em cada aula, nome por nome) dos jovens participantes, registrando (ausência ou presença) no livro de freqüência de classe ou outro instrumento que for fornecido pela Coordenação Pedagógica, bem como registrar no mesmo instrumento o conteúdo ministrado em cada ualá, as justificativas de falta e outras observações que se fizerem necessárias;
III – Informar à Coordenação Pedagógica sobre as dificuldades encontradas na execução das atividades;
IV – Informar à Coordenação Pedagógica sobre fato ou qualquer outra situação de que tenha conhecimento e coloque em risco a segurança dos jovens ou dos profissionais envolvidos no processo;
V – Utilizar todos os meios disponíveis e necessários para propiciar aos jovens uma formação de qualidade e condizente com a realidade;
VI – Seguir as orientações da Equipe de Coordenação, Acompanhamento e Apoio;
VII – Utilizar as quartas feiras para realização de planejamento de atividades, capacitações, avaliações e reuniões com a equipe de Coordenação, Acompanhamento e Apoio;
3.3.1 - A Equipe Multidisciplinar será composta por: Assistente Social (150 horas);
Médico (60 horas);
Sociólogo (180 horas);
Psicólogo (150 horas);
Professor de educação física (150 horas); Licenciado em Letras (300 horas);
Professor /graduação ou notório saber comprovado, em cada área (Música, Dança e Teatro, 240 horas); Biólogo (60 horas);
Professor de Informática (450 horas); Bacharel em Direito (60 horas);
Bacharel em ciência da Computação (600 horas);
3.3.2 - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mínima líquida paga por Hora/Aula aos profissionais acima deve estar de acordo com a tabela abaixo:
QUANTIDADE
01 Hora/Aula
VALOR
R$ 20,00
3.4 - FORMAÇÃO DE 100 JOVENS ENTRE 15 E 24 ANOS
Jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social em percursos sócio-formativos nos quais, cada participante cumprirá 800 horas em oficinas, cursos e atividades complementares de formação sócio-educativas, esportivas, culturais e cursos profissionalizante no Território da Paz (Bairro Santo Antônio), em São Mateus, Estado do Espírito Santo.
3.4.2 Serão selecionados inicialmente 100 (cem) jovens, existindo cadastro de reserva.
3.4.3 A empresa vencedora deverá auxiliar no processo de seleção dos 100 jovens para participar do percurso Social Formativo que será composto por uma análise de ficha cadastral, documentação e entrevista dos candidatos, sendo que a Equipe de Coordenação, Acompanhamento e Apoio, fará parte da Comissão de Seleção, bem como análise dos formulários de inscrição preenchidos, verificando se os candidatos atendem aos critérios do projeto PROTEJO citados no subitem abaixo:
3.4.4 - Localidade / Bairro Número
O público-alvo abrange 100 jovens, de 15 a 24 anos, residentes no município de São Mateus - ES, conforme os seguintes critérios:
1. Egressos do sistema prisional;
2. Exposto a violência doméstica e/ou urbana;
3. Em cumprimento de medidas sócio-educativas ou de penas alternativas;
4. Em situação de rua;
5. Vítimas de criminalidade ou com familiar nesta condição;
Os jovens serão identificados por representantes dos seguintes projetos, programas, secretarias, conselhos e instituições:
▪ Mulheres da Paz (caso tenha iniciado sua execução);
▪ Assistentes sociais, que estejam vinculados à Secretaria de Assistência Social do Município;
▪ Conselho Tutelar;
▪ Centro de Referência em Assistência Social;
▪ Centros de Referência Especializados em Assistência Social;
▪ Programa Saúde da Família (exemplo);
▪ Ministério Público;
▪ Vara da Infância e Juventude;
▪ Outras Instituições Públicas Municipais e Estaduais.
A implementação do projeto acontecerá conforme cronograma:
▪ Identificação dos jovens a serem atendidos e cadastramento no SisProtejo.
▪ Inclusão dos jovens em atividades sócio-educativas, esportivas, culturais e cursos de capacitação profissional.
3.5 - As fases do processo de seleção são:
1. Abertura de edital público;
2. Divulgação do Projeto e do edital de seleção publicado;
3. Abertura do período de inscrições;
4. Análise documental das inscrições;
5. Deliberação da Comissão Local de Seleção;
6. Homologação das inscrições pela Comissão Local de Seleção;
7. Viabilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG) para os jovens que não possuírem.
Os jovens devem comprovar residência nas comunidades que constituem as áreas conflagradas do foco territorial do PRONASCI. Desta forma, devem apresentar comprovante de residência, comprovante de despesas de água, luz, telefone, ou outros que comprovem seu endereço. Para casos de jovens que residam nas ruas, será exigida declaração escrita por assistente social do município, que afirme que o jovem pertence de fato à localidade.
Para a seleção, deverá ser composta e nomeada em Portaria a Comissão de Seleção com os representantes dos Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência, Especializados em Assistência Social, Conselhos Tutelares, Varas da Infância e da Juventude e Mulheres da Paz, visando identificar jovens que atendam às condições de participação no Projeto.
A Coordenação Local, do Projeto PROTEJO, ficará responsável pela convocação da Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será presidida pela Coordenação Local do Projeto Protejo que poderá convocar técnico- especialistas para auxiliá-la nas entrevistas.
3.5.1 - A empresa vencedora da licitação será responsável por todo material viabilizador das atividades de seleção, exceto o de publicidade.
3.5.2 - Os serviços serão executados de acordo com a orientação/fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa Social e do Gestor Local do PROTEJO.
3.4.3 - Da Formação de 100(cem) jovens integrantes do projeto PROTEJO, do convênio firmado com o Ministério da Justiça, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
A - DA CARGA HORÁRIA 800 horas.
B - DOS PRAZOS, o prazo para início do curso será de até 20(vinte) dias corridos, após a seleção dos jovens;
C - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
C.1 - A contratada ministrará PERCURSO SÓCIO-FORMATIVO, da seguinte forma:
A carga horária prevista é de 800 horas por turma e será dividida conforme segue: atividades sócio-formativas, informática básica e atividades complementares, inicialização profissionalizante, projetos locais, informática avançada. O jovem deverá participar das atividades e oficinas propostas com o mínino 75% de presença obtida nas programações.
A obrigação de inscrição no ensino formal, para os jovens não vinculados a rede de ensino, será exigida em até no máximo 60 dias contados do início do percurso social formativo. Às horas definidas para o desenvolvimento das ações do Projeto serão distribuídas da seguinte forma:
A. Adaptação, Atividades Psicossociais, Construção de Percurso Social Formativo Individualizado, Rito de Passagem – 50 horas/aulas para cada turma
• Adaptação;
• Atividades psicossociais;
• Construção do percurso social formativo individualizado;
• Rito de passagem.
B. Drogas, Redução de danos e Prevenção – 20horas/aulas para cada turma
• Problemática da saúde da criança e do adolescente com os pais;
• O papel da família na prevenção e tratamento de usuários de drogas;
• Formas de Tratamento;
• Drogas lícitas e ilícitas;
• Dependência química;
• A questão das drogas na adolescência e orientações quanto ao tratamento;
• Narcóticos anônimos;
• A família como espaço (des) favorável ao desenvolvimento humano;
• Importância da Estrutura familiar e funções da família.
C. Violências, Mediação de Conflitos e Direitos humanos – 60 horas/aulas para cada turma.
• Conceitos,
• Tipos e Atores;
• Cultura da Paz;
• Mediação de Conflitos;
• Direitos Humanos.
D. Autoestima e Identidade, Estética, Família e Paternidade Responsável, Sexualidade – 60 horas/aulas para cada turma.
• Autoestima e Identidade;
• O Ser Humano;
• Estética;
• Família e paternidade responsável;
• Conceituação sobre DST;
• Principais DST;
• Corpo e sexualidades.
E. Saúde Física – 60 horas/aulas para cada turma.
• Durante as oficinas, os jovens serão estimulados expressar toda a sua criatividade em atividades de esporte, fazendo reflexões sobre o papel de cada um na sociedade e comunidade.
• Os jovens participarão de atividades esportivas que permitam o desenvolvimento da cidadania através de jogos cooperativos.
F. Ampliação do Letramento – 100 horas/aulas para cada turma.
A ampliação do Letramento será organizada pelo profissional após diagnóstico das dificuldades apresentadas pelos jovens.
G. Música Dança e Teatro – 80 horas/aulas para cada turma.
Música 40 horas/aulas
• Técnica Vocal;
• Aquecimento da voz;
• Relaxamento da voz;
• Conceito sobre Música;
• Harmonia;
• Ritmo;
• Melodia;
• Xxxxxx (de acordo com a demanda local);
• Bateria (de acordo com a demanda local);
• Baixo (de acordo com a demanda local);
• Pandeiro (de acordo com a demanda local);
• Surdo (de acordo com a demanda local).
Teatro 20 horas/aulas
• Técnicas de interpretação;
• Jogos dramáticos;
• Montagens de cenas;
• Dinâmicas de desinibição individual e grupal;
• Exercícios de expressão vocal e corporal;
• Montagem de um espetáculo que é apresentado ao público no final do projeto.
Dança 20 horas/aulas
• Noções de ritmo;
• Noções básicas de postura;
• Noções básicas do corpo em relação ao espaço;
• Criação de coreografias de dança;
• Danças de salão;
• Danças folclóricas.
H. Educação Ambiental e Sustentabilidade – 20 horas/aulas para cada turma.
• Noções de Meio Ambiente;
• Educação Ambiental;
• Educação Ambiental e cidadania.
• Campanha de coleta seletiva de lixo;
• Plantio de árvores;
• Campanha de uso dos recursos naturais.
I. Informática - Comunicação digital e Mídia, Ferramentas, Introdução Processamento de Dados
– 150 horas/aulas para cada turma.
• Introdução à informática:
• Histórico;
• Fundamentos da Informática;
• Hardware: Componentes do Computador;
• Software: Sistema Operacional;
• Programas aplicativos e Utilitários (editores de texto, planilhas eletrônicas); Windows.
• Editor de texto:
• Definição e Características Principais;
• Operações Básicas;
• Abrindo um documento existente;
• Dicas básicas de digitação;
• Salvando um documento;
• Configurações e Estilos de formatação;
• Seleção de texto;
• Recorte, cópia e colagem;
• Formatando um documento;
• Correção ortográfica;
• Formatação de tabelas;
• Impressão.
• Planilha Eletrônica:
• Conceitos sobre planilhas;
• Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx como;
• Linha, Coluna;
• Inserir e Excluir linhas e coluna;
• Configuração de Páginas e Xxxxxxx;
• Desfazer & Refazer;
• Localizar e Substituir;
• Digitar informações.
• Editor de Slides:
• Apresentação;
• Iniciando o editor de slides;
• Barra de Ferramentas de Acesso Rápido;
• Guia Início;
• Guia Inserir;
• Guia Design;
• Guia Animações;
• Guia Revisão;
• Guia de Exibição;
• Guia Formatar;
• Teclas de Atalho;
• Inserir Slide;
• Modificar Layout do Slide;
• Fontes e Parágrafos;
• Trabalhando com Formas e Autoformas;
• Preenchimentos e Efeitos;
• Trabalhando com Xxxxxxx;
• Trabalhando com Gráficos;
• Trabalhando com Hiperlinks;
• Trabalhando com Planilhas do Excel;
• Trabalhando com Animações, Imagens, Clip-Arts e Álbuns de Fotografia;
• Configuração e Orientação do Slide;
• Estilos de Plano de Fundo;
• Transições de Slides;
• Gravar narração.
• Correio Eletrônico
• O que é correio eletrônico;
• Principais vantagens de uso;
• Como funciona o envio de mensagens eletrônicas;
• Redação de um e-mail;
• Responder a um e-mail;
• Redirecionar um e-mail;
• Como anexar um arquivo ao e-mail;
• Cuidados ao abrir um e-mail.
• Internet
• O que é a Internet;
• Botões de barras do Explorer;
• MSN Explorer;
• Configuração do Internet Explorer;
• Como conseguir um endereço eletrônico;
• Criando uma nova mensagem;
• Compactação de arquivos;
• Winzip e GetRight;
• Sair, fechar janela e fechar programa;
• Vírus na Internet;
• A interface do Navigator;
• Pesquisas na Internet.
J. Formação Sócio-jurídica, Segurança Pública e Sistema Penal – 20 horas/aulas para cada turma.
• Direitos humanos (abordagem em gênero, raça, sexualidade e juventude);
• Classes sociais;
• Cidadania (formação sócio-jurídica);
• Protagonismo juvenil;
• Segurança pública e sistema penal.
K. Iniciação Profissional
1) MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES :
200 horas/aula. Será uma turma.
Noções Básicas – 6h
• Histórico, Necessidades de Automação, Primeiros Microcomputadores, Conjunto Desktop/ Laptop ou Notebook/ Desknote, Interrupções, Acesso Direto à Memória Placa-Mãe, Detalhes da Placa-Mãe, Padrões de Formatos de Placa-Mãe, Formatos AT e BabyAT, Slots, O processador, Definição, Clock, Tipos de Soquetes, Placas, Componentes e Periféricos, Fonte de Alimentação, Potência da Fonte, Instalando a Chave Liga / Desliga (Padrão AT);
Componentes do computador – 6h
• Cabo Flat, Placa de Vídeo, Unidades de Disquete, Disco Rígido, Tecnologia de Gravação de Discos Rígidos, Padrões de Disco Rígido, SCSI - Small Computer Systems Interface, IDE (Integrated Drive Eletronics), Serial ATA, Sistema RAID, Instalação física, Configuração do sistema RAID, Instalação do sistema operacional, CD-ROM e Kit Multimídia, CD-ROM, HD DVD e Blu- Ray – Sucessores do DVD, Kit Multimídia, Placas de Som, Modems e Fax- Modems;
Barramentos – 2h
• ISA, EISA, VLB, PCI, AGP, PCI Express, Portas de Comunicação, Serial, Paralela, IrDA, USB, Firewire;
Memórias – 4h
• Memória Permanente, Aplicações das ROMs, Memória Volátil, Memória Virtual, BUS SIMM 30 - Single In Line Memory Module, SIMM 72 - Single In Line Memory Module, DIMM - Dual Inline Memory Module, SDR SDRAM, DDR SDRAM, DDR2 SDRAM, DDR3 SDRAM, Configuração da Memória, Memória Cachê, Expansão de Memória Cache, Memória do PC, Memória de Vídeo, Memória Flash, Cartões xD, Cartão SD, Cartões miniSD e microSD;
Dispositivos de Entrada e Saída – 2h
• O Monitor, Monitor LCD, Tipos de LCD, O Teclado, O Mouse, Impressoras, Tipos deImpressoras, Estabilizador, No-breaks, Tomada do Micro;
Aterramento – 2h
• A importância e os tipos de aterramento; Como medir;
As Ferramentas – 6h
• A Bancada, Roteiro de Montagem, Abrindo o Gabinete, Conexões Mecânicas, Espaçadores Plásticos, Parafusos de Fixação da Placa de CPU, Colocação das Memórias na Placa-Mãe, Instalando a Memória Dimm, Instalação do Processador, Processadores em Sockets ZIF, O Cooler do Processador;
Ligação dos Drives – 6h
• Fixação dos Drives e HD, Ligação do HD, Colocação das Placas Auxiliares, Ligação dos Cabos do HD, Alimentação dos Drives e HDs, Ligação dos Fios do Gabinete à Placa-Mãe, Key Lock e Power Led Conector (5 Pinos), Speaker Conector (4 Pinos), Instalando o conector USB, Instalando os conectores de áudio, Fonte de Alimentação, Jumpers, Finalizando a
Montagem;
Montagem e configuração – 64 h
• Setup, Preparando o HD, Para Formatar o HD, Instalando Outras Placas, Dicas de Manutenção, Procedimentos de Segurança, Localização dos Defeitos, Defeitos Sinalizados por Hardware, Defeitos Sinalizados por "Beeps", Defeitos Sinalizados por Mensagens, Defeitos Sinalizados por Software, Como Instalar Dois HDs, Cuidados com Seu Equipamento;
Redes de Computadores – 42h
• Introdução, Tipos de Aplicações, Topologia, Servidores, Arquitetura de Protocolos, Visão Geral do Modelo ISO OSI, Meios de Transmissão, Par Trançado, Cabo Coaxial, Fibras Óticas, Radio Difusão (wireless), Quadro Comparativo dos Meios de Transmissão, Interligando Segmentos de Rede Local, Repetidores, Pontes, Roteadores, Gateways;
Sistemas operacionais – 24h
• Windows NT / 2000 / 2003, Linux, Linux X Windows, instalação de softwares e antivírus;
Relações Interpessoais e Marketing Pessoal, Elaboração de curriculum e Entrevista de emprego – 36 horas
• Grupo x Equipe – a interação grupal e as regras de dinâmica do trabalho em equipe, suas características e suas conseqüências; Comunicação verbal x Comunicação não verbal; Excelência no atendimento ao cliente; Modelo de profissional; Ética; Competências dos Líderes; O processo de tomada de decisão; Objetivos de um currículum; Componentes básicos de um curriculum e modelos de currículos; Vestimenta para uma entrevista; Tipos de perguntas mais usadas e respostas esperadas ou recomendáveis; O que não fazer em uma entrevista.
2 ) AGENTE ADMINISTRATIVO:
200horas Serão duas turmas.
Iniciação Profissional horas/aula para cada turma – Elaboração de um currículo – 08 horas/aula
• Objetivos de um currículo;
• Modelos de currículos;
• Como elaborar um currículo;
• Linguagem adequada para a elaboração do currículo;
• O que não colocar no currículo;
• Formato e aparência do currículo;
• Com e para quem enviar.
Relações interpessoais e subjetividades – 10 horas/aula para cada turma
• O homem e seu universo, seus objetivos, características e carências, atitudes, comportamentos e interações;
• Os grupos na organização;
• A formação da percepção humana;
• A comunicação;
• O processo de tomada de decisões;
• O processo de liderança;
• A importância do feedback;
• Motivação;
• Auto-estima
Noções de etiqueta e marketing pessoal – 20 horas/aula para cada turma O que é etiqueta?
• Causando uma boa primeira impressão;
• Apresentações e cumprimentos;
• A apresentação pessoal;
• Como e o que deve conversar em sociedade e no trabalho;
• Como caminhar, sentar, ficar em pé, cumprimentar de forma correta e elegante;
• A arte de receber clientes e visitantes;
• Etiqueta à mesa de negócios;
• O que é marketing pessoal:
• A linguagem do corpo;
• Auto-conhecimento: virtudes e limitações;
• Os 4P’s;
• Adequação do comportamento aos diversos momentos;
• Vencendo barreiras e limites quanto ao marketing pessoal;
• Elegância, gestos e posturas corretas;
• O uso do telefone;
• Apresentação e comunicação em situações críticas;
• Hábitos que levam ao sucesso do marketing pessoal;
• Motivação e auto-estima;
• Como se comunicar bem.
Oratória – 12 horas/aula para cada turma
• Comunicação não-verbal;
• Cumprimentos;
• Como iniciar sua fala;
• Recursos;
• Exageros;
• Como finalizar sua fala;
• Exercícios práticos;
• A linguagem corporal;
• Vocabulário;
• Cronograma da fala;
• Como falar com a imprensa;
• Homenagens, agradecimentos, discursos, entregas de prêmios;
• Tribuna, microfone, câmera (como lidar).
Entrevista para emprego – 10 horas/aula para cada turma
• O que é entrevista;
• Qual o objetivo;
• O que saber sobre a empresa;
• Como encontrar informações sobre a empresa;
• Vestimenta para uma entrevista;
• Tipos de perguntas mais usadas e respostas esperadas ou recomendáveis;
• O que não fazer em uma entrevista;
• Atitudes que os entrevistadores avaliam;
• Pontualidade;
• Sinceridade.
Trabalho em equipe – 20 horas/aula para cada turma
• Relacionamento interpessoal;
• Definindo uma equipe;
• Comprometimento e envolvimento;
• Criatividade;
• Tipos de conflitos;
• Administrando conflitos;
• Negociação;
• Saber ouvir e falar;
• Responsabilidade;
• Transparência, liberdade e respeito;
• Valores e atitudes;
• Profissionalismo;
• Comunicação;
• Liderança;
• Auto-desenvolvimento e crescimento profissional;
• Medidores de Desempenho.
Conhecimentos sobre a Função e Atribuições de Agente Administrativo – 40 horas/aula por cada turma
• Noções básicas sobre CLT;
• Noções sobre folha de pagamento;
• Conhecimento dos espaços físicos, setores, produtos e história da empresa;
• Apresentação da política, regulamentos e estatuto funcional;
• Trabalho com agendamento;
• Rotinas de protocolo;
• Processos de organização administrativa;
• Redação comercial;
• Elaboração de ofícios, cartas, memorandos, declarações;
• Arquivo de documentos;
• Noções sobre processos de compra e venda, sistema de cobrança.
Obs.: Além dos conteúdos básicos indicados acima, outros temas poderão ser incluídos no desenvolvimento das atividades do Percurso Social Formativo.
Equipe de Coordenação
Alocação: A equipe ficará alocada junto à coordenação geral do projeto, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social, do Município de São Mateus – Estado do Espírito Santo.
3.5 - PERCURSO SOCIAL FORMATIVO
▪ Carga horária de 800 (oitocentas) horas-aula, que deve ser executada em 12 meses, durante 04 (quatro) turnos por semana (segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira), com intervalo às quartas-feiras;
▪ Em semanas com feriado, a reunião pedagógica não deverá acontecer e na quarta-feira acontecerá aula com atividades normais.
▪ Cada hora-aula deve ter a duração de 50 (cinqüenta) minutos;
▪ O turno terá 4 horas-aulas;
▪ A execução da carga horária será em ciclo único, com conteúdos formativos ministrados conjuntamente com os de natureza qualificadora.
▪ Número de Jovens = 100 (cem);
▪ Número de Turmas: 3 Turmas, sendo 1 turma com 34 Jovens e 2 turmas com 33 alunos;
▪ As aulas acontecerão, no turno da manhã com 01 turma e no turno da tarde com 02 turmas.
▪ Os jovens serão acompanhados em sua participação nas atividades desenvolvidas durante o Percurso Social Formativo, sendo comprovadas pelas respectivas fichas de presença da participação dos mesmos.
▪ O Processo de inserção e de restabelecimento do vínculo com o Ensino Formal dos jovens deverá ocorrer durante a execução do Percurso Social Formativo.
Durante o desenvolvimento do projeto, ressaltamos que os jovens selecionados, participantes do PROTEJO, receberão uma bolsa a título de auxílio, no valor de R$ 100,00(cem reais).
3.6 - BENEFÍCIO
A previsão do benefício é do recebimento de Bolsa, no valor de R$ 100,00 (Cem reais), para os 100 (cem) jovens, participantes do Projeto. Condicionada à assiduidade no projeto, conforme segue:
▪ Para fazer jus ao recebimento do benefício, o jovem deve ter uma freqüência mínima nas atividades desenvolvidas mensalmente, comprovando assiduidade;
▪ A porcentagem de freqüência será progressiva, conforme o quadro, devendo ser observada a presença na ‘Ficha de Xxxxxxxx’;
Meses do PSFO | Porcentagem mínima de assiduidade |
1º ao 3º mês | 60% (igual ou superior a sessenta por cento) |
4º ao 6º mês | 65% (igual ou superior a sessenta e cinco por cento) |
7º ao 12° mês | 75% (igual ou superior a setenta e cinco por cento) |
▪ Com a inclusão do jovem no Percurso Social Formativo e cadastramento no Sisprotejo, o pagamento do benefício será iniciado dois meses após o cadastramento, desde que gerado o Número de Inscrição Social – NIS e seja efetuada a devida avaliação;
▪ O Agente pagador do Projeto PROTEJO é o Banco Caixa (Caixa Econômica Federal);
▪ O pagamento será efetuado por meio de transferência direta de valores aos beneficiários, utilizando o Cartão Cidadão, personalizado com a logomarca do programa, nos 10 dias úteis finais do mês, de acordo com o calendário da Caixa.
4.0 - METODOLOGIA
A metodologia deve ser discutida e aprovada pela Coordenação, do Projeto PROTEJO. A linguagem deverá ser acessível no material didático fornecido.
5.0 - DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
A requisição para a prestação dos serviços será feita pela Coordenação do projeto PROTEJO.
6.0 - DO PREÇO
No preço cotado deverá ser incluída toda a despesa com mão-de-obra auxílio alimentação ou refeição, auxílio transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, taxas, inclusive da administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, em fim todos os componentes de custo dos serviços necessários a perfeita execução do objeto da licitação.
7.0 - FORMA E LOCAL DE ENTREGA
Os profissionais serão convocados a atuar assim que o projeto estiver implantado no Município de São Mateus/ES. Os materiais didáticos serão entregues conforme item 11.5 deste Termo de Referência. Conforme o Detalhamento do Projeto.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, na forma pré-estabelecida, neste Termo de Referência.
2. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao Contratante.
3. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal.
4. Realizar as suas despesas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados.
5. Prever e prover o pessoal necessário para garantira execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, faltas aos serviços, demissões e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente.
6. Atender ao imediato as solicitações do contratante quanto à substituição do pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços.
7. Responsabilizarem-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referências.
8. Exercer o controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de freqüência, descontando as faltas e os atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
9. Relatar ao Contratante toda e qualquer situação que caracteriza o descumprimento do item deste Termo de Referência.
10. Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato quando forem solicitados pelo Contratante.
11. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, apresentando mensalmente ao Município a comprovação de recolhimento do FGTS e INSS, referente à força de trabalho alocada as atividades objeto do contrato.
12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimadas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
13. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto a Contratantes ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
14. Manter os seus empregados informados quanto às normas disciplinares do contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização, manutenção e a segurança das instalações, inclusive quanto à salvaguarda de documentos considerados sigilosos.
15. Auxiliar no processo de seleção de 100(cem) jovens para participar do Percurso Social Formativo que será composto por uma análise de ficha cadastral, documentação e entrevista. Sendo que a Equipe de Coordenação, Acompanhamento e apoio, fará parte da Comissão de Seleção, bem como análise dos formulários de inscrição preenchidos, verificando se os candidatos atendem aos critérios do projeto PROTEJO.
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Disponibilizar o local adequado e os meios materiais necessários para a execução dos serviços.
2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
3. Notificar, por escrito, a Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4. Designar Comissão ou Servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preço.
5. Fornecer espaço físico e equipamentos para execução da seleção e do curso.
10.0 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços constantes no presente Contrato, em restrita obediência as especificações técnicas descritas nas condições estabelecidas.
2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado;
3. Fornecer para a realização do percurso Social – Formativo, material didático, certificados e materiais de apoio a cada participante do projeto a ser ministrado, que não sejam de obrigação do Contratante.
4. O monitoramento das ações da contratada será realizada pela coordenação do Projeto PROTEJO.
11.0 - OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
11.1 - Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
11.2 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
11.3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
11.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
11.5 - Os materiais didáticos (apostilas) antes de sua completa confecção quantitativa serão previamente analisados através de um modelo (esboço), pela equipe do Ministério da Justiça e pela Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.
11.6 - Além dos conteúdos básicos indicados neste Termo de Referência, outros temas poderão ser incluídos no desenvolvimento das atividades do Percurso Social Formativo.
Processo n º010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº010.323/2011, PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2011 da Prefeitura Municipal de São Mateus, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante Legal da empresa
Processo nº010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO IV
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Papel timbrado da empresa)
Processo nº010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório nº010.323/2011, Pregão Presencial nº 090/2011 da PMSM.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº 010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 090/2011, Processo nº 010.323/2011, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO DE EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR, da seguinte forma:
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR Unitário | VALOR TOTAL |
1.1. | mes | 12 | Contratação de Pessoa Jurídica para Coordenação, Acompanhamento e Apoio de Equipe Multiprofissional, para atuarem em capacitação de jovens do projeto PROTEJO, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), no Município de São Mateus/ES, em conformidade com as descrições contidas no Anexo I – Termo de Referência. | ||
1.2. | Und | 100 | Elaboração e produção de Material Didático conforme item 2.5 do Termo de Referência. Elaboração e Produção de todo material* correlato aos cursos (apostilas), a serem ministrados no projeto PROTEJO, para implementação do Percurso Social Formativo, conforme Detalhamento do Projeto. *Os materiais deverão ser avaliados pela equipe do Ministério da Justiça, e Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, para comprovação de atendimento as especificações do projeto. | ||
Valor Total |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: XXXXXX.
Validade da Proposta:
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Processo nº010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fones / Fax | |
Site Internet | |
Optante SIMPLES | SIM ( ) NÃO ( ) |
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Carteira de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa:
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Processo nº 010.323/2011 Pregão Presencial nº 090/2011 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXX
........... (qualificação), e a Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................., estabelecida na
..................................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.
(a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na
....................................................., tendo em vista o Pregão Presencial nº. 090/2011, e o Processo nº.010.323/2011 e outros, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 090/2011, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. O pagamento da importância relativa à execução dos serviços correrá por conta de Dotações Orçamentárias existente, já consignadas no vigente orçamento, assim discriminado:
0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
017010 – Secretaria Municipal de Defesa Social 06 – Segurança Pública
182 – Defesa Social
0056 – Coordenação da Defesa Civil
2.103 – Implantação e Manutenção do Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0400 - Convênios – (Ficha 1222)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete,combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos produtos.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A execução dos serviços será de forma parcelada, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
5.1.1. O início da prestação de serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
5.1.2. O serviço contratado, objeto deste edital será prestado de acordo com a necessidade da secretaria e disponibilidade dos recursos.
5.2. Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Edital, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante.
5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por portaria, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRS
(FGTS), Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
10.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
12.1. À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de São Mateus poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. A PMSM aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
13.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na
alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
13.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 131 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
13.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do contrato será fiscalizado por servidor nomeado por portaria, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
16.1 - Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
16.2 - Afixar cópia do TCAC (Anexo VIII) em local de ampla visibilidade e freqüentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
a) A copia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
16.3 - Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
16.4 - Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
16.5 - Garantir que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções.
16.6 - O descumprimento total ou parcial de quaisquer dos itens deste capítulo, sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas na cláusula 13ª.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 090/2011.
17.2 – A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
18.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
19.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Mateus, de de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
Município de São Mateus
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome Cargo Empresa
CONTRATADO
Nome: Nome:
CPF(MF): CPF(MF):
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2011
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Eu, (NOME COMPLETO), representante legal da Empresa (NOME DA EMPRESA), declaro, sob as penas da Lei, que os funcionários envolvidos na prestação de serviços, objeto do Contrato nº foram devidamente remunerados conforme estabelecido na CTPS, bem como que foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria e na legislação trabalhista nacional.
Declaro, ainda, que neste mês de (INDICAR O MÊS), não há nenhum funcionário, envolvido na prestação de serviços, em aviso prévio (se houver, indicar), demitido por justa causa/sem justa causa (se houver, indicar, listando, inclusive, os valores pagos a título de rescisão contratual e juntar comprovantes de depósito) ou que pediu rescisão do contrato de trabalho (se houver, indicar, listando, inclusive, os valores pagos a título de rescisão contratual e juntar comprovantes de depósito).
Por fim certificamos que cumpriremos todos os termos do TAC em anexo. São Mateus, de de 2011.
REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA