CONVITE PARA LICITAÇÃO
JOF - JOINT OPERATIONS FACILITY
CONVITE PARA LICITAÇÃO
Nº JOF-0156/2016
Levantamento dos dados de campo do Inventário Florestal Nacional no Estado de Pernambuco.
Projeto GCP/BRA/079/GFF
“Fortalecimento da Política Nacional de Apoio à Gestão Sustentável dos Recursos Florestais Brasileiros’”
Brasil
Seção 1. Carta Convite
Brasília, 16 de setembro de 2016.
Contratação de empresa ou instituição para a execução de serviços técnicos de levantamento dos dados de campo do Inventário Florestal Nacional no Estado de Pernambuco, conforme metodologia do IFN.
Prezado(a) Senhor(a),
Convidamos você a apresentar uma proposta para este Edital de Licitação (ITB) em relação ao assunto acima referido.
Este ITB inclui os seguintes documentos: Seção 1 – A presente Carta Convite
Seção 2 – Instruções aos Licitantes (incluindo Folha de Dados) Seção 3 – Cronograma de Requisitos e Especificações Técnicas Seção 4 – Formulário de Apresentação de Proposta
Seção 5 – Documentos que Comprovem a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante Seção 6 – Formulário de Apresentação de Proposta Técnica
Seção 7 – Formulário de Planilha de Preços
Seção 8 – Formulário de Garantia da Proposta –(Não Aplicável)
Seção 9 – Formulário de Garantia de Execução
Seção 10 – Formulário de Garantia de Pagamento Antecipado –(Não Aplicável)
Seção 11- Contrato para Serviços Profissionais, incluindo Termos e Condições Gerais
Sua oferta, composta de uma Proposta Técnica e de uma Planilha de Preços, juntas em um envelope lacrado, deve ser apresentada em conformidade com a Seção 2.
Solicitamos o envio de uma carta de reconhecimento para o seguinte endereço:
JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0156/2016
Casa das Nações Unidas no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
A carta deve ser recebida até as 17:00h do dia 14 de outubro de 2016. A carta deve informar se sua empresa tem a intenção de apresentar uma Proposta. Se esse não for o caso, agradecemos se puderem indicar o motivo, para nossos registros.
Caso necessite de qualquer esclarecimento, comunique-se com o contato identificado na Folha de Dados anexada para consultas sobre este ITB.
Esperamos receber sua Proposta e agradecemos antecipadamente por seu interesse nas nossas oportunidades de aquisição.
Cordialmente,
JOF - Joint Operations Facility Nações Unidas no Brasil
Seção 2: Instrução aos Licitantes
Definições
a) "Proposta" refere-se à resposta do licitante ao Edital de Licitação, incluindo o Formulário de Apresentação de Proposta, Proposta Técnica e Planilha de Preços e toda a documentação que lhe foi anexada, conforme exigido pelo ITB.
b) "Licitante" refere-se a qualquer pessoa jurídica que possa apresentar, ou que tenha apresentado, uma Proposta para o fornecimento de bens e para a prestação de serviços relacionados solicitados pela AGÊNCIA DA ONU.
c) "Contrato" refere-se ao instrumento legal que será firmado entre A Agência da ONU e o Licitante vencedor, todos os documentos a ele anexados, incluindo Termos e Condições Gerais (TCG) e Apêndices.
d) "País" refere-se ao país indicado na Folha de Dados.
e) "Folha de Dados” refere-se à parte das Instruções aos Licitantes utilizada para refletir as condições do processo de licitação que são específicas para os requisitos do ITB.
f) "Dia" refere-se ao dia do calendário.
g) “Bens" refere-se a qualquer produto, commodity, artigo, material, equipamento, bem ou mercadoria tangível solicitado pela AGÊNCIA DA ONU de acordo com este ITB.
h) "Governo" refere-se ao Governo do país em que os bens e serviços relacionados fornecidos/prestados especificados nos termos do Contrato serão entregues ou realizados .
i) "Instruções aos Licitantes" refere-se ao conjunto completo de documentos que fornece aos Licitantes todas as informações necessárias e explica os procedimentos a serem seguidos na preparação de sua Proposta.
j) "ITB" refere-se ao Edital de Licitação composto de instruções e referências preparado pela AGÊNCIA DA ONU com o objetivo de selecionar o melhor fornecedor ou prestador de serviços para satisfazer o requisito indicado no Cronograma de Requisitos e Especificações Técnicas.
k) “LOI” (Seção 1 do ITB) refere-se à Carta Convite enviada pela AGÊNCIA DA ONU aos Licitantes.
l) "Desvio material" refere-se a todo conteúdo ou característica da oferta que seja significativamente diferente de um aspecto ou requisito essencial do ITB e que (i) altere substancialmente o âmbito e a qualidade dos requisitos, (ii) limite os direitos da AGÊNCIA DA ONU e/ou as obrigações do proponente e (iii) afete negativamente a equidade e os princípios do processo de aquisição, por exemplo, comprometendo a posição competitiva de outros proponentes.
m) "Cronograma de Requisitos e Especificações Técnicas" refere-se ao documento incluído neste ITB como Seção 3, que relaciona os bens requisitados pela AGÊNCIA DA ONU, suas especificações, os serviços, atividades e tarefas relacionados a serem executados e outras informações pertinentes ao recebimento e à aceitação dos bens pela AGÊNCIA DA ONU.
n) "Serviços" refere-se a todo o escopo das tarefas relacionadas ou acessórias à realização ou entrega dos bens requeridos pela AGÊNCIA DA ONU no âmbito do ITB.
o) "Informações Suplementares ao ITB" refere-se a uma comunicação por escrito emitida pela AGÊNCIA DA ONU para potenciais Licitantes contendo esclarecimentos, respostas a consultas recebidas de potenciais Licitantes, ou alterações a serem feitas no ITB, a qualquer momento após a publicação do ITB, mas antes do prazo para a apresentação da Proposta.
A. GERAL
1. A AGÊNCIA DA ONU solicita, por meio deste, Propostas em resposta a este Edital de Licitação (ITB). Os Licitantes devem cumprir rigorosamente todos os requisitos deste ITB. Não podem ser feitas ou presumidas quaisquer alterações, substituições ou outras alterações às regras e disposições previstas neste ITB, a menos que estas sejam instruídas ou aprovadas por escrito pela AGÊNCIA DA ONU na forma de Informações Suplementares ao ITB.
2. A apresentação de uma Proposta será considerada um reconhecimento pelo Licitante de que todas as obrigações estipuladas por este ITB serão atendidas e de que, salvo indicação em contrário, o Licitante leu, entendeu e concordou com todas as instruções contidas neste ITB.
3. Qualquer Proposta apresentada será considerada como uma oferta pelo Licitante e não constitui nem implica a aceitação de qualquer Proposta pela Agência da ONU. A AGÊNCIA DA ONU não tem qualquer obrigação de celebrar um contrato com qualquer Licitante como resultado deste ITB.
4. A AGÊNCIA DA ONU adota uma política de tolerância zero em relação a práticas ilegais, incluindo fraude, corrupção, conluio, práticas antiéticas e obstrução. A AGÊNCIA DA ONU está comprometido com a prevenção, a identificação e a tomada de medidas em relação a todos os atos de fraude e práticas corruptas contra A Agência da ONU, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades da Agência da ONU. (Consulte xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XXXX_Xxxx_Xxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxx_XXXXX_xxxx_ 2011.pdf e xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/ para obter a descrição completa das políticas)
5. Ao responder a este ITB, A Agência da ONU requer que todos os Licitantes adotem uma conduta profissional, objetiva e imparcial, colocando sempre os interesses da Agência da ONU em primeiro lugar. Os Licitantes devem evitar estritamente conflitos com outros serviços ou com seus próprios interesses e devem agir sem consideração de trabalhos futuros. Todos os Licitantes para os quais for identificado um conflito de interesses serão desclassificados. Sem
limitação da generalidade do disposto acima, considera-se que os Licitantes e seus associados estão em conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de solicitação quando:
5.1 Estão, ou estiveram, associados a uma empresa ou a qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestação de serviços para a elaboração do projeto, do Cronograma de Requisitos e Especificações Técnicas, da análise e estimativa de custos e de outros documentos a serem utilizados para a aquisição dos bens e serviços relacionados neste processo de seleção;
5.2 Estiveram envolvidos na preparação e/ou na elaboração do programa/projeto relacionado aos bens e serviços relacionados solicitados no âmbito deste ITB, ou
5.3 São considerados em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido pela Agência da ONU ou a seu critério.
Em caso de qualquer dúvida na interpretação do que é potencialmente um conflito de interesses, os Licitantes devem divulgar sua condição aA Agência da ONU e buscar a confirmação por parte da Agência da ONU sobre a existência ou não de tal conflito.
6. Da mesma forma, as seguintes informações deverão ser divulgadas na Proposta:
6.1 Licitantes que são proprietários, sócios-proprietários, diretores, conselheiros, acionistas controladores ou funcionários graduados e têm como familiares funcionários da Agência da ONU envolvidos em funções de aquisição e/ou do Governo do país ou de qualquer Parceiro de Implementação recebedor de bens e serviços relacionados com este ITB e
6.4 Outras informações que possam levar a um conflito de interesses real ou plausível, conluio ou práticas de concorrência desleal.
A não divulgação dessas informações pode resultar na rejeição da Proposta.
7. A elegibilidade dos Licitantes cuja propriedade total ou parcial seja do Governo está sujeita a uma avaliação mais aprofundada pela Agência da ONU e à revisão de vários fatores, como possuir registro como entidade independente, o nível de propriedade/participação do Governo, recebimento de subsídios, missão, acesso a informações em relação a este ITB e outros fatores que possam levar a vantagem indevida em relação ao outros Licitantes e à eventual rejeição da Proposta.
8. Todos os Licitantes devem obedecer ao Código de Conduta do Fornecedor da Agência da ONU, que pode ser encontrado neste link: xxxx://xxx.xx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxx- of-conduct.pdf
B. CONTEÚDO DA PROPOSTA
9. Seções da Proposta
Os Licitantes devem preencher, assinar e enviar os seguintes documentos:
9.1 Formulário de Carta de Apresentação para Envio da Proposta (ver Seção 4 do ITB);
9.2 Documentos que Comprovem a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante (ver Seção 5 do ITB);
9.3 Proposta Técnica (ver formato prescrito na Seção 6 do ITB);
9.4 Planilha de Preços (ver formato prescrito na Seção 7 do ITB);
9.5 Garantia da Proposta, se aplicável (se solicitado e conforme indicado no nas DS nº 9-11, ver formato prescrito na Seção 8 do ITB);
9.6 Eventuais anexos e/ou apêndices da Proposta (incluindo todos aqueles especificados na Folha de Dados)
10. Esclarecimento da Licitação
10.1 Os Licitantes poderão solicitar esclarecimentos a respeito de qualquer um dos documentos do ITB até o número de dias indicado na Folha de Dados (DS nº 16) antes da data de apresentação da Proposta. Todos os pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito, via correio ou por meio eletrônico para o endereço da Agência da ONU indicado na Folha de Dados (DS nº 17). A AGÊNCIA DA ONU enviará uma resposta por escrito por meio eletrônico e enviará cópias da resposta (incluindo uma explicação sobre a consulta, mas sem identificar a fonte de consulta) a todos os Licitantes que tenham prestado confirmação de sua intenção de apresentar uma Proposta.
10.2 A AGÊNCIA DA ONU fará todos os esforços para fornecer tais esclarecimentos de forma rápida, mas qualquer atraso na resposta não implicará em obrigação por parte da Agência da ONU de prorrogar o prazo para apresentação da Proposta, a menos que A Agência da ONU considere tal prorrogação justificada e necessária.
11. Alterações na Licitação
11.1 A qualquer tempo antes do prazo final para a entrega da Proposta, A Agência da ONU poderá, por qualquer motivo, como em resposta a um esclarecimento solicitado por um Licitante, modificar o ITB na forma de uma Informação Suplementar ao ITB. Todos os Licitantes interessados serão notificados, por escrito, de todas as alterações/emendas e instruções adicionais por meio de Informações Suplementares ao ITB e pelo método especificado na Folha de Dados (DS Nº 18).
11.2 A fim de oferecer aos potenciais Licitantes um prazo razoável para considerar as alterações na preparação de sua Proposta, A Agência da ONU poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a entrega de Propostas, caso a natureza da alteração ao ITB justifique tal extensão.
C. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
12. Custo
O Licitante arcará com todos e quaisquer custos relacionados com a preparação e/ou apresentação da proposta, independentemente de sua Proposta ser selecionada ou não. A AGÊNCIA DA ONU não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de aquisição.
13. Idioma
A Proposta, bem como toda e qualquer correspondência relacionada trocada entre o Licitante e A Agência da ONU, deverá ser redigida no idioma(s) especificado(s) na Folha de Dados (DS Nº 4). Qualquer material impresso fornecido pelo Licitante escrito em um idioma diferente do idioma indicado na Folha de Dados deverá ser acompanhado de uma tradução para o idioma de preferência indicado na Folha de Dados. Para fins de interpretação da Proposta, e em caso de discrepância ou inconsistência no significado, a versão traduzida para o idioma preferido prevalecerá. Após a celebração de um contrato, o idioma do contrato será adotado no relacionamento entre o fornecedor e A Agência da ONU.
14. Formulário de Envio de Proposta
O Licitante deverá apresentar o Formulário de Apresentação de Proposta utilizando o formato previsto na Seção 4 deste ITB.
15. Formato e Conteúdo da Proposta Técnica
Salvo disposição em contrário na Folha de Dados (DS nº 28), o Licitante deverá estruturar a Proposta Técnica da seguinte forma:
15.1 Experiência da empresa/organização – esta seção deve fornecer detalhes sobre a estrutura de gestão da organização, capacidade/recursos organizacionais e experiência da organização/empresa, a lista de projetos/contratos (tanto concluídos quanto em andamento, tanto nacionais quanto internacionais) relacionados ou de natureza semelhante às exigências do ITB, capacidade de produção da fábrica (se o Licitante for um fabricante), autorização do fabricante dos bens (se o Licitante não for um fabricante) e prova de estabilidade financeira e adequação dos recursos para realizar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços relacionados requisitados pelo ITB (consulte a Cláusula 18 e DS Nº 26 para obter mais detalhes). O mesmo se aplica a qualquer outra entidade participante do ITB, como joint ventures ou consórcios.
15.2 Especificações Técnicas e Plano de Implementação – esta seção deve apresentar a resposta do Licitante ao Cronograma de Requisitos e Especificações Técnicas, identificando os componentes específicos propostos, como cada um dos requisitos será cumprido ponto por ponto, fornecendo a especificação detalhada e a descrição dos bens necessários, projetos e desenhos (quando necessário), características essenciais de desempenho, identificando os trabalhos/partes do trabalho que serão terceirizados, uma lista dos principais subcontratados e demonstrando como a proposta atende ou excede os requisitos, assegurando , ao mesmo tempo, a adequação da proposta às condições locais e ao restante do ambiente operacional do projeto durante toda a vida útil dos bens fornecidos. Detalhes da proposta técnica devem ser definidos e apoiados por um Calendário de Implementação, incluindo Cronograma de Transporte e Entrega, quando necessário, que esteja dentro do período de duração do contrato, conforme especificado na Folha de Dados (DS nos. 29 e 30).
Os Licitantes devem estar plenamente cientes de que os bens e serviços relacionados solicitados pela Agência da ONU podem ser transferidos, imediatamente ou no futuro,
pela Agência da ONU para parceiros do Governo ou para uma entidade designada por este último, de acordo com as políticas e os procedimentos da Agência da ONU. Todos os candidatos devem, portanto, apresentar os seguintes documentos em suas propostas:
a) Declaração a respeito da necessidade de licenças de importação ou exportação para os bens a serem adquiridos ou para os serviços a serem prestados, incluindo eventuais restrições no país de origem, natureza do uso ou uso duplo dos bens ou serviços, incluindo qualquer disposição aos usuários finais;
b) Confirmação de que o Licitante obteve licença dessa natureza no passado e tem expectativa de obter todas as licenças necessárias, caso sua proposta seja considerada a mais adequada e
c) Documentação completa, informações e declaração de todos os bens classificados ou que possam ser classificados como “Produtos Perigosos”.
15.3 Estrutura de Gestão e Pessoal Chave – Esta seção deve incluir o curriculum vitae completo (CV) do pessoal-chave que será encarregado de apoiar a implementação da proposta técnica, definindo claramente os seus papéis e responsabilidades. Os CVs devem estabelecer competência e demonstrar qualificações em áreas relevantes para as exigências do presente ITB.
Em conformidade com esta seção, o Licitante assegura e confirma aA Agência da ONU que o pessoal indicado está disponível para cumprir com as exigências do contrato durante a sua vigência plena indicada. Se qualquer uma das pessoas-chave se tornar indisponível posteriormente, exceto por razões inevitáveis, como morte ou doença, entre outras possibilidades, A Agência da ONU reserva-se o direito de considerar a Proposta inadequada. Qualquer substituição deliberada de pessoal decorrente de motivos de força maior, incluindo atraso na implementação do projeto de programa não por culpa da Licitante, deverá ser feita apenas com a aceitação da Agência da ONU da justificativa de substituição e com aprovação pela Agência da ONU da qualificação do substituto, que deve ter credenciais iguais ou superiores às da pessoa substituída.
15.4 Quando a Folha de Dados exige a apresentação da Garantia de Proposta, a Garantia de Proposta deve ser incluída juntamente com a Proposta Técnica.— A Garantia de Proposta poderá ser rejeitada pela Agência da ONU, com consequente rejeição da Proposta, no caso de qualquer uma das seguintes condições ou de qualquer combinação delas:
a) Se o Licitante retirar sua oferta durante o período da Validade da Proposta especificado na Folha de Dados (DS nº 11) ou
b) Se o valor da Garantia de Proposta for menor que o exigido pela Agência da ONU, conforme indicado na Folha de Dados (DS nº 9) ou
c) Caso o Licitante vencedor deixe de:
i. assinar o Contrato após concessão pela Agência da ONU;
ii. cumprir com a variação de requisitos da Agência da ONU, conforme a Cláusula 35 do ITB ou
iii. fornecer Garantia de Execução, seguros, ou outros documentos que A Agência da ONU venha a exigir, como condição para efetivar o contrato que pode ser concedido ao Licitante.
16. Planilha de Preços
A Planilha de Preços deverá ser elaborada utilizando o formulário padrão anexo (Seção 7). Ela deve listar todos os componentes de custo importantes associados aos bens e serviços relacionados, bem como a discriminação pormenorizada desses custos. Todos os bens e serviços descritos na Proposta Técnica devem ser cotados separadamente em correspondência direta. Qualquer produto ou atividade descrito na Proposta Técnica mas não cotado na Planilha de Preços será considerado incluído nos preços dos itens ou atividades, bem como no preço total final da proposta.
17. Moedas
Todos os preços devem ser cotados na moeda indicada na Folha de Dados (DS nº 15). No entanto, quando Propostas forem cotadas em moedas diferentes , para fins de comparação da Licitação:
17.1 A AGÊNCIA DA ONU irá converter a moeda utilizada na Proposta para a moeda preferida da Agência da ONU, de acordo com a taxa de câmbio operacional das Nações Unidas vigente no último dia de apresentação de Propostas e
17.2 Caso a Proposta considerada mais adequada aos requisitos do ITB seja cotada em uma moeda diferente da moeda preferida de acordo com a Folha de Dados (DS nº 15), A Agência da ONU reserva-se o direito de adjudicar o contrato no moeda de preferência da Agência da ONU , utilizando o método de conversão especificado acima.
18. Documentos que Comprovam a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante
18.1 O Licitante deverá apresentar prova documental de seu status como um fornecedor elegível e qualificado, utilizando os formulários disponibilizados na Seção 5, Formulários de Informação do Licitante. Para que um contrato seja celebrado com um Licitante, suas qualificações devem ser documentadas de modo a cumprir com as exigências da Agência da ONU. Isso inclui, mas não se limita a:
a)Que, no caso de um Licitante que ofereça o fornecimento de bens nos termos do Contrato que não tenham sido fabricados ou produzidos pelo Licitante, o Licitante tenha sido devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos bens a fornecer os bens no país de destino final;
b) Que o Licitante tem a capacidade financeira, técnica e de produção necessária para executar o Contrato e
c) Que, na medida do conhecimento do Licitante, este não está incluído na Lista 1267 das Nações Unidas ou na Lista de Inelegibilidade da ONU, nem em toda e qualquer lista de fornecedores suspensos e banidos da Agência da ONU.
18.2 Propostas apresentadas por 2 (dois) ou mais Licitantes serão todas rejeitadas pela Agência da ONU se for detectado que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias:
a) os Licitantes têm pelo menos um sócio controlador, diretor ou acionista em comum, ou
b) qualquer um dos Licitantes recebe ou recebeu algum subsídio direto ou indireto do(s) outro(s), ou
c) os Licitantes têm o mesmo representante legal para os fins deste ITB, ou
d) os Licitantes têm uma relação entre si, diretamente ou através de terceiros em comum, que os coloca em uma posição que possibilita ter acesso a informações sobre a Proposta, ou exercer influência sobre a Proposta, de outro Licitante em relação a este processo de ITB;
e) os Licitantes são subcontratados nas Propostas um do outro, ou o subcontratado de uma proposta também envia outra Proposta em seu nome como Licitante principal, ou
f) um perito proposto na oferta de um Licitante participa de mais de uma Proposta recebida por este processo de ITB. Esta condição não se aplica a empresas subcontratadas incluídas em mais de uma Proposta.
19. Joint Venture, Consórcio ou Associação
Se o Licitante é um grupo de pessoas jurídicas que formam ou formaram uma joint venture, um consórcio ou uma associação, no momento da apresentação da Proposta, estas devem confirmar em sua Proposta que: (i) designaram uma parte para atuar como entidade principal, devidamente investida de autoridade para vincular os membros da joint venture solidariamente, e isso deve ser devidamente comprovado por meio de um Contrato devidamente autenticado entre as pessoas jurídicas, que deve ser enviado juntamente com a Proposta e (ii) se o contrato lhes for adjudicado, este deve ser celebrado, por e entre A Agência da ONU e a entidade principal designada, que deve agir por e em nome de todas as entidades que compõem a joint venture.
Após o envio da Proposta aA Agência da ONU, a entidade principal identificada como representante da joint venture não deve ser alterada sem o prévio consentimento por escrito da Agência da ONU. Além disso, nem a entidade principal, nem as entidades integrantes da joint venture podem:
a) Apresentar outra Proposta, nem de maneira independente, nem
b) Como entidade principal ou entidade membro de outra joint venture que tenha apresentado outra Proposta .
A descrição da organização do consórcio/joint venture /associação deve definir claramente o papel que se espera de cada entidade na joint venture para cumprir com as exigências do ITB, tanto na licitação quanto no Contrato de Joint Venture. Todas as entidades que compõem a joint venture estão sujeitas a avaliação de elegibilidade e qualificação pela Agência da ONU.
Quando uma joint venture apresenta seu histórico e experiência em um empreendimento semelhante ao exigido no ITB, ela deve apresentar tais informações da seguinte maneira:
a) Aqueles que foram realizados em conjunto pela joint venture e
b) Aqueles que foram realizados pelas entidades individuais da joint venture que estará envolvida no desempenho dos serviços definidos no ITB.
Contratos anteriores cumpridos por especialistas individuais que trabalham independentemente, mas que estão permanentemente ou estiveram temporariamente associados a qualquer das empresas-membro não podem ser citados como experiência da joint
venture ou de seus membros, devendo apenas ser citados pelos próprios especialistas na apresentação de suas credenciais individuais.
Se a proposta de uma joint venture for considerada pela Agência da ONU a Proposta mais adequada, que oferece a melhor relação custo-benefício, A Agência da ONU adjudicará o contrato à joint venture, em nome de sua entidade principal designada, que deverá assinar o contrato por e em nome de todas as entidades participantes.
20. Proposta alternativa
Salvo disposição em contrário na Folha de Dados (DS nº. 5 e 6), propostas alternativas não serão consideradas. Nos casos em que forem cumpridas as condições para sua aceitação, ou quando justificativas forem claramente definidas, A Agência da ONU reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base em uma proposta alternativa.
21. Período de validade
21.1 A Proposta permanecerá válida pelo período especificado na Folha de Dados (DS nº 8), com início na data limite de submissão, também indicada na Folha de Dados (DS nº 21). Propostas válidas por um período mais curto serão imediatamente rejeitadas pela Agência da ONU e consideradas inadequadas aos termos do edital.
21.2 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período de validade da Proposta, A Agência da ONU poderá solicitar aos Licitantes que estendam o período de validade da sua proposta. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito e serão consideradas parte integrante da Proposta.
22. Conferência dos Licitantes
Quando apropriado, uma conferência de Licitante será realizada em data, hora e local especificados na Folha de Dados (DS nº 7). Todos os Licitantes são encorajados a participar. O não comparecimento, no entanto, não implicará na desclassificação do Licitante interessado. A Ata da conferência dos Licitantes será publicada no site da Agência da ONU ou distribuída para as empresas individuais que se inscreveram ou manifestaram interesse no contrato, tenham elas participado ou não da conferência. Nenhuma afirmação verbal feita durante a conferência modificará os termos e condições do ITB, a menos que tal afirmação seja registrada especificamente na Ata da Conferência ou enviada/postada como uma alteração na forma de Informação Suplementar ao ITB.
D. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS
23. Apresentação
23.1 A Proposta Técnica e a Planilha de Preços devem obrigatoriamente ser apresentadas em conjunto e seladas em um único envelope, entregue pessoalmente, por correio ou por método eletrônico de transmissão. Se a apresentação da Proposta não for realizada por
meio eletrônico, a Proposta Técnica e a Planilha de Preços devem estar seladas em um único envelope, cujo lado externo deve:
a) Conter o nome do Licitante;
b) Estar endereçado aA Agência da ONU, conforme especificado na Folha de Dados (DS nº 20) e
c) Conter um aviso para não que não seja aberta antes da hora e data para a abertura de Propostas, conforme especificado na Folha de Dados (DS nº 24).
Se o envelope não estiver lacrado e rotulado conforme as exigências, o Licitante deverá assumir a responsabilidade pelo extravio ou pela abertura prematura da Proposta devido à falha do licitante em lacrar e preencher o envelope adequadamente.
23.2 Os Licitantes devem apresentar suas Propostas da forma especificada na Folha de Dados (DS nos. 22 e 23). Quando houver previsão de que a Proposta fique em trânsito por mais de 24 horas, o Licitante deve tomar providências para que seja fornecido o tempo necessário para cumprir o prazo da Agência da ONU para a apresentação. A AGÊNCIA DA ONU deve indicar para seu registro que a data e hora oficial de recebimento da Proposta é a data e a hora real em que a referida Proposta chegou fisicamente nas instalações da Agência da ONU indicadas na Folha de Dados (DS nº 20).
23.3 Os Licitantes que apresentarem Propostas por correio ou entregues em mãos deverão anexar o original e cada cópia da Proposta em envelopes separados e lacrados, devidamente identificado um dos envelopes como "Proposta Original" e os demais como ”Cópia da Proposta”. Os dois envelopes, consistindo de original e cópias, deverão, então, ser lacrados dentro de um envelope externo. O número de cópias necessárias deverá estar de acordo com o especificado na Folha de Dados (DS nº 19). Em caso de qualquer discrepância entre o conteúdo da "Proposta Original" e da “Cópia da Proposta", o conteúdo do original prevalecerá. A versão original da Proposta deverá ser assinada ou rubricada pelo Licitante ou pela(s) pessoa(s) devidamente autorizada(s) a comprometer o Licitante em cada página. A autorização deve ser comunicada por meio de um documento que comprove que tal autorização foi concedida pelo mais alto funcionário da empresa ou por meio de uma Procuração anexada à Proposta.
23.4 Os Licitantes devem estar cientes de que o mero ato de apresentação de uma Proposta, por si só, implica que o Licitante aceita os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU, conforme anexado neste documento na forma da Seção 11.
24. Prazo para entrega da Proposta e Propostas Tardias
A Proposta deve ser recebida pela Agência da ONU no endereço e até a data e o horário especificados na Folha de Dados (DS nº 20 e 21).
A AGÊNCIA DA ONU não irá considerar qualquer Proposta recebida após o prazo para apresentação de Propostas. As Propostas recebidas pela Agência da ONU após o prazo para a entrega de Propostas serão declaradas atrasadas, e serão rejeitadas e devolvidas ao Licitante sem serem abertas.
25. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas
25.1 Os Licitantes têm responsabilidade exclusiva por tomar medidas para examinar cuidadosamente e em detalhes a total coerência de sua Proposta com os requisitos do ITB, tendo em mente que as deficiências materiais na prestação de informações solicitadas pela Agência da ONU, ou a falta de clareza na descrição dos bens e serviços relacionados a serem prestados, podem resultar na rejeição da Proposta. O Licitante deverá assumir toda responsabilidade em relação a interpretações ou conclusões errôneas tomadas pelo Licitante na compreensão do ITB a partir do conjunto de informações fornecido pela Agência da ONU.
25.2 O Licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua Proposta depois desta ter sido apresentada por meio do envio de um aviso por escrito de acordo com a Cláusula 23 do ITB, devidamente assinada por um representante autorizado, e deverá incluir uma cópia da autorização (ou uma Procuração) . A substituição ou a modificação correspondente da Proposta deve acompanhar a respectiva notificação por escrito. Todas as notificações devem ser recebidas pela Agência da ONU antes da data limite para apresentação de Propostas e devem apresentadas de acordo com a Cláusula 23 (com exceção das notificações de retirada, que não necessitam de cópias). Os respectivos envelopes deverão ser claramente identificados com as palavras "RETIRADA”, ”SUBSTITUIÇÃO” ou “MODIFICAÇÃO”.
25.3 As Propostas para as quais for solicitada a retirada serão devolvidas fechadas aos Licitantes.
25.4 Nenhuma Proposta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo para entrega da proposta e a expiração do prazo de validade da Proposta especificado pelo Licitante no Formulário de Apresentação de Proposta ou em qualquer prorrogação deste prazo.
26. Abertura das Propostas
A AGÊNCIA DA ONU abrirá a Proposta na presença de um comitê ad hoc formado pela Agência da ONU, composto por pelo menos dois (2) membros. Se o envio eletrônico for permitido, quaisquer procedimentos específicos para abertura de Propostas eletrônicas serão conforme especificado na Folha de Dados (DS nº 23).
Os nomes dos Licitantes, modificações, retiradas, a condição de etiquetas/selos do envelope, o número de pastas/arquivos e quaisquer outros detalhes considerados necessários pela Agência da ONU serão anunciados na abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada na fase de abertura, exceto por apresentação tardia; neste caso, a Proposta será devolvida fechada ao Licitante.
27. Confidencialidade
As informações relativas ao exame, avaliação e comparação das Propostas e a recomendação de adjudicação do contrato não serão divulgadas aos Licitantes ou a quaisquer outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, mesmo após a publicação da adjudicação do contrato.
Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar A Agência da ONU no exame, na avaliação e na comparação das Propostas pode, por decisão da Agência da ONU, resultar na rejeição de sua proposta.
Caso um Licitante não seja o vencedor, este poderá solicitar uma reunião com A Agência da ONU para obter maiores informações. O objetivo da reunião é discutir os pontos fortes e fracos da Proposta do Licitante, a fim de auxiliar o Licitante na melhoria da proposta apresentada aA Agência da ONU. Não haverá discussão sobre o conteúdo de outras propostas ou sobre como estas se comparam com a Proposta enviada pelo Licitante.
E. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
28. Exame preliminar da Proposta
A AGÊNCIA DA ONU examinará a Proposta para determinar se ela está completa em conformidade com os requisitos mínimos de documentação, se os documentos foram devidamente assinados, se o Licitante está na lista de terroristas e de financiadores do terrorismo do Comitê 1267/1989 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e na lista de fornecedores suspensos e banidos da Agência da ONU e se a Proposta está, de modo geral, adequada, entre outros indicadores que podem ser utilizados nesta fase. A AGÊNCIA DA ONU poderá rejeitar qualquer Proposta nesta fase.
29. Avaliação da Proposta
29.1 A AGÊNCIA DA ONU examinará a Proposta a fim de confirmar que todos os termos e condições incluídos nos Termos e Condições Gerais da Agência da ONU e nas Condições Especiais tenham sido aceitos pelo Licitante, sem qualquer desvio ou reserva.
29.2 A equipe de avaliação irá analisar e avaliar as Propostas com base de sua adequação ao Cronograma de Requisitos e às Especificações Técnicas, bem como a quaisquer outros documentos fornecidos, aplicando o procedimento indicado na Folha de Dados (DS Nº 25). Absolutamente nenhuma mudança pode ser feita pela Agência da ONU nos critérios após o recebimento de todas as Propostas.
29.1 A AGÊNCIA DA ONU reserva-se o direito de realizar um exercício de pós-qualificação, com o objetivo de determinar, para sua satisfação, a validade das informações fornecidas pelo Licitante. Tal pós-qualificação deverá ser devidamente documentada e, entre os itens que podem ser indicados na Folha de Dados (DS Nº 33), pode incluir, mas não deve limitar-se a, toda e qualquer combinação dos seguintes elementos:
a) Verificação da precisão, exatidão e autenticidade das informações fornecidas pelo licitante sobre os documentos legais, técnicos e financeiros apresentados;
b) Validação do grau de conformidade com os requisitos do ITB e com os critérios de avaliação com base no que tenha sido apurado, até o momento, pela equipe de avaliação;
c) Investigação e verificação de referências junto a entidades governamentais com jurisdição sobre o licitante ou a qualquer outra entidade que tenha feito negócios com o licitante;
d) Investigação e verificação de referências com clientes anteriores sobre a qualidade do cumprimento de contratos concluídos anteriormente ou em andamento;
e) Inspeção física das instalações, da fábrica, das filiais do licitante ou de outros lugares pertinentes para os negócios do licitante, com ou sem aviso prévio ao licitante;
f) Teste e amostragem de bens concluídos semelhantes aos requisitados pela Agência da ONU, quando disponíveis e
g) Outros meios que A Agência da ONU possa considerar adequados, em qualquer etapa do processo de seleção, antes da adjudicação do contrato.
30. Esclarecimento da Licitação
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, A Agência da ONU poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Licitante um esclarecimento de sua Proposta.
A solicitação da Agência da ONU por esclarecimentos e a resposta do Licitante deverão ser realizadas por escrito. Não obstante a comunicação escrita, não deverá ser solicitada, oferecida ou permitida qualquer alteração nos preços ou no conteúdo da Proposta, exceto para prestar esclarecimentos e para confirmar a correção de eventuais erros aritméticos detectados pela Agência da ONU na avaliação da Proposta, de acordo com a Cláusula 35.
Qualquer esclarecimento não solicitado apresentado por um Licitante em relação a sua Proposta, que não seja fornecido em resposta a um pedido da Agência da ONU, não será levado em consideração durante a análise e a avaliação da Proposta.
31. Adequação da Proposta
A determinação pela Agência da ONU da adequação de uma Proposta será baseada no conteúdo da própria Proposta.
Uma Proposta substancialmente adequada é aquela que está em conformidade com todos os termos, condições e especificações do ITB, sem qualquer desvio material, reserva ou omissão.
Se uma Proposta não for substancialmente adequada, ela será rejeitada pela Agência da ONU, não podendo ser posteriormente adequada pelo Licitante por meio da correção do desvio material, da reserva ou da omissão.
32. Não conformidades, erros sanáveis e omissões
32.3 Desde que uma proposta seja substancialmente adequada, A Agência da ONU poderá relevar quaisquer não conformidades ou omissões na Proposta que, na opinião da Agência da ONU, não constituam desvio material.
32.4 Desde que a Proposta seja substancialmente adequada, A Agência da ONU poderá solicitar que o Licitante apresente a documentação ou as informações necessárias, dentro de um
período razoável de tempo, para retificar não conformidades não materiais ou omissões na Proposta relacionadas a requisitos de documentação. Tal omissão não deverá ser relacionada a qualquer aspecto do preço da Proposta. A falha do Licitante em atender ao pedido poderá resultar na rejeição de sua Proposta.
32.5 Caso a proposta seja substancialmente adequada, A Agência da ONU irá corrigir erros aritméticos da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o total do item obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o total do item será corrigido, a menos que, na opinião da Agência da ONU, exista um erro óbvio de ponto decimal no preço unitário; neste caso, o total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
b) se houver um erro em um total correspondente à adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido e
c) se houver discrepância entre palavras e números, o valor por extenso prevalecerá, salvo se o montante expresso em palavras estiver relacionado a um erro aritmético; neste caso, o montante em algarismos prevalecerá sujeito ao disposto acima.
32.6 Se o Licitante não aceitar a correção dos erros realizada pela Agência da ONU, sua proposta será rejeitada.
F. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
33. Direito de aceitar, rejeitar ou considerar inadequadas uma ou todas as Propostas
33.1 A AGÊNCIA DA ONU reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, de considerar uma ou todas as Propostas inadequadas e de rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação de informar o(s) Licitante(s) afetado(s) dos motivos para a ação da Agência da ONU. Além disso, A Agência da ONU não está obrigado a adjudicar o contrato à proposta de preço mais baixo.
33.2 A AGÊNCIA DA ONU deve também verificar, e rejeitar imediatamente a respectiva Proposta, se os licitantes estiverem na Lista Consolidada das Nações Unidas de indivíduos e entidades com a associação a organizações terroristas, na Lista de Fornecedores Suspensos ou Banidos da Lista de Fornecedores da Divisão de Aquisições do Secretariado da ONU, na Lista de Inelegibilidade da ONU e em outras listas que venham a ser estabelecidas ou reconhecidas pela política da Agência da ONU sobre Sanções a Fornecedores. (Consulte xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_ protest/)
34. Critérios de Adjudicação
Antes da expiração do prazo de validade da Proposta, A Agência da ONU adjudicará o contrato ao Licitante qualificado e elegível que for considerado adequado às exigências do Cronograma
de Requisitos e da Especificação Técnica e que tenha oferecido o menor preço (Ver DS Nº 32).
35. Direito de alterar requisitos no momento da adjudicação
No momento da adjudicação do Contrato, A Agência da ONU reserva-se o direito de alterar a quantidade de bens e/ou serviços relacionados, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e condições.
36. Assinatura do contrato
No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do Contrato, o Licitante vencedor deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo a Agência da ONU.
A falha do Licitante vencedor em cumprir com os requisitos da Seção F.3 do ITB e esta disposição constituem motivo suficiente para anulação da adjudicação e rejeição da Garantia de Proposta, se houver. Neste caso, A Agência da ONU poderá adjudicar o Contrato para o licitante com a segunda Proposta nominal mais alta ou lançar um novo edital de Licitação.
37. Garantia de Execução
Uma garantia de execução, se solicitada, deverá ser fornecida no valor e na forma prevista na Seção 9 e dentro do prazo indicado na Folha de Dados (DS nº 14), conforme aplicável. Nos casos em que uma Garantia de Execução for solicitada, a apresentação do referido documento e a confirmação de sua aceitação pela Agência da ONU, serão condição para a efetividade do Contrato que será firmado entre o Licitante vencedor e A Agência da ONU.
38. Garantia Bancária para Pagamento Antecipado
Exceto quando os interesses da Agência da ONU assim o exigirem, é preferência da Agência da ONU não fazer qualquer pagamento antecipado em relação a contratos (ou seja, pagamentos sem o prévio recebimento dos produtos). Caso o Licitante solicite um pagamento antecipado após a assinatura do contrato, se tal solicitação for devidamente aceita pela Agência da ONU e se o referido pagamento antecipado for superior a 20% do preço total da Proposta ou exceder o montante de US$ 30.000, A Agência da ONU exigirá que o licitante a envie uma Garantia Bancária no mesmo valor do pagamento antecipado. A garantia bancária para pagamento antecipado deverá ser fornecida na forma prevista na Seção 10.
39. Protesto do fornecedor
Instruções para Licitantes FOLHA DE DADOS
Os seguintes dados para o fornecimento de bens e serviços relacionados complementam/suplementam
as disposições das Instruções para Licitantes. Em caso de conflito entre as Instruções para Licitantes e a Folha de Dados, as disposições da Folha de Dados prevalecerão.
DS Nº | Ref. Cruzada para Instruções | Dados | Instruções/requisitos específicos |
1 | Título do Projeto: | Projeto GCP/BRA/079/GFF- “Fortalecimento da Política Nacional de Apoio à Gestão Sustentável dos Recursos Florestais Brasileiros” | |
2 | Título dos bens/serviços/trabalho requisitado: | Levantamento dos dados de campo do Inventário Florestal Nacional no Estado de Pernambuco, conforme metodologia do IFN. | |
3 | País: | Brasil | |
4 | C.13 | Idioma da Proposta: | x Inglês x Português |
5 | C.20 | Condições para envio de Proposta para partes ou subpartes dos requisitos totais | x Não permitido |
6 | C.20 | Condições para envio de proposta alternativa | x Não será considerada. |
7 | C.22 | Uma conferência prévia será realizada: | Hora: 11:00h Data: 26 de setembro de 2016 Local: por meio de Skype (Vide aviso de Audiência publicado no Portal de Compras) O ponto focal para esta conferência prévia será: Telefone: x00 (00) 0000-0000 |
8 | C.21.1 | Período de Validade da Proposta a partir da data de apresentação | x 120 dias |
9 | B.9.5 C.15.4 b) | Garantia de Proposta | Não Aplicável |
10 | B.9.5 | Formas aceitáveis de Garantia da Proposta | Não Aplicável |
11 | B.9.5 C.15.4 a) | Validade da Garantia Bancária | Não Aplicável |
12 | Pagamento antecipado após assinatura do contrato | X Não permitido | |
13 | Indenização | X Será imposta nas seguintes condições: Percentagem do preço do contrato por dia de atraso: 0,5% ao dia até o limite de 30 dias Número máximo de dias de atraso: 30 dias Depois desse prazo, o PNUD poderá rescindir o contrato. | |
14 | F.37 | Garantia de Execução | ☒ Requerida Valor: 5% do valor total do contrato Forma: Fiança bancária |
15 | C.17 C.17.2 | Moeda preferencial da Proposta e método de conversão de moedas | x Dólar americano (USD) x Moeda local (Real) Data de referência para determinação da taxa de câmbio operacional da ONU: outubro de 2016 xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxX ates.aspx |
16 | B.10.1 | Prazo para envio de solicitações de esclarecimentos/perguntas | 27 DE SETEMBRO DE 2016 Eventuais atrasos na resposta não poderão ser utilizados como justificativa para extensão do prazo de apresentação de Propostas, a menos que o PNUD julgue haver necessidade de extensão e comunique um novo prazo aos Proponentes. |
17 | B.10.1 | Detalhes de contato para envio de | E-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx Ref: JOF-0156/2016 |
esclarecimentos/perguntas | |||
18 | B.11.1 | Modo de divulgação de Informações Suplementares ao ITB e de respostas/esclarecimentos a consultas | Comunicação direta com os potenciais Licitantes por E-mail ou fax e postagem no website |
19 | D.23.3 | Nº de cópias da Proposta que deve ser enviado | Um conjunto de documentos originais Uma cópia física e uma cópia digital (pencard) |
20 | D.23.1 b) D.23.2 D.24 | Endereço para envio da Proposta | JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0156/2016 Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17 Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 x 000 XXX 00000-000 – Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx |
21 | C.21.1 D.24 | Data de recebimento da Proposta no endereço para envio da proposta | 14 de outubro de 2016, às 17:00h (Horário de Brasília) |
22 | D.23.2 | Modo de envio da Proposta | Correios ou entrega via protocolo |
23 | D.23.2 D.26 | Condições e procedimentos para envio eletrônico e abertura, se permitido | Não aplicável |
24 | D.23.1 c) | Data, hora e local de abertura de Propostas | N/A Não há abertura pública |
25 | Método de avaliação a ser utilizado na escolha da Proposta mais adequada | X Oferta de menor preço entre as Propostas qualificadas/adequadas O critério de avaliação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, atendidas todas as especificações, requerimentos e exigências do Edital. |
26 | C.15.1 | Documentos obrigatórios que devem ser enviados para comprovar a qualificação dos Licitantes (somente na forma de “cópia autenticada”) | Vide Seção 3a – Termo de Referência. |
27 | Outros documentos que podem ser enviados para determinar a elegibilidade | Vide Seção 3a – Termo de Referência. | |
28 | C.15 | Estrutura da Proposta Técnica e Lista de Documentos a serem enviados | Conforme previsto na Seção 3a- Termo de referência e Seção 06 |
29 | C.15.2 | Última data prevista para início do Contrato | Novembro de 2016 |
30 | C.15.2 | Duração máxima esperada do contrato | O contrato tem previsão de duração de 235 dias a contar da data da assinatura do contrato |
31 | A AGÊNCIA DA ONU concederá o contrato a: | x Apenas um Licitante (Individual ou Xxxxxxxxx) | |
32 | F.34 | Critérios para Adjudicação e Avaliação de Propostas | Vide Seção 3a – Termo de Referência. |
33 | E.29 | Ações pós-qualificação | Vide Seção 3a – Termo de Referência. |
34 | Condições para determinação da efetividade do contrato | x Recibo da Garantia de Execução pela Agência da ONU | |
35 | Outras informações relacionadas ao ITB | Antes da adjudicação do contrato será realizada uma certificação da proposta identificada como melhor classificada considerando: a) Requisitos legais e administrativos b) Capacidade financeira Caso a empresa não cumpra com as exigências referentes aos Requisitos Legais e Administrativos e Capacidade Financeira será inabilitada |
Seção 3a: Termos de Referência (TOR)
1. A P R E S E N T A Ç Ã O
Os inventários florestais nacionais são estratégias conhecidas mundialmente para a gestão eficiente de recursos florestais, uma vez que geram informações acuradas, atualizadas e precisas sobre as florestas naturais e plantadas e sua relação com os recursos ambientais associados, especialmente os recursos hídricos.
O inventário florestal gera parâmetros fundamentais para o conhecimento das florestas, tais como, composição, extensão e distribuição espacial, estoques e diversidade de espécies arbóreas.
A coleta de dados em campo é uma das fases mais importantes do Inventário Florestal Nacional (IFN), que visa produzir informações locais com metodologia única, sendo fundamental para permitir a produção de estatísticas estaduais e nacionais.
Neste sentido, apresentamos a demanda para contratação de empresa ou instituição com comprovada capacidade técnica para execução de serviços de coleta de dados de campo do Inventário Florestal Nacional em parte do Estado de Pernambuco, seguindo obrigatoriamente os procedimentos do “Manual de Campo do Inventário Florestal Nacional do Brasil (IFN-BR)” - Anexo 1 de autoria do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
2. J U S T I F I C A T I V A
O IFN é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro e faz parte do Sistema Nacional de Informações Florestais. Diversas instituições brasileiras participam do projeto, apoiando a sua execução técnica, entre elas EMBRAPA, IBGE, universidades e órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs). Como um sistema de monitoramento e avaliação dos recursos florestais, o IFN será de grande importância na produção de dados, informação e conhecimento sobre os recursos florestais que poderão ser utilizados por diferentes instituições que trabalham com o tema florestal. Nesse sentido, este termo de referência será executado com recursos do Projeto GCP/BRA/079/GFF assinado entre a FAO e o MMA, financiado pelo GEF (Global Environmetal Facility) e tem em vista a realização do Inventário Florestal Nacional no Estado de Pernambuco, aplicando a metodologia proposta pelo o IFN. O trabalho deverá ser realizado sob a supervisão técnica direta do SFB, com supervisão e fiscalização da FAO. FAO será responsável pela aprovação final dos serviços e produtos entregues e pelos pagamentos correspondentes.
3. O B J E T O
Levantamento dos dados de campo do Inventário Florestal Nacional de parte do estado de Pernambuco, conforme metodologia do IFN.
A empresa vencedora deverá executar os serviços técnicos de levantamento dos dados de campo do Inventário Florestal Nacional em 249 (duzentos e quarenta e nove) conglomerados, sendo 238 distribuídos sistematicamente a cada 20 km e 11 adensados no grid de 2,5 km, conforme Anexo 2 -
Mapa, e realizar as entrevistas socioambientais em domicílios no entorno dos conglomerados inventariados.
4. D E S C R I Ç Ã O D O S S E R V I Ç OS
O trabalho consiste basicamente na coleta de dados em campo, em pontos amostrais pré-selecionados. O método a ser empregado para os serviços técnicos de coleta desses dados deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no “Manual de Campo do IFN-BR” elaborado pelo SFB, disponibilizado no Anexo 1 deste Edital. Este manual foi elaborado para servir como referência obrigatória para as equipes de campo durante a coleta de dados biofísicos e socioambientais do IFN-BR.
ATIVIDADES TÍPICAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
As atividades básicas e necessárias para a melhor execução dos serviços compreendem:
a) Coleta de dados biofísicos nos pontos amostrais designados, conforme metodologia do IFN-BR, inserindo os dados validados no banco de dados do IFN. Os formulários de campo deverão ser enviados escaneados a cada entrega de produto, bem como as fotos obrigatórias e os arquivos Access. Os formulários em papel devem ser entregues junto com o Produto 5 – Documentação de suporte para aprovação final;
b) Envio do material botânico coletado pelas equipes de campo ao herbário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), em Recife-PE, para análise e identificação, conforme metodologia do IFN-BR, no prazo de 15 dias após ter sido coletado em campo;
c) Envio das amostras de solo coletadas em cada conglomerado ao Laboratório da Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional - FUNDENOR, em Campos dos Goytacazes/RJ, conforme metodologia do IFN-BR, no prazo máximo de 15 dias após o final de toda a coleta em campo;
d) Realização de entrevistas, com aplicação do questionário socioambiental à população do entorno dos conglomerados, conforme metodologia do IFN-BR, inserindo os dados validados no banco de dados do IFN e entregando os formulários de campo, escaneados, a cada entrega de produto. Os formulários em papel devem ser entregues junto com o produto final.
e) O conglomerado deverá ser demarcado com marcos de alumínio, sendo um no ponto central e dois em cada subunidade, no início e no final de cada uma. Ao final cada conglomerado será demarcado com 9 (nove) xxxxxx xx xxxxxxxx.
5. D E S C R I Ç Ã O D O S I S T E M A D E A M O S T R A G E M D O I F N
O sistema de amostragem do IFN consiste na distribuição sistemática de unidades amostrais, de área fixa, estruturalmente dispostas no formato de um conglomerado, contendo quatro sub-unidades (Figura 1), na intensidade amostral padrão do IFN espaçadas em 20 km entre si, sobre todo o território nacional e, em algumas regiões, com intensidade amostral para atender demandas ou circunstâncias locais.
Figura 1: Configuração do conglomerado para coleta de Variáveis Biofísicas. Cada uma das quatro subunidades (N, S, L, O) é dividida em 10 sub parcelas de 10 m x 10 m, sendo que dentro da última dessas sub-parcelas com vegetação florestal haverá uma sub-parcela de 5 m x 5 m para o registro de informações sobre a regeneração natural (DAP<10 cm) e uma sub-parcela de 0,4 m x 0,6 m para medição de herbáceas como mostrado na figura.
DADOS COLETADOS
Os procedimentos detalhados para a coleta de dados estão descritos no “Manual de Campo do IFN-BR”- Anexo 1. A coleta de dados deverá seguir rigorosamente os procedimentos ali definidos, a fim de assegurar a qualidade dos dados e sua uniformidade em nível nacional. A comprovada não observância dos procedimentos do IFN pode implicar na não aceitação dos produtos apresentados pela CONTRATADA. A seguir apresenta-se uma descrição sucinta para caracterização dos serviços a serem prestados.
A coleta de dados será feita de acordo com os grupos temáticos descritos a seguir.
5.1.1 – Dados Biofísicos
Referem-se aos dados típicos de inventários florestais e aqueles de caracterização do meio físico nos conglomerados. Destacam-se como principais variáveis biofísicas a serem coletadas nos conglomerados:
a) Espécies florestais, suas características e medições dendrométricas, tanto de indivíduos adultos, como de jovens (regeneração natural);
b) Características e medidas da matéria vegetal morta;
c) Coleta de amostras de solo no conglomerado, em duas profundidades;
d) Coleta de amostras de material botânico;
e) Características do dossel e sub-bosques das florestas;
f) Evidências de antropismo;
g) Características do terreno;
h) Classes de uso e cobertura do solo;
i) Tomada de fotografias, entre outros.
5.1.2 – Dados Socioambentais
São os dados coletados por meio de entrevistas estruturadas (como consta no Manual de Campo do IFN- BR), realizadas com moradores do entorno dos conglomerados, visando prioritariamente conhecer a percepção das pessoas sobre as florestas e o uso dos recursos florestais pela comunidade local. Deverão ser realizadas no mínimo 4 (quatro) entrevistas em um raio de 2 km a partir do ponto central do conglomerado. Destacam-se entre as informações que serão colhidas, as seguintes:
a) Usos que fazem da floresta;
b) Grau de dependência econômica da floresta;
c) Percepção da importância das florestas para o Planeta;
d) Importância das florestas em suas vidas;
e) Tempo de residência no local;
f) Quando migrante, a origem e propósito da migração;
g) Escolaridade;
h) Número de morados na residência; entre outros.
5.1.3 – Dados Administrativos
São dados que servirão para melhorar o planejamento logístico e aperfeiçoar o IFN-BR. Trata-se das variáveis relacionadas aos tempos despendidos na execução das tarefas, pontos de referência para se chegar ao conglomerado, coordenadas geográficas de referências, datas das coletas, estados e municípios de localização dos conglomerados, identificação numérica dos conglomerados, das subunidades e sub-parcelas e dos indivíduos arbóreas dos quais foram coletadas informações, entre outros.
COLETA E ENVIO DE MATERIAL BOTÂNICO E DE SOLOS
Além das informações que devem ser coletadas e registradas por meio de anotações e/ou fotografias, há também que recolher amostras físicas de material botânico e de solos.
Em relação ao material botânico, a CONTRATADA deverá buscar realizar a coleta de modo que todas as espécies arbóreas inventariadas por cada um dos coletores/botânicos, na etapa de campo, sejam identificadas por seu nome científico. Cada um dos coletores (auxiliar técnico I), portanto, ao final de cada produto deve ter uma coleção botânica que contenha amostras de ao menos um indivíduo de cada
uma das espécies identificadas em campo. Desta maneira, ao final dos trabalhos de campo, cada um destes atores deverá ter elaborado uma coleção única e completa de todas as espécies identificadas em campo ao longo de todo o período de trabalho. Esta coleção será, naturalmente, a soma das amostras provenientes de cada um dos produtos encaminhados ao SFB.
Todo material coletado deverá ser prensado e acondicionado e com as devidas fichas de identificação preenchidas adequadamente, conforme procedimento descrito no Anexo 1 -“Manual de Campo do IFN- BR”, e enviá-las herbário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), em Recife-PE. O herbário IPA será o fiel depositário do material botânico proveniente dos trabalhos de campo no estado de Pernambuco e será responsável por conferir o material botânico remetido pela CONTRATADA, realizar o controle de qualidade das amostras e a identificação botânica dentre outras atividades. A conferência do material botânico remetido inclui a checagem do número de amostras por indivíduo coletado e a presença do formulário F12-A para cada planta enviada. O controle de qualidade visa garantir que as amostras recebidas possuam a qualidade e integridade do material exigidas pelo herbário Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). Entre outras avaliações da qualidade das amostras, serão checados as condições de acondicionamento, a conservação, a consistência das informações que estão associadas ao preenchimento do formulário F12 e dos detalhes fornecidos sobre a coleta. O material deve ser enviado no prazo máximo de 15 dias após ter sido coletado em campo.
Quanto às amostras de solo, a CONTRATADA deverá realizar a coleta do material em duas profundidades, conforme descrito no Anexo 1 - Manual de campo do IFN, preencher as fichas de identificação e fazer as anotações necessárias no formulário apropriado. Em seguida deverá armazená- las corretamente, conforme descrito no Manual de Campo, deixando-as nos sacos plásticos, em local seco, para enviá-los ao Laboratório da FUNDENOR, em Campos dos Goytacazes/RJ. A empresa ou instituição contratada será responsável pelo envio das amostras da forma que julgar mais adequada, desde que garantida á qualidade do material coletado. O material deve ser enviado no prazo máximo de 15 dias após o final de toda a coleta em campo.
DOS PONTOS AMOSTRAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) a CONTRATADA deverá solicitar ao Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorizações e licenças para o acesso a Unidades de Conservação Federais. Para instrução de como obter informações para preencher a solicitação de autorização, acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx e obter o Manual do Usuário do Sisbio.
Nas Unidades de Conservação Estaduais a CONTRATADA deverá solicitar autorização junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Pernambuco (SEMA/PE), nas municipais, procurar a prefeitura ou instituição responsável pela gestão de unidades do respectivo município.
A CONTRATADA, com o auxílio da SEMA/PE e do SFB, também será responsável por obter as autorizações para a realização dos trabalhos nas demais áreas públicas que assim exigirem, tais como áreas de segurança nacional e/ou estadual, áreas pertencentes às forças armadas, entre outras. Não sendo possível obter a permissão para a entrada em determinadas áreas públicas, os motivos deverão ser detalhadamente relatados ao SFB, que deverá interceder nas negociações junto à instituição.
TRATAMENTO E PREPARAÇÃO DOS DADOS
A CONTRATADA deverá realizar o registro dos dados coletados no sistema de informações do IFN, em até duas semanas, em sítio da internet a ser disponibilizado pelo SFB, e realizar o teste de consistência primário que consiste na validação dos dados a partir de relatórios fornecidos pelo sistema, após a entrada de dados que devem refletir os dados dos formulários de campo. Esse teste tem por finalidade identificar e corrigir erros de digitação. Não sendo possível realizar o registro dos dados do sistema de informação do IFN, a CONTRATADA deverá entregar os dados digitados em planilha eletrônica disponibilizada pelo SFB.
A CONTRATADA deverá entregar para o SFB os formulários de registro de dados de campo conforme item 4.1, letra “a”.
6. A P O I O E R E S P O N S A B I L I D A D E S À R E A L I Z A Ç Ã O D O S T R A B A L H O S
Ao longo do desenvolvimento das atividades propostas neste Termo de Referência, as diversas instituições abaixo mencionadas terão papéis específicos a serem desempenhados com o intuito de angariar sucesso em sua execução. Responsabilidades, identificação dos pontos focais de cada instituição e tarefas serão especificadas numa matriz de responsabilidades que será preenchida ao ato da elaboração do contrato.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB)
6.1.1 - Informações complementares e de apoio aos trabalhos de campo
a) O SFB disponibilizará o seguinte:
1. As coordenadas geográficas dos conglomerados e dos domicílios, quando houver, onde as entrevistas deverão ser feitas, em formato shapefile, para utilização como base de dados espacial oficial fornecida pelo SFB;
2. Descrição dos equipamentos e materiais que deverão ser fornecidos pela contratada para suas equipes (Anexo 3), e que devem estar disponíveis até a data do curso de capacitação;
3. “Manual de Campo do IFN-BR” e roteiros auxiliares para a aplicação do Questionário socioambiental e para a Coleta de material botânico (Anexo 1);
4. Arquivos digitais em PDF com os Formulários de Campo para registro dos dados do IFN-BR (Anexo 4);
5. Relação de EPIs a serem utilizados pelos membros da equipe;
6. Descrição dos veículos necessários à execução dos trabalhos;
7. Uniforme de identificação de cada membro das equipes de coleta de dados, do supervisor e do auxiliar de supervisão, sendo:
i. 01 crachá com fotografia e dados pessoais;
ii. 04 camisetas em algodão, na cor branca, de manga longa;
iii. 02 bonés;
iv. Xxxxxx multiuso, sendo um para cada líder, um para cada técnico de nível superior e um para o supervisor;
v. Imãs com as identidades visuais do IFN-BR e do SFB, a serem fixados nos veículos;
vi. Os itens i, iv e v devem ser devolvidos para o SFB na apresentação do Produto 5.
b) O SFB deverá encaminhar à CONTRATADA as solicitações de correção dos serviços, se for o caso, com as necessidades a serem desenvolvidas, devendo a CONTRATADA sanar as pendências apontadas antes da apresentação do último produto.
c) O SFB deverá, em estreita colaboração com a unidade técnica da FAO, acompanhar os aspectos técnicos do contrato, quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento técnico do contrato, conferir os serviços executados e atestar os produtos pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. O SFB, após consulta com a FAO, pode ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento técnico que não esteja de acordo com os termos contratuais.
d) O SFB deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA e à FAO as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
e) O SFB deverá comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
f) O SFB deverá observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações técnicas assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação técnica exigidas no processo de contratação.
6.1.2 - Capacitação
Os supervisores de campo, os líderes de equipe e os técnicos de nível superior, deverão participar obrigatoriamente do curso de capacitação sobre a metodologia do IFN, a ser ministrado pelo SFB. O curso terá duração de 8 dias e será realizado no Estado de Pernambuco, em data e local a serem definidos pelo SFB, em comum acordo com a empresa vencedora. Xxxxxxx participar do curso, além dos técnicos citados acima, também eventuais substitutos desses técnicos. O curso conterá os seguintes tópicos:
a) Xxxxxx das informações no campo (teoria e prática);
b) Xxxxxx, armazenamento e envio das amostras botânicas (teoria e prática);
c) Xxxxxx, armazenamento e envio das amostras de solo (teoria e prática);
d) Abordagens e comportamento da equipe durante estada na região de coleta dos dados;
e) Primeiros socorros;
f) Direção defensiva;
g) Funções do supervisor,
h) Comunicação social e IFN;
i) Interlocução com autoridades locais;
j) Planejamento logístico.
As despesas de transporte até o local do curso e ao local das aulas práticas, hospedagem e alimentação das equipes correrão por conta da CONTRATADA.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO (FAO)
1) A FAO deverá promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Podendo ainda, após consulta com o SFB, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2) A FAO deverá efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
3) A FAO deve informar formalmente ao SFB o resultado da análise técnica de cada produto realizada pela Organização para que o pagamento de cada produto seja solicitado pelo SFB.
4) A FAO deverá observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação jurídico-fiscais exigidas no processo de contratação.
CONTRATADA
1) Designar um Coordenador Geral do Inventário por parte da empresa, cujo perfil está descrito neste Termo de Referência. Este profissional deverá participar das reuniões de planejamento solicitadas pelo SFB, bem como estar disponível para esclarecimento de quaisquer questionamentos sobre os trabalhos de campo;
2) Prover supervisão aos trabalhos das equipes de campo;
3) Prover equipes de medição e supervisão com as qualificações necessárias, com toda a logística necessária para o bom andamento dos trabalhos, conforme o planejado e em casos de necessidades imprevistas, com exceção dos itens previstos como insumo. Devem ser disponibilizadas pelo menos 3 equipes de campo e uma equipe de supervisão para cada 3 equipes de campo. Este quantitativo é para o bom desempenho dos trabalhos de campo;
4) Informar semanalmente ao SFB quais conglomerados foram visitados e quais serão levantados na semana seguinte;
5) Sempre informar a população local sobre a execução do IFN-BR na região, por meio de emissoras radiofônicas locais, impressos a serem disponibilizados pela SEMA/PE e pelo SFB, comunicação com líderes comunitários, entre outros. Este trabalho de informação prévia sobre o IFN é fundamental para viabilizar as autorizações de acesso às propriedades particulares;
6) Registrar em relatórios as condições de deslocamento, acessos e caminhos percorridos;
7) Coletar e armazenar adequadamente as amostras botânicas de forma a garantir a qualidade do material;
8) Coletar e armazenar adequadamente as amostras de solo, de forma a garantir a qualidade do material;
9) Comunicar imediatamente à SEMA/PE e ao SFB qualquer acontecimento que possa causar desordem pública e/ou ferimentos de terceiros e que tenha tido a participação ou tenha sido presenciado pela equipe de campo durante a estada da equipe na região onde estiver sendo realizado o IFN-BR;
10) Prestar os serviços, seguindo os padrões e metodologias indicadas neste termo de referência e respectivo contrato de prestação de serviços, e no seu plano de trabalho (planejamento), devidamente aprovado pelo SFB;
11) Os produtos concluídos, objeto dos trabalhos técnicos realizados, deverão ser formalmente entregues aos gestores do contrato ou a alguém por ele indicado;
12) Indenizar o SFB nos casos de acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado. Preserva-se o direito de ampla defesa nestes casos;
13) Responsabilizar-se integralmente pela prestação do serviço contratado, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, zelando pela conduta pessoal de seus contratados durante a permanência destes nas regiões de coleta de dados, inclusive durante os horários fora do expediente de trabalho, obedecendo às normas e rotinas da SEMA/PE e do SFB, obedecendo às leis de trânsito e em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade;
14) Apresentar, caso haja necessidade de substituição de qualquer profissional, curriculum vitae ao SFB, para manifestação e aprovação, na forma estatuída pelo ato convocatório que gerou o contrato;
15) Avocar os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a FAO e o SFB, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste termo de referência;
16) Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados/prestador de serviço e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à FAO e ao SFB, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a FAO descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos. Preserva-se neste caso o direito a ampla defesa;
17) Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação;
18) Não poderá ceder, transferir, delegar ou sub-rogar a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas com o SFB e FAO;
19) Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços nas localidades indicadas, conforme plano de trabalho apresentado e responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, nos termos da legislação vigente;
20) Substituir, tão logo seja notificada, e sem ônus, o profissional afastado por qualquer que seja o motivo, incluindo conduta inconveniente;
21) Apresentar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes da contratação, quando solicitado;
22) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela FAO e pelo SFB quanto à execução dos serviços contratados;
23) Não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do SFB;
24) Deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes e ocorrências policiais ou conflitos com civis, verificada no curso da execução contratual;
25) Deverá garantir sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados ao SFB;
26) Deverá fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
27) Deverá tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando os seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7. D E S C R I Ç Ã O D O S P R O D U T O S , A T I V I D A D E S , C R O N O G R A M A D E E N T R E G A E P A G A M E N T O
7.1 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA
O prazo de execução das atividades previstas neste Termo de Referência é de 8 meses.
Tabela 1 – Produtos, atividades, prazos e pagamentos
PRODUTOS | ATIVIDADES | PRAZOS | PAGAMENTOS | ||||
1 | Plano de Trabalho | Plano de Trabalho deverá constar no mínimo: introdução; breve descrição das equipes; logística para a capacitação; planejamento do trabalho, incluindo logística de campo para os trabalhos das equipes, levantamento socioambiental, remessa de material botânico ao herbário, remessa das amostras de solo, compilação dos dados; cronograma físico e financeiro; cronograma de atividades; riscos e dificuldades. Este material deverá estar assinado por representante legal da CONTRATADA, juntamente com o Coordenador dos trabalhos por parte da CONTRATADA, e ser enviado ao SFB. | Até 15 dias após a assinatura do contrato | 15% aprovação Produto 1 | Após do | ||
2 | Relatório Progresso | 1 | de e | O Relatório de Progresso 1 deverá conter todas as atividades desenvolvidas até a | Até 30 dias após a | 35% aprovação | Após do |
PRODUTOS | ATIVIDADES | PRAZOS | PAGAMENTOS | |
documentação correspondente | apresentação deste produto, contemplando a execução de 20% dos Conglomerados, mostrando o andamento dos trabalhos em relação ao cronograma proposto e o número de conglomerados medidos, a lista das amostras botânicas enviadas ao herbário, a informação de remessa das amostras de solo e a lista das entrevistas socioambientais realizadas. Também deverão ser apresentadas as fichas de campo escaneadas, relativas aos conglomerados deste produto, e o arquivo do banco de dados com os dados de campo devidamente inseridos, assim como a documentação fotográfica completa das coordenadas dos pontos onde foram tomadas. A CONTRATADA deve apresentar os documentos próprios formalizando a relação trabalhista com a equipe técnica, conforme legislação trabalhista brasileira. A CONTRATADA deve apresentar também, como parte integrante do produto, os documentos de regularidade fiscal e trabalhista citados na Tabela 2. Apresentar os relatórios exigidos conforme a cláusula 7.3 deste Termo de Referência. Este material deverá estar assinado por representante legal da CONTRATADA, juntamente com o Coordenador. A FAO efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a aprovação do produto pelo SFB | conclusão do curso de capacitação OU 90 dias após a assinatura do contrato | Produto 2 | |
3 | Relatório de Progresso 2 e documentação correspondente | Relatório Final deverá conter todas as atividades desenvolvidas durante o andamento dos trabalhos, contemplando a execução de mais 50% (total de 70%) dos Conglomerados. Junto ao relatório deverão ser entregues o número de conglomerados medidos, a lista das amostras botânicas enviadas ao herbário, a informação de remessa das amostras de solo e a lista das entrevistas socioambientais realizadas. Também deverão ser apresentadas as fichas de | Até 90 dias após a conclusão do curso de capacitação OU 150 dias após a assinatura do contrato | 20% Após aprovação do Produto 3 |
PRODUTOS | ATIVIDADES | PRAZOS | PAGAMENTOS | |
campo escaneadas, relativas aos conglomerados deste produto, e o arquivo do banco de dados com os dados de campo devidamente inseridos, assim como a documentação fotográfica completa das coordenadas dos pontos onde foram tomadas. A CONTRATADA deve apresentar também, como parte integrante do produto, os documentos de regularidade fiscal e trabalhista citados na Tabela 2. Apresentar os relatórios exigidos conforme a cláusula 7.3 deste Termo de Referência. Este material deverá estar assinado por representante legal da CONTRATADA, juntamente com o Coordenador. A FAO efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a aprovação do produto pelo SFB | ||||
4 | Relatório Final e documentação correspondente | Relatório Final deverá conter todas as atividades desenvolvidas durante o andamento dos trabalhos, contemplando a execução de mais 30% dos Conglomerados (totalizando 100% dos conglomerados). Junto ao relatório deverão ser entregues o número de conglomerados medidos, a lista das amostras botânicas enviadas ao herbário, a informação de remessa das amostras de solo e a lista das entrevistas socioambientais realizadas. Também deverão ser apresentadas as fichas de campo escaneadas, relativas aos conglomerados deste produto, e o arquivo do banco de dados com os dados de campo devidamente inseridos, assim como a documentação fotográfica completa das coordenadas dos pontos onde foram tomadas. A CONTRATADA deve apresentar também, como parte integrante do produto, os documentos de regularidade fiscal e trabalhista citados na Tabela 2. Apresentar os relatórios exigidos | Até 135 dias após a conclusão do curso de capacitação OU 195 dias após a assinatura do contrato | 5% sendo o pagamento feito após a aprovação do relatório final |
PRODUTOS | ATIVIDADES | PRAZOS | PAGAMENTOS | |
conforme a cláusula 7.3 deste Termo de Referência. Este material deverá estar assinado por representante legal da CONTRATADA, juntamente com o Coordenador. A FAO efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a aprovação do produto pelo SFB | ||||
5 | Documentação de suporte para aprovação final | Devem ser enviados ao SFB todos os formulários em papel preenchidos pela CONTRATADA em campo, bem como a versão final dos arquivos Access aprovados pelo SFB. Também devem ser enviados os crachás das equipes de campo, os coletes multiuso e os imãs utilizados nos veículos. A CONTRATADA deve apresentar também, como parte integrante do produto, os documentos de regularidade fiscal e trabalhista citados na Tabela 2. A FAO efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a aprovação do produto pelo SFB | Até 175 dias após a conclusão do curso de capacitação OU Até 235 dias após a assinatura do contrato | 25% sendo o pagamento feito após a aprovação das correções (se houver) solicitadas pelo SFB quanto a Qualidade Técnica |
Tabela 2 - Regularidade fiscal e trabalhista: |
A. Lista com os nomes dos profissionais envolvidos na execução do contrato; B. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos profissionais envolvidos na execução do contrato; C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; D. Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos; E. Prova de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Para prova da regularidade para com a Fazenda Federal é necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União. |
7.2 GESTÃO DO CONTRATO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A gestão do contrato, que compreende o monitoramento, supervisão e fiscalização dos serviços contratados, será feita pelo SFB, com o acompanhamento da FAO.
O trabalho deverá ser realizado sob a supervisão técnica direta do SFB, com supervisão e fiscalização da
FAO. A FAO será responsável pela aprovação final dos serviços e produtos entregues e pelos pagamentos correspondentes.
A qualquer momento e no interesse público, servidores do SFB, SEMA/PE ou FAO, acompanhados ou não de representantes de outras instituições, poderão visitar os locais dos pontos amostrais, preferencialmente mediante comunicação com antecedência ao coordenador do inventário por parte da CONTRATADA e sem custos para empresa.
7.3 ESTRUTURA, FORMATO E CONTEÚDOS DOS RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES AO SFB
Para melhor possibilitar a compreensão do que será explicitado nos relatórios técnicos, deverá haver a padronização da estrutura, do formato e do conteúdo. Os relatórios devem obedecer às diretrizes descritas a seguir.
7.3.1 Estrutura dos relatórios
Um roteiro mais detalhado para a apresentação do Plano de Trabalho e dos relatórios será fornecido pelo SFB, mas a estrutura básica é a seguinte:
1) Elementos pré-textuais
a) Capa;
b) Folha de rosto.
2) Ficha de identificação do relatório
a) Lista de ilustrações;
b) Lista de abreviaturas e siglas;
c) Lista de símbolos;
d) Lista de Tabelas;
e) Lista de unidades de medida;
f) Sumário.
3) Texto
a) Introdução;
b) Execução dos trabalhos (descrever as atividades desenvolvidas no período);
c) Resultados e discussão (descrever os resultados alcançados no período);
d) Dificuldades enfrentadas (descrever as dificuldades enfrentadas para a realização dos trabalhos e as soluções adotadas);
e) Conclusões e recomendações.
4) Elementos Pós-textuais (opcional)
a) Anexos;
b) Referências bibliográficas;
c) Glossário.
7.3.2 Formato de Apresentação
A redação do texto do relatório técnico deve ser objetiva, clara, coerente e seguir as regras gramaticais da língua portuguesa. Os relatórios devem ser apresentados nos seguintes formatos e
configurações:
a) 2 (duas) cópias da versão impressa e 2 (duas) mídias, CD ou DVD, com a cópia digital em Adobe Reader (.pdf), Word(.doc) e tabelas em Excel(xls) de forma que se possibilite extrair e utilizar os dados do relatório;
b) Folha A4 (210x297 mm) branca;
c) Fonte Arial, tamanho 10 no texto, 09 em citações com mais de 3 linhas e em títulos de ilustrações;
d) Espaçamento entre parágrafos 1,5 linhas;
e) Margem: esquerda e inferior: 3 cm, superior e direita: 2 cm;
f) Parágrafos justificados;
g) Títulos em caixa alta, subtítulos apresentarão as letras iniciais maiúsculas e ambos devem ser precedidos de indicativo numérico em negrito;
h) As páginas dos elementos pré-textuais devem ser numeradas das listas ao sumário em algarismos romanos (i, ii, iii...). O número de páginas a partir da parte textual deve apresentar-se em números arábicos em seqüência crescente (1,2,3...), a partir da introdução e seguir até a última página do relatório. Os algarismos devem estar localizados no centro da margem inferior da página;
i) Unidades de medida devem apresentar-se de acordo com o Sistema Internacional de Unidades (SI);
7.3.3 – Conteúdo
O Relatório Final, assim como os demais relatórios, deverão ser elaborados pela CONTRATADA, tendo no mínimo as seguintes informações:
1) Informações gerais sobre a área de estudo;
2) Descrição detalhada do trabalho realizado descrevendo os problemas encontrados, ocorrências, imprevistos e sugestões;
3) Para os relatórios de progresso, a avaliação do percentual de trabalho já realizado e das perspectivas para a finalização;
4) Anexos
a) Relação de todos os conglomerados medidos, com os respectivos formulários de registro;
b) Lista de espécies coletadas e identificadas em campo;
c) Lista das amostras de material botânico enviadas ao herbário;
d) Lista das amostras de solo enviadas para análise em laboratório.
7.4 CONTROLE DE QUALIDADE E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
O IFN-BR dispõe de um programa de avaliação e controle da qualidade, desenvolvido pelo SFB, que servirá de referência para avaliação dos trabalhos desenvolvidos. Os principais objetivos do controle de qualidade são: assegurar que os procedimentos previstos sejam seguidos em campo, dar transparência ao processo de gestão do Inventário Florestal Nacional e avaliar a qualidade das informações coletadas
pela CONTRATADA.
O Controle de Qualidade (CQ) é baseado na checagem de verificadores relacionados ao sistema de amostragem, informações sobre uso e cobertura da terra, às medições biofísicas, à composição das equipes, ao rendimento dos trabalhos, às condições de acesso, à qualidade dos dados coletados, à logística e aos demais procedimentos previstos no manual.
O procedimento será feito por amostragem, com a escolha aleatória de uma fração dos pontos amostrais entre aqueles já visitados pela CONTRATADA. Os procedimentos de controle da qualidade serão executados por profissionais capacitados pelo SFB para esta atividade. A equipe de controle irá ao campo durante ou após a coleta de dados terem sido realizadas pela CONTRATADA.
A equipe de Controle de Qualidade (CQ) realizará sua avaliação sem interferir no andamento dos trabalhos e reportará ao supervisor de campo sobre as inconsistências que devem ser sanadas para assegurar a conformidade dos procedimentos previstos, quando for o caso.
A empresa terá acesso aos critérios e limites toleráveis de conformidade do controle de qualidade previamente, assim como aos resultados da avaliação, uma vez que a sua finalidade é, sobretudo, contribuir para a qualidade da execução dos trabalhos e dos resultados do inventário florestal.
Havendo indicação de não conformidade por parte da equipe do controle de qualidade em qualquer etapa do levantamento de campo, o desembolso da última parcela será suspenso, quando o SFB julgar necessário, até que as medições sejam refeitas pela CONTRATADA atendendo as recomendações oficiais da SFB em conformidade com o manual de campo IFN-BR.
7.5 APROVAÇÃO DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS
a) Os produtos entregues serão submetidos à avaliação do SFB quanto à sua correção ortográfica e gramatical e ao cumprimento das diretrizes metodológicas e do detalhamento dos produtos estabelecidos neste Termo de Referência. No caso de a equipe do SFB ou da FAO solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento da parcela referente ao mesmo somente será efetuado após a sua reapresentação e reavaliação.
b) O SFB, a coordenação do projeto ou a FAO terão 10 dias úteis para analisar os produtos entregues. Caso algum produto não tenha a aprovação do SFB, coordenação do projeto ou da FAO a contratada terá até 15 dias para revisá-lo e reapresentá-lo para nova avaliação. Se for necessário que a CONTRADADA volte a campo para repetir alguma coleta de dados, será acordado entre as partes um prazo adequado para que isto ocorra.
c) Tendo em vista que o pagamento estará vinculado à entrega dos produtos, a instituição contratada deverá enviar, juntamente com os produtos, as notas fiscais referentes aos mesmos.
d) O pagamento das faturas pertinentes somente será efetuado após a aprovação dos produtos pela Coordenação do Projeto, do SFB e pela FAO.
e) A aprovação do relatório final dependerá da entrega da totalidade dos produtos.
8. R E Q U I S I T O S P A R A H A B I L I T A Ç Ã O T É C N I C A
A pessoa jurídica a ser contratada deverá atender a todos os requisitos abaixo para ser habilitada tecnicamente e para ter a sua proposta financeira aberta:
a) Possuir experiência em elaboração de inventário florestal de florestas naturais de pelo menos 1000 hectares nos últimos 5 anos, comprovada com a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executa ou executou serviços compatíveis ao objeto ora licitado, nos últimos 5 anos, tudo na sua forma original, ou cópias autenticadas e legíveis;
b) Apresentar um Coordenador-Geral, que será o responsável técnico pelos trabalhos, devendo atender aos seguintes requisitos:
i) Formação em Engenharia Florestal ou áreas afins;
ii) Experiência comprovada em realização de pelo menos 20 ha de inventários florestais em florestas naturais, nos últimos 5 anos.
• A qualificação e experiência do Coordenador Geral deverão ser comprovadas através de Curriculum Vitae no momento da apresentação da proposta técnica. A Licitante deverá apresentar declaração informando a experiência do Coordenador-Geral na elaboração e execução de inventários em florestas naturais;
• A Licitante deverá apresentar registro do Coordenador-Geral no respectivo conselho profissional bem como apresentar declaração pessoal do Coordenador-Geral, com firma reconhecida em cartório, de que concorda com sua participação e execução nas atividades ora descritas.
c) Apresentar declaração que irá estabelecer as equipes envolvidas no inventário florestal, com a seguinte formação mínima dos seus membros:
c.1) Equipe de Supervisão – Deve ser composta por um supervisor e um auxiliar, que terão o papel de apoiar as equipes de medição. Deverá ser apresentada uma equipe de supervisão para cada 3 equipes de medição. A equipe de supervisão deverá contar com técnicos que preencham os seguintes requisitos mínimos.
- Supervisor de Campo – Engenheiro Florestal com experiência em inventário florestal de florestas naturais e liderança de equipes de campo e capacidade de interlocução com pessoas e instituições locais;
- Auxiliar de Supervisão – Técnico de nível superior com capacidade de interlocução com pessoas e instituições locais;
c.2) Equipes de Medição – devem ser apresentadas pelo menos 3 (três) equipes para boa execução da coleta dos dados em campo, de modo a cumprir o prazo estipulado para a execução das atividades descritas neste termo de referência. Cada equipe de medição deverá contar com técnicos que preencham os seguintes requisitos mínimos:
Membros | Formação |
Líder de Equipe | Engenheiro florestal com experiência em inventário florestal de florestas naturais e liderança de equipe. |
Técnico de Nível Superior | Engenheiro florestal, agrônomo, biólogo ou profissional da área social, com conhecimento em levantamentos de campo e habilidade de comunicação para realização de entrevistas. |
Técnico de Nível Superior | Engenheiro florestal, agrônomo ou biólogo com experiência em coleta e identificação de material botânico de espécies arbóreas e arbustivas no Bioma Caatinga e Mata Atlântica . |
Auxiliar de Campo | Desejavelmente morador da área rural na região com conhecimento da vegetação local. |
Auxiliar de Campo | Desejavelmente morador da área rural na região com conhecimento da vegetação local. |
d) A qualificação e experiência do(s) Supervisor(es) de Campo, do(s) Auxiliar(es) de Supervisão, dos Líderes de Equipe de campo e dos técnicos de nível superior, deverão ser comprovadas através de Curriculum Vitae no momento da apresentação do Plano de Trabalho – Produto 1.
e) As propostas técnicas bem como toda a documentação comprobatória exigidas neste termo de referência deverão ser apresentadas em duas vias encadernadas (sendo uma cópia do original), com paginação e atendendo à sequência de assuntos requeridos neste termo de referência. Documentos avulsos não serão avaliados.
9. A P R E S E N T A Ç Ã O D A P R O P O S T A F I N A N C E I R A Detalhamento da Proposta:
Neste documento deverão constar única e exclusivamente informações de natureza financeira previstas no Anexo 5- Formulário de Proposta Financeira.
Quaisquer registros sobre fatos ou elementos relativos a aspectos técnicos serão considerados apenas referenciais e não poderão, sob qualquer hipótese, tratar de inclusão de esclarecimentos adicionais, modificações ou complementações relativas à proposta Técnica.
A Proposta Financeira deverá apresentar o custo total do projeto detalhando todos os custos relativos ao serviço, incluindo:
a. Remuneração do pessoal (estrangeiro, se couber, e local, de campo e na sede);
b. Despesas diversas tais como:
i. Remuneração de todo o pessoal envolvido na realização da pesquisa;
ii. Equipamentos;
iii. Viagem (para mobilização e desmobilização);
iv. Material de consumo;
v. Outros Serviços Terceiros - PJ;
vi. Outros Serviços Terceiros - PF;
vii. Encargos Administrativos;
10. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
O critério de avaliação será o de MENOR PREÇO GLOBAL para as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação técnica (item 8) e todos os outros requirimentos e exigências deste Edital.
1 1 . P R O P R I E D A D E I N T E L E C T U A L
Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência, serão de propriedade do SFB, FAO e do Global Environmental Facility (GEF), incluindo arquivos em meio magnético e ou óptico, fotografias, filmagens, fichas de campo, documentação e outros produtos gerados no contexto dos serviços e deve ser mantido o sigilo sobre eles.
Não será permitida a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados sem a autorização expressa dos proprietários.
1 2 . G A R A N T I A S C O N T R A T U A I S
A CONTRATADA deve apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado, podendo ser cheque administrativo ou carta fiança emitida pelo Banco. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
i. A validade da garantia deve exceder em 3 meses a data final de vigência do contrato.
ii. Esta garantia será devolvida após o pagamento do último produto do contrato.
iii. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
• prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
• prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
iv. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
v. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
vi. A FAO não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
• caso fortuito ou força maior;
• alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
• descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
• atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
vii. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
viii. Será considerada extinta a garantia:
• Com a devolução do cheque administrativo ou carta fiança emitida pelo Banco, acompanhada de declaração oficial da FAO e do SFB de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
• No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso não haja a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
Seção 3b: Requisitos, Condições e Serviços Adicionais
Na sequência do Cronograma de Requisitos na tabela anterior, os Licitantes devem ter um conta os seguintes requisitos, condições e serviços adicionais referentes ao cumprimento dos requisitos:
Endereço exato de entrega/local da instalação | Conforme previsto na seção 3a – Termo de referência |
Data de entrega | Conforme previsto na seção 3a – Termo de referência |
Requisitos de suporte técnico | Conforme previsto na seção 3a – Termo de referência |
Termos de pagamento | Conforme previsto na seção 3a – Termo de referência |
Condições para liberação do pagamento | Conforme previsto na seção 3a – Termo de referência |
Seção 4: Formulário de envio de xxxxxxxx0
(Isto deve estar escrito no cabeçalho do Licitante. Exceto para os campos
indicados, não devem ser feitas alterações neste modelo.)
I N S E R I R : L O C A L I N S E R I R : D A T A
À
JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0156/2016
Casa das Nações Unidas no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
Prezado(a) Senhor(a),
Nós, abaixo assinados, oferecemos o fornecimento dos serviços requisitados para [inserir objeto da licitação], de acordo com seu Edital de Licitação datado de [inserir data]. Pela presente, apresentamos nossa Proposta, que inclui a Proposta Técnica e uma Planilha de Preços.
Declaramos que:
a) Todas as informações e declarações feitas nesta proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer deturpação nela contida poderá resultar em nossa desqualificação;
b) Não estamos atualmente na lista de fornecedores removidos ou suspensos da ONU ou em outras listas de outras agências da ONU, nem estamos associados com qualquer empresa ou indivíduo que figure na Lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU;
c) Não temos qualquer falência ou litígio pendente ou qualquer ação judicial que possa comprometer nossa operação uma preocupação corrente e
d) Não empregamos, nem prevemos empregar, qualquer pessoa que seja ou tenha sido recentemente contratada pela ONU ou pela Agência da ONU.
Confirmamos que lemos, entendemos e aceitamos integralmente o Cronograma de Requisitos e as Especificações Técnicas que descrevem os deveres e responsabilidades requisitados neste ITB, bem como os Termos e Condições Gerais do Contrato Padrão da Agência da ONU para este ITB.
Concordamos em manter esta proposta por 120 (cento e vinte) dias
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a iniciar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços relacionados até à data indicada na Folha de Dados.
1 Não podem ser feitas exclusões ou modificações neste formulário. Qualquer exclusão ou modificação pode resultar na rejeição da Proposta.
Compreendemos inteiramente e reconhecemos que A Agência da ONU não está obrigado a aceitar esta proposta, que arcaremos com todos os custos associados a sua elaboração e apresentação e que A Agência da ONU não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da avaliação.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [por extenso e rubrica]: Nome e título do signatário: Nome da empresa: Detalhes de contato:
[inclua o carimbo de sua empresa nesta carta, se disponível]
Seção 5: Documentos que Comprovam a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante
Formulário de Informações do Licitante2
Data: [inserir data (no formato dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta]
ITB Nº: [inserir número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome Legal do Licitante [inserir nome legal do Licitante] | ||
2. Em caso de Joint Venture (JV), nome legal de cada parte: [inserir nome legal de cada parte da JV] | ||
3. País(es) efetivo(s) ou pretendido(s) de registro/operação: [inserir País de Registro efetivo ou pretendido] | ||
4. Ano de registro em sua localidade: [inserir ano de registro do Licitante] | ||
5. Países de operação | 6. Nº de funcionários em cada País | 7. Anos de operação em cada país |
8. Endereço(s) legal(is) no(s) país(es) de registro/operação [inserir endereço legal do Licitante no país de registro] | ||
9. Valor e descrição dos 3 (três) maiores contratos nos últimos 5 (cinco) anos | ||
10. Avaliação de crédito mais recente (classificação e fonte, se houver) | ||
11. Breve descrição do histórico de litígios (disputas, arbitragem, petições, etc.), indicando status atual e resultados, caso algum deles tenha sido resolvido. | ||
12. Informações do representante autorizado do Licitante Nome: [inserir nome do Representante Autorizado] Endereço: [inserir endereço do Representante Autorizado] Números de telefone/fax: [inserir os números de telefone/fax do Representante Autorizado] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do Representante Autorizado] | ||
13. Você está na Lista 1267.1989 da Agência da ONU ou na Lista de Inelegibilidade da ONU? ☐SIM ou ☐NÃO | ||
14. Encontram-se anexadas cópias dos documentos originais de: ☐Todos os requisitos de documentação de elegibilidade listados na Folha de Dados ☐Se for Joint Venture/Consórcio – cópia do Memorando de Entendimento/Acordo ou Carta de Intenções para a formação de um JV/Consórcio ou Registro do JV/Consórcio, se registrado ☐Em caso de corporação governamental ou de entidade possuída/controlada pelo Governo, documentos comprobatórios da autonomia legal e financeira e conformidade com a legislação comercial. |
2 O Licitante deve preencher este formulário de acordo com as instruções. Além de fornecer informações adicionais, nenhuma alteração será permitida em seu formato e não serão aceitas substituições.
Formulário de Informações sobre Parceiros em Joint Venture (se Registrada)3
Data: [inserir data (no formato dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta]
ITB Nº: [inserir número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome legal do Licitante: [inserir nome legal do Licitante] | ||
2. Nome legal da parte na JV: [inserir nome legal da parte na JV] | ||
3. País de registro da Parte na JV [inserir país de registro da Parte na JV] | ||
4. Ano de Registro: [inserir ano de registro da Parte] | ||
5. Países de operação | 6. Nº de funcionários em cada País | 7. Anos de operação em cada país |
8. Endereço(s) legal(is) no(s) País(es) de registro/operação: [inserir endereço legal da Parte no país de registro] | ||
9. Valor e descrição dos 3 (três) maiores contratos nos últimos 5 (cinco) anos | ||
10. Classificação de crédito mais recente (se houver): C L I Q U E A Q U I P A R A I N S E R I R T E X T O . | ||
1. Breve descrição do histórico de litígios (disputas, arbitragem, petições, etc.), indicando status atual e resultados, caso algum deles tenha sido resolvido. C L I Q U E A Q U I P A R A I N S E R I R T E X T O . | ||
13. Informações do representante autorizado da Parte na JV Nome: [inserir nome do representante autorizado da Parte na JV] Endereço: [inserir endereço do representante autorizado da Parte na JV] Números de telefone/fax: [inserir números de telefone/fax do representante autorizado da Parte na JV] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do representante autorizado da Parte na JV] | ||
14. Encontram-se anexadas cópias dos documentos originais de: [marcar as caixas dos documentos originais anexados] ☐Todos os requisitos de documentação de elegibilidade listados na Folha de Dados ☐Contrato Social ou Registro da empresa indicada em 2. ☐Em caso de entidade pertencente ao Governo, documentos comprobatórios da autonomia legal e financeira e conformidade com a legislação comercial. |
3 O Licitante deve preencher este formulário de acordo com as instruções. Além de fornecer informações adicionais, nenhuma alteração será permitida em seu formato e não serão aceitas substituições.
Seção 6: Formulário de Proposta Técnica4
JOF-0156/2016
Nome da empresa/organização licitante: | |
País de Registro: | |
Nome da pessoa de contato para esta licitação: | |
Endereço: | |
Telefone/fax: | |
E-mail: |
SEÇÃO 1: EXPERIÊNCIA DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO
Esta seção deve explicar em detalhes os recursos do Licitante em termos de pessoal e instalações necessários para o cumprimento deste requisito.
1.1 Breve descrição do Licitante como Entidade: Fornecer uma breve descrição da organização/empresa que apresenta a Proposta, seus mandatos legais/ atividades comerciais autorizadas, o ano e o país de constituição e orçamento anual aproximado, etc. Incluir referência à reputação, ou qualquer histórico de litígio e arbitragem em que a organização/empresa tenha estado envolvida que possa afetar adversamente ou comprometer a entrega dos bens e/ou a prestação dos serviços relacionados, indicando o status/resultado de tais litígios/arbitragem.
1.2. Capacidade Financeira: Com base na Demonstração Financeira Auditada mais recente (Demonstração de Resultados e Balanço Patrimonial) descrever a capacidade financeira (liquidez, linhas de crédito disponíveis, etc.) do licitante que celebrará o contrato. Incluir indicações de avaliação de crédito, avaliaação na indústria, etc.
1.3. Histórico e experiências: Forneça as seguintes informações sobre a experiência corporativa pelo menos nos últimos cinco (5) anos que estejam relacionadas ou sejam pertinentes ao exigido para este Contrato.
Nome do projeto | Cliente | Valor do contrato | Período de atividade s | Tipos de atividade desempenhad os | Status ou data de conclusão | Referências e detalhes de contato (nome, telefone, e-mail) |
4 Propostas Técnicas que não forem enviadas neste formato poderão ser rejeitadas.
SEÇÃO 2 - ESCOPO DE FORNECIMENTO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Esta seção deve demonstrar a adequação do Licitante à especificação, por meio da identificação dos componentes específicos propostos, tratando dos requisitos, conforme especificados, ponto a ponto, fornecendo uma descrição detalhada das características essenciais de desempenho propostas e demonstrando como a Proposta atende ou excede as especificações. 2.1. Escopo de fornecimento: Fornecer uma descrição detalhada dos serviços a serem fornecidos, indicando claramente como se colocam em conformidade com as especificações técnicas exigidas pelo ITB; descrever como a organização/empresa irá fornecer os serviços, tendo em mente a adequação às condições locais e ao ambiente do projeto. 2.2. Mecanismos de garantia da qualidade técnica: A proposta também deverá incluir detalhes sobre os mecanismos de revisão internos do Licitante para garantia técnica e de qualidade, todos os certificados de qualidade adequados e outros documentos que comprovem a superioridade da qualidade dos serviços a serem fornecidos. 2.3. Relatórios e monitoramento: Fornecer uma breve descrição dos mecanismos propostos para este projeto para o envio de relatórios aA Agência da ONU e a seus parceiros, incluindo um cronograma de relatórios. 2.4. Subcontratação: Explicar se alguma parte do trabalho seria subcontratada, para quem, qual o percentual do trabalho, a justificativa para tal e os papéis dos subcontratados propostos. Deverá ser dada especial atenção ao fornecimento de uma visão clara do papel de cada entidade e de como todas funcionarão como uma equipe. 2.5. Riscos/Medidas de mitigação: Descrever os riscos potenciais para a implementação deste projeto que possam ter impacto sobre a realização e a conclusão dos resultados esperados dentro do período previsto, bem como sua qualidade. Descrever as medidas que serão postas em prática para mitigar esses riscos. 2.6 Cronogramas de implementação: O Licitante deverá apresentar um Gráfico de Gantt ou um Cronograma de Projeto indicando a sequência detalhada das atividades que serão realizadas e as datas correspondente. 2.7. Parcerias (Opcional): Explicar as parcerias com organizações locais, internacionais ou outras que estão previstas para a implementação do projeto. Deverá ser dada especial atenção ao fornecimento de uma visão clara do papel de cada entidade e de como todas funcionarão como uma equipe. Recomenda-se fornecer cartas de compromisso dos parceiros e indicação de se alguns ou todos já trabalharam juntos com sucesso em projetos anteriores. 2.8. Estratégia Anticorrupção (Opcional): Definir a estratégia anticorrupção que será aplicada neste projeto para evitar o uso indevido de fundos. Descrever os controles financeiros que serão estabelecidos. 2.9 Declaração de Plena Divulgação: Destina-se a divulgar qualquer potencial conflito de acordo com a definição de "conflito" nos termos da Seção 4 deste documento, se houver. 2.10 Outros: Quaisquer outros comentários ou informações sobre a licitação e sua implementação. |
SEÇÃO 3: PESSOAL | ||||
3.1 Estrutura de gestão: Xxxxxxxxx a abordagem geral de gestão para o planejamento e a implementação do contrato. Incluir um organograma para a gestão do contrato, no caso de adjudicação. 3.2 Alocação do tempo da equipe: Fornecer uma planilha a ser incluída para mostrar as atividades de cada membro da equipe envolvida na execução do contrato. Nos casos em que a experiência do pessoal for fundamental para o sucesso do contrato, A Agência da ONU não permitirá a substituição de pessoal cujas qualificações tenham sido revisadas e aceitas durante a avaliação da proposta. (Se a substituição de um desses funcionários for inevitável , o substituto estará sujeito à aprovação da Agência da ONU. Não será considerado qualquer aumento de custos decorrente de eventuais substituições). 3.3 Qualificações do pessoal-chave. Fornecer os currículos do pessoal-chave (líder da equipe, equipes de gestão e geral) que será alocado para apoiar a implementação deste projeto. Os currículos deverão demonstrar qualificações na área de especialização relevante para o Contrato. Utilize o formato abaixo: | ||||
Nome: | ||||
Papel na implementação do contrato: | ||||
Nacionalidade: | ||||
Informações de contato: | ||||
Países de experiência de trabalho relevante: | ||||
Conhecimentos linguísticos: | ||||
Instrução e outras qualificações: | ||||
Resumo da experiência: Destacar experiência na região e em projetos semelhantes. | ||||
Experiências relevantes (a partir da mais recente): | ||||
Período: De - até | Nome da atividade/projeto/organização financiadora, se aplicável: | Cargo e atividades realizadas/descrição do papel efetivo desempenhado: | ||
Ex.: junho de 2010 – janeiro de 2010 | ||||
Etc. | ||||
Etc. | ||||
Referências (mínimo de 3): | Nome Designação Organização Informações de contato – endereço, telefone, e-mail, etc. | |||
Declaração Confirmo minha intenção de trabalhar na posição indicada e minha atual disponibilidade para trabalhar durante o período do contrato proposto. Também entendo que qualquer informação errônea deliberada fornecida acima pode levar a minha desqualificação, antes ou durante meu contrato. Assinatura do líder/membro da equipe indicado Data de assinatura | ||||
Seção 7: Formulário de Planilha de Preços5
O Licitante deve preparar a Planilha de Preços conforme indicado na Instrução aos Licitantes.
A Planilha de Preços deverá fornecer uma análise detalhada dos custos de todos os serviços a serem prestados, de preço unitário, preço por lote e preço global. Devem ser fornecidos valores separados para cada agrupamento funcional ou categoria, se houver.
Quaisquer estimativas para itens de custos reembolsáveis, tais como viagens de especialistas e despesas do próprio bolso, devem ser listadas separadamente.
O formato mostrado nas páginas seguintes é sugerido para uso como guia na preparação da Planilha de Preços. O formato inclui gastos específicos, que podem ou não ser exigidos ou aplicáveis, mas que são apresentados como exemplos.
A. Composição de custo por produto esperado*
Nº | Produtos esperados [listar conforme referidos no ITB] | Data esperada de entrega/conclusão | Porcentagem do preço total | Preço (importância global, tudo incluso) |
1 | Produto 1 | …. | [Porcentagem (peso) de cada produto esperado no preço total para fins de pagamento, conforme ITB) | …. |
2 | Produto 2 | …. | …. | …. |
3 | …. | …. | …. | …. |
Total | …. | 100% | …. |
* Esta deverá ser a base das parcelas de pagamento
B. Composição de custos por componente de custo
Os Licitantes deverão apresentar a composição de custos para os preços acima indicados para cada produto com base no seguinte formato. A AGÊNCIA DA ONU utilizará a composição de custos para efeitos de avaliação de razoabilidade dos preços, bem como para o cálculo de preços, caso ambas as partes tenham acordado um conjunto adicional de bens e/ou serviços relacionados.
5 Não podem ser feitas exclusões ou modificações neste formulário. Quaisquer exclusões ou modificações poderão levar à rejeição da Proposta.
Produtos e subcomponentes | (a) Quantidade | (b) Preço unitário | (c )=(a)x(b) Custo total |
I. Produto 1 | |||
Subcomponente 1 | |||
Subcomponente 2 | |||
Subcomponente 3 | |||
II. Produto 2 | |||
Subcomponente 1 | |||
Subcomponente 2 | |||
Subcomponente 3 | |||
III. Outros custos relacionados | |||
PREÇO TOTAL GERAL |
Seção 8: FORMULÁRIO PARA GARANTIA DA PROPOSTA
(Não Aplicável)
À
JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-xxxx/2016
Casa das Nações Unidas no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
CONSIDERANDO QUE [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado "o Licitante") enviou uma Proposta aA Agência da ONU datada de C L I Q U E A Q U I P A R A I N S E R I R U M A D A T A para a execução de serviços para [indicar o título do ITB] (doravante denominado “a Proposta”):
E CONSIDERANDO que foi estipulado por você que o Licitante deve fornecer uma Garantia Bancária por um banco reconhecido no valor aí especificado como garantia no caso de que o Licitante:
a) Não assine o Contrato após adjudicação pela Agência da ONU;
b) Retire sua Proposta depois da data de abertura da Licitação;
c) Não cumpra com a variação de requisitos da Agência da ONU, conforme a Seção F.3 do ITB ou
d) Não forneça Garantia de Execução, seguros ou outros documentos que A Agência da ONU venha a exigir como condição para efetivar o contrato.
E CONSIDERANDO que concordamos em fornecer ao Licitante tal Garantia Bancária:
PORTANTO, afirmamos que somos o Garantidor e responsável perante você, em nome do Licitante, até um total de [valor da garantia] [em palavras e números], quantia a ser paga nos tipos e proporções das moedas em que a Licitação de Preço é pagável, e comprometemo-nos a pagar, mediante sua primeira solicitação por escrito e sem objeção ou argumento, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de [valor da garantia conforme mencionado acima] sem que você precise apresentar motivos ou provas para a demanda pela soma indicada.
Esta garantia é válida até [inserir número] dias após a data de validade das propostas.
ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO GARANTIDOR
Data .......................................................................................................................
Nome do banco .........................................................................................................
Endereço .................................................................................................................
Seção 9: FORMULÁRIO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
(Este deve ser finalizado utilizando o cabeçalho do Banco Emissor. Exceto para os campos indicados, não devem ser feitas alterações neste modelo.)
À
JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0156/2016
Casa das Nações Unidas no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
CONSIDERANDO que [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado "O Contratado") comprometeu-se, nos termos do Contrato Nº C L I Q U E P A R A I N S E R I R , datado de C L I Q U E P A R A I N S E R I R , a executar os serviços para C L I Q U E A Q U I P A R A I N S E R I R T E X T O . (doravante denominado “o Contrato”):
E CONSIDERANDO que foi estipulado por você no referido Contrato que o Contratado deve fornecer uma Garantia Bancária por um banco reconhecido no valor aí especificado como garantia pelo cumprimento de suas obrigações em conformidade com o Contrato:
E CONSIDERANDO que concordamos em fornecer ao Contratado tal Garantia Bancária:
PORTANTO, afirmamos que somos o Garantidor e responsável perante você, em nome do Contratado, até um total de [valor da garantia] [em palavras e números], quantia a ser paga nos tipos e proporções das moedas em que a o Preço do Contrato é pagável, e comprometemo-nos a pagar, mediante sua primeira solicitação por escrito e sem objeção ou argumento, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de [valor da garantia conforme mencionado acima] sem que você precise apresentar motivos ou provas para a demanda pela soma indicada.
Esta garantia será válida até uma data de 30 dias a partir da data de emissão pela Agência da ONU de um certificado de execução satisfatória e conclusão integral dos serviços pelo Contratado.
ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO GARANTIDOR
Data .......................................................................................................................
Nome do banco .........................................................................................................
Endereço .................................................................................................................
Seção 10: Formulário para Garantia de Pagamento Antecipado
(Não Aplicável)
[nome do banco e endereço do escritório ou agência emissora]
Beneficiário: [Nome e endereço da Agência da ONU]
Data:
GARANTIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nº:
Fomos informados de que [nome da empresa] (doravante denominada "o Contratado") celebrou o Contrato Nº [número de referência do contrato], datado de [inserir: data] com você, para o fornecimento de [breve descrição dos requisitos ITB] (doravante denominado "o Contrato").
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, um adiantamento no valor de [ valor em cifras ] ([valor por extenso]) deve ser feito mediante uma garantia de pagamento antecipado.
A pedido do Contratado, nós [nome do Banco], irrevogavelmente, comprometemo-nos a pagar qualquer soma ou somas que não excedam o valor total de [valor em cifras] ([valor por extenso]) mediante o recebimento de sua primeira demanda por escrito, acompanhada de uma declaração por escrito de que o Contratado não cumpriu sua obrigação nos termos do Contrato, porque o Contratado utilizou o pagamento antecipado para outros fins que não fornecer os bens e serviços relacionados nos termos do Contrato.
É condição para qualquer reivindicação e para que qualquer pagamento sob esta garantia seja feito que o pagamento do adiantamento referido acima tenha sido recebido pelo Contratado em sua conta de número no [nome e endereço do Banco].
O valor máximo desta garantia será progressivamente reduzido de acordo com o montante do adiantamento pago pelo Contratado, conforme indicado nas cópias dos comprovantes mensais certificados que deverão ser apresentadas para nós. Esta garantia expirará, o mais tardar, após o recebimento do certificado de pagamento mensal indicando que os Consultores efetivaram o reembolso
integral do valor do adiantamento, ou no dia de de 20 , o que ocorrer primeiro.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento sob esta garantia deverá ser recebida por nós neste escritório ou até a referida data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda, Publicação Nº 458 do ICC.
[assinatura(s)]
Observação: Todo texto em itálico é indicativo e serve apenas para auxiliar na preparação deste formulário e deverá ser excluído do produto final.
Seção 11- Contrato para Serviços Profissionais, incluindo Termos e Condições Gerais
(Vide Anexo Minuta do contrato e termos e condições gerais)