TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de arbitragem, narração e gerenciamento de torneios dos diversos segmentos esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Pedra Grande/RN.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
2.1 Detalhamento previsto na Solicitação de despesa:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
0001 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL AMADOR ADULTO DE CAMPO Modalidade Futebol de Campo; Jogo com dois tempos de no mínimo 45 minutos cada (podendo ser prorrogado); Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida) composta por 1 árbitros federados e 2 auxiliares de arbitragem (1 delegado da partida). | 18 | Ser. | ||
0002 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL AMADOR ADULTO DE CAMPO Serviço de arbitragem para eventos esportivos; Modalidade Futebol de Campo; - Jogo com dois tempos de no mínimo 45 minutos cada (podendo ser prorrogado); Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida) composta por 1 árbitros federados e 2 auxiliares de arbitragem (1 delegado da partida). Para jogos de semifinais e finais. | 3 | Ser. | ||
0003 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUT7 SOCIETY Modalidade Futebol 7 Society; Jogo com dois tempos de no mínimo 15 minutos cada e no máximo 25 minutos cada. Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida) composta por 2 árbitros e 1 delegado da partida. | 15 | Ser. | ||
0004 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE SALÃO ADULTO, AMADOR E FEMININO (FUTSAL) Modalidade Futebol de Salão (FUTSAL); Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida), composta por: 2 árbitros federados e 2 auxiliares de | 30 | Ser. |
arbitragem (1 delegado e 1 cronometrista). | |||||
0005 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE SALÃO ADULTO, AMADOR E FEMININO (FUTSAL) Modalidade Futebol de Salão (FUTSAL); Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida), composta por: 2 árbitros federados e 2 auxiliares de arbitragem (1 delegado e 1 cronometrista). Para jogo de final. | 1 | Ser. | ||
0006 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTVOLEI Modalidade Futevôlei; Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida), composta por: 2 árbitros federados e 1 auxiliar de arbitragem (1 secretário). | 10 | Ser. | ||
0007 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA PARTIDA DE FUTEBOL DE AREIA – Modalidade Futebol de Areia; Equipe completa de arbitragem para cada jogo (partida), composta por: 2 árbitros federados e 1 auxiliar de arbitragem (1 secretário). | 16 | Ser. | ||
0008 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO ADULTO, AMADOR (FUTEBOL) TORNEIO Modalidade Futebol de Campo (FUTEBOL); Composição de arbitragem para diário do torneio, composta por: 2 árbitros principal federado, 4 auxiliares (bandeirinha) e 2 delegados de partida. Para Jogos classificatórios. | 1 | Diária | ||
0009 | SERVIÇOS DE GANDULAS Serviço para eventos esportivos de futebol; 04 (quatro) integrantes, com noções básicas das regras de devolução de bolas. | 10 | Ser. | ||
0010 | SERVIÇOS DE NARRAÇÃO ESPORTIVA Serviço para eventos esportivos de futebol e futsal; Equipe composta por 02 (dois) profissionais, 1 narrador e 1 comentarista. | 1 | Ser. | ||
0011 | SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DA COMPETIÇÃO JOGOS NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO (TORNEIO). Cabe ao Coordenador planejar o evento juntamente com a secretaria, acompanhar todas as partidas previstas na programação, passando o resultado de cada etapa IMEDIATAMENTE ao seu término a equipe técnica da secretaria de esportes, observar se o local de jogo está em condições segura e adequadas antes do início da rodada, observar as condições de limpeza no local do | 20 | Diária |
jogo antes do início de cada partida. Sendo que cada diária terá 08 (oito) horas de duração. (Possuir formação em Gestão Desportiva e de Lazer – apresentar diploma e vínculo do profissional com a empresa e carteira profissional). | |||||
TOTAL |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O objetivo justifica-se para ter-se um bom desenvolvimento os eventos esportivos para toda população do Município, tendo como princípios a inclusão, ludicidade, lazer, a autonomia, o respeito à diversidade e a construção coletiva para formar cidadãos.
3.2 A autonomia desenvolvida dentro do esporte é levada para a comunidade, e envolvem demais moradores do município nas diversas atividades, a metodologia também tende contribuir para melhorar a vida familiar e o rendimento na escola para levar uma vida saudável e ter um convívio social e de companheirismo mais amplo e motivados pelas atividades esportivas, de acordo com as evidências, há uma importante relação positiva e significativa entre as atividades físicas e acadêmica.
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços contratados deverão ser realizados nos locais estabelecidos pela Secretaria Municipal, em todo território do município, nos horários entre 06:00h e 00:00h (de 2ª a 2ª), após agendamento prévio por telefone, em conformidade com a Ordem de Serviço devidamente assinada pelo responsável, em decorrência da assinatura do contrato.
4.2. Todas as despesas com os serviços contratados correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos serviços até o término do prazo da ata;
4.3. Conforme a necessidade do item 4.1, fica estabelecido ao prestador de serviço o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação do responsável pelo setor;
4.4. O não cumprimento de item 4.2 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;
4.5. Os serviços contratados devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão analisados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação dos serviços licitados.
4.6. Os serviços serão realizados da seguinte forma:
a) provisoriamente, apresentar lista dos profissionais com seus certificados, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
4.7. A análise provisória ou definitiva do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DO ORÇAMENTO
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2022.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao de cada prestação dos serviços, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da Prefeitura devidamente atestada pelo gestor do contrato especialmente designado para essa finalidade.
7.2 Depois de recebida e autuada a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para que o mesmo registre a despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.
7.3 A liquidação da despesa deverá ocorrer em conformidade com a legislação pertinente.
7.4 Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.
7.5 Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providências cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida.
7.6 Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.
7.7 O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.
7.8 A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:
a) Grave perturbação da ordem.
b) Estado de emergência.
c) Calamidade pública.
d) Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo.
e) Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.
7.8.1 As situações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada.
7.8.2 O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos no item 7.8, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.
7.8.3 O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.
7.8.4 O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato às sanções.
7.8.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
7.8.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à fornecedora e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
7.8.7 A Prefeitura Municipal de Pedra Grande não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades das partes, afora outras previstas no presente Termo, e às que por Lei lhe couberem:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Na execução deste contrato, será obrigação da CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
a) à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços objeto da licitação.
c) Atender, durante o período de validade/garantia dos serviços fornecidos, aos chamados para
d) Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia.
e) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto, segundo as exigências legais.
f) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
h) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
i) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
j) Sujeita-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço.
k) Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Contrato aceito pela Prefeitura Municipal, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Contrato.
l) Encaminhar a Nota Fiscal dos serviços realizados à Prefeitura Municipal.
m) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal.
n) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal.
o) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais à Prefeitura Municipal;
p) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
q) Assumir todas as despesas referentes a transporte, combustível, alimentação, qualificação, hospedagem, dentre outras necessárias para realização dos serviços com total qualidade.
8.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Disponibilizar todos os meios necessários para prestação dos serviços, objeto da contratação.
b) Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Contrato.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado.
d) Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades na prestação dos serviços licitado e/ou vício no serviço prestado para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. Durante o prazo de vigência da Ata, o licitante vencedor obriga-se a substituir o profissional, de qualquer serviço prestado em desconformidade com as modalidades e atribuições estabelecidas.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (firma reconhecida), comprovando que a licitante fornece ou forneceu objeto pertinente e compatível com o instrumento, tomando por base as especificações dos itens a serem licitados;
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A Contratante nomeará o GESTOR DO CONTRATO ao qual competirá atestar a prestação de serviços e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.3. O fiscal do contrato igualmente nomeado auxiliará ao Gestor do Contrato e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço deverão ser solicitadas à Prefeitura Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14133/2021 a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal;
12.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal prevista na Lei nº 14133/2021.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas na Lei nº 14133/2021 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a PRESTAR OS SERVIÇOS de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;
a) Falir ou dissolver-se; e
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação.
15.2. Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
15.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
15.4. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
a) Supressão, por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16. MODALIDADE, TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
16.1. A Contratação do objeto solicitado deverá ser realizada por meio de processo de licitação na modalidade cabível.
Pedra Grande/RN, 01 de junho de 2022
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal do Desporto e Do Lazer