PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2010 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2010
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2010 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2010
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos nas tecnologias Java (plataformas Maker All e Demoiselle) e .Net, em regime de fábrica de software, e serviços técnicos de contagem de pontos de função, conforme padrão do IFPUG, para a Administração Pública Estadual de Pernambuco. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/10/2010 às 08:00h | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2010 às 09:30h | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/10/2010 às 14:30h | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL | |
Pregoeira: Juliana Neiva de Xxxxxx Xxxxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF). |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2010 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010
A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, através da Pregoeira Pública Juliana Neiva de Xxxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 022/2010, de 29/06/2010, conforme autorização do Ofício SAD nº 1355 /2010
– GSAD, de 26/08/2010 torna público que se acha aberta, nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) – MENOR PREÇO, sob Sistema de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual nº 32.539/2008, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência
II – Declaração de que não Emprega Menor de Idade III – Minuta da Ata de Registro de Preços
IV - Minuta do Contrato
V - Pesquisa de Demanda
VI - Modelo de Declaração de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais
1. OBJETO
Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos nas tecnologias Java (plataformas Maker All e Demoiselle) e .Net, em regime de fábrica de software, e serviços técnicos de contagem de pontos de função, conforme padrão do IFPUG, para a Administração Pública Estadual de Pernambuco.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação correrão por conta dos órgãos ou entidades que participarem da Ata, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no Edital.
3. CUSTO ESTIMADO
Item/Lote | Volume | Preço Unitário R$ | Preço Global R$ |
Lote 01 – Ponto Função Java - MakerAll | 7.300 | 200,00 | 1.460.000,00 |
Lote 02 – Ponto Função Java - Demoiselle | 10.700 | 650,00 | 6.955.000,00 |
Lote 03 – Ponto Função .NET | 7.300 | 500,00 | 3.650.000,00 |
Lote 04 – Contagem de Ponto de Função | 16.400 | 10,00 | 164.000,00 |
Total do estimado para o certame | --- | --- | 12.229.000,00 |
4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2.Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1.Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número do processo licitatório.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1.O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
6.2.A apresentação da proposta indica que o interessado tem o pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e de cumprir rigorosamente às exigências contidas no Anexo I.
6.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o licitante vencedor deverá enviar a PROPOSTA e a documentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, atendendo aos seguintes requisitos:
6.4 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
6.5. A proposta comercial deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) Descrição dos itens que compõem o(s) lote(s) a que a licitante esteja concorrendo, atendendo ao disposto no Anexo I deste Edital;
d) Preços unitários e totais dos itens de cada lote a que o licitante esteja concorrendo, em real, em algarismos e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o valor unitário e o valor total, o valor unitário e, em caso de divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;
e) Declaração de que, na época da prestação dos serviços, adotará processo de desenvolvimento de software compatível com os padrões estabelecidos no CMMI ou MPS-BR, para os serviços constantes nos lotes de nº 01 a 03. Para os serviços referentes ao lote 04, a licitante deverá declarar que terá em seu quadro técnico, quando da efetiva prestação dos serviços, profissional com certificação CFPS - Certified Function Point Specialist do IFPUG;
f) Declaração de que manterá vínculo empregatício com os profissionais que exercerão as funções técnicas, objeto do(s) lote(s) ao qual estiver concorrendo, tendo em vista a especificidade inerente aos serviços requisitados (não se aplica ao Lote 04);
g) Declaração de que estão inclusas nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais e previdenciários, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto;
h) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1.O certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições:
•acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
•responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
•abrir as propostas de preços;
•analisar a aceitabilidade das propostas;
•desclassificar propostas indicando os motivos;
•conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
•verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
•declarar o vencedor;
•receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
•elaborar a ata da sessão;
•encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
8.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, do BANCO REAL sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
8.4. As empresas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo Governo.
8.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.
8.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.8.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação dos Fornecedores
8.9.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.10.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.11.A validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Sessão do Pregão.
8.12.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Abertura do processo licitatório
8.13.A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.14.Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.15.Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.18.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.19.Encerrada a etapa de lances, será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.
8.20.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.21.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. A pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.22.Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a empresa vencedora encaminhará os documentos exigidos para habilitação (os originais ou cópias autenticadas), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, destes e dos demais documentos, sob pena de eliminação do certame.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;
9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no Inciso V do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital;
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação.
9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
9.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a capacidade técnica compatível com a plataforma tecnológica para o(s) lote(s) ao(s) qual(is) estiver concorrendo, devendo ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pelas informações nele contidas, com firma reconhecida, com um quantitativo mínimo de 20% do total do lote pretendido;
b) A licitante pretendente aos lotes de números 01 a 03 deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a experiência na utilização de ponto de função como métrica de software;
c) A licitante deverá entregar declaração de que dispõe de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto desta licitação de forma a poder iniciar de forma imediata os serviços, e que, quando da prestação efetiva dos serviços, fará aquisição ou obterá permissão de uso dos softwares e aplicativos que se façam necessários à execução do objeto;
d) Para as empresas concorrentes ao lote 02, não é obrigatório para efeito do disposto no subitem a), a indicação do FrameWork Demoiselle, bastando a citação da tecnologia JAVA, uma vez que o Framework Demoiselle ainda é de recente utilização no mercado, porém de fácil adaptabilidade.
9.5 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
9.6. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, ou apresentarem em desacordo com as exigências deste Edital.
9.7. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 9.3.a,
9.3.b e 9.5 do edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo a Pregoeira consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
10.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1.Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com, no máximo, de 02 casas decimais após a vírgula.
10.2 Apesar de adotado o critério de julgamento menor preço global, a aceitabilidade do preço global dependerá da aceitabilidade dos preços unitários que o compõem. Não serão aceitas propostas finais com preços globais e unitários superiores aos estabelecidos neste Edital.
10.3.O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (impostos, taxas, encargos, etc) e despesas necessárias ao fornecimento do objeto da licitação.
00.0.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Ao final da sessão (finalização da etapa da sessão pública), após a declaração do vencedor do certame, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3.A falta de manifestação motivada nos 10 minutos disponibilizados pelo sistema eletrônico após o final da sessão do pregão importará a preclusão do direito de recurso.
11.4.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.Os recursos deverão ser endereçados à Pregoeira, no endereço: Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento dos serviços efetivamente contratados ocorrerá mensalmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao que se referir os serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura contendo o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, sob as condições de recebimento dos serviços descritas no item 9 do Termo de Referência e nas formas dos demais subitens de 10.2 a 10.8 do Termo de Referência.
12.2 Para agilizar o pagamento, solicita-se que todos os licitantes realizem cadastramento junto à SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco), no sistema de cadastro de fornecedores do Estado (CADFOR). O cadastro no referido sistema não terá efeito sobre a habilitação ou a proposta de preços.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato.
13.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência, na forma prevista no item 13.3 deste Edital; II - multa, na forma prevista no item 13.3 deste Edital;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3 As sanções de advertência e multa serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência:
13.3.1 Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis na execução dos serviços pela CONTRATADA, então passíveis de penalização, uma notificação à empresa contratada será efetuada.
13.3.2 As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas desde a simples notificação até à multa pecuniária.
13.3.3 A cada ocorrência, registrada através de notificação, resultante de erro ou falha na execução de serviço de responsabilidade da contratada, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 01 (um) ponto negativo na avaliação da empresa contratada.
13.3.4 Os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas de multa limitado a até 5%, de acordo com a tabela seguinte:
Faixa de Pontuação | Penalidade por ponto negativo dentro da faixa |
Até 5 | Advertência |
6-9 | Multa de 2% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
10-20 | Multa de 4% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
Acima de 20 | Multa de 5% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
13.3.5 Mensalmente, o gestor do contrato na CONTRATANTE e o representante administrativo da CONTRATADA farão a compilação dos pontos negativos para o período e, quando couber, a penalidade será aplicada, não havendo acúmulo de valores para os meses subsequentes. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da empresa.
13.3.6 As ocorrências passíveis de notificação são as seguintes:
Item | Descrição da Ocorrência não Desejável |
1 | Atendimento não integral da demanda de serviço especificada, no prazo estipulado na Ordem de Serviço ou no contrato. |
2 | Não correção de erros decorrente da execução dos serviços, ou correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 11 do termo de referência. |
3 | Não correção de problema de performance decorrente da execução dos serviços, ou a correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 11do termo de referência. |
4 | Não cumprimento dos prazos definidos no cronograma, acertado entre as partes para cada Ordem de Serviço. |
5 | Recusa de produto final, em função do desempenho inadequado ou inobservância da especificação das ordens de serviço, por não atender à CONTRATANTE, desde que esteja em desacordo com o escopo acordado. |
6 | Perda de dados por parte da CONTRATADA. |
7 | Não atendimento de suporte aos usuários conforme definido em contrato. |
13.3.7 Os casos omissos e não previstos neste TR, serão tratados em conjunto pela CONTRATANTE com os representantes da empresa CONTRATADA e a eles serão atribuídas as pontuações e
penalidades previstas nos itens 13.3.4 a 13.3.6 acima.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Governo do Estado revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
14.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
14.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
14.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
14.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, de de 2010.
Juliana Neiva de Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2010 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2010
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste TR a realização de uma Ata de Registro de Preços para atender a todos os órgãos da Administração Pública Estadual (APE), cujos lotes são:
1.1.1 Lote 01: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenham JAVA como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando a Plataforma MakerAll. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG Seguindo o Manual de Práticas de Contagem (CPM) na Versão 4.3.1. Os serviços deste lote têm validade de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no item 2 deste TR.
1.1.2 Lote 02: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenham JAVA como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando o FrameWork Demoiselle. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG Seguindo o Manual de Práticas de Contagem (CPM) na Versão 4.3.1. Os serviços deste lote têm validade de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no item 3 deste TR.
1.1.3 Lote 03: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenham .NET (Visual Basic) como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando a versão 1.1 ou superior deste Framework. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG Seguindo o Manual de Práticas de Contagem (CPM) na Versão 4.3.1. Os serviços deste lote têm validade de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no item 4 deste TR.
1.1.4 Lote 04: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de contagem de Pontos de Função, padrão do IFPUG baseado no Manual de Práticas de Contagem (CPM) na Versão 4.3.1. Os serviços deste lote têm validade de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no item 5 deste TR. O licitante ganhador desse lote não poderá prestar os serviços constantes dos lotes de 01 a 03 deste TR.
1.2 GLOSSÁRIO
ITEM | DESCRIÇÃO |
.NET | Tecnologia de construção de software .Net da Microsoft. |
CMMI | (Capability Maturity Model Integration) é um modelo de referência que contém práticas (Genéricas ou Específicas) necessárias à maturidade em disciplinas específicas Systems Engineering (SE), Software Engineering (SW), Integrated Product and Process Development (IPPD), Supplier Sourcing (SS)). Desenvolvido pelo SEI (Software Engineering Institute) da Universidade Carnegie Mellon, o CMMI é uma evolução do CMM e procura estabelecer um modelo único para o processo de melhoria corporativo, integrando diferentes modelos e disciplinas. |
CPM | (Counting Practices Manual) É um manual de práticas de contagem que estabelece os padrões para calculo dos pontos de função. Publicado pelo IFPUG encontra-se atualmente na versão 4.3.1. |
Demoiselle | O Framework livre Demoiselle implementa o conceito de framework integrador. Seu objetivo é facilitar a construção de aplicações sem o investimento de tempo em escolha e integração de frameworks especialistas, o que resulta no aumento da produtividade e garante a manutenibilidade dos sistemas. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Framework | Arcabouço. É uma abstração que une códigos comuns entre vários projetos de software provendo uma funcionalidade genérica. |
IFPUG | International Function Point Users Group – Instituição responsável pela normatização do uso |
da análise e contagem de Pontos de Função. | |
JAVA | Linguagem de programação independente de plataforma, criada pela Sun Microsystems. Linguagem orientada a objetos, com sintaxe similar a C++, porém com biblioteca bastante distinta, que permite o desenvolvimento de aplicações e applets java. Gera código intermediário (byte codes) que são interpretados em tempo de execução, o que, juntamente com a sua biblioteca, torna a liguagem multi-plataforma, permitindo que seu código seja executado nas mais diversas máquinas e sistemas operacionais, sem a necessidade de adaptação. |
MakerAll | O Maker All é uma inovadora plataforma de desenvolvimento integrado que simplifica o processo de produção de software. Esta ferramenta utiliza uma nova metodologia de desenvolvimento sem códigos, 100% visual e que possibilita a rápida construção de sistemas corporativos para a web, simplificando procedimentos e ampliando a produtividade. |
Ponto de Função | É uma unidade de medida de software reconhecida para estimar o tamanho de um sistema de informação baseando-se na funcionalidade percebida pelo usuário do sistema, independentemente da tecnologia usada para implementá-lo. O método é mantido atualizado por grupos de usuários da APF que cooperam internacionalmente, como o IFPUG. |
2.0 DESCRIÇÃO DO LOTE 01
2.1 – Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenham JAVA como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando a Plataforma MakerAll. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM).
2.2 – Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento às manutenções do Sistema Estadual de Registro Civil – SERC em seu módulo de registro de Nascimento, para desenvolvimento de novos módulos do SERC como Casamento, Divórcio e Óbito, bem como para desenvolvimento de outros sistemas que se adequem ao desenvolvimento na Plataforma MakerAll.
2.3 - O volume total estimado será de 7.300 (sete mil e trezentos) Pontos de Função não ajustados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços conforme resultado de pesquisa detalhado no item 16 deste TR.
2.4 - Os serviços serão formalizados e executados conforme descrito nos itens 9 a 14 desse TR.
2.5 - Esse tipo de serviço consiste na definição, elicitação, documentação, análise, construção e testes do software na tecnologia e padrões definidos a partir necessidades identificadas pela equipe da CONTRATANTE. É de responsabilidade da equipe da EMPRESA REGISTRADA, a elaboração dos artefatos já descritos e que atendam os critérios de aceitação previstos.
2.6 Embora os serviços estejam sendo licitados para todo o ciclo de vida de desenvolvimento, como descrito no item 2.5, a CONTRATANTE se dá ao direito de quando da efetiva contratação definir que tipos de serviços serão contratados, mediante aplicação dos percentuais de pagamento do valor do Ponto de Função previstos na tabela do item 12.4.
2.7 Caso a CONTRANTE opte por não contratar todo o ciclo de vida do desenvolvimento, a mesma deve prover toda a documentação necessária de modo que a EMPRESA REGISTRADA tenha condições de concluir o trabalho demandado. Este aspecto deve ser observado antes do início da realização da ordem de serviço pela EMPRESA REGISTRADA, caso contrário, será considerado que a documentação enviada pela CONTRATANTE foi suficiente para a realização do trabalho.
2.8 Para contratos cuja o tipo de serviço Elicitação foi demandado, é obrigação da CONTRATANTE avaliar o produto final deste tipo de serviço, devendo a EMPRESA REGISTRADA aguardar o aceite formal deste produto final para continuar a execução dos trabalhos. Caso o aceite formal não seja provido pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis, o produto final da elicitação será considerado aceito.
2.9 As regras constantes nos itens 2.6 a 2.8 também se aplicam para os lotes de nº 02 e 03.
3.0 – DESCRIÇÃO DO LOTE 02
3.1 – Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenham JAVA como tecnologia predominante a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando o FrameWork Demoiselle. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM).
3.2 - Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas na Tecnologia JAVA conforme resultado da pesquisa realizada com os órgãos da Administração Direta do Estado.
3.3 - O volume total estimado será de 10.700 (dez mil e setecentos) Pontos de Função não ajustados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços conforme resultado de pesquisa detalhado no item 16 deste TR.
3.4 - Os serviços serão formalizados conforme descrito nos itens 9 a 14 desse TR.
3.5 - Esse tipo de serviço consiste na definição, elicitação, documentação, análise, construção e testes do software na tecnologia e padrões definidos a partir necessidades identificadas pela equipe da CONTRATANTE. É de responsabilidade da equipe da EMPRESA REGISTRADA, a elaboração dos artefatos já descritos e que atendam os critérios de aceitação previstos.
4.0 – DESCRIÇÃO DO LOTE 03
4.1 – Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos que tenham .NET (Visual Basic) como tecnologia predominante, a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando a versão 1.1 ou superior deste Framework. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM).
4.2 - Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas na Tecnologia .NET conforme resultado da pesquisa realizada com os órgãos da Administração Direta do Estado.
4.3 - O volume total estimado será de 7.300 (sete mil e trezentos) Pontos de Função não ajustados, durante a vigência da Ata de registro de Preços conforme resultado de pesquisa detalhado no item 16 deste TR.
4.4 - Os serviços serão formalizados conforme descrito nos itens 9 a 14 desse TR, pela CONTRATANTE.
4.5 - Esse tipo de serviço consiste na definição, elicitação, documentação, análise, construção e testes do software na tecnologia e padrões definidos a partir necessidades identificadas pela equipe da CONTRATANTE. É de responsabilidade da equipe da EMPRESA REGISTRADA, a elaboração dos artefatos já descritos e que atendam os critérios de aceitação previstos.
5.0 – DESCRIÇÃO DO LOTE 04
5.1 – Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de contagem de Pontos de Função, padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas (CPM). O licitante vencedor desse lote não poderá prestar os serviços constantes dos lotes de 01 a 03 deste TR, bem como ter nenhum vinculo de associação aos fornecedores de tais serviços.
5.2 - Os serviços desse lote se fazem necessários para atendimento de contagem de Pontos de Função para os serviços realizados pela contratação de serviços constantes dos lotes de 01 a 03.
5.3 - O volume total de serviço estimado será de 16.400 (dezesseis mil e quatrocentos) de unidades de
Pontos de Função não ajustados a serem contados, durante a vigência da Ata de registro de Preços conforme resultado de pesquisa detalhado no item 16 deste TR.
5.4 - Os serviços serão formalizados conforme descrito nos itens 9 a 14 desse TR, pela CONTRATANTE.
5.5 - Esse tipo de serviço consiste na contagem de Pontos de Função não ajustadas seguindo o manual de contagens e práticas da versão 4.3.1 por meio da documentação de requisitos apresentada e ainda documentação e esclarecimentos adicionais junto aos envolvidos nos projetos de desenvolvimento/manutenção de software.
6.0 - JUSTIFICATIVA
Pela arquitetura do Sistema Estadual de Informática de Governo, o Estado necessita contratar desenvolvimento de software.
As empresas da área de tecnologia da informação de um modo geral, e em particular as unidades operativas do Estado, tem se deparado ao longo do tempo com a necessidade de adequar os seus sistemas às diversas plataformas de desenvolvimento utilizadas pelo mercado de TIC.
Cada uma destas plataformas, muitas vezes, utilizam linguagens de programação específicas com características próprias. As transformações que essas tecnologias provocam nos processos empresariais afetam todas as camadas da arquitetura corporativa, desde o direcionamento estratégico até a plataforma computacional e rede física na qual a empresa opera. Esse contexto geralmente ocasiona problemas de falta de integração entre os sistemas e, consequentemente, dificulta o compartilhamento das informações, a manutenção corretiva e a manutenção evolutiva destes sistemas.
A evolução tecnológica e a crescente solicitação por sistemas que informatizem os processos do Governo de Pernambuco tem gerado um volume de solicitações de desenvolvimento de software, estas solicitações tem gerado um número elevado de Termos de Referência para análise por parte da ATI, onde têm-se verificado uma gama enorme de ferramentas e modalidades de contratação muita vezes inadequadas para a Governança de TI que se busca no Estado de forma que buscamos padronizar as plataformas de desenvolvimento e as modalidades de contratação através da formação dessa Ata de registro de Preços. As plataformas de desenvolvimento exigidas para esse certame são as mais utilizadas pelos órgãos que formam o Governo de Pernambuco e portanto para estas, existe uma maior demanda de serviços.
Outro motivo para a realização desse certame é a padronização da métrica de contratação por Ponto de Função, motivo pelo qual somos constantemente questionados pelo Tribunal de Contas e Procuradoria geral do Estado para sua utilização.
Dessa forma, entendemos que a realização desse certame nos trará melhoria na Governança de TI uma vez que estaremos reduzindo o número de Termos de Referência voltados para desenvolvimento de sistemas e que a realização destes serviços doravante no Estado, estarão acontecendo de forma padronizada quanto à tecnologias e métrica, além da consequente redução de custos que vem se constatando com a realização de registro de preços pela modalidade de Pregão.
7.0 - Relativo à Qualificação Técnica
7.1 Não poderão concorrer: Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2 – A licitante deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a capacidade técnica compatível com a plataforma tecnológica para o(s) lote(s) ao(s) qual(is) estiver concorrendo, devendo ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pelas informações nele contidas, com firma reconhecida, com um quantitativo mínimo de 20% do total do lote pretendido.
7.3 – A licitante pretendente aos lotes de números 01 a 03 deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a experiência na utilização de ponto de função como métrica de software.
7.4 – A licitante deverá declarar que dispõe de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto desta licitação de forma a poder iniciar de forma imediata os serviços, e que, quando da prestação efetiva dos serviços, fará aquisição ou obterá permissão de uso dos softwares e aplicativos que se façam necessários.
7.5 - Para as empresas concorrentes ao lote 02, não é obrigatório para efeito do disposto no item 7.2, a indicação do FrameWork Demoiselle, bastando a citação da tecnologia JAVA, uma vez que o Framework Demoiselle ainda é de recente utilização no mercado, porém de fácil adaptabilidade.
8.0 - DO PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - A infraestrutura e ferramentas necessárias para início dos trabalhos deverá estar à disposição da CONTRATANTE a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Os contratos resultantes desse registro de preços serão executados nas dependências da Empresa Registrada, e sua execução será no prazo de 12 (doze) meses.
9.0 - MEDIÇÃO DO TAMANHO DAS DEMANDAS
9.1 O tamanho das ordens de serviço referentes aos lotes de número 01 ao 03 será medido em Pontos de Função.
9.2 A EMPRESA REGISTRADA deverá apresentar à CONTRATANTE as contagens em Pontos de Função dos projetos nos seguintes momentos:
9.2.1 No início do projeto, a “Estimativa Inicial” do Tamanho Funcional do projeto;
9.2.2 Ao fim da Elaboração, a “Estimativa intermediária” do Tamanho Funcional do projeto, esta contagem não será realizada, em caso da não contratação do serviço de elaboração;
9.2.3 Ao fim da Construção, a “Contagem Final” do Tamanho Funcional do projeto efetivamente entregue.
9.3 Para todas as contagens indicadas nos incisos, do item 9.2, a EMPRESA REGISTRADA deverá adotar a metodologia descrita no Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG na versão 4.3.1. A CONTRATANTE adotará como métrica os Pontos de Função Não Ajustados do CPM.
9.4 A documentação necessária fornecida na abertura de uma Ordem de Serviço deve ser suficiente para realizar a "Estimativa Inicial" do tamanho funcional do projeto, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado. Para tal é necessário a definição entre CONTRATANTE e EMPRESA REGISTRADA a respeito da suficiência da documentação. Para algumas funcionalidades, sobre as quais a documentação ainda não é possível descrever detalhes suficientes, serão utilizadas a complexidade média para as funções transacionais (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) e a complexidade simples para as funções de dados (Arquivo Lógico Interno e Arquivo de Interface Externa). Essa contagem poderá ser refinada ao fim da fase de elaboração, na "Estimativa Intermediária", quando a maior parte dos requisitos já estará detalhada.
9.5 As tarefas de inserção, atualização e exclusão do conteúdo de tabelas de codificação (CODE DATA) não serão contadas separadamente, devendo estar incluídas no custo do Ponto de Função.
9.6 Para cada Projeto, a CONTRATANTE, ou empresa por ela designada, realizará no mesmo momento que a EMPRESA REGISTRADA, a “Estimativa Inicial” e a “Contagem Final” de Pontos de Função do projeto efetivamente entregue. Opcionalmente a CONTRATANTE pode realizar a Estimativa Intermediária para verificação. Todas as contagens devem estar de acordo com a metodologia descrita no CPM do IFPUG versão 4.3.1.
9.7 Havendo divergências entre os valores calculados pela EMPRESA REGISTRADA e pela CONTRATANTE em cada uma das contagens descritas no item 9.2, deste anexo, as partes deverão
entrar em acordo, podendo para isso utilizar um terceiro mediador, através de adesão de contrato para Contagem de Pontos de Função advindos do objeto citado no lote de nº 04 deste TR, para solução das divergências.
9.7.1 As partes interessadas terão o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da verificação da divergência para indicar uma solução conjunta para o impasse.
9.7.2 Persistindo a divergência após o prazo estabelecido prevalecerá a contagem da terceiro mediador quando este existir. Ou para os casos onde não há o terceiro mediador prevalece a contagem da CONTRATANTE.
9.8 A ocorrência de divergências nas contagens não implicará na interrupção dos projetos de desenvolvimento.
9.9 Na ocorrência de um evento de pagamento, nas condições previstas no item 12.5, durante o período de resolução das divergências de contagem (item 9.6), o pagamento do projeto em questão será postergado até que a divergência seja resolvida.
10.0- CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONTAGENS EM PONTOS DE FUNÇÃO
10.1 As Contagens de Pontos de Função das ordens de serviço serão realizadas seguindo as regras de Contagem do CPM 4.3.1. do IFPUG. Assim, as funcionalidades serão contadas com base no conceito de processo elementar e não de implementações, como, por exemplo, tela ou caso de uso.
10.2 “Multiple Media”: uma consulta (Consulta Externa ou Saída Externa) que for disponibilizada em diversos formatos (.doc, .txt. ,pdf, xls, tela e papel) será contada apenas uma vez.
10.3 As funções de conversão de dados, muitas vezes denominadas de migração de dados pelos desenvolvedores, deverão ser contadas seguindo as regras de contagem do CPM 4.3.1, ou seja como parte do PROJETO de desenvolvimento ou de manutenção em questão.
10.4 As páginas estáticas como por exemplo, Help estático, contidas nos APLICATIVOS não serão contadas.
10.5 As tabelas estáticas sem manutenção realizada pelos USUÁRIOS por meio de um ou mais processo da aplicação serão identificadas como CODE DATA e não serão contadas. Assim, as list boxes que apresentarem dados recuperados de entidades classificadas como CODE DATA não serão contadas. No entanto, uma tabela básica identificada pelo usuário como requisito funcional da aplicação, com sua manutenção documentada em um caso de uso, será considerada um Arquivo Lógico Interno ou parte de um Arquivo Lógico Interno. E, então, as funcionalidades requisitadas e recebidas associadas a esta Tabela serão contadas.
10.6 Uma função de dados (Arquivo Lógico Interno ou Arquivo de Interface Externa) será considerada alterada, quando a alteração contemplar mudanças de item de dados, inclusão ou exclusão de item de dados, ou mudança de tamanho (número de posições) ou tipo de campo (por exemplo: mudança de numérico ou alfanumérico). Esta última ocorre por mudança de regra de negócio do usuário.
10.7 Uma função transacional (Entrada Externa, Consulta Externa e Saída Externa) será considerada alterada, quando a alteração contemplar:
10.7.1 Mudança de itens de dados em uma função existente;
10.7.2 Mudança de arquivos referenciados;
10.7.3 Mudança de lógica de processamento, segundo as ações das lógicas de processamento do CPM 4.3.1.
10.8 A Lógica de Processamento é definida como requisitos especificamente solicitados pelo usuário para completar um processo elementar. Esses requisitos devem incluir as seguintes ações:
10.8.1 Validações são executadas;
10.8.2 Fórmulas matemáticas e cálculos são executados;
10.8.3 Valores equivalentes são convertidos;
10.8.4 Dados são filtrados e selecionados através da utilização de critérios;
10.8.5 Condições são analisadas para verificar quais são aplicáveis;
10.8.6 Um ou mais ALIs são atualizados;
10.8.7 Um ou mais ALIs e AIEs são referenciados;
10.8.8 Dados ou informações de controle são recuperados;
10.8.9 Dados derivados são criados através da transformação de dados existentes, para criar dados adicionais;
10.8.10 O comportamento do sistema é alterado;
10.8.11 Preparar e apresentar informações fora da fronteira;
10.8.12 Existe a capacidade de receber dados ou informações de controle que entram pela fronteira da aplicação;
10.8.13 Dados são reordenados ou rearrumados;
10.9 Apuração Especial: são funcionalidades executadas apenas uma vez para corrigir problemas de dados incorretos na base de dados das aplicações ou gerar um relatório específico para o usuário.
10.9.1 Uma apuração especial – banco de dados é um projeto que inclui a geração de procedimentos para atualização da base de dados. Deve-se destacar que estas funções são executadas apenas uma vez, não fazendo parte da aplicação, visando à correção de dados incorretos na base de dados da aplicação. Geralmente, estas funcionalidades são classificadas como Entradas Externas.
10.9.2 Uma apuração especial – geração de relatórios é um projeto que inclui a geração de relatórios ou consultas para o usuário. Deve-se destacar que estas funções são executadas apenas uma vez, não fazendo parte da aplicação. Frequentemente, estas funcionalidades são classificadas como Saídas Externas.
10.9.3 Estes projetos deverão ser contados como uma MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, considerando-se as funcionalidades desenvolvidas. Destaca-se que estes projetos deverão ser documentados, assim como os demais.
11.0- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- O produto final objeto desta licitação será de propriedade da CONTRATANTE, vedada a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização da CONTRATANTE, ficando o licitante sujeito às penalidades aplicáveis nos termos deste edital.
11.2- A propriedade de que trata o item anterior, decorre da cessão definitiva à CONTRATANTE dos direitos autorais dos produtos do trabalho realizado e dos direitos patrimoniais de uso. Para tanto, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração em original ou cópia autenticada, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo Anexo VI deste TR, não sendo admitida a assinatura da referida declaração no momento da sessão.
11.3– O objeto desta Licitação será recebido pela Equipe Técnica ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante atestos, homologando o trabalho realizado e os produtos deste advindos, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 20 (vinte) dias.
11.4- No aceite dos serviços referentes aos lotes de nº 01 ao 03, a quantidade de Pontos de Função contratados será reavaliada pela CONTRATANTE, visando sua adequação aos requisitos e características reais do serviço executado. Existindo divergências estas deverão ser tratadas entre as partes, conforme as regras definidas no item 9.7 deste TR.
11.5- As Ordens de Serviço, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas, em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou produtos intermediários.
11.6 - Os serviços, objeto desta licitação, serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
11.7- Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela EMPRESA REGISTRADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento;
11.8– A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da EMPRESA REGISTRADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
11.9- Os serviços deverão ser realizados respeitando as políticas de segurança da informação, de usabilidade e acessibilidade da contratante vigente no momento da abertura da demanda. Estas políticas estarão sempre atualizadas e disponíveis em seu site. As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às políticas, antes de sua disponibilização em ambiente de produção.
11.10 - A Empresa REGISTRADA deverá informar, por escrito à área técnica da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para a solução do impasse.
12.0– PAGAMENTO
12.1- Os pagamentos se darão mediante emissão de Notas Fiscais que poderão se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme disposto no item 11 deste TR, e liquidadas em até 10 dias após sua entrega e protocolo na ATI.
12.2- Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada Ordem de Serviço (OS).
12.3 No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da Ata de registro de Preços, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
12.4 Para o cronograma de desembolso para os serviços constantes dos lotes 01 ao 03, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado:
Tipos de Serviço | Serviços | Produtos/artefatos correspondentes | % Faturável por serviço | % Faturável por tipo |
I - Estudo preliminar | Documento de visão do projeto | 1% | ||
II - Metrificação | Análise de Pontos de Função – Estimada Inicial - | 1% | ||
Definição | v1 | 5% | ||
III - Planejamento | Cronograma de execução | |||
3% | ||||
Plano de trabalho | ||||
Elicitação | IV - Modelagem do negócio | Documento de requisitos | 10% | 10% |
Diagrama de Caso de uso | ||||
Especificação de caso de uso | ||||
Diagrama de classe | ||||
Diagrama de componentes | ||||
Diagrama de sequência | ||||
Análise | V - Análise e desenho da solução | Modelo de entidades e relacionamentos | 25% | 25% |
Dicionário de dados | ||||
Protótipo | ||||
Projeto de teste (Requerido apenas quando o tipo de serviço Testes do Software for contratado) | ||||
Análise de Pontos de Função – Estimativa Intermediária - v2 | ||||
Construção | VI - Execução | Códigos fontes | 35% | 35% |
Análise de Pontos de Função – Contagem Final - v3 | ||||
Testes do Software | VII - Validação | Relatório de teste | 15% | 15% |
Documentação | VIII – Manual do Usuário | Manual do usuário | 5% | 10% |
IX – Manual do Produto | Manual da Instalação | 5% | ||
Totais | 100% | 100% |
12.5 No caso de projetos que demandem execução de longa duração, pode-se definir entregas intermediárias (RELEASE PARCIAL) que devem faturadas proporcionalmente ao volume de serviço entregue. Contudo, estas entregas intermediárias só serão efetivamente pagas se atenderem as seguintes condições:
12.5.1 Para os tipos de serviço Definição, Elicitação e Análise, as entregas devem contemplar, pelo menos, uma versão intermediária do Documento de Requisitos que descreva, de forma detalhada, um subgrupo de requisitos funcionais do sistema e que possa ser utilizado para contagem da entrega, de acordo com o CPM da IFPUG.
12.5.2 Para os tipos demais tipos de serviço, as entregas devem contemplar uma versão funcional de software, que possa ser contada de acordo com o CPM da IFPUG, uma vez que a entrega de nenhuma funcionalidade significa 0 (zero) ponto.
12.6 Para o pagamento dos tipos de serviços de cada projeto, a EMPRESA REGISTRADA considerará as seguintes medidas de Tamanho Funcional:
12.6.1 Para o tipo de serviço de Definição será considerada a “Estimativa Inicial” de Pontos de Função (v1), pelo método de contagem CPM do IFPUG.
12.6.2 Para os Tipos de Serviço de Elicitação e Análise será considerada a “Estimativa intermediária” de Pontos de Função (v2), pelo método de contagem CPM do IFPUG.
12.6.3 Para os tipos de serviço construção, Testes do Software e Documentação será considerada a “Contagem Final” de pontos de função (v3) do aplicativo efetivamente entregue, pelo método de contagem CPM do IFPUG.
12.7 O quadro abaixo sintetiza a distribuição do pagamento ao longo da execução de um PROJETO, com as respectivas medidas de TAMANHO FUNCIONAL a serem adotadas pela REGISTRADA em cada fase:
Fases | Contagem | % Distribuição do pagamento |
Definição | V1 | 5% |
Elicitação | V2 | 10% |
Análise | V2 | 25% |
Construção | V3 | 35% |
Testes de Software | V3 | 15% |
Documentação | V3 | 10% |
100% | 100% |
12.8 Ao final do projeto, o valor remanescente a ser pago pela CONTRATANTE à EMPRESA REGISTRADA corresponderá ao produto da contagem dos Pontos de Função do APLICATIVO efetivamente entregue (v3) pelo valor unitário do Ponto de Função, descontados os valores pagos ao longo das entregas.
12.8.1 Na hipótese de a contagem dos Pontos de Função do APLICATIVO efetivamente entregue (v3) ser inferior à “Estimativa Inicial” de Pontos de Função (v1) e/ou à “Estimativa Intermediária” de Pontos de Função (v2), o cálculo feito a partir das regras
estabelecidas no item 12.8 poderá levar a um valor negativo. Nesses casos deverão ser realizados os devidos descontos.
12.9 Os aspectos que serão considerados para aceitação da etapa de Execução pela CONTRATANTE, considerando RELEASE parcial, são:
• Implementação de 100% do escopo previsto para o RELEASE;
• Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos identificados durante a aceitação da solução, conforme descrições do item 14.6.2:
✔ 100% de atendimento aos requisitos funcionais, sem defeitos classificados como “Blocker” ou “Crítico”.
✔ Até 0,1 defeitos por Ponto de Função classificados como “Maior”.
✔ Total geral de defeitos não pode ultrapassar 0,2 defeitos por Ponto de Função.
12.10 Os aspectos que serão considerados para Aceitação Final da aplicação pela CONTRATANTE, conforme descrições do item 14.6.2, são:
• Implementação de 100% do escopo previsto para a aplicação;
• Cumprimento dos seguintes itens com relação à correção de defeitos identificados durante a aceitação da solução:
a.100% de correção dos defeitos classificados como “Blocker” ou “Críticos”;
b.Índice de defeitos classificados como “Major” inferior a 0,02 defeitos por ponto de função;
c.Índice de defeitos de baixa severidade (“normal”, “minor” e “trivial”) inferior a 0,05 defeitos por ponto de função. Este índice será calculado pela razão do número de erros pelo número de pontos de função acordados;
12.11 Para os serviços referentes ao lote 04, o pagamento se dará de forma mensal, pelos serviços realizados no mês anterior.
13.0- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1 O tipo de serviço elicitação, quando contratado será realizado, pelas características especificas, nas instalações da CONTRATANTE. Caso a atividade demande contato com usuários finais, a equipe da EMPRESA REGISTRADA sempre exercerá suas atribuições sob acompanhamento e orientação do profissional da CONTRATANTE responsável pelo projeto;
13.2 A EMPRESA REGISTRADA deverá estar apta a iniciar a execução do objeto licitado no ato da assinatura do Ata de registro de Preços;
13.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar os serviços de forma total ou parcial. Entende-se por total a contratação de um projeto completo, compreendendo todos os tipos de serviço. Contratação parcial é a execução apenas do tipo de serviço construção que é único obrigatório e, caso desejado, algum outro tipo de serviço. Este item não se aplica ao Lote 04.
13.4 A EMPRESA REGISTRADA se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para execução do serviço em sua sede, excetuando as que demandem conectividade ou estejam alojadas na CONTRATANTE.
13.5 A EMPRESA REGISTRADA deverá manter vínculo empregatício com os profissionais que exercerão as funções técnicas, objeto do(s) lote(s) ao qual estiver concorrendo, tendo em vista a especificidade inerente aos serviços requisitados (não se aplica ao Lote 04). Para comprovação relativa ao quadro
técnico da empresa, a EMPRESA REGISTRADA deverá apresentar, na época da prestação dos serviços, cópia de carteira profissional ou ficha funcional devidamente assinada ou constar o nome do técnico em seu contrato social.
13.6 É de responsabilidade exclusiva da EMPRESA REGISTRADA a aquisição dos softwares de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa a CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
13.7 Os softwares de apoio utilizados pela EMPRESA REGISTRADA para auxiliar no desenvolvimento/manutenção dos serviços deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, através do gestor da Ata de Registro de Preços.
13.8 Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela EMPRESA REGISTRADA deverão ser entregues a CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento.
13.9 A EMPRESA REGISTRADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do Ata de Registro de Preços todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
13.10 A EMPRESA REGISTRADA deverá alocar Gerente de Projetos com certificação PMP para gerenciamento dos projetos de desenvolvimento e manutenção de software. Este item não se aplica ao lote 04.
13.11 A EMPRESA REGISTRADA deverá prover a CONTRATANTE de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta, em tempo real, protegida por senha.
13.12 À exceção dos serviços constantes no lote de nº 04, são os seguintes os artefatos esperados resultantes dos serviços da EMPRESA REGISTRADA:
Tipos de Serviço | Serviços | Produtos/artefatos esperados | Descrição |
Definição Elicitação | I - Estudo preliminar | Documento de visão do projeto | Descreve uma visão de alto nível do produto a ser desenvolvido |
II - Metrificação | Análise de Pontos de Função – Estimada Inicial - v1 | Planilha de Contagem Inicial | |
III - Planejamento | Cronograma de execução | Cronograma com a execução do projeto | |
Plano de trabalho | Plano de Projeto | ||
IV - Modelagem do negócio | Documento de requisitos | Descreve os requisitos funcionais e não funcionais do projeto, bem como o escopo não contemplado; | |
Diagrama de Caso de uso | Diagramas de Caso de uso sem especificações de Fluxos | ||
Análise | V - Análise e desenho da solução | Especificação de caso de uso | Casos de Uso Detalhados com Fluxos delimitados |
Diagrama de classe | Diagrama contendo todas as classes do sistema. | ||
Diagrama de componentes | Diagrama que mostra os sistema modularizado por serviços | ||
Diagrama de sequência | Diagrama de Interação que aponta o fluxo de todas as funcionalidades | ||
Modelo de entidades e relacionamentos | Modelo de Dados Entidade Relacionamento | ||
Dicionário de dados | Descreve a nomenclatura dos |
Construção Testes do Software | VI - Execução VII - Validação | elementos do banco de dados em conformidade com o padrão de nomenclatura da CONTRATANTE; | |
Protótipo | Protótipo de Interface e Funcional do sistema | ||
Projeto de teste | Descreve os casos de testes que devem ser executados na aplicação. | ||
Análise de Pontos de Função – Estimativa Intermediária - v2 | Planilha de Contagem Intermediária | ||
Códigos fontes Análise de Pontos de Função – Contagem Final - v3 | implementação dos requisitos na linguagem acordada | ||
Relatório com o resultado da inspeção do código fonte. A inspeção deve analisar os padrões de desenvolvimento, tais como: comentário, uso de constantes, nomenclatura das funções e das variáveis, variáveis sem uso, aderência a arquitetura definida para o projeto, métodos e classes extensos e métodos com número alto de estruturas condicionais e repetições aninhadas; | |||
Planilha de Contagem Final | |||
Relatório de teste | Relatório contendo os resultados dos testes executados de acordo com o plano de testes | ||
Documentação | VIII – Manual do Usuário | Manual do usuário | Manual de uso do sistema para auxílio a usuários. |
IX – Manual do Produto | Manual do Instalação | Manual explicativo sobre a correta instalação do sistema. |
13.13 A EMPRESA REGISTRADA deve apresentar o plano de trabalho ao final da definição que conduzirá a execução do projeto, bem como o registro das reuniões de acompanhamento que devem ser realizadas em uma periodicidade mensal na sede da CONTRATANTE.
A eficiência e eficácia dos serviços serão medidas por indicadores, que devem ser analisados em conjunto com a CONTRATANTE e devem ser registradas as ações decorrentes desta análise. São exemplos destes indicadores:
• Entregas no Prazo, que tem por objetivo avaliar se as entregas planejadas estão ocorrendo dentro do prazo. Entende-se por entrega, quaisquer artefatos planejado para ser entregue num determinado marco;
• Densidade de Defeitos, que tem por objetivo avaliar a número de erros detectados pela CONTRATANTE durante os testes de homologação;
• Produtividade, que tem por objetivo avaliar a eficácia da EMPRESA REGISTRADA nas diversas fases, se aplicável, do projeto.
13.14 A empresa registrada deverá possuir a certificação CMMI ou MPS-BR em qualquer nível ou demonstrar que possui metodologia definida de desenvolvimento de software e adota critérios de qualidade.
13.15 Os subitens 13.9 a 13.14, bem como todo o item 14 a seguir não são inerentes aos serviços referentes ao Lote nº 04.
14.0– DAS GARANTIAS
14.1A EMPRESA REGISTRADA deve apresentar 5% (cinco por cento) do valor total do seu contrato, como garantia, no ato da assinatura do mesmo.
14.2Os serviços prestados têm uma garantia de 6 (seis) meses após o aceite da demanda pela CONTRATANTE.
14.3A garantia consiste na assistência técnica e suporte aos produtos entregues pela EMPRESA REGISTRADA com relação às manutenções corretivas a serem realizadas nos produtos disponibilizados.
Abrange a correção de erros encontrados no código implementado, desde que o ambiente (configuração do Sistema Operacional, do Banco de Dados ou do Servidor de Aplicação) e o código fonte desses objetos não tenham sofrido alterações por parte do cliente após aceitação.
Não está contemplado na garantia:
• Análise e execução de manutenções evolutivas;
• Ajustes no código para adequá-lo a novos padrões de desenvolvimento estabelecidos posteriormente ao início da demanda;
• Ajuste no código para adequá-lo a alterações na plataforma tecnológica estipulada para a demanda, seja pela implantação de novas versões, seja pela inclusão ou exclusão de ferramentas ou produtos;
• Esclarecimento de dúvidas do usuário final quanto ao uso do sistema.
14.4 A EMPRESA REGISTRADA disponibilizará atendimento de 2ª feira à 6ª feira das 08:00 às 18:00, excetuando os feriados, para qualquer necessidade relacionada com a atividade de manutenção corretiva durante o período da garantia estabelecido com a CONTRATANTE.
14.5 O atendimento padrão de solicitações associadas à manutenção corretiva deverá seguir o seguinte procedimento:
14.5.1 No momento em que for identificado algum problema nas funcionalidades do sistema, a ocorrência deverá ser confirmada pela EMPRESA REGISTRADA na ferramenta de gerência de mudança adotada. O registro deve ser encaminhado pelos membros da equipe da CONTRATANTE;
14.5.2 A CONTRATANTE deverá avaliar a severidade, conforme padrão descrito no item
14.6.2 desde documento. A EMPRESA REGISTRADA deverá apoiar esta atividade, avaliando o esforço da correção e negociando o prazo para seu atendimento. A prioridade deve respeitar as regras de severidade do erro reportado, podendo ser modificado essa prioridade pelo cliente.
14.6 A EMPRESA REGISTRADA terá até 24 horas úteis para registrar o recebimento da demanda na ferramenta de controle de mudanças
14.6.1 Para os registros de erros na ferramenta de controle de mudanças, a EMPRESA REGISTRADA deverá iniciar o atendimento nos prazos descritos conforme classificação da severidade da solicitação.
Categoria do Serviço | Criticidade | Prazo para Iniciar o Atendimento | Prazo para Conclusão do Atendimento | Forma de Acionamento | ||
Manutenção Homologação) | Corretiva | (Após | Alta | 08 horas úteis | 16 horas úteis | Ferramenta |
Manutenção Homologação) | Corretiva | (Após | Média | 16 horas úteis | 32 horas úteis | Ferramenta |
Manutenção Homologação) | Corretiva | (Após | Baixa | 32 horas úteis | 40 horas úteis | Ferramenta |
14.6.2 A tabela abaixo apresenta as descrições de cada severidade que servirá para classificar cada solicitação de mudança quanto ao seu impacto.
Severidade | Descrição das Severidades |
Blocker | Um problema que impede a continuação dos trabalhos sobre o produto até que seja resolvido. |
Critical | Um problema crítico que faz o produto do trabalho inadequado para o uso e/ou ser incapaz prestar os serviços. Os problemas desta severidade resultam geralmente na substituição ou no reparo de todos os produtos que contêm o artigo defeituoso. Se o produto não ainda tiver sido enviado com o defeito, o defeito fará com que o produto fique inadequado para a entrega até que esteja resolvido. |
Major | Um problema sério que produza a perda intermitente das funcionalidades ou degrade o desempenho. Os problemas desta severidade usualmente resultam numa descontinuação da produção e distribuição do produto até que o problema seja corrigido. |
Normal | Um problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada. O cliente provavelmente ignorará o problema ou encontrará um caminho alternativo. Os problemas conhecidos com esta severidade podem ser liberados em um produto somente se os riscos forem avaliados, documentados, e aprovados pelo gerente de projeto. |
Minor | Um problema menor que não impeça o usuário de realizar as funções desejadas. O cliente pode ou não perceber o problema, e é improvável registrar uma queixa. A percepção do cliente da qualidade de produto pode ser danificada se diversos problemas como essa severidade forem evidentes. A correção destes problemas pode ser adiada para um release seguinte sem justificação formal. |
Trivial | Um problema transparente invisível ao cliente. A correção destes problemas pode ser adiada para o próximo release sem justificação formal. |
14.7Como parte integrante da garantia dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento (mentoring) para os profissionais indicados pela CONTRATANTE, relativos aos aplicativos desenvolvidos. Este serviço deverá ser realizado nas instalações da CONTRATANTE durante 6 (seis) meses, contados a partir do início do período de garantia dos serviços. Estes profissionais da CONTRATANTE serão responsáveis pela sustentação dos aplicativos.
15.0– DAS OBRIGAÇÕES
Quando da efetiva contratação para a prestação dos serviços serão as seguintes as obrigações da partes:
15.1 Da EMPRESA REGISTRADA:
• Adotar processo de desenvolvimento de software compatível com os padrões do CMMI V1.2 ou MPS-BR V 1.2 para os serviços constantes nos lotes de nº 01 a 03;
• Possuir em seu quadro técnico quando da efetiva prestação dos serviços, profissional com certificação CFPS - Certified Function Point Specialist do IFPUG com prazo válido, para os serviços referentes ao lote 04;
• Garantir a execução dos serviços sem interrupção;
• Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
• Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que incidirem sobre o pessoal que disponibilizar para realização dos serviços, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
• Apresentar mensalmente junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação da fatura.
• Assumir as obrigações fiscais, e os recolhimentos de imposto, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais e todos os demais, bem como toda e qualquer despesa que incidia ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
• Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
• Entregar à contratante toda a documentação produzida durante a execução dos serviços;
• Entregar à contratante todo o código fonte das implementações realizadas e agregadas ao software original;
• Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/ disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
15.2 Da CONTRATANTE:
• Proporcionar as facilidades necessárias para que a EMPRESA REGISTRADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
• Notificar a EMPRESA REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
• Homologar as Ordens de Serviços num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após o comunicado de sua conclusão;
• Efetuar o pagamento à EMPRESA REGISTRADA, conforme for estabelecido;
• Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à EMPRESA REGISTRADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
16.0– VOLUMES
Os volumes constante na descrição dos serviços foram construídos a partir de pesquisa de necessidades junto aos órgãos da Administração Pública Estadual e suas coligadas conforme quadro abaixo e detalhamento analítico anexado a este TR. Para efeito dessa pesquisa foram enviados 74 questionários dos quais retornaram 26 respostas, com 4 questionários informando que não tinham interesse no objeto da pesquisa, restando então 22 respondentes efetivos.
Secretaria/órgão | Java Maker | Java Demoiselle | .NET | Contagem PF |
ATI | 1000 | 1500 | 1000 | 1500 |
SEFAZ | 0 | 0 | 0 | 1500 |
AGFEPE | 0 | 0 | 0 | 600 |
PMPE | 600 | 600 | 600 | 600 |
F NORONHA | 0 | 0 | 0 | 800 |
SARA | 200 | 200 | 200 | 200 |
SAD | 0 | 800 | 800 | 800 |
ITERPE | 600 | 600 | 600 | 600 |
PGE | 200 | 200 | 400 | 600 |
COMPESA | 200 | 0 | 0 | 800 |
SECGE | 0 | 400 | 0 | 400 |
SEE | 0 | 0 | 400 | 800 |
SDS | 000 | 000 | 000 | 400 |
DETRAN | 0 | 1500 | 1500 | 1500 |
PORTO RECIFE | 600 | 600 | 600 | 600 |
FUNDARPE | 200 | 200 | 200 | 200 |
SEI | 200 | 200 | 200 | 200 |
FUNAPE | 400 | 400 | 0 | 400 |
SECID | 1500 | 1500 | 0 | 1500 |
PROCON | 600 | 0 | 0 | 600 |
SEDAR | 600 | 600 | 600 | 800 |
SEDSDH | 0 | 1000 | 0 | 1000 |
Totais | 7300 | 10700 | 7300 | 16400 |
17.0– Estimativa de preços – O quadro abaixo apresenta a estimativa unitária e global de preços para os lotes do certame, com base na menor proposta de preços apresentada para cada item conforme propostas e planilha anexada ao presente TR.
Item/Lote | Volume | Preço Unitário R$ | Preço Global R$ |
Lote 01 – Ponto Função Java - MakerAll | 7.300 | 200,00 | 1.460.000,00 |
Lote 02 – Ponto Função Java - Demoiselle | 10.700 | 650,00 | 6.955.000,00 |
Lote 03 – Ponto Função .NET | 7.300 | 500,00 | 3.650.000,00 |
Lote 04 – Contagem de Ponto de Função | 16.400 | 10,00 | 164.000,00 |
Total do estimado para o certame | --- | --- | 12.229.000,00 |
18.0- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação correrão por conta dos órgãos ou entidades que participarem da Ata, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no Edital.
19.0- PENALIDADES - No caso do não cumprimento dos serviços e suas condições pela empresa registrada, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Licitações e Ata de registro de Preços.
19.1 Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis na execução dos serviços pela EMPRESA REGISTRADA, então passíveis de penalização, uma notificação à EMPRESA REGISTRADA será efetuada.
19.2 As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas desde a simples notificação até à multa pecuniária.
19.3 A cada ocorrência não desejável, dos itens 1 a 7 da Seção 19.9, registrada através de notificação, resultante de erro ou falha na execução de serviço de responsabilidade da REGISTRADA, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 01 (um) ponto negativo por ocorrência na avaliação da EMPRESA REGISTRADA.
19.4 A cada ocorrência não desejável, do item 8 da Seção 19.9, registrada através de notificação, resultante de baixa produtividade na execução de serviço de responsabilidade da REGISTRADA, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 05 (cinco) pontos negativos por ocorrência na avaliação da EMPRESA REGISTRADA.
19.5 Os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas de multa limitado a até 5%, de acordo com a tabela seguinte:
Faixa de Pontuação | Penalidade por ponto negativo dentro da faixa |
Até 5 | advertência |
6-9 | Multa de 2% sobre o valor do faturamento total da EMPRESA REGISTRADA no mês da ocorrência. |
10-20 | Multa de 4% sobre o valor do faturamento total da EMPRESA REGISTRADA no mês da ocorrência. |
Acima de 20 | Multa de 5% sobre o valor do faturamento total da EMPRESA REGISTRADA no mês da ocorrência. |
19.6 Mensalmente, o gestor do contrato na CONTRATANTE e o representante administrativo da REGISTRADA farão a compilação dos pontos negativos para o período e, quando couber, a penalidade será aplicada, não havendo acúmulo de valores para os meses subsequentes. A multa
deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da empresa.
19.7 As produtividades mínimas esperadas para as entregas estão descritas abaixo. Ressaltando, que a quantidade de esforço esperada é calculada com base no número total de integrantes da equipe de trabalho. Este referencial só será utilizado para questões de cronograma devendo ser desconsiderado para cálculos de custo seja por parte da CONTRATANTE como da EMPRESA REGISTRADA:
Lote | Produtividade |
Lote 1 – Java MakerAll | 1 hora por PF por integrante da equipe (Produtividade média Java) |
Lote 2 – Java Demoiselle | 9 horas por PF por integrante da equipe (Produtividade média Java) |
Lote 3 – .Net (Visual Basic) | 10 horas por PF por integrante da Equipe (Produtividade Média .Net) |
Lote 4 – Contagem de Pontos por Função | 150 pontos de função contados por dia útil para cada integrante da equipe. |
O Cálculo da Produtividade Média (PM) será realizado seguindo os seguintes passos:
• Medir o total de Pontos de Função Não Ajustados entregues pela EMPRESA REGISTRADA para os lotes de 01 a 03, e total de pontos contados pela EMPRESA REGISTRADA para o lote 04 no período acordado (PF);
• Identificar a quantidade de dias úteis no mesmo período (DU);
• Identificar o total de membros da EMPRESA REGISTRADA para a execução do serviço naquele período (TM).
• A produtividade diária de um integrante da equipe, seguirá a indicação de Xxxxx Xxxxx sobre a produtividade média de integrantes que trabalham em projetos que usam pontos por Função, sendo esta considerada hoje 6 horas por dia. (PD)
• Por fim, para os lotes de 01 a 03, será utilizada a fórmula: PM = PF / (DU * TM * PD)
• Já para o lote 04, será utilizada a fórmula: PM = PF / (DU * TM)
A Produtividade Média é o valor esperado, que não deve ser menor do que o especificado na Xxxxxx indicada nesta Seção.
19.8 Caso a demanda exigida pela CONTRANTE seja menor do que mínimo estipulado para um determinado período, a EMPRESA REGISTRADA não será avaliada neste quesito.
19.9 As ocorrências passíveis de notificação são as seguintes:
Item | Descrição da Ocorrência não Desejável |
1 | Atendimento não integral da demanda de serviço especificada, no prazo estipulado na Ordem de Serviço ou no contrato. Cada ordem de serviço não atendida equivale a um ponto negativo. |
2 | Não correção de erros decorrente da execução dos serviços, ou correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 13 deste termo de referência. Cada correção que se enquadre neste item equivale a um ponto negativo. |
3 | Não correção de problema de performance decorrente da execução dos serviços, ou a correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 13 deste termo de referência. Cada correção que se enquadre neste item equivale a um ponto negativo. |
4 | Não cumprimento dos prazos definidos no cronograma, acertado entre as partes para cada Ordem de Serviço. Cada ordem de serviço em atraso equivale a um ponto negativo. |
5 | Recusa de produto final, em função do desempenho inadequado ou inobservância |
da especificação das ordens de serviço, por não atender à CONTRATANTE, desde que esteja em desacordo com o escopo acordado. Cada produto final recusado equivale a um ponto negativo. | |
6 | Perda de dados por parte da REGISTRADA. |
7 | Não atendimento de suporte aos usuários conforme definido em contrato. |
8 | Não atendimento aos níveis mínimos de produtividade apresentados na Seção 19.7. Este item equivale a cinco pontos negativos. |
19.10 Os casos omissos e não previstos neste TR, serão tratados em conjunto pela CONTRATANTE com os representantes da EMPRESA REGISTRADA e a eles serão atribuídas as pontuações e penalidades previstas nos itens 19.2 a 19.6 acima.
PL n.º 024/2010
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2010
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada à , através de seu (cargo do declarante), abaixo qualificado, declara que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PL n.º 024/2010
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2010
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº . OBJETO:
serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos nas tecnologias Java (plataformas Maker All e Demoiselle) e .Net, em regime de fábrica de software, e serviços técnicos de contagem de pontos de função, conforme padrão do IFPUG, para a Administração Pública Estadual de Pernambuco, CONFORME PL N.º 024/2010 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010.
Aos dias do mês de do ano de 2010, a AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI, Autarquia Estadual, criada pela Lei Complementar N.º 049 de 31.01.2003 e regulamentada através do Decreto Estadual N.º 26.264 de 23.12.2003, modificado pelo Decreto Estadual Nº 30.402, de 03.05.2007, vinculada à Secretaria da Administração do Estado – SAD, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.067.608/0001-10, doravante denominada simplesmente ATI ou ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, Recife/PE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade do Recife-PE, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da cédula de Identidade N.º 2.708.293, expedida pela SSP/ PE, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco através do Ato N.º 3114, de 04/05/2007, devidamente assistido por seu Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, residente, e domiciliado na cidade de Paulista/PE, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 1.840.129, expedida pela SSP/PE, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco através do Ato nº 694 de 31/03/2006, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG
- SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Gerência de Contratos , conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal
nº 8.666/93, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos nas tecnologias Java (plataformas Maker All e Demoiselle) e .Net, em regime de fábrica de software, e serviços técnicos de contagem de pontos de função, conforme padrão do IFPUG, para a Administração Pública Estadual de Pernambuco.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2010 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 024/2010, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DO PREÇO
3.1 Os preços unitários registrados de cada item do objeto encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item/Lote | Volume | FORNECEDOR REGISTRADO | Preço Unitário R$ |
Lote 01 – Ponto Função Java - MakerAll | 7.300 | ||
Lote 02 – Ponto Função Java - Demoiselle | 10.700 |
Lote 03 – Ponto Função .NET | 7.300 | ||
Lote 04 – Contagem de Ponto de Função | 16.400 |
3.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor detentor da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
3.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
3.4. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
3.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
5.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI da ATI.
5.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6. DA DIVULGAÇÃO E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A presente Ata será divulgada através da página da ATI (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx).
6.2 A ATA terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, conforme disposto no Inciso III, parágrafo 3º do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 A ATI providenciará a publicação trimestral dos preços registrados, em respeito ao previsto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 20.868/98 e no artigo 15, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
7. DOS PARTICIPANTES
Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Estadual está autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, nos quantitativos estimados, devendo, para tanto, solicitar ao Órgão Gerenciador a adesão à Ata de Registro de Preço.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1 A fiscalização e gerenciamento dos serviços serão exercidos pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, que atuará como órgão interveniente, com os seguintes objetivos:
• Recepcionar, preparar e enviar os serviços dos órgãos aderentes para a CONTRATADA;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços na CONTRATADA;
• Receber os serviços da CONTRATADA e dar expedição;
• Verificar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
• Notificar a CONTRATADA em caso de falta de qualidade dos serviços;
• Verificar o consumo mensal dos órgãos aderentes.
8.2 - A fiscalização não inclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo se perante terceiros, por qualquer irregularidade nos serviços resultante de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, não implicando co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto (Art. 70, da Lei nº 8666/93).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1 Atender a todos os requisitos constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
9.2 Guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir qualquer informação a terceiros sem autorização, por escrito, da contratante;
9.3 Apresentar, em conjunto com a nota fiscal, fatura ou recibo, sob pena de retenção pela contratante, todas as certidões de regularidade fiscais e previdenciárias.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 No caso do não cumprimento dos serviços e suas condições pela empresa registrada, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Licitações e Ata de registro de Preços.
10.1.1 Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis na execução dos serviços pela CONTRATADA, então passíveis de penalização, uma notificação à empresa contratada será efetuada.
10.1.2 As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas desde a simples notificação até à multa pecuniária.
10.1.3 A cada ocorrência, registrada através de notificação, resultante de erro ou falha na execução de serviço de responsabilidade da contratada, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 01 (um) ponto negativo na avaliação da empresa contratada.
10.1.4 Os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas de multa limitado a até 5%, de acordo com a tabela seguinte:
Faixa de Pontuação | Penalidade por ponto negativo dentro da faixa |
Até 5 | Advertência |
6-9 | Multa de 2% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
10-20 | Multa de 4% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
Acima de 20 | Multa de 5% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
10.1.5 Mensalmente, o gestor do contrato na CONTRATANTE e o representante administrativo da CONTRATADA farão a compilação dos pontos negativos para o período e, quando couber, a penalidade será aplicada, não havendo acúmulo de valores para os meses subsequentes. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da empresa.
10.1.6 As ocorrências passíveis de notificação são as seguintes:
Item | Descrição da Ocorrência não Desejável |
1 | Atendimento não integral da demanda de serviço especificada, no prazo estipulado na Ordem de Serviço ou no contrato. |
2 | Não correção de erros decorrente da execução dos serviços, ou correção dos mesmos fora do prazo |
e dos termos definidos no item 11 do termo de referência. | |
3 | Não correção de problema de performance decorrente da execução dos serviços, ou a correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 11 do termo de referência. |
4 | Não cumprimento dos prazos definidos no cronograma, acertado entre as partes para cada Ordem de Serviço. |
5 | Recusa de produto final, em função do desempenho inadequado ou inobservância da especificação das ordens de serviço, por não atender à CONTRATANTE, desde que esteja em desacordo com o escopo acordado. |
6 | Perda de dados por parte da CONTRATADA. |
7 | Não atendimento de suporte aos usuários conforme definido em contrato. |
10.1.7 Os casos omissos e não previstos neste TR, serão tratados em conjunto pela CONTRATANTE com os representantes da empresa CONTRATADA e a eles serão atribuídas as pontuações e penalidades previstas nos itens 10.1.4 a 10.1.6.
11. DO VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A presente Ata de Registro de Preços conterá o visto da Procuradoria Geral do Estado, conforme estabelece a Lei Complementar N.º 02 de 20 de agosto de 1990.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Independentes de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
13.2 E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Gerência Jurídica de Contratos e Convênios desta ATI.
Recife, de de 2010.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação
ÓRGÃO GERENCIADOR
[inserir representante legal da empresa] [inserir razão social da empresa] FORNECEDOR REGISTRADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2010 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE Serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos nas tecnologias Java (plataformas Maker All e Demoiselle) e .Net, em regime de fábrica de software, e serviços técnicos de contagem de pontos de função, conforme padrão do IFPUG, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA ............................................... E A
EMPRESA ........................................., EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2010, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE
21.06.1993.
Por este instrumento de Contrato, a , autarquia estadual criada pela Lei
Complementar Nº. de
/ /20 , regulamentada através do Decreto Estadual Nº. de
/ /20 ,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. , com sede na , neste ato representada por seu Diretor Presidente , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob Nº , portador da RG Nº , expedida pela , residente na cidade de , nomeado pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do Ato Nº , de / 200 e por seu Diretor
Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob Nº , portador da CI Nº , expedida pela , residente na cidade de , nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do Ato Nº , de /
200 , daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa
........................................., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº .........................................., estabelecida
na .................................., nº .........., ................................................., CEP , representado neste ato
pelo , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob Nº , portador da CI Nº , expedida pela , residente na cidade de , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, com fulcro nas normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais normas atinentes à matéria e celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS advinda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010, devidamente homologado pela autoridade superior em ..../ /
2010, e mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, bem como considerando a autorização contida no Ofício SAD nº ...../.......... de ...../ /2010.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos nas tecnologias Java (plataformas Maker All e Demoiselle) e .Net, em regime de fábrica de software, e serviços técnicos de contagem de pontos de função, conforme padrão do IFPUG, para a Administração Pública Estadual de Pernambuco.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados de acordo com o estipulado neste contrato, no Pregão Eletrônico nº 011/2010 e seus anexos, e na Ata de Registro de Preços nº .....
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010, PROCESSO Nº 024/2010 e todos os seus anexos, sendo que, independentemente das transcrições, fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido na Ata de Registro de Preços nº que
equivale às seguintes quantias:
Item/Lote | Volume | Preço Unitário R$ | Preço Global R$ |
Lote 01 – Ponto Função Java - MakerAll | 7.300 | ||
Lote 02 – Ponto Função Java - Demoiselle | 10.700 | ||
Lote 03 – Ponto Função .NET | 7.300 | ||
Lote 04 – Contagem de Ponto de Função | 16.400 |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços efetivamente contratados ocorrerá mensalmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao que se referir os serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, sob as condições de recebimento dos serviços descritas no item 9 do Termo de Referência e nas formas dos demais subitens de 10.2 a 10.8 do Termo de Referência.
4.2 O pagamento só será efetuado, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
• Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
• Homologar as Ordens de Serviços num prazo máximo de 20 dias após o comunicado de sua conclusão;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
• Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Adotar processo de desenvolvimento de software compatível com os padrões estabelecidos no CMMI ou MPS-BR, para os serviços constantes nos lotes de nº 01 a 03.
• Possuir em seu quadro técnico profissional com certificação CFPS - Certified Function Point Specialist do IFPUG, para os serviços referentes ao lote 04;
• Garantir a execução dos serviços sem interrupção;
• Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
• Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que incidirem sobre o pessoal que disponibilizar para realização dos serviços, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
• Apresentar mensalmente junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação da fatura.
• Assumir as obrigações fiscais, e os recolhimentos de imposto, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais e todos os demais, bem como toda e qualquer despesa que incidia ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
• Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
• Entregar à contratante toda a documentação produzida durante a execução dos serviços;
• Entregar à contratante todo o código fonte das implementações realizadas e agregadas ao software original;
• Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/ disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta licitação correrão por conta dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observada as condições estabelecidas no edital.
Unidade Orçamentária | : |
Programa de Trabalho | : |
Ação | : |
Natureza da Despesa | : |
Fonte | : |
Nota de Empenho | : Data: Valor Mensal R$ |
Valor Global: | R$ |
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda quaisquer outros tributos resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato.
11.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência, na forma prevista no item 11.3 deste Edital; II - multa, na forma prevista no item 11.3 deste Edital;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3 As sanções de advertência e multa serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência:
11.3.1 Sempre que houver ocorrências consideradas não desejáveis na execução dos serviços pela CONTRATADA, então passíveis de penalização, uma notificação à empresa contratada será efetuada.
11.3.2 As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas desde a simples notificação até à multa pecuniária.
11.3.3 A cada ocorrência, registrada através de notificação, resultante de erro ou falha na execução de serviço de responsabilidade da contratada, e na qual se configure sua culpabilidade (através de reunião entre as partes), será anotado 01 (um) ponto negativo na avaliação da empresa contratada.
11.3.4 Os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas de multa limitado a até 5%, de acordo com a tabela seguinte:
Faixa de Pontuação | Penalidade por ponto negativo dentro da faixa |
Até 5 | Advertência |
6-9 | Multa de 2% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
10-20 | Multa de 4% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
Acima de 20 | Multa de 5% sobre o valor do faturamento total da contratada no mês da ocorrência. |
11.3.5 Mensalmente, o gestor do contrato na CONTRATANTE e o representante administrativo da CONTRATADA farão a compilação dos pontos negativos para o período e, quando couber, a penalidade será aplicada, não havendo acúmulo de valores para os meses subsequentes. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da empresa.
11.3.6 As ocorrências passíveis de notificação são as seguintes:
Item | Descrição da Ocorrência não Desejável |
1 | Atendimento não integral da demanda de serviço especificada, no prazo estipulado na Ordem de Serviço ou no contrato. |
2 | Não correção de erros decorrente da execução dos serviços, ou correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 11 do termo de referência. |
3 | Não correção de problema de performance decorrente da execução dos serviços, ou a correção dos mesmos fora do prazo e dos termos definidos no item 11 do termo de referência. |
4 | Não cumprimento dos prazos definidos no cronograma, acertado entre as partes para cada Ordem de Serviço. |
5 | Recusa de produto final, em função do desempenho inadequado ou inobservância da especificação das ordens de serviço, por não atender à CONTRATANTE, desde que esteja em desacordo com o escopo acordado. |
6 | Perda de dados por parte da CONTRATADA. |
7 | Não atendimento de suporte aos usuários conforme definido em contrato. |
11.3.7 Os casos omissos e não previstos neste TR, serão tratados em conjunto pela CONTRATANTE com os representantes da empresa CONTRATADA e a eles serão atribuídas as pontuações e penalidades previstas nos itens 11.3.4 a 11.3.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARAGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO QUARTO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras inclusas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2010, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO
O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio da Gerência Jurídica de Contratos e Xxxxxxxxx – GJC, conforme estabelece o artigo 60 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Executivo de Tecnologia da Informação
Representante
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
PL n.º 024/2010
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2010 ANEXO V
PESQUISA DE DEMANDA
Prezado(a) Gestor(a),
Gostaríamos de contar com sua colaboração em responder a esta Pesquisa de Interesse em Contratação de Serviços:
a) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos, a serem executados em regime de Fábrica de Software que tenham:
• JAVA como tecnologias predominantes utilizando a Plataforma MakerAll ou o FrameWork Demoiselle;
• .NET como tecnologias predominantes utilizando a versão 1.1 ou superior deste Framework.
b) para prestação de serviços técnicos especializados de contagem de Pontos de Função, padrão do IFPUG.
Ressaltamos que sua resposta será fundamental para nos ajudar a dimensionar estimativamente o volume do serviço, mas NÃO obriga a posterior contratação.
I - Público-Alvo
Representantes de Núcleos Setoriais de Informática (NSIs/NIs) de secretarias e órgãos da Administração Pública Estadual, ou gestores destes órgãos responsáveis por projetos de gestão e melhoria de processos da organização.
II - Contexto
Visando a agilização de desenvolvimento de novos aplicativos, a ATI busca também agilizar a forma de contratação, uma vez que devido a alguma ação governamental, temos de dar respostas rápidas para o desenvolvimento de sistemas. Para facilitar a execução dessa estratégia, buscamos facilitar a contratação através Ata de Registro de Preços para serviços de fábrica de software utilizando a métrica de Ponto de Função para a plataforma Java e .NET, utilizando plataformas que têm se mostrado eficientes para desenvolvimento de software como o MakerALL que já é utilizada na ATI apresentando redução de prazos no desenvolvimento de sistemas, inclusive tendo sido construída com essa ferramenta a solução automatizada para registro de nascimento civil ı SERC, que foi vencedora do prêmio e-Gov 2009 no SECOP da ano passado, e do Framework Demoiselle que também já vem sendo utilizado pela ATI para a plataforma JAVA, com resultados positivos no tocante a custos e prazos. Para completar a estratégia, inserimos a contrata de serviços de contagem de Pontos de Função de forma que as secretarias e órgãos que não detenham expertise na utilização dessa métrica, possam também estar aderindo e contratando esses serviços.
III - Objetivo da Pesquisa:
Realizar levantamento estimativo entre os órgãos da Administração Pública Estadual, visando o dimensionamento global do serviço, quanto ao interesse na contratação, via REGISTRO DE PREÇOS, do seguinte objeto:
Objeto da contratação – contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos, a serem executados em regime de Fábrica de Software que tenham JAVA como tecnologias predominantes utilizando a Plataforma MakerAll ou o FrameWork Demoiselle; .NET como tecnologias predominantes utilizando a versão 1.1 ou superior deste Framework e prestação de serviços técnicos especializados de contagem de Pontos de Função, padrão do IFPUG. Para dimensionamento das demandas será utilizada a técnica de Análise de Pontos de Função, padrão do IFPUG. A ata de registro de preços deverá ter validade de 12 meses.
OBS-1) A resposta positiva a esta pesquisa indicará apenas o interesse do órgão na contratação do serviço para fins de estimativa, mas NÃO o obriga a contratação. Uma vez publicada a Ata de Registro de Preço, cada órgão interessado deverá proceder à adesão à Ata.
OBS-2) Com o resultado dessa pesquisa, também estaremos elaborando uma Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em contagem de Pontos de Função, para nos auxiliar na utilização dessa métrica e consequente gestão do contrato de desenvolvimento.
IV – Coleta de Dados da Pesquisa:
*1. Favor preencher as informações a seguir:
Órgão:
Respondente:
Cargo/Função:
Dados para Contato (email):
Dados para Contato (fone):
*2. Sua Organização tem interesse em tomar parte na contratação aqui especificada, via registro de preços? ( )Sim
( )Não
Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas e Aplicativos, a serem executados em regime de Fábrica de Software que tenham:
*3. JAVA como tecnologias predominantes utilizando a Plataforma MakerAll. Por estimativa simples, informe uma quantidade de Pontos de Função pretendida.
( ) 0 PFs ( ) 200 PFs ( ) 400 PFs ( ) 600 PFs ( ) 800 PFs ( ) 1000 PFs ( ) 1500 PFs
*4. JAVA como tecnologias predominantes utilizando o FrameWork Demoiselle. Por estimativa simples, informe uma quantidade de Pontos de Função pretendida.
( ) 0 PFs ( ) 200 PFs ( ) 400 PFs ( ) 600 PFs ( ) 800 PFs ( ) 1000 PFs ( ) 1500 PFs
*5. .NET versão 1.1 ou superior como tecnologias predominantes deste Framework. Por estimativa simples, informe uma quantidade de Pontos de Função pretendida.
( ) 0 PFs ( ) 200 PFs ( ) 400 PFs ( ) 600 PFs( ) 800 PFs ( ) 1000 PFs ( ) 1500 PFs
Para prestação de serviços técnicos especializados de contagem de Pontos de Função, padrão do IFPUG
*6. Utilizando o padrão IPFUG.
Por estimativa simples, informe uma quantidade de Pontos de Função pretendida.
( ) 0 PFs ( ) 200 PFs ( ) 400 PFs ( ) 600 PFs ( ) 800 PFs ( ) 1000 PFs ( ) 1500 PFs
V - Responsável pela Pesquisa:
Agencia Estadual de Tecnologia da Informação – ATI Gerência de desenvolvimento de Sistemas de Governo – GND
Contato: Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx / 3181.8075 / 9488.3141) VI – Resultado da Pesquisa por órgão:
Secretaria/órgão | Java Maker | Java Demoiselle | .NET | Contagem PF |
ATI | 1000 | 1500 | 1000 | 1500 |
SEFAZ | 0 | 0 | 0 | 1500 |
AGFEPE | 0 | 0 | 0 | 600 |
PMPE | 600 | 600 | 600 | 600 |
F NORONHA | 0 | 0 | 0 | 800 |
SARA | 200 | 200 | 200 | 200 |
SAD | 0 | 800 | 800 | 800 |
ITERPE | 600 | 600 | 600 | 600 |
PGE | 200 | 200 | 400 | 600 |
COMPESA | 200 | 0 | 0 | 800 |
SECGE | 0 | 400 | 0 | 400 |
SEE | 0 | 0 | 400 | 800 |
SDS | 000 | 000 | 000 | 400 |
DETRAN | 0 | 1500 | 1500 | 1500 |
PORTO RECIFE | 600 | 600 | 600 | 600 |
FUNDARPE | 200 | 200 | 200 | 200 |
SEI | 200 | 200 | 200 | 200 |
FUNAPE | 400 | 400 | 0 | 400 |
SECID | 1500 | 1500 | 0 | 1500 |
PROCON | 600 | 0 | 0 | 600 |
SEDAR | 600 | 600 | 600 | 800 |
SEDSDH | 0 | 1000 | 0 | 1000 |
Totais | 7300 | 10700 | 7300 | 00000 |
XX n.º 024/2010
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2010 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
À CONTRATANTE –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPL
Ref.: CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
A EMPRESA , com sede à Rua inscrita no CNPJ/MF sob o nº , ................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal, no qual assina em nome da outorgante, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , com expressos poderes para tanto, DECLARA para os
fins acima que cede de forma definitiva à xxxxxxxxx - CONTRATANTE todos os direitos autorais, bem como os direitos patrimoniais de uso, concernentes aos produtos do trabalho realizado.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante