G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 013 |
Tema: |
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Emitente: |
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER |
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Sistema: |
Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
Código: SCL |
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Versão: |
02 |
Aprovação: Portaria n.º 36-R/2019 |
Vigência: 20/12/2019 |
OBJETIVOS
Estabelecer padronização nos procedimentos para as alterações contratuais.
ABRANGÊNCIA
Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Complementar nº 101/2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R, de 24/08/2010 – Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Resolução CPGE Nº 292, de 28/07/2016 – Enunciado CPGE Nº 30: Requisitos para formalização de termo aditivo de supressão quantitativa do objeto contratual e redução de valor sem alteração do quantitativo.
Resolução CPGE Nº 246, de 11/05/2011 – Enunciado CPGE Nº 08: Requisitos para prorrogação dos contratos de serviços contínuos, de locação de equipamentos, de utilização de programas de informática e de locação de imóveis.
Resolução CPGE Nº 243, de 24/03/2011 – Artigo 1º, incisos II e III.
Decreto n.º 2340-R, de 26/08/2009 – Institui o Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
DEFINIÇÕES
Contratado – Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública Estadual;
Gestor de Contrato – Representante da Administração, designado para acompanhar a execução do contrato e promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento contratual;
Fiscal de Contrato – Representante da Administração designado ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor de contrato;
Comissão Gestora de Contrato – Grupo de, no mínimo, 03 (três) servidores designados pela autoridade competente para gerenciar, acompanhar e fiscalizar contrato que for reputado de maior complexidade;
Alteração contratual – Toda e qualquer modificação no objeto contratado e nas demais disposições a ele relacionadas, como regime de execução, prazo, valor ou forma de pagamento e garantia oferecida;
Alteração de prazo – Constitui a ampliação ou redução do prazo inicialmente estabelecido para o ajuste, previamente justificada pelo gestor e autorizada pela autoridade competente;
Prorrogação de prazo – Constitui a ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o ajuste, sob duas formas, ampliando apenas o prazo ou renovando a contratação, permitindo, neste caso, a execução do valor contratado pelo período prorrogado;
Alteração qualitativa – Constitui modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, resumindo-se em acrescer ou detalhar as especificações originais;
Alteração quantitativa – Constitui modificação do quantitativo contratado (acréscimo ou supressão) que se fizerem nas obras, serviços ou compras, dentro dos limites estabelecidos na legislação;
Termo Aditivo – Instrumento jurídico adequado para formalizar as alterações contratuais, assinado por quem detenha capacidade jurídica de representação e publicado de forma resumida, conforme legislação;
Termo de Apostilamento – Instrumento que promove anotação ou registro administrativo ao Termo de Contrato ou aos demais instrumentos hábeis que o substituem, quando a matéria não for objeto de Termo Aditivo;
Instrumento Contratual – Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme definições constantes da Norma de Procedimentos SCL nº 002 – Formalização e Publicação de Contratos Administrativos, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
SIGA – Sistema Integrado de Gestão Administrativa;
Reajuste – Consiste na atualização da remuneração contratual pela aplicação de índice de inflação, nos termos dos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/1993;
Repactuação – Considerada modalidade de reajuste, consiste na atualização da remuneração contratual para retratar a variação efetiva do custo de produção, especialmente a variação dos custos com mão de obra, nos termos dos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/1993;
Revisão - Consiste na atualização do valor contratual na proporção da variação, para mais ou para menos, dos encargos e obrigações do contrato, quando sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, II, “d”, e § 5º, da Lei 8.666/1993.
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
Setor de Orçamento e Financeiro dos Órgãos e entidades citados no item 2.1.
Procuradoria Geral do Estado – PGE/Órgão equivalente.
PROCEDIMENTOS
O processo inicia-se com a verificação da necessidade de alteração contratual, identificando o tipo de alteração pretendida e o instrumento adequado para formalizá-la.
T01 – Identificar tipo de alteração
T02 – Identificar o instrumento adequado para formalização
SB01 – Termo Aditivo
SB02 – Termo de Apostilamento
SB01. Alteração Contratual – Termo Aditivo
SB01.1 – Prazo
SB01.2 – Objeto
SB01.3 – Repactuação
SB01.4 – Revisão
SB01.1 Alteração Contratual – Termo Aditivo – Prazo
T01 – Comunicar à Administração sobre término do prazo, justificando sua prorrogação
Observar os prazos de comunicação sobre o término do contrato (artigo 51, XXII SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010) e apresentar justificativa ao Ordenador de Despesa visando sua concordância relativa ao prosseguimento do trâmite da prorrogação.
Justificar a necessidade da alteração de prazo, bem como identificar o tipo: se constitui prorrogação exclusiva de prazo (artigo 57, §1º, incisos I a VI, da Lei 8.666/93) ou efetiva renovação da contratação (artigo 57, incisos I, II, IV, V e §4º, da Lei 8.666/93). Na primeira hipótese, deverá ser assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observando eventual concomitância de alteração contratual de valor.
T02 – Manifestar-se sobre a prorrogação
Manifestar concordância ou não no prosseguimento do trâmite de prorrogação de prazo. Caso a manifestação seja negativa, seguir para T03, e em seguida o trâmite da prorrogação será encerrado. Em caso positivo, seguir para T04.
T03 – Tomar ciência
T04 – Consultar formalmente o contratado sobre o interesse na prorrogação
T05 – Manifestar-se formalmente sobre a prorrogação
Caso a manifestação do contratado seja negativa, seguir para T03, e em seguida o trâmite da prorrogação será encerrado. Em caso positivo, observar o enquadramento no Art. 57, I, II, IV, V ou §4º da Lei nº 8.666/93. Em caso de enquadramento, seguir para o T06. Em caso de não enquadramento, seguir para o T08.
T06 – Realizar pesquisa de preços
Realizar pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos ou entes públicos, visando comprovar a vantajosidade na prorrogação, considerando inclusive a possibilidade de reajuste ou revisão do contrato a ser prorrogado.
Não havendo comprovação de vantajosidade, o trâmite da prorrogação será encerrado. Caso seja comprovada a vantajosidade, seguir para T07.
T07 – Emitir nota de reserva orçamentária
Emitir nota de reserva orçamentária para a despesa a ser executada no exercício em que ocorrer a prorrogação, bem como informar previsão orçamentária da despesa, caso a contratação ultrapasse o exercício financeiro.
T08 – Comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
Neste ponto, atentar especialmente para a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, conforme Resolução CPGE nº. 246/2011, Enunciado CPGE Nº 08, bem como a trabalhista.
T09 – Elaborar minuta de Termo Aditivo
Neste ponto, atentar para a adoção de minuta de Termo Aditivo padronizada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, conforme Resolução CPGE nº. 246/2011, Enunciado CPGE Nº 08. Em caso de dispensa de análise jurídica, seguir para T10. Caso contrário, seguir para T13.
T10 – Solicitar autorização para prorrogação e empenho
T11 – Autorizar prorrogação e empenho
Autorizar expressamente a prorrogação de prazo e a realização de empenho, quando houver previsão de dispensa de análise jurídica da PGE ou órgão equivalente, nos termos da Resolução CPGE nº. 246/2011, Enunciado CPGE Nº 08.
Quando a prorrogação implicar aumento de despesa, deverá também declarar o cumprimento aos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 e, em conformidade com a informações repassadas pelo Setor Orçamentário, a existência de dotação orçamentária para fazer frente à despesa a ser executada no exercício vigente, bem como sua adequação à Lei Orçamentária Anual – LOA vigente e compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes do art. 165, da Constituição Federal e, ainda, que a(s) parcela(s), que porventura, exceder(em) o exercício, será(ão) inserida(s) na(s) respectiva(s) LOA(s), em compatibilidade com o(s) PPA(s) e LDO(s) do(s) exercício(s) vindouro(s), quando de sua(s) elaboração(ões).
T12 – Emitir nota de xxxxxxx
T13 – Solicitar autorização para prorrogação
T14 – Autorizar prorrogação
Autorizar expressamente a prorrogação de prazo, antes do encaminhamento para análise jurídica da PGE ou órgão equivalente.
Quando a prorrogação implicar aumento de despesa, deverá também declarar o cumprimento aos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 e, em conformidade com a informações repassadas pelo Setor Orçamentário, a existência de dotação orçamentária para fazer frente à despesa a ser executada no exercício vigente, bem como sua adequação à Lei Orçamentária Anual – LOA vigente e compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes do art. 165, da Constituição Federal e, ainda, que a(s) parcela(s), que porventura, exceder(em) o exercício, será(ão) inserida(s) na(s) respectiva(s) LOA(s), em compatibilidade com o(s) PPA(s) e LDO(s) do(s) exercício(s) vindouro(s), quando de sua(s) elaboração(ões).
T15 – Encaminhar para análise jurídica
Em regra, a alteração contratual de prazo deverá ser submetida à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado/Órgão equivalente, conforme norma vigente (artigo 28, §3º da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010), observadas as hipóteses de dispensa de oitiva previstas atualmente na Resolução CPGE nº. 246/2011, Enunciado CPGE Nº 08.
T16 – Emitir Parecer
T17 – Atender recomendações
Realizada
a análise jurídica, deverá examinar as recomendações do parecer,
se existirem, e providenciar os ajustes e/ou justificativas,
submetendo a nova aprovação do Ordenador de Despesas, se
necessário.
T18 – Solicitar autorização para empenho
T19 – Autorizar empenho
T20 – Providenciar assinaturas no Termo Aditivo
Deverá colher assinaturas do contratado e do Ordenador de Despesas no Termo Aditivo.
T21 – Providenciar resumo de Termo Aditivo para publicação
Deverá ser providenciada a publicação resumida no Diário Oficial do Estado – DOE, no prazo legal (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 7º, § 2º, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010).
T22 – Gerir instrumento contratual no Módulo de Contratos (SIGA)
Os atos e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato ou instrumentos equivalentes deverão ser realizados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, por meio do Módulo de Contratos, inclusive o cadastro da alteração contratual. Os atos que não puderem ser realizados, serão nele registrados.
Preferencialmente, o lançamento dos atos e procedimentos de gestão no sistema deverão manter a cronologia e contemporaneidade com o processo físico.
SB01.2 Alteração Contratual –Termo Aditivo – Objeto
T01 – Comunicar e justificar à Administração sobre a necessidade de alteração de objeto
Buscar manifestação do ordenador no sentido de dar seguimento à proposta de alteração.
Justificar a necessidade da alteração de objeto proposta, bem como identificar o tipo, se Unilateral – qualitativa ou quantitativa, (artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93) ou por Acordo entre as partes (artigo 65, inciso II da Lei 8.666/93).
T02 – Manifestar-se sobre a proposta de alteração
Manifestar concordância ou não no prosseguimento do trâmite de alteração de objeto. Caso a manifestação seja negativa, seguir para T03, e em seguida o trâmite da prorrogação será encerrado.
Em caso positivo e sendo alteração unilateral, e não sendo necessária reserva orçamentária, seguir para T08.
Em caso positivo e sendo alteração unilateral, e sendo necessária reserva orçamentária, seguir para T04.
Em caso positivo e sendo alteração do tipo “acordo entre as partes”, seguir para T05.
T03 – Tomar ciência
T04 – Emitir nota de reserva orçamentária
Emitir nota de reserva orçamentária para a despesa a ser executada no exercício em que ocorrer a alteração, para mais ou menos, bem como informar previsão orçamentária da despesa, caso a contratação ultrapasse o exercício financeiro.
T05 – Consultar formalmente contratado
T06 – Manifestar-se sobre a alteração
Manifestar concordância ou não com a alteração, sobretudo nas situações de supressão acima de 25% (vinte e cinco por cento). Caso a manifestação seja negativa, seguir para T03, e em seguida o trâmite da alteração será encerrado. Caso seja positiva, seguir para T07.
T07 – Tomar ciência
Caso seja necessário alterar reserva, especialmente nas supressões acima de 25%, seguir para T04. Caso contrário, seguir para T08.
T08 – Comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
T09 – Elaborar minuta de Termo Aditivo
Neste ponto, atentar para a adoção de minuta de Termo Aditivo padronizada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, conforme Resolução CPGE nº 292/2016, Enunciado CPGE N.º 30. Em caso de dispensa de análise jurídica, seguir para T10. Caso contrário, seguir para T13.
T10 – Solicitar autorização para alteração de objeto e empenho
T11 – Autorizar alteração de objeto e o empenho
Autorizar expressamente a alteração de objeto e a realização de empenho, quando houver dispensa de análise jurídica da PGE ou órgão equivalente, conforme Resolução CPGE nº 292/2016, Enunciado CPGE N.º 30.
T12 – Emitir nota de xxxxxxx
T13 – Solicitar autorização para alteração de objeto
T14 – Autorizar alteração de objeto
Autorizar expressamente a alteração de objeto, antes do encaminhamento para análise jurídica da PGE ou órgão equivalente.
Quando a alteração implicar aumento de despesa, deverá também declarar o cumprimento aos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 e, em conformidade com a informações repassadas pelo Setor Orçamentário, a existência de dotação orçamentária para fazer frente à despesa a ser executada no exercício vigente, bem como sua adequação à Lei Orçamentária Anual – LOA vigente e compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes do art. 165, da Constituição Federal e, ainda, que a(s) parcela(s), que porventura, exceder(em) o exercício, será(ão) inserida(s) na(s) respectiva(s) LOA(s), em compatibilidade com o(s) PPA(s) e LDO(s) do(s) exercício(s) vindouro(s), quando de sua(s) elaboração(ões).
T15 – Encaminhar para análise jurídica
Em regra, as alterações contratuais de objeto (qualitativa/quantitativa) devem ser submetidas à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado/Órgão equivalente, exceto nas hipóteses de dispensa de oitiva prevista no Enunciado CPGE Nº 30.
T16 – Emitir Parecer
T17 – Atender recomendações
Realizada a análise jurídica, deverá examinar as recomendações do parecer, se existirem, e providenciar os ajustes e/ou justificativas, submetendo a nova aprovação do Ordenador de Despesas, se necessário.
T18 – Solicitar autorização de empenho
T19 – Autorizar empenho
T20 – Providenciar assinaturas no Termo Aditivo
Deverá colher assinaturas do contratado e do Ordenador de Despesas no Termo Aditivo.
T21 – Providenciar resumo de Termo Aditivo para publicação
Deverá ser providenciada a publicação resumida no DOE, no prazo legal (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 7º, § 2º, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010).
T22 – Gerir instrumento contratual no Módulo de Contratos (SIGA)
Os atos e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato ou instrumentos equivalentes deverão ser realizados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, por meio do Módulo de Contratos, inclusive o cadastro da alteração contratual. Os atos que não puderem ser realizados, serão nele registrados.
Preferencialmente, o lançamento dos atos e procedimentos de gestão no sistema deverão manter a cronologia e contemporaneidade com o processo físico.
SB01.3 Alteração Contratual – Termo Aditivo – Repactuação
T01 – Solicitar e justificar a repactuação
Caberá ao contratado solicitar a repactuação demonstrando a variação efetiva dos custos de produção por meio de planilhas de custos e formação de preços ou documentos similares que retratem de forma analítica a variação dos componentes dos custos, instruída com os documentos que justifiquem o pedido, especialmente acompanhado do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. (Artigo 34, caput, Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010).
T02 – Analisar pedido de repactuação
Analisar a solicitação de repactuação conforme previsão no edital de licitação ou no contrato verificando se a contratada implementou todos os requisitos para concessão, bem como apresentou os documentos hábeis à efetiva análise do cálculo da repactuação.
Caso haja direito à repactuação e não havendo necessidade de ajuste, seguir para T05.
Caso haja direito à repactuação, e havendo necessidades de ajuste, seguir para T04.
Caso não haja direito à repactuação, seguir para T03 e o trâmite será encerrado.
T03 – Cientificar Ordenador de Despesas e contratado
T04 – Realizar ajustes
Ao contratado caberá realizar os ajustes eventualmente apontados, e seguir para T02.
T05 – Emitir nota de reserva orçamentária
Emitir nota de reserva orçamentária, considerando o valor relativo à repactuação, para mais ou menos, bem como informar previsão orçamentária da despesa, caso a contratação ultrapasse o exercício financeiro.
T06 – Comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
T07 – Elaborar minuta de Termo Aditivo
T08 – Autorizar repactuação
Autorizar expressamente a repactuação.
Quando a alteração implicar aumento de despesa, deverá também declarar o cumprimento aos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 e, em conformidade com a informações repassadas pelo Setor Orçamentário, a existência de dotação orçamentária para fazer frente à despesa a ser executada no exercício vigente, bem como sua adequação à Lei Orçamentária Anual – LOA vigente e compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes do art. 165, da Constituição Federal e, ainda, que a(s) parcela(s), que porventura, exceder(em) o exercício, será(ão) inserida(s) na(s) respectiva(s) LOA(s), em compatibilidade com o(s) PPA(s) e LDO(s) do(s) exercício(s) vindouro(s), quando de sua(s) elaboração(ões).
T09 – Encaminhar para análise jurídica
T10 – Emitir Parecer
T11 – Atender recomendações
Realizada a análise jurídica, deverá examinar as recomendações do parecer, se existirem, e providenciar os ajustes e/ou justificativas, submetendo a nova aprovação do Ordenador de Despesas, se necessário.
T12 – Solicitar autorização de empenho
T13 – Autorizar empenho
T14 – Emitir nota de xxxxxxx
T15 – Providenciar assinaturas do Termo Aditivo
Deverá colher assinaturas do contratado e do Ordenador de Despesas no Termo Aditivo.
T16 – Providenciar resumo de Termo Aditivo para publicação
Deverá ser providenciada a publicação resumida no DOE, no prazo legal (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 7º, § 2º, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010).
T17 – Gerir instrumento contratual no Módulo de Contratos (SIGA)
Os atos e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato ou instrumentos equivalentes deverão ser realizados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, por meio do Módulo de Contratos, inclusive o cadastro da alteração contratual. Os atos que não puderem ser realizados, serão nele registrados.
Preferencialmente, o lançamento dos atos e procedimentos de gestão no sistema deverão manter a cronologia e contemporaneidade com o processo físico.
SB01.4 Alteração Contratual – Termo Aditivo – Revisão
A Revisão contratual poderá ser iniciada por solicitação do contratado, ou de ofício pela própria Administração Pública.
T01 – Solicitar e justificar a Revisão
Caberá ao Contratado solicitar Xxxxxxx comprovando a variação para mais ou para menos dos encargos e obrigações do contrato em razão de superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Seguir para T07.
T02 – Justificar à Administração sobre a necessidade de Revisão
Poderá a Administração inaugurar de ofício procedimento de Revisão comprovando a variação para mais ou para menos dos encargos e obrigações do contrato em razão de superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (artigo 35, caput, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010)
T03 – Manifestar-se sobre a proposta de Xxxxxxx
Manifestar concordância ou não no prosseguimento do trâmite da proposta de Xxxxxxx.
Caso a manifestação seja negativa, seguir para T04 e o trâmite será encerrado.
Caso seja positiva, seguir para T05.
T04 – Tomar ciência
T05 – Notificar para apresentar defesa
T06 – Apresentar defesa
T07 – Xxxxxxxx demanda/promover ajuste
Analisar a solicitação de Xxxxxxx pelo contratado ou sua defesa, quando o procedimento for inaugurado pela Administração.
Promover eventual ajuste/correção que seja necessário, quando o procedimento for inaugurado pela Administração.
Caso necessite de ajustes pelo contratado, enviar para T08. Caso contrário, enviar para T09.
T08 – Promover ajuste
Ao contratado caberá realizar os ajustes eventualmente apontados após a análise da demanda (T07).
T09 – Emitir nota de reserva orçamentária
Emitir nota de reserva orçamentária, considerando o valor relativo à Revisão, para mais ou menos, bem como informar previsão orçamentária da despesa, caso a contratação ultrapasse o exercício financeiro.
T10 – Comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
T11 – Elaborar minuta de Termo Aditivo
T12 – Autorizar Revisão
Autorizar expressamente a Revisão.
Quando a Revisão implicar aumento de despesa, deverá também declarar o cumprimento aos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 e, em conformidade com a informações repassadas pelo Setor Orçamentário, a existência de dotação orçamentária para fazer frente à despesa a ser executada no exercício vigente, bem como sua adequação à Lei Orçamentária Anual – LOA vigente e compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes do art. 165, da Constituição Federal e, ainda, que a(s) parcela(s), que porventura, exceder(em) o exercício, será(ão) inserida(s) na(s) respectiva(s) LOA(s), em compatibilidade com o(s) PPA(s) e LDO(s) do(s) exercício(s) vindouro(s), quando de sua(s) elaboração(ões).
T13 – Encaminhar para análise jurídica
T14 – Emitir Parecer
T15– Atender recomendações
Realizada a análise jurídica, deverá examinar as recomendações do parecer, se existirem, e providenciar os ajustes e/ou justificativas, submetendo a nova aprovação do Ordenador de Despesas, se necessário.
T16 – Solicitar autorização de empenho
T17 – Autorizar empenho
T18 – Emitir nota de empenho
T19 – Providenciar assinaturas do Termo Aditivo
Deverá colher assinaturas do contratado e do Ordenador de Despesas no Termo Aditivo.
T20 – Providenciar resumo de Termo Aditivo para publicação
Deverá ser providenciada a publicação resumida no DOE, no prazo legal (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 7º, § 2º, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010).
T21 – Gerir instrumento contratual no Módulo de Contratos (SIGA)
Os atos e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato ou instrumentos equivalentes deverão ser realizados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, por meio do Módulo de Contratos, inclusive o cadastro da alteração contratual. Os atos que não puderem ser realizados, serão nele registrados.
Preferencialmente, o lançamento dos atos e procedimentos de gestão no sistema deverão manter a cronologia e contemporaneidade com o processo físico.
SB02. Alteração Contratual – Termo de Apostilamento
SB02.1 – Reajuste
SB02.2 – Alteração de Dotação Orçamentária, Mudança de Endereço ou Razão Social da Contratada
SB02.1 Alteração Contratual – Apostila – Reajuste
T01 – Solicitar Reajuste
Compete ao contratado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada Reajuste a ser aprovado pelo contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do Reajuste, e demais documentos comprobatórios do Reajuste pleiteado.
T02 – Analisar solicitação de Reajuste
Conferir se os requisitos para concessão do Reajuste foram implementados, bem como o cálculo do Reajuste. Observar Resolução CPGE Nº 243/2011, Artigo 1º, inciso III.
Caso haja direito ao Reajuste e não havendo necessidade de ajuste, seguir para T05.
Caso haja direito ao Reajuste, e havendo necessidades de ajuste, seguir para T04.
Caso não haja direito ao Reajuste, seguir para T03 e o trâmite será encerrado.
T03 – Cientificar Ordenador de Despesas e contratado
Se não forem atendidos os requisitos para concessão do Reajuste, e por consequência não for reconhecido o direito ao Reajuste pleiteado, dar ciência ao Ordenador e ao contratado.
T04 – Realizar ajuste
Ao contratado caberá realizar os ajustes eventualmente apontados, e seguir para T02.
T05 – Emitir nota de reserva orçamentária
Emitir nota de reserva orçamentária, considerando o valor relativo ao reajuste, bem como informar previsão orçamentária da despesa, caso a contratação ultrapasse o exercício financeiro.
T06 – Comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
T07 – Elaborar Termo de Apostilamento
Poderá ser utilizado modelo de Termo de Apostilamento, disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Gestão de Contratos, Modelos de Formulários.
T08 – Solicitar autorização para Reajuste, empenho e assinatura do Termo de Apostilamento
T09 – Autorizar Reajuste, empenho e assinar Termo de Apostilamento
Autorizar expressamente o reajuste.
Declarar o cumprimento aos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 e, em conformidade com a informações repassadas pelo Setor Orçamentário, a existência de dotação orçamentária para fazer frente à despesa a ser executada no exercício vigente, bem como sua adequação à Lei Orçamentária Anual – LOA vigente e compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes do art. 165, da Constituição Federal e, ainda, que a(s) parcela(s), que porventura, exceder(em) o exercício, será(ão) inserida(s) na(s) respectiva(s) LOA(s), em compatibilidade com o(s) PPA(s) e LDO(s) do(s) exercício(s) vindouro(s), quando de sua(s) elaboração(ões).
T10 – Emitir nota de empenho
T11 – Gerir instrumento contratual no Módulo de Contratos (SIGA)
Os atos e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato ou instrumentos equivalentes deverão ser realizados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, por meio do Módulo de Contratos, inclusive o cadastro da alteração contratual. Os atos que não puderem ser realizados, serão nele registrados.
Preferencialmente, o lançamento dos atos e procedimentos de gestão no sistema deverão manter a cronologia e contemporaneidade com o processo físico.
SB02.2 Alteração Contratual – Apostila – Alteração de Dotação Orçamentária, Mudança de Endereço ou Razão Social da Contratada
A depender do objeto da apostila, o procedimento será iniciado pelo contratado ou pela própria Administração.
T01 – Solicitar e justificar a alteração de dotação orçamentária
Justificar a alteração de dotação orçamentária, observando a existência dos documentos pertinentes à instrução processual, nos termos da Resolução CPGE Nº 243/2011, Artigo 1º, inciso II e artigo 21, inciso I da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010.
T02 – Comunicar alteração de endereço e/ou razão social
O contratado deverá comunicar à Administração eventual alteração de endereço e/ou razão social para providências quanto à realização do apostilamento, observando a existência dos documentos pertinentes à instrução processual, nos termos da Resolução CPGE Nº 243/2011, Artigo 1º, inciso II e artigo 21, inciso I da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010.
T03 – Analisar e justificar a alteração
Observar se a comunicação do contratado relativa à mudança de endereço e/ou razão social está acompanhada dos documentos pertinentes à instrução processual.
T04 – Elaborar Termo de Apostilamento
Poderá ser utilizado modelo de Termo de Apostilamento, disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Gestão de Contratos, Modelos de Formulários.
T05 – Solicitar autorização e assinatura do Termo de Apostilamento
T06 – Autorizar e assinar Termo de Apostilamento
Autorizar expressamente o apostilamento.
T07 – Gerir instrumento contratual no Módulo de Contratos (SIGA)
Os atos e os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato ou instrumentos equivalentes deverão ser realizados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, por meio do Módulo de Contratos, inclusive o cadastro da alteração contratual. Os atos que não puderem ser realizados, serão nele registrados.
Preferencialmente, o lançamento dos atos e procedimentos de gestão no sistema deverão manter a cronologia e contemporaneidade com o processo físico.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Algumas tarefas conferidas ao Gestor/Comissão, como elaborar minuta, realizar pesquisa de preço, publicação, entre outras, eventualmente poderão ser subsidiadas ou até realizadas por setor/área do Órgão/Entidade, conforme estrutura ou especificidade que este dispuser, objetivando a otimização/padronização do processo, desde que definido pela autoridade competente, não retirando do Gestor/Comissão a responsabilidade de garantir que todos os procedimentos sejam realizados;
A atuação do Fiscal, caso este seja também designado, conforme dispõe a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, será compatível com as atribuições a ele incumbidas, no sentido de subsidiar o Gestor de contrato. O ato de designação deverá contemplar as atribuições de cada um. Neste aspecto, observar a Norma de Procedimento SCL nº 012 - Designação e Atribuições de Gestor, Fiscal e Comissão;
As alterações contratuais que impactem no valor contratado deverão ser acompanhadas das adequações necessárias na reserva orçamentária e no empenho da despesa, bem como das previsões de créditos orçamentários para execução da despesa em exercício futuro, se for o caso;
O Manual Módulo de Contratos (SIGA – servidor) e os Informativos e Tutoriais SIGA encontram-se disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXOS
ANEXO I – Checklist Alterações (aditivo);
ANEXO II – Checklist Alterações (apostilamento);
ANEXO III – Nota Explicativa (reajuste).
ASSINATURAS
EQUIPE DE REVISÃO – SCL Nº 013: |
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Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Especial |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Analista do Executivo
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx
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Revisado em 11/12/2019 |
APROVAÇÃO: |
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Xxxxxx Xxxxxxx Loureiro Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
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Aprovado em 18/12/2019 |