CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 003/2023 – SMAD
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 003/2023 – SMAD
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, E DE OUTRO LADO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA – UNILA.
De um lado, o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº. 76.206.606/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 280 – Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX BRASILEIRO, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ***366.564**, doravante denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua Secretária Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, de outro lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.806.275/0001-33, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-900, FPTI, Bloco 04, espaço 4, sala 3, Foz do Iguaçu, neste ato representado por sua Reitora, a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, SIAPE: 1619312 ,inscrita no CPF/MF sob nº
***131.717**, autorizado pelo Decreto do Ministério da Educação de 13 de junho de 2023, e doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, na forma e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; regido pelas legislações e normas em vigor, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipalnº 3.193, de 19 de abril de 2006, sendo que os partícipes desde já se sujeitam e, resolvem de comum acordo a pactuar obrigações recíprocas, através do presente e mediante Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO tem por objetivo a concessão de campo de estágio supervisionado obrigatório, pela CONCEDENTE, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização de programas aos estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos regulamentados pelo CONVENENTE, propiciando o aprimoramento técnico- científico em sua formação e maior proximidade com as condições reais de trabalho por intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade do curso, nas estruturas da CONCEDENTE.
Parágrafo Único: O Anexo I – Relação dos Cursos da Universidade Federal da Interação Latino- Americana, o Anexo II – Termo de Compromisso, e o Anexo III – Plano de Estágio Obrigatório, fazem parte e integra o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA
Este Convênio de Concessão de Estágio abrangerá todos o cursos de Graduação da
CONVENENTE, onde estará correspondendo a Secretaria Municipal que possuir vínculo.
Parágrafo Único: O Estágio Supervisionado Obrigatório objeto do presente instrumento, será realizado nas estruturas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este instrumento tem fundamento Legal na LeiFederal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I - Encaminhar as solicitações e o plano de atividades de estágio supervisionado obrigatório à Secretaria Municipal afim, pretendidas para o campo de estágio com prazo hábil para o início do 1º semestre letivo e para o início de estágios do 2º semestre letivo.
II - Indicar um professor orientador para cada estágio realizado, o qual deverá acompanhar as atividades e procedimentos realizados pelos alunos enquanto estes estiverem em campo.
III - Estabelecer os critérios de orientação, duração e avaliação do estágio supervisionado obrigatório, de comum acordo com o setor responsável pelos estágios da Unidade, assumindo inteira responsabilidadepelas atividades curriculares de seus alunos.
IV - Providenciar identificação (crachá) para o estagiário.
V - A inserção do estágio nos projetos político-pedagógicos.
VI - A observação das adequações estruturais e funcionais da CONCEDENTE para a realização do estágio.
VII - A carga horária, duração e jornada de estágio.
VIII - Fornecer à CONCEDENTE todas as informações sobre os regulamentos e determinações em relação aos estágios.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
I - Desenvolver, obrigatoriamente, as atividades planejadas de comum acordo com a Instituição de Ensino ea Secretaria, sob orientação do professor/orientador nos setores estabelecidos para estágio supervisionado obrigatório nas dependências da Secretaria Municipal afim, designada pela CONVENENTE.
II - Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, do qual deverá constar o número da apólice de seguro de vida contra acidentes pessoais.
III - Observar e obedecer as Normas da Secretaria Municipal concedente de campo de estágio e conduzir-se dentro da ética profissional, respondendo pelas perdas e danos consequente de sua inobservância.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
I - Avaliar as solicitações de estágio e emitir parecer.
II - Conceder estágio, de acordo com as disposições deste CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, nos termos da legislação vigente, conforme disponibilidade de vagas e aprovação do plano de atividades, observando a correlação direta com área de formação escolar do estagiário.
III - Assinar o Termo de Compromisso de Estágio.
IV - Controlar e arquivar a documentação do estágio curricular supervisionado sem remuneração.
V - Intervir junto ao Professor/orientador quando as atividades dos estagiários estiverem causando prejuízo ao setor.
VI - Manteremseusarquivos,relatóriosemestraldosestágiosrealizados.
VII - Coordenarosestágiossupervisionadosobrigatóriosenãoremunerados.
VIII - Articular e providenciar o trâmite da documentação referente à solicitação de campo de estágio encaminhada pelas Instituições de Ensino.
IX - Analisar, avaliar e acompanhar, sistematicamente, a condição da estrutura dos campos de estágio e estagiários nas dependências das Unidades de Saúde, quando se tratar de estágio na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
X - Supervisionar o cumprimento das determinações deste CONVÊNIO.
XI - Ofereceraoestagiáriocondiçõesparaodesenvolvimentodasatividadesdeestágio.
XII - Solicitar a CONVENENTE a dispensa do estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio na CONCEDENTE, entregando Termo de realização do estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO ESTÁGIO E OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL LOCAL
A CONCEDENTE e a CONVENENTE se comprometem a indicar antes do início de cada estágio, via ofício, os responsáveis pela gestão do estágio, que deverão garantir que ele esteja de acordo com o presente Convênio de Concessão de Estágio, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência. A identificação dos responsáveis constará no Termo de Compromisso de Estágio, Xxxxx XXX, deste Convênio de Concessão de Estágio.
Parágrafo Primeiro: Os responsáveis definirão as condições para o pleno desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório, bem como:
I - Selecionar e acompanhar as atividades do estagiário.
II - Avaliar o estagiário.
III - Intervir quando as atividades dos estagiários estiverem causando prejuízo ao setor comunicando irregularidades à Diretoria competente e à Instituição de Ensino.
IV - Encaminhar ao setor de RH da Secretaria concedente de campo de estágio as Fichas de Frequência, Avaliação do Estagiário e do Campo de Estágio.
Parágrafo Segundo: A jornada de atividades do grupo de estagiários será de acordo com o período e horário, estabelecidos pela CONCEDENTE, em concordância com o CONVENENTE, sendo que o número de estagiários deve ser conforme orientado no art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo Terceiro: O CONVENENTE encaminhará à CONCEDENTE, relação nominal dos alunos que participarão do estágio supervisionado obrigatório com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do início do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS COM MATERIAIS
Ao CONVENENTE, caberá fornecer sempre que necessários materiais descartáveis imprescindíveis para a prática do Estágio Supervisionado Obrigatório, tais como luvas e máscaras, e/ou EPI’s.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O presente instrumento NÃO gera ônus financeiro para qualquer dos partícipes, nem obriga a transferência de recursos entre eles. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta dos partícipes, em conformidade com suas responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais termos aditivos.
Parágrafo Único: É vedada ao CONVENENTE a cobrança de qualquer taxa do estagiário referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
Será extinto automaticamente o estágio, quando:
I - o aluno concluir o curso no qual se encontrava matriculado;
II - o aluno “trancar” a matrícula, deixar de frequentar o curso, reprovar ou se desligar da instituição de ensino por qualquer outro motivo.
Parágrafo Único: A CONVENENTE obriga-se a informar imediatamente à CONCEDENTE, a ocorrência dos eventos acima descritos, bem como daqueles não previstos, mas que prejudiquem a execução do programa de estágio, comunicando qualquer alteração da situação estudantil do aluno, responsabilizando-se integralmente pela inobservância do ora estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS
Fica a critério da CONCEDENTE, estabelecer o número de estagiários a serem admitidos, tendo em vista a plena consecução dos objetivos propostos na Cláusula Primeira, em face de um melhor aproveitamento das atividades pelo estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO
Para a realização de cada estágio, em decorrência do presente Convênio, será celebrado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Anexo II, entre o estudante, a CONVENENTE e a CONCEDENTE, com interveniência obrigatória do Orientador de Estágio, nos moldes do art. 16 da Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo Primeiro: O Termo de Compromisso, vinculado ao presente Xxxxxxxx, ao qual será anexado posteriormente, terá por função básica, em relação a cada estágio, particularizar a relação jurídica entre o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo: O estágio que vier a ser realizado com o escopo no presente Xxxxxxxx, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício entre o estagiário e a Instituição Conveniada, e sem pagamento de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação financeira por parte da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS
Exclusivamente nos locais, períodos, turnos, dias e horários de uso das instalações e equipamentos da CONCEDENTE, franqueados ao acesso e permanência pelos alunos em razão do campo de estágio, caberá ao CONVENENTE à responsabilidade referente a acidentes pessoais e eventuais danos materiais por estes comprovadamente causados, cabendo ao mesmo direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES
Ao CONVENENTE, caberá a contratação de um seguro de acidentes pessoal para os alunos durante o período de estágio supervisionado obrigatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio de Concessão de Estágio terá a vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. Não havendo possibilidade de renovação da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá ser modificado mediante termos aditivos, ou denunciado, por escrito, a qualquer tempo, rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único. A rescisão do presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO determinará no rompimento automático de todos os Termos de Compromisso dos estagiários em vigor, observado o término do semestre em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O não cumprimento das cláusulas e condições previstas neste Convênio permitirá ao partícipe prejudicado sua denúncia, independente de ingresso de medida competente perante o Poder
Judiciário. Podem os partícipes desfazê-lo de comum acordo, devendo o interessado comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se a obrigatoriedade da conclusão das atividades porventura em andamento.
Parágrafo Primeiro: O estudante pertencente ao quadro de servidor público não poderá realizar o estágio no horário de trabalho.
Parágrafo Segundo: Os servidores da CONCEDENTE que possuir vínculo de professor com instituições de ensino que estiverem realizando estágio em sua unidade de lotação, não poderá exercer a atividade de orientador de estágio supervisionado curricular obrigatório durante seu turno de serviço.
Parágrafo Terceiro: O estágio realizado não terá validade para contagem de tempo de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio ou de seus aditamentos será feito e no Diário Oficial da União, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, que é condição indispensável pera sua eficácia, e será providenciada pelo CONVENENTE, e no Diário Oficial do Município pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal - subseção judiciária de Foz do Iguaçu, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser resolvidos administrativamente.
E, por estarem assim justos e acertados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes obrigam- se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em via única que vão assinadas eletrônicamente pelos partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Foz do Iguaçu, em 09 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Universida de Federal da Integração Latino- Americana – UNILA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Administração
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SIAPE: 2143887 Matrícula 13.542.01
Convênio de Concessão de Estágio nº 003/2023– SMAD
ANEXO I - RELAÇÃO DE CURSOS UNILA
CURSO | CAMPUS | |
1 | Administração Pública e Políticas Públicas | CampusIntegração |
2 | Antropologia–Diversidade Cultural Latino-Americana | Jardim Universitário |
3 | Arquitetura e Urbanismo | PTI |
4 | Biotecnologia | Jardim Universitário |
5 | Ciência Política e Sociologia-Sociedade, Estado e Política na América Latina | Campus Integração |
6 | Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade | Jardim Universitário |
7 | Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química | PTI |
8 | Ciências Econômicas–Economia, Integração e Desenvolvimento | Campus Integração |
9 | Cinema e Audiovisual | Jardim Universitário |
10 | Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar | Campus Integração |
11 | Engenharia Civil de Infraestrutura | PTI |
12 | Engenharia de Energia | PTI |
13 | Engenharia de Materiais | PTI |
14 | Engenharia Física | PTI |
15 | Engenharia Química | PTI |
16 | Filosofia- licenciatura | Campus Integração |
17 | Geografia -bacharelado | PTI |
18 | Geografia -licenciatura | PTI |
19 | História–América Latina | Jardim Universitário |
20 | História-Licenciatura | Jardim Universitário |
21 | Mediação Cultural – Artes e Letras | Jardim Universitário |
22 | Letras -Espanhol - Espanhol e Portugues como línguas Estrangeiras | Jardim Universitário |
23 | Matemática – Licenciatura | PTI |
24 | Medicina | Jardim Universitário |
25 | Música | Almada |
26 | Química- Licenciatura | PTI |
27 | Relações Internacionais e Integração | Campus Integração |
28 | Saúde Coletiva | Jardim Universitário |
29 | Serviço Social | Campus Integração |
Convênio de Concessão de Estágio nº 003/2023– SMAD
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO Nº /2023 ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, AQUI REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxx, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 76.206.606/0001-40, COM SEDE NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR (A) xxxxxxxxxx, DORAVANTE DENOMINADA CONCEDENTE E O
(A) ESTÁGIARIO (A)xxxxxxxxxxx, BRASILEIRO (A), ESTUDANTE, PORTADOR (A) DO RG Nº xxxxxxxxxxx, E INSCRITO (A) NO CPF/MF SOB Nº xxxxxxxxxxxxxxx, DISCENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIORxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, INSCRITA NO CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxx, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONCEDENTE DESIGNA O (A) SERVIDOR XXXXXXXXXXXXX, MATRÍCULA XXXXXX COMO SUPERVISOR DO ESTÁGIO E O CONVENENTE DESIGNA O (A) SERVIDOR (A) XXXXXXXXXXXXXX, MATRÍCULA XXXXXXXXX. COMO ORIENTADOR DO ESTÁGIO, REFERENTE À DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ONDE DEFINIRÃO AS CONDIÇÕES PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O ESTÁGIO SERÁ DESENVOLVIDO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxxx, SOB A SUPERVISÃO TÉCNICA DO SUPERVISOR E ORIENTADOR ACIMA QUALIFICADOS (AS), COM FORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CURSO DO ESTAGIÁRIO.
PARAGRAFO SEGUNDO: O SUPERVISOR/ORIENTADOR AVALIARÁ O ESTAGIÁRIO, COM PERIODICIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS), ELABORANDO EM CONJUNTO COM O MESMO, RELATÓRIO DE ATIVIDADES.
PARAGRAFO TERCEIRO: EM CASO DE DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO, O SUPERVISOR/ORIENTADOR ENTREGARÁ, TERMO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO COM A INDICAÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, DOS PERÍODOS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O (A) ESTÁGIARIO (A) COMPROMETE-SE A:
I – CUMPRIR ESTÁGIO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO, EM JORNADA COMPATÍVEL COM O SEU HORÁRIO ESCOLAR;
II – CUMPRIR FIELMENTE O PLANO DE ESTÁGIO, APRESENTADO EM , COMUNICANDO A SECRETARIA MUNICIPAL, EM TEMPO HÁBIL SUA IMPOSSIBILIDADE DE DESENVOLVÊ-LO, QUER QUANTO AOS ASPECTOS TÉCNICOS RELACIONADOS AO ESTÁGIO PROPRIAMENTE DITO, QUER QUANTO AOS HORÁRIOS E DURAÇÃO FIXADOS NO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO;
III – CUMPRIR O ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SUBMETER-SE AO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE E NORMAS INTERNAS DE CONDUTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxx, COMO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINAR DA RESPECTIVA PROFISSÃO, NO QUE FOR APLICÁVEL;
IV – RESPONSABILIZAR-SE PELAS PERDAS E DANOS QUE VENHAM A SER CAUSADOS, EM CONSEQUÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS INTERNAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxx E/OU CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE TERMO;
V- PREENCHER, ASSINAR E ENTREGAR O(S) RELATÓRIO(S) DE ATIVIDADE(S) DE ESTÁGIO COM PERIODICIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES À PREFEITURA E UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O ESTÁGIO SERÁ DESENVOLVIDO, COM CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE xxxx HORAS A SER CUMPRIDA DE / / A / / , NO HORÁRIO DAS xx HORAS ÀS xx HORAS, COM INTERVALO DE
xxxxxxxxxxxx NA JORNADA DIÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA:
QUALQUER MUDANÇA EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DO ESTÁGIO, ESTABELECIDO NO PRESENTE TERMO DEVERÁ RESULTAR DE PRÉVIO ENTENDIMENTO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL E O (A) ESTAGIÁRIO (A) E DEVERÁ SER REALIZADA MEDIANTE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA QUINTA:
NA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO O (A) ESTÁGIARIO (A) ESTARÁ INCLUIDO NA COBERTURA DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, PROPORCIONADA PELA APÓLICE DE
SEGURO DE xxxxxxxxxx, Nº xxxxxxxxx, CONTRATO Nº xxxxxxx, ENTRE A UNIVERSIDADE xxxxxx E A SEGURADORA xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA:
O ESTÁGIO, OBJETO DESTE TERMO DE COMPROMISSO, NÃO ACARRETARÁ ÔNUS DE QUALQUER NATUREZA, BEM COMO NÃO GERARÁ VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
xxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO ESTÁ FUNDAMENTANDO NO TERMO DE CONVÊNIO Nº
xxx/xxxx, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE xxxxxxxx E A CONCEDENTE EM xx/xx/xxxx.
CLÁUSULA OITAVA:
CADA ACADÊMICO EM ESTÁGIO ASSUME O PREVISTO NESTE TERMO DE COMPROMISSO DE FORMA INDIVIDUAL.
E POR ESTAREM DE ACORDO, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR.
FOZ DO IGUAÇU, xx DE xxxx DE xxxx.
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERVISOR DE ESTÁGIO (MUNICIPIO) ACADÊMICO (A)
ORIENTADOR DE ESTÁGIO (UNIVERSIDADE)
Convênio de Concessão de Estágio nº 003/2023– SMAD
ANEXO III
PLANO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
I. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO DISCENTE:..............................................................................................................................
CURSO:......................................................................................................................................................
NºMATRÍCULA:..........................................................................................................................................
TELEFONES:( ).......................................................................................................................................
E-MAIL:......................................................................................................................................................
II. DADOSDOESTÁGIO
ÁREADOESTÁGIO:...............................................................................................................................
NOMEDASECRETARIA/DIRETORIA/DIVISÃO:......................................................................................
SUPERVISOR(PMFI):......………………………………………….……….................................................
CARGO/FUNÇÃO:.................................................................................................................................
TELEFONE:( )......................................................................................................................................
E-MAIL:.......................................................................................................................................................
INÍCIO DAS ATIVIDADES:......../........ /............ TÉRMINO DAS ATIVIDADES:......../......../...........
HORÁRIO DO ESTÁGIO: ........................................ HORAS SEMANAIS: .....................................
CARGAHORÁRIATOTALDOESTÁGIO:.................... HORA-RELÓGIO:.............................................
CARGA HORÁRIA EM HORA-AULA HORA-RELÓGIO X60/50=HORA AULA)
III. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO, CONFORME PROPOSTA PEDAGÓGICA DO CURSO.
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
*o estagiário deve preencher junto ao orientador da concedente e o docente orientador.
IV. RELATÓRIO DE ATIVIDADES
DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ............./............../..............
V. DADOS DO DOCENTE ORIENTADOR PEDAGÓGICO
NOME DO DOCENTE ORIENTADOR:..................................................................................................
............................................................................................................................................................... MODALIDADE DA ORIENTAÇÃO: ( ) DIRETA ( ) SEMIDIRETA ( ) INDIRETA
NOME DO DOCENTE ORIENTADOR SUBSTITUTO (SE FOR O CASO):..........................................
............................................................................................................................................................... PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO: ......../........ /........
VI. COMPONENTE CURRICULAR DE ESTÁGIO
A MATRÍCULA DEVERÁ SER REALIZADA NO(S) COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES): ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO ...........................................................................................
...............................................................................................................................................................
VII. OBSERVAÇÕES:.........................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
VIII. ASSINATURAS
FOZ DO IGUAÇU,......../......../........
ESTAGIÁRIO
SUPERVISOR DA CONCEDENTE
(ASSINATURA / CARIMBO, SE POSSÍVEL)
DOCENTE ORIENTADOR
(ASSINATURA / CARIMBO, SE POSSÍVEL)
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Número: 3/2023
Assunto: CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, E DE OUTRO LADO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA – UNILA
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Anexos
HOMOLOGAÇÃO UNILA[1].pdf - a6a5875f-2362-4409-80be-c1d596b041cc
PARECER- Nº 1924-2023.pdf - 463bb278-39bb-4c11-8f48-7187a985f8c7
CONVÊNIO CONCESSÃO DE ESTÁGIO 003.2023 - UNILA.pdf - ea13e3a7-caf6-4145-bc1d-68bc6cc7d56f
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/10/2023 é(são) :
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Signatário) - CPF: ***36656491** em 09/10/2023 19:07:48 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
XXXXXX XXXXXXX XXXXX (Signatário) - CPF: ***10193949** em 09/10/2023 13:19:47 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Signatário) - CPF: ***79056972** em 11/10/2023 12:39:28 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
XXXXX XXXXXX XXXXXXX (Signatário) - CPF: ***13171701** em 09/10/2023 17:47:38 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
XXXXXX XXXXXXX (Signatário) - CPF: ***50481947** em 09/10/2023 14:34:48 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta , Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
Emitido em 11/10/2023
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00/2023 - GR (10.01.05.02) Serviço Público Federal (Nº do Documento: 1)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 16/10/2023 10:08 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO EXECUTIVO GR (10.01.05.02)
Matrícula: ###588#4
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2023, tipo:
TERMO DE CONVÊNIO, data de emissão: 16/10/2023 e o código de verificação: d28fe75f99
Emitido em 19/10/2023
CONVÊNIO Nº 14/2023 - DICONI (10.01.05.26.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 19/10/2023 12:40 )
ROSELI CANDIDO
CHEFE DE DIVISAO DICONI (10.01.05.26.01.04)
Matrícula: ###438#7
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 14, ano: 2023, tipo:
CONVÊNIO, data de emissão: 19/10/2023 e o código de verificação: 898492a518