CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 35/2015
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 35/2015
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2015
REGIME: EMPREITADA INTEGRAL (Art. 10, II, e)
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL (Art. 45, §1°, I)
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, situado no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.501/0001-21 neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade sob n.º 6037409081, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho, Centro, Apto. 01, na cidade de Selbach, RS, de ora em diante designado MUNICÍPIO, e de outro lado LICS SUPER ÁGUA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.857.522/0001-65, com sede na Linha Cristal, s/nº, na cidade de Selbach, RS, neste ato representada por seu sócio-proprietário CLÓVIS BOURSCHEID, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 1015793068, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, de ora em diante designada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
A CONTRATADA terá total independência para execução do objeto ora contratado,estando submetida a presente contratação, para todos os efeitos, especificamente ao artigo 594 do Código Civil, que estabelece: "Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribuição." Com fundamento na Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e em conformidade com a licitação de Tomada de Preços nº 01/2015 e demais disposições atinentes à matéria, têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Síntese do objeto
Contratação de empresa especializada para a execução de Empreitada Integral:
Compreende: Provimento de materiais, insumos e serviços inerentes ao desempenho de atividade relativa a limpeza de reservatórios, análises laboratoriais, desinfecção e fluoretação de água para consumo humano, de modo que os parâmetros tratados estejam de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria 2914/2011, do Ministério da Saúde;
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Escopo do Trabalho
Item Global - Serviços de Controle e Monitoramento da qualidade da água de (05) poços:
Item |
Local |
Nº de famílias |
01 |
Sistema de água – Poço comunitário Linha Floresta, Selbach, RS |
48 |
02 |
Sistema de Água – Poço Riechel – Arroio Grande |
15 |
03 |
Sistema de Água – Área industrial – Arroio Grande, Selbach, RS |
10 |
04 |
Sistema de Água – Poço Comunitário Arroio Grande, Selbach, RS |
140 |
05 |
Sistema de Água – Poço Comunitário Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Arroio Grande, Selbach, RS |
15 |
1.1 Descrições gerais:
a) os equipamentos já existentes são de propriedade do município, e os mesmos deverão ser utilizados pelo futuro contratado, para efetuarem o tratamento;
b) os equipamentos possuem aparelho dosador automático sem utilização de energia elétrica para aplicação contínua de cloro e flúor sólidos, em tabletes;
c) as Estações de Tratamento se encontram instaladas junto aos reservatórios dos sistemas informados;
d) as Estações de Tratamento deverão efetuar a adição de cloro e flúor atendendo as especificações da legislação;
e) as Estações de Tratamento possuem abrigo próprio com chave, e possuem capacidade de tratamento compatível com a produção dos poços e a demanda de consumo;
f) os dosadores de cloro e flúor possuem dispositivos de funcionamento mecânicos na dissolução dos insumos, que permitem a distribuição contínua dos insumos, através da rede e atender os padrões de qualidade de água de acordo com os critérios das regulamentações do Ministério da Saúde;
g) os insumos utilizados na desinfecção e fluoretação deverão ser em estado sólido e em quantidades suficientes e compatíveis para atender os padrões de qualidade da água para consumo humano;
h) a cotação de preços deverá incluir a manutenção dos equipamentos e demais materiais necessários para o bom funcionamento do sistema de tratamento.
1.2 Os serviços consistirão na operacionalização dos seguintes procedimentos:
1.2.1 Fornecer os insumos para a desinfecção e fluoretação (cloro e flúor) em estado sólido e em quantidades suficientes e compatíveis para atender os padrões de qualidade da água para consumo humano;
1.2.2 Efetuar a assistência e manutenção das Estações de Tratameno, conforme descrito no presente termo de referência
1.2.3. Efetuar a Limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios de distribuição semestralmente conforme normas regulamentares do Ministério de Saúde;
1.2.4. Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios;
1.2.5 Fornecimento de certificados de limpeza e desinfecção dos reservatórios por ocasião deste trabalho;
1.2.6 Treinamento e capacitação técnica para realização de leitura de cloro residual diário;
1.2.7 Fornecimento de materiais e utensílios para testes de cloro residual em amostras de água;
1.2.8 Assistência técnica 24 horas no atendimento e manutenção dos equipamentos e insumos;
1.2.9 Recolher quinzenalmente amostras de água e encaminhar para laboratório de análises
1.2.10 Fornecer planilha quinzenal para controle de cloro residual
1.2.11 Responsabilidade técnica sobre o controle da qualidade da água;
1.2.7 Fornecimento de relatórios técnicos mensais de controle;
1.2.8 Fornecimento de embalagens e materiais para recolhimento de amostras para análises;
1.2.9 Fornecimento quinzenal de análise microbiológica da água;
1.2.10 Fornecimento quinzenal de análise de fluoretos;
1.2.11 Fornecimento de uma análise físico-química (pH, cor e turbidez), de acordo com a tabela 9 da Portaria 2914/2004 do Ministério da Saúde;
DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA :
- deverá fornecer todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários á execução dos serviços indicados nas especificações e nas Normas Técnicas que regem o assunto, objeto da licitação;
- se responsabilizará integralmente pela guarda de máquinas, ferramentas e equipamentos em geral;
- deverá preencher e recolher uma A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) geral, referente à responsabilidade técnica de execução de todos os serviços;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1- Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital da Tomada de Preços nº 01/2015 e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 - O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo firmado entre as partes conforme conveniência da Administração Municipal pelo prazo máximo de até 60 meses.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 - Os preços para a execução do objeto deste Contrato são os apresentados na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo MUNICÍPIO, os quais totalizam o valor de R$ 1.687,20 (Um mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) mensais, dentro da seguinte composição:
Item |
Local |
Nº de famílias |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Valor para 60 meses |
01 |
Sistema de água – Poço comunitário Linha Floresta, Selbach, RS |
48 |
R$ 355,20 |
R$ 4.262,40 |
R$ 21.312,00 |
02 |
Sistema de Água – Poço Riechel – Arroio Grande |
15 |
R$ 111,00 |
R$ 1.332,00 |
R$ 6.660,00 |
03 |
Sistema de Água – Área industrial – Arroio Grande, Selbach, RS |
10 |
R$ 74,00 |
R$ 888,00 |
R$ 4.440,00 |
04 |
Sistema de Água – Poço Comunitário Arroio Grande, Selbach, RS |
140 |
R$ 1.036,00 |
R$ 12.432,00 |
R$ 62.160,00 |
05 |
Sistema de Água – Poço Comunitário Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Arroio Grande, Selbach, RS |
15 |
R$ 111,00 |
R$ 1.332,00 |
R$ 6.660,00 |
Global |
- |
- |
R$ 1.687,20 |
R$ 20.246,00 |
R$ 101.232,00 |
4.2 – Já estão inclusos no preço acima acordado todos os impostos, encargos sociais e tributários, bem como transporte e despesas operacionais, a exceção das cooperativas cujo tratamento está disciplinado no item 07 do edital.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em parcela única, de acordo com o cronograma físico financeiro, após: ---
O pagamento será efetuado pela contratante sempre até o dia 5 do mês subseqüente a realização dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Medição quantitativa do volume de água consumida relativa ao período, obtida através da leitura de macro-medidor;
Relatório técnico conforme padrões do SISAGUA;
Análises da condição microbiológica e de fluoretos dos poços que compõe o sistema de distribuição;
Nota Fiscal referente aos serviços prestados;
Apresentação de Nota Fiscal e do Certificado de limpeza e desinfecção, juntamente com a análise microbiológica, no caso das limpezas dos reservatórios de abastecimento das comunidades rurais.
5.2 - Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados, sendo prerrogativa para a realização dos pagamentos no término da obra, sempre até o 5º (quinto) dia útil após a averiguações executadas pelo profissional da Prefeitura Municipal de SELBACH.
5.3 - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente no MUNICÍPIO.
5.4 - No caso da execução não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, o MUNICÍPIO fica desde já autorizado a reter o pagamento em sua integridade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa prevista na Cláusula 13.
5.5 - Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
5.6 – O(s) comprovante(s) de pagamento(s) efetuado(s), fica(m) valendo, para todos os fins de direito, como quitação do pagamento, pelos quais a CONTRATADA outorga ao MUNICÍPIO, ampla, geral e irrevogável quitação do pagamento estipulado neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá sub-contratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento do MUNICÍPIO, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
- Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
- Constitui obrigação da CONTRATADA:
7.1 – Realizar o objeto contratado, de acordo com as especificações técnicas, no local previamente determinado pelo MUNICÍPIO, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos nos termos do Edital e seus anexos e do presente Contrato;
7.2 - Fornecer e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos seus empregados, adequados aos riscos decorrentes de execução do escopo contratual, garantindo a integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a terceiros.
7.3 – Manter as áreas das obras e/ou serviços ou de armazenamento e estocagem de materiais devidamente demarcados, isoladas e vigiadas de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
7.4 - Paralisar os serviços quando constatado risco grave e iminente aos seus empregados e terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
7.5 – Responder pelo integral cumprimento das leis vigentes no país, em especial quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias, comerciais, civis e criminais, relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratado, a partir da data de início do contrato.
7.6 – Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros, devido a sua ação ou omissão, ou de seus empregados, sub-contratados e prepostos, decorrentes do objeto contratado, sem que a fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO exclua ou atenue esta responsabilidade.
7.7 – Permitir à fiscalização do MUNICÍPIO livre acesso, em qualquer época ou momento no local da obra.
7.8 - A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO para a execução do objeto contratado, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
7.9 - Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratados e o MUNICÍPIO, perante a qual o único responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a CONTRATADA.
7.10 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água no local da obra, caso houver necessidade, de acordo com as especificações exigidas pelos equipamentos, para o perfeito andamento do objeto deste Contrato.
7.11 – Fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.12 – Apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, quaisquer documentos constantes das disposições contidas no Decreto n.º 612 de 21/07/92 e Lei n.º 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação.
7.13 - Observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato de prestação de serviço de transporte escolar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.14 - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham a incidir no período de contratação.
7.14.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
7.15 - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.16 - Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer durante a execução das obras, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade ou indenização.
7.17 - Não poderá subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, os serviços ora contratados.
7.18 - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
7.19 - Prestar toda e qualquer informação sobre a prestação dos serviços.
7.20 - Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas.
7.21 - Informar à Gerência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico, qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações e direitos do MUNICÍPIO:
8.1 – Fiscalizar os serviços da CONTRATADA;
8.2 – Aplicar as penalidades previstas em lei e no presente contrato;
8.3 – pagar à CONTRATADA o valor da(s) fatura(s) pela execução do objeto nos termos do presente Contrato nos prazos estipulados na Cláusula Quinta.
8.4 - Em sendo contratada Cooperativa de Trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o Xxxxx Xxxxx da Nota Fiscal deverá ser recolhido pelo contratante, a título de contribuição à Seguridade Social.
CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO indica desde já os servidores públicos municipais Jaqueson Kempf e Xxxx Xxxxxx juntamente com os profissionais do Setor de Projetos, como interlocutores de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como, agentes fiscalizadores do desenvolvimento dos trabalhos.
9.2 – Em relação ao acompanhamento da obra, poderão ser procedidas reuniões, na medida em que as necessidades do desenvolvimento dos trabalhos assim exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUESTÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à proteção ambiental;
10.2 – A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poderes de fiscalização do meio ambiente, no âmbito das respectivas competências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Após a conclusão da execução do objeto do Contrato, a CONTRATADA, encaminhará ao MUNICÍPIO, mediante protocolo, a comunicação escrita do término dos serviços.
11.2 - Com base na comunicação emitida pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO realizará o recebimento da obra nos termos deste instrumento.
11.3 - O profissional do MUNICÍPIO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, fará o recebimento provisório do objeto contratado dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de comunicação escrita de seu término.
11.4 - Durante o período de 05 (cinco) dias da data de expedição do termo supra, a obra ficará sobre observação de modo a se verificar o cumprimento das exigências construtivas.
11.5 - Esgotado o prazo previsto na cláusula 11.4 e uma vez estando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, a obra será recebida definitivamente pela fiscalização, designada pelo MUNICÍPIO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
11.6. O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria Municipal de Saúde
1030400060 – Abastecimento de água
10304000601.055 – Tratamento e desinfecção de água
33903900.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, segundo entendimento da FISCALIZAÇÃO, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
10% nos casos de inexecução total ou execução imperfeita dos serviços;
7% nos casos de execução parcial ou em desacordo com as especificações a serem seguidas;
5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação pertinente;
1% ao dia em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para a conclusão do objeto do contrato ou por não solução de irregularidades de que tenha sido advertida.
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
16.1. – São motivos ensejadores da rescisão do presente contrato:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas estipuladas neste contrato;
II - a prática de qualquer ato que se considere incompatível com o objeto aqui contratado;
III - a infração de qualquer disposição legal;
IV - a má qualidade de materiais, serviços e de mão de obra empregados na execução do objeto contratado;
V – a incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.2 – Será aplicada a parte culpada uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, além de sujeitar-se à reparação de danos eventualmente experimentados pela parte inocente e as demais penalidades previstas em lei.
16.3 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nesta cláusula, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e portanto não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
16.4 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Obriga-se a CONTRATADA a providenciar imediatamente toda a documentação que se fizer necessário.
17.2 - O MUNICÍPIO reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo e execução do objeto contratado, mediante o pagamento único e exclusivo da parte já executada.
17.3 - O MUNICÍPIO reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer bem e serviço que não atendam as especificações, ou sejam, consideradas inadequados pela fiscalização.
17.4 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
17.5 - A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que consiste ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do MUNICÍPIO ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
17.6 - Fica expressamente vedada a sub-contratação, sem prévia, expressa e escrita autorização do MUNICÍPIO.
17.7 - O CONTRATADO, por imperativo de ordem e segurança, proverá a sinalização necessária nos locais onde será executada a obra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TOLERÂNCIA
18.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da cidade e comarca de Tapera, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinados, a tudo presentes.
SELBACH, RS. 01 de abril de 2015.
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS,
Por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX,
LICS SUPER ÁGUA EIRELLI
representada por seu sócio-proprietário CLÓVIS BOURSCHEID
Visto:
Assessoria Jurídica
Testemunhas:
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