TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
MINUTA - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COSEG/SAPEV TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 – Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de operação de áudio e vídeo, com fornecimento de equipamentos, visando à gravação, edição, monitoramento, produção de material gravado e transmissão ao vivo, em streaming, em plataforma digital a ser escolhida pelo CONTRATANTE, das Sessões Plenárias do TRE/AL, bem como de outros eventos atinentes à Justiça Eleitoral realizados em sua Sede.
2. DO OBJETIVO
2.1 – Registro e publicidade das Sessões Plenárias do TRE-AL e demais eventos atinentes à Justiça Eleitoral com a possibilidade de recuperação dos dados imediatamente após o final dos trabalhos, com registro da data e hora das filmagens e gravações, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência, considerando a quantidade de sessões estimada em, aproximadamente, 96 (noventa e seis) sessões para anos não eleitorais e 128 (cento e vinte e oito) sessões para anos eleitorais.
3. DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços, objeto deste Termo de Referência, consistem em:
3.1.1 - Operação dos equipamentos destinados à gravação, edição, monitoramento, produção de material gravado e transmissão ao vivo, em streaming, das Sessões Plenárias e demais eventos atinentes à Justiça Eleitoral;
3.1.2 – Fornecimento dos equipamentos descritos neste Termo de Referência, em regime de comodato, bem como dos materiais necessários a sua execução;
3.1.2.1 – Os equipamentos da CONTRATADA deverão ser operados de forma integrada com os equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE e guardar com estes plena compatibilidade;
3.1.3 – Transmissão e gravação da integralidade da Sessão Plenária ou do evento, com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento desde sua abertura até seu encerramento;
3.1.3.1 – O horário de início da Sessão Plenária ou do evento será informado nos termos do item 9 e seu encerramento será marcado por ato do Exmo. Sr. Desembargador Presidente;
3.1.4 – Instalação e posicionamento das câmeras e dos demais equipamentos em obediência às orientações do CONTRATANTE;
3.1.5 – Verificação de perfeito funcionamento de todo o equipamento necessário para a gravação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos da Sessão Plenária ou evento;
3.1.6 – Armazenamento do material gravado em DVD, pen drive, HD externo ou qualquer outro meio de que o CONTRATANTE disponha, mídia essa que deverá ser acondicionada em embalagem própria e devidamente identificada, para entrega ao CONTRATANTE, na Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios da Coordenadoria de Acompanhamentos e Registros Plenários (CARP) da Secretaria Judiciária imediatamente após o encerramento da Sessão Plenária ou evento;
3.1.6.1 – A mídia será entregue mediante recibo, que corresponderá ao recebimento provisório, e, após verificação dos registros nela contidos, o CONTRATANTE informará seu recebimento definitivo à CONTRATADA por meio idôneo, seja impresso ou digital, até a sessão ou o evento seguinte;
3.1.6.1.1 – A CONTRATADA deverá manter representante no local da prestação dos serviços por 60 (sessenta) minutos após a entrega da mídia, ou até que receba liberação de representante da Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios da Coordenadoria de Acompanhamentos e Registros Plenários (CARP) da Secretaria Judiciária, o que ocorrer primeiro;
3.1.6.1.2. – Caso seja constatada alguma falha nos registros da mídia durante o prazo indicado no subitem 3.1.6.1.1, o CONTRATANTE notificará o ocorrido à CONTRATADA para que retire nova mídia junto à CONTRATANTE para novo registro, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo de 60 (sessenta) minutos, repetindo-se o procedimento a partir do subitem 3.1.6.1;
3.1.7 – Disponibilização de técnicos da CONTRATADA em número suficiente para garantir a execução do objeto do Termo de Referência.
4. DO LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão prestados na Sala do Pleno, localizada no 1º andar do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-Al, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, e, eventualmente, em outros locais previamente indicados pela Presidência desta Corte.
4.1.1 - Na hipótese de mudança da sede do TRE-Al para localidade diversa dentro do município de Maceió, os termos da avença serão mantidos, devendo-se à Contratada somente os valores de despesas comprovadamente renovadas em razão da alteração de localidade, desde que discriminadas em sua planilha de serviços e composição de preços por ocasião do julgamento de sua proposta em licitação, conforme Anexo I deste Termo de Referência.
4.2 - Estima-se a realização de 05 (cinco) eventos em localidades diversas do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ano.
4.3 - Excepcionalmente, em circunstâncias que impeçam a reunião de pessoas no local de execução dos serviços, a exemplo da necessidade de isolamento social causada no episódio de Pandemia de COVID-19, os termos da avença serão preservados ao máximo, com os serviços prestados remotamente, sendo devida à Contratada contraprestação a ser calculada conforme as despesas efetivamente incidentes discriminadas em sua planilha de serviços e composição de preços por ocasião do julgamento de sua proposta em licitação, conforme Anexo I deste Termo de Referência.
4.3.1 - Em caso de necessidade, mediante pedido fundamentado da Contratada, deverão ser utilizados os materiais e equipamentos destinados à execução do contrato, tanto os fornecidos em comodato, como aqueles próprios do Contratante, sob responsabilidade da requerente.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DO MATERIAL A SER EMPREGADO
6.1 – Os materiais a serem fornecidos pelo CONTRATADO para os serviços prestados na Sala do Pleno, localizada no 1º andar do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, deverão integrar-se aos materiais fornecidos pelo CONTRATANTE e serão, no mínimo:
6.1.1 – 02 (duas) câmeras digitais, com as seguintes características mínimas:
6.1.1.1 – Sensor de 2MP full HD 1080p;
6.1.1.2 – Lente de 2,8 mm;
6.1.1.3 – Ângulo de visão H:112º/V: 60º lente fixa;
6.1.1.4 – Resolução da imagem de 1080P(1920 x 1080)/16:9;
6.1.1.5 – Taxa de frames: 30FPS;
6.1.1.6 – Conexão: RJ45 (10/100 base-T);
6.1.1.7 – Alimentação: 12Vdc/PoE (802.3af);
6.1.1.8 – Proteção contra surtos e ondas eletromagnéticas.
6.1.2 – 01 (um) computador, com as seguintes características mínimas:
6.1.2.1 – Processador Intel Core i5;
6.1.2.2 – 8GB de memória RAM;
6.1.2.3 – 1TB de disco rígido;
6.1.2.4 – Leitor/Gravador de DVD;
6.1.3 – Software para gravação e transmissão de vídeo em streaming, que contemple inserção de legendas automaticamente, quando a solução não estiver disponível na plataforma de publicização;
6.1.4 – Outros materiais necessários para a boa prestação dos serviços estipulados neste Termo de Referência;
6.2 – Os materiais a serem fornecidos pelo CONTRATANTE serão os seguintes:
6.2.1 – Mesa de som da marca Berhinger, modelo Eurodesk 24/18 canais;
6.2.2 – Amplificador da marca Ciclotron, modelo Wattsom DBS 2000 2x250w;
6.2.3 – Equalizador da marca Berhinger, 31 bandas com limitador e saída para subwoofer;
6.2.4 – Duas caixas de som da marca JBL, modelo CBT 100la 400w com sistema de feixo constante;
6.2.5 – Dois microfones sem fio de mão da marca Shure, modelo SM58;
6.2.6 – Doze microfones de mesa da marca Yoga, tipo gooseneck com 30 cm, chave liga/desliga;
6.3 - Os materiais a serem fornecidos pelo CONTRATADO para os serviços prestados em localidades diversas da Sala do Pleno, localizada no 1º andar do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, deverão integrar-se aos materiais fornecidos pelo CONTRATANTE e serão, no mínimo:
6.3.1 – 03 (três) câmeras digitais, com as seguintes características:
6.3.1.1 – Sensor de 2MP full HD 1080p;
6.3.1.2 – Lente de 2,8 mm;
6.3.1.3 – Função de autofoco;
6.3.1.4 – Resolução da imagem de 1080P(1920 x 1080)/16:9;
6.3.1.5 – Taxa de frames: 30FPS;
6.3.1.6 – Conexão IP;
6.3.1.7 – Alimentação: 12Vdc/PoE (802.3af);
6.3.1.8 – Proteção contra surtos e ondas eletromagnéticas.
6.3.2 – 03 (três) pedestais para câmera.
6.3.3 – 01 (um) monitor de vídeo com as seguintes características;
6.3.3.1 – 19 (dezenove) polegadas;
6.3.3.2 – Resolução de 1080P(1920 x 1080)/16:9;
6.3.3.3 – Frequência de atualização de imagem de 60Hz.
6.3.4 – 01 (um) roteador sem fio (wireless) com as seguintes características:
6.3.4.1 – Taxa de transferência de 300Mbps (com fallback automático);
6.3.4.2 – Padrões IEEE 802.11b/g/n;
6.3.4.3 – 02 (duas) portas LAN.
6.3.5 – 01 (um) console digital com as seguintes características:
6.3.5.1 – 16 (dezesseis) entradas;
6.3.5.2 – 02 (duas) saídas master;
6.3.5.3 – 08 (oito) saídas auxiliares.
6.3.6 – 02 (duas) caixas acústicas ativas com as seguintes características:
6.3.6.1 – Potência de 400W;
6.3.6.2 – Pedestal.
6.3.7 – 02 (dois) pedestais tipo girafa para microfones sem fio;
6.3.8 – 01 (um) computador, com as seguintes características mínimas:
6.3.8.1 – Processador Intel Core i5;
6.3.8.2 – 8GB de memória RAM;
6.3.8.3 – 1TB de disco rígido;
6.3.8.4 – Leitor/Gravador de DVD;
6.3.9 – Software para gravação e transmissão de vídeo em streaming, que contemple inserção de legendas automaticamente, quando a solução não estiver disponível na plataforma de publicização;
6.3.10 – Outros materiais necessários para a boa prestação dos serviços estipulados neste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas, e, especialmente a:
7.1.1 – Fornecer, em regime de comodato, câmeras de vídeo, computador e outros materiais necessários, conforme descrito no item 6, assim como a instalar e dar manutenção nesses mesmos equipamentos, além de prestar serviços de operação de áudio e vídeo, visando à gravação, edição, monitoramento, produção de material gravado e transmissão ao vivo, em streaming das Sessões Plenárias do TRE/AL, bem como de outros eventos atinentes à Justiça Eleitoral nas dependências de sua sede e, eventualmente, em outros locais previamente indicados pela Presidência desta Corte;
7.1.2 – Recompor a estrutura física após a instalação/desinstalação das câmeras em área determinada pelo CONTRATANTE;
7.1.3 – Entregar à Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios da Coordenadoria de Acompanhamentos e Registros Plenários (CARP) da Secretaria Judiciária, imediatamente após o término das filmagens e gravações, o material com o conteúdo gravado em áudio e vídeo, devidamente conferido quanto à efetividade deste, acondicionado em embalagem própria e devidamente identificado, aguardando liberação conforme subitem 3.1.6.1.1;
7.1.4 – Testar com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada sessão ou evento todos os equipamentos que serão utilizados nas filmagens/gravações/transmissões;
7.1.5 – Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços contratados;
7.1.5.1 – Executar os serviços sob a orientação e a responsabilidade de um profissional habilitado na especialidade requerida, de nível médio ou superior;
7.1.6 – Garantir a execução do objeto deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
7.1.7 – Apresentar a relação dos empregados autorizados a proceder às gravações/filmagens/transmissões à Gestão Contratual antes do início da execução, a qual deve ser imediatamente atualizada em caso de alteração;
7.1.7.1 – Apresentar seus empregados trajando camisa social ou camiseta com mangas, calça comprida ou saia longa, todos sem estampas, calçado fechado e sem adornos de cabeça, sempre de acordo com o local onde serão prestados os serviços;
7.1.8 – Cuidar para que seus empregados, ao prestarem os serviços objeto deste Termo de Referência, zelem pelo patrimônio público, bem como mantenham respeito para com os servidores do CONTRATANTE;
7.1.9 – Substituir, imediatamente, o(s) empregado(s) que não seja(m) qualificado(s) para a execução da tarefa ou que não atenda(m) a qualquer das exigências atribuídas à CONTRATADA;
7.1.10 – Manter, reparar ou substituir, se for o caso, os equipamentos fornecidos em comodato e materiais que apresentem qualquer defeito ou sofram danos originários de mau uso, inclusive extravio, até a realização da sessão ou do evento seguinte, não causando descontinuidade na prestação do serviço;
7.1.11 – Zelar pela integridade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, pertencentes ao CONTRATANTE, quando do seu manuseio;
7.1.12 – Indenizar o CONTRATANTE em caso de avarias ocasionadas por manuseio indevido, extravios ou outros danos comprovadamente causados pela CONTRATADA;
7.1.13 – Acatar, imediatamente, as instruções e observações que emanem da fiscalização do CONTRATANTE, refazendo, às suas expensas, qualquer trabalho não aceito;
7.1.14 – Abster-se de transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem autorização;
7.1.15 – Manter preposto na cidade de Maceió-AL, aceito pelo CONTRATANTE, durante todo o período de vigência contratual, para representar a CONTRATADA sempre que necessário;
7.1.16 – Disponibilizar ao CONTRATANTE relação dos números de telefones fixos e/ou móveis e/ou endereços eletrônicos da empresa, de seu preposto e dos funcionários encarregados da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, para eventual contato, que deverão ser efetivos e permanecer disponíveis, no mínimo, de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
7.1.17 – Manter sempre atualizados, neste Tribunal, os dados de identificação e contato da empresa (CNPJ, domicílio, endereço, telefones, endereço eletrônico, dentre outros), que devem estar consignados nas notas fiscais apresentadas;
7.1.18 – Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do TRE-AL ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários neste sentido;
7.1.18.1 – Para fiel cumprimento do disposto no subitem 7.1.18 acima, representantes e empregados da CONTRATADA deverão assinar um termo de responsabilidade de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no TRE-AL antes do início de suas atividades;
7.1.18.1.1 – Será disponibilizada à CONTRATADA cópia eletrônica das normas de segurança;
7.1.19 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório;
7.1.20 – Comprovar a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
7.1.21 – Apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal de serviços, documentação comprobatória de sua regularidade fiscal;
7.1.22 – Responder pela má conduta que seus empregados xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar durante a permanência em recinto do Tribunal e/ou durante a prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência;
7.1.23 – Responder pelos danos causados diretamente ao TRE-AL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução ou por inexecução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.24 – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados às instalações, equipamentos e objetos de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
7.1.25 – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos em dependência do TRE-AL;
7.1.26 – Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
7.1.27 – Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais, inclusive logísticos, decorrentes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
7.1.28 – Cuidar para que seus empregados não mantenham, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o TRE-AL, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais referentes à sua atividade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
8.1.1 – Disponibilizar espaço de trabalho (sala de controle de áudio) e acesso à Rede Mundial de Computadores para streaming de forma a viabilizar a execução dos serviços previstos neste Termo;
8.1.2 – Fornecer à CONTRATADA, até o final de cada mês, calendário com as datas das sessões ordinárias a serem filmadas/gravadas/transmitidas no mês subsequente;
8.1.3 – Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima ordinária de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais alterações no calendário das sessões, assim como a realização de sessões extraordinárias e outros eventos atinentes à Justiça Eleitoral e que devam ser filmados/gravados/transmitidos;
8.1.3.1 – O prazo estabelecido no item anterior poderá extraordinariamente ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas, em caso de determinação do Exmo. Sr. Desembargador-Presidente;
8.1.4 – Promover, por meio da Assessoria de Comunicação Social e Acessibilidade (ACS), o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços de gravação/filmagem/transmissão, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.1.5 – Fornecer a conectividade de internet, além dos equipamentos elencados nos subitens 6.2.1 a 6.2.6;
8.1.6 – Permitir o livre acesso da CONTRATADA e de seus empregados ao local de prestação dos serviços, para o fim de executar o objeto deste Termo de Referência;
8.1.6.1 – O acesso aos equipamentos será permitido pela Assessoria de Comunicação Social e Acessibilidade (ACS) somente após a identificação do representante ou empregado da CONTRATADA;
8.1.7 – Prestar as informações, atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas;
8.1.8 – Rejeitar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência por terceiros, sem autorização;
8.1.9 – Recusar os serviços que estejam em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, sempre que essa medida se tornar necessária;
8.1.10 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, relativamente aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, condicionado à apresentação de nota fiscal e certidões de regularidade;
8.1.11 – Monitorar, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.1.11.1 – Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os seus encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais.
9. DOS EVENTOS
9.1 – As sessões plenárias, principal objeto do presente Termo de Referência, são realizadas, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, ordinariamente, da seguinte forma:
9.1.1 – Ano Eleitoral: número máximo de 8 sessões mensais no período de janeiro a julho, de 12 sessões em agosto e de 15 sessões mensais no período de setembro a dezembro;
9.1.2 – Ano não-eleitoral: número máximo de 8 sessões mensais.
9.2 – As sessões ordinárias, em regra, iniciam-se às 15 horas, ocorrendo em qualquer dia útil, e, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, sem horário de término definido;
9.3 – Excepcionalmente, poderão ser realizadas sessões extraordinárias, em qualquer dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9.4 – Qualquer alteração dos locais, dias e horários das sessões ordinárias, bem como a realização de sessões extraordinárias, serão comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo determinação do Exmo. Sr. Desembargador-Presidente;
9.5 – A realização de outros eventos atinentes à Justiça Eleitoral, quando necessária a sua filmagem/gravação/transmissão, será comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo determinação do Exmo. Sr. Desembargador-Presidente.
10. DO PREÇO
10.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor fixo por sessão e valor variável por evento realizado em local diverso da Sala do Pleno, localizada no 1º andar do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, conforme modelo de proposta comercial constante do Anexo I, considerando-se sempre a necessidade de emprego dos equipamentos e materiais discriminados na proposta;
10.2 – Incluir-se-ão nos preços propostos os valores relativos às obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, a acidentes de trabalho, infortunística, fretes, diárias, prêmios de seguros, fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e demais custos diretos e indiretos que possam ou venham a incidir na execução do objeto do Contrato a ser firmado.
11. DAS PENALIDADES
11.1 – Por força do presente instrumento, observado o estabelecido na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/2005, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, sujeitar-se-á o CONTRATADO às seguintes penalidades, nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste, estabelecendo-se que:
11.1.1 – Nos termos do artigo 7° da Lei n.º 10.520/02 c/c o artigo 28 do Decreto n. 5.450/2005, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
11.1.1.1 – Apresentação de documentação falsa;
11.1.1.2 – Retardamento na execução do objeto contratual;
11.1.1.3 – Falha na execução do contrato;
11.1.1.4 – Fraude na execução do contrato;
11.1.1.5 – Comportamento inidôneo;
11.1.1.6 – Declaração falsa;
11.1.1.7 – Fraude fiscal.
11.2 – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
11.2.1 – Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nos subitens 11.1.1.1, 11.1.1.4, 11.1.1.5, 11.1.1.6 e 11.1.1.7;
11.2.2 – Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nos subitens 11.1.1.2 e 11.1.1.3, que por suas características configurem inexecução contratual;
11.2.3 – Multa diária de 0,666% (zero vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nos subitens 11.1.1.2 e 11.1.1.3, que por suas características configurem mora;
11.2.4 - Será considerado o elenco de eventos constante do Anexo II, para fins de instauração de procedimento apuratório e de gradação das penalidades eventualmente impostas à CONTRATADA.
11.3 – Para fins deste instrumento, considera-se:
11.3.1 – Inexecução contratual – o inadimplemento injustificado de obrigação contratual que não mais poderá ser cumprida pela CONTRATADA, seja por não mais existir utilidade para o CONTRATANTE, seja por outros motivos apurados conforme o caso concreto, caracterizando inadimplemento contratual absoluto;
11.3.2 – Mora – o inadimplemento injustificado de obrigação contratual que ainda poderá ser cumprida pela CONTRATADA por ser útil para o CONTRATANTE, caracterizando atraso no cumprimento da obrigação;
11.3.3 – Comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.4 – As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas.
11.5 – A(s) multa(s) eventualmente impostas por inadimplemento parcial/total do presente ajuste, dobrará(ão) a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 100% (art. 412 CCB) do valor total do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual, cumprindo-se observar que:
11.5.1 – Independentemente da aplicação de multa, deverá a CONTRATADA realizar integralmente os ressarcimentos e indenizações oriundos de quaisquer perdas e danos impostos ao CONTRATANTE, oriundos da execução/inexecução total/parcial do ajuste;
11.5.2 – Para a caracterização dos efeitos da reincidência, serão considerados quaisquer inadimplementos ao presente instrumento, não importando sua natureza;
11.5.3 – As multas serão consideradas para efeito de reincidência durante todo o período de vigência do contrato, independentemente se vigência originária e/ou prorrogada;
11.6 – Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação;
11.7 – Se os valores dos pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas/indenizações/ressarcimentos, a CONTRATADA ficará obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação.
11.8 – Os valores das multas/indenizações/ressarcimentos serão descontados de qualquer crédito/pagamento eventualmente devido à CONTRATADA.
11.9 – Esgotados os meios administrativos para cobrança dos valores devidos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa e/ou cobrados judicialmente, na forma da lei.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A PROPONENTE/LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando a execução de atividades equivalentes às previstas neste Termo de Referência de forma satisfatória;
12.2 – Antes do início da vigência do contrato, será realizada reunião para exposição das atribuições de cada unidade quanto à prestação dos serviços pela CONTRATADA, com a participação da Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios da Secretaria Judiciária, Seção de Gestão de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Seção de Manutenção e Reparos e Seção de Gestão de Contratos da Secretaria de Administração e da Seção de Assessoria de Comunicação e Acessibilidade da Presidência.
12.2.1 – A Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios da Secretaria Judiciária deverá receber e guardar a mídia com material gravado durante os eventos, nos termos dos subitens 3.1.6, 3.1.6.1, 3.1.6.1.1, 3.1.6.1.2 e 7.1.3;
12.2.2 – A Seção de Gestão de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação deverá prover a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades da CONTRATADA no que se refere à conectividade de internet e à infraestrutura lógica de rede de dados, bem como identificar a suficiência do material utilizado pelo CONTRATADO na execução dos serviços;
12.2.3 – A Seção de Manutenção e Reparos da Secretaria de Administração deverá atuar em suporte às atividades desenvolvidas pela Seção de Gestão de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, realizando as intervenções necessárias;
12.2.4 – A Seção de Gestão de Contratos da Secretaria de Administração deverá gerir o contrato, nos termos das Resoluções TRE/AL n.º15.787/2017 e n.º15.904/2018, solicitando às demais unidades envolvidas que realizem atestação dos serviços prestados, nos limites de suas atribuições;
12.2.5 – A Seção de Assessoria de Comunicação e Acessibilidade da Presidência deverá acompanhar as transmissões em streaming, para verificar sua continuidade, sem interrupções ou omissões, conforme subitens 3.1.3 e 8.1.4, bem como permitir o acesso dos profissionais indicados pela CONTRATADA aos equipamentos relacionados neste Termo de Referência, conforme subitem 8.1.6.1.
12.3 – O critério de julgamento da proposta será o menor preço ofertado para os serviços, conforme TOTAL GERAL constante da tabela do Anexo I,
obedecidos os limites de cada elemento da coluna "Composição de preços", todos a serem estabelecidos pela Seção de Instrução de Contratações - SEIC.
12.3.1 - O valor da linha "TOTAL GERAL" servirá exclusivamente como critério de julgamento, pois se utilizou a média entre os números máximos de sessões plenárias em anos eleitorais e não-eleitorais para atribuir pesos adequados aos TOTAIS 1 e 2 na escolha da melhor proposta. O valor da contratação deverá ser o resultado da fórmula (TOTAL 1 x 128)+(TOTAL 2 x 5).
ANEXO I
Serviço | Composição de preços | Valor |
Sessão plenária no edifício-sede do TRE/AL | Mão-de-obra por sessão | R$ XXX,XX |
Equipamentos (discriminar "custo de aquisição/prazo de depreciação" por equipamento a ser empregado) | R$ XXX,XX | |
Outros materiais (discriminar custo estimado por "material/evento") | R$ XXX,XX | |
TOTAL 1 | R$ XXX,XX | |
Evento externo ao edifício-sede do TRE/AL | Mão-de-obra por evento | R$ XXX,XX |
Equipamentos (discriminar "custo de aquisição/prazo de depreciação" por equipamento a ser empregado) | R$ XXX,XX | |
Outros materiais (discriminar custo estimado por "material/evento") | R$ XXX,XX | |
Custos de hospedagem e alimentação (aplicável a eventos fora da Região Metropolitana de Maceió ou a eventos em qualquer município diverso da Capital, quando demonstrada a necessidade no caso concreto e acatada pelo Contratante) | R$ XXX,XX | |
Custo de deslocamento por km de distância do edifício-sede | R$ XXX,XX | |
TOTAL 2 | R$ XXX,XX | |
TOTAL GERAL (TOTAL 1 X 112) + (TOTAL 2 X 5) | R$ XXXX,XX |
ANEXO II
Elenco exemplificativo de falhas executivas, conforme gradação:
1 - Falhas leves:
1.1 - presença de ruído não impeditivo da compreensão do aúdio;
1.2 - volume reduzido não impeditivo da compreensão do áudio;
1.3 - qualidade de imagem inferior a 1080p (1920x1080) e superior ou igual a 720p (1280x720);
1.4 - assincronia na gravação ou transmissão da sessão ou evento igual ou inferior a 1 (um) segundo;
2 - Falhas médias:
2.1 - interrupção de áudio e/ou vídeo na gravação ou transmissão da sessão ou evento por períodos que não superem 1 (um) segundo, individualmente considerados, nem 15 (quinze) segundos em sua totalidade, a cada intervalo de 15 (quinze) minutos;
2.2 - qualidade de imagem inferior a 720p (1280x720) e superior ou igual a 480p (720x480);
2.3 - distorção de áudio impeditivo de sua compreensão durante gravação ou transmissão da sessão ou evento por períodos que não superem 1 (um) segundo, individualmente considerados, nem 15 (quinze) segundos em sua totalidade, a cada intervalo de 15 (quinze) minutos;
2.4 - assincronia na gravação ou transmissão da sessão ou evento superior a 1 (um) segundo e igual ou inferior a 3 (três) segundos;
2.5 - paralisação de imagem na gravação ou transmissão da sessão ou evento por períodos que não superem 1 (um) segundo, individualmente considerados, nem 15 (quinze) segundos em sua totalidade, a cada período de 15 (quinze) minutos;
2.6 - ausência de legendas;
3 - Falhas graves:
3.1 - interrupção de áudio e/ou vídeo na gravação ou transmissão da sessão ou evento por períodos superiores a 1 (um) segundo, individualmente considerados, ou a 15 (quinze) segundos em sua totalidade, a cada intervalo de 15 (quinze) minutos;
3.2 - distorção de áudio impeditivo de sua compreensão durante gravação ou transmissão da sessão ou evento por períodos superiores a 1 (um) segundo, individualmente considerados, ou a 15 (quinze) segundos em sua totalidade, a cada intervalo de 15 (quinze) minutos;
3.3 - assincronia na gravação ou transmissão da sessão ou evento superior a 3 (três) segundos;
3.4 - paralisação de imagem na gravação ou transmissão da sessão ou evento por períodos superiores a 1 (um) segundo, individualmente considerados, ou a 15 (quinze) segundos em sua totalidade, a cada período de 15 (quinze) minutos;
3.5 - qualidade de imagem inferior a 480p (720x480);
3.6 - falta de cópia de segurança (backup).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 07/07/2020, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0726702 e o código CRC 35D8BEF3.
0000452-42.2019.6.02.8000 0726702v9