CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-IN/CPL/FUNPREVSSBV.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-IN/CPL/FUNPREVSSBV.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, ESTADO DO PARÁ. E DE OUTRO A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 09.177.715/0001-99, localizado na Trav. Fogueteiro esquina com a passagem Marajó S/N° – Bairro Centro - São Sebastião da Boa Vista – Marajó – Pará - CEP: 68820-000, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG. 3463777 e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, sito na Travessa Tabelião Valentim, s/n, Bairro Centro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro XXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA, CNPJ 24.899.421/0001-64, com sede na tv. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx-Xx. Neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, inscrito na ordem dos advogados do Brasil, Seção do Estado do Pará, sob o nº 22234 e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. xxxxxxxxxx xxxxxx, xx. 000, XXX. 000, xxxxxx xx xxxxxxx, Xxxxx-Xx, denominada neste ato como CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços profissionais especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica, pelo prazo estimado de 12 (doze) meses, nos termos do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023-IN/CPL/FUNPREVSSBV, mediante
as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA mutuamente se obrigam pelo pacto aqui estabelecido e definem como objeto do presente contrato a SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, ESTADO DO PARÁ.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a prestar serviços técnicos profissionais de janeiro à dezembro de 2023, podendo o contrato ser prorrogado a critério da Gestão do Funprev e com a anuência da contratada, em conformidade ao disposto no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Previdência do Município de São Sebastião da Boa Vista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil), conforme a proposta da CONTRATADA, parte integrante deste, independentemente de transcrição, a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento relativo à execução dos serviços será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela contratada, até o dia 05 de cada mês, mediante o envio das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal em formato eletrônico, a qual será devidamente certificada pela comissão de recebimento de serviços de que o objeto foi devidamente realizado em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade, Anexos e no Instrumento Contratual, e conter:
a) Número da Licitação;
b) Número do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 2% por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Quarto - A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo Quinto - Para manter o equilíbrio financeiro deste contrato, o preço do serviço poderá ser alterado, após um ano, por acordo entre as partes, sendo que não haverá necessidade de termo aditivo para corrigir os valores reajustados de acordo com o parágrafo 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta do recurso da seguinte Dotação Orçamentária: LEI nº 312.2022-GP/PMSSBV-LOA.
09.272.1003.2.094 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer a documentação e condições indispensáveis para a execução dos serviços constantes do objeto contratual.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do CONTRATADA:
Propõe-se a prestação de serviços de assessoria e consultoria de natureza contenciosa e administrativa na área do Direito Público Municipal e PREVIDENCIÁRIO, em todas as Esferas e Instâncias Judiciais, em que o Fundo de Previdência Social Municipal – FUNPREV seja parte ou possua interesse, com as seguintes atribuições:
a) Emissão de pareceres jurídicos referentes a casos concretos que demandem maior complexidade jurídica, quando solicitado;
b) Defesa dos interesses do FUNPREV em todas as esferas administrativas, seja em âmbito municipal, estadual ou federal, especialmente nos Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;
c) Adoção de medidas administrativas e judiciais com o fito de resguardar os interesses do FUNPREV em razão de irregularidades causadas por gestões anteriores;
d) O serviço abrangerá as demandas gerais, englobando qualquer questão de interesse do FUNPREV, seja por meio de elaboração de pareceres, atualização legislativa, acompanhamento para entrada em vigor das medidas estabelecidas;
e) Deverá atender todas as demandas gerais, englobando qualquer questão de interesse do FUNPREV, seja por meio de elaboração de pareceres, atualização legislativa, acompanhamento para entrada em vigor das medidas estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento, do valor total do objeto solicitado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta/contrato, não celebrar o contrato, deixar de entregar os serviços, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas definidas no presente edital e contrato e demais cominações legais, aplicar as seguintes sanções
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FUNPREVSSBV pelo prazo de cinco anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria administração que aplicou a penalidade.
Fundo de Previdência Social do Município de São Sebastião da Boa Vista, em 06 de janeiro de 2023.
JUNIOR:6126653
XXXXX XXXXXXXXX
1220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX JUNIOR:61266531220 Dados: 2023.01.06
08:33:10 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA:0917771500019 9
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA:09177715000199
Dados: 2023.01.06 08:32:31
-03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do FUNPREVSSBV
CONTRATANTE
_________ ___
XXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVO:24899421000164
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVO:24899421000164
Dados: 2023.01.06 08:05:29 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA
CONTRATADO - OAB/PA 22.234 CNPJ/MF nº 24.899.421/000164
Testemunhas:
CPF:
CPF: