CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR MARIO SERGIO CORTELLA PARA REALIZAÇÃO PALESTRA CENÁRIOS TURBULENTOS, MUDANÇAS VELOZES: NEGAÇÃO, PROTEÇÃO OU SUPERAÇÃO? NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2021, DAS 09:30 ÀS 10:30 HORAS, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM A...
CONTRATO TRT Nº 041/2021.
CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PARA REALIZAÇÃO PALESTRA CENÁRIOS TURBULENTOS, MUDANÇAS VELOZES: NEGAÇÃO, PROTEÇÃO OU SUPERAÇÃO? NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2021, DAS 09:30 ÀS 10:30 HORAS, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E MSCORTELLA CONSULTORIA
– ME.
PROCESSO 4255/2021
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X xx000, xxxxxx: Xxxxxxxx, nesta cidade, e inscrito no Ministério de Fazenda sob o nº01.547.343/0001-33, e a e MSCORTELLA CONSULTORIA EIRELI, doravante
denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, inscrito no Ministério da Fazenda sob nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 002/2021, representa a UNIÃO e o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF Nº 830.122.498- 34, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, representa o CONTRATADO.
SEDE E REGISTRO DO CONTRATADO: O CONTRATADO é estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx. 303, Sala 01, CEP 01227-100 e está inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 20.716.729/0001-76.
DO FUNDAMENTO DO CONTRATO
Este Contrato decorre de Inexigibilidade de Licitação, PROCESSO TRT Nº 4255/2021 nos termos do artigo 25, inciso II, combinado com art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. A CONTRATADA, por meio de seu titular, o Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, se compromete a proferir palestra online fechada para colaboradores, em ambiente virtual, de 60 minutos, nos termos da competente proposta comercial, a qual assinada pela CONTRATANTE faz parte do presente Contrato, sobre o tema Cenários Turbulentos, Mudanças Velozes: Negação, Proteção ou Superação? no dia 26 de novembro de 2021, das 09:30 às 10:30 horas, na modalidade telepresencial, via plataforma Google Meet. Este evento destina-se à capacitação de magistrados(as) e servidores(as) do TRT8.
1.2. Parágrafo Primeiro. Nos termos da Proposta Anexa, será disponibilizado um link privado via e-mail onde ocorrerá a transmissão da palestra (com chat ou não) no horário firmado. O CONTRATANTE fica encarregado de distribuir esse link internamente entre seus colaboradores.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE declara, neste ato, que teve conhecimento prévio dos termos contratuais por meio de Proposta Comercial e Checklist encaminhados pela CONTRATADA. Tais termos ao serem aceitos, preenchidos e assinados pela CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante deste contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço prestado será a palestra, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA se obriga a executar todo o disposto em proposta anexa ao processo de inexigibilidade, do qual do originou este instrumento contratual.
3.4. Caberá ao Contratante, exercer plena e constante fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço a ser pago à CONTRATADA pelo presente serviço é de R$ 40.000,00(quarenta reais), incluindo todas as despesas necessárias para a realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Após a transmissão do evento/palestra on line, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização do Contrato, em até 05 (cinco) dias, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados.
4.2. O pagamento será efetuado, através do Banco do Brasil, de acordo como o Projeto Básico e a proposta do fornecedor
4.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
4.5. Os pagamentos respeitarão, ainda, no que couberem, as disposições da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE.
4.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
4.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 02 (dois) dias úteis;
4.7.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação;
4.7.2 – A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.7.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo TRIBUNAL, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios.
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (T/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6 %.
4.8.1. A atualização de que trata esse item será incluída na fatura/nota fiscal devida.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 60 dias.
5.2. A vigência deste contrato iniciar-se-á na data da publicação de seu extrato no diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA- ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
6.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa;
6.2. A FISCALIZAÇÃO, com o objetivo de proporcionar à CONTRATADA todas
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste Termo, procederá a leitura do contrato conjuntamente com o preposto da contratada, a ser registrada em ata e juntada aos autos da contratação;
6.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, através da FISCALIZAÇÃO;
6.4. Prestar à empresa as informações e esclarecimentos que,
eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que se relacionem com o objeto contratado.
6.5. Disponibilizar à CONTRATADA um link privado via e-mail onde ocorrerá a transmissão da palestra (com chat ou não) no horário firmado e distribuir para seus colaboradores internamente entre seus colaboradores.
6.6. Solicitação de conference call para alinhamento de tema com pessoa da equipe do Professor Xxxxxxxx deve ser requerida por e-mail com pelo menos 3 dias úteis de antecedência da palestra contratada e serão analisadas mediante disponibilidade de agenda.
6.7. Solicitação de conference call para alinhamento de tema com a participação direta do Professor Xxxxxxxx deverá ser requerida por e- mail com pelo menos 05 dias úteis de antecedência da palestra contratada e serão analisadas mediante disponibilidade de agenda. A duração deste alinhamento direto terá sempre a duração máxima de até 25% do tempo total da palestra a ser feita.
6.8. Obriga-se ainda o Contratante a realizar a gravação da palestra do presente Contrato, seja qual for a plataforma utilizada (Zoom, Skype, Google Meet etc), e enviar uma cópia do conteúdo, via WeTransfer, para a Contratada, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias da ocorrência da Palestra.
6.9 O Contratante está ciente e concorde de que é vedada a utilização do material gravado para qualquer finalidade, sendo ajustado neste ato que caso haja o interesse de utilização deste material haverá por parte da Contratada a necessidade de contratação específica nos termos da proposta comercial.
6.10. A Contratante está ciente que é vedada qualquer edição, manipulação ou alteração do conteúdo gravado em vídeo e/ou áudio da palestra.
6.11. É vedada à Contratante a postagem ou publicação do conteúdo gravado da palestra em qualquer em rede social, site ou plataforma externa ou interna (intranet) por qualquer meio eletrônico ou assemelhado, para qualquer ambiente, físico e/ou virtual que não contemplado neste contrato.
6.12. O uso do conteúdo gravado da palestra contendo apenas a voz e imagem do Professor Xxxxxxxx pertence a MSCORTELLA CONSULTORIA, ora Contratada, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
7.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que eles não têm vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.3. Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
7.4. Providenciar as correções, deficiências e falhas registradas pela FISCALIZAÇÃO nos prazos consignados no Projeto Básico;
7.5. Manter as condições de habilitação e qualificação, atualizando os
documentos sempre que vencidos os prazos de validade;
7.6. Informar o CONTRATANTE de qualquer alteração necessária à consolidação de ajustes contratuais, tais como: mudança de endereço, telefone, endereço eletrônico, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes contratuais;
7.9. Pagar pontualmente os fornecedores e as obrigações fiscais
relativos ao material fornecido, exonerando o TRIBUNAL de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de
08 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2. A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação.
8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
8.6.1. Advertência;
8.6.2. Multa no percentual de 1% (Um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, pelo atraso injustificado, na prestação do serviço, até no máximo de 15% (Quinze por cento), o que configurará inexecução do total do contrato;
8.6.2.1. A partir do 16º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato;
8.6.3. Multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato
pela execução inadequada do objeto;
8.6.4. Multa no percentual de até 20% (Vinte por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
8.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.7. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
8.7.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
8.7.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato e anexos.
8.7.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do
pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-
0, ou cobradas judicialmente.
8.7.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
8.7.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informados.
8.7.6. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
8.7.7. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de
Contrato será obrigatoriamente registrada no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
9.1 – Os representantes legais qualificados neste instrumento, declaram sob as penas da lei civil e penal brasileiras, que são legítimos e/ou outorgados para assinarem este Contrato e que não estão impedidos de exercerem a administração das referidas sociedades perante terceiros.
9.2 – O Foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de Belém.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Belém (PA), 04 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
P/ Contratada
testemunhas:
1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
2. XXXXXXXX XXXXX
ANEXO I - PROJETO BÁSICO PROAD nº4255/2021
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – OBJETO: proposta de contratação da Empresa MSCORTELLA CONSULTORIA EIRELI (CNPJ: 20.716.729/0001-76), a fim de promover Palestra sobre o tema Cenários Turbulentos, Mudanças Velozes: Negação, Proteção ou Superação?, a ser proferida pelo Professor, Filósofo e Palestrante XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, no dia 26 de novembro de 2021, no horário de 09h30 às 10h30, na modalidade telepresencial, via plataforma Google Meet. Este evento destina-se à capacitação de magistrados(as) e servidores(as) do
e. TRT8.
Sobre o tema da palestra: “A importância de saber lidar com os desafios impostos por cenários de mudança. É preciso superar tudo aquilo que impede nosso desenvolvimento, ao mesmo tempo em que é necessário saber negar “o que não serve mais”. Para isso, é fundamental estar aberto à reflexão, ao olhar crítico e às novidades. “A única coisa permanente é a mudança”, disse Xxxxxxxx relembrando a frase do filósofo Xxxxxxxxx (540 a.C. – 470 a.C.)”.
“Diante de cenários turbulentos e mudanças velozes, o maior perigo é considerar-se pronto”. “A coisa mais perigosa do mundo é envelhecer a cabeça, mas não confunda idoso com velho. Idosa é uma pessoa que tem bastante idade, velho é aquele que acha que já está pronto, que já conhece tudo, que não precisa mais aprender e, portanto, nos cenários turbulentos, é incapaz de superar o que precisa ser superado”.
2 – JUSTIFICATIVA - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: palestra sobre o tema: Cenários Turbulentos, Mudanças Velozes: Negação, Proteção ou Superação?, visa atender ao artigo 4º, inciso V, da Resolução nº 370/2010, deste TRT, que trata do Programa Permanente de Capacitação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região.
3 – FUNDAMENTO LEGAL: Na presente contratação, por tratar-se de evento destinado ao público interno, com a contratação de empresa para tal fim, deve-se observar o disposto no Inciso II do artigo 25, combinado com o inciso VI do art 13 da Lei 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26, do mesmo diploma legal; Súmula TCU nº 252 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE
2020.
3.1 - JUSTIFICATIVAS de que trata o Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
a) Inciso II – razão da escolha do fornecedor ou executante.
Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993 concomitantemente ao disposto no art. 25, inciso II, § 1º, abaixo transcrito.
dispõe:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
O inciso VI, do art 13, do mesmo diploma legal, assim
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
A Palestra sobre o tema: Cenários Turbulentos, Mudanças
Velozes: Negação, Proteção ou Superação? É de interesse da Administração do Tribunal e da Escola Judicial do TRT da 8ª Região, haja vista a necessidade de proporcionar a magistrados e magistradas desta Corte uma formação continuada e atualizada de temas relevantes para melhor aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Os diferenciais da empresa e singularidade do serviço e da notória especialização
A proposta de contratação da empresa MSCORTELLA CONSULTORIA EIRELI, justifica-se, ainda, pela notória especialização de seu sócio e palestrante que possui amplo, diversificado e peculiar currículo no qual é demonstrado tratar-se de profissional com habilidade técnica muito acima da média.
O serviço singular deve ser entendido como aquele cujo objeto possua características individuais que o distinguem dos demais e o tornem incomum, diferente, insuscetível de comparação ou assimilação por
qualquer outro da mesma espécie. Em outras palavras, por singularidade deve ser entendido o serviço intelectual que seja diferenciado em relação ao convencional ou rotineiro do mercado e deve ser analisado em cada caso concreto.
No presente caso, a singularidade do serviço é verificada pela notória especialização do sócio e palestrante XXXXX XXXXXX XXXXXXXX que é filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor- titular da PUC-SP (na qual atuou por 35 anos), com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor-convidado da Fundação Xxx Xxxxxx e ensinou no GVpec da FGV-SP. Foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo (1991-1992), tendo antes sido Assessor Especial e Chefe de Gabinete do Prof. Xxxxx Xxxxxx. Já ministrou palestras e prestou consultorias para centenas de empresas e órgãos públicos no Brasil e no exterior, sendo, portanto, notória a sua especialização.
Outras informações da empresa e do palestrante em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx
b) Inciso III – Justificativa do Preço: A palestra corresponderá ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que engloba despesas com pessoal, impostos e taxas
Demonstração de preços praticados no mercado e da regularidade da empresa a ser contratada
O caráter fechado e singular da referida palestra dificulta a comparação em relação aos demais preços praticados no mercado, no entanto apresenta-se anexos ao PROAD nº 4255/2021 as notas fiscais e de empenho que comprovam os preços cobrados em evento semelhantes para outras instituições/empresas.
4 – ESPECIFICAÇÃO DO EVENTO
4.1 – Palestra Título: “Cenários Turbulentos, Mudanças Velozes: Negação, Proteção ou Superação?”
4.2 – Dia: 26 de novembro de 2021 4.3 – Horário: 09:30 às 10:30
4.4 – Carga Horária: 1 h/a
4.5 – Promoção: Escola Judicial do TRT da 8ª Região
4.6 - Modalidade: telepresencial
4.6 – Participantes: Aproximadamente 300 - magistrados(as) e servidores(as)do TRT8.
4.7 – Local: Sala de aula virtual da EJUD8 - Google Meet.
4.8 - Valor: R$40.000.00 (quarenta mil reais)
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será processado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
OBS: contrato de prestação de serviços assinado entre as partes anexo ao PROAD nº 4255/2021.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Classificação orçamentária.
PTRES: 084887 - Capacitação de Recursos Humanos - ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 8ª REGIÃO
33903628 - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
7 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente do Diretor da Escola Judicial do TRT da 8ª Região.
Belém/PA, 18 de novembro de 2021.
• Validade do contrato:
✓ 26 de novembro de 2021
CONTRATANTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIAO
XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR RG: RG 2615160 SSP/PA
CPF. 000.000.000-00
xxxxxx.xxxxxx@xxx0.xxx.xx DIRETOR GERAL
MSCORTELLA CONSULTORIA EIRELI. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SÓCIO PROPRIETÁRIO CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1) Nome: Xxxxxxxx Xxxxx RG: MG 11.924-079 CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinatura:
2) Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx RG: 46.732.103-6
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: