CONTRATO N° 009/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 009/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DESTE IVB, que entre si celebram o
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro
de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Diretora Vice Presidente Dra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora da carteira de identidade nº 10249, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e por sua Diretora Industrial Dra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n º 4172, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 , ambas com domicílio profissional na cidade de Niterói, e a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.752.460/0001-56, com sede a Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 06460-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, japonês, casado, comerciário, portador da identidade para estrangeiro RNM n° V305137 C, DELIMIG/SR/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTE
IVB com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000314/2020, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. 28, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, e suas respectivas alterações; pelos Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTE IVB, de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do supracitado objeto será realizada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
g) Receber provisória e definitivamente a prestação do serviço objeto do Contrato, nas formas definidas no Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das Cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE;
d) Utilizar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
e) Manter sempre o uniforme limpo e asseado;
f) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários e as demais previstos na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, devendo demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
h) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I);
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do trabalho;
j) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido a fim de evitar desvio de função;
k) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, inclusive de ordem funcional e que atente contra o Patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do Contrato;
o) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, possuindo seguro para tanto;
q) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
r) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
s) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato;
t) Providenciar Relatórios Técnicos Individuais a cada visita, devidamente carimbados e assinados pelo responsável, contendo as tarefas executadas e a ocorrência de possíveis desvios, quando ocorrerem e;
u) Entregar as Notas Fiscais para pagamento com a cópia da Nota de Empenho e as Certidões de CND e FGTS atualizadas;
v) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
x) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do Contrato.
z) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
z.1) Executar a calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
z.2) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
z.3) Realizar a entrega do relatório conclusivo impresso nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) em até 15 dias úteis após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
z.4) Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar/qualificar/ e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação, se aplicável;
z.5) Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes;
z.6) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada.
z.7) Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
z.8) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados.
z.9) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB.
CLÁUSULA QUINTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 100/230 Programa de Trabalho:.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 17.761,29 (dezessete mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos).
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência (Anexo I), das Condições de Entrega ou Execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos Fiscais Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, ID. nº 2697745-1, e Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx, ID. nº 3232054-0.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do serviço será prestado conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I), com respaldo nas especificações lá determinadas, especialmente com observância ao item 05 (Especificações Técnicas) desse documento.
PARÁGRAFO QUARTO - A Comissão a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades, possuindo o CONTRATANTE autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e/ou pessoas;
b) Requerer a substituição de materiais, insumos, equipamentos e acessórios que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis ao serviço;
c) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do Contrato;
d) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
e) Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento ao objeto do Contrato;
f) Relatar à CONTRATADA, para análise de possível substituição, os casos em que quaisquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os Fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA
cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionados acima ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 17.761,29 (dezessete mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte enove centavos), efetuada em conformidade com a prestação dos serviços, diretamente na conta corrente nº 0094866-7, agência 3381-2, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Bradesco, instituição financeira contratada pelo Estado de acordo com o Decreto estadual n° 43.181, de 08 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento de cada parcela será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelas Fiscais competentes.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO NONO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea f, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no Contrato, decorrido o prazo de 12(doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os reajustes serão precedidos do requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força do instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12(doze) meses da data da apresentação da proposta de acordo com o INPC, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60(sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o art. 70, § 2º da Lei n.º 13.303/16, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º do referido artigo daquela lei, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo
correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com o Instituto Vital Brazil, pelo prazo de até 02(dois) anos;
b) multas previstas em Edital e no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pela Administração Pública
CONTRATANTE, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no Edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
II – Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela
CONTRATADA;
IV – Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo descrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c , do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multa administrativas, previstas na alínea b, do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO;
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
2. Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação poderá ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ADMINISTRAÇÃO ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com o Instituto Vital Brazil, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
1. Suspenção temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil;
2. Impedimento de licitar e contratar imposta com o Instituto Vital Brazil;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato da aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente quando a empresa CONTRATADA:
a) Xxxxxxx, injustificadamente, a entrega do objeto por mais de 60 (sessenta) dias corridos;
b) Decretar falência ou dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do
CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazo estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Cometer reiteradas faltas na sua execução, anotadas no registro de ocorrências;
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas hipóteses de rescisão administrativa por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
j) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Estadual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui Cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETORA VICE PRESIDENTE DIRETORA INDUSTRIAL
SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.
XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX X. DE QUEIROZ TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Manutenção Preventiva,
Calibração e Qualificação de Equipamentos deste IVB, conforme os lotes definidos neste Termo de Referência.
LOTE 01 – Cromatógrafo líquido / HPLC
1. OBJETO
Serviços de Manutenção Preventiva, Calibração e Qualificação de Cromatógrafo Líquido, utilizado no Controle da Qualidade.
2. JUSTIFICATIVA
Os serviços são necessários para garantir a confiabilidade nos resultados obtidos dos ensaios executados em
conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 301/2019 e Instrução Normativa Nº 47, de 21/08/2019, ambas da ANVISA.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Os serviços de calibração, qualificação e manutenção devem ser periodicamente executados, conforme descrito na RDC 301/2019:
Seção III, Art. 109:
“Os equipamentos de medição, pesagem, registro e controle devem ser calibrados e verificados em intervalos definidos e por métodos apropriados”.
Instrução Normativa (IN) 47/2019 da RDC 301/2019, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
4. DETALHAMENTO
Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID |
Cromatógrafo Líquido - HPLC | 13465 | Thermo Scientific | Ultimate 301 | DCQ.C | Anual | 157674 |
Total de Serviços: | 01 |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Requisitos mínimos
Checklist da manutenção preventiva:
5. Bomba: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, selos dos pistões, selos sistema de lavagem dos pistões, pistões, selos válvula de dreno, filtro 5µ, válvula de sucção (reparo interno, selo intermediário,
selo externo, válvula completa), válvula descarga (reparo interno, selo intermediário, selo externo, válvula completa), limpeza das cabeças de bombeamento, filtros solventes, remontagem e teste;
5. Injetor Automático: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, filtro de solvente, selo da válvula de injeção, stator da válvula de injeção, selo da porta de injeção, seringa, tip da seringa, stator da válvula da seringa, selo da válvula da seringa, suporte para mola da válvula da seringa, agulha, lubrificação dos eixos x;y e z, remontagem e teste;
5. Forno: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, ventiladores, sensores, remontagem e teste;
5. Detector: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, limpeza da célula de fluxo, tubos de entrada e saída, espelhos e lentes, lâmpada de deutério, remontagem e teste;
5. Interface: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, remontagem e teste.
1. Inserir teste de função para forno: ajuste de temperatura, controle de temperatura, verificação do sensor de vazamento de líquido, verificação do sensor de segurança de abertura da porta;
2. Inserir teste de função para detector UV, itens testados: lâmpadas e função auto zero;
3. Inserir teste de especificação para detector UV, itens testados: energia da lâmpada, ajuste do comprimento de onda;
4. Verificação do sistema geral, desempenho da coluna (resolução, capacidade, retenção);
5. Verificação da performance do detector (saída, resposta, ruído, impulso, seletividade, linearidade);
6. Verificação do amostrador automático (exatidão e precisão das rotinas de tempo), quando aplicável.
5. Peças para reposição no ato da manutenção preventiva
1. Bomba;
1. 6040.2302 – Kit com 3 tubulações do tipo viper, composto por: 2. 6040.2365 - 0.18 x 450 mm (I.D. x L), SST;
3. 6040.2375 - 0.18 x 350 mm (I.D. x L), SST;
4. 6040.2385 - 0.18 x 250 mm (I.D. x L), SST;
5. 6040.1951 – Kit de Manutenção para bomba LPG 3400 SD, composto por:
6. 4 filtros para solventes;
7. 1,5 m de tubulação de silicone (O.D. x I.D. 2.80 mm x 1.30 mm);
8. 18 cm de tubulação PharMed (O.D. x I.D. 3.2 mm x 1.6 mm);
9. 3 conectores de tubulação
10. 4 selos de pistão (para fase reversa);
11. 2 anéis de suporte;
12. 1 selo tipo O-Ring PTFE; 9x1.5 and 32x1.5;
13. 1 cartucho de check valve;
14. 1 selo para válvula de purge;
15. 5 swabs para limpeza;
16. 6040.0042 – Pistões;
17. 6041.2300 – Check valves; 18. 6040.0304 – Selos.
5. Amostrador WPS
1. B.1. 6040.1950 – Kit de Manutenção para amostrador WPS RS, composto por:
2. 1 Base para a agulha e chave para regulagem;
3. 1 Capilar da base da agulha;
4. 1 seringa (100 uL);
5. 5 gaxetas para seringa;
6. 1 reparo para válvula de injeção;
7. 1 cartucho de reposição para a bomba de dreno; 8. B.2. 6020.2404 – Agulha.
5. Detector DAD
1. 6074.1110 – Lâmpada de deutério;
2. 6074.2000 – Lâmpada de Tungstênio.
LOTE 02 – Cromatógrafo líquido / HPLC
1. OBJETO
Serviços de Manutenção Preventiva, Calibração e Qualificação de Cromatógrafo Líquido, utilizado no Controle da Qualidade.
2. JUSTIFICATIVA
Os serviços são necessários para garantir a confiabilidade nos resultados obtidos dos ensaios executados em
conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 301/2019 e Instrução Normativa Nº 47, de 21/08/2019, ambas da ANVISA.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Os serviços de calibração, qualificação e manutenção devem ser periodicamente executados, conforme descrito na RDC 301/2019:
Seção III, Art. 109:
“Os equipamentos de medição, pesagem, registro e controle devem ser calibrados e verificados em intervalos definidos e por métodos apropriados”.
Instrução Normativa (IN) 47/2019 da RDC 301/2019, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
4. DETALHAMENTO
Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID |
Cromatógrafo | ||||||
Líquido - HPLC | 14099 | Shimadzu | - | DCQ.C | Anual | 163646 |
Total de Serviços: | 01 |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Requisitos mínimos
Checklist da manutenção preventiva:
5. Bomba: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, selos dos pistões, selos sistema de lavagem dos pistões, pistões, selos válvula de dreno, filtro 5µ, válvula de sucção (reparo interno, selo intermediário,
selo externo, válvula completa), válvula descarga (reparo interno, selo intermediário, selo externo, válvula completa), limpeza das cabeças de bombeamento, filtros solventes, remontagem e teste;
5. Injetor Automático: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, filtro de solvente, selo da válvula de injeção, stator da válvula de injeção, selo da porta de injeção, seringa, tip da seringa, stator da válvula da seringa, selo da válvula da seringa, suporte para mola da válvula da seringa, agulha, lubrificação dos eixos x;y e z, remontagem e teste;
5. Forno: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, ventiladores, sensores, remontagem e teste;
5. Detector: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, limpeza da célula de fluxo, tubos de entrada e saída, espelhos e lentes, lâmpada de deutério, remontagem e teste;
5. Interface: verificar desmontagem e limpeza externa/interna, remontagem e teste.
1. Inserir teste de função para forno: ajuste de temperatura, controle de temperatura, verificação do sensor de vazamento de líquido, verificação do sensor de segurança de abertura da porta;
2. Inserir teste de função para detector UV, itens testados: lâmpadas e função auto zero;
3. Inserir teste de especificação para detector UV, itens testados: energia da lâmpada, ajuste do comprimento de onda;
4. Verificação do sistema geral, desempenho da coluna (resolução, capacidade, retenção);
5. Verificação da performance do detector (saída, resposta, ruído, impulso, seletividade, linearidade);
6. Verificação do amostrador automático (exatidão e precisão das rotinas de tempo), quando aplicável.
5. Peças para reposição no ato da manutenção preventiva
1. 228-36923 - Rotor 5PV para LC-2010/LC-2010HT/SIL-20A/SIL-HT (Qtd. 01);
2. 228-34016 – Lâmpada de deutério para SPD-M10AVP e SPD-M20A (Qtd. 01);
3. 000-00000-00 – Lâmpada halogena de tungstênio para SPD-M20A/M10AVP (Qtd. 01);
4. 228-35145 – Selo do pistão LC-10ATvp, SIL10ADvp,SIL-20A/AC, LC20AT, LC-2010 A/C, LC-2010HT, SIL-HT (Qtd. 02);
5. 000-00000-00 – Pistão de safira (Qtd. 02);
6. 228-42700 – Selo espacador (Qtd. 02);
7. 000-00000-00 – Filtro de linha para LC-2010/20AD/AB/AT (Qtd. 01).
REQUISITOS COMUNS A TODOS OS LOTES
I. CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta vencedora será APROVADA somente após o setor de Engenharia Farmacêutica (Garantia da
Qualidade) analisar a documentação técnica exigida neste edital. Esta documentação deverá ser enviada por e- mail imediatamente após o resultado do pregão e a documentação original deverá ser parte integrante do
contrato a ser firmado.
II. DEMAIS OBSERVAÇÕES
Define-se como serviço concluído: A execução da atividade, propriamente dita, contratada com a entrega formal do certificado e/ou relatório que comprovem as atividades executadas e a documentação (certificado de
calibração, por exemplo) dos padrões utilizados devem ser disponibilizados (Impresso ou em mídia).
III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
b. Executar a calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
c. Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
d. Realizar a entrega do relatório conclusivo impresso nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) em até 15 dias úteis após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
e. Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar/qualificar/ e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação, se aplicável;
f. Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes;
g. A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada.
h. Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
i. Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados.
j. Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB.
IV. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
a. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços elencados neste Termo de Referência pelo licitante àquela entidade;
b. O atestado referido no ponto “a” deverá comprovar que as funcionalidades do sistema fornecido pelo licitante ao órgão são compatíveis às funcionalidades do objeto descritas neste Termo de Referência e funciona corretamente de forma integrada;
c. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação do órgão que está fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura (com firma
reconhecida) e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão do órgão.
V. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços prestados somente após entrega formal dos certificados e/ou relatórios no IVB.
VI. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços devem ser executados nas dependências do IVB no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, XXX 00000-000 – Vital Brazil – Niterói – RJ
Quando não for possível a execução do serviço nos endereços citados, a empresa deverá justificar e acordar o local adequado.
VII. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
VIII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por igual período, segundo art. 71 da Lei 13303/2016.
IX. RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
X. RESULTADOS ESPERADOS
Equipamento plenamente operacional, Calibrado e/ou Qualificado e/ou Certificado.
XI. FISCAIS DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – ID: 2697745-1 Xxxxxxxx Xxxxxx – ID: 3232054-0
7. GARANTIA
Garantia deverá ser de no mínimo 90 dias para os serviços de manutenção preventiva.
MATRIZ DE RISCO
RISCOS OPERACIONAIS E/OU LEGAIS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Segurança no trabalho | Custos causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente | CONTRATADA | BAIXO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI's) |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | BAIXO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro |
Casos fortuitos ou força maior | Custos gerados por caso fortuito ou força maior | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | Seguro firmado pela CONTRATADA, reequilíbrio econômico financeiro |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeiro |
Alteração da carga tributária | Alteração da carga tributária incidente sobre o CONTRATO | CONTRATANTE | BAIXO | MÉDIO | Reequilíbrio econômico financeiro |
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação dos serviços | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social de no mínimo. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causado pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Equipe qualificada, fiscalização do IVB, sanções contratuais |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como os custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Assistência jurídica, governança coorporativa |
Negligência na gestão do CONTRATO | Custos gerados por má-gestão ou negligência na execução do CONTRATO por parte da CONTRATADA | CONTRATANTE | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de qualificação técnica no EDITAL, fiscalização da execução e da prestação de garantia |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldade em se atingir metas de desempenho contratuais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Mecanismo de penalidades com indicadores objetivos, explicitando os parâmetros de performance requeridos |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Custos ambientais | Custos excessivos para atendimento de normas ambientais | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | Reequilíbrio econômico financeiro, exigências da área ambiental dos órgãos pertinentes |
dentro de parâmetros adequados | |||||
Coleta inadequada | Realizar inadequadamente a coleta de resíduos, desconsiderando as normas aplicáveis a cada tipologia de resíduo coletado | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | Responsabilidade da CONTRATADA realizar a coleta adequada do resíduos em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis a cada tipologia de resíduo |
Transporte inadequado | Realizar o transporte de resíduos com os veículos sem identificação necessária, e em automóveis com inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc. | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | Responsabilidade da CONTRATADA realizar o transporte adequado do resíduos coletados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis a cada tipologia de resíduo |
Tratamento inadequado | Não realizar os tratamentos exigidios para cada tipologia de resíduo coletado, não atendendo ao exigido no Termo de Referência do CONTRATO | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | Responsabilidade da CONTRATADA realizar o tratamento adequado dos resíduos coletados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis a cada tipologia de resíduo |
Disposição final inadequada de resíduos perigosos e NÃO perigosos | Realizar a disposição final inadequada dos resíduos coletados, não cumprindo as determinações legais da legislação ambiental vigente | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | Responsabilidade da CONTRATADA a correta disposição final dos resíduos coletados. Devendo a disposição final |
ocorrer em ambiente licenciado | |||||
Custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas por transporte, tratamento e destinação final inadequados | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | O CONTRATO deve prever que as multas ou ações civis por transporte, tratamento e destinação final inadequados deverão ser arcados pela CONTRATADA |
RISCOS DE TÉRMINO ANTECIPADO DE CONTRATO | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem |
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO |
Niterói, 04 maio de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 04/05/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Assistente de Gestão, em 04/05/2021, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 05/05/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Vice-Presidente, em 10/05/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-080005/000314/2020 SEI nº 16561323
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