CONTRATO Nº 20170113
CONTRATO Nº 20170113
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 15.726.485/0001-72, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, residente na RUA NOSSA SRª DO PERP.SOCORRO, S/N, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado E DE X XXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ 15.035.989/0001-46,
com sede na XXXXXXX XX 000, XXXXXX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX XX 000 X/Xx, XXXXXX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA PREFEITURA, E DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, AGRICULTURA, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE E TURISMO ESPORTE E CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010207 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO | QUILO | 2,00 | 13,000 | 26,00 |
Enriquecido com vitaminas, valor energético de 76 kcal por porção do produto. Deve estar isento de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores.Deve conter data de fabricação e validade, ser resistente ao manuseio e com boa selagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010208 AÇUCAR CRISTAL QUILO 204,00 2,500 510,00 TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO DE ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE
CANA, PACOTES COM 1KG ACONDICIONADO EM FARDOS PLASTICOS TRANSPARENTES DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.
010209 | ALHO TRITURADO SEM SAL | QUILO | 5,00 | 24,000 | 120,00 |
Potes com 200g, validade não inferior a 180 dias. | |||||
010219 | CHARQUE BOVINO DIANTEIRO | QUILO | 89,00 | 24,500 | 2.180,50 |
Sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, | odor | ||||
característico. Isento de: | |||||
coloração arroxeada, |
acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância
contaminante. Acondicionado em
embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 01 a 05 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem.
Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.
010231 SAL REFINADO QUILO 13,00 0,900 11,70
Iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Embalagem de 01 kg.
010242 CAFÉ 500G UNIDADE 131,00 10,000 1.310,00
TOrrado e moído, tradicional (embalagem á vácuo de 500 g) , com identificação do produto,rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade.Deverá constar na embalagem, selo da ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café. Validade mínima de 6 meses a contar da data da
entrega.
010246 LEITE EM PÓ INTEGRAL UNIDADE 380,00 7,800 2.964,00
embalagem em pacote plástico e aluminado, limpo, não violado resistente, contendo 200g, deve ter boa solubilidade e em uma porção deve conter cerca de 9% de proteinas, 24% de calcio e 4% de sódio, devendo ser enriquecido com vitamina A e D.
010247 MACARRÃO 500G UNIDADE 55,00 2,500 137,50
Tipo "espaguete", pacote com 500 gramas. Características: O macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Será permitido o enriquecimento do produto com vitaminas e minerais. O macarrão, ao ser colocado na água não deverá turvá-la antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca de formato longo, tipo "espaguete", para preparo de macarronada. Características Organolépticas: aspecto: característico; cor: característica; odor:
característico.
010255 | DETERGENTE CONCENTRADO NEUTRO SEM CHEIRO | UNIDADE | 91,00 | 1,750 | 159,25 |
Para lavagem de louças manual em áreas de processamento de alimentos, com diluição de 5% a 10%, embalagem com | |||||
500 ml. | |||||
010256 | ESPONJA P/ LIMPEZA DUPLA FACE Sendo uma face macia para limpeza e outra face | UNIDADE em | 46,00 | 0,500 | 23,00 |
material resistente para limpeza pesada. | |||||
010257 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO | UNIDADE | 173,00 | 2,300 | 397,90 |
Absorvente, reciclável, biodegradável, não picotado, | |||||
embalagem com quatro unidades, rolos de 30mx10cm. | |||||
010258 | SABÃO EM BARRA | UNIDADE | 50,00 | 3,600 | 180,00 |
Para lavagem, com peso liquido de 1 Kg. | |||||
010259 | SABÃO EM PÓ | UNIDADE | 61,00 | 6,500 | 396,50 |
010285 | FARINHA DE MANDIOCA | QUILO | 155,00 | 5,000 | 775,00 |
Tipo 1: Torrada/ lisa. Produto obtido a partir | de |
matéria-prima de boa qualidade e higiene. Granulação fina, deve estar isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores. Deve conter data de fabricação e validade, ser resistente ao manuseio e com boa selagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante
010390 COLORIFICO EM PÓ UNIDADE 20,00 0,800 16,00 PRODUTO FINO E HOMOGÊNEO, PRODUZIDO COM GRÃOS SÃOS E
MADUROS, CHEIRO AROMÁTICO CARACTERÍSTICO, SEM ADITIVOS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 100G, COM VALIDADE NÃO INFERIOR A
180 DIAS.
000000 XXXXXXXX QUILO 6,00 29,000 174,00 DEVE ESTAR INTACTA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE E
LIMPA, NÃO APRESENTANDO, AMASSAMENTO, VAZAMENTO OU ABAULAMENTO. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 90 DIAS A APARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MINIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS.
010404 ARROZ TIPO 1 AGULHINHA QUILO 220,00 4,200 924,00
AGULHINHA _ Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct de 01 kg.
010407 MASSA PARA SOPA (ARGOLA, ARGOLINHA, CONCHINHA) 500G UNIDADE 84,00 3,500 294,00 MASSA TIPO:ARGOLA, ARGOLINHA, AVE MARIA E
CONCHINHA.EMBAAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADAS EM PACOTES DE PAPEL MULTIFOLIADO, BEM VEDADO, EM EMBALAGENS DE 500G PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NO ROTULO.
010486 BATATA QUILO 6,00 4,000 24,00
Serem suficiente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, da maior parte possível de terra aderente a casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca e a polpa deverá estar intacta e limpa, acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme qualidade solicitada, nova, de 1ª qualidade e transparente com até 03 kg, com etiqueta de pesagem.
010492 REPOLHO QUILO 25,00 4,000 100,00
BRANCO de 1º Qualidade, fresco compacto e firme. Livre de enfermidades, matérias terrosos, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte.
010493 TOMATE QUILO 57,00 5,500 313,50
Em início de maturação, fresco, atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da sua espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que, lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substancias terrosas na superfície da casca, estarem livres de resíduos e fertilizantes, e acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.
010503 ALVEJANTE E DESINFETANTE CONCENTRADO UNIDADE 115,00 2,500 287,50
A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO DE 8% A 10% PARA PROCESSAMENTO DE XXXXXXX XX
000000 | ROUPAS.GARRAFA DE 1 LITRO AMACIANTE | UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 |
PARA PROCESSAMENTO DE ROUPAS COM PH DE 2 | A 4.GARRAFA DE | ||||
2 LITROS. | |||||
010505 | DESFINFETANTE ODORIZANTE | UNIDADE | 20,00 | 3,700 | 74,00 |
CONCENTRADO PARA USO GERAL COM DILUIÇÃO DE 2% A 7%. | |||||
GARRAFA DE 1 LITRO. | |||||
010506 | PALHA DE AÇO UNIDADE | 20,00 | 1,200 | 24,00 | |
EMBALAGEM COM 25 GRAMAS. | |||||
000000 | XXXX XX XXXX UNIDADE | 55,00 | 2,500 | 137,50 | |
010510 | PAPEL TOALHA UNIDADE | 17,00 | 7,200 | 122,40 | |
ABSORVENTE, RECICLÁVEL, BIODEGRADAVEL, NÃO PICOTADO, | |||||
DIMENSÃO 20 CM X 100M, COM 8 ROLOS POR FARDO. | |||||
010513 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO 30LT UNIDADE | 52,00 | 2,000 | 104,00 | |
, COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010514 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO 50LT UNIDADE | 42,00 | 2,500 | 105,00 | |
COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010515 | SACO PLÁSTCICO PARA LIXO PRETO 100LT UNIDADE | 42,00 | 2,700 | 113,40 | |
COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010525 | BOLACHA DOCE. CAIXA | 10,00 | 35,000 | 350,00 | |
Tipo Maria, de sabor de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, pacote com 400g caixa com | |||||
20 pacotes. | |||||
010526 | BOLACHA SALGADA | CAIXA | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
- Salgado tipo cream cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, pacote com 400g | |||||
caixa com 20 pacotes. | |||||
011769 | CEBOLA TIPO BRANCA IN NATURA | QUILO | 37,00 | 4,000 | 148,00 |
Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas.Tamanho Médio de primeira qualidade. Embalagem para entrega tipo rede de até 10kg.
011773 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 QUILO 76,00 5,300 402,80
acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
011780 ÓLEO DE SOJA, UNIDADE 51,00 4,000 204,00
Envasado em garrafa plástica resistente transparente, ou lata contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
011788 VINAGRE UNIDADE 49,00 3,200 156,80
Envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente, contendo até 1000 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
012219 BIFE BOVINO QUILO 65,00 18,000 1.170,00
Bife de coxão mole de 1º qualidade,congelado, em bifes com aproximadamente 100gr,
limpo, embalado à vácuo,em
saco não violado,resistente que garanta a integridade do produto, em embalagens de 1Kg e 2Kg. Deve apresentar SIF.Validade mínima de 30 dias.
012224 CARNE MOIDA MUSCULO QUILO 81,00 12,000 972,00
Carne moída: Carne bovina: músculo, moído, limpo,isento de tecido adiposo aparente e isento de tecido conjuntivo de revestimento. Deve ser entregue congelado, apresentar cor e odor característicos.Embalagem à vácuo, hermeticamente fechada, de 1kg e 2 kg. Deve apresentar SIF. Validade mínima de 30 dias.
012225 CARNE DE FRANGO-COXINHA DA ASA QUILO 62,00 10,000 620,00
Coxinha da asa congelada,embalagem de 1kg e 2 kg limpa e íntegra.
Validade Mínima de 6 meses.
012226 CARNE DE FRANGO-COXA E SOBRE COXA QUILO 56,00 10,000 560,00
Xxxx e contra-coxa de frango:congelado, apresentando cor e odor característicos.
Embalagem individual,
limpa e íntegra. Perdas máximas de 30% após descongelamento e retirada de peles. Validade mínima de
30 dias.
012228 PEITO DE FRANGO QUILO 86,00 12,000 1.032,00
Sem osso, limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento,cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas,
sujidades,
larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica,resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de
entrega.
012229 CARNE BOVINA - PÁ QUILO 62,00 18,600 1.153,20
carne bovina,de pá, limpa, isenta de tecido conjutivo
de revestimento. Deve ser entregue congelada e
apresentar cor e odor característicos. Embalagem à
vácuo hermeticamente fechada de 1 kg e 2Kg. Validade mínima de 30 dias.
012230 CARNE BOVINA - CHÃ DE DENTRO QUILO 71,00 18,600 1.320,60
carne bovina, chã de dentro, limpa, isenta de tecido conjutivo de revestimento. Deve ser entregue congelada e apresentar cor e odor característicos. Embalagem à
vácuo hermeticamente fechada de 1 kg e 2Kg. Validade mínima de 30 dias.
012232 CARNE BOVINA - AGULHA QUILO 76,00 12,000 912,00
carne bovina,de agulha, limpa, isenta de tecido conjutivo de revestimento. Deve ser
entregue
congelada e apresentar cor e odor característicos.
Embalagem à
vácuo hermeticamente fechada de 1 kg e 2Kg. Validade mínima de 30 dias.
012694 OVOS DE GALINHA DÚZIA 79,00 4,800 379,20
Ovo branco de galinha, produto fresco de ave galinácea,tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e corb ranca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor,
odor e sabor característico, casca lisa,
pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa,
límpida, sem manchas ou
turvação e intactas.Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade,data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do
órgão competente. Validade mínima
de 20 dias a contar no ato da entrega.
012695 APRESUNTADO QUILO 48,00 11,000 528,00
Fatiado e refrigerado, fatias finas em torno de 20g cada Deverá apresentar coloração, odor e aspectos característicos. Contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade,carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 03 (três) dias,a contar da data de entrega.
012709 QUEIJO QUILO 48,00 22,000 1.056,00
Tipo mussarela, fresco, refrigerado, cortado em fatias finas em torno de 20g cada, embaladas em saco plástico resistente atóxico e transparente. Isento de estufamento, rachadura e mofos. Devendo ser fatiado no dia anterior ao pedido. Contendo 500g na embalagem e a identificação do produto, validade, data de embalagem, peso líquido, marca do fabricante. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima
de 03 (três) dias a contar no ato da entrega. | |||||
012710 | TEMPERO COMPLETO | QUILO | 8,00 | 8,000 | 64,00 |
tempeiros diverssos entre, legumes e verduras. | |||||
012866 | COPO DESCARTAVEL 180ML | CAIXA | 16,00 | 65,000 | 1.040,00 |
012867 | COPO DESCARTAVEL 50ML | CAIXA | 11,00 | 55,000 | 605,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 25.108,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 28 de Abril de 2017 extinguindo-se em 30 de Junho de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução
do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 25.108,25 (vinte e cinco mil, cento e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1009.082440017.2.128 Manutençao da Secretaria de Trabalho e P romoção Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.527,50, Exercício 2017 Atividade 1009.082410018.2.117 Protenção Basica do Idoso , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.812,15, Exercício 2017 Atividade 1009.082430020.2.122 Proteçao Basica a Criança e ao Adolescen te, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.875,65, Exercício 2017 Atividade 1009.082430021.2.124 Manutençao do Programa da Infancia e da Familia, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.020,40, Exercício 2017 Atividade 1009.082440022.2.132 Proteção a Familia PAIF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 4.872,55, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXX DA
SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, 28 de Abril de 2017
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por GEOVAN
SILVA E
XXXXXXX:82334935204
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:82334935204
Dados: 2017.04.28 07:52:52 -03'00'
XXXXX:4912 7144291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:491271442 91
Dados: 2017.04.28
07:22:11 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 15.726.485/0001-72
CONTRATANTE
XXXXX COM:15035989000146
E DE X XXXXX XXXXX COMERCIO-ME
E DE X XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por E DE X XXXXX
COM:1503598900014
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SAO XXXXXXXX
0
XX XXXXX, xxxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=E DE X XXXXX XXXXX COM:15035989000146
AV. DR. LAURO DSaOdosD: 2R017É.08,.1N9 0º82:030:565 -03'00'
CNPJ 15.035.989/0001-46 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.