CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM 2022 – CCBJ
CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM 2022 – CCBJ
APRESENTAÇÃO
O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02455125/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx torna público, para conhecimento dos(as) interessados(as), a presente chamada pública, regulamentando a seleção de 50 (cinquenta) propostas artísticas para composição da programação entre os meses de junho a dezembro de 2022, promovido pelo Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ, localizado na rua Três Corações, 400 - Bom Jardim.
1. DO OBJETIVO
1.1. A presente chamada pública tem como objetivo promover uma programação cultural aberta, diversa, democrática, acessível e gratuita, composta por diferentes manifestações artísticas. Desta forma o CCBJ como equipamento público de cultura e promoção de direitos humanos, dentro de um território da periferia de Fortaleza, com inúmeras vulnerabilidades, mas também com uma enorme diversidade artístico-cultural, compreende seu papel no processo de difusão de atividades artísticas também como instrumento de formação na perspectiva de aproximar e construir a relação com o público para além do consumo, promover a vinculação social, integração, estímulo e reflexão, contribuindo para o desenvolvimento do pensamento abstrato, crítico e estético e possibilitando uma leitura crítica dos contextos.
Esta chamada é decorrente das atividades de Ação Cultural do CCBJ, advindas do Contrato de Gestão e Projeto Tempos de Cultura, financiado pelo Fundo Estadual
de Combate à Pobreza - FECOP, firmado entre o Instituto Dragão do Mar - IDM e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará - SECULT.
2. DO OBJETO
2.1. Esta Chamada Pública tem como objetivo selecionar propostas que irão compor a programação artística do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ, realizadas em formato presencial, podendo ser adaptadas para formato virtual se necessário, a serem apresentadas por artistas e/ou grupos residentes, prioritariamente, dos bairros do Grande Bom Jardim (Siqueira, Canindezinho, Granja Lisboa, Granja Portugal, Bom Jardim) e adjacências.
2.2. Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção de 50 (cinquenta) propostas artísticas culturais em diferentes linguagens, a serem executadas durante o período de junho a dezembro de 2022 na programação cultural do CCBJ.
2.3 A chamada tem como objetivo movimentar a criação e a difusão da economia local, incentivando a sustentabilidade do fazer artístico através de iniciativas que contemplem os artistas, grupos, coletivos e companhias.
3. DAS ESPECIFICIDADES DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS CONTEMPLADAS PELA PROGRAMAÇÃO
3.1 No que diz respeito às linguagens artísticas, poderão ser inscritas propostas enquadradas em quaisquer categorias de dança, música, teatro, cultura e infância, literatura (jardim literário e contação de história), Audiovisual (cineclube), artes visuais, cultura popular, circo, humor e artes integradas. Considerando todas as vertentes e possibilidades estéticas de cada linguagem. Ler anexo V.
4. DO INCENTIVO
4.1 Para esta chamada pública será disponível o pagamento de cachês, conforme tabela abaixo:
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA - 2022 50 GRUPOS ARTÍSTICOS - R$ 86.400,00 | ||||
LINGUAGEM | QUANTIDAD E DE VAGAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | DANÇA | 6 | R$ 1.800,00 | R$ 10.800,00 |
2 | MÚSICA | 6 | R$ 1.800,00 | R$ 10.800,00 |
3 | TEATRO | 6 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
4 | CULTURA E INFÂNCIA | 6 | R$ 1.800,00 | R$ 10.800,00 |
5 | LITERATURA EIXO 1 (JARDIM LITERÁRIO) | 5 | R$ 1.500,00 | R$ 7.500,00 |
6 | LITERATURA EIXO 2 (CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS) | 5 | R$ 1.500,00 | R$ 7.500,00 |
7 | AUDIOVISUAL | 4 | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
8 | ARTES VISUAIS | 3 | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 |
9 | CULTURA POPULAR | 3 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
10 | CIRCO | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
11 | HUMOR | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
12 | ARTES INTEGRADAS | 2 | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA | 50 | VALOR TOTAL | R$ 86.400,00 |
4.2 As contratações serão realizadas através de pessoa jurídica. O pagamento será realizado em parcela única, após data de apresentação, conforme prazo estabelecido em contrato.
4.3 O CCBJ NÃO SE RESPONSABILIZA por atender eventuais demandas técnicas das propostas selecionadas, ficando a cargo destes a responsabilidade pela aquisição de materiais e serviços necessários à realização da atividades dos selecionados, tais como: aquisição de internet, equipamentos de videoconferência, transporte, hospedagem, frete, alimentação, figurino, cenário, locação/compra/empréstimo de equipamentos, dentre outras necessidades não citadas neste item, bem como todos os tributos e demais despesas incidentes sobre os serviços artísticos a serem prestados. O CCBJ não dispõe de ajuda de custo para essa finalidade.
4.4 Os valores acima estão sujeitos aos descontos tributários e previdenciários porventura incidentes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar artistas, grupos e coletivos, observada a necessidade, para contratação, de apresentação de pessoa jurídica para fins de contratação.
5.2. A programação será composta por meio da seleção dos projetos, conforme as linguagens descritas nesta chamada. Os artistas, grupos e coletivos, serão convocados de acordo com o calendário de programação do CCBJ.
5.2.
5.3. Não há limite de envio de proposta por proponente. No entanto, o mesmo proponente poderá ter APENAS 01 (uma) proposta selecionada.
5.4. Com intuito de garantir a ampliação e democratização do acesso às políticas públicas culturais, os projetos já contemplados na chamada de programação do CCBJ e no Arte em Rede de 2021, não poderão ser contemplados nesta chamada.
5.5. Não é permitida a cobrança de bilheteria, tendo em vista que as atividades do CCBJ são exclusivamente gratuitas.
5.6. É vedada a participação, nesta Chamada, de membros da Comissão Avaliadora, de funcionários do IDM ou de servidores da SECULT, bem como de
seus cônjuges, ascendentes e descendentes em qualquer grau de parentesco, inclusive colaterais.
6. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 20 de Maio à 03 de junho de 2022 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará. Todos os documentos de referência estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000/
6.2. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as proponentes deverão estar previamente cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.3. O tutorial para realizar inscrição pelo Mapa Cultural do Ceará está disponível em xxxxx://xxxxxxx-xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx/
6.4. Dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do link xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx , durante o período de inscrição.
6.5. Dúvidas sobre o edital serão sanadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.6. As proponentes poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário acessando o link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000/
6.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição via Internet, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx) ou Vimeo (xxxxx://xxxxx.xxx).
6.8.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição virtuais, sendo necessário o anexo de arquivos (upload) de parte do material e o direcionamento através de
links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e demais materiais apresentados pela proponente.
6.9. Arquivos anexados superiores a 10 MB deverão ser submetidos por meio de pastas compartilhadas "em nuvem" (serviços Google Drive, OneDrive, DropBox ou similares), informando-se link e senha de acesso, se necessário, no campo adequado. Poderão ser apresentadas também páginas de plataformas de compartilhamento de imagem (Flickr, Instagram, Tumblr ou similares), vídeo (Youtube, Vimeo ou similares), áudio (Soundcloud ou similares) e demais formatos.
6.10. É de responsabilidade da proponente verificar que o acesso às pastas compartilhadas seja permitido durante o período de avaliação, sob pena de desclassificação caso o conteúdo não esteja acessível para apreciação dos avaliadores. Não serão aceitos links de armazenamento temporário (como Wetransfer, Sendspace e similares).
6.11. O IDM não se responsabilizará por congestionamento do sistema, site fora do ar ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 17h (dezessete horas) do dia 03 de Junho de 2022.
6.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados nesta convocatória. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
6.13. As inscrições serão realizadas no período de 20 de Maio à 03 de Junho de 2022, divulgadas no site xxxx.xxx.xx e nas redes sociais do Centro Cultural Bom Jardim.
6.14 O Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ não se responsabiliza por inscrições incompletas ou que não foram concluídas por razões de eventuais problemas técnicos.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A presente chamada é composta por 2 (duas) fases, sendo uma de Avaliação Técnicaque avaliará os projetos com base nos critérios e méritos artísticos, e outra de Habilitação Jurídica, que avaliará a regularidade da documentação apresentada para contratação.
7.4. A avaliação técnica da programação cultural do CCBJ é um processo de construção permanente e será feita por integrantes das equipes da Secult/IDM, sociedade civil representada pelo Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim e por profissionais convidados com notório saber e experiência na área cultural, nas diferentes linguagens artísticas:
1) 02 (dois) Representantes da Secult/IDM.
2) 02 (dois) Representantes do Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim
- FCGBJ.
3) 02 (dois) Profissionais da área cultural, com ampla experiência e conhecimento convidados.
7.5. A comissão definirá até 03 (três) propostas artísticas suplentes para cada linguagem.
7.6. No caso de eventuais desistências, impedimentos ou irregularidades na apresentação da documentação para contratação em relação às propostas selecionadas, serão convocados aqueles classificados como suplentes, seguindo a ordem de pontuação decrescente.
7.7. No caso de não preenchimento do total de vagas ofertadas ou desistência, o CCBJ se reserva o direito de contemplar outras propostas aqui não listadas.
7.8. A Comissão de Avaliação é soberana em seus pareceres e terá como função exclusiva, nesta Chamada Pública, examinar, pontuar, realizar a somatória e resultado final, de acordo com o conteúdo das propostas e os critérios aqui estabelecidos.
8. DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
8.1. A Comissão de Avaliação pontuará as propostas apresentadas seguindo os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | Peso | Pontuação máxima | |
1 | Singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico. | 1 | 5 |
2 | Grau de Inovação no uso das tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo; | 1 | 5 |
3 | Contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais no âmbito dos direitos humanos, da diversidade, transversalidade de linguagens artísticas e do acesso e inclusão cultural e artística; | 1 | 5 |
4 | Autoralidade, diversidade estética e qualidade artística da proposta enviada. | 1 | 5 |
5 | Qualificação dos profissionais envolvidos | 1 | 5 |
6 | Importância da realização no contexto local | 2 | 10 |
7 | Grupo com atuação e maior número de integrantes residentes no território do Grande Bom Jardim | 2 | 10 |
Total | 45 |
8.2 A pontuação máxima de cada proposta será a somatória de 45 (quarenta e cinco) pontos.
8.3. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) Grupo com atuação e maior número de integrantes residentes no território do Grande Bom Jardim
b) maior nota no critério importância da realização no contexto local.
c) maior nota na qualidade artística;
8.4. Os(As) integrantes da Comissão de Avaliação ficam impedidos de analisar propostas e iniciativas nas quais:
a) Xxxxxx interesse direto no projeto e/ou no grupo/coletivo artístico;
b) Xxxxxx participado como colaborador na elaboração do projeto e/ou no processo de inscrição do grupo/coletivo artístico ou tenham relação com o proponente na situação de cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau;
c) Xxxxxxx em litígio judicial ou administrativo com o(a) artista proponente ou o(a) seu/sua respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a).
8.5. O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato ao CCBJ, abstendo-se de atuar no processo seletivo, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO CRONOGRAMA
9.1. O CCBJ divulgará a lista dos projetos selecionados e suplentes pela Comissão Avaliadora, com a respectiva classificação, no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/ , onde constará o nome do grupo/coletivo e da proposta artística aprovada, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
9.2. Após a divulgação do resultado preliminar, haverá um prazo de 2 (dois) dias corridos para recursos, contados desde a data de divulgação do resultado. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão Avaliadora e enviados por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
9.3. Só serão aceitos recursos encaminhados conforme o modelo do Anexo VI, com justificativa, que versem sobre ofensa aos preceitos da ampla concorrência, impessoalidade e legalidade. É recomendável anexar material que comprove os fatos relatados.
9.4. O resultado após recursos será divulgado com o nome do grupo/coletivo e da proposta artística aprovada no site do no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/.
9.5 O resultado de cada etapa será publicado, conforme o cronograma abaixo, no site:
Cronograma Ajustado:
CRONOGRAMA | |
Inscrições | 20 de Maio à 03 de Junho |
Avaliação Técnica | 04 a 10 de Junho |
Somatória das Notas | 11 de Junho |
Resultado Preliminar da Avaliação Técnica | 13 de Junho |
Recursos - Avaliação Técnica | 14 de Junho |
Resultado Final Avaliação Técnica | 15 de Junho |
Envio e Avaliação da documentação (Anexo I) | 16 a 18 de Junho |
Resultado Final | 23 de Junho |
9.6. O CCBJ fará ampla divulgação do resultado das etapas de seleção no site do CCBJ:xxxxx://xxxx.xxx.xx/ e redes sociais.
9.7. Após a seleção, caso o(a) proponente selecionado(a) não deseje mais se apresentar, deverá comunicá-lo por escrito.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1. Após o resultado final da avaliação técnica, que estará disponível no site, o CCBJ receberá por e-mail os documentos para a fase de Habilitação Jurídica, conforme prazos previstos no cronograma.
10.2. Os selecionados terão o prazo de 03 (três) dias corridos para enviar a documentação para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme anexo I, contando a partir da data de publicação do resultado da análise técnica, sob pena de desclassificação e convocação de suplente.
10.3. O processo de habilitação jurídica é uma fase eliminatória, caso não seja encaminhado todas as informações, como todos os dados e documentos solicitados o grupo será desclassificado.
10.4. Para fins de contratação, o proponente responsável pela proposta selecionada deverá apresentar documentação de Microempreendedor Individual (MEI) próprio ou de pessoa jurídica da qual seja sócio ou presidente, no caso de associações, ou, caso não seja sócio, que detenha poderes para lhe representar, mediante apresentação obrigatória de Carta de Exclusividade, Contrato de prestação de serviço ou Contrato de Exclusividade nos termos do Anexo I.
10.5. No caso de XXX, este deve ser em nome do proponente selecionado, seja ele um artista solo ou integrante do grupo artístico que irá se apresentar. A comprovação de participação do proponente MEI no grupo se dará por meio de análise do release e portifólio, que devem ser apresentados no ato da inscrição.
10.6. Nesta fase, também será avaliada a adequação da proposta artística a ser realizadas e o objeto social/atividades realizada pela pessoa jurídica apresentada, bem como os CNAES (Códigos Nacionais de Atividades Econômicas) previstos em seus respectivos cartões CNPJ, nos termos do Anexo II.
10.7. A lista de propostas habilitadas, com os dados dos proponentes, será divulgada no site do CCBJ (xxxx://xxxx.xxx.xx/).
10.8. Na hipótese de dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo proponente, o CCBJ/IDM poderá realizar diligências no sentido de esclarecê-las durante o período de habilitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.9. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela comissão de avaliação.
10.10. O CCBJ/IDM se reserva o direito de solicitar documentação complementar,
quando necessário para auferir veracidade ou cumprimento de normas vigentes específicas para realizar o processo de pagamento.
10.11 O CCBJ/IDM se resguarda no direito de convocar um projeto suplente selecionado, exclusivamente em situações em que o proponente da proposta selecionada não tenha disponibilidade de agenda e remarcação da data da programação artística mais de uma vez, assim o CCBJ poderá consequentemente convocar os projetos suplentes selecionados.
10.12. As certidões de que trata o item 10.2 (anexo I) que vencerem até o período do pagamento podem ter sua atualização solicitada.
10.13. Não será exigido reconhecimento de firma dos(as) artistas nas Cartas de Exclusividade ou de Representação.
10.14. Não será permitida a troca de representante jurídico após a aprovação na chamada. Os proponentes devem manter suas documentações atualizadas e vigentes durante o processo de execução da chamada.
11. DA OBRIGAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
11.1. Todas as propostas selecionadas assinarão contrato de apresentação com o CCBJ, após a aprovação e chancela da Assessoria Jurídica do Instituto Dragão do Mar - IDM.
11.2. Todas as pessoas que sejam artistas e os grupos participantes devem ceder sua imagem e voz para efeito de divulgação de suas apresentações, por meio da assinatura de Termo específico, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo CCBJ, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades.
11.3. O proponente deve arcar integralmente com os tributos devidos, direitos autorais e licenças e registros específicos de cada linguagem.
11.4. A empresa proponente/representante do projeto selecionado deverá estar devidamente habilitada para a prestação do serviço ficando, necessariamente, quite com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, a serem comprovadas mediante apresentação de toda a documentação requerida pela contratante, o que viabiliza a celebração do contrato de prestação do serviço, consequentemente na liberação de pagamento.
11.5. O incentivo concedido por esta chamada deve ser citado em todas entrevistas ou notas concedidas para a imprensa.
11.6. Se, por força das restrições da pandemia do COVID-19, as apresentações artísticas precisarem ser virtuais, os proponentes se comprometem, com ou sem o suporte do CCBJ, a gerar os conteúdos e disponibilizá-los, na íntegra, para serem exibidos na plataforma virtual do Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ, Instituto Dragão do Mar – IDM e Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Nesses casos, o CCBJ dará o suporte necessário, de acordo com as condições do equipamento para a produção do material integralmente.
11.6.1 No caso do item anterior, os Artistas/ Grupos participantes autorizam, pelo prazo de 1 (um) ano contado do upload, a exibição, sem exclusividade e sem fins lucrativos para a instituição, as apresentações dos projetos aprovados nesta chamada convertidos para formato virtual, por meio das plataformas de distribuição de conteúdos digitais utilizados nesta ação.
10.8. Preservados os direitos autorais, fica desde já permitido ao CCBJ a gravação do áudio e realização de fotografias e filmagens de partes da(s) apresentação(ões), para utilização em materiais institucionais do CCBJ e IDM, podendo depositar o referido material em seu banco de dados e em sítios eletrônicos institucionais, podendo usá-lo, publicá-lo e reproduzi-lo livremente, desde que para fins institucionais e/ou para divulgação da produção cultural local, sempre sem finalidade comercial.
11.8. Os trabalhos selecionados deverão ter disponibilidade nas datas propostas pela produção do Centro Cultural Bom Jardim para participação dos bate-papos.
11.9. Os projetos selecionados deverão estar com todas as certidões válidas até o dia da apresentação. Podendo este ser desclassificado caso não apresente até uma semana antes a certidão/documento pendente atualizado.
11.10. Todos os proponentes selecionados deverão ter cadastro no Mapa Cultural do Ceará, ou fazer seu cadastro após a aprovação nesta chamada, antes do agendamento da apresentação. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário comercial de 8h às 17h de segunda a sexta.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos(as) nesta Chamada Pública, caso se esgotem todos os projetos suplentes e aprovados.
12.2. O proponente deverá se certificar que a sua proposta seja plenamente realizável entre o período de junho a dezembro de 2022.
12.3. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.4. Quaisquer casos omissos serão resolvidos pelo Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ e o Instituto Dragão do Mar – IDM.
12.6. A inscrição das propostas importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas nesta chamada e em seus anexos
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxx: 2022.05.18
18:16:21 -03'00'
Xxxxxxxxx - XX, 00 xx xxxx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidenta
Instituto Dragão do Mar
Lista de Anexos
Anexo I - Lista de Documentos Exigidos Anexo II - Lista de Cnaes
Anexo III - Declaração de Residência
Anexo IV - Termo de Autorização de Exibição, veiculação e divulgação de Obra(s) Audiovisual (ais).
Anexo V - Das Especificidades das Linguagens Artísticas Contempladas pela Programação.
ANEXO I - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, PARA FISN DE CONTRATAÇÃO
Documentação necessária do representante legal do CNPJ
a) Cópia da identidade civil do representante legal (RG, Carteira de Trabalho ou Carteira de aptidão profissional emitida por órgão competente);
b) Cópia do CPF do representante legal;
c) Cópia do comprovante de endereço do representante legal;
d) Contrato Social, Estatuto ou Certificado do Microempreendedor Individual, e/ou suas alterações, se houver;
Acesso para emissão do Certificado MEI: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx j-ccmei/certificado-cnpj
e) Cópia do Cartão CNPJ;
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx ao2.asp
f) Cópia do termo de posse do representante legal, ata da reunião/ assembleia que o elegeu ou outro documento legal válido por meio do qual seja possível aferir a legitimidade do representante.
g) Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx#?xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx s-municipais
Certidão Negativa de Débitos Estaduais xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal)
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1
Certidão Negativa de FGTS
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx Certidão Negativa Trabalhista
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Documento de representação jurídica assinado pela proponente formalizando sua representação por Xxxxxx Xxxxxxxx, podendo ser: Carta de Exclusividade, Contrato de prestação de serviço ou Contrato de Exclusividade. A carta ou contrato deverá vir acompanhado por cópia do documento de identidade de quem a assina. Em caso de projetos realizados por grupos ou coletivos, todos os integrantes deverão, também, assinar a carta e fornecer os respectivos documentos de identidade.
1.1.1 As apresentações artísticas que contenham a participação de menores de 16 anos deverão apresentar, de forma prévia, o alvará judicial de liberação do trabalho artístico de menores, emitido pela Vara da Infância e Juventude.
1.1.2. Os projetos selecionados na linguagem de Audiovisual (Cineclube) deverão encaminhar nesta fase de envio de documentação, Termo De Autorização De Exibição, Veiculação E Divulgação De Obra(S) Audiovisual (Ais).
Observação: As propostas aprovadas possuirão 03 (três) dias corridos para enviar
a documentação para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme anexo I, sob pena de desclassificação e convocação de suplente.
ANEXO II
DETALHAMENTO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES ECONÔMICAS POR SEGMENTO ARTÍSTICO
ARTES CÊNICAS | |
Segmento Cultural | CNAE |
Circo | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Dança | Produção de espetáculos de dança - 9001-9/03 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Teatro, Mímica ou Ópera | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 (quando tratar-se de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres) |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 | |
Produção teatral - 9001-9/01 | |
Desfile coreográfico e apresentações de | Artes cênicas, espetáculos e atividades |
expressões da cultura popular que contenham relevante presença de elementos cênicos ou dramáticos | complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 |
ARTES VISUAIS | |
Segmento Cultural | CNAE |
Exposição de Artes (e Produção fotográfica) | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 | |
Laboratórios fotográficos - 7420-0/03 | |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas - 7420-0/02 | |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina - 7420-0/01 | |
Design de interiores - 7410-2/02 | |
Artes Plásticas, Gráficas, Gravuras, Desenho, Escultura | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 |
Projetos educativos orientados à fruição e produtos de artes visuais | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 |
Outras atividades de ensino não |
especificadas anteriormente - 8599-6/99 | |
Projetos de Fomento à Cadeia Produtiva das artes visuais | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 | |
AUDIOVISUAL | |
Segmento Cultural | CNAE |
Produção de conteúdo audiovisual de curta metragem | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1/99; |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0/99; | |
Produção de filmes para televisão e internet - 5911-1/99. | |
Difusão de acervo e conteúdo audiovisual | Atividades de exibição cinematográfica - 5914-6/00; |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente - 9001-9/99 | |
MÚSICA | |
Segmento Cultural | CNAE |
Música em geral | Produção musical - 9001-9/02 |
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 (quando tratar-se de gravação de faixa) | |
HUMANIDADES | |
Segmento Cultural | CNAE |
Aquisição, manutenção, preservação ou restauração de acervos bibliográficos e arquivísticos, compreendidos por livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico | Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 |
Eventos e Festivais Literários | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 |
Edição de livros - 5811-5/00 | |
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu (nome do representante que está no comprovante de residência)
, portador(a) do RG , expedido em
/ / pelo SSPD-CE, inscrito (a) no CPF sob
N° , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que
(nome do proponente) , xxxxxxxx(a) do RG
SSP-CE e CPF , é
residente e domiciliado na Rux , xx , Xxxxxx , Xxx . na cidade de , Estado , conforme cópia de comprovante em anexo.
Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 229 do Código Penal, in verbis:
“Art. 229 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
(Cidade) , de de .
. (Assinatura do titular do endereço)
Nome CPF
Incluir abaixo o comprovante de endereço declarado.
ANEXO IV - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO, VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE OBRA(S) AUDIOVISUAL (AIS).
Pelo presente instrumento, , portador(a) de RG nº. , inscrito(a) no CPF sob o nº.
, doravante denominado AUTORIZANTE, residente à
, DECLARA que é a(o) legítima(o) titular dos direitos autorais morais e patrimoniais da(s) Obra(s) Audiovisual(ais)
, abaixo descrita(s) e doravante denominada OBRA(S), e AUTORIZA o Instituto Dragão do Mar - IDM, o equipamento Centro Cultural Bom Jardim, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará,
doravante denominadas AUTORIZADAS, a realizarem a exibição, veiculação e divulgação das OBRA(S) por meio de plataformas virtuais ou outros mecanismos de exibição/veiculação/divulgação, para composição da programação cultural das AUTORIZADAS, em território nacional e estrangeiro, pelo prazo de 1 ano, contados da primeira exibição realizada pelas AUTORIZADAS.
Por meio desta AUTORIZAÇÃO, a(o) AUTORIZANTE permite que a(s) OBRA(S) componha(m) a programação do Canal de Youtube do Centro Cultural Bom Jardim, em data e horário de exibição a serem definidos pelo próprio veículo, visando o acesso e difusão da cultura e o acesso a conteúdos audiovisuais locais.
A AUTORIZANTE declara estar legalmente autorizada a licenciar os direitos de exibição, veiculação e divulgação das OBRA(S), assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre esse fato, inclusive em possíveis ações judiciais ou administrativas, responsabilizando-se por quaisquer reclamações de terceiros relativas à titularidade dos direitos autorais morais e/ou patrimoniais da(s) OBRA(S), direitos conexos, sincronização musical, pagamento ao ECAD, direito de imagem e voz porventura decorrentes da(s) OBRA(S) objeto desta Autorização, isentando e excluindo as AUTORIZADAS de qualquer responsabilização sobre tal fato.
Fica vedado às AUTORIZADAS a cessão, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da OBRA, bem como quaisquer práticas econômicas e/ou comerciais da OBRA.
Descrição da(s) OBRA(S)
Título da obra: Tipo:
Longa-metragem ( ) Curta-metragem ( ) Animação ( ) Documentário ( )Outras ( )
Ficha técnica:
Ano de produção: Duração:
Formato:
Classificação indicativa:
Obs.:
E- mail:
Telefone:
Fortaleza, de de
Assinatura da(o) AUTORIZANTE
ANEXO V - DAS ESPECIFICIDADES DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS CONTEMPLADAS PELA PROGRAMAÇÃO
1. DA DANÇA
1.1 Poderão se inscrever propostas de dança produzidas no Ceará, realizadas por artistas, grupos, companhias das mais variadas formações e propostas estéticas.
2. DA MÚSICA
2.1 Poderão se inscrever propostas de música, produzidos no Ceará, realizados por artistas, bandas, grupos, das mais variadas formações, estilos e propostas estéticas.
Poderão participar desta chamada bandas Cover, desde que seu repertório esteja inscrito com músicas de domínio público.
3. DO TEATRO
3.1 Poderão se inscrever projetos de teatro produzidos no Ceará, realizados por artistas, grupos, companhias das mais variadas formações e propostas estéticas.
4. DA CULTURA E INFÂNCIA
4.1 Poderão se inscrever propostas direcionadas ao público infanto juvenil, dentre: espetáculos de teatro, circo, oficinas, contação de história, shows musicais produzidos no Ceará, realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas. O conteúdo da proposta deve respeitar a classificação indicativa, de acordo com o disposto na Portaria Nº 1.189, de 03 de agosto de 2018, que regulamenta o processo de classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
5. DA LITERATURA
5.1 Poderão ser inscritos propostas de lançamentos de publicações e eventos de formação de leitores para adultos, jovens e crianças, realizados por escritores, artistas, grupos ou coletivos de literatura do Ceará, das mais variadas formações e propostas estéticas. Contemplando desta forma as seguintes classificações:
5.1.1 Jardim literário
Seleção de projetos de literatura, performances, conversas sobre autores e obras, lançamento de publicações para os públicos infantil, juvenil e adulto, experiências literárias, aulas-show, saraus, recitais, oficinas literárias, aberto a todos os gêneros, da prosa à poesia; da biografia à autoajuda e a diversos formatos, incluindo cordel e fanzine.
5.1.2 Contação de Histórias
Proposição de espetáculos de contação de histórias com base em contos de tradição oral popular do Brasil e do mundo ou obras de autores brasileiros ou estrangeiros para os públicos adulto, infantil e juvenil, podendo ser apresentadas na
forma tradicional da narração oral ou ainda em interface com outras linguagens artísticas.
6. DO AUDIOVISUAL
6.1. As propostas direcionadas para esta linguagem consistem na ocupação da programação do Cineclube do CCBJ. Poderão se inscrever MOSTRA para ocupação do cineclube, de livre temática, produzidos no Ceará, realizados por artistas, coletivos, produtoras, das mais variadas formações e propostas estéticas, apresentando uma seleção (curadoria) de exibição de curta, média ou longas, ocupando o programa com 4 sessões de exibição, após cada exibição realizando bate papo, obedecendo o tempo de até 120 min por sessão.
Na proposta deve constar:
Título da Mostra Apresentação da Mostra
Lista de Exibições por Sessão Sinopse de cada exibição
Informações de cada filme (titulo, diretor, ano de produção, pais, classificação indicativa.
Link para Trailers (opcional)
6.2. É obrigatório o proponente possuir A LIBERAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DAS OBRAS, devendo apresentar a AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS DAS OBRAS de cada obra a ser exibida, junto a documentação solicitada no processo de habilitação jurídica. A não apresentação do documento implicará em suspensão da atividade.
7. DAS ARTES VISUAIS
7.1. Poderão se inscrever propostas de artes visuais nas suas diferentes manifestações artísticas como: exposições, fotografia, arte urbana, instalações,
pintura, desenho, escultura, artesanato,realizadas por artistas, grupos ou coletivos, das mais variadas formações, propostas estéticas e temáticas.
8. DA CULTURA POPULAR
8.1. Poderão se inscrever propostas de manifestações e expressões da cultura popular produzidos no Ceará, realizados por artistas, grupos das mais variadas formações e propostas estéticas, danças folclóricas, maracatu, quadrilhas, reisados, dentre outros. Qualquer manifestação que o povo produz e participa de forma ativa
9. DO CIRCO
9.1. Poderão se inscrever propostas de espetáculos circenses produzidos no Ceará, realizados por artistas, grupos, companhias das mais variadas formações e propostas estéticas.
10. DO HUMOR
10.1. Poderão se inscrever propostas de shows, espetáculos de humor, comédia stand up produzidos no Ceará, realizados por artistas, grupos, companhias das mais variadas formações e propostas estéticas.
11. DAS ARTES INTEGRADAS
11.1. Poderão se inscrever propostas que abrangem as mais diversas linguagens artísticas e movimentos em uma única proposta, como por exemplo a performance, acreditando que todas as formas de artes e outras áreas de criação humana possuem a mesma origem e se complementam.
ANEXO VI MODELO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão Avaliadora quanto à revisão de sua situação.
Número de Inscrição da proposta no Mapa Cultural: on - Nome do proponente: Nome do projeto: Telefone de contato com DDD: E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso):
Data: de de 2022.
Nome e assinatura do Proponente