FUNDOS DE PENSÕES PPR GOLDEN SGF ETF
documento informativo
FUNDOS DE PENSÕES PPR GOLDEN SGF ETF
O presente documento fornece informação pré-contratual destinada aos Contribuintes potenciais, para os ajudar a compreender o caráter e os riscos associados ao investi- mento nestes Fundos, aconselhando-se a sua leitura para que possam decidir de forma informada.
Informação da Entidade Gestora
GOLDEN -SGF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - 0x X, 0000 - 000 Xxxxxx | [+351] 000 000 000 (chamada local |
[+351] 000 000 000 (chamada para rede fixa nacional) | xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx | xxx.xxxxxxxxx.xx
Informação sobre o Fundo de Pensões Aberto
Fundo de Pensões PPR GOLDEN SGF ETF, autorizado pela Autoridade de Supervisão Competente em 10.12.2019, constituído em 31.05.2020 e início da comercialização em 31.10.2023.
Valor das Unidades de Participação na data de início do Fundo/Classe
Unidades de Participação Classe A: valor inicial de cada Unidade de Participação de €5 (cinco euros), em 31.10.2023. Unidades de Participação Classe B: valor inicial de cada Unidade de Participação de €5 (cinco euros), em 01.07.2024.
Perfil de Risco do Participante a que este Fundo de Pensões se dirige
O Fundo destina-se a investidores com uma baixa aversão ao risco, com enfoque no forte crescimento de capital e uma tolerância elevada a oscilações do valor das Unidades de Participação.
Classe de Risco
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Baixo Risco Alto Risco
Renumeração potencialmente mais baixa Renumeração potencialmente mais alta Classe de risco estimada em função da política de investimentos visto não existir histórico de rentabilidades.
Garantia de rendimento ou de capital
A Entidade Xxxxxxx não assume qualquer obrigação de resultado, nem oferece qualquer garantia quanto ao nível de performance ou rendibilidade da sua gestão.
Natureza dos ativos que constituem o património do Fundo
Em condições estáveis de mercado, o Fundo terá como base de investimento uma exposição de 75% a ações, 22,5% a obrigações e 2,5% em monetário, podendo caso os mercados o justifiquem, a qualquer momento, estar investido abaixo ou acima desta base, respeitando sempre os limites considerados.
Os investimentos desta carteira abrangem as principais zonas geográficas (América do Norte, Europa Ocidental e Japão), podendo ser efetuados investimentos em Mercados Emergentes (Europa de Leste, a América Latina, Países Asiáticos e outros).
A exposição máxima aos mercados emergentes é de 12,5% para a classe de obrigações e 22,5% para a classe de ações).
No segmento de obrigações, no que respeita aos mercados desenvolvidos, a exposição máxima à subclasse de dívida High Yield não poderá exceder os 12,5%.
O Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados para uma gestão agregada ou individualizada dos riscos financeiros, tendo sempre presentes as regras prudenciais em vigor.
O investimento em ativos em moeda não euro será sempre inferior a 30%.
Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Riscos financeiros associados
Os Fundos estão sujeitos aos seguintes riscos:
• Risco de capital – risco de perda do capital investido. O valor dos ativos em que o Fundo investe pode variar de forma negativa e consequentemente pode impactar negativamente a cotação e logo a rentabilidade.
• Risco de crédito – risco de incapacidade do reembolso do capital investido, em virtude da falência ou insolvência do emitente. O risco de crédito pode afetar o valor dos ativos em questão de forma significativa, mesmo sem a existência de falência/
insolvência do emitente.
• Risco de liquidez – risco de ter de esperar (custo de oportunidade) ou de incorrer em perdas (por venda do ativo a um preço inferior ao que seria o seu real valor económico expectável) para converter um dado ativo em liquidez.
• Risco cambial – risco de impactos negativos na rentabilidade por movimentos adversos nas taxas de câmbio. A apreciação do euro poderá resultar na perda de valor de ativos denominados em moeda estrangeira.
• Risco de taxa de juro - risco de impactos negativos na rentabilidade por movimentos adversos nas taxas de juro. Duma forma geral, aumentos das taxas de juro provocam queda nos ativos de taxa fixa e consequentemente têm um impacto negativo na rentabilidade.
• Risco de mercado – risco de o valor de mercado de um determinado ativo ou instrumento financeiro ter um impacto negativo na rentabilidade por movimentos adversos nos mercados financeiros.
• Risco regulamentar e fiscal – risco de alterações relevantes da legislação aplicável, incluindo a legislação fiscal e das demais normas aplicáveis, com impacto negativo sobre a rentabilidade.
• Risco operacional - risco de incorrer em perdas substanciais devido a erro humano, falhas do sistema ou procedimentos inadequados.
• Risco de sustentabilidade – risco que um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação provoque um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.
Para efeitos do disposto no art. 6º, n.º 1 do Regulamento 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 (“SFDR”), a GOLDEN - SGF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A considerou o risco em matéria de sustentabilidade como não relevante, conforme os parâmetros internos definidos nos procedimentos e política de sustentabilidade.
O risco é não relevante por se verificarem um ou mais dos seguintes fatores:
• O produto é em grande parte constituído por fundos de investimento, sendo esta filosofia transversal a todas as classes de ativos, o que permite alcançar uma carteira diversificada ao nível da geografia e ao nível setorial, de modo a mitigar os riscos a que a carteira está exposta, o que, naturalmente, inclui o risco de sustentabilidade;
• Atendendo à composição da carteira do produto, é fundamental um contacto próximo com os gestores dos instrumentos em que estamos investidos, obtendo-se dessa forma um conhecimento profundo sobre as suas estratégias e abordagens no que se refere à gestão e mitigação dos riscos a que os instrumentos que representam estão expostos, no qual se inclui o risco de sustentabilidade;
• Inexistência de indicadores de sustentabilidade consistentes que permitam aferir um risco suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.
Remunerações e Comissões
• Comissão de Gestão: Classe A - 0,75% ao ano e Classe B - 1% ao ano, calculada diariamente sobre o valor ilíquido do Fundo.
• Comissão de Subscrição: 0%.
• Comissão de Reembolso: no máximo de 1%, aplicada ao valor das Unidades de Participação reembolsadas no primeiro ano do contrato. Nos reembolsos enquadráveis nas condições previstas nas alíneas a) a j) em Benefícios, esta comissão não será aplicada.
• Comissão de Transferência: 0%.
• Comissão de Depósito: A remuneração do Banco Depositário será calculada de acordo com o definido no respetivo contrato de depósito, no máximo de 0,08% ao ano da Carteira de Títulos.
As comissões pelo reembolso e transferência, serão deduzidas aos montantes a que dizem respeito e as comissões de gestão e de remuneração do Banco Depositário serão debitadas diretamente ao Fundo.
Sobre as comissões cobradas incidirão impostos, de acordo com a legislação em vigor.
Montantes Mínimos
As subscrições iniciais de contratos da classe A terão um valor mínimo de 10.000€, salvo quando estiverem em vigor campanhas promocionais, situação em que se aplicam os mínimos previstos para a Classe B.
As subscrições iniciais de contratos da classe B terão um valor mínimo de 1.500€, salvo quando o Participante for menor, situação em que o valor mínimo será de 500€.
As subscrições posteriores terão um valor mínimo de 500€, salvo quando a subscrição for efetuada por SDD (Sistema de Débito Direto), situação em que o valor será de 50€.
Benefícios
Pode ser exigido o reembolso das Unidades de Participação nas seguintes situações:
a. Reforma por velhice;
b. Desemprego de longa duração;
c. Incapacidade permanente para o trabalho;
d. Doença grave;
e. A partir dos 60 anos de idade;
f. Frequência ou ingresso em curso do ensino profissional ou do ensino superior (apenas para entregas efetuadas até 31/12/2005);
g. Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente.
h. Morte;
i. Reembolso ao abrigo do n.º 1 do artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21 de outubro (possibilidade prevista até 31.12.2024 e limitada ao valor mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) e às contribuições efetuadas até 30.09.2022);
j. Amortização extraordinária de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante (até 31.12.2024 e limitado ao valor anual de 24 IAS e às contribuições efetuadas até 27.06.2023).
O reembolso ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido 5 anos após as respetivas datas de aplicação pelo Participante. Até 31.12.2024 está prevista a dispensa da obrigação de permanência mínima de 5 anos para efeitos do reembolso ao abrigo da alínea g) para as entregas efetuadas até 31.12.2022.
Fora das condições anteriores, o reembolso pode ser exigido a qualquer momento, ficando sujeito a eventuais penalizações fiscais e à aplicação da comissão de reembolso contratada.
O pagamento dos benefícios poderá ser efetuado de forma de total ou parcial, sob a forma de pensão, capital ou qualquer combinação destas formas.
Transferência / Resolução / Renúncia
O Participante poderá transferir o valor, total ou parcial, das Unidades de Participação por si detidas para outro PPR ou PPR/E, devendo o pedido de transferência ser apresentado por escrito com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para a sua realização. A transferência far-se-á entre Fundos e Entidades Gestoras, sendo o valor sujeito à aplicação da comissão de transferência contratada e respetivos impostos.
O Contribuinte pessoa singular não tenha tomado conhecimento do documento informativo e do Regulamento de Gestão, dispõe de um prazo de 30 dias a contar da data da disponibilização daqueles documentos para resolver o contrato, salvo quando a falta da Entidade Gestora não tenha razoavelmente afetado a decisão de contratar do Contribuinte.
O Contribuinte pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias a contar da data da adesão individual ao Fundo para renunciar aos efeitos do contrato, mediante comunicação escrita dirigida à GOLDEN SGF em suporte papel ou outro suporte duradouro.
Reclamações
Numa primeira fase, a sua reclamação deverá ser apresentada diretamente à GOLDEN SGF, por carta dirigida à função autónoma responsável pela gestão de reclamações, para a morada da Entidade Gestora ou por email para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.
Essa possibilidade não prejudica a possibilidade de apresentação da reclamação através do Livro de reclamações em formato físico ou eletrónico em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxx/, nas condições legalmente previstas.
Caso não fique satisfeito com a resposta obtida para a sua reclamação, ou a mesma não tenha sido respondida no prazo previsto, poderá contactar o Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais, abaixo identificado, expondo a situação.
Quando uma reclamação tenha sido previamente apresentada à GOLDEN SGF e não lhe tenha sido dado resposta no prazo previsto ou o reclamante discorde do sentido da mesma, este poderá efetuar reclamação junto da ASF desde que a mesma não se encontre pendente noutras instâncias.
Requisitos mínimos e forma de apresentação das reclamações à GOLDEN SGF e ao Provedor
Todos os contactos entre reclamante, GOLDEN SGF e Provedor serão efetuados por escrito, em suporte duradouro, preferencialmente digital.
As reclamações devem conter as informações relevantes para a respetiva gestão, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:
• Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
• Referência à qualidade do reclamante, designadamente de associado, contribuinte, participante ou beneficiário ou de pessoa que represente o reclamante;
• Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
• Número do documento de identificação do reclamante;
• Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram,
exceto se for manifestamente impossível;
• Data e local da reclamação.
Apresentação e apreciação de reclamações pela GOLDEN SGF
A GOLDEN SGF acusará a receção da reclamação no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção da mesma, informando o reclamando se a mesma cumpre os requisitos para ser admitida e justificando o motivo da não admissão se for esse o caso, e informando, de forma fundamentada, o reclamante, quando tal seja previsível, sobre a impossibilidade objetiva de observar os prazos internos eventualmente definidos para a gestão de reclamações, indicando a data estimada para a conclusão da análise dos respetivos processos.
A GOLDEN SGF responderá, por escrito, no prazo de 20 dias úteis a contar dada receção da reclamação ou, se aplicável, da data em que esta se encontre completa, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.
Apresentação e apreciação de reclamações pelo Provedor
São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao Provedor as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela GOLDEN SGF no prazo legalmente previsto, ou tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
O provedor aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos clientes, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.
O provedor comunica por escrito ao reclamante, os resultados da sua apreciação e, se for o caso, as recomendações que decida efetuar, dando conhecimento do processo e da respetiva apreciação à GOLDEN SGF.
A GOLDEN SGF informa o Xxxxxxxx quanto ao acolhimento ou não das recomendações por ele efetuadas, no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de receção das mesmas.
O provedor informa o reclamante em causa, do não acolhimento pela GOLDEN SGF de recomendação que tenha efetuado.
Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, com escritório na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxx 000, 0000-000 Xxxxx | Telefone: 000 000 000 | email: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Mais informações no Regulamento da Função Autónoma de Gestão de Reclamações disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx- relevantes-para-o-cliente/
Autoridade de Supervisão Competente
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Outras Informações
Locais e meios de comercialização
Obtenção de Informação Adicional
Informações Relevantes para o Cliente
A lista de entidades comercializadoras poderá ser consultada nos Regulamentos de Gestão dos Fundos
A informação adicional, nomeadamente os Regulamentos de Gestão dos Fundos, os Relatórios e Contas anuais e os valores das cotações das Unidades de Participação poderão ser obtidos junto da Entidade Gestora sem quaisquer encargos, ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.
Mais informações relevantes em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/
Estando em causa conflitos de consumo de valor inferior à alçada do tribunal de 1ª instância, o consumidor poderá recorrer aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que integrem a Rede de Arbitragem de consumo nacional.
Para conteúdos adicionais sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, os clientes poderão informar-se junto da Direção- Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor: xxx.xxxxxxxxxx.xx.
Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósitos. As rendibilidades históricas dos Fundos podem ser consultadas em xxx.xxxxxxxxx.xx.