PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
(Processo Administrativo n°000.124/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura – FAPEC, por meio do setor de compras, sediado na Xxx 0 xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço por Grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22/10/2021
Horário: 9:00 horas (horário oficial de Brasília – DF).
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de material de consumo (informática/eletrônica/multimídia/processamento de dados/papelaria/ferramentas) e material permanente (mobiliário), para atender às necessidades do projeto intitulado “Laboratório de Criatividade e Inovação para a Educação Básica”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no TED FNDE/MEC nº 10404/2021, intitulado "Laboratório de Criatividade e Inovação para a Educação Básica”.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do grupo;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a (60) sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. No país;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Comprovação de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal do Ibama, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido com chave de Autenticação, referente aos Grupos 4 e 9 (somente nos itens na qual sua estrutura ou composição estejam relacionados a Madeira).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, caso atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação
das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) grupo(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx 0 xx xxxxx xx 0.000 Xxxx Xxxxxxxx, seção Compras da Fapec.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx 0 xx xxxxx xx 0.000 Xxxx Xxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 7:30 ás 11:00 e das 13:00 ás 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
22.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.11.2. XXXXX XX – Minuta de contrato. xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxx/
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de outubro de 2021.
Assinatura pregoeiro
Minuta de edital analisada e aprovada pela assessoria jurídica da FAPEC:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx OAB/MS 17.216-B
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material de consumo (informática/eletrônica/multimídia/processamento de dados/papelaria/ferramentas) e material permanente (mobiliário), para atender às necessidades do projeto intitulado “Laboratório de Criatividade e Inovação para a Educação Básica”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Detalhamento do objeto
1.2.1. MATERIAIS PARA SEREM ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS:
1.2.2. GRUPO 1: Material de Consumo (informática/eletrônica/multimídia/processamento de dados).
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Headsets: Fone Stereo/Microfone/P2/Controle de Volume – Descrição: Headset supra auricular (duplo), conector P2 duplo (fone e microfone) de 3,5mm cada. Microfone com cancelamento de ruído. Confortáveis almofadas em couro sintético. 150mW de potência (mínima); Frequência de resposta de 20 até 20000Hz; Impedância de 32 ohms; Microfone com haste flexível. | 40 | UNIDADE | 107,08 | 4.283,20 |
2 | Cartão de memória - Descrição: Cartão Micro SD de 8GB com adaptador para standard SD. | 06 | UNIDADE | 35,93 | 215,58 |
3 | Filamento ABS - Impressora 3D – 1Kg - Descrição: ABS (acrilonitrila butadieno estireno) derivado do petróleo, 1,75mm de diâmetro, resistente, certa flexibilidade, alta contração, aspecto fosco e suporta altas temperaturas sem deformar. Indicado para peças mecânicas e funcionais. Temperaturas: Extrusor: 220/240°C; Mesa: 100°C (com aplicação de adesivo a base de pvp - k30); Densidade: 1040 Kg/cm3; Transição Vítrea (TG): 105ºC; Ponto de Fusão: 175ºC; Ponto de Extrusão: 235ºC; Contração (2): 0,3 a 0,7 %; Absorção Umidade: 0,95%; Filamento do tipo ABS Premium. Possíveis Cores: Amarelo Canário, Azul Caneta, Laranja Siena, Rosa Choque, Verde Limão. | 06 | UNIDADE | 4.377,51 | 26.265,06 |
TOTAL | R$ 30.763,84 |
1.2.3. GRUPO 2: Material de consumo (papelaria)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Abraçadeira de Nylon – Descrição: Abraçadeira de Nylon 6.6 (alta resistência); Com proteção ultravioleta; Fita de nylon, abraçadeira plástica; Comprimento: 140 mm; Largura: 3,6 mm; Pacote com 20 peças. | 08 | PACOTE | 12,38 | 99,04 |
2 | Abraçadeira de Nylon – Descrição: Abraçadeira de Nylon 6.6 (alta resistência); Com proteção ultravioleta; Fita de nylon, abraçadeira plástica; Comprimento: 400 mm; Largura: 4,8 mm; Pacote com 20 peças. | 04 | PACOTE | 67,61 | 270,44 |
3 | Extensão 5m – Descrição: Extensão de 5m com 3 tomadas padrão novo tripolar de 10A. Cor: Branca. | 06 | UNIDADE | 37,21 | 223,26 |
Tensão máxima de 250V. Corrente máxima de 30A (cabo paralelo 2x4,0mm). Tipo régua. | |||||
4 | Pilha AA - Descrição: Pilha alcalina 1,5 V tamanho AA (pequena) Características técnicas mínimas: Deverão possuir tensão nominal de 1,5V; Deverão ser do tamanho AA - de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6; Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008; A validade das pilhas deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material; As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA); Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso; Características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell; Pacote com 06 unidades. | 24 | PACOTE | 22,24 | 533,76 |
5 | Bateria 9v – Descrição: Bateria - Tipo Alcalina, tamanho 9V, voltagem 9v; Embalagem com 1 unidade; Dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008 e ser certificada pelo INMETRO ou instituto por ele credenciado; Características técnicas similar ou superior à Marca: GP. | 20 | UNIDADE | 12,84 | 256,80 |
6 | Caneta Hidrográfica Colorida – Descrição: Caneta hidrográfica. Ponta fina. Tamanho da Linha: 0.4mm. Caixa com 12 unidades. Tinta especial que não passa para o outro lado do papel. | 20 | CAIXA | 12,36 | 247,20 |
7 | Cortiça Folha: Cortiça folha, natural 600x450x3mm; Folha de Cortiça 60x45cm; 3mm de espessura. | 50 | UNIDADE | 33,14 | 1.657,00 |
8 | Elástico Látex – Descrição: Elástico látex Japonês; Nº 18; Pacote com 1Kg; Cor: Bege (tradicional). | 04 | PACOTE | 30,04 | 120,16 |
9 | Espeto Churrasco – Descrição: Espeto de Madeira para Churrasco de 250mm; Pacote com 100 unidades. | 40 | PACOTE | 11,85 | 474,00 |
10 | Estilete Grande – Descrição: Estilete largo plástico profissional com trava. Estrutura reforçada e emborrachada. Lâmina de aço carbono 18mm com dupla afiação. Guia da lâmina em aço carbono. | 40 | UNIDADE | 15,86 | 634,40 |
11 | Estilete Pequeno – Descrição: Estilete estreito. Estrutura simples de plástico. Lâmina de aço inox de 9mm. Com trava de segurança. Caixa com 12 unidades. | 06 | CAIXA | 33,88 | 203,28 |
12 | Fita Crepe Estreita – Descrição: Fita crepe estreita - 25x50; Cor: Branca. Tipo: Monoface. Pacote com 06 unidades. | 04 | PACOTE | 21,40 | 85,60 |
13 | Fita Crepe Larga – Descrição: Fita crepe - 50x50; Cor: Branca. Tipo: Monoface. Pacote com 02 unidades. | 14 | PACOTE | 29,75 | 416,50 |
14 | Fita Adesiva Dupla Face – Descrição: Fita de papel branco; Dimensões: 48mm de largura por 30m de comprimento; Pacote com 4 unidades; Características similar ou superior à Marca: Scoth. | 04 | PACOTE | 172,45 | 689,80 |
15 | Folha Sulfite A4 – Descrição: Papel Sulfite tamanho A4 (210mm por 297mm); Gramatura de 75g/m²; Alcalino; Pacote com 500 folhas. | 10 | PACOTE | 30,63 | 306,30 |
16 | Grampeador Manual – Descrição: Grampeador manual com corpo em alumínio; Capacidade para grampos de 6 a 14mm. Dimensões mínimas (CxLxA): 11.5 x 5.5 x 3.5 cm. Máximo de 20 folhas por grampo. | 04 | UNIDADE | 84,28 | 337,12 |
17 | Lápis – Descrição: Lápis grafite tipo 6B; Sextavado; Corpo em madeira; Pacote com 12 unidades; Características similar ou superior à Marca: Faber Castell. | 06 | PACOTE | 32,11 | 192,66 |
18 | Massa para Modelar - Descrição: Massinha de modelar; Com 06 Potes de 150g com cores sortidas. Caixa com 06 potes. | 08 | CAIXA | 35,33 | 282,64 |
19 | Palito de Sorvete – Descrição: Palito de Sorvete para uso artesanal; Ponta arredondada; Pacote com 100 unidades; Características similar ou superior à Marca: Theoto. | 20 | PACOTE | 8,68 | 173,60 |
20 | Papel Kraft – Descrição: Papel Kraft; Tamanho A2 (420mm por 594mm); Gramatura de 80 g/m²; Pacote com 200 folhas. | 10 | PACOTE | 139,03 | 1.390,30 |
21 | Papelão – Descrição: Papelão; Tipo paraná; Gramatura de 1.125 g/m²; Folha com dimensão de 80cm por 100 cm; Pacote com 5 folhas. | 20 | PACOTE | 54,01 | 1.080,20 |
22 | Pincel – Descrição: Pincel chato nº6; Cor amarela; Cerdas brancas; Pacote com 03 unidades; Características similar ou superior à Marca: Similar ou Superior à marca: Tigre. | 06 | PACOTE | 19,17 | 115,02 |
23 | Pistola de Cola Quente – Descrição: Pistola de cola quente; Potência de 40W. Bivolt automático. Ideal para colagem de papel, plástico, madeira e cerâmica. Pode ser utilizada para fixação de componentes em placas, fixação de conectores, canaletas, molduras, entre outros. Classe de isolação: II. Com haste de apoio para manter a pistola em pé, facilitando a pega e evitando o contato do bico com a bancada. Para tubo de cola de 12mm. Cor e dimensão não especificadas. | 20 | UNIDADE | 32,04 | 640,80 |
24 | Bloco de Anotações – Descrição: Folhas autoadesivas; Com dimensões de 76mm por | 40 | UNIDADE | 10,64 | 425,60 |
102mm; Bloco com 100 folhas; Características Similar ou Superior à marca: Post-it. | |||||
25 | Régua – Descrição: Régua; Tamanho: 30 cm; Em Aço Inoxidável. Escala em centímetros, milímetros e polegadas. | 40 | UNIDADES | 20,01 | 800,40 |
26 | Tesoura Grande – Descrição: Tesoura Profissional; Tipo: Costura; Tamanho 25,3cm; Corpo em Aço Inox. Utilização por Destro e Canhoto. Cabo plástico. | 20 | UNIDADE | 17,66 | 353,20 |
27 | Tesoura Pequena – Descrição: Tesoura Tipo Escolar; Aço Inoxidável: Tamanho: 11,4 cm; Com cabo de polipropileno sortido; Ponta Arredondada; Características Similar ou Superior á marca: Mundial. | 40 | UNIDADE | 8,61 | 344,40 |
28 | Tinta Guache – Descrição: Tinta guache; Pacote com 12 unidades de 15ml; Guache do tipo acrílico. | 20 | PACOTE | 10,32 | 206,40 |
29 | Tinta para Tecido – Descrição: Tinta para tecido à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água; Pacote com 6 unidades de 15ml com cores sortidas; Característica Similar ou Superior à marca: Acrilex. | 20 | PACOTE | 12,26 | 245,20 |
30 | Régua – Descrição: Régua; Tamanho: 60 cm; Em Aço Inoxidável. Escala em centímetros, milímetros e polegadas. | 10 | UNIDADE | 69,96 | 699,60 |
31 | Extensão Elétrica Cubo – Descrição: Extensão elétrica; Tipo cubo; Bivolt automático; Com potência máxima de 1270W em 127V ou 2200W em 220V (total de tomadas); Disjuntor resetável 10A (não necessita de reposição); Design inovador e compacto; Certificações Anatel, Inmetro e ISO 9001; Protetor de Surtos de Energia integrado; 5 tomadas. Cabo de 3m. Dimensões aproximadas: 8 | 12 | UNIDADE | 258,85 | 3.106,20 |
x 8 x 23.5 cm; Características Similar ou Superior à marca: ELG. | |||||
32 | Vinil Adesivo Vermelho – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 2m de comprimento. Acabamento brilhante. | 04 | UNIDADE | 33,00 | 132,00 |
33 | Vinil Adesivo Amarelo – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 5m de comprimento. Acabamento brilhante. | 04 | UNIDADE | 41,99 | 167,96 |
34 | Vinil Adesivo Azul Marinho – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 2m de comprimento. Acabamento brilhante. | 02 | UNIDADE | 42,87 | 85,74 |
35 | Vinil Adesivo Preto – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 5m de comprimento. Acabamento brilhante. | 02 | UNIDADE | 45,17 | 90,34 |
36 | Papel Transfer para Tecidos – Descrição: Papel transfer, tamanho A4, com gramatura de 140gr/m², para tecidos claros. Pacote com 5 unidades. Características Similar ou Superior à marca: Mimo | 02 | PACOTE | 115,00 | 230,00 |
37 | Papel Transfer para Tecidos – Descrição: Papel transfer, tamanho A4, com gramatura de 140gr/m², para tecidos escuros. Pacote com 5 unidades. Características Similar ou Superior à marca: Mimo | 02 | PACOTE | 462,80 | 925,60 |
38 | Kit de Pinças para Artesanato – Descrição: Kit com 01 pinça de precisão de ponta angular e 01 pinça de precisão de ponta reta; Feitas em aço inox e com pintura eletrostática; Pontas finas; Características Similar ou Superior à marca:: Mimo | 02 | PACOTE | 23,36 | 46,72 |
39 | Máscara de Transferência de Vinil – Descrição: Máscara de transferência de vinil; Rolo de 25cm por 2,5m; Fixação média; Pode ser também usado com estêncil adesivo de pintura; Características Similar ou Superior à marca: Mimo. | 02 | UNIDADE | 55,97 | 111,94 |
40 | Bateria 3V – Descrição: Bateria de lítio não recarregável, tipo botão, de voltagem 3v e padrão CR2032. Pacote com 5 unidades. | 04 | PACOTE | 12,37 | 49,48 |
41 | Papel Alumínio – Descrição: Rolo de papel alumínio, de 30 cm de largura por 100 metros de comprimento. | 40 | UNIDADE | 51,83 | 2.073,20 |
42 | Copo Descartável – Descrição: Copo descartável de isopor, para café, com capacidade de 120ml; Pacote com 25 unidades. | 10 | PACOTE | 45,67 | 456,40 |
TOTAL | R$ 20.980,26 |
1.2.4. Grupo 3: Material de consumo (ferramentas)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | KIT Eletrônica + Protoboard – Descrição: Kit Eletrônica + Protoboard; Ferro de solda 40w e 127v; Suporte do Tipo Garra e Lupa (2,5x); Sugador de solda anti-estático, corpo em alumínio, bico substituível; Estanho de Solda (Base estanho + chumbo); 3 Pinças Anti Estatica sendo 2 finas retas e 1 curva (similar à Hikari); 1 alicate de precisão (punho em plástico (isolado), Corte tipo diagonal, Mordaça (LxC): 6mm x 18mm); Multímetro digital simples EDA (medição de tensão/corrente contínua e alternada, de | 10 | UNIDADE | 195,08 | 1.950,80 |
resistência, transistores e diodos; Acompanha cabos; Visor Cristal Líquido); 2 Protoboards de 400 furos (material base em ABS, diâmetro do furo 0,8mm2, 2 barramentos laterais interligados, Dimensões (C x L x A) 83 x 55 x 10); Kit ARDUINO UNO (Placa ARDUINO Uno R3 com cabo USB Tipo A+B). | |||||
2 | Kit de Robótica – Descrição: Kit de Robótica; Cabo USB 2.0 30cm (Tipo A+B); Kit Chassi 2 rodas (plataforma em acrílico super resistente, incolor, com motores+caixa de redução+pneu, motores de 3,6v, caixa de redução acoplada, pneu de borracha macia); Dimensões aproximadas: 15 cm de frente (lado menor) por 21 cm de largura (fundo) ); Ponte H L298N; Módulo Bluetooth HC- 06; 20 Jumpers macho-fêmea; 20 Jumpers fêmea- macho; Kit com LEDs difusos (cores e tamanhos diversos); Mini protoboard (170 furos); Mini chave liga-desliga (cor preta, 2 terminais, corrente máxima de 3ª, Tensão máxima de 250VAC, formato: duas posições); Adaptador bateria 9v (saída em cabo de 110mm, conector tipo I); Resistor 10k (tolerância de até 5%, potência de 1/4W); Resistor 22k (tolerância de até 5%, potência de 1/2W); Resistor 330R (tolerância de até 5%, potência de 1W) | 02 | UNIDADE | 2.666,06 | 5.332,12 |
3 | Alicate universal – Descrição: Alicate universal; Corpo em liga aço-cromo-vanádio; Tamanho de 8 polegadas. Cabo plástico isolado (Cor azul), antideslizante com abas protetoras arredondadas para maior conforto. Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam. 2,0. Arestas de corte com ajuste preciso, temperadas por indução. Aresta de corte longa para facilitar o corte de uma ampla gama de cabos. Dispositivo para prensar terminais de bitolas até 10mm² sem | 02 | UNIDADE | 79,29 | 158,58 |
isolação. Bico com ranhuras cruzadas para melhor agarre de fios e capas isolantes. | |||||
4 | Jogo de Alicates – Descrição: Alicates para bijuterias; Pacote com 3 unidades (1 alicate bico meia cana 5’’, 1 alicate bico corte diagonal 4’’, 1 alicate bico chato 5’’). Cor empunhadura: azul; Material em Aço carbono; Acabamento lixado e envernizado; Empunhadura em plastisol. Dimensões aproximadas (AxLxP): 1x12,8x33,5cm. | 02 | PACOTE | 71,77 | 143,54 |
5 | Alicate de Bico – Descrição: Alicate de bico meia cana reto; Corpo em liga aço-cromo-vanádio; Tamanho de 6 polegadas, Cor do cabo: azul. Cabo emborrachado e isolado. | 02 | UNIDADE | 83,93 | 167,86 |
6 | Alicate de Pressão – Descrição: Alicate de pressão; Tamanho de 10 polegadas; Cor do cabo: azul. Cabo emborrachado e isolado. | 02 | UNIDADE | 64,10 | 128,20 |
7 | Alicate para Anéis – Descrição: Alicate para anéis; Com 4 pontas intercambiáveis (180°, 180°, 90° e 45°); Com mola para reduzir a fadiga no uso. Tamanho de 6 polegadas; Cor do cabo: azul. Cabo emborrachado e isolado. Utilizado ser utilizadas tanto para abrir quanto para fechar anéis. Material do corpo: aço cromo vanádio. | 02 | UNIDADE | 52,79 | 105,58 |
8 | Kit Chaves de Fenda/Phillips - Descrição: Chaves de liga aço-cromo-vanádio; Pacote com 10 unidades. Composição do jogo: - 6 chaves de fenda (1/8" x 2", 3/16" x 1.1/2" (toco), 3/16" x 3", 1/4" x 1.1/2" (toco), 0/0" x 0" x 0/00" x 0") - 4 xxxxxx xxxxxxxx (1/8" x 2", 3/16" x 1.1/2" (toco), 0/00" x 0" x 0/0" x 0"). Chaves com pontas imantadas e cabos isolados. | 04 | UNIDADE | 91,69 | 366,76 |
9 | Chave Inglesa – Descrição: Chave inglesa; Ajustável. Corpo em aço oxidado; Tamanho de 12 | 02 | UNIDADE | 178,25 | 356,50 |
polegadas (regulagem até 300mm). Largura do Cabo da Chave: 2,5cm, Altura da Chave: 30cm. | |||||
10 | Paquímetro Digital – Descrição: Paquímetro digital; 6 polegadas; Tamanho de 150mm; Pinças em fibra de carbono. Acompanhar estojo (caixa de plástico com espuma de borracha que cobre o interior). Possuir régua (em aço inoxidável) com a escala gravada. Fonte de Alimentação e uma bateria de 1,5 V, tipo SR44. Possuir escala de medição em MM e Polegadas (inchess) | 04 | UNIDADE | 239,93 | 959,72 |
11 | Serrote – Descrição: Serrote - 22 polegadas; Cabo em madeira marfim envernizado; Comprimento de 22 polegadas (550mm), 7 dentes por polegada, lâmina em aço temperado e dentes travados com dupla afiação. Espessura de corte: 0,8mm. | 04 | UNIDADE | 56,23 | 224,92 |
12 | Fita Isolante – Descrição: Fita isolante; Cor preta; Composta de PVC; Isolamento de fios até 750V; Tipo A; Dimensões de 19mm de espessura e 20 metros de extensão; Antichamas; Característica Similar ou Superior à marca: 3M. | 20 | UNIDADE | 21,84 | 436,80 |
13 | Trena – Descrição: Trena; Fita de aço de 5 metros; Com trava. Graduação em milímetros, centímetros, metros e polegadas. Largura da fita: 19,05mm ou 3/4pol. | 08 | UNIDADE | 32,09 | 256,72 |
14 | Luva Descartável – Descrição: Luva transparente com amido; Tamanho médio; ambidestra; Caixa com 100 unidades; Feita em vinil; Características Similar ou Superior à marca:: Volk. | 04 | PACOTE | 80,95 | 323,80 |
15 | Avental – Descrição: Avental de segurança em PVC; Cor branca; Uma tira no pescoço e duas na cintura, com fivela plástica para fechamento; Forrado em poliéster; Medida de 1,2m por 0,7m; | 60 | UNIDADE | 22,43 | 1.345,80 |
Características Similar ou Superior à marca: Maicol. | |||||
16 | Base de corte – Descrição: Base de corte dupla- face; Com graduação em centímetros e polegadas; Espessura de 2mm; Para tamanho A2, com 43x60cm; Similar ou superior à marca Olfa - modelo Cm-A2. | 04 | UNIDADE | 439,92 | 1.759,68 |
TOTAL | R$ 14.017,38 |
1.2.5. GRUPO 4: Material permanente (mobiliário)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Armário de madeira – Descrição: Armário de madeira; Material MDP com 15mm de espessura, de apoio para a sala e estocagem de insumos; Com 1,80m de altura por 1,41m de largura e 0,53m de profundidade; Deve conter 2 portas de 0,70m x 1,62m, com corrediças telescópicas correndo 0,65cm; Prateleiras internas a cada aproximadamente 0,30m; Laterais, fundos e prateleiras revestidos em fórmica amarela TX; Portas de correr revestidas externamente em fórmica para lousa branca para caneta WBM-7 (LW 75); Arestas revestidas em lâminas de madeira PINUS. Dimensões aproximadas das prateleiras: 0,45m de profundidade x (largura interna máxima = ~ 1,38m) x 15 mm de espessura. Sem pés (apenas apoio simples em plástico). | 04 | UNIDADE | 3.980,00 | 15.920,00 |
2 | Mesa – Descrição: Mesa; Material MDP com 15mm de espessura; Estilo escrivaninha; Dimensões: 1,70m de largura por 0,75m de altura e 0,53m de profundidade; Tampo, laterais e fundo revestidos em fórmica amarela TX; Arestas revestidas de madeira PINUS; Dimensões do Tampo: 1,70m x 0,53m. | 08 | UNIDADE | 3.200,00 | 25.600,00 |
3 | Bancada – Descrição: Bancada; Espaço maker para impressora 3D, cortadora de vinil, computador, painel de ferramentas, equipamentos de produção audiovisual, com fundo chroma key; Cuba embutida, sistema móvel com galões similar ou superior à marca BSTec, linha L1; Madeira pinus maciça para estrutura; Laterais, fundos e tampo em MDF cru; Painel de ferramentas em chapa perfurada similar ou superior à marca Eucatex; Laterais, fundos e tampos revestidos em fórmica amarela TX; Medidas totais em 6,8m de largura por 2,4m de altura e 0,95m de profundidade; Altura da bancada principal de 0,9m; Prateleiras superiores para estocagem de insumos; Cabideiro com cortina ChromaKey com 3,3m de largura x 2,4m de altura. Painel de ferramentas medindo 0,55m de altura por 1,5m de largura; Pontos com iluminação de LED em toda a extensão da bancada; 4 caixas de tomada suportando corrente máxima de 20 amperes e conector de rede formato RJ45, distribuídas uniformemente; 6 gaveteiros embutidos, contendo 3 gavetas, com as medidas de 0,7m de largura, 0,5m de profundidade e 0,8m de altura; Rodízios de 50mm em gel; chapa de 42mm por 42mm, com trava; A cuba deverá posicionar-se do | 02 | UNIDADE | 16.000,00 | 32.000,00 |
quadrante inferior direito. (Verificar mais detalhes conforme o Anexo A) | |||||
4 | Biombo Lousa – Descrição: Biombo lousa; Com 2 portas de correr, com rodízios, fundo em fórmica metálica; Barrotes estruturais em madeira maciça PINUS; Painéis em MDF cru; Painéis revestidos em fórmica para lousa branca para caneta WBM-7 (LW 75); Face posterior do painel fixo em fórmica metalizada com espessura de 1cm; Medidas, quando fechado, de 1,41m de largura por 1,7m de altura; Rodízios de 50mm em gel, chapa 42mm por 42mm, com trava. (Verificar mais detalhes conforme o Anexo B) | 08 | UNIDADE | 3.000,00 | 24.000,00 |
5 | Mesa – Descrição: Mesa alta com rodízios para espaço maker; Tampo em Carvalho Malta; Pés em metalon, com dimensões de 3cm por 3cm, com pintura eletrostática preta fosca; Dimensões da mesa em 1,60m por 1,60m, com 1,20m de altura; Rodízios de 50mm em gel, com chapa 42mm por 42mm, com trava; Estrutura metálica de perfil quadrado. | 02 | UNIDADE | 3.000,00 | 6.000,00 |
6 | Mesa – Descrição: Mesa em formato modular trapezoidal, com dimensões em 1,01m para base maior e 0,49m base menor e laterais de 0,52m; Altura do trapézio do tampo em 0,45m; Medidas dos ângulos internos em 60º e 120º; Estrutura metálica de perfil quadrado; Tampo em Carvalho Malva BP; Pés em metalon com dimensões de 3cm por 3cm e pintura eletrostática preta fosca. | 24 | UNIDADE | 3.000,00 | 72.000,00 |
7 | Cadeira – Descrição: Cadeira de material plástico; Empilhável; Padrão para escritório tipo open end; Sendo: 12 unidades – cor: verde, 12 unidades – cor: cinza, 12 unidades – | 48 | UNIDADE | 390,00 | 18.720,00 |
cor: azul e 12 unidades - cor vermelho; Encosto confeccionado em polipropileno (PP) no sistema de injeção termoplástica, fixado na estrutura metálica através de encaixes com travamento por meio de pino, com tampão da mesma cor; Assento confeccionado em polipropileno (PP) no sistema de injeção termoplástica, fixado na estrutura metálica através de encaixes com travamento por meio de parafusos; Estrutura do encosto em tubos de aço carbono, de formato oblongo com seção de 16mm por 30mm; Estrutura do assento em tubos de aço carbono, em formato redondo com seção ¾; Pés em aço carbono e formato oblongo, com seção de 16 por 30mm; Suportes do encosto e assento curvados em máquinas específicas e unidos pelo sistema de solda; Ponteiras de fechamento dos tubos produzidas em polipropileno e encaixadas na estrutura, considerando-se inclusive os acabamentos deslizantes para os pés; Estrutura metálica submetida a um pré- tratamento antiferruginoso de desengraxe, estabilização, fosforização e pintura a pó pelo processo de deposição eletrostática com secagem em estufa. | |||||
8 | Banqueta – Descrição: Banqueta para mesa alta espaço maker; Banco alto, com estrutura em madeira maciça de reflorestamento da espécie pinus elliotti, tingida com aplicação de verniz; Assento em MDF, com acabamento em pintura laqueada; Laterais com recorte usinado para manuseio; Carga máxima suportável de 120kg; Dimensões de 0,75m de altura, 0,47m de largura e 0,4m de profundidade; Característica Similar ou Superior à marca Tok&Stock. | 16 | UNIDADE | 400,00 | 6.400,00 |
9 | Mesa – Descrição: Mesa com rodízios e mecanismo de dobra do tampo; Medidas do tampo: 0,70m x 1,40m; Tampo em BP carvalho Malva; Altura de 0,70m; Armação e reforços em alumínio; Mecanismo que permita mantê- la aberta ou fechada; Estrutura dupla de pés que se abrem em 4 apoios sobre rodízios. | 12 | UNIDADE | 2.200,00 | 26.400,00 |
10 | Pufe Grande Cinza – Descrição: Puff Fofão 72cmx115cmx80cm; Corino Espresso Móveis Cinza; Altura: 115cm; Largura: 72cm; Profundidade: 80cm. Formato Pêra. Enchimento com flocos de isopor; Suporte até 110kg. | 04 | UNIDADE | 390,00 | 1.560,00 |
TOTAL | R$ 228.600,00 |
1.2.6. GRUPO 5: Material permanente
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PROJETOR MULTIMÍDIA – Descrição: Projetor Multimídia; Brilho de 3500 LM; Voltagem de 110/220V; Zoom motorizado, analógico e digital; De acordo com normas técnicas: ANSI; Capacidade de conexão com computador analógica e digital, vídeo composto, VI; Compatibilidade de dados com VGA, SVGA, XGA, SXGA e Macintosh; Compatibilidade com vídeo NTSC e PAL-M; Foco motorizado; Projeção frontal, retroprojeção e para teto; Contraste mínimo de 800:1; Controle remoto com laser pointer. | 04 | UNIDADE | 5.000,00 | 20.000,00 |
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – Descrição: Impressora; Tipo: Laser; Resolução de impressão de 600x600 dpi; Tensão de alimentação bivolt; Resolução da copiadora de 600x600 dpi; Velocidade de impressão preto e branco de 30 páginas por minuto; Resolução do scanner de 1.200x1.200 dpi; Ciclo mensal DE 30.000 páginas; impressão frente e verso; Conectividade por ethernet 10/100, paralela, ESB 2.0 e wireless; Capacidade mínima da bandeja com 150 folhas; Capacidade memória de 128 MB. | 02 | UNIDADE | 4.500,00 | 9.000,00 |
3 | ROUTER CNC A LASER – Descrição: Router CNC a Laser - Máquina CNC de corte e gravação a laser | 02 | UNIDADE | 35.000,00 | 70.000,00 |
com dimensões de 60cm por 90cm; Distância de Foco de 10mm; Potência bruta de 950W; Sistema operacional recomendado: Windows 7/8/10+. Software de trabalho: Corel Laser (Acompanhar chave de ativação “Token” para funcionamento/ K-40 Whisperer); Versão do CorelDraw Recomendada: Xxxxxxxxx X0, X0, X0, X0, X0 (32bits/64bits); Comprimento de onda de 10.6 µm /Max; Velocidade da gravação de 0 a 350 mm/seg; Velocidade de corte de 0 a 30 mm/min; Materiais Aplicáveis: Acrílico, Vidro, Cristal, Madeira, Papelão, Pano, Couro, Poliéster, Emborrachados, EVA, Feltro, Cerâmica, Telhas, Produtos de Bambu e etc; Possível fazer gravação em metais foscos ou até em Inox com uso de aditivo; Precisão: <0,01 milímetros; Resolução: <0.01mm. Refrigeração do Tubo Laser com bomba d'água. Fonte de alimentação: 110-220v; Suporte para arquivos gráficos nos formatos BMP, JPG, TIFF, SVG com o K-40; Sistema de condução: Motor de passo; Acompanhar bomba d’agua; Acompanhar Software Corel Laser; Acompanhar cabo USB; Acompanhar chave Dongle Token USB; Acompanhar exaustor de ar; Acompanhar cabo de energia. | |||||
4 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO – Descrição: tensão de entrada 127 e 220V; Nobreak com processador digital de sinais; Tensão de saída de 110 e 220V; Capacidade nominal 3000 VA; Bateria selada VRLA (reguladas por válvulas); Tipo de onda senoidal pura e com controle digital; Variação da frequência de entrada de 47 a 63 Hz. | 02 | UNIDADE | 6.000,00 | 12.000,00 |
5 | IMPRESSORA 3D – Descrição: Impressora 3D padrão FFF/FDM; Gabinete fechado, feito de | 02 | UNIDADE | 20.000,00 | 40.000,00 |
aço; Conexão USB; Área mínima de impressão de 270mm de largura, 200mm de altura e 320mm de profundidade; Alimentação bivolt; Mesa de impressão com aquecimento; Tecnologia open source. | |||||
6 | CORTADOR DE VINIL – Descrição: Equipamento para Recorte de Vinil; Capacidade para corte, relevo, pontilhado e gravações; Corte eletrônico que se conecte ao computador, PC ou MAC, por meio de cabo USB; Lâmina que permita o corte automático de diversos tipos de materiais, como papel, eva, cartolina, vinil adesivo, tecido, transfer, feltro e outros materiais no tamanho máximo de uma folha A4; Acompanhar software (Studio) que permita a criação de desenhos, textos e formas para a composição de projetos antes do recorte; Carrinho duplo de trabalho, que permite a realização de duas tarefas simultâneas, por exemplo, desenhar e cortar ou texturizar e cortar; Área útil de trabalho máxima de 21,59cm por 15,24cm padrão ou máxima de 21,59cm por 30,48cm com uso de mesa de trabalho vendida separadamente; Capacidade para cortar materiais de até 2mm de espessura, ou desenhar em materiais de até 5mm de espessura; Acompanhar 01 ferramenta de recorte eletrônico, 01 cabo de energia. 01 cabo USB, 01 lâmina de corte tradicional, 01 lâmina de relevo (emboss) fino, 01 lâmina de relevo (emboss) grosso, 01 suporte para bases de 21,6cm por 15,24cm, incluindo 03 plataformas para ajuste de espessuras, 01 base de corte de 21,6cm por 15,24cm, 01 base de relevo (emboss) de 21,6cm por 15,24cm. 01 Guia de instruções 01 Software Studio para Windows Vista/7/8/10+ ou Mac OS X 10.5.8 ou superior. | 02 | UNIDADE | 10.000,00 | 20.000,00 |
7 | MICROFONE DIRECIONAL – Descrição: Microfone direcional; Tipo shotgun, para apoio de áudio, vídeo e foto; Sensibilidade de -44db+/- 2db a curta distância e -23db+/-2db a longa distância; Tamanho do microfone sem a espuma de 370mm. Impedância de 2,3k ohms para longa distância. | 02 | UNIDADE | 3.000,00 | 6.000,00 |
8 | CAIXA ACÚSTICA – Descrição: Caixa acústica; Potência: 200 W RMS; Tamanho de alto-falante de 10 polegadas; Largura de 330 mm; Altura de 460 mm; Profundidade de 330 mm; Cor preta; Conectividade USB, cartão de memória, P2 e RCA Bluetooth com 2 canais. | 02 | UNIDADE | 4.000,00 | 8.000,00 |
9 | TELA DE PROJEÇÃO – Descrição: Tela de projeção; Material da estrutura em alumínio extrudado; Acabamento em pintura eletrostática; Material matte white; Fixação em parede e teto; Cor branca; Altura de 182 cm e largura de 243cm; Acondicionada em estojo metálico; Tela retrátil; Tamanho da tela de 120 polegadas. | 02 | UNIDADE | 3.000,00 | 6.000,00 |
10 | EQUIPAMENTO WIRELESS – Descrição: Equipamento wireless; Taxa de transmissão de 300mbps; Frequência de 2.400 a 2.483,50 MHz; 3 antenas omni 3dbi; Funcionalidade access point, repetidor, bridge; Tipo: Repetidor; Permitir pelo menos 60 acessos simultâneos. | 02 | UNIDADE | 2.250,00 | 4.500,00 |
11 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL – Descrição: Câmera fotográfica digital; Com visor LCD articulável de 3 polegadas; Tela touch screen; Suporte para gravação de imagem em JPEG, RAW e MP4; Resolução máxima de 1920 x 1080 (30p/24p 25p), 1280 x 720 (60p / 50p); Interface USB; Disparo contínuo de até 5 fps. ISSO de 100 a 12800; Capacidade para cartão SD; | 06 | UNIDADE | 5.000,00 | 30.000,00 |
Acompanhar bolsa, carregador de bateria e alça de pescoço. | |||||
12 | TABLET – Descrição: Tablet com tela superior a 10 polegadas; Memória RAM de até 4GB; Armazenamento interno superior a 32GB; Sem armazenamento externo; Processador dual core; Câmera frontal de até 8mpx; Câmera traseira de 8,1 a 13mpx; Conectividade wi-fi, 3g, 4g e Bluetooth; Sistema operacional proprietário. | 10 | UNIDADE | 3.000,00 | 30.000,00 |
13 | VARA DIRECIONAL – Descrição: Vara Direcional; em fibra de carbono; 5 estágios com cabo reto XRL; Comprimento mínimo de 139,70cm e comprimento máximo de 637,50 cm; Acoplável ao microfone; Travas de colar com marcação; Quick connect no topo. | 02 | UNIDADE | 3.000,00 | 6.000,00 |
14 | TRIPÉ – Descrição: Tripé; Altura máxima: 1,83 m Altura mínima: 0,22m; Aplicação: câmera vídeo até 8 kg; Giratório 360º; Cabeça de 3 vias, com placa de desengate rápido; Características Similar ou Superior à marca: Manfrotto - Modelo MK055XPRO3-3W. | 04 | UNIDADE | 5.000,00 | 20.000,00 |
TOTAL | R$ 281.500,0 0 |
1 | NOTEBOOK – Descrição: Notebook - Tela de até 14 polegadas e sem interatividade; Memória RAM no mínimo de 8GB; Processador com pelo menos 4 núcleos, Características Similar ou Superior ao Intel Core i7-1165G7 (2.8GHz até 4.7GHz, cache de 12MB, quad-core, 11ª geração); Armazenamento sem disco HDD, com SSD de no mínimo 500GB; Bateria com até 8 células; Alimentação bivolt automática; Sistema operacional proprietário; Garantia on site de 36 meses. | 10 | UNIDADE | 10.000,00 | 100.000,00 |
2 | NOTEBOOK – Descrição: Notebook - Tela de até 14 polegadas e sem interatividade; Memória RAM de 4 a 8GB; Processador com até 4 núcleos, Características Similar ou Superior ao Intel Core i5-1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração); Armazenamento sem disco HDD, com SSD de 110 a 300GB; Bateria de até 6 células; Alimentação bivolt automática; Sistema operacional proprietário; Garantia on site 36 meses. | 40 | UNIDADE | 6.000,00 | 240.000,00 |
1.2.7. MATERIAIS PARA SEREM ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB:
1.2.7.1. GRUPO 6: Material de Consumo (informática/eletrônica/multimídia/processamento de dados).
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Headsets: Fone Stereo/Microfone/P2/Controle de Volume – Descrição: Headset supra auricular (duplo), conector P2 duplo (fone e microfone) de 3,5mm cada. Microfone com cancelamento de ruído. Confortáveis almofadas em couro sintético. 150mW de potência (mínima); Frequência de resposta de 20 até 20000Hz; Impedância de 32 ohms; Microfone com haste flexível. | 20 | UNIDADE | 107,08 | 2.141,60 |
2 | Cartão de memória - Descrição: Cartão Micro SD de 8GB com adaptador para standard SD. | 03 | UNIDADE | 35,93 | 107,79 |
3 | Filamento ABS - Impressora 3D – 1Kg - Descrição: ABS (acrilonitrila butadieno estireno) derivado do petróleo, 1,75mm de diâmetro, resistente, certa flexibilidade, alta contração, aspecto fosco e suporta altas temperaturas sem deformar. Indicado para peças mecânicas e funcionais. Temperaturas: Extrusor: 220/240°C; Mesa: 100°C (com aplicação de adesivo a base de pvp - k30); Densidade: 1040 Kg/cm3; Transição Vítrea (TG): 105ºC; Ponto de Fusão: 175ºC; Ponto de Extrusão: 235ºC; Contração (2): 0,3 a 0,7 %; Absorção Umidade: 0,95%; Filamento do tipo ABS Premium. Possíveis Cores: Amarelo Canário, Azul Caneta, Laranja Siena, Rosa Choque, Verde Limão. | 03 | UNIDADE | 4.377,51 | 13.132,53 |
TOTAL | R$ 15.381,92 |
1.2.7.2. GRUPO 7: Material de consumo (papelaria)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Abraçadeira de Nylon – Descrição: Abraçadeira de Nylon 6.6 (alta resistência); Com proteção | 04 | PACOTE | 12,38 | 49,52 |
ultravioleta; Fita de nylon, abraçadeira plástica; Comprimento: 140 mm; Largura: 3,6 mm; Pacote com 20 peças. | |||||
2 | Abraçadeira de Nylon – Descrição: Abraçadeira de Nylon 6.6 (alta resistência); Com proteção ultravioleta; Fita de nylon, abraçadeira plástica; Comprimento: 400 mm; Largura: 4,8 mm; Pacote com 20 peças. | 02 | PACOTE | 67,61 | 135,22 |
3 | Extensão 5m – Descrição: Extensão de 5m com 3 tomadas padrão novo tripolar de 10A. Cor: Branca. Tensão máxima de 250V. Corrente máxima de 30A (cabo paralelo 2x4,0mm). Tipo régua. | 03 | UNIDADE | 37,21 | 111,63 |
4 | Pilha AA - Descrição: Pilha alcalina 1,5 V tamanho AA (pequena) Características técnicas mínimas: Deverão possuir tensão nominal de 1,5V; Deverão ser do tamanho AA - de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6; Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008; A validade das pilhas deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material; As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA); Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso; Características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell; Pacote com 06 unidades. | 12 | PACOTE | 22,24 | 266,88 |
5 | Bateria 9v – Descrição: Bateria - Tipo Alcalina, tamanho 9V, voltagem 9v; Embalagem com 1 unidade; Dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de | 10 | UNIDADE | 12,84 | 128,40 |
2008 e ser certificada pelo INMETRO ou instituto por ele credenciado; Características técnicas similar ou superior à Marca: GP. | |||||
6 | Caneta Hidrográfica Colorida – Descrição: Caneta hidrográfica. Ponta fina. Tamanho da Linha: 0.4mm. Caixa com 12 unidades. Tinta especial que não passa para o outro lado do papel. | 10 | CAIXA | 12,36 | 123,60 |
7 | Cortiça Folha: Cortiça folha, natural 600x450x3mm; Folha de Cortiça 60x45cm; 3mm de espessura. | 25 | UNIDADE | 33,14 | 828,50 |
8 | Elástico Látex – Descrição: Elástico látex Japonês; Nº 18; Pacote com 1Kg; Cor: Bege (tradicional). | 02 | PACOTE | 30,04 | 60,08 |
9 | Espeto Churrasco – Descrição: Espeto de Madeira para Churrasco de 250mm; Pacote com 100 unidades. | 20 | PACOTE | 11,85 | 237,00 |
10 | Estilete Grande – Descrição: Estilete largo plástico profissional com trava. Estrutura reforçada e emborrachada. Lâmina de aço carbono 18mm com dupla afiação. Guia da lâmina em aço carbono. | 20 | UNIDADE | 15,86 | 317,20 |
11 | Estilete Pequeno – Descrição: Estilete estreito. Estrutura simples de plástico. Lâmina de aço inox de 9mm. Com trava de segurança. Caixa com 12 unidades. | 03 | CAIXA | 33,88 | 101,64 |
12 | Fita Crepe Estreita – Descrição: Fita crepe estreita - 25x50; Cor: Branca. Tipo: Monoface. Pacote com 06 unidades. | 02 | PACOTE | 21,40 | 42,80 |
13 | Fita Crepe Larga – Descrição: Fita crepe - 50x50; Cor: Branca. Tipo: Monoface. Pacote com 02 unidades. | 07 | PACOTE | 29,75 | 208,25 |
14 | Fita Adesiva Dupla Face – Descrição: Fita de papel branco; Dimensões: 48mm de largura por 30m de | 02 | PACOTE | 172,45 | 344,90 |
comprimento; Pacote com 4 unidades; Características similar ou superior à Marca: Scoth. | |||||
15 | Folha Sulfite A4 – Descrição: Papel Sulfite tamanho A4 (210mm por 297mm); Gramatura de 75g/m²; Alcalino; Pacote com 500 folhas. | 05 | PACOTE | 30,63 | 153,15 |
16 | Grampeador Manual – Descrição: Grampeador manual com corpo em alumínio; Capacidade para grampos de 6 a 14mm. Dimensões mínimas (CxLxA): 11.5 x 5.5 x 3.5 cm. Máximo de 20 folhas por grampo. | 02 | UNIDADE | 84,28 | 168,56 |
17 | Lápis – Descrição: Lápis grafite tipo 6B; Sextavado; Corpo em madeira; Pacote com 12 unidades; Características similar ou superior à Marca: Faber Castell. | 03 | PACOTE | 32,11 | 96,33 |
18 | Massa para Modelar - Descrição: Massinha de modelar; Com 06 Potes de 150g com cores sortidas. Caixa com 06 potes. | 04 | CAIXA | 35,33 | 141,32 |
19 | Palito de Sorvete – Descrição: Palito de Sorvete para uso artesanal; Ponta arredondada; Pacote com 100 unidades; Características similar ou superior à Marca: Theoto. | 10 | PACOTE | 8,68 | 86,80 |
20 | Papel Kraft – Descrição: Papel Kraft; Tamanho A2 (420mm por 594mm); Gramatura de 80 g/m²; Pacote com 200 folhas. | 05 | PACOTE | 139,03 | 695,15 |
21 | Papelão – Descrição: Papelão; Tipo paraná; Gramatura de 1.125 g/m²; Folha com dimensão de 80cm por 100 cm; Pacote com 5 folhas. | 10 | PACOTE | 54,01 | 540,10 |
22 | Pincel – Descrição: Pincel chato nº6; Cor amarela; Cerdas brancas; Pacote com 03 unidades; Características similar ou superior à Marca: Similar ou Superior à marca: Tigre. | 03 | PACOTE | 19,17 | 57,51 |
23 | Pistola de Cola Quente – Descrição: Pistola de cola quente; Potência de 40W. Bivolt automático. Ideal para colagem de papel, plástico, madeira e cerâmica. Pode ser utilizada para fixação de componentes em placas, fixação de conectores, canaletas, molduras, entre outros. Classe de isolação: II. Com haste de apoio para manter a pistola em pé, facilitando a pega e evitando o contato do bico com a bancada. Para tubo de cola de 12mm. Cor e dimensão não especificadas. | 10 | UNIDADE | 32,04 | 320,40 |
24 | Bloco de Anotações – Descrição: Folhas autoadesivas; Com dimensões de 76mm por 102mm; Bloco com 100 folhas; Características Similar ou Superior à marca: Post-it. | 20 | UNIDADE | 10,64 | 212,80 |
25 | Régua – Descrição: Régua; Tamanho: 30 cm; Em Aço Inoxidável. Escala em centímetros, milímetros e polegadas. | 20 | UNIDADES | 20,01 | 400,20 |
26 | Tesoura Grande – Descrição: Tesoura Profissional; Tipo: Costura; Tamanho 25,3cm; Corpo em Aço Inox. Utilização por Destro e Canhoto. Cabo plástico. | 10 | UNIDADE | 17,66 | 176,60 |
27 | Tesoura Pequena – Descrição: Tesoura Tipo Escolar; Aço Inoxidável: Tamanho: 11,4 cm; Com cabo de polipropileno sortido; Ponta Arredondada; Características Similar ou Superior á marca: Mundial. | 20 | UNIDADE | 8,61 | 172,20 |
28 | Tinta Guache – Descrição: Tinta guache; Pacote com 12 unidades de 15ml; Guache do tipo acrílico. | 10 | PACOTE | 10,32 | 103,20 |
29 | Tinta para Tecido – Descrição: Tinta para tecido à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água; Pacote com 6 unidades de 15ml com cores sortidas; Característica Similar ou Superior à marca: Acrilex. | 10 | PACOTE | 12,26 | 122,60 |
30 | Régua – Descrição: Régua; Tamanho: 60 cm; Em Aço Inoxidável. Escala em centímetros, milímetros e polegadas. | 05 | UNIDADE | 69,96 | 349,80 |
31 | Extensão Elétrica Cubo – Descrição: Extensão elétrica; Tipo cubo; Bivolt automático; Com potência máxima de 1270W em 127V ou 2200W em 220V (total de tomadas); Disjuntor resetável 10A (não necessita de reposição); Design inovador e compacto; Certificações Anatel, Inmetro e ISO 9001; Protetor de Surtos de Energia integrado; 5 tomadas. Cabo de 3m. Dimensões aproximadas: 8 x 8 x 23.5 cm; Características Similar ou Superior á marca: ELG. | 06 | UNIDADE | 258,85 | 1.553,10 |
32 | Vinil Adesivo Vermelho – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 2m de comprimento. Acabamento brilhante. | 02 | UNIDADE | 33,00 | 66,00 |
33 | Vinil Adesivo Amarelo – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 5m de comprimento. Acabamento brilhante. | 02 | UNIDADE | 41,99 | 83,98 |
34 | Vinil Adesivo Azul Marinho – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 2m de comprimento. Acabamento brilhante. | 01 | UNIDADE | 42,87 | 42,87 |
35 | Vinil Adesivo Preto – Descrição: Rolo de vinil autoadesivo para máquina Silhuette. Dimensões: 30cm de largura por 5m de comprimento. Acabamento brilhante. | 01 | UNIDADE | 45,17 | 45,17 |
36 | Papel Transfer para Tecidos – Descrição: Papel transfer, tamanho A4, com gramatura de 140gr/m², para tecidos claros; Pacote com 5 | 01 | PACOTE | 115,00 | 115,00 |
unidades; Características Similar ou Superior à marca: Mimo | |||||
37 | Papel Transfer para Tecidos – Descrição: Papel transfer, tamanho A4, com gramatura de 140gr/m², para tecidos escuros; Pacote com 5 unidades; Características Similar ou Superior à marca: Mimo | 01 | PACOTE | 462,80 | 462,80 |
38 | Kit de Pinças para Artesanato – Descrição: kit com 01 pinça de precisão de ponta angular e 01 pinça de precisão de ponta reta; Feitas em aço inox e com pintura eletrostática; Pontas finas; Características Similar ou Superior à marca: Mimo | 01 | PACOTE | 23,36 | 23,36 |
39 | Máscara de Transferência de Vinil – Descrição: Máscara de transferência de vinil; Rolo de 25cm por 2,5m; Fixação média; Pode ser também usado com estêncil adesivo de pintura; Características Similar ou Superior à marca: Mimo. | 01 | UNIDADE | 55,97 | 55,97 |
40 | Bateria 3V – Descrição: Bateria de lítio não recarregável, tipo botão, de voltagem 3v e padrão CR2032; Pacote com 5 unidades. | 02 | PACOTE | 12,37 | 24,74 |
41 | Papel Alumínio – Descrição: Rolo de papel alumínio, de 30 cm de largura por 100 metros de comprimento. | 20 | UNIDADE | 51,83 | 1.036,60 |
42 | Copo descartável – Descrição: Copo descartável de isopor, para café, com capacidade de 120ml; Pacote com 25 unidades. | 05 | PACOTE | 45,64 | 228,20 |
TOTAL | R$ 10.490,13 |
1.2.7.3. Grupo 8: Material de consumo (ferramentas)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | KIT Eletrônica + Protoboard – Descrição: Kit Eletrônica + Protoboard; Ferro de solda 40w e 127v; Suporte do Tipo Garra e Lupa (2,5x); Sugador de solda anti-estático, corpo em alumínio, bico substituível; Estanho de Solda (Base estanho + chumbo); 3 Pinças Anti Estatica sendo 2 finas retas e 1 curva (similar à Hikari); 1 alicate de precisão (punho em plástico (isolado), Corte tipo diagonal, Mordaça (LxC): 6mm x 18mm); Multímetro digital simples EDA (medição de tensão/corrente contínua e alternada, de resistência, transistores e diodos; Acompanha cabos; Visor Cristal Líquido); 2 Protoboards de 400 furos (material base em ABS, diâmetro do furo 0,8mm2, 2 barramentos laterais interligados, Dimensões (C x L x A) 83 x 55 x 10); Kit ARDUINO UNO (Placa ARDUINO Uno R3 com cabo USB Tipo A+B). | 05 | UNIDADE | 195,08 | 975,40 |
2 | Kit de Robótica – Descrição: Kit de Robótica; Cabo USB 2.0 30cm (Tipo A+B); Kit Chassi 2 rodas (plataforma em acrílico super resistente, incolor, com motores+caixa de redução+pneu, motores de 3,6v, caixa de redução acoplada, pneu de borracha macia); Dimensões aproximadas: 15 cm de frente (lado menor) por 21 cm de largura (fundo) ); Ponte H L298N; Módulo Bluetooth HC-06; 20 Jumpers macho-fêmea; 20 Jumpers fêmea-macho; Kit com LEDs difusos (cores e tamanhos diversos); Mini protoboard (170 furos); Mini chave liga-desliga (cor preta, 2 terminais, corrente máxima de 3ª, Tensão máxima de 250VAC, formato: duas posições); Adaptador bateria 9v (saída em cabo de 110mm, conector tipo I); Resistor 10k (tolerância | 01 | UNIDADE | 2.666,06 | 2.666,06 |
de até 5%, potência de 1/4W); Resistor 22k (tolerância de até 5%, potência de 1/2W); Resistor 330R (tolerância de até 5%, potência de 1W) | |||||
3 | Alicate universal – Descrição: Alicate universal; Corpo em liga aço-cromo-vanádio; Tamanho de 8 polegadas. Cabo plástico isolado (Cor azul), antideslizante com abas protetoras arredondadas para maior conforto. Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam. 2,0. Arestas de corte com ajuste preciso, temperadas por indução. Aresta de corte longa para facilitar o corte de uma ampla gama de cabos. Dispositivo para prensar terminais de bitolas até 10mm² sem isolação. Bico com ranhuras cruzadas para melhor agarre de fios e capas isolantes. | 01 | UNIDADE | 79,29 | 79,29 |
4 | Jogo de Alicates – Descrição: Alicates para bijuterias; Pacote com 3 unidades (1 alicate bico meia cana 5’’, 1 alicate bico corte diagonal 4’’, 1 alicate bico chato 5’’). Cor empunhadura: azul; Material em Aço carbono; Acabamento lixado e envernizado; Empunhadura em plastisol. Dimensões aproximadas (AxLxP): 1x12,8x33,5cm. | 01 | PACOTE | 71,77 | 71,77 |
5 | Alicate de Bico – Descrição: Alicate de bico meia cana reto; Corpo em liga aço-cromo-vanádio; Tamanho de 6 polegadas, Cor do cabo: azul. Cabo emborrachado e isolado. | 01 | UNIDADE | 83,93 | 83,93 |
6 | Alicate de Pressão – Descrição: Alicate de pressão; Tamanho de 10 polegadas; Cor do cabo: azul. Cabo emborrachado e isolado. | 01 | UNIDADE | 64,10 | 64,10 |
7 | Alicate para Anéis – Descrição: Alicate para anéis; Com 4 pontas intercambiáveis (180°, 180°, 90° e 45°); Com mola para reduzir a fadiga no uso. Tamanho de 6 polegadas; Cor do cabo: azul. Cabo emborrachado e isolado. Utilizado ser utilizadas | 01 | UNIDADE | 52,79 | 52,79 |
tanto para abrir quanto para fechar anéis. Material do corpo: aço cromo vanádio. | |||||
8 | Kit Chaves de Fenda/Phillips - Descrição: Chaves de liga aço-cromo-vanádio; Pacote com 10 unidades. Composição do jogo: - 6 chaves de fenda (1/8" x 2", 3/16" x 1.1/2" (toco), 3/16" x 3", 1/4" x 1.1/2" (toco), 0/0" x 0" x 0/00" x 0") - 4 xxxxxx xxxxxxxx (1/8" x 2", 3/16" x 1.1/2" (toco), 0/00" x 0" x 0/0" x 0"). Chaves com pontas imantadas e cabos isolados. | 02 | UNIDADE | 91,69 | 183,38 |
9 | Chave Inglesa – Descrição: Chave inglesa; Ajustável. Corpo em aço oxidado; Tamanho de 12 polegadas (regulagem até 300mm). Largura do Cabo da Chave: 2,5cm, Altura da Chave: 30cm. | 01 | UNIDADE | 178,25 | 178,25 |
10 | Paquímetro Digital – Descrição: Paquímetro digital; 6 polegadas; Tamanho de 150mm; Pinças em fibra de carbono. Acompanhar estojo (caixa de plástico com espuma de borracha que cobre o interior). Possuir régua (em aço inoxidável) com a escala gravada. Fonte de Alimentação e uma bateria de 1,5 V, tipo SR44. Possuir escala de medição em MM e Polegadas (inchess) | 02 | UNIDADE | 239,93 | 479,86 |
11 | Serrote – Descrição: Serrote - 22 polegadas; Cabo em madeira marfim envernizado; Comprimento de 22 polegadas (550mm), 7 dentes por polegada, lâmina em aço temperado e dentes travados com dupla afiação. Espessura de corte: 0,8mm. | 02 | UNIDADE | 56,23 | 112,46 |
12 | Fita Isolante – Descrição: Fita isolante; Cor preta; Composta de PVC; Isolamento de fios até 750V; Tipo A; Dimensões de 19mm de espessura e 20 metros de extensão; Antichamas; Característica Similar ou Superior à marca: 3M. | 10 | UNIDADE | 21,84 | 218,40 |
13 | Trena – Descrição: Trena; Fita de aço de 5 metros; Com trava. Graduação em milímetros, | 04 | UNIDADE | 32,09 | 128,36 |
centímetros, metros e polegadas. Largura da fita: 19,05mm ou 3/4pol. | |||||
14 | Luva Descartável – Descrição: Luva transparente com amido; Tamanho médio; Ambidestra; Caixa com 100 unidades; Feita em vinil; Características Similar ou Superior à marca: Volk. | 02 | PACOTE | 80,95 | 161,90 |
15 | Avental – Descrição: Avental de segurança em PVC; Cor branca; Uma tira no pescoço e duas na cintura, com fivela plástica para fechamento; Forrado em poliéster; Medida de 1,2m por 0,7m; Características Similar ou Superior à marca: Maicol. | 30 | UNIDADE | 22,43 | 672,90 |
16 | Base de corte – Descrição: Base de corte dupla- face, com graduação em centímetros e polegadas; Espessura de 2mm; Para tamanho A2, com 43x60cm; Similar ou superior à marca Olfa - Modelo Cm-A2. | 02 | UNIDADE | 439,92 | 879,84 |
TOTAL | R$ 7.008,69 |
1.2.7.4. GRUPO 9: Material permanente (mobiliário)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Armário de madeira – Descrição: Armário de madeira; Material MDP com 15mm de espessura, de apoio para a sala e estocagem de insumos; Com 1,80m de altura por 1,41m de largura e 0,53m de profundidade; Deve conter 2 portas de 0,70m x 1,62m, com corrediças telescópicas correndo 0,65cm; Prateleiras internas a cada aproximadamente 0,30m; | 02 | UNIDADE | 3.980,00 | 7.960,00 |
Laterais, fundos e prateleiras revestidos em fórmica amarela TX; Portas de correr revestidas externamente em fórmica para lousa branca para caneta WBM-7 (LW 75); Arestas revestidas em lâminas de madeira PINUS. Dimensões aproximadas das prateleiras: 0,45m de profundidade x (largura interna máxima = ~ 1,38m) x 15 mm de espessura. Sem pés (apenas apoio simples em plástico). | |||||
2 | Mesa – Descrição: Mesa; Material MDP com 15mm de espessura; Estilo escrivaninha; Dimensões: 1,70m de largura por 0,75m de altura e 0,53m de profundidade; Tampo, laterais e fundo revestidos em fórmica amarela TX; Arestas revestidas de madeira PINUS; Dimensões do Tampo: 1,70m x 0,53m. | 04 | UNIDADE | 3.200,00 | 12.800,00 |
3 | Bancada – Descrição: Bancada; Espaço maker para impressora 3D, cortadora de vinil, computador, painel de ferramentas, equipamentos de produção audiovisual, com fundo chroma key; Cuba embutida, sistema móvel com galões similar ou superior à marca BSTec, linha L1; Madeira pinus maciça para estrutura; Laterais, fundos e tampo em MDF cru; Painel de ferramentas em chapa perfurada similar ou superior à marca Eucatex; Laterais, fundos e tampos revestidos em fórmica amarela TX; Medidas totais em 6,8m de largura por 2,4m de altura e 0,95m de profundidade; Altura da bancada principal de 0,9m; Prateleiras superiores para estocagem de insumos; Cabideiro com cortina ChromaKey com 3,3m de largura x 2,4m de altura. Painel de ferramentas medindo 0,55m de altura por 1,5m de largura; Pontos com iluminação de LED em toda a extensão da bancada; 4 caixas de tomada | 01 | UNIDADE | 16.000,00 | 16.000,00 |
suportando corrente máxima de 20 amperes e conector de rede formato RJ45, distribuídas uniformemente; 6 gaveteiros embutidos, contendo 3 gavetas, com as medidas de 0,7m de largura, 0,5m de profundidade e 0,8m de altura; Rodízios de 50mm em gel; chapa de 42mm por 42mm, com trava; A cuba deverá posicionar-se do quadrante inferior direito. (Verificar mais detalhes conforme o Anexo A) | |||||
4 | Biombo Lousa – Descrição: Biombo lousa; Com 2 portas de correr, com rodízios, fundo em fórmica metálica; Barrotes estruturais em madeira maciça PINUS; Painéis em MDF cru; Painéis revestidos em fórmica para lousa branca para caneta WBM-7 (LW 75); Face posterior do painel fixo em fórmica metalizada com espessura de 1cm; Medidas, quando fechado, de 1,41m de largura por 1,7m de altura; Rodízios de 50mm em gel, chapa 42mm por 42mm, com trava. (Verificar mais detalhes conforme o Anexo B) | 04 | UNIDADE | 3.000,00 | 12.000,00 |
5 | Mesa – Descrição: Mesa alta com rodízios para espaço maker; Tampo em Carvalho Malta; Pés em metalon, com dimensões de 3cm por 3cm, com pintura eletrostática preta fosca; Dimensões da mesa em 1,60m por 1,60m, com 1,20m de altura; Rodízios de 50mm em gel, com chapa 42mm por 42mm, com trava; Estrutura metálica de perfil quadrado. | 01 | UNIDADE | 3.000,00 | 3.000,00 |
6 | Mesa – Descrição: Mesa em formato modular trapezoidal, com dimensões em 1,01m para base maior e 0,49m base menor e laterais de 0,52m; Altura do trapézio do tampo em 0,45m; Medidas dos ângulos internos em 60º e 120º; Estrutura metálica de perfil quadrado; Tampo em Carvalho | 12 | UNIDADE | 3.000,00 | 36.000,00 |
Malva BP; Pés em metalon com dimensões de 3cm por 3cm e pintura eletrostática preta fosca. | |||||
7 | Cadeira – Descrição: Cadeira de material plástico; Empilhável; Padrão para escritório tipo open end; Sendo: 6 unidades – cor: verde, 6 unidades – cor: cinza, 6 unidades – cor: azul e 6 unidades - cor vermelho; Encosto confeccionado em polipropileno (PP) no sistema de injeção termoplástica, fixado na estrutura metálica através de encaixes com travamento por meio de pino, com tampão da mesma cor; Assento confeccionado em polipropileno (PP) no sistema de injeção termoplástica, fixado na estrutura metálica através de encaixes com travamento por meio de parafusos; Estrutura do encosto em tubos de aço carbono, de formato oblongo com seção de 16mm por 30mm; Estrutura do assento em tubos de aço carbono, em formato redondo com seção ¾; Pés em aço carbono e formato oblongo, com seção de 16 por 30mm; Suportes do encosto e assento curvados em máquinas específicas e unidos pelo sistema de solda; Ponteiras de fechamento dos tubos produzidas em polipropileno e encaixadas na estrutura, considerando-se inclusive os acabamentos deslizantes para os pés; Estrutura metálica submetida a um pré-tratamento antiferruginoso de desengraxe, estabilização, fosforização e pintura a pó pelo processo de deposição eletrostática com secagem em estufa. | 24 | UNIDADE | 390,00 | 9.360,00 |
8 | Banqueta – Descrição: Banqueta para mesa alta espaço maker; Banco alto, com estrutura em madeira maciça de reflorestamento da espécie pinus elliotti, tingida com aplicação de verniz; Assento em MDF, com acabamento em pintura laqueada; Laterais com recorte usinado para | 08 | UNIDADE | 400,00 | 3.200,00 |
manuseio; Carga máxima suportável de 120kg; Dimensões de 0,75m de altura, 0,47m de largura e 0,4m de profundidade; Característica Similar ou Superior à marca Tok&Stock. | |||||
9 | Mesa – Descrição: Mesa com rodízios e mecanismo de dobra do tampo; Medidas do tampo: 0,70m x 1,40m; Tampo em BP carvalho Malva; Altura de 0,70m; Armação e reforços em alumínio; Mecanismo que permita mantê-la aberta ou fechada; Estrutura dupla de pés que se abrem em 4 apoios sobre rodízios. | 06 | UNIDADE | 2.200,00 | 13.200,00 |
10 | Pufe Grande Cinza – Descrição: Puff Fofão 72cmx115cmx80cm; Corino Espresso Móveis Cinza; Altura: 115cm; Largura: 72cm; Profundidade: 80cm. Formato Pêra. Enchimento com flocos de isopor. Suporte até 110kg. | 02 | UNIDADE | 390,00 | 780,00 |
TOTAL | R$ 114.300,00 |
1.2.7.5. GRUPO 10: Material permanente
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PROJETOR MULTIMÍDIA – Descrição: Projetor Multimídia; Brilho de 3500 LM; Voltagem de 110/220V; Zoom motorizado, analógico e digital; De acordo com normas técnicas: ANSI; Capacidade de conexão com computador analógica e digital, vídeo composto, VI; Compatibilidade de dados com VGA, SVGA, XGA, SXGA e Macintosh; Compatibilidade com vídeo NTSC e PAL-M; Foco motorizado; Projeção frontal, retroprojeção e para teto; Contraste | 02 | UNIDADE | 5.000,00 | 10.000,00 |
mínimo de 800:1; Controle remoto com laser pointer. | |||||
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – Descrição: Impressora; Tipo: Laser; Resolução de impressão de 600x600 dpi; Tensão de alimentação bivolt; Resolução da copiadora de 600x600 dpi; Velocidade de impressão preto e branco de 30 páginas por minuto; Resolução do scanner de 1.200x1.200 dpi; Ciclo mensal DE 30.000 páginas; impressão frente e verso; Conectividade por ethernet 10/100, paralela, ESB 2.0 e wireless; Capacidade mínima da | 01 | UNIDADE | 4.500,00 | 4.500,00 |
bandeja com 150 folhas; Capacidade memória de 128 MB. | |||||
3 | ROUTER CNC A LASER – Descrição: Router CNC a Laser - Máquina CNC de corte e gravação a laser com dimensões de 60cm por 90cm; Distância de Foco de 10mm; Potência bruta de 950W; Sistema operacional recomendado: Windows 7/8/10+. Software de trabalho: Corel Laser (Acompanhar chave de ativação “Token” para funcionamento/ K-40 Whisperer); Versão do CorelDraw Recomendada: Xxxxxxxxx X0, X0, X0, X0, X0 (32bits/64bits); Comprimento de onda de 10.6 µm /Max; Velocidade da gravação de 0 a 350 mm/seg; Velocidade de corte de 0 a 30 mm/min; Materiais Aplicáveis: Acrílico, Vidro, Cristal, Madeira, Papelão, Pano, Couro, Poliéster, Emborrachados, EVA, Feltro, Cerâmica, Telhas, Produtos de Bambu e etc; Possível fazer gravação em metais foscos ou até em Inox com uso de aditivo; Precisão: <0,01 milímetros; Resolução: <0.01mm. Refrigeração do Tubo Laser com bomba d'água. Fonte de alimentação: 110-220v; Suporte para arquivos gráficos nos formatos BMP, JPG, TIFF, SVG com o K-40; Sistema de condução: Motor de passo; Acompanhar bomba d’agua; Acompanhar Software Corel Laser; Acompanhar cabo USB; Acompanhar chave Dongle Token USB; Acompanhar exaustor de ar; Acompanhar cabo de energia. | 01 | UNIDADE | 35.000,00 | 35.000,00 |
4 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO – Descrição: tensão de entrada 127 e 220V; Nobreak com processador digital de sinais; Tensão de saída de 110 e 220V; Capacidade nominal 3000 VA; Bateria selada VRLA (reguladas por válvulas); Tipo de onda senoidal pura e com controle | 01 | UNIDADE | 6.000,00 | 6.000,00 |
digital; Variação da frequência de entrada de 47 a 63 Hz. | |||||
5 | IMPRESSORA 3D – Descrição: Impressora 3D padrão FFF/FDM; Gabinete fechado, feito de aço; Conexão USB; Área mínima de impressão de 270mm de largura, 200mm de altura e 320mm de profundidade; Alimentação bivolt; Mesa de impressão com aquecimento; Tecnologia open source. | 01 | UNIDADE | 20.000,00 | 20.000,00 |
6 | CORTADOR DE VINIL – Descrição: Equipamento para Recorte de Vinil; Capacidade para corte, relevo, pontilhado e gravações; Corte eletrônico que se conecte ao computador, PC ou MAC, por meio de cabo USB; Lâmina que permita o corte automático de diversos tipos de materiais, como papel, eva, cartolina, vinil adesivo, tecido, transfer, feltro e outros materiais no tamanho máximo de uma folha A4; Acompanhar software (Studio) que permita a criação de desenhos, textos e formas para a composição de projetos antes do recorte; Carrinho duplo de trabalho, que permite a realização de duas tarefas simultâneas, por exemplo, desenhar e cortar ou texturizar e cortar; Área útil de trabalho máxima de 21,59cm por 15,24cm padrão ou máxima de 21,59cm por 30,48cm com uso de mesa de trabalho vendida separadamente; Capacidade para cortar materiais de até 2mm de espessura, ou desenhar em materiais de até 5mm de espessura; Acompanhar 01 ferramenta de recorte eletrônico, 01 cabo de energia. 01 cabo USB, 01 lâmina de corte tradicional, 01 lâmina de relevo (emboss) fino, 01 lâmina de relevo (emboss) grosso, 01 suporte para bases de 21,6cm por 15,24cm, incluindo 03 plataformas para ajuste de espessuras, 01 base de corte de | 01 | UNIDADE | 10.000,00 | 10.000,00 |
21,6cm por 15,24cm, 01 base de relevo (emboss) de 21,6cm por 15,24cm. 01 Guia de instruções 01 Software Studio para Windows Vista/7/8/10+ ou Mac OS X 10.5.8 ou superior. | |||||
7 | MICROFONE DIRECIONAL – Descrição: Microfone direcional; Tipo shotgun, para apoio de áudio, vídeo e foto; Sensibilidade de -44db+/- 2db a curta distância e -23db+/-2db a longa distância; Tamanho do microfone sem a espuma de 370mm. Impedância de 2,3k ohms para longa distância. | 01 | UNIDADE | 3.000,00 | 3.000,00 |
8 | CAIXA ACÚSTICA – Descrição: Caixa acústica; Potência: 200 W RMS; Tamanho de alto-falante de 10 polegadas; Largura de 330 mm; Altura de 460 mm; Profundidade de 330 mm; Cor preta; Conectividade USB, cartão de memória, P2 e RCA Bluetooth com 2 canais. | 01 | UNIDADE | 4.000,00 | 4.000,00 |
9 | TELA DE PROJEÇÃO – Descrição: Tela de projeção; Material da estrutura em alumínio extrudado; Acabamento em pintura eletrostática; Material matte white; Fixação em parede e teto; Cor branca; Altura de 182 cm e largura de 243cm; Acondicionada em estojo metálico; Tela retrátil; Tamanho da tela de 120 polegadas. | 01 | UNIDADE | 3.000,00 | 3.000,00 |
10 | EQUIPAMENTO WIRELESS – Descrição: Equipamento wireless; Taxa de transmissão de 300mbps; Frequência de 2.400 a 2.483,50 MHz; 3 antenas omni 3dbi; Funcionalidade access point, repetidor, bridge; Tipo: Repetidor; Permitir pelo menos 60 acessos simultâneos. | 01 | UNIDADE | 2.250,00 | 2.250,00 |
11 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL – Descrição: Câmera fotográfica digital; Com visor LCD articulável de 3 polegadas; Tela touch screen; | 03 | UNIDADE | 5.000,00 | 15.000,00 |
Suporte para gravação de imagem em JPEG, RAW e MP4; Resolução máxima de 1920 x 1080 (30p/24p 25p), 1280 x 720 (60p / 50p); Interface USB; Disparo contínuo de até 5 fps. ISSO de 100 a 12800; Capacidade para cartão SD; Acompanhar bolsa, carregador de bateria e alça de pescoço. | |||||
12 | TABLET – Descrição: Tablet com tela superior a 10 polegadas; Memória RAM de até 4GB; Armazenamento interno superior a 32GB; Sem armazenamento externo; Processador dual core; Câmera frontal de até 8mpx; Câmera traseira de 8,1 a 13mpx; Conectividade wi-fi, 3g, 4g e Bluetooth; Sistema operacional proprietário. | 05 | UNIDADE | 3.000,00 | 15.000,00 |
13 | VARA DIRECIONAL – Descrição: Vara Direcional; em fibra de carbono; 5 estágios com cabo reto XRL; Comprimento mínimo de 139,70cm e comprimento máximo de 637,50 cm; Acoplável ao microfone; Travas de colar com marcação; Quick connect no topo. | 01 | UNIDADE | 3.000,00 | 3.000,00 |
14 | TRIPÉ – Descrição: Tripé; Altura máxima: 1,83 m Altura mínima: 0,22m; Aplicação: câmera vídeo até 8 kg; Giratório 360º; Cabeça de 3 vias, com placa de desengate rápido; Características Similar ou Superior à marca: Manfrotto - Modelo MK055XPRO3-3W. | 02 | UNIDADE | 5.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | R$ 140.750,00 |
1 | NOTEBOOK – Descrição: Notebook - Tela de até 14 polegadas e sem interatividade; Memória RAM no mínimo de 8GB; Processador com pelo menos 4 núcleos, Características Similar ou Superior ao Intel Core i7-1165G7 (2.8GHz até 4.7GHz, cache de 12MB, quad-core, 11ª geração); Armazenamento sem disco HDD, com SSD de no mínimo 500GB; Bateria com até 8 células; Alimentação bivolt automática; Sistema operacional proprietário; Garantia on site de 36 meses. | 05 | UNIDADE | 10.000,00 | 50.000,00 |
2 | NOTEBOOK – Descrição: Notebook - Tela de até 14 polegadas e sem interatividade; Memória RAM de 4 a 8GB; Processador com até 4 núcleos, Características Similar ou Superior ao Intel Core i5-1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração); Armazenamento sem disco HDD, com SSD de 110 a 300GB; Bateria de até 6 células; Alimentação bivolt automática; Sistema operacional proprietário; Garantia on site 36 meses. | 20 | UNIDADE | 6.000,00 | 120.000,00 |
1.3.O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os materiais solicitados para aquisição são necessários para a realização das ações estabelecidas no Projeto de Extensão denominado “Laboratório de Criatividade e Inovação para a Educação Básica”, objeto do TED FNDE/MEC nº 10404/2021, a serem executadas até março de 2023.
2.2. Frise-se que as aquisições visam fortalecer a formação docente por meio da criação de espaços (Laboratórios de Criatividade e Inovação para a Educação Básica – LABCRIE) de formação continuada de professores da rede pública de ensino em inovação e tecnologias educacionais. Tratando-se, portanto, de uma oportunidade para diálogo, introdução e disseminação planejada de novas tecnologias para uso pedagógico, em particular no momento atual.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados da emissão da autorização de fornecimento, em remessa única, conforme os grupos, nos seguintes endereços:
5.1.1. Grupos 01 a 05 - Local de entrega será na Avenida Costa e Silva s/n – Cidade Universitária – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Agência de Educação Digital e a Distância – AGEAD – (UFMS - Setor 2 – Bloco 6 ) - Município de Campo Grande/MS;
5.1.2. Grupos 06 a 10 – Local de entrega será na Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB – Cep: 58.046-010.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. Quando cabível, objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
7.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou entrega do bens, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da FAPEC à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a FAPEC deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a FAPEC opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
13.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FAPEC ou cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a FAPEC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.3.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados que tenham por objeto o fornecimento de materiais de consumo e/ou permanente.
14.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por grupo.
14.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. Conforme ampla pesquisa de mercado, anexa aos autos do processo administrativo, o custo estimado da contratação é de R$ 1.373.792,22 (Um milhão, trezentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte dois centavos).
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no TED FNDE/MEC nº 10404/2021.
Xxxxx Xxxxxx, XX, 00 de setembro de 2021.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 000/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA - FAPEC E A EMPRESA
.
A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.513.690/0001-50, com sede e foro nesta Capital, na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de material de consumo (informática/eletrônica/multimídia/processamento de dados/papelaria/ferramentas) e material permanente (mobiliário), para atender às necessidades do projeto intitulado “Laboratório de Criatividade e Inovação para a Educação Básica”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual, a seguir especificados:
1.1.1. GRUPO : Material de :
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
1.1.2. GRUPO : Material de
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no TED FNDE/MEC nº 10404/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização pela CONTRATANTE se dará na forma prevista no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência, anexo ao Instrumento Convocatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência anexo do Instrumento Convocatório;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
13.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.2. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no site da FAPEC e em jornal de grande circulação local, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Campo Grande - MS.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Campo Grande, MS, de de 2021.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: