Cessão de Contratos
Cessão de Contratos
Em 29 de abril de 2016, a Portaria ANP nº 126, de 28 de abril de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União alterando as atribuições regimentais da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).
Com estas alterações, a SPL passou a instaurar e instruir os processos administrativos dos pedidos de cessão relativos aos contratos de concessão ou de partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural e contratos de concessão para transporte de gás natural.
O processo administrativo do pedido de cessão é aberto a partir do protocolo do Requerimento de abertura de processo, por meio do qual as sociedades empresárias interessadas encaminham os documentos necessários a avaliação dos pedidos a fim de obter autorização da ANP para:
1. Cessão de contrato;
2. Fusão, cisão ou incorporação de concessionária;
3. Mudança de operadora de contrato de concessão;
4. Substituição ou isenção de garantia de performance.
Os processos de cessão seguem os procedimentos descritos no Manual de Procedimento de Cessão, documento integrante do Catálogo de E&P, aprovado nos termos da Resolução ANP nº 29, de 31 de agosto de 2010;
Após análise da documentação prevista no Manual de Procedimento de Cessão, e emissão dos pareceres e notas técnicas pelas unidades integrantes do Comitê de Avaliação de Proposta de Parceria – CAPP, órgão interno colegiado da ANP, o pedido de cessão é analisado pelo Comitê, com o objetivo de avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada da ANP a aprovação ou denegação do pedido.
Em seguida, o pedido de cessão é encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral da ANP, e posterior decisão da Diretoria Colegiada da ANP.
Desde o momento em que a SPL passou a instaurar e instruir os processos¹, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou 7 (sete) requerimentos, distribuídos por tipo de pedido conforme demonstrado no gráfico I.
Gráfico I
Nesse mesmo período, o gráfico II mostra que o prazo médio de deliberação para estes pedidos foi de 57 (cinquenta e sete) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa e em consonância com as exigências do Manual de Procedimento de Cessão.
Gráfico II
Confira aqui informações detalhadas a respeito desses pedidos de cessão (/wwwanp/images
/Historico_Processos_de_Cessao_22SET2016_versao_site.xlsx).
Procedimentos (/wwwanp/exploracao- e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-
de-contratos-de-e-p/cessao- de-contratos/procedimentos)
De acordo com a Lei nº 9.478/1997, é permitida a transferência (cessão), no todo ou em parte,...
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