ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 – SEEL
LICITAÇÃO POR ITEM DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CAMISETAS E AGASALHOS PERSONALIZADOS, PARA OS ATLETAS QUE PARTICIPARÃO DA COPA CONSTRUINDO CAMPEÕES EDIÇÃO 2022 REALIZADA NOS DIAS 10 A 12 DE JUNHO DO ANO DE 2022.
ABERTURA: 30/05/2022 às 09:00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 PROCESSO Nº 202217576001960
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 117/2022 - SEL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Item, destinada a ampla participação, em sessão pública eletrônica, a partir das 09:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 30/05/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado Contratação de empresa especializada em fornecimento de camisetas e agasalhos personalizados, para os atletas que participarão da Copa Construindo Campeões edição 2022 realizada entre os dias 10 a 12 de junho do ano de 2022, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo de referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, relativo ao Processo nº 202117576001960, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal 10.024/19, Lei Federal nº 9.615/1998, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante
Gerente de Compras Governamentais
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 PROCESSO Nº 202217576001960
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 117/2022 - SEEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item destinada a ampla participação, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Federal 10.024/19, Lei Estadual nº 18.989 de 27 de agosto de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
Contratação de empresaContratação de empresa especializada em fornecimento de camisetas e agasalhos personalizados, para os atletas que participarão da Copa Construindo Campeões edição 2022 realizada entre os dias 10 a 12 de junho do ano de 2022, conforme tabela abaixo:
Item | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
1 | CAMISETA | UNIDADE | 2.000 | R$ 42,98 | R$ 85.960,00 |
2 | CONJUNTO DE AGASALHOS | UNIDADE | 2.000 | R$ 194,98 | R$ 389.960,00 |
TOTAL | R$ 475.920,00 |
1.1- 3.1. O valor total para esta aquisição é de até R$ 475.920,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte reais) conforme planilha acostada aos autos.
1.2 Não serão adjudicados valores superiores aos estimados na descrição constante no item 1.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 30/05/2022 a partir as 09:00 horas, horário de Brasília, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais e os documentos relativos a habilitação, descritos no item 8 deste edital, do fornecedor deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 16 de maio de 2022, data das publicações no DOE e no DOU, e o dia 30 de maio de 2022, até às 9:00h. A etapa de lances terá início às 9:10h. A proposta deverá conter o valor unitário do item.
2.3. O prazo fixado para a apresentação das propostas e documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contados da data de publicação do aviso do edital, Decreto Federal 10.024/19, Art. 25°;
2.3.1. O licitante que apresentar o menor preço poderá encaminhar documento(s) requerido(s) pelo pregoeiro para a complementação de informações relevantes à contratação. O prazo para o envio será informado na própria sessão, e será de no mínimo 2 (duas) horas.
2.3.2. Poderão participar do Pregão os fornecedores cadastrados, com “status homologado”, e os fornecedores pré- cadastrados, não sendo admitida em hipótese alguma a participação dos fornecedores que estejam impedidos de contratar com a administração pública, cujo “status” será informado no sistema como “suspenso”. Os inativos e aqueles que tenham os respectivos cadastros vencidos se equiparam aos pré-cadastrados.
2.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
2.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
2.6. A fase competitiva (lances) se iniciará às 09:10 horas do dia 30 de maio 2022. O procedimento de encerramento iniciar- se-á automaticamente após 10 (dez) minutos; havendo lances a partir do oitavo minuto a etapa de prorrogação terá intervalos de 2 minutos (modo de disputa aberto, Decreto 10.024/19, Art. 31, inciso I).
2.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.8. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR, conforme descrito no item
2.3.2 deste edital, ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o licitante possua apenas o pré- cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, o pregoeiro informará ao gestor do sistema ComprasNet que tomará, prioritariamente, as providências para a análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação;
3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante. O encaminhamento da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deve ser feito anteriormente à sessão, na data e horário previstos neste Edital, item 2.2, exclusivamente por meio eletrônico. O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares para fins de habilitação.
3.2.1- São documentos complementares: aqueles necessários à confirmação dos documentos já exigidos no edital (item 8) e já apresentados, conforme Art. 26, § 9º do Decreto Federal 10.024/19 e documentos que apenas venham a atestar condição pré- existente, capacitação técnica, por exemplo, à abertura da sessão pública do certame segundo Xxxxxxx nº 1211/2021 - TCU;
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. Por determinação da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, através do Despacho nº 363/2021, serão consultados, os bancos de dados CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e a situação cadastral do CNPJ da Receita Federal e QSA (Quadro de Sócios e Administradores) como condição prévia de participação da empresa melhor classificada.
3.5. É vedada a participação de empresa:
3.5.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.5.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores Estado–CADFOR.
3.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; a SEEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.8. Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
3.8.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.8.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios relativos a apresentação dos documentos de habilitação estabelecidos na Lei supra mencionada.
3.8.3. Será assegurado, critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.8.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
3.8.3.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – O direito de preferência previsto no I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III – Caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV – Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do direito.
3.8.3.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.8.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
– CADFOR da SEAD (SEGPLAN) ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5 abaixo.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD (SEGPLAN). A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. Os cadastros aprovados (homologados) e os pré cadastrados, poderão participar do certame. A regularidade - status homologado e regular - é condição para a contratação.
4.1.3. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.4. Salvo os fornecedores que estejam proibidos de contratar com a administração, todos os demais poderão participar do certame, estando a contratação condicionada a aprovação ou regularização do cadastro, conforme consta no item 4.1.1 deste edital.
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.6. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.2. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.4. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 / 0000-0000 e para operação no sistema comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor do unitário de cada item e o valor total do objeto do certame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1. O sistema ComprasNet-GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. Todas as empresas deverão cotar os preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o valor resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será o preço registrado no sistema ComprasNet-GO, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9. O pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
5.10. O licitante que apresentar o menor preço para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, contendo obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/e-mail, nome do responsável, nº da conta corrente e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
f) Data e assinatura do responsável;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras do menor preço, deverão apresentar também para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º;
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.11. Além da proposta, o pregoeiro poderá, quando for o caso, solicitar outros documentos necessários a comprovação de exigências contidas no edital, não podendo o prazo para que o licitante os anexe no sistema ComprasNet ser inferior a 02 (duas) horas, conforme detalhado no item 8.11.1 deste edital.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3. O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.9, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Os licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas não poderão ofertar lances.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro;
6.5. A fase de lances que terá duração de 10 (dez) minutos; todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.7.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando-se ainda, o valor de diferença entre os lances, que será de no mínimo R$ 0,01 (um centavo). O valor aqui tratado refere-se ao último lance do licitante e não ao valor da menor proposta verificado na disputa; ou seja, ainda que haja um lance menor, o sistema aceitará o lance do licitante desde que abaixo do seu último lance.
6.7.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances cujos valores não estejam adequados ao item 6.7.1 deste edital;
6.8. Não serão aceitos, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.9. Caso a(s) licitante(s) não realize(m) lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final, neste caso, se houver duas propostas iguais o sistema procederá um sorteio automático para efetivar a classificação das propostas.
6.9.1. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no item 3.8.3. deste edital, conforme art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.10. A fase de lances:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do menor preço, mediante justificativa.
6.11. Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.12. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora do menor preço ofertado à administração.
6.13. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará através do sistema, contraproposta, com especificação do valor, diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.14. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o menor preço.
6.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.16. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor preço por item, com ampla disputa, objeto do certame em tela.
7.1.1. Serão considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
7.1.2. Caso a licitante detentora do menor preço se declare microempresa ou empresa de pequeno porte e, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8.1.1 deste Edital.
7.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá solicitar, se for o caso, outros documentos nos termos constantes do edital e seus anexos, fixando prazo não inferior a 02 (duas) horas para o envio; e, quando o detentor da melhor oferta estiver na condição de pré-cadastrado junto ao ComprasNet, tomará as providências para a análise, ficando o andamento condicionado a manifestação dos gestores do referido sistema.
7.4. Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço, conforme a as exigências do Edital.
7.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter menor preço, conforme o item
6.14 deste edital;
7.6. A negociação de que trata o item anterior poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.7. Sendo aceitável a oferta, o sistema informará quem é a licitante detentora do menor preço, respeitadas as disposições do item 6.10. Essa licitante deverá encaminhar via sistema, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos eventualmente solicitados pelo pregoeiro;
7.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.9. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8.1.1, o pregoeiro convocará o segundo melhor classificado em conformidade com o sistema e proporá a negociação utilizando-se dos mesmos critérios utilizados;
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.11. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.13. O valor final da proposta, após a negociação, não poderá ser superior ao valor estabelecido para a contratação, que será a média da cesta de preços encontrada, nos termos descritos no Decreto Estadual 9.900/21 e na Instrução Normativa 073/2020 do Min. da Economia, assim considerado o preço estimado para esta esta aquisição é deR$ 475.920,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte reais) , conforme planilha constante no item 1 deste Edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2. O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás, devidamente homologado e regular, ou do SICAF/CADFOR – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011- GS).
8.3 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.3.1. Cédula de Identidade.
8.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
8.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.4.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
8.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 8.4.4 e 8.4.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
8.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
8.4.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física.
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um).
8.5.2.1. Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante; II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
8.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem.
8.5.2.3. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices citados no subitem 8.5.2.1, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do último ano base exigido em Lei.
8.5.2.4. Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
8.5.2.4. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
8.6 – DAS DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e nem que seus sócios/acionistas estejam impedidos, nos termos da lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, seus sócios/acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não estão impedidos de contratar com a administração pública (Acórdão 2837 Plenário TCU). Declaramos ainda que os sócios/acionistas não são titulares de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (art. 34-A da LEL).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
8.6.2. Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
8.7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1. ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
8.8 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8.2. Para fins do disposto no subitem 8.8, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação: I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou comprovação através do enquadramento no CRC ou SICAF/CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar Federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.9. Todos os documentos deverão estar com prazo vigente e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
8.10. Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
8.11. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances para análise, via sistema, na opção Documentos Complementares, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como documentação complementar solicitada pelo pregoeiro, caso ele julgue necessário;
8.11.1 Conforme definido no item 3.2.1 deste , documentos complementares são aqueles necessários a comprovação dos documentos exigidos na habilitação e já apresentados, conforme Art. 26, § 9º do Decreto Federal 10.024/19, bem como os documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame segundo Acórdão nº 1211/2021 - TCU;
8.11.2 O prazo descrito no item 8.11 poderá ser prorrogado pelo pregoeiro desde que informado no chat a todos os licitantes;
8.12. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades, quando for o caso;
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregues pessoalmente.
9.6. O exame e a instrução dos recursos serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dias) úteis, contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento e/ou da impugnação.
11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação, assim, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet e serão respondidos no mesmo sistema.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato ou instrumento equivalente a favor da Adjudicatária, que após a realização da entrega ou da prestação do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, a mesma deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a SETOR REQUISITANTE, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
12.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após protocolizados e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEEL, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5. O valor do objeto será fixo pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta.
12.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.7. Para efeito de emissão da Nota o número do CNPJ da SEL é nº 32.712.376/0001-15.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2022.26.01.27.812.1027.2103.03
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
14.2. Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e emitirá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
14.3. Sem prejuízo do expresso no item 14.1 acima, poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 14.1, a multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) A multa a que se refere a alínea "b" não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei. Os atrasos injustificados superiores a 25% do prazo total previsto para a entrega do serviço, constante no item 6.2 do TR, Anexo I do Edital, ensejarão a rescisão do contrato.
d) Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
e) Para os casos não previstos no item 14.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
14.4. As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 14.3 alínea b).
14.5. Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
14.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEL, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.7. A Licitante/Adjudicatária além da responsabilização administrativa discriminadas nos subitens anteriores poderá responder civil- nos termos do Art. 186, 187 e 927, conforme preceitua os artigos 70 caput e 73 § 2° da Lei 8.666/93- e penalmente..
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO (CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE)
15.1.Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme Instruções Normativas nº 008/2017-SEGPLAN.
15.2.Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato ou instrumento equivalente, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.3. A celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições das alíneas “a” e “b” do item 15.6 abaixo.
15.4. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
15.5. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.6. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.7. As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.8. Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
15.9. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 50 do Decreto Federal 10.024/19.
16.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEL.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do §1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17– DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III - Da Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Gerente de Compras Governamentais
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de camisetas e agasalhos personalizados, para os atletas que participarão da Copa Construindo Campeões edição 2022 realizada entre os dias 10 a 12 de junho do ano de 2022.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que é função da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportiva.
O projeto Construindo Campeões tem um caráter de grande relevância social, visto que a iniciativa oferece aulas gratuitas de karatê e judô para jovens de 08 a 17 anos, A SEEL atendendo sua função institucional irá realizar a Copa Construindo Campeões 2022, para que aqueles que foram beneficiados com o referido programa social demonstrem o que aprenderam em uma competição.
Contudo para a realização deste evento e visando a divulgação do presente projeto social será indispensável o fornecimento de camisetas e agasalhos personalizados da Copa Construindo Campeões.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO
Item | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
1 | CAMISETA | UNIDADE | 2.000 | R$ 42,98 | R$ 85.960,00 |
2 | CONJUNTO DE AGASALHOS | UNIDADE | 2.000 | R$ 194,98 | R$ 389.960,00 |
TOTAL | R$ 475.920,00 |
3.1. O valor total para esta aquisição é de até R$ 475.920,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte reais) conforme planilha acostada aos autos.
3.2. A determinação do preço estimado foi realizada mediante a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.900, de 7 de julho de 2021, conforme a Planilha mercadologia anexa.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade do objeto ofertado, assim como pela adequação destes às exigências do instrumento convocatório.
4.2. Os produtos, objeto do presente certame, deverão ser prestados com pessoal de nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência.
4.3. Os objetos deverão estar em bom estado de conservação, sem amassados, arranhões, defeito ou ausência de alguma peça/equipamento, íntegros e em perfeito estado.
4.4. Os itens objeto da presente contratação são compostos pelas respectivas especificações:
4.4.1. Camiseta: confeccionada em tecido DRY500 + DRY Connection, Modelagem Max, Gola Especial Y, Artes em 100%Sublimação Digital, Recorte Lateral e Ombro Air Max. em cores variadas com arremate na mesma cor; manga curta da mesma cor, com a estampa em “100% sublimação” frente e costas, incluindo a logomarca do evento, do Governo do Estado de Goiás e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
4.4.2. Conjunto de agasalho: JAQUETA: TIPO CORTA VENTO, PARTE EXTERNA EM MOLETOM 360G/M² FORRO INTERNO EM TODA EXTENSÃO COM TECIDO MICROFIBRA +-120 G/M² COM RIBANA NA CINTURA E MANGA TIPO RAGLAN SUBLIMAÇÃO TOTAL, COM ABERTURA FRONTAL EM ZÍPER E BOLSOS, INCLUINDO A LOGOMARCA DO EVENTO, DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS E DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER; CALÇA COMPRIDA CINTURA COM ELÁSTICO EM TODA CIRCUNFERÊNCIA E CORDÃO DE AJUSTE NO CÓS, PARTE EXTERNA EM MOLETOM 360G/M² FORRO INTERNO EM TODA EXTENSÃO COM TECIDO MICROFIBRA +-120 G/M² SUBLIMAÇÃO TOTAL.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, estabelecido no Brasil que comprove que ela já tenha executado serviços com características iguais ou semelhantes as constantes neste Termo de referência.
6. FORNECIMENTO E PRAZO
6.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar telefone e/ou e-mail para a CONTRATANTE.
6.2. A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEEL) emitirá a Ordem de Serviço para o fornecimento dos objetos contratados.
6.3. A entrega do produto deverá ser feita em no máximo 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
6.4. Se a Nota Fiscal/Fatura, não for aceita pela unidade solicitante devido às irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções.
6.5. A SEEL designará um servidor para realizar a gestão da aquisição, fiscalização, acompanhamento do fornecimento do objeto contratado e emissão da Ordem de Fornecimento.
6.6. Os objetos serão solicitados através de requisição, emitida por servidor, especialmente designado as especificações necessárias, entre outros dados, visando à realização do objeto.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes nas propostas da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
7.2. O pagamento somente será efetuado após a conferência, pela CONTRATANTE, das notas fiscais/faturas dos serviços prestados, nos moldes deste Termo de Referência, bem como da documentação que comprove, na forma da lei, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade, podendo ocorrer compensações a critério da CONTRATANTE;
7.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome, CNPJ, endereço, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA; descrição do objeto contratado, número da Nota de Xxxxxxx, além das devidas conferências e atestos por parte da CONTRATANTE;
7.5. Somente serão atestados os serviços recebidos pela CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA pleitear o recebimento de serviços não constantes deste Termo de Referência e/ou não autorizados;
7.6. Em caso de recusa da CONTRATANTE em atestar a conformidade dos serviços, a mesma deverá comunicar a CONTRATADA que poderá apresentar novos documentos que comprovem a adequada prestação dos serviços, solicitando assim a reconsideração da CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada se obriga a fornecer os objetos deste Termo em conformidade com os prazos, locais e quantidades estipuladas neste Termo de Referência e seus anexos.
8.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço, nos termos da legislação vigente e das cláusulas constantes neste Termo de Referência.
8.3. Submeter-se à fiscalização da SEEL, através do setor competente, que acompanhará a execução do serviço, orientando, fiscalizando e intervindo com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
8.4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e as normas da SEEL.
8.5. A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço contratado.
8.6. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, carga e descarga.
8.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.8. Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizada pela CONTRATANTE, pertinente aos serviços.
8.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista em Lei;
9.2. Designar oportunamente Gestor ou Comissão para recebimento e fiscalização do serviço.
9.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no serviço;
9.4. Definir o local de execução do serviço;
9.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções serão aplicadas conforme Lei Estadual nº. 17.928/2012:
“Art. 77. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Art. 78. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando se tratar de licitação na modalidade pregão.
Art. 79. Nas hipóteses previstas no art. 77, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 1º Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
§ 2º Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Art. 80. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 3º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 81. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo único. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Art. 82. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Art. 83. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral.”
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
Processo nº 202217576001960
Nome da empresa:
CNPJ:
Dados bancários:
Nome do responsável legal:
Prazo da validade da proposta: (mínimo de 90 dias)
Item | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
1 | CAMISETA | UNIDADE | 2.000 | R$ | R$ |
2 | CONJUNTO DE AGASALHOS | UNIDADE | 2.000 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ 475.920,00 |
O valor total para esta aquisição é de até R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2022-SEEL/GO e seus anexos.
....................................................... (DATA)
....................................................…
(Digitar o nome do representante legal e assinar)
ANEXO III
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO,MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias do mês de
de dois mil e vinte e dois.
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado de Esporte e Lazer
GOIANIA, 13 de maio de 2022.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX 0000, X/X - Xxxxxx XXXXXX GOIÁS - GOIANIA - GO - CEP 74805-100 - (00)0000- 0000.
Referência: Processo nº 202217576001960 SEI 000030068110